sexta-feira, 19 de março de 2021

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Multa de R$ 44 mil para supermercado que entregou geladeira errada a consumidor

 por Ângelo Medeiros

Um supermercado de grande porte do Vale do Itapocu, norte do Estado, terá de pagar multa de R$ 44 mil em favor de um consumidor que adquiriu uma geladeira daquele estabelecimento via internet, mas recebeu em sua casa um modelo distinto que não atendia aos seus interesses. A discórdia se baseou na ausência de um dispenser de água. Embora o cliente tenha devolvido a mercadoria e oficializado sua intenção de desfazer o negócio, no valor total de R$ 2.108, as 12 parcelas em seu cartão de crédito continuaram a ser religiosamente descontadas. O homem acionou o Procon, que aplicou multa de R$ 88 mil ao estabelecimento.

 

O caso foi parar na Justiça. A juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, levou em consideração o comportamento do estabelecimento em todo o episódio para chegar ao veredicto. "Como o supermercado não comprovou a inexistência do vício alegado pelo consumidor, restou caracterizada a violação ao artigo 18, § 1º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor. Vale ressaltar que a parte autora (supermercado) ignorou parte das intimações que lhe foram encaminhadas ao longo do trâmite do processo administrativo perante o Procon, deixando de apresentar sua receita bruta e de apresentar defesa administrativa, além de não comparecer à audiência conciliatória", anotou a magistrada.

Com isso, ela manteve a penalidade aplicada pelo Procon, mas decidiu reduzir o valor da multa em 50% do arbitrado na esfera administrativa, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. "A finalidade legislativa da sanção não é gerar o enriquecimento ilícito, mas sim sancionar o ato infrativo e inibir novas práticas abusivas, sendo o valor ora arbitrado suficiente para tanto", esclareceu a juíza. Segundo ela, a multa foi fixada levando-se em consideração a receita média estimada, as circunstâncias agravantes bem como a natureza da infração, com base nos critérios legais previstos no Código de Defesa do Consumidor e na legislação municipal. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0303578-53.2014.8.24.0036).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 18/03/2021 e SOS Consumidor


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Auxílio emergencial é lançado com valor menor do que em 2020; entenda regras

 


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Parcela padrão será de R$ 250, com repasse mais alto para mulher chefe de família e menor para pessoa que vive sozinha 

BRASÍLIA

O governo editou nesta quinta-feira (18) duas MPs (medidas provisórias) que liberam a nova rodada do auxílio emergencial. Neste ano, o Orçamento do programa é menor e o valor das parcelas será mais baixo do que a assistência paga em 2020.

 

O valor padrão do benefício será de R$ 250, mas o pagamento não será o mesmo para todos os 45,6 milhões de beneficiários estimados pelo governo. O pagamento vai depender da composição familiar. 

ENTENDA AS REGRAS DO NOVO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Número de parcelas
Serão liberados quatro pagamentos. Os repasses estão previstos para começar em abril e terminar em julho 

Valor
As parcelas variam de acordo com a formação familiar. O valor padrão é de R$ 250. Para mulheres chefes de família, o valor será de R$ 375. Pessoas que vivem sozinhas receberão R$ 150 por mês

Beneficiários
Governo estima que o benefício será pago a 45,6 milhões de famílias. São 28,6 milhões de pessoas que se cadastraram nas plataformas da Caixa, 10,7 milhões do programa Bolsa Família e 6,3 milhões do cadastro único de programas sociais

 

Quem pode receber
Trabalhadores informais com renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Também é necessário cumprir critério de rendimento tributável máximo de R$ 28.559,70 em 2019 e de patrimônio máximo de R$ 300 mil

Quem não pode receber

  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e abono salarial
  • Residentes médicos ou de outras áreas, beneficiários de bolsas de estudo e estagiários
  • Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes
  • Presos em regime fechado
  • Pessoas residentes no exterior
  • Beneficiários do auxílio que não movimentaram valores da assistência em 2020 em sua conta digital Caixa ou que tiveram a assistência do ano passado cancelada

Como conseguir o auxílio
Para selecionar as pessoas que se enquadram no programa, o governo vai usar a base de dados dos auxílios pagos em 2020. As parcelas serão pagas independentemente de requerimento

Limite por família
Programa permitirá que apenas uma pessoa por família receba o benefício. Em 2020, governo autorizou o pagamento para até duas pessoas por lar

Datas de pagamento
Beneficiários do Bolsa Família receberão conforme o calendário habitual do programa. Em abril, os pagamentos para essas pessoas serão iniciados no dia 16. O governo ainda não apresentou o calendário para os outros beneficiários

Custo do programa
O limite de gasto com a nova rodada da assistência é de R$ 44 bilhões. Nas MPs, porém, o governo anunciou a liberação de R$ 43 bilhões, incluindo despesas operacionais. Em 2020, o auxílio consumiu quase de R$ 300 bilhões

Prorrogação

A MP estabelece que o período de quatro meses do auxílio poderá ser prorrogado por ato do governo, sem necessidade de nova avaliação do Congresso. No entanto, para fazer isso, o governo teria que encontrar nova margem no Orçamento

Fonte: Folha Online - 18/03/2021 e SOS Consumidor


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Covid-19: Governo fecha acordo para 138 milhões de doses de vacinas da Pfizer e da Janssen

 


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A expectativa é que as 100 milhões de doses da Pfizer sejam entregues no segundo e no terceiro trimestre de 2021. Já as vacinas da Janssen/Johnson & Johnson devem chegar ao país no último trimestre.


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Vagas de emprego em Porto Alegre - 19.03.2021

 


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O cancelamento de Dr. Seuss ou Que Deus a tênia: uma história*

 

O “gancho” para este texto é o cancelamento de Dr. Seuss, o querido autor de livros infantis. Mas a verdade é que queria ver a Emengarda ganhar vida.| Foto: Adlai Lustosa


Daniela estava tão magra
E fraquinha de dar dó.
Comia feito uma draga
E parecia feita de pó.

Um dia a levaram ao médico,
Doutor Lustosa era seu nome.
Um velho deveras caquético,
Cara de que a alegria lhe some.

Com o olhar sem nenhuma piedade
O sábio Lustosa a todos tranquilizou:
– É só uma tênia, que assim, sem maldade,
Do corpinho da Daniela se apossou.

Explicou ele à menina curiosa
Que a tênia também era solitária.
Daniela imaginou a bicha toda rosa
E logo se perdeu em fantasias hilárias.

E assim o amor, que nunca tarda,
Se pôs a parasitar a doce criança,
Que à tênia deu o nome de Emengarda,
A amiga que morava em sua pança.

Emengarda ganhou uns olhinhos
Melosos e tristes como os da dona.
E por que não também uns dedinhos
Para fazer cosquinhas na glutona?

Mas o médico tudo isso ignorava. 
Emengarda para ele era só doença.
– Um verme! – entre cuspes apregoava,
– Do qual temos que arrancar a cabeça!

A sonhadora Daniela começou a chorar,
Mas o doutor a amizade desconhecia
E, ansioso para a menina faminta curar,
A existência de um remédio agradecia.

De dentro da menina, o platelminto
O intestino dela beijava e acariciava.
E Daniela, como que por instinto,
Ao verme quase humano se apegava.

– Emengarda é minha tênia e a boneca
Que vive toda alegre em minha barriga!
Não deixarei um médico velho e careca
Arrancar a cabeça da minha amiga!

Horrorizados os pais e o doutor Lustosa
Riram do pesar da menina ranhenta
Que, de nariz empinado, afrontosa,
Protegia Emengarda, tênia nojenta.

O remédio que doutor Lustosa receitou
A brava Daniela jurou que jamais tomaria.
Com lágrimas e muito ranho a boca fechou
Rejeitando o veneno que o verme mataria.

Emengarda no íntimo a tudo ouvia
E, triste, aceitava a morte por destino.
Pensava que se fosse, sei lá, cotovia
Não estaria presa ao soturno intestino.

Depois de muito choro e duas palmadas,
Daniela, a fera, finalmente a bocarra abriu.
Das entranhas a tênia seria despejada,
De nada lhe valeu a valentia infantil.

Não sabiam, porém, os tolos humanos
Que o veneno para a teniazinha matar
Causaria à hospedeira mortais danos
E a ela de nada adiantava espernear.

Para salvar Daniela, a tênia da infanta
Esticou ao máximo uma ventosa improvável
E o remédio roubou-lhe na garganta,
Impedindo, assim, um fim mais lastimável.

O médico sorriu, consigo satisfeito,
E os pais da menina a ele deram graças.
À menina restou uma estranha dor no peito
E a vontade de fazer ainda mais pirraça.

A tênia morreu e, dois dias mais tarde,
Seu corpo apareceu com outros dejetos.
Do feito heroico ninguém fez alarde,
Caiu no esquecimento seu verminoso afeto.

* O gancho jornalístico para a publicação de “Que Deus a tênia!” é o cancelamento do mais querido autor de livros infantis do mundo, Dr. Seuss. Mas a verdade é que já estava mesmo na hora de ver a Emengarda ganhar vida.

Gazeta do Povo


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