"A natureza é um sistema completamente organizado que gera estruturas fractais que refletem o funcionamento interno do Universo." ~
Fonte: https://www.facebook.com/culturaemdoses/posts/1305076303241039
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por Luciana Lazarini
Trabalhadores nascidos em julho podem sacar benefício; veja o calendário completo
A Caixa libera nesta segunda-feira (13) o saque da quinta parcela do auxílio emergencial 2021 para os trabalhadores nascidos em julho. A semana terá liberações diárias de saques e transferências, de segunda a sexta-feira, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Na terça-feira (14) será a vez dos saques e das transferências para os nascidos em agosto. O último dia de liberações dessa etapa será na próxima segunda-feira (20), para os aniversariantes de dezembro. Saiba fazer a consulta às parcelas do auxílio.
Os valores da quinta parcela já haviam sido creditados para todos os beneficiários na poupança social digital, que pode ser movimentada pelo Caixa Tem.
Veja o calendário de saques da quinta parcela
Nascidos em | 5ª parcela |
Janeiro a junho | Já liberado |
Julho | 13 de setembro |
Agosto | 14 de setembro |
Setembro | 15 de setembro |
Outubro | 16 de setembro |
Novembro | 17 de setembro |
Dezembro | 20 de setembro |
Sexta parcela
Para beneficiários do Bolsa Família, a sexta parcela será paga entre os dias 17 e 30 de setembro, conforme o número final do NIS, que está informado no cartão do programa.
Entre os dias 21 de setembro e 3 de outubro a Caixa inicia o depósito da sexta parcela para os beneficiários do auxílio 2021 que não fazem parte do Bolsa Família, com crédito dos valores na poupança digital. As liberações começam pelos trabalhadores nascidos em janeiro, no dia 21, e continuam até chegar aos aniversariantes de dezembro, no dia 3 de outubro. Saques e transferências da sexta parcela só sairão em outubro.
Depósitos da sexta parcela na conta (para quem não é do Bolsa Família)
Nascidos em | 6ª parcela |
Janeiro | 21 de setembro |
Fevereiro | 22 de setembro |
Março | 23 de setembro |
Abril | 24 de setembro |
Maio | 25 de setembro |
Junho | 26 de setembro |
Julho | 28 de setembro |
Agosto | 29 de setembro |
Setembro | 30 de setembro |
Outubro | 1º de outubro |
Novembro | 2 de outubro |
Dezembro | 3 de outubro |
Como sacar Para sacar o valor, o beneficiário precisa fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.
Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. O código deve ser utilizado para saque em dinheiro nas agências, nas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Revisões
A cada parcela, a Dataprev (empresa de tecnologia) analisa se o candidato continua com direito ao benefício. Para conferir o resultado dessa análise, o trabalhador pode acessar o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.
Neste ano, as regras para receber o auxílio ficaram mais restritas e somente quem já recebia o benefício em dezembro de 2020 foi considerado elegível. Ao contrário do ano passado, não foi possível se candidatar ao auxílio 2021.
Entre outras regras, para ter direito, é preciso estar desempregado, não receber benefício previdenciário ou trabalhista, ter renda familiar mensal de até R$ 3.300 e renda familiar por pessoa de até R$ 550.
O valor do benefício depende da composição familiar. Para quem mora sozinho, o governo deposita R$ 150 por parcela. Mães chefes de família recebem R$ 375. Já para famílias compostas por mais de uma pessoa, o valor é de R$ 250.
Fonte: Folha Online - 13/09/2021 e SOS Consumidor
por Danilo Vital
A circunstância de o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecer limite de sessões de cobertura obrigatória, ao arrepio da lei, não é autoriza a operadora a recusar o custeio das sessões que ultrapassam o número previsto.
Com esse entendimento, a ministra Nancy Andrighi negou provimento ao recurso especial de uma operadora de plano de saúde que foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a arcar com todas as sessões de fonoterapia, psicoterapia, terapia ocupacional, pediatria e neurologista recomendadas por médico a uma paciente criança.
Ao STJ, a operadora recorreu defendendo que o rol de procedimentos da ANS é taxativo, e que a limitação do número de sessões é lícita. Se o recurso fosse distribuído a um integrante da 4ª Turma, provavelmente conseguiria reverter o resultado, uma vez que é esse o entendimento adotado por aquele colegiado.
A ministra Nancy Andrighi, no entanto, integra a 3ª Turma, para a qual o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo. Por isso, é abusiva a recusa de custeio do tratamento de doença coberta pelo contrato. É a mesma posição adotada pelo TJ-SP.
“A partir da conclusão quanto à natureza exemplificativa do rol de procedimentos e eventos em saúde, infere-se que a circunstância de nele se estabelecer um número mínimo de sessões de cobertura obrigatória, ao arrepio da lei, não é apta a autorizar a operadora a recusar o custeio das sessões que ultrapassam o limite previsto”, concluiu a ministra.
O fato de a posição da 3ª Turma ser pacífica e reiterada é, também, o que permitiu à ministra decidir monocraticamente o caso. A 2ª Seção do STJ, que une os integrantes das 3ª e 4ª Turmas, ainda se debruçará sobre o assunto para definir a natureza do rol de procedimentos.
Clique aqui para ler a decisão
REsp 1.951.058
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 13/09/2021 e SOS Consumidor
Loja que atrasa instalação de produto, cobra valores não previstos na compra e gera danos ao item comete falha na prestação dos serviços, devendo pagar indenização por danos morais ao consumidor.
Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal da Justiça do Rio de Janeiro condenou a Magazine Luiza e a Isnow Serviços de Instalação de Condicionadores de Ar a pagarem indenização por danos morais de R$ 7 mil por descumprimento contratual.
A cliente afirmou que comprou um ar-condicionado no site da loja em setembro de 2019, juntamente com a mão de obra da Isnow Serviços de Instalação de Condicionadores de Ar. Porém, o serviço contratado não foi devidamente realizado.
Além da demora de um mês na instalação do produto, ela teve de arcar com um custo que não estava previsto no contrato, de R$ 1.145,36, referente ao aluguel de um andaime e da mão de obra de pedreiros. Os funcionários ainda fizeram uma a instalação falha, causando danos ao apartamento e ao aparelho de ar-condicionado da cliente.
Para a 3ª Turma Recursal da Justiça do Rio de Janeiro, as empresas prestaram serviço falho à consumidora, descumprindo o contrato de compra e venda do equipamento. Dessa maneira, a corte fixou indenização por danos morais em R$ 3,5 mil para cada empresa, além do ressarcimento do valor pago pelo aparelho mais a instalação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0040525-21.2020.8.19.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 13/09/2021 e SOS Consumidor
Deputada esquerdopata rica vai num evento de ricos, com um vestido caro com a frase "taxe os ricos". https://t.co/es951imQiH
— Leandro Ruschel 🇧🇷🇺🇸🇮🇹🇩🇪 (@leandroruschel) September 14, 2021
Pai falando:
Fonte: https://www.facebook.com/culturaemdoses/posts/1305277036554299
🚨 O Ministério da Saúde, em concordância com nota da Anvisa, atualizou em 10/09/21 o documento sobre o plano de imunização contra a Covid-19 e NÃO RECOMENDA a vacinação para MENORES DE 18 ANOS. O documento já está no site do Ministério da Saúde.https://t.co/fYm8pQTkJC pic.twitter.com/9mn01b1WRL
— Ana Paula Henkel (@AnaPaulaVolei) September 13, 2021