quinta-feira, 1 de abril de 2021

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(51) 9 8502.8080 
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Golpe da prova de vida do INSS furta dados pelo WhatsApp

 por Clayton Castelani

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Órgão alerta segurado para não fornecer números e fotos de documentos

Aposentados e pensionistas estão recebendo mensagens via WhatsApp de golpistas interessados em obter números de documentos e outras informações pessoais que possam ser utilizadas em fraudes financeiras, segundo alerta feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

Em uma nova modalidade de golpe, que ganha força com o aumento da necessidade de utilização de meios digitais para acessar serviços públicos durante a pandemia de Covid-19, falsários usam o aplicativo para pedir que os beneficiários façam a prova de vida anual.

Para aplicar o golpe, o criminoso liga para a vítima e, em alguns casos, até informa alguns dados pessoais do aposentado ou pensionista. Depois, ele envia uma mensagem, por WhatsApp, pedindo para que a vítima mande fotos de documentos para, supostamente, finalizar o cadastro.

O INSS não faz contato por telefone e nem por WhatsApp para procedimento de prova de vida.

obrigatoriedade da realização da prova de vida está temporariamente suspensa e os cortes de benefícios por falta da renovação de senha só estão previstos para serem retomados em maio.Existe, porém, um projeto-piloto do INSS para a realização da fé de vida por meio da internet, mas a verdadeira prova de vida online só pode ser feita pelo programa “meu gov.br”, disponível nas lojas oficiais de aplicativos para sistemas Android e IOS.

A prova de vida presencial, realizada na agência bancária em que o segurado recebe o benefício, não está proibida. Devido ao risco de contaminação pelo coronavírus, porém, bancos funcionam com horários restritos e a orientação é para que a população só saia de casa quando necessário.

Comunicação com o INSS

O INSS entra em contato com o cidadão em situações específicas e para informar a respeito de procedimentos, andamento de requerimentos ou realizar reagendamentos, e não pede informações pessoais ou senhas.

O segurado pode receber um email, um SMS, uma carta ou ligação do INSS, sempre por meio dos canais oficiais de atendimento: Meu INSS, central de atendimento 135, ou SMS identificado como 280-41.

Somente quando o segurado entra em contato com o INSS, o atendente ou o sistema eletrônico solicita informações como CPF e nome da mãe para confirmação da identidade.

Contato do INSS | Como funciona

  • Golpistas estão usando o WhatsApp para pedir dados de beneficiários do INSS
  • Os criminosos mentem ao dizer que as informações são para a prova de vida
  • O INSS não liga ou manda mensagem por WhatsApp para esse procedimento

Entenda como funciona:

  • O golpista liga para o segurado do INSS
  • Na ligação, se fazendo passar por funcionário, o falsário diz todos os dados do aposentado, com muita segurança
  • Depois, uma mensagem por WhatsApp é enviada, pedindo que o aposentado mande a foto de um documento para finalizar a "prova de vida"
  • Se fizer isso, o cidadão poderá ser vítima de fraudes

Fique atento

  • Ao fazer contato com um cidadão, o INSS não solicita qualquer informação, como CPF, nome da mãe ou senhas

Quando o INSS faz contato?

  • O INSS entra em contato em situações específicas para:
  • Avisar sobre o andamento de um pedido ou procedimento
  • Reagendar a data de um atendimento em uma agência

Canais oficiais
O segurado pode, de fato, receber um email, um SMS, uma carta e até uma ligação do INSS. Esses contatos só ocorrem por meio dos canais oficiais para atendimento ao público, que são:

  • Meu INSS > Aplicativo oficial do INSS ou pelos sites gov.br/meuinss e meu.inss.gov.br
  • Central de Atendimento 135 > O funcionário não pede senha ou dados pessoais
  • SMS > A mensagem de texto enviada para o celular é identificada como 280-41
  • Carta e email

O segurado também pode ser contatado por meio das informações fornecidas em seu cadastro, como email e correspondências para o endereço residencial

Atualize seus dados

  • Para receber informações oficiais, o cidadão deve manter atualizado o seu cadastro no INSS
  • A atualização pode ser feita pelo Meu INSS e por meio de ligação para o telefone 135

Para confirmar a notificação

  • O cidadão notificado pode confirmar a informação ligando para o telefone 135

Quando fornecer dados ao INSS:

  • O INSS solicita dados pessoais quando é o próprio segurado que entra em contato
  • Nesse caso, o órgão poderá solicitar CPF e nome da mãe para confirmação da identidade

PROVA DE VIDA

O INSS informou no final de fevereiro que retomará o bloqueio de benefícios por falta de prova de vida a partir de maio deste ano. O agravamento da pandemia, porém, ainda poderá mudar essa decisão.

A retomada da exigência da fé de vida será de forma escalonada para evitar aglomerações nas agências bancárias.

O cronograma para o retorno da prova de vida vai agrupar os beneficiários em sete lotes, organizados conforme o mês em que o prazo para a renovação de senha venceu.

Os primeiros da lista são beneficiários cuja fé de vida deveria ter sido realizada nos meses de março e abril de 2020.

Esse grupo, portanto, deverá realizar o procedimento em maio deste ano. Veja o calendário completo:

Mês em que a prova de vida venceuNovo prazo para a prova de vida
mar e abr/2020mai/21
mai e jun/2020jun/21
jul e ago/2020jul/21
set e out/2020ago/21
nov e dez/2020set/21
jan e fev/2021out/21
mar e abr/2021nov/21

Fonte: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Fonte: Folha Online - 30/03/2021 e SOS Consumidor


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Buffet que não realizou festa devido à pandemia não pode cobrar multa de rescisão contratual

 Evento não aconteceu por motivo alheio às partes.

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que declarou rescindido o contrato entre uma consumidora e uma empresa prestadora de serviços de buffet e determinou o reembolso dos valores pagos pela autora.

 

De acordo com os autos, o buffet havia sido contratado para uma festa de casamento, que não se realizou em virtude da quarentena decretada no Estado de São Paulo como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19. A autora já havia desembolsado cerca de R$ 4 mil pelos serviços, mas a empresa se recusou a devolver o valor, avocando cláusula contratual que previa a cobrança de multa em caso de rescisão.

O relator do recurso, desembargador Gilson Delgado Miranda, pontuou que a apelante não possibilitou à autora que o evento fosse remarcado ou o cancelamento com crédito disponível. “Aliás, a proposta de que o valor já pago pela apelada, quase equivalente ao da multa contratual, ficasse ‘como crédito para a contratação de um novo evento no futuro’ apenas foi veiculada em contestação, já de forma tardia, sendo incapaz de apagar do mundo jurídico o ilícito que já estaria caracterizado fosse aplicável tal legislação.”

Gilson Miranda destacou, ainda, que não há que se falar em rescisão unilateral do contrato, uma vez que a festa contratada não pode ser realizada em razão de motivos alheios às partes: a proibição de eventos com aglomerações devido à pandemia. “O caso, então, é resolução (e não mera resilição) do contrato por impossibilidade da prestação, sem culpa de nenhuma das partes”, afirmou o magistrado, completando que tal resolução contratual “opera-se sem incidência de nenhuma cláusula penal, já que ausente culpa (artigo 408 do Código Civil), e com devolução da parte do preço que já havia sido paga (retorno das partes ao 'status quo ante').”

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Melo Bueno e Artur Marques.

Apelação nº 1004573-57.2020.8.26.0004 

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 30/03/2021 e SOS Consumidor


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