segunda-feira, 15 de março de 2021

Descubra quando vale a pena financiar seus investimentos

 por Michael Viriato

A grande maioria dos brasileiros investe em imóveis financiando parte da aquisição. O conhecimento comum diz que se você não tem os recursos, deveria financiar a aquisição. No entanto este pensamento está errado. Explico a razão que você deveria considerar na decisão de pegar recursos emprestados e que outros investimentos também poderia financiar.

Enquanto no Brasil financiar os investimentos ainda é algo restrito ao mercado imobiliário, internacionalmente, esta atitude vai além deste tipo de aplicação. Entretanto, esta prática internacional começa a se expandir também no Brasil.

Antes de abordar quando vale a pena financiar os investimentos, responderei a duas questões, anteriores e importantes, para a compreensão da primeira dúvida. Explicarei o que é financiar os investimentos.

O que representa financiar os investimentos?

O ato de financiar investimentos é uma prática no mercado corporativo. Você, provavelmente, já ouviu falar que uma empresa para adquirir outra companhia tomou uma dívida no mercado.

Você, possivelmente, também, investiu em um imóvel, mas pegou dinheiro emprestado no banco para pagar parte da aquisição.

Estas duas atitudes parecem muito naturais para a maioria das pessoas. No entanto, será que acharia natural se endividar para adquirir um dos investimentos abaixo?

a) Investir no Ibovespa, o principal índice de ações brasileiras;

b) Investir no S&P500, o principal índice de ações americanas;

c) Investir em empresas em estágio inicial, no Brasil;

d) Investir em fundos imobiliários.

Perceba que as três primeiras alternativas não são diferentes do caso inicial, de quando uma empresa se endivida para adquirir outra.

A quarta alternativa, que representa pegar dinheiro emprestado para investir em fundos imobiliários não é diferente de se endividar para adquirir um imóvel. Afinal, fundos imobiliários representam um veículo de aquisição de imóveis.

Então por que somos resistentes a financiar parte dos investimentos citados?

Existem algumas razões, mas uma é dominante. Nós brasileiros não estamos acostumados com o financiamento de ativos que possuem variação de preço no mercado.

A variação de preço no mercado traz uma sensação de elevação da incerteza percebida, quanto ao retorno do ativo no futuro. E é justamente este fator que determina a razão de financiarmos. 

Por que financiamos?

Existem duas razões para pegarmos um empréstimo para aquisição de um bem. A primeira está relacionada à satisfação pessoal.

Desejamos ter a posse de um bem agora e não temos todo o recurso necessário para o adquirir. Desta forma, pegamos emprestado parte dos recursos.

Quando o motivo é esse, o financiamento tem maior probabilidade de ser malsucedido quando avaliado sob a ótica financeira.

Neste caso, trocamos o ganho financeiro pelo ganho na satisfação pessoal. Assim, pouco importa se o ativo, por exemplo, um imóvel vai se valorizar ou não. Estamos interessados apenas em nos satisfazer. 

Sou capaz de apostar que a maior parte das aquisições de imóveis financiadas estão neste primeiro caso.

A segunda razão para financiar uma aquisição é a que, por exemplo, empresas usam para fazer grandes investimentos.

Quando uma companhia decide por comprar outra, analisa-se o retorno que se deve obter na aquisição. O retorno esperado sobre o investimento é o principal indicador financeiro a se avaliar, quando se pretende financiar a aquisição.

A razão para se pegar recursos emprestados para fazer a aquisição é você alavancar, ou seja, elevar os rendimentos esperados sobre o capital investido. Para entender esta elevação do retorno, explicarei por meio de um exemplo e responder, assim, à pergunta principal.

Quando vale financiar?

Considere que você tem R$ 100 mil e pretende fazer um investimento no qual espera obter um retorno de 25% ao ano. Assuma que você pode pegar R$ 200 mil emprestados a uma taxa de juros de 10% ao ano.

