quinta-feira, 1 de abril de 2021

BC autoriza transferências bancárias pelo WhatsApp

  por Larissa Garcia

Ferramenta foi lançada em junho do ano passado e barrada pelo regulador em seguida

Após nove meses em análise, o Banco Central autorizou, nesta terça-feira (30), que os usuários façam transferências bancárias por meio do WhatsApp, aplicativo que pertence ao Facebook.

A ferramenta já havia sido lançada em junho do ano passado, mas foi barrada pelo regulador em seguida.

"Esses arranjos e instituição de pagamentos têm relação com a implementação do programa de pagamentos vinculado ao serviço de mensageria instantânea do WhatsApp (Programa Facebook Pay). As autorizações permitem que ele seja utilizado para realizar a transferência de recursos entre seus usuários", disse o BC em nota.

Para dar o aval, o BC incluiu o Facebook na categoria de iniciador de transações de pagamentos, uma espécie de instituição de pagamentos.

O serviço será oferecido em parceria com as bandeiras de cartão Visa e Mastercard.

De acordo com o texto, foram autorizados dois arranjos de pagamento, instituídos pela Visa e pela Mastercard, além de uma instituição de pagamentos na modalidade Iniciador de Transações de Pagamentos pela Facebook.

A parceria anunciada em junho envolvia também a credenciadora Cielo, responsável pelo processamento financeiro das transferências e uma das maiores no ramo das maquininhas de pagamentos. Além disso, Banco do Brasil, Nubank e Sicredi faziam parte do sistema. As instituições não foram citadas na nota da autoridade monetária.

O Banco Central não autorizou, no entanto, que sejam feitas compras pelo aplicativo.

"As autorizações de hoje não incluem os pleitos da Visa e da Mastercard para funcionamento dos arranjos de compra vinculados ao Programa Facebook Pay, que seguem em análise no BC", afirmou.

"O BC acredita que as autorizações concedidas poderão abrir novas perspectivas de redução de custos para os usuários de serviços de pagamentos", continuou o órgão.

Em nota, o WhatsApp afirmou que recebeu a aprovação do pedido de licença como iniciador de pagamentos com muita satisfação e que está empenhado para disponibilizar a funcionalidade no Brasil assim que possível.

Fonte: Folha Online - 30/03/2021 e SOS Consumidor


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Cliente será indenizado por cobrança em conta salário sem movimentação após 6 meses

 por Ângelo Medeiros

Um correntista de instituição financeira será indenizado em R$ 10 mil por ter seu nome inscrito no rol de inadimplentes sem para isso dar causa. Ele abriu uma conta no banco para receber seu salário e dela fez uso unicamente com esse objetivo até abril de 2011.

Ao desligar-se do emprego, também deixou de fazer uso da conta e assim entendeu que sua relação com a instituição financeira estava encerrada. Percebeu o engano apenas em 30 de novembro de 2014, ao descobrir que seu nome fora inscrito em cadastro de maus pagadores pelo banco.

Ele ingressou então com ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais e obrigação de fazer consistente na retirada de seu nome da lista de inadimplentes. Negado em 1º grau, o pleito foi reconhecido na 7ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Junior. O magistrado entendeu que o banco, ao perceber que a conta estava sem movimentação por tempo superior a seis meses, não poderia seguir com a cobrança da tarifa de pacote de serviços.

"Verifico que o demandante teve seu nome inscrito em virtude de suposto débito vencido em 1º/3/2012. Ocorre que, após 12/4/2011, data em que foi realizada uma operação de saque de dinheiro, a parte autora não realizou a contratação de qualquer serviço bancário, tampouco movimentou referida conta salário. Todavia, até pelo menos 10/1/2012, mais de oito meses após a referida movimentação bancária, a recorrente (ainda) cobrava taxas", anotou o relator.

O desembargador Osmar amparou sua posição na jurisprudência firmada na corte catarinense de que a não utilização da conta pelo titular, por período superior a seis meses, faz presumir seu encerramento e, por consequência, suspende a cobrança de qualquer tarifa ou encargo. A decisão foi unânime. O caso ocorreu em comarca do oeste do Estado (Apelação n. 0300312-88.2016.8.24.0068).

 

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 30/03/2021 e SOS Consumidor


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O que era inimaginável agora é real, sim, você pode fritar alimentos sem usar óleo, sem deixar cheiro de gordura ou fumaça pela casa, e tem mais, você também pode preparar alimentos de maneira incrivelmente rápida e deixar tudo crocante, gostoso e mais saudável para a sua família!


