sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

720 mil cartões de crédito brasileiros foram vazados em 2021

  por Thiago Bethônico

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Quase todos estavam na validade e vinham com código de segurança, diz pesquisa

SÃO PAULO

Em 2021, o Brasil manteve sua posição de liderança como o país que mais registra vazamentos de cartões de crédito e débito no mundo. Ao todo, 720.643 cartões foram expostos online, o que engloba tanto a web superficial, quanto a dark e a deep web (cujas páginas não são indexadas em buscadores como o Google).

Os dados são de um relatório divulgado nesta quinta (3) pela Axur, empresa de cibersegurança e monitoramento de risco.

Segundo o levantamento, os vazamentos brasileiros representam um terço dos episódios detectados globalmente, superando com folga (116%) os Estados Unidos, que ocupam a segunda posição no ranking com 333 mil cartões expostos.

Este é o segundo ano consecutivo em que o Brasil encabeça a lista. Em 2020, a quantidade havia sido ainda maior: 910 mil cartões vazados.

Para Fábio Ramos, diretor-executivo da Axur, o tamanho da população é um dos fatores que influenciam a posição no ranking, mas a explicação não se resume a isso.

"Acho que tem muito descuido ao usar o cartão. Além disso, as pessoas no Brasil são muito bancarizadas, todo mundo tem dois, três, quatro cartões de crédito", afirmou, durante evento de apresentação do relatório.

Outro fator que ajuda a entender números tão altos é a mudança de hábitos dos consumidores, que passaram a fazer mais compras online na pandemia.

"Grande parte da população está se expondo, e o cartão de crédito ainda é o meio de pagamento mais usado", diz.

O relatório também destaca a qualidade da base de dados encontrada. Em quase todos os casos, as informações disponíveis já eram suficientes para que criminosos fizessem compras: 95,9% dos cartões ainda estavam dentro do prazo de validade e todos vinham acompanhados do código de verificação (CVV).

Além dos dados de pagamento, os brasileiros tiveram diversas informações sensíveis expostas ao longo de 2021. Segundo o levantamento, pelo menos 2,8 bilhões de registros como RG, CNPJ e passaporte foram disponibilizados online.

Só de CPFs, foram 699 milhões vazados. O número é maior que o total de habitantes do Brasil porque engloba dados de pessoas mortas e duplica aqueles que apareceram em vazamentos distintos.

 ATAQUES DE PHISHING CAÍRAM, MAS PERFIS FALSOS CRESCERAM

Os dados da Axur apontam para uma queda nos episódios de phishing, técnica que usa engenharia social para enganar pessoas e fazer com que elas forneçam informações confidenciais.

Em 2021, foram identificadas 25.133 páginas de phishing, número 36,4% menor do que os 39 mil de 2020.

Contudo, Ramos destaca que ainda não é possível comemorar essa retração, visto que 2020 foi marcado por um extraordinário volume de ataques virtuais. "Não tem como haver uma onda maior que um tsunami", comenta.O diretor também diz notar uma mudança no comportamento dos cibercriminosos, que estão buscando formas mais fáceis de chegar ao mesmo objetivo.

Um dos exemplos são os perfis falsos, técnica de estelionato mais simples, que não demanda hospedar um site na web, comprar listas de email etc.

De acordo com o relatório, 58,8% dos incidentes que fizeram uso indevido das marcas monitoradas em 2021 foram por meio de perfis fraudulentos.

"Os criminosos começaram a ver que fazer o mesmo tipo de ataque usando a infraestrutura de uma rede social é mais simples", afirma. 

O levantamento não aponta quais plataformas estão mais sujeitas à ação dos criminosos, mas Ramos afirma que o Instagram costuma ser alvo frequente, por reunir alta exposição e a possibilidade de ver quais pessoas estão seguindo páginas verdadeiras.

Segundo ele, perfis falsos de restaurantes, hotéis e pousadas são muito utilizados para enganar clientes. "O criminoso cria um perfil com o nome oficial de um empreendimento, adiciona outra palavra [como ‘suporte’, ‘oficial’ ou ‘atendimento’] e entra em contato com quem segue a empresa, anunciando uma promoção ou cupom, por exemplo."

APLICATIVOS FALSOS TAMBÉM CRESCERAM

Outra tendência destacada pelo relatório foi o crescimento dos aplicativos falsos. Em 2021, foram identificados 13.032 apps fraudulentos para smartphones, 103% a mais do que no ano anterior.

Segundo Ramos, esses aplicativos podem funcionar tanto como malwares —que se apoderam do dispositivo da pessoa— ou como plataformas móveis de phishing, fornecendo formulários para roubar informações sensíveis.

Esse tipo de golpe exige do cibercriminoso um certo conhecimento técnico. Na visão do diretor, o aumento nos episódios indica uma sofisticação dos ataques.