Caso 1 – investimento sem financiar:
Investindo os R$ 100 mil nesta aplicação por um período de cinco anos, teria um retorno de 205,2% (= (1+0,25)^5 – 1). Ao final do período, seu investimento se transformou em R$ 305,2 mil.

No entanto, você tem a oportunidade de elevar a rentabilidade. Considere que você invista R$ 300 mil na aplicação, mas financia os R$ 200 mil adicionais que não possui nas condições estabelecidas acima. Desta forma, você pode obter uma rentabilidade maior sobre o capital de R$ 100 mil.

Caso 2 – investimento com financiamento:

O valor de R$ 300 mil irá rentabilizar o mesmo retorno de 205,2%. Assim, os R$ 300 mil se transformam em R$ 915,5 mi, mas parte disto servirá para pagar o empréstimo. A dívida sobe de R$ 200 mil para R$ 322,1 mil com os juros. Subtraindo o ganho final de R$ 915,5 mil da dívida, restará para você um total de R$ 593,4 mil.

Portanto, você aplicou R$ 100 mil de seu capital e terminou com R$ 593,4 mil. Isto representa um retorno de 493,4% sobre o capital investido. Logo, financiando você conseguiu obter mais que o dobro de retorno do que teria se investisse sem financiar.

Veja que o empréstimo funciona como uma alavanca que eleva o retorno do capital investido.

No entanto, isso só funciona se o retorno sobre o ativo investido for maior que o custo do empréstimo.

Se o retorno do ativo for inferior ao do custo do financiamento, você pode ter perdas significativas.

Caso 3 – imóvel financiado:

Suponha que você pretende comprar um imóvel de R$ 500 mil e que este apartamento apresente um retorno esperado de 5% ao ano nos próximo 15 anos. Por não ter todos os recursos, você decide financiar 80% do imóvel, ou seja R$ 400 mil a uma taxa de 7% ao ano.

Neste caso, ao final de 15 anos, seu  apartamento estará valendo R$ 1,04 milhões. Parece que fez um grande negócio. No entanto, você terá pago no empréstimo o valor de R$ 1,1 milhões. Isso resulta em um prejuízo aproximado de R$60 mil. Assim, seus R$100 mil inicial se transformarão em menos R$ 40 mil. Portanto,  seu retorno seria equivalente a aplicar os R$ 100 mil em uma aplicação que rende -5,9% ao ano.

Assim, quando pensar em comprar um imóvel ou qualquer investimento financiado, avalie com cuidado o retorno esperado no investimento. Caso acredite que o imóvel não vai se valorizar mais que a taxa de juros do empréstimo, não financie.

Na realização de qualquer investimento, seja ele em bolsa de valores ou imóveis, o raciocínio na decisão de financiar parte da aquisição é o mesmo. Se acredita que o retorno sobre o investimento será superior à taxa de juros do empréstimo, vale financiar o investimento, pois eleva a rentabilidade obtida. Entretanto, deve-se considerar que o risco, quando financia, também é maior.

Fonte: Folha Online - 14/03/2021 e SOS Consumidor


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Fornecimento de água não pode ser cortado por causa de dívida antiga, diz juíza

 por Tiago Angelo

O sistema jurídico prevê diversas formas de se cobrar o consumidor que contraiu dívidas. O que não pode ser admitido é que as concessionárias de água e esgoto continuem coagindo os seus usuários com ameaças de corte por causa de débitos antigos. 

O entendimento é da juíza Elisabeth Rosa Baisch, da 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande (MS). A magistrada decidiu que dívidas antigas e já negociadas não podem justificar cortes no fornecimento de água e esgoto. 

 

No caso concreto, a autora celebrou contrato para fornecimento em um bairro de Campo Grande, mas foi notificada de que tinha uma dívida de R$ 295 referente ao seu endereço anterior. A dívida foi negociada e um novo contrato foi celebrado.

