sexta-feira, 19 de março de 2021

QUADRO DRAMÁTICO QUE PROVA A NECESSIDADE DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

 

Custo DIÁRIO DA FOLHA DOS APOSENTADOS: R$ 3.523.935,48

Custo da MERENDA ESCOLAR orçado para 2021: R$ 16,9 milhões (ou 5 dias de previdência)

356 unidades de conjunto habitacional custam R$ 32 milhões (9 dias de previdência)

 Para conservação das vias públicas e as duas usinas de asfalto, são necessários R$ 16 milhões em 2021 (4,5 dias de previdência)

Para manter em dia a capina da cidade, durante todo o ano, são necessários R$ 10 milhões em 2021 (2,84 dias de previdência)


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GERAÇÃO DE DEFICIENTES MENTAIS - Gilberto Simões Pires

 AVALIAÇÃO DAS PREOCUPAÇÕES COM A COVID-19

Passados 12 meses desde o momento em que a OMS classificou o CORONAVÍRUS como PANDEMIA, já é possível fazer uma razoável avaliação das preocupações demonstradas por inúmeros governantes e/ou autoridades e, principalmente, sobre o caminho adotado pelos meios de comunicação em geral, onde a maioria, infelizmente, para deixar claro a LINHA IDEOLÓGICA de seus colaboradores, preferiu propagar muito MEDO aos cidadãos do nosso empobrecido Brasil. 


FICHA CURRICULAR DO GOVERNADOR DO RS

No caso dos governantes estaduais, como um atento cidadão gaúcho, e, principalmente, porque recentemente o governador Eduardo Leite ganhou espaço na mídia nacional como candidato do PSDB à presidência do Brasil nas eleições de 2022, entendo que este é um bom momento para DAR a FICHA CURRICULAR do péssimo chefe do Executivo do RS, notadamente quanto à SAÚDE do povo gaúcho.


ESSENCIAL E O SUPÉRFLUO

Em primeiro lugar, pelas MANIFESTAÇÕES POPULARES,  que pipocaram em centenas de municípios do RS, já se tem uma clara ideia do quanto os gaúchos estão em total desacordo com o estúpido LOCKDOWN imposto de forma arbitrária pelo governador Eduardo Leite, que, no alto de seu conhecimento celestial resolveu decidir tudo aquilo que entende como ESSENCIAL e/ou SUPÉRFLUO para ser ofertado e consumido em todo o território do RS.  


CARTILHA SOCIALISTA DO PSDB

Pois, a rigor, sem a mínima ponta de ironia, desabafo ou reação de quem está revoltado com as medidas absurdas tomadas pelo governador do RS, o fato é que, por ser filiado ao PSDB, tudo que faz é baseado no que diz e propõe a CARTILHA SOCIALISTA do partido. A mesma, aliás, que durante o período em que governou o Brasil não promoveu um aumento médio do PIB acima de 1,8%, enquanto que as DESPESAS PÚBLICAS, notadamente de SERVIDORES PÚBLICOS, aumentaram, em média, algo em torno de 5%, os IMPOSTOS, idem. Ou seja, sem se preocupar com o AUMENTO DE RENDA dos PAGADORES DE IMPOSTOS, tratou de empobrece-los ainda mais.


QUEBRADOR DO PRESENTE

Pois, tão logo a PANDEMIA foi decretada, Eduardo Leite tratou de mostrar que é um governador determinado. Colocou, certamente, na sua missão de governar o RS, que a sua grande pretensão é chegar ao término de seu mandato como um decidido QUEBRADOR DE EMPRESAS. Mesmo sabendo que não pode acabar com todas as empresas, pouco importando o tamanho, Leite parece focado em LEVAR 70% dos EMPREENDIMENTOS GAÚCHOS à FALÊNCIA. Se o ex-governador petista Olívio Dutra ganhou o apelido de Exterminador do Futuro, Eduardo Leite já é considerado como QUEBRADOR DO PRESENTE. 


SAÚDE MENTAL, FÍSICA E ESPIRITUAL

Mais: mentirosamente, Eduardo Leite, afirma a todo momento que é a FAVOR DA SAÚDE dos gaúchos. Ora, quando se trata de SAÚDE, para que haja um pleno equilíbrio é necessária a SAÚDE MENTAL, FÍSICA E ESPIRITUAL. E, na falsa pretensão de se colocar em DEFESA DA SAÚDE, o que já temos contabilizado em grande número no Estado do RS, é um enorme contingente de cidadãos com seríssimas complicações psicológicas decorrentes do LOCKDOWN. Além de, depressivos e perturbados mentalmente, muitos já tentaram acabar com a própria vida. 