"A nossa hipótese é de que os criminosos estão buscando diversificar os canais. Eles viram nos aplicativos um nicho [de atuação] que não é explorado", afirma.?

Fonte: Folha Online - 03/02/2022 e SOS Consumidor

Estabelecimento deve indenizar consumidora acidentada em piso molhado

 A Panificadora e Confeitaria Recanto dos Pães foi condenada a indenizar uma consumidora que fraturou o pé após escorregar no piso molhado. A decisão é do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia. 

Conta a autora que, em fevereiro de 2020, foi ao local para comprar um lanche e que sofreu uma queda após escorregar em uma poça de suco. Relata que, por conta do acidente, fraturou o pé esquerdo, o que a impossibilitou de trabalhar por 120 dias. A autora afirma que os funcionários não prestaram qualquer tipo de auxílio. Defende que houve culpa da ré, que não sinalizou que o piso estava molhado, e pede para ser indenizada.  

 

Em sua defesa, a padaria relata que a autora caiu após enganchar um dos pés no aro do banco em que se apoiava e que não havia líquido no chão. Afirma que a consumidora negou o auxílio oferecido pela gerente da loja. Assevera que não há dano a ser indenizado. 

Ao julgar, o magistrado observou que as provas dos autos confirmam os fatos narrados pela autora. O julgador lembrou ainda que cabia à ré provar que não existiu defeito na prestação do serviço ou que houve culpa exclusiva da consumidora para afastar sua responsabilidade, o que não ocorreu no caso. 

“Contudo, desse ônus não se desincumbiu a empresa demandada, na forma do indigitado dispositivo legal, porquanto se restringiu a empresa a fornecer versão distinta para a queda da autora, sem contudo, demonstrar que o acidente ocorrera da forma como por ele narrada. De se reconhecer, portanto, a responsabilidade da empresa requerida, ao deixar de providenciar um ambiente seguro para os consumidores que frequentam o local, atuando de maneira preventiva, de modo a impedir acidentes de consumo”, registrou.

No caso, segundo o julgador, a padaria deve ressarcir a autora dos gastos com tratamento médico e indenizá-la pelos lucros cessantes, que é referente ao que a autora ganharia nos dias que ficou impossibilitada de trabalhar por conta do acidente. A consumidora comprovou que ficou impedida de exercer sua profissão por 45 dias. Quanto ao dano moral, o magistrado pontuou que “a situação vivenciada pela autora foi suficiente para lhe ocasionar prejuízos que ultrapassam os meros dissabores do cotidiano, visto afetarem os próprios direitos de sua personalidade”. 

Dessa forma, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais. O estabelecimento terá ainda que pagar a quantia de R$2.550,00, a título de indenização por perda e danos na modalidade de lucros cessantes durante o período em que a autora ficou incapacitada para o trabalho, e restituir a quantia de R$1.060,26, relativa ao tratamento médico custeado pela autora. 

Cabe recurso da sentença. 

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0722360-72.2021.8.07.0003

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/02/2022 e SOS Consumidor

Montadora indenizará motorista por falha em air bag

 Reparação fixada em R$ 20 mil.

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença pelo juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, que condenou fabricante a indenizar motorista por danos morais e estéticos devido a falha em equipamento de segurança durante acidente. A reparação foi fixada em R$ 20 mil.

Consta dos autos que, em março de 2018, o autor dirigia o em rodovia quando colidiu com a lateral de um carro e, depois, frontalmente em um caminhão. Mesmo com as duas colisões, o air bag do seu veículo não acionou corretamente, o que acarretou graves lesões.

 

Para a relatora da apelação, desembargadora Cristina Zucchi os elementos dos autos comprovam o dano moral indenizável, pois “corroboram a ocorrência do acidente na forma descrita pelo autor, assim como a ocorrência de falha no equipamento de segurança. A ré, por sua vez, não produziu prova quanto à ocorrência de eventual excludente de responsabilidade, e nem quanto ao correto funcionamento do sistema, de modo que andou bem a r. sentença ao reconhecer a responsabilidade da ré”, afirmou.

“Em razão de falha no equipamento de segurança do veículo, o autor, com o choque, sofreu ferimentos graves no rosto e em membro superior, além de ter perdido alguns dentes. À evidência, trata-se de lesões físicas relevantes, sendo evidente a convalescença daí decorrente, de modo que suficiente para se concluir quanto à ocorrência dos danos morais e estéticos”, concluiu a magistrada.

Participaram do julgamento os desembargadores Lígia Araújo Bisogni e L. G. Costa Wagner. A votação foi unânime.

  Apelação nº 1010847-40.2019.8.26.0564

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 03/02/2022 e SOS Consumidor

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