Em outubro de 2020, oito meses depois dos termos terem sido firmados, ela foi notificada de uma divida de R$ 529,69, ainda relativa ao endereço antigo, e teve o abastecimento de água suspenso. Segundo a decisão, no entanto, o abastecimento de água é considerado essencial e, portanto, seu fornecimento deve ser contínuo. 

"Ainda que tal matéria não esteja pacificada nos tribunais superiores, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, dispôs que os serviços essenciais serão oferecidos pelas concessionárias em caráter contínuo. Assim, independentemente da legalidade ou não das cobranças, a concessionária não pode interromper o fornecimento de água", diz a magistrada.

Ainda segundo a decisão, "se o consumidor possuir débito, o sistema jurídico prevê várias formas de cobrança, não se podendo admitir que as concessionárias continuem a coagir seus usuários com ameaças de cortes de fornecimento, dando atenção a normas de caráter administrativo interno, em detrimento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor”. 

Atuou no caso defendendo a autora a advogada Rachel Magrini. Para ela, a concessionária feriu o direito constitucional da sua cliente, pois suspendeu o abastecimento sem antes dar a possibilidade de que fosse comprovado que a dívida já havia sido quitada. 

"Não é lícito a concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débitos pretéritos, pois o corte pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês de consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos. Tal medida fere o direito constitucional do devido processo legal. Por isso, conclui-se que a suspensão é ilegal, pois é inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos pretéritos." 

0800335-05.2021.8.12.0110

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 13/03/2021 e SOS Consumidor


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Preços dos alimentos estão pela hora da morte

 por MARTHA IMENES

Seguidas altas dos combustíveis pressionam para cima o valor dos alimentos nos mercados e na BGA. Confira como economizar

O consumidor entra no supermercado e toma um susto com o preço na hora de escolher algum item de alimentação. Isso ocorre porque os preços estão pela hora da morte! E, por incrível que pareça, os vilões desse aumento são os combustíveis, que continuam pressionando a inflação. Para se ter uma ideia, os dois últimos índices divulgados, o Índice de Preços ao Consumidor - Semanal (IPC-S) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulam alta de 5,76% e 5,20%, respectivamente, nos últimos 12 meses. É uma matemática mais ou menos assim: o combustível sobe, com isso o preço do frete para entregar os alimentos nos pontos de venda, também aumenta. E quem paga a conta? Os consumidores, inclusive quem não tem carro... 

No levantamento por mês, a inflação oficial do governo (IPCA) subiu 0,86% em fevereiro ante janeiro, conforme dados do IBGE. É a maior alta para o mês desde 2016. Já a inflação da cidade de Rio de Janeiro (IPC-S/Rio de Janeiro) divulgada pela Fundação Getulio Vargas no dia 7, subiu 0,76%. Das classes de despesa que compõem o índice os destaques foram alimentação, que subiu de 0,41% para 0,68%, e transportes, que saltou de 1,67% para 1,82%. 

O percentual de impacto nos preços dos alimentos ainda não é possível precisar, afirmou André Braz, coordenador do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) do Instituto Brasileiro de Economia da FGV.  "Não tem como saber ao certo qual o impacto das altas de preços dos combustíveis na alimentação, mas há efeito direto que chega no preço dos alimentos que é transportado para os grandes centros urbanos", explicou a O DIA. Mas adverte que a tendência é que o gasto com transporte aumente, impactando diretamente o trabalhador assalariado que utiliza mais de um modal para se deslocar para o emprego.  

Mas para Humberto Margon, presidente da Bolsa de Gêneros Alimentícios do Rio de Janeiro, o reflexo do aumento do frete já é sentido nos produtos comercializados na BGA. Na sua análise, em relação ao preço da carne suína, alguns fatores contribuíram para a alta no valor dos produtos do setor como a alta do dólar (favorecendo bastante a exportação), aumento dos insumos, preço das embalagens de plástico e papelão, entre outros. "O aumento no valor dos combustíveis é um deles e somou para que esse percentual aumentasse ainda mais. Ainda não podemos falar em números. Mas o consumidor já sente esse aumento na hora de realizar as compras", diz Margon.