Este é, gostem ou não, o governador do RS, Eduardo Leite.




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45% dos brasileiros têm dificuldade para usar serviço público digital

  por Paula Soprana

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Pesquisa do BID avalia experiência de cidadãos com serviços de governos estaduais na pandemia

Quase a metade da população brasileira (45%) teve dificuldade para usar serviços públicos digitais fornecidos pelos estados durante a pandemia, mostra pesquisa do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) divulgada nesta quinta-feira (18).

 

O estudo mensurou a satisfação dos cidadãos em relação à experiência com serviços como cadastros de empresas, registros de boletins de ocorrência policial, alteração de endereço de veículos no Detran e consulta de registro escolar feitos pela internet.

O estado que apresentou maior desafio a usuários foi Minas Gerais, com 60% dos entrevistados relatando dificuldades de acesso. A melhor prestação ocorreu no Distrito Federal, com índice de reclamação de 24%.

O maior grau de satisfação foi verificado na região Norte, com avaliação positiva de 62% dos cidadãos. O Sudeste ficou na última posição, com 50%. De modo geral, os serviços digitais estaduais mais bem pontuados foram os de Rondônia e do Acre (69%). A pior colocação ficou com o Rio de Janeiro (45%).

Mesmo com a dificuldade para usá-los, 53% dos entrevistados demonstraram satisfação com os serviços estaduais. 

Em relação à experiência com o serviço público federal pela internet, que inclui FGTS, seguro-desemprego e auxílio emergencial, 55% a considerou positiva (31% ficaram neutros e 14%, insatisfeitos).

Quarenta por cento das pessoas disseram confiar nas práticas de proteção de dados pessoais dos governos estaduais (27,3% não confiam, 23,8% ficaram neutros e 8,8% não souberam responder).

A instituição ouviu 13.250 pessoas, de outubro a dezembro, para avaliar como os serviços públicos digitais atendem à população, em especial durante a pandemia de Covid-19, que forçou a migração da relação com o poder público para a internet. A margem de erro é de 1 ponto percentual para mais ou para menos.

"Se, por um lado, a digitalização pode ter contribuído para a continuidade dos serviços públicos, por outro, a informação disponível aponta que sobretudo os governos estaduais e municipais não estavam preparados para uma transformação tão brusca na maneira de se relacionar com os cidadãos", diz o estudo.

 

Na média do país, 85,5% da população considerou que a adaptação ao digital durante a pandemia foi feita com pouca dificuldade. Ainda assim, a percepção positiva dos serviços públicos estaduais difere da avaliação com a experiência de serviços digitais privados (85% de satisfação).

De acordo com a pesquisa, 86,7% da população tem acesso ao Wi-Fi em casa, sendo São Paulo o estado mais conectado (93%); 94,7% diz utilizar o celular para acessar a internet. A população que mais usa internet por celular é a amazonense (98%).

A TIC Domicílios, uma das pesquisas mais completas sobre acesso à internet residencial, indica que, em 2019, 71% das casas tinham algum tipo de acesso à internet.

Fonte: Folha Online - 18/03/2021 e SOS Consumidor




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Plano de Saúde é condenado a custear inserção de prótese craniana

 A 1ª Vara Cível de Águas Claras condenou a Geap Autogestão em Saúde a autorizar e custear cirurgia de inserção de prótese craniana de beneficiária do plano de saúde, com urgência.

A autora contou que foi submetida, em outubro de 2019, a procedimento de clipagem de aneurisma cerebral gigante. A intervenção, no entanto, provocou uma infecção óssea no crânio e, por isso, foi indicada, por neurocirurgião, a retirada do osso infectado com inserção de prótese. Disse que a infecção tem provocado a perda de funções cognitivas e crises recorrentes de vertigem e que a prestadora de saúde se nega a custear a cirurgia.

 

Em sua defesa, a ré alegou que não houve negativa do pedido, mas apenas o requerimento de mais documentos para que fosse analisada a necessidade de realização do procedimento. Argumenta que, após análise da área técnica, a cirurgia foi autorizada mas o custeio da prótese customizada foi negado, já que a peça não consta no rol da Agência Nacional de Saúde - ANS como cobertura obrigatória. Sustenta, portanto, que o pleito de dano moral é descabido.

Baseado em provas documentais e relatórios médicos, a juíza entendeu que a autora tem “plenas condições de ser submetida à implantação de prótese de crânio”, sendo vedado ao plano de saúde escolher qual tratamento ou procedimento é necessário à cura do paciente. Assim, entendeu ser ilegítima a recusa da operadora em fornecer a prótese.

