quinta-feira, 18 de março de 2021

CERTIFICADO DE GARANTIA - Gilberto Simões Pires

 GARANTIA DO PRODUTO

Quando alguém se dispõe a comprar um veículo, um eletrodoméstico ou um computador, por exemplo, bem antes do consumidor perguntar sobre a GARANTIA DO PRODUTO, o vendedor se antecipa e usa o prazo que foi criteriosamente estipulado pelo fabricante, que acredita tanto na durabilidade quanto na boa e duradoura funcionalidade do seu produto, como um forte argumento de venda. 


DIREITOS FUNDAMENTAIS

Pois, da mesma forma, ainda que muita gente não deu a devida importância, muito menos os péssimos ocupantes do Poder Judiciário, o fato é que, de acordo como o Art. 5° da Constituição Federal, os DIREITOS FUNDAMENTAIS, como DIREITO À VIDA, DIREITO À PROPRIEDADE, DIREITO À LIBERDADE, DIREITO À IGUALDADE e DIREITO À SEGURANÇA, são GARANTIDOS pelo Estado a todos os brasileiros. 


CLÁUSULA PÉTREA

Mais: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS estão GARANTIDOS E PROTEGIDOS por CLÁUSULA PÉTREA, que se define como uma previsão Constitucional que NÃO PODE SER SUPRIMIDA DE FORMA ALGUMA, nem mesmo por uma PEC - Projeto de Emenda Constitucional. Da mesma forma, aliás, como acontece com o 13° salário e os salários dos servidores públicos. 


PRAZO DE VALIDADE ESGOTADO

Pois, por incrível que possa parecer, a considerar o lamentável papel do Judiciário brasileiro, notadamente da Suprema Corte, o DIREITO À LIBERDADE ganhou interpretação bem diferente. Mesmo protegido por Cláusula Pétrea, o DIREITO À LIBERDADE, conferido pelo Art. 5° da CF, não é minimamente respeitado. Ou seja, o CERTIFICADO DE GARANTIA, na interpretação de certos juízes, desembargadores e a maioria dos ministros do STF, não tem valor algum ou o prazo de validade venceu.


CLÁUSULA SUPER PÉTREA

Bem diferente, portanto, do que acontece com os salários dos servidores. Vejam que nem mesmo a indisponibilidade de recursos serve para ao menos SUGERIR, temporariamente, uma eventual e necessária redução salarial. Esta questão, simplesmente indiscutível, prova que de tudo que está PROTEGIDO, ou BLINDADO POR CLÁUSULAS PÉTREAS pode ser revisto ou ser passivo de interpretação diversa, exceto os SALÁRIOS DOS SERVIDORES. Esta CLÁUSULA É SUPER PÉTREA!


DIREITOS HUMANOS

Vejam, por exemplo, que uma boa parte dos governadores, prefeitos, juízes e outras tantas -autoridades- simplesmente passaram por cima do DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE, não sabem, ou não querem saber que por ser FUNDAMENTAL, o DIREITO À LIBERDADE é baseado nos DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS. 


FAZER DINHEIRO, GANHAR DINHEIRO E TIRAR DINHEIRO

Em meio a tantos LOCKDOWNS, que só prejudicam, exclusivamente e muito, o setor PRIVADO, vale lembrar que enquanto os americanos usam o termo MAKE MONEY (FAZER DINHEIRO), os brasileiros usam GANHAR DINHEIRO, e o Estado Brasileiro, em todos os seus níveis, de forma implacável, só faz TIRAR O DINHEIRO dos PAGADORES DE IMPOSTOS. Mais: este tal de TIRAR O DINHEIRO DOS CIDADÃOS, não raro é considerado ROUBAR O DINHEIRO DO POVO, como fizeram, com grande maestria, os governos FHC, LULA e DILMA.


VACINAÇÃO EM POA



A Capital gaúcha já vacinou 142.348 pessoas contra a Covid-19 até esta quarta-feira, 17, incluindo todos os grupos prioritários. Os dados estão na plataforma vacinômetro. Em idosos a partir de 75 anos, foram aplicadas 56.370 doses, equivalentes a 88,05% da meta estipulada pelo Ministério da Saúde de vacinar 64.018 pessoas dessa faixa etária na cidade. 


https://prefeitura.poa.br/sms/noticias/mais-de-142-mil-pessoas-sao-imunizadas-contra-covid-19-na-capital



LINHA DE CRÉDITO BANRISUL



Linha de crédito para antecipação do valor da restituição de seu Imposto de Renda


Clientes com folha de pagamento no Banrisul ou que fizerem a portabilidade da folha, podem antecipar até 90% do valor da restituição. Para quem não recebe a folha de pagamento no Banrisul, o limite de antecipação é de até 80% do valor a restituir.


 


Quem pode contratar?


Destinado a clientes que indicarem, na declaração de IR, o Banrisul – Banco 041 como banco de crédito para a restituição.



Pontocritico.com



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Concessionárias de água, luz e gás devem oferecer opção de pagamento por meio de débito na hora do corte do serviço no Rio de Janeiro

 Aprovado nesta quarta-feira pela Câmara Municipal, o projeto segue para a análise do prefeito Eduardo Paes; entenda as mudanças  

Rio - Foi aprovado na tarde desta quarta-feira, em segunda e última discussão na Câmara Municipal, o projeto que determina que as empresas concessionárias que fornecem água, gás e energia elétrica localizadas na cidade do Rio deverão, a partir de agora, oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar débitos pendentes por meio de cartão de débito no ato do corte do serviço fornecido. A proposta segue para o prefeito Eduardo Paes (DEM-RJ), que terá quinze dias para sancioná-la ou não.

  

O projeto determina também que os técnicos das concessionárias que efetuam a suspensão dos serviços, deverão portar obrigatoriamente a máquina de cartão para pagamento do débito, evitando assim sua interrupção. Caso o agente da concessionária não esteja com a máquina de cartão para receber o valor devido, a suspensão do serviço não poderá ser realizada.    

"Sabemos das dificuldades que muitos chefes de família estão passando nesse momento. Nossa finalidade é a de resguardar o direito do consumidor no acesso aos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, gás e energia elétrica de maneira mais facilitada através dos diferentes meios de pagamento utilizados atualmente", explicou a vereadora Vera Lins (PP), autora do projeto e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.

Vera destaca ainda que não quer interferir na forma de administração das concessionárias em relação aos serviços prestados, mas, sim, contribuir e evitar constrangimentos para as duas partes: "Vale lembrar que o corte do fornecimento de qualquer serviço nada mais é do que uma maneira de coagir o consumidor a realizar o pagamento das pendências. Assim sendo, oferecer um meio de pagamento que evite a suspensão dos serviços vai de encontro ao objetivo da concessionária, evitando ainda que o técnico tenha o trabalho de desativar e reativar o serviço", disse.

Fonte: O Dia Online - 17/03/2021 e SOS Consumidor


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Mais barata, carne suína ganha espaço no supermercado do brasileiro

 por Joana Cunha

Produto aparece duas vezes a cada cem compras, segundo levantamento da Horus

SÃO PAULO

Mais barata, a carne suína ganhou espaço na compra de supermercado do brasileiro no último semestre.

Segundo monitoramento da Horus, empresa de inteligência de mercado que faz o levantamento com base em notas fiscais no varejo, em julho do ano passado, a cada cem compras de supermercado, uma tinha carne de porco. Neste ano, esse índice subiu para cerca de duas compras com carne suína a cada cem.

Luiza Zacharias, diretora da Horus, atribui a mudança ao poder de compra. "Ambas as carnes subiram de preço, mas a bovina tem patamar mais alto. O filé mignon de suíno, por exemplo, fica entre R$ 20 e R$ 25 o quilo em média. Já o bovino vai para R$ 60 a R$ 70", afirma.

Fonte: Folha Online - 17/03/2021 e SOS Consumidor

Novas vagas de emprego em Porto Alegre - 18.03.2021

 

Mapa Brasil


Confira as vagas que temos para você:

Vendedor

Confidencial


Salário: R$1136 por mês

Localização: Porto Alegre

Vendedor

acm-rs


Salário: R$1320 por mês

Localização: Porto Alegre

Vendedor

Confidencial


Salário: Confidencial

Localização: Porto Alegre

Vendedor

lealrs


Salário: R$1500 por mês

Localização: Porto Alegre

Vendedor

Confidencial


Salário: R$1365 por mês

Localização: Porto Alegre

30188 vagas em Porto Alegre/RS

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12864 vagas de Vendedor

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139353 vagas na area de Comércio

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TJ-SP mantém multa do Procon a empresa que entregou notebook com defeito

 Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.

O entendimento foi adotado pela 2ª Câmara de Direito Púbico do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter multa aplicada pelo Procon a uma empresa que não devolveu, no prazo legal, um notebook adquirido com defeito e encaminhado à assistência técnica e, na sequência, também não restituiu imediatamente a quantia de R$ 1,5 mil paga pelo consumidor.

O valor da multa foi fixado em R$ 11.160. Consta nos autos que, ao notar problemas no aparelho, o cliente foi até uma das unidades da loja e entregou o produto para ser encaminhado à assistência técnica. Após mais de 30 dias sem qualquer resposta, houve registro de reclamação junto ao Procon, com solicitação de cancelamento da compra e restituição dos valores pagos.

De acordo com o relator, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, tendo comercializado o produto que apresentou problema, a loja é solidariamente responsável por resolve-lo ou, no caso, restituir a quantia paga, "não se cogitando quebra do nexo causal".

O magistrado afirmou ainda que as sanções administrativas buscam punir infração às normas que tutelam as relações de consumo: "A multa aplicada tem o objetivo de inibir a repetição de infrações idênticas, desestimulando lesões ou danos aos consumidores". A decisão foi unânime.

Processo 1001053- 97.2020.8.26.0066

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/03/2021 e SOS Consumidor



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Golpista do cartão é condenado por estelionato e organização criminosa no Meio-Oeste

  por Ângelo Medeiros

O juiz André da Silva Silveira, titular da Vara Criminal da comarca de Caçador, condenou um homem por estelionato e organização criminosa a seis anos e 11 meses de reclusão. O réu integrava um grupo que aplicou o golpe do cartão de crédito em pelo menos quatro pessoas no final de 2020, em Caçador.

O modo de agir em todos os casos foi muito semelhante. As vítimas receberam um telefonema de alguém que se identificava como funcionário de um banco ou seguradora e perguntava sobre compras feitas em São Paulo. Com a resposta negativa, os golpistas induziam as pessoas a acreditar em clonagem do cartão e a revelar suas senhas.

 

Diziam a elas que deveriam entregar o plástico a um agente, que iria até suas casas, para posterior destruição. É neste ponto que o grupo contava com a participação do réu. Com o cartão e senha em mãos, ele fez saques, compras e transferências bancárias. De uma das vítimas, os valores subtraídos chegaram a R$ 7 mil.

O homem foi preso em flagrante. Ele tinha diversos cartões, celulares e máquinas de cartões. Pelas conversas encontradas em seu aparelho celular, ficou claro que tinha pretensão de subir na hierarquia da organização criminosa. O acusado respondeu ao processo preso.

"Considerando a gravidade em concreto dos delitos, quatro estelionatos e organização criminosa, cometidos com alta especialização e complexidade, bem como em razão do fato do agente ter se dirigido de outro estado da federação para esta comarca com o único propósito de praticar crimes, considero que a prisão ainda se mostra necessária para resguardo da ordem pública", aponta o magistrado, na decisão que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade (Autos n.  500805827.2020.8.24.0012).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 17/03/2021 e SOS Consumidor


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PGR cobra informações de governadores sobre hospitais de campanha

 PGR envia ofício a todos os governadores requerendo informações de quantos e quais hospitais de campanha foram construídos nos estados, quais foram construídos e não entraram em funcionamento, a data de início do atendimento aos pacientes, e em relação aos que foram desativados, informem a data da desativação e o motivo do fechamento.

Hospitais de campanha foram fechados por governadores ainda durante a pandemia e esses leitos fazem falta hoje aos pacientes que necessitam de cuidado.
O ofício é assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, que integra o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia do Coronavírus da PGR, criado há um ano pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e que atua de forma preventiva, extrajudicial e resolutiva na contenção da pandemia no âmbito do Ministério Público da União.






Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=3957420327681777&id=198620036895177


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Concurso Aeronáutica abre inscrições para 83 vagas de nível médio na AFA

 por SAMUEL PERESSIN

Com oportunidades para admissão aos cursos de oficiais aviadores, intendentes e de infantaria, concurso Aeronáutica pode ser disputado por candidatos de ambos os sexos. Saiba como participar

Estão abertas as inscrições do concurso Aeronáuticapara admissão aos cursos de formação de oficiais aviadores, intendentes e de infantaria.

 

Serão preenchidas 83 vagas com exigência de nível médio. Os participantes devem possuir idade entre 17 e 22 anos (até 31 de dezembro de 2022).

As oportunidades para intendentes (40 postos) e aviadores (18) são opções para candidatos de ambos os sexos, enquanto as ofertas para área de infantaria (25) podem ser disputadas apenas por homens. 

Ministrados pela Academia da Força Aérea (AFA), em Pirassununga, no interior paulista, os cursos de graduação têm duração de quatro anos e ocorrem em regime de internato.

Como se inscrever

As inscrições para o concurso Aeronáutica vão até as 9h de 29 de março, devendo ser efetuadas pelo site https://www.fab.mil.br/ingresso/. O valor da taxa é de R$ 70.

Em caso de dúvidas, os candidatos podem obter mais informações por meio do e-mail epcar.processoseletivo@gmail.com, além dos telefones (32) 3339-4050 e 3339-4051.

Concurso Aeronáutica: como serão as provas

Na primeira fase, em 20 de junho, os concorrentes farão avaliação escrita com 64 questões de múltipla escolha e uma redação. O conteúdo programático abrange:

  • língua portuguesa;
  • língua inglesa;
  • física;
  • matemática.

Haverá aplicação em Belém/PA, Recife/PE, Salvador/BA, Natal/RN, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, Barbacena/MG, São Paulo/SP, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Pirassununga/SP, Porto Alegre/RS, Brasília/DF, Manaus/AM, Porto Velho/RO e Boa Vista/RR.

As outras etapas do processo seletivo envolvem inspeção de saúde e exame de aptidão psicológica, de 31 de agosto a 17 de setembro, e teste físico, de 3 a 5 de novembro. A data prevista para matrícula e início dos cursos é 13 de janeiro de 2022.

Situação após a incorporação

Os aprovados em todas as etapas do concurso Aeronáutica serão matriculados como cadete e receberão alimentação, alojamento, fardamento e assistências médico-hospitalar e odontológica, além de remuneração inicial de aproximadamente R$ 1.300.

Após a formatura, os militares ocuparão o cargo de aspirante a oficial, com vencimentos de R$ 7.315, e poderão servir em unidades da Força Aérea Brasileira (FAB) em todo o território nacional.

+++ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o processo seletivo, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso Aeronáutica

Resumo do Concurso Aeronáutica 2021 - Oficiais aviadores, intendentes e de infantaria

Aeronáutica - Força Aérea Brasileira
Vagas: 83
Taxa de inscrição: De R$ 70,00 Até R$ 70,00
Cargos: Oficial
Áreas de Atuação: Forças Armadas
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário: De R$ 1300,00 Até R$ 7315,00
Estados com Vagas: ACALAMAPBACEDFESGOMAMGMSMTPAPBPEPIPRRJRNRORR,RSSCSESPTO

+ Agenda do Concurso 16/03/2021 Abertura das inscrições Adicionar no Google Agenda
29/03/2021 Encerramento das inscrições Adicionar no Google Agenda
20/06/2021 Prova Adicionar no Google Agenda
22/06/2021 Divulgação do Gabarito Adicionar no Google Agenda + Preparação Apostila Diversos Cargos Curso Ilimitado Curso Compartilhado Simulado
Provas
Aulas Grátis

Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 17/03/2021  e SOS Consumidor


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Construtora deve reparar defeitos em obra entregue a condomínio

 O magistrado considerou que o CDC é aplicável ao caso. O juiz de Direito Romério do Carmo Cordeiro, da 27ª vara Cível de Goiânia/GO, condenou uma construtora a obrigação de fazer, ou seja, reparar obras feitas em condomínio que não tiveram resultado satisfatório. O magistrado aplicou regras do CDC ao caso.    

O caso

Um condomínio ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de valores e produção antecipada de provas em face de construtoras alegando, em suma, que as obras de sua área comum foram entregues pela empreiteira, mas dotadas de patologias construtivas e em desconformidade com normas técnicas.

O condomínio aduziu que contratou engenheiro civil especializado em perícia, o qual elaborou laudo que confirmou os vícios e defeitos da construção. Alegou a aplicabilidade o CDC ao caso e a legitimidade das três construtoras demandadas por serem do mesmo grupo econômico.

Requereu, por fim, a condenação das empresas ao cumprimento da obrigação de fazer visando sanar os vícios construtivos, além da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais.

Aplicação do CDC

O magistrado considerou que o CDC é aplicável nas casos ajuizados por condomínio em face de sua construtora, envolvendo discussão sobre a reparação de vícios construtivos.

Em relação a fiação comprometida na fonte localizada na praça contemplativa do condomínio, embora a construtora tenha alegado ausência de manutenção e incapacidade técnica do responsável pelo serviço de reparo, o juiz entendeu que a construtora não desconstruiu o argumento, pois além de não comprovar as alegações, também não demonstrou a entrega regular da benfeitoria e que o vício não se originou de má execução da obra.

Quanto ao revestimento do espaço denominado "Play Baby" e do playground, o juiz considerou que realmente se extraiu do memorial descritivo que deveria ter sido entregue com piso tipo "paver" emborrachado ou grama sintética, mas constava no ato da entrega apenas concreto simples, como evidenciado em laudo.

Sobre o esgotamento sanitário, de acordo com o magistrado, se extraiu do laudo que a construtora fez uma estação elevatória, afirmando a perita que poderia ter optado pela implantação de um sistema individual de esgoto, mencionando que o sistema escolhido apresenta falha gravíssima, pois sobrecarrega em dias de chuva intensa, transbordando dejetos, por não haver drenagem adequada.

Para o juiz, a construtora não se desincumbiu das alegações feitas, e por isso surgiu o dever de reparar, mas o condomínio deve cientificar os moradores quanto a vedação de realizar atos que colaborem para os problemas em período de chuva intensa e que eventuais manutenções posteriores ao aprimoramento do sistema é de responsabilidade do condomínio.

O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a construtora a, caso não tenha resolvido, solucionar o problema de fiação comprometida da fonte localizada na praça do condomínio; instalação de pisos "paver" emborrachado ou grama sintética no espaço "Play Baby" e no playground, ficando a cargo do condomínio optar pelo revestimento que melhor se adequa a cada um deles; e resolver os problemas de drenagem e sobrecarga na estação elevatória de tratamento de esgoto.

Fonte: migalhas.com.br - 17/03/2021 e SOS Consumidor


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