Ele conta a O DIA que o transporte de carne bovina no estado é 100% terrestre, por isso, quando existe uma elevação no preço dos combustíveis, reflete em alta no valor da carne, e atinge principalmente o setor de transporte de cargas e logística. "As indústrias não conseguem aumentar os valores de frete porque os custos já estão espremidos. Com a alta do valor dos combustíveis, a soma fica ainda maior e os custos mudam muito. Resultado: o consumidor acaba pagando essa conta", afirma.  

Morador do Campinho, o porteiro Rafael da Silva Izaías, de 30 anos, sentiu no bolso a alta de preços. "De uma hora para outra os preços subiram absurdamente. O saco de 5 kg de arroz, por exemplo, está 30 reais. Tudo que é básico subiu muito. Além do arroz, o feijão, o óleo... A carne, então, nem se fala. O salário não acompanha. Quando aumenta, é muito pouco. Está difícil tocar a vida. Perdi minhas folgas. Os dias que poderiam ser de descanso, agora faço bicos. Tudo que aparecer eu pego, limpeza, servente de obra, o que for. E tenho pesquisado preço nos mercados. Onde tiver promoção, estou indo, não importa onde. Dou um jeito e vou", conta Izaías.

Fátima Conceição, 67, dona de casa, moradora de Cascadura, também reclamou dos preços. "Os preços aumentaram muita coisa. Praticamente tudo subiu de valor. Há cerca de dois meses os preços começaram a saltar. O preço da carne está abusivo, mas também o dos legumes, batata, cenoura... Não sei onde isso vai parar", lamenta.   

INPC também tem alta

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de fevereiro também apresentou alta de 0,82%, acima da taxa de janeiro, quando havia registrado 0,27%. Esse é o maior resultado para um mês de fevereiro desde 2016, quando o índice foi de 0,95%. Os produtos alimentícios subiram 0,17% em fevereiro enquanto, no mês anterior, haviam registrado 1,01%. No ano, o INPC acumula alta de 1,09% e, nos últimos 12 meses, de 6,22%, acima dos 5,53% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em fevereiro de 2020, a taxa foi de 0,17%.  

O cálculo do INPC se refere às famílias com rendimento de um a cinco salários mínimos, sendo o chefe assalariado, e abrange dez regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís, Aracaju e de Brasília. Já o IPCA abrange famílias que ganham de um até 40 salários mínimos, independentemente da fonte.

Para o advogado e economista Alessandro Azzoni, conselheiro do Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo (Sinfac), esse impacto da inflação preocupa, pois atinge diretamente as famílias com menos recursos. “Temos um cenário com inflação alta, preços subindo e muitas pessoas completamente sem renda, vivendo de auxílio emergencial ou de outros benefícios do INSS. Para essas pessoas, o dinheiro está valendo muito menos, pois o impacto acontece diretamente no consumo dessas famílias. E são itens básicos, então realmente isso é muito preocupante”, alerta Azzoni.

Azzoni cita alguns números acumulados no ano passado, quando o óleo de soja subiu 104%, o arroz 76%, o leite longa vida 27%, a carne 18% e o tomate 53%. “São itens presentes na cesta básica do brasileiro, que acabaram puxando muito essa variação da inflação. Agora, teremos o impacto do IGPM, que ajusta praticamente todos os contratos vinculados, como energia, concessionárias de serviços públicos, contratos de aluguéis. Como ele já acumula uma alta acima de 20%, corremos um risco da inflação do primeiro trimestre de 2021 ser ainda maior”, alerta.  

