O Plenário vota nesta quarta-feira (1º) a medida provisória (MP) 1.045/2021, que cria o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e promove uma minirreforma na legislação trabalhista. O texto chegou ao Senado há duas semanas, recebeu quase 200 emendas e aguarda a designação de um relator. A matéria perde a validade no dia 7 de setembro.
O texto original apenas prorrogava o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de Covid-19. A medida provisória sofreu alterações na Câmara dos Deputados e é considerada uma minirreforma trabalhista. A matéria agora trata de três programas de geração de emprego e qualificação profissional, além de alterar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o Código de Processo Civil e uma série de outras leis.
Segundo a MP 1.045/2021, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos em razão da pandemia de Covid-19. As regras valem por 120 dias contados da edição da MP (em 27 de abril) e podem ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-AP), disse nesta terça-feira (31) acreditar “plenamente” na possibilidade de apreciação da matéria dentro do prazo.
Pacheco também fez ponderações sobre o conteúdo da MP, que enfrenta resistência no Senado, mas evitou dar a sua posição pessoal. “Essa MP tem uma origem muito interessante, que é um programa de emprego, a ela foram incluídos outros programas que também visam fomentar o emprego e o trabalho. Houve algumas alterações nas consolidações das leis de trabalho em relação à justiça gratuita que são alvo de algum questionamento. Vamos aguardar”, disse.
Técnicos legislativos também veem problemas na restrição ao acesso à Justiça gratuita, ao limitar a dispensa de custas processuais à renda familiar de até três salários mínimos.
Outra questão diz respeito à redução para 20% no valor da hora extra para categorias que têm jornada inferior a oito horas diárias. A Constituição determina 50%. O aumento da jornada para trabalhadores que trabalham em minas de subsolo para 12 horas é outro ponto considerado polêmico.
O procurador-geral do MPT (Ministério Público do Trabalho), José de Lima Ramos Pereira, sugere que os senadores deixem o texto perder a validade, alertando que a proposta é inconstitucional, pois precariza as relações trabalhistas. “O que vemos é que o tema principal foi engolido pelos temas acessórios. Esse é um detalhe perigoso. O correto seria a MP perder a validade ou a retirada dessas matérias estranhas, o que nem justificaria mais a votação da proposta. Sobre o conteúdo – que se choca com a Constituição – cabe uma discussão muito grande”, diz o procurador-geral.
O Sul