Características:

Lâmpada-piloto indicadora

Controle de temperatura até 220°

Cuba removível

Timer de 30 minutos

Fácil Limpeza



Especificações:

Modelo:AF-30

Cor:Preta

Capacidade:3,5L

Voltagem:110V

Potência:1500 W

Consumo:1,5 Kw/h

Garantia:12 meses

Dimensões:31,4 cm x 27,3 cm x 33,2 cm

Peso:3,9 kg


Conteúdo da Embalagem:


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01 Manual de instruções e uso.


Fonte: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/p/fritadeira-sem-oleo-mondial-family-af-30-air-fryer-35l-preta-110v/ehcd5d6hfj/


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Com pandemia, ecommerce terá que se adaptar a clientes de todas as idades

 por Maria Inês Dolci

Em 2020, o ecommerce conquistou 13 milhões de novos consumidores, segundo relatório Webshoppers

Com a pandemia, nós, os mais maduros, estamos nos informando, divertindo, trabalhando e comprando como os jovens já faziam. Em 2020, o ecommerce conquistou 13 milhões de novos consumidores. No total, 29% a mais do que em 2019. E faturou R$ 87,4 bilhões, 41% acima do ano anterior, segundo o relatório Webshoppers.

 

O comércio presencial sempre terá seus atrativos, mas caberá aos fabricantes adaptar seus produtos ao mundo digital, a fim de atender os clientes jovens, e os nem tanto.

Para os menores de 30 anos, a propósito, não houve grandes mudanças. Elas e eles já eram extremamente conectados. Talvez tenham percebido, por exemplo, que vários consumidores nesta faixa etária não têm aparelho de TV nem telefone fixo. E uma parcela expressiva deles não vê necessidade de comprar automóvel nem imóvel, pois andam de bike, pedem transporte por aplicativo, e alugam apartamentos e casas.

Isso sem contar que, ao que tudo indica, o leilão da tecnologia 5G irá adicionar muito mais qualidade à conectividade por dispositivos móveis. Abrirá as portas, por exemplo, à internet das coisas —interconexão digital de objetos cotidianos.

A que ajustes me refiro para facilitar o comércio virtual? Por exemplo, à padronização rigorosa de tamanhos de roupas e calçados. Também a mais variedade em refeições e lanches, a fim de abranger as necessidades de pessoas que não comam proteína animal, açúcar, glúten, sal, lácteos etc. E a caprichar nos detalhes sobre instalação de produtos eletrônicos, e suas características técnicas.

Isso vale, também, para bebidas como vinhos e cervejas. Ou seja, oferecer mais dicas para que os interessados possam desfrutar destes produtos com mais informações. Sempre com moderação, evidentemente.

Podem ter certeza, também, que os novos consumidores exigirão cada vez mais comprometimento dos fabricantes com causas ambientais, diversidade, mobilidade e direitos dos animais. Este caminho de vida digital, acreditem, mal começou a ser trilhado. Será um grande aprendizado para todos nós.

Fonte: Folha Online - 30/03/2021 e SOS Consumidor


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Concurso PF reabre inscrições para 1.500 vagas; veja novo prazo

 por SAMUEL PERESSIN

Decisão foi tomada pela corporação após acordo com o MPF (Ministério Público Federal). Edital do concurso PF (Polícia Federal) foi retificado para que PcDs possam se inscrever com a apresentação de laudo médico simples

APOSTILA POLÍCIA FEDERALCURSO POLÍCIA FEDERAL

Destinado a preencher 1.500 vagas, o concurso PF(Polícia Federal) reabre nesta terça-feira (30) as inscrições para que pessoas com deficiência (PcDs) possam se cadastrar com a apresentação de laudo médico simples, subscrito por um único médico. O prazo vai até quinta-feira (1º).

 

A decisão foi tomada pela corporação após acordo com o MPF (Ministério Público Federal). Durante a audiência de conciliação, que ocorreu em 24 de março, a União se comprometeu a retificar o edital.

A versão original do documento previa que PcDs deveriam entregar, já na fase de inscrições, parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais da área de saúde.

No entendimento do MPF, tal requisito criava barreiras ilegais para PcDs, uma vez que o Estatuto da Pessoa com Deficiência não demanda nenhuma prova antecipada de candidatos. A partir de agora, com o acordo judicial, a apresentação do laudo deverá ocorrer antes da perícia médica, uma das várias etapas do processo seletivo, e não mais durante o período para registro de candidaturas.