No tocante ao dano moral, a julgadora registrou: "tenho que a conduta da seguradora, ao recusar o fornecimento de prótese devidamente indicada por médico habilitado como cirurgia essencial à recuperação e à saúde do paciente, extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e é causa de violação dos direitos de personalidade do segurado".

Assim, a magistrada condenou a empresa ré a autorizar e custear, com urgência, a cirurgia e a prótese indicada, nos termos do pedido médico, além de outros exames e tratamentos que venham a ser necessários. Determinou, ainda, o pagamento à autora de R$ 6 mil, a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0717034-17.2020.8.07.0020

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/03/2021 e SOS Consumidor




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Opositores distorcem fala de Bolsonaro; presidente não ameaçou decretar Estado de Sítio

  Veja a fala do presidente:




Fonte: https://twitter.com/SigaGazetaBR/status/1372980715638374401


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BC permite integração de agenda de celular ao Pix

 por Larissa Garcia

Funcionalidade facilitará transação entre aqueles que escolheram número de telefone como chave

Usuários do Pix, sistema brasileiro de pagamentos instantâneos, poderão integrar a ferramenta à agenda do celular. A funcionalidade facilitará a transação entre aqueles que escolheram o número de telefone como chave, informou o Banco Central nesta quinta-feira (18).

 

"A mudança visa a facilitar a identificação de quem cadastrou seu número de celular como chave Pix, simplificando ainda mais a experiência do pagamento com a funcionalidade", diz o BC em nota.

Uma pessoa pode fazer até cinco chaves por conta-corrente e uma empresa, até 20. 

Na prática, quem fizer o cadastramento das chaves não vai precisar informar todos os seus dados na hora de transferir dinheiro ou pagar conta pelo Pix. A pessoa precisará apenas falar a chave cadastrada (CPF, email ou número de celular, por exemplo). 

A autoridade monetária também informou que os clientes poderão, em caso de mudança no nome, solicitar alteração das informações, como nome completo, nome empresarial e título do estabelecimento, sem a necessidade de excluir e registrar novamente a chave.

"Essa possibilidade facilitará, por exemplo, o ajuste quando uma pessoa alterar o nome em decorrência de casamento, ou uma empresa alterar o nome fantasia do estabelecimento. Também fica permitido, a partir de agora, que o usuário final pessoa natural possa solicitar o vínculo de seu nome social à chave Pix", explica.

Além disso, o BC proibiu que instituições financeiras fixem limites para o número de transações dentro do Pix, seja de envio ou de recebimento. "Essa vedação é necessária para garantir condições competitivas equânimes entre diferentes instrumentos de pagamento", justifica.

Fonte: Folha Online - 18/03/2021 e SOS Consumidor


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Saiba como identificar golpe envolvendo o nome da Receita Federal

 O órgão fiscal alertou que golpistas pedem depósitos ou transferências bancárias para liberar encomendas supostamente retidas na Alfândega Rio - Golpistas estão utilizando indevidamente o nome da Receita Federal para aplicar golpes por meio das redes sociais e por telefone, informou o órgão fiscal. Os fraudadores enviam uma suposta encomenda contendo parte da sua mudança para o país ou algo de valor enviado a título de presente para a vítima. Alegando que a encomenda estaria retida na Alfândega, eles pedem para a vítima fazer reiterados depósitos ou transferências em conta corrente para conseguir sua liberação.  



Para dar aparência de legitimidade à farsa, são encaminhadas à vítima mensagens com informações de contatos falsos de fiscais da Receita Federal. De acordo com o fisco, a população deve ficar atenta e observar as seguintes recomendações no caso de importações por remessa (encomenda) internacional pela via postal ou expressa:   - A Receita nunca liga ou envia mensagens de cobrança para liberação de mercadorias;   - O ressarcimento dos valores dos tributos federais devidos na importação de remessa internacional é realizado por meio dos canais oficiais de que as empresas logísticas habilitadas dispõem, uma vez que estas são as responsáveis pelo repasse aos cofres públicos;   - Antes de qualquer procedimento, sempre consultar a existência da encomenda e esclarecer dúvidas pelos canais oficiais de rastreamento e atendimento ao cliente das empresas logísticas ou pela página de consulta disponível no site da Receita Federal;   - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é a responsável pelos procedimentos no caso de remessa postal. Se a encomenda chegar por remessa expressa (courier), somente as empresas habilitadas pela Receita têm autorização para realização do despacho aduaneiro.

Eser Amorim, sócio da Russell Bedford Brasil, empresa de auditoria, lembra que a Receita Federal tem um site de perguntas e respostas que ajuda a esclarecer as dúvidas sobre os procedimentos de importação. Caso sofra essa tentativa de fraude, o cidadão deve procurar a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer denúncia.   Golpe em e-mail    Na última semana, a instituição detectou uma fraude que informa "saldo residual do último IRPF". Em nota, o órgão fiscal esclareceu que não encaminha e-mail ou mensagens, de qualquer tipo, que contenham dados do contribuinte, solicitem informações pessoais ou informem trâmites de imposto de renda e processo em andamento.     Segundo o fisco, a única mensagem que o contribuinte poderá receber, em seu e-mail ou celular, é um alerta sobre a existência de mensagens importantes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Nesse caso, ele deve acessar o e-CAC com sua senha para visualizar a mensagem. Caso o e-mail recebido contenha valores e links para acesso, o contribuinte deve desconfiar de fraude. Para evitar transtornos, a Receita Federal recomenda que o cidadão não clique em qualquer link em e-mail recebido em nome da instituição, mesmo que pareça legítimo. Abra o Portal e-CAC direto no site da Receita Federal e acesse com seu login e senha.  

Grêmio entra na briga com Flamengo e se aproxima de acerto com Rafinha

 glo.bo/30WCytr





Fonte: https://twitter.com/geglobo/status/1372743106248929285



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PicPay indenizará por problemas em saque no caixa eletrônico

 O consumidor tentou sacar R$ 1 mil e não recebeu o dinheiro. A juíza de Direito substituta Bianca Fernandes Figueiredo, da 1ª vara Cível de São José/SC, condenou o PicPay, aplicativo que funciona como uma carteira digital, a pagar R$ 3 mil de indenização a consumidor que tentou fazer um saque em caixa eletrônico e não recebeu o dinheiro.  

 

Na ação, o cliente alegou que tentou sacar R$ 1 mil em um caixa eletrônico 24 horas e, ainda que não tenha conseguido retirar as cédulas do terminal, teve a quantia debitada em sua conta. Ele tentou repetidas vezes entrar em contato com a ré para solucionar o problema, mas não obteve sucesso.

No entendimento do magistrado, o autor merece ser indenizado por danos morais, já que, na época do fato, estava desempregado e contava com recursos financeiros reduzidos.

"É evidente que a privação da quantia de R$1.000,00 durante cerca de 23 dias - entre 13 de abril de 2020 e 6 de maio de 2020 - e, mais ainda, a impossibilidade de efetuar o pagamento de seu aluguel na data do vencimento, conforme suficientemente comprovado pelas tratativas realizadas com a imobiliária, acarretou-lhe transtorno, ansiedade, aflição e dificuldade para satisfação de suas necessidades básicas."

Para o juiz, o caso não pode ser considerado fato corriqueiro ou mero aborrecimento, o que justifica a indenização por danos morais postulada. Assim, arbitrou o valor de R$ 3 mil.

Leia a sentença.

Fonte: migalhas.com.br - 18/03/2021 e SOS Consumidor


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Operadora que não entregou velocidade mínima contratada deve indenizar cliente

 Reparação é prevista pela Anatel.

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de telefonia a indenizar, por danos morais, cliente cujo serviço contratado não atendeu ao mínimo acordado. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil. A indenização por danos materiais, arbitrada em R$164,43 na 1ª instância, foi mantida.
Consta nos autos que a consumidora contratou serviço de telefonia fixa e internet, mas a velocidade desta funcionou bem apenas no primeiro mês. Nos demais, não atendeu ao mínimo estipulado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

 

“De acordo com a agência reguladora Anatel, a falha na entrega da velocidade contratada concede ao consumidor o direito a indenização por danos morais. Isto porque as operadoras que não entregarem, no mínimo, 80% da taxa de transmissão média e 40% da taxa de transmissão instantânea, poderão ser punidas na justiça e o consumidor pode também ser ressarcido após entrar com ação por danos morais”, ressaltou no acórdão a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora da apelação. A magistrada acrescentou que a falha favorece o ilícito lucrativo, razão pela qual a conduta da ré não deve se limitar à reparação dos danos materiais, que já havia sido fixada em primeira instância. “Fazê-lo significaria esvaziar a aptidão da responsabilidade civil de efetivamente reprimir o ilícito (natureza preventiva e punitiva). Patente o dano, o dever de indenizar surge nos exatos termos dos artigos 186 e 927 ambos do Código Civil, suportados ainda no artigo 5º, V e X, da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor”.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Lino Machado e Carlos Russo.

Dia do Consumidor (15 de março) – Para marcar a data, que tem origem em um discurso proferido pelo presidente norte-americano John F. Kennedy em 1962, o portal do TJSP publica ao longo da semana notícias de decisões relacionadas à proteção dos direitos dos consumidores. 

Apelação nº 1038170-12.2019.8.26.0114

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 18/03/2021 e SOS Consumidor


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