A alta de 0,86% do IPCA em fevereiro é a maior para o mês desde 2016, quando ficou em 0,9%. Segundo o IBGE, a principal influência de alta veio da gasolina, que subiu 7,11% no período. Sozinho, o item foi responsável por 42% da inflação de fevereiro.  

"Temos tido aumentos no preço da gasolina, que são dados nas refinarias, mas uma parte deles acaba sendo repassada ao consumidor final. No início de fevereiro, por exemplo, tivemos um aumento de 8%, e depois de mais de 10%. Esses aumentos subsequentes no preço do combustível explicam essa alta", diz o gerente da pesquisa do IBGE, Pedro Kislanov.

Além da gasolina, os preços do etanol (8,06%), do óleo diesel (5,40%) e do gás veicular (0,69%) também subiram. Com isso, os combustíveis acumulam alta de 28,44% nos últimos nove meses. Em fevereiro, o grupo transportes teve alta de 2,28%.  

Como gastar menos no mercado  

1. Não vá ao supermercado com fome ou com pressa

Quando vamos às compras com fome, temos a tendência de gastar mais do que devemos. Acabamos pegando mais produtos por impulso e isso não ajuda em nada a economizar no supermercado. A pressa também é inimiga do bolso. Quando você tenta fazer as compras mais rápido acaba esquecendo o que precisa levar ou pega mais produtos do que deve. Então a dica é coma antes de ir ao supermercado e separe um tempo para as compras sem correria.

2. Tente não levar as crianças junto

Para muitas pessoas isso é difícil, porque não tem com quem deixá-las. Mas é importante saber que as crianças podem ser mais atraídas por produtos mais caros e supérfluos. Se puder, tente não levar as crianças ao supermercado. Isso ajuda a economizar.

3. Antes de sair de casa faça uma lista do que precisa comprar

Essa dica é importante tanto para você comprar apenas o que necessita, como para diminuir o tempo no supermercado. Com uma lista, você pega todos os produtos de uma mesma sessão e não fica dando voltas dentro do supermercado.

4. Defina um limite do quanto pode gastar

Tão fundamental quando a lista é determinar um valor que você pode gastar na compra. Assim, você controla as compras mantendo apenas o que realmente precisa. Essa dica também pode ser usada em outras situações como uma festa e viagens.

5. Monte um cardápio da semana

Uma sugestão para facilitar a vida de quem precisa fazer a lista do supermercado é montar um cardápio da semana. Assim, você já tem em mente todos os ingredientes que vai precisar e quais ainda não tem em casa.

6. Aproveite dia de promoções

Muitos supermercados têm dias especiais de produtos de limpeza e higiene, ou dia em que o hortifruti está mais barato. De acordo com o seu cardápio e a sua lista de compras, você pode escolher o dia que compensa mais ou que é mais vantajoso.

7. Pesquise preços dos supermercados da sua região

Uma ferramenta que pode te ajudar nesse ponto é um guia de supermercado criado pela Proteste (https://www.proteste.org.br/suas-contas/supermercado/simulador/guia-de-supermercado). Ele encontra o melhor supermercado para você conforme o preço dos produtos e a localização.

8. Evite compras mensais ou muito grandes

Outra dica para economizar no supermercado é evitar fazer compras muito grandes ou mensais. Quando você enche o carrinho, corre o risco de incluir produtos que não vai precisar. Além disso, a conta pode fugir do seu controle e, no fim, você acaba gastando mais do que deveria.

9. Avalie a possibilidade de comprar itens no atacado

Também é possível economizar ao comprar no atacado. Mas lembre-se da dica anterior: não se empolgue e compre mais do que deve. Avalie o que realmente é possível comprar no atacado, como produtos não perecíveis ou materiais de limpeza e higiene.

10. Nunca se esqueça de conferir a validade dos produtos

Um complemento da dica anterior é sempre ficar de olho na validade dos produtos. Não adianta comprar muitas coisas no atacado, se você não for consumir antes do prazo de validade.   

Fonte: O Dia Online - 14/03/2021 e SOS Consumidor


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Juiz suspende aumento de quase 21% em tarifa de água durante epidemia

 por Tábata Viapiana

Por considerar o aumento oneroso ao consumidor, gerando desequilíbrio contratual, o juiz Marcos Therezeno Martins, da 1ª Vara Cível de Matão (SP), concedeu liminar em ação civil pública determinando a redução no índice de reajuste da tarifa de água do município de Matão. 

O Ministério Público ajuizou a ação a pedido da 82ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil — Secional São Paulo. Em dezembro de 2020, o presidente da OAB Matão, Paulo Bernardi, acionou a Promotoria contra o aumento de 20,92%, adotado pelo concessionária com base no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). 

 

Após a instauração de um inquérito civil, o MP considerou que o atual período de calamidade pública, imprevisível quando da formulação do contrato da concessionária com o município, tornou excessivo o reajuste tarifário. Para evitar prejuízos a todas as partes, o MP solicitou que o aumento, a ser promovido a partir de janeiro de 2021, tenha como base o Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA).

Na decisão, o juiz reconheceu que o aumento baseado no IGP-M para o período de outubro de 2019 a outubro de 2020, ainda que contratualmente previsto, revelou-se excessivamente oneroso aos consumidores, e concordou com o MP que a aplicação do IPCA é mais adequado para o difícil momento pelo qual o Brasil passa, relativo à pandemia da Covid-19.

“Já por todos reconhecida a excepcionalidade da triste calamidade pública que se abateu sobre toda a coletividade desde, principalmente, o início de 2020, com a grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. Também são públicas e notórias, e disto ninguém em sã consciência discorda, as graves consequências econômicas daí decorrentes”, afirmou. 

Segundo ele, uma vez reconhecida a ocorrência dos fatos extraordinários e imprevisíveis decorrentes da pandemia, bem como a onerosidade excessiva e o desequilíbrio contratual, “assiste razão ao autor ao pretender seja imediatamente determinada à requerida a aplicação do IPCA e não do IGP-M no reajuste referente ao ano base de outubro de 2019 a outubro de 2020”.

Com a decisão, o reajuste da tarifa deve ser de menos de 4%. Para o caso de descumprimento da liminar, o magistrado fixou multa de R$ 500 por cobrança indevida e por unidade consumidora. Foi dado um prazo de 15 dias para a concessionária apresentar defesa. Uma audiência de conciliação poderá ser marcada, após a instauração do contraditório.

Processo 1000745-57.2021.8.26.0347

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 12/03/2021 e SOS Consumidor



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Ataque hacker pode ter exposto dados de passageiros, diz Latam

 Sistema de empresa parceira é alvo de invasão; cartões de crédito e contas bancárias não são afetados

SÃO PAULO

A Latam informou a clientes no sábado (12) que uma empresa que presta serviços à companhia aérea foi alvo de um ataque cibernético, o que põe em risco de exposição dados de passageiros.

 

Hackers invadiram sistemas da Sita, uma empresa de tecnologia da informação para transporte aéreo que atende outras companhias além da Latam.

LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em vigor desde setembro do ano passado, determina que empresas notifiquem consumidores sobre vazamentos ou incidentes de segurança que possam envolver seus dados pessoais.

Mesmo que o ataque não tenha ocorrido a um sistema da Latam, ela precisa informar os consumidores porque é parte responsável pela proteção dos dados concedidos.

Segundo a Latam, a Sita detém informações como nome, número de membro e categoria de clientes do programa de fidelidade Latam Pass. Números de bilhete, reservas, cartões de crédito ou contas bancárias não foram afetados.

Em nota, a companhia diz que os "dados correspondem a menos de 8% dos membros do programa Latam Pass" e que a companhia entrou em contato com esses clientes para explicar a ocorrência.

A empresa afirma, também, que está trabalhando com as companhias aéreas com as quais têm acordos comerciais e que utilizam o serviço Sita em uma "completa revisão do processo atual em total conformidade com a legislação vigente, a fim de fortalecer a segurança dos dados".

Gol e Azul são outras duas clientes da Sita. Procurada, a Gol informou que não contrata o serviço atacado. A Azul não respondeu ao contato até a conclusão deste texto, assim como a empresa de tecnologia alvo do ataque.

Qualquer exposição do tipo passou a ser mais problemática diante do vazamento de informações de milhões de brasileiros na internet nos últimos meses. Criminosos podem agregar dados novos a antigos a partir de uma série de cruzamentos.

Especialistas alertam para o risco de que a alta quantidade de dados disponíveis como nome completo, CPF e data de nascimento pode gerar uma série de casos de fraudes nos próximos anos, como criação de contas e CNPJs falsos em instituições financeiras e no varejo para lavagem de dinheiro.

É recomendável que clientes do Latam Pass atualizem suas senhas de acesso ao sistema da companhia.

Para garantir uma senha forte, usuários devem evitar sequências alfabéticas e utilizar diferentes caracteres.

Fonte: Folha Online - 13/03/2021 e SOS Consumidor


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Fachin afirma que suspeição de Moro tem potencial para anular toda a Lava Jato

 

Fachin afirma que suspeição de Moro tem potencial para anular toda a Lava Jato .Em entrevista ao jornal “O Globo”, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) também comentou a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=4119133781477172&id=199599520097304


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Consumidor será indenizado por demora excessiva no reparo de automóvel

 Proprietário de automóvel, que passou mais de 200 dias sem seu carro devido a atraso na entrega de peças para reparo, deverá ser indenizado pela BRN Distribuidora De Veículos.

A decisão é da juíza titular do 4° Juizado Especial Cível de Brasília.

O autor conta que, em decorrência de um acidente, seu veículo necessitou de substituição de diversas peças que foram encomendadas à concessionária autorizada pela fabricante. Informou que em abril de 2020 lhe foi prometida a entrega das peças no prazo de 60 dias, porém até o mês de dezembro, mais de 200 dias depois, ainda não tinham sido entregues. Alegou que em face da demora na resolução do problema, passa por situações de angústia, raiva, frustração e chateação, entre outros sentimentos negativos, de modo que pleiteou indenização pelos danos morais sofridos.

 

A empresa ré apresentou contestação e afirmou que não houve falha na prestação de serviço. Afirmou que os veículos da empresa à qual pertence o automóvel do autor possuem peças provenientes da China e, por isso, a demora para o conserto decorreu do procedimento burocrático e moroso de importação. Acrescentou que a situação é alheia ao seu controle, pois não possui gerência em relação aos trâmites do processo de importação e que, por conta da pandemia da Covid-19, a China teria fechado suas portas para entrega de insumos a serem vendidos no Brasil. Diante disso, entende que a situação narrada não caracteriza dano moral e defendeu a improcedência dos pedidos autorais.

Em análise dos documentos anexados ao processo, a magistrada comprovou que o proprietário do automóvel está impossibilitado de utilizar seu carro, o que certamente tem lhe trazido inúmeros transtornos. “Não tenho dúvida que o prazo decorrido sem solução do problema se denota extremamente demasiado, totalmente fora dos parâmetros de razoabilidade. Isso demonstra que existe uma grave falha nos processos de gestão de peças de reposição por parte da empresa ré, representante oficial do fabricante na nossa cidade”.

A julgadora destacou que incidem, no caso, as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, art. 18, e concluiu ser indubitável, também, que tal demora e suas consequências na vida privada do autor configuraram violação aos seus direitos de personalidade, caracterizando situação de dano moral.

Assim, a juíza condenou a empresa ré a pagar indenização por danos morais ao autor, arbitrados em R$ 5mil.

Cabe recurso à sentença.

PJe: 0737336-79.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 13/03/2021 e SOS Consumidor


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