Inicialmente, as inscrições ficaram abertas de 22 de janeiro a 11 de fevereiro. As provas da primeira fase, que ocorreriam em 21 de março, foram adiadas para 23 de maio em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Concurso PF: ofertas do edital

Estão em disputa chances para agente (893 postos e salário de R$ 12.522,50), escrivão (400 - R$ 12.522,50), delegado (123 - R$ 23.692,74) e papiloscopista (84 - R$ 12.522,50).

Há também a expectativa de convocação de 500 excedentes no início de 2022, totalizando 2.000 nomeações, conforme revelou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Para o cargo delegado, os concorrentes devem possuir graduação em direito e experiência mínima de três anos em atividade jurídica ou policial. Já as demais funções cobram curso superior em qualquer área.

Por fim, também é exigido que todos os participantes tenham CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria "B" ou acima.

As quatro carreiras têm jornada semanal de 40 horas. De acordo com o edital, os contratados atuarão, preferencialmente, no Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, além de unidades de fronteira.

Do total de postos, a seleção reserva 20% a candidatos que se autodeclararem negros e 5% a pessoas com deficiência. Confira a distribuição no quadro abaixo:

Quadro de vagas do concurso PF

Como se inscrever

As inscrições para o concurso PF são recebidas somente pela internet, mediante a realização de cadastro pelo site https://www.cebraspe.org.br. As taxas de participação custam:

  • R$ 180 (agente, escrivão e papiloscopista);
  • R$ 250 (delegado).

O processo seletivo é organizado pelo Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos). Em caso de dúvidas, os candidatos podem obter mais informações com a banca por dois canais de comunicação:

  • telefone: (61) 3448-0100.
  • e-mail: sac@cebraspe.org.br.

+++ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o processo seletivo, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso PF

Resumo do Concurso PF (Polícia Federal) 2021

PF - Polícia Federal
Vagas: 1500
Taxa de inscrição: De R$ 180,00 Até R$ 250,00
Cargos: DelegadoescrivãoPapiloscopistaAgente Policial
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 12522,00 Até R$ 23692,00
Organizadora: Cebraspe
Estados com Vagas: ACALAMAPBACEDFESGOMAMGMSMTPAPBPEPIPRRJRNRORR,RSSCSESPTO

+ Agenda do Concurso 30/03/2021 Abertura das inscrições Adicionar no Google Agenda
01/04/2021 Encerramento das inscrições Adicionar no Google Agenda
23/05/2021 Prova Adicionar no Google Agenda + Preparação Apostila POLÍCIA FEDERALCurso POLÍCIA FEDERALCurso Polícia FederalCurso ILIMITADO Simulado
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Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 30/03/2021 e SOS Consumidor


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Farmacêutica francesa é condenada por enganar consumidores

 Uma empresa não deve enganar seu consumidor e oferecer riscos ao seu bem-estar. De acordo com esse entendimento, o Tribunal Correcional de Paris condenou a farmacêutica francesa Servier por engano agravado, homicídio e lesões involuntárias em um caso envolvendo o medicamento Mediator. 

O fármaco era indicado a pacientes diabéticos desde 1976. Porém, por reduzir o apetite, o medicamento acabou sendo prescrito principalmente a pessoas que queriam emagrecer.

 

Segundo o processo, a farmacêutica ocultou conscientemente as propriedades anorexígenas e os perigosos efeitos colaterais do remédio, usado por cinco milhões de pessoas até sua retirada do mercado, em 2009. Entre essas reações estão lesões graves das válvulas cardíacas e hipertensão arterial pulmonar, uma patologia rara e mortal. Os primeiros alertas sobre os perigos dessa droga foram feitos nos anos 1990. Em sua defesa, a Servier negou que tivesse "uma vontade deliberada de enganar".

O Mediator foi utilizado por cerca de cinco milhões de pacientes, durante 33 anos. Segundo estimativas, o remédio foi responsável pelos óbitos de 1.500 a 2.100  pessoas.

Ao analisar os autos, Sylvie Daunis, presidente do tribunal, concluiu que "apesar do conhecimento que tinham dos riscos existentes há muitos anos, os fabricantes nunca tomaram as medidas que se impunham e, desta forma, enganaram os consumidores que tomaram esse medicamento", explica.

Ao todo, 14 pessoas físicas e 11 pessoas jurídicas foram julgadas. Jean-Philippe Seta, o ex-número dois do grupo farmacêutico e antigo braço direito de Jacques Servier, morto em 2014, foi condenado a quatro anos de prisão, com sursis, e a uma multa de cerca de 91 mil euros. A Servier foi condenada a pagar 2,7 milhões de euros de multa. As indenizações às vítimas devem ultrapassar a marca de 180 milhões de euros. 

O julgado decidiu ainda que a Agência Nacional de Segurança de Medicamentos da França "falhou de forma grave em sua missão de polícia sanitária". Por isso o órgão foi condenado a pagar multa 303 mil euros.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 30/03/2021 e SOS Consumidor


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Ayrton Senna

 



Fonte: https://www.facebook.com/darcyfigueira.carvalho/posts/3826070550820337/


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Supermercado deve ressarcir consumidor que teve bicicleta furtada em estacionamento

 A Companhia Brasileira de Distribuição terá que indenizar um consumidor que teve a bicicleta furtada de dentro do bicicletário do estacionamento privativo de uma das suas unidades. Os magistrados da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacaram que o furto realizado por terceiro não caracteriza excludente de responsabilidade civil, uma vez que se trata de violação ao dever de guarda

O autor narra que, em fevereiro do ano passado, teve a bicicleta subtraída do estacionamento do supermercado enquanto fazia compras. Ele relata que havia deixado o bem trancado no bicicletário do local e, diante do furto, pede indenização pelos danos materiais e morais sofridos.

 

Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o supermercado a indenizar o autor pelos danos materiais. A companhia recorreu, com o argumento de que não praticou ato ilícito e que se trata de fortuito externo, uma vez que não possui obrigação de combater a criminalidade. 

Ao analisar o recurso, os magistrados pontuaram que o estabelecimento comercial que oferece estacionamento, gratuito ou pago, aos clientes responde de forma objetiva pelos prejuízos e danos causados aos seus clientes. A situação, segundo os julgadores, não se enquadra em fortuito externo. 

“A sua disponibilização é fator que induz confiança, segurança e comodidade para os usuários do estabelecimento, constituindo forte elemento de atração de clientela. (...) O furto realizado por terceiros não caracteriza excludente de responsabilidade civil posto tratar-se de violação ao dever de guarda, tampouco se admitindo a isenção da responsabilidade pelo furto ocorrido dentro do estacionamento do supermercado sob a tese de que é dever do Estado prestar segurança pública”, explicaram. 

Os julgadores da 2ª Turma observaram ainda que, no caso, ficou demonstrado que o furto ocorreu dentro do estacionamento privativo do supermercado, o que confirma “o nexo de causalidade a subsidiar a reparação pelo dano material”. Assim, os julgadores, por unanimidade, mantiveram a sentença que condenou a Companhia Brasileira de Distribuição a pagar ao autor a quantia de R$ 2.500,00 a título de danos materiais. 

PJe2: 0722808-40.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 30/03/2021 e SOS Consumidor


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Justiça proíbe ligações de cobrança de dívidas a filha de falecida

 por José Higídio

Com o entendimento de que a autora não responde pelos débitos, a Justiça de São Paulo determinou, em liminares, que algumas empresas cessem a cobrança de dívidas de uma cliente falecida, que vinha acontecendo por meio de constantes ligações à sua filha.

A autora alegou receber mais de 30 ligações por dia acerca das dívidas deixadas por sua mãe. Chegou a informar as empresas por e-mail sobre o falecimento da genitora, mas as ligações continuaram.

 

Representada pelo advogado Pablo Dotto, do escritório MDM Advogados, ela ajuizou ações contra o banco Itaú, a varejista Casas Bahia e a administradora de cartões de crédito Cred-System. Os pedidos liminares foram aceitos, respectivamente, na 2ª Vara Cível do Foro de Jabaquara, na 5ª Vara Cível do Foro de Tatuapé e na 3ª Vara Cível de Tatuapé.

"A obrigação do sucessor limita-se ao objeto da herança e não responde pessoalmente antes de ultimada a partilha", apontou o juiz Jomar Juarez Amorim na decisão do processo contra o Itaú. Neste caso e no das Casas Bahia, foi fixada multa de R$ 500 para cada nova ligação recebida.

1004474-56.2021.8.26.0003
1003404-86.2021.8.26.0008
1002756-09.2021.8.26.0008

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 30/03/2021 e SOS Consumidor


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