segunda-feira, 1 de março de 2021
Informe do INSS disponível e... Não tenho senha, e agora?
por MARTHA IMENES
O DIA explica o passo a passo para os segurados fazerem o cadastro e terem acesso ao Meu INSS, plataforma que disponibiliza documentos e onde é possível fazer requerimentos
O informe de rendimentos ano-base 2020 para aposentados e pensionistas já está disponível no site Meu INSS. O documento é imprescindível para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021. Os prazos foram divulgados pela Receita Federal na quarta-feira: a entrega começa amanhã e vai terminar em 30 de abril.
No ano passado, esse prazo final foi adiado para 30 de junho por conta da pandemia de coronavírus, mas para este ano não está previsto o adiamento. No portal é possível acessar o documento, mas tem que estar cadastrado em gov.br. Quer saber como fazer login e senha? E, caso esqueça a senha, sabe como recuperar? O DIA preