terça-feira, 16 de março de 2021

Nomeação de Queiroga ao Ministério da Saúde será publicada nesta terça-feira

 Médico será o quarto a assumir a  pasta no decorrer da pandemia


O presidente Jair Bolsonaro anunciou na noite desta segunda-feira, nas redes sociais, ter acertado a nomeação do médico Marcelo Queiroga como ministro da Saúde. Os dois se reuniram ao longo da tarde no Palácio do Planalto para discutir a troca no comando da pasta. O anúncio também foi feito pelo presidente durante conversa com apoiadores na porta do Palácio do Alvorada. 

"Foi decidido agora a tarde a indicação do médico Marcelo Queiroga para o Ministério da Saúde. Ele é presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia. A conversa foi excelente, já o conhecia há alguns anos então não é uma pessoa que tomei conhecimento há poucos dias, e tem, no meu entender, tudo para fazer um bom trabalho dando prosseguimento em tudo que Pazuello fez até hoje", afirmou Bolsonaro na conversa transmitida pelo site Foco do Brasil, mantido por apoiadores do presidente.

Mais cedo, o ministro Eduardo Pazuello, deu uma coletiva de imprensa para atualizar informações sobre o combate à pandemia de Covid-19 e confirmou que o presidente mantinha tratativas para a sua substituição na pasta . 

A nomeação de Queiroga será publicada na edição de terça-feira do Diário Oficial da União e o processo de transição no ministério deve durar entre uma e duas semanas, disse o presidente. 

Nas redes sociais, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, também comentou a indicação de Queiroga, classificando o Ministério da Saúde como “uma das pastas mais desafiadoras e relevantes” do governo.

Perfil

Marcelo Queiroga é natural de João Pessoal e se formou em medicina pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Ele fez especialização em cardiologia no Hospital Adventista Silvestre, no Rio de Janeiro. Sua área de atuação é em hemodinâmica e cardiologia intervencionista e atualmente Queiroga é presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia. 

Com a indicação, Queiroga será o quarto ministro da Saúde desde o começo da pandemia de Covid, há exatamente um ano. Passaram pela pasta, neste período, os médicos Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, seguido depois pelo general Eduardo Pazuello, do Exército. 

O principal desafio do novo ministro será acelerar o processo de vacinação em massa da população. Até agora, o país vacinou cerca de 4,59% da população com a primeira dose de imunizantes, percentual que corresponde a 9,7 milhões de pessoas. O Brasil acumula, até o momento, mais de 279 mil mortes por Covid-19.


Agência Brasil e Correio do Povo


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segunda-feira, 15 de março de 2021

Médica Ludhmila Hajjar recusa convite para ser ministra da Saúde

 


Médica Ludhmila Hajjar recusa convite para ser ministra da Saúde
A cardiologista afirmou para a jornalista Andreia Sadi que recusou o convite para substituir Eduardo Pazuello. Em entrevista à CNN, ela citou "pontos de divergência com o governo” para justificar a recusa. A informação já havia sido antecipada pela imprensa. A médica que teria a simpatia de congressistas, mas perdeu a preferência de Jair Bolsonaro após virem à tona diversas críticas que Hajjar fez a seu governo no passado recente. Ludhmila Hajjar conversou com o presidente neste domingo.
Foto via @OGloboPolitica



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Valor: R$ 1.850,00

Mais informações:

Judite Sandra La Cruz
(51) 9 8502.8080 
Teia de Aranha
Endereço: Av. João Pessoa, 1040 -  Porto Alegre - RS, 90040-001
A loja funciona de quarta a  domingo a partir das 10 horas.


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LIVRO "MEMÓRIAS DE NOSSA VIDA ACADÊMICA", ALUSIVO À TURMA DE 1965, DA AMAN (E-mail recebido no RS Notícias)

 

APRESENTAÇÃO DO LIVRO

MEMÓRIAS DE NOSSA VIDA ACADÊMICA

De 1963 a 1965

              

 

Editado pela Turma AMAN de 1965, é o único livro, em 210 anos, em que uma turma registra  momentos vividos na inesquecível Academia Militar das Agulhas Negras, durante o período de sua formação de oficial do Exército Brasileiro.

 

Além disso, esse livro traz novamente à luz um importante capítulo da História do Brasil, pois os seus autores, na busca de informações, tiveram acesso a um raríssimo exemplar da Pesquisa Histórica para o Estado-Maior do Exército ( EME ) - 1985: “ A Participação da AMAN na Revolução de 31 de Março “.

 

A divulgação de um extrato dessa pesquisa, nesse livro, permitirá a consulta e a divulgação de marcantes e decisivos episódios de nossa História Pátria.

 

Para maiores informações e pedidos para aquisição de exemplares, favor entrar em contato com:

           - Gen Div Refm Moura Barreto:  lhmourabarreto@gmail.com

ou

           - Ten Cel Refm Granato:  reinaldogranato@hotmail.com

          

           Preço do exemplar: R$ 30,00 + R$ 11,80 (valor da taxa de correio - Impresso módico - para qualquer parte do Brasil)


_________________________________________________

Eis um importantíssimo livro histórico-memorialista, referente à Turma de 1965, da AMAN, de autoria do general de divisão reformado Luiz Henrique Moura Barreto e do tenente-coronel reformado Reinaldo Granato. Na obra, é, em especial, descrito o emprego do Corpo de Cadetes da AMAN, ao comando do general Médici, na Contrarrevolução de 1964 (deflagrada, frise-se, em Belo Horizonte, em 30 (e não 31) de março de 1964, pelo general Carlos Luís Gudes, pai do cadete Guedes ('Guedão'), de Infantaria, da dita Turma, ambos já falecidos), por meio de trecho de uma pesquisa por nós elaborada em 1985. O livro contém assuntos de excelente e insuspeita memorabília, com saudosos relatos alusivos à "Turma IV Centenário da Cidade do Rio de Janeiro", que merece ser lido e custodiado por todo bom patriota (ver o anexo, com as condições para aquisição).

    DIVULGUEM!!
    O mais amigo dos abraços do
    Soriano.



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https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2021/03/rs-devera-entrar-no-mes-de-abril-com-bandeira-preta-diz-leite-ckmak00r4001o01f16nuk3yvv.html?fbclid=IwAR2Fa0j3BPWMw_mrEHQs4ldWszudylbMqYytk2TbxEsQDpjTz7H8sqE8Eac

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AS MANIFESTAÇÕES DERAM O RECADO? - Gilberto Simões Pires

 MANIFESTAÇÕES

O final de semana foi marcado por muitas MANIFESTAÇÕES, PROTESTOS E REIVINDICAÇÕES contra maus governantes que, de forma equivocada e/ou criminosa, resolveram decretar comprometedores LOCKDOWNS, nos seus estados sem dar a mínima para os responsáveis prefeitos, empresários e cidadãos que defendem, de forma responsável e segura, a abertura -cuidadosa- de todas as atividades industriais, comerciais e de serviços em geral.


PERMANÊNCIA NAS RUAS

Pois, por mais que devam ser aplaudidas e incentivadas todas as MANIFESTAÇÕES contra todas as AUTORIDADES DITATORIAIS, estou pra lá de convencido de que, uma vez tomada a decisão de IR PARA AS RUAS para PROTESTAR, todas e quaisquer MANIFESTAÇÕES só serão capazes de produzir os RESULTADOS DESEJADOS desde que os indignados permaneçam gritando, nas ruas e praças, até que suas pretensões sejam ATENDIDAS. 


MÃOS VAZIAS

Lamento, portanto, contrariar aqueles que acreditam que PARTIR PARA AS RUAS em data, hora e local marcados e no final da jornada voltam para seus lares com a voz rouca, mãos vazias e pleitos não atendidos, é uma legítima furada. De novo: quem se dispõe a PROTESTAR contra INJUSTIÇAS, como é o caso dos LOCKDOWNS impostos por governantes insensatos e criminosos, só estará satisfeito quando a JUSTIÇA for restabelecida. Mais: jamais se deixem levar por falsas promessas, mas por decisões efetivas.



NECESSÁRIA DESOBEDIÊNCIA

No caso das MANIFESTAÇÕES do final da semana, onde a gritaria tinha como alvo o estúpido LOCKDOWN, em momento algum os líderes das entidades INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS propuseram uma necessária DESOBEDIÊNCIA contra as determinações de manter fechadas as atividades NÃO ESSENCIAIS (que só governador define como tal). 


ABRIR AS PORTAS

Em nenhum momento apareceu algum líder para sugerir, por exemplo, que bastaria a vontade de 50% (não precisa ser a totalidade) de comerciantes prontos e decididos a ABRIR AS PORTAS DE SEUS ESTABELECIMENTOS para mostrar que não haveria policiamento suficiente para impedir os descumprimentos. Da mesma forma nenhum meio de comunicação teria pessoal suficiente para dedurar os valentes, corajosos e decididos empresários e consumidores dispostos a vender e comprar qualquer coisa.


CHORO DOS DERROTADOS

Na real, o fato é que as INDIGNAÇÕES de MANIFESTANTES do tipo que não permanecem firmes e irredutíveis nos seus pleitos, além de não provocar os efeitos necessários ainda mostram a cara do velho e cansado MIMIMI, onde os desabafos que se confundem mais com o choro dos derrotados.  


Pontocritico.com


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Consumidor negativado indevidamente será indenizado em R$ 5 mil

 Para a juíza não restou demonstrada a mora que motivou a negativação, e o fato não pode ser considerado como mero dissabor.

Consumidor que teve nome indevidamente negativado por companhia securitizadora de crédito será indenizado em R$ 5 mil. Ao decidir, a juíza de Direito Adriana Benini, da 15ª vara Cível de Curitiba/PR entendeu que não restou demonstrada a mora que motivou a negativação, e que o fato não pode ser considerado como mero dissabor.  

 

Um consumidor pleiteou a declaração de inexigibilidade de débito em face de uma companhia securitizadora de créditos, além do pagamento de indenização por danos morais, em razão dos transtornos decorrentes de ter visto seu nome inscrito indevidamente em cadastros restritivos.

Em contestação, a securitizadora aduziu que o débito em debate advém de cessão de crédito celebrada com banco, sobre operações financeiras realizadas com o consumidor, tendo sido enviada notificação para cientificá-lo e realizar o contrato de cessão em registro de títulos e documentos, e se insurgiu contra a existência de ato ilícito em relação à negativação.

A juíza destacou que o homem alegou a inexistência da dívida que gerou a inscrição do seu nome em órgãos de proteção ao crédito, e a securitizadora suscitou que se trata de operação financeira entre o homem e o banco, a qual foi objeto de cessão de crédito com a empresa requerida.

A juíza disse que, sobre a cessão de crédito, restou evidente a ocorrência de sua efetivação, e que ocorreu dentro dos ditames da legislação civil, porém não ficou comprovada a ciência do autor.   

"Importante salientar que a ineficácia da cessão de crédito está vinculada apenas à natureza da obrigação e à transmissão do mesmo, tendo em conta a necessidade de efetivação por meio de instrumento público ou particular solene, sendo que a ausência de notificação fere a eficácia em relação ao devedor, já que evitaria o cumprimento indevido da obrigação junto ao antigo credor-cedente, porém não impede o exercício pelo cessionário de atos conservatórios."

De acordo com a magistrada, em relação a origem do débito, não foi apresentado contrato originário, e pela documentação acostada aos autos, não ficou comprovada a existência da mora, uma vez que não houve indicação de valor pendente que fosse compatível com as quantias indicadas tanto na cessão de crédito, quanto nas que são objeto de inscrição no cadastro restritivo.

"Desta feita, não foi apresentada qualquer prova efetiva da existência de dívida decorrente da referida relação jurídica entre as partes ou da origem de crédito cedido ao réu, a fim de demonstrar que regular a cobrança de tais valores e a inscrição nos cadastros restritivos de crédito."

A magistrada ressaltou que o que determinou o dever de indenizar foi a sequência de aborrecimentos, a falta de consideração e respeito para com o consumidor que, para resolver situação à qual não deu causa, precisou recorrer ao judiciário para ter a questão resolvida.

Por essas razões, a juíza julgou procedente o pedido do autor e declarou a inexigibilidade dos débitos apresentados pela sucuritizadora, e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5 mil.

O escritório Engel Advogados atua pelo consumidor.

Leia a decisão

Fonte: migalhas.com.br - 14/03/2021 e SOS Consumidor


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Refrigerador Electrolux Degelo Autolimpante 240L Branco 1 Porta 220V RE31

 


Refrigerador Electrolux Degelo Autolimpante 240 Litros - Branco 1 Porta 220V.

Design único e moderno que combina com a sua cozinha. Novo Controle externo da temperatura que facilita o ajuste da temperatura sem precisar abrir a porta. Prateleira porta-latas reversível para 5 unidades, gaveta extra fria. Além do degelo prático, basta apertar o botão para descongelar..


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Design Moderno


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Fonte: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/p/refrigerador-electrolux-degelo-autolimpante-240l-branco-1-porta-220v-re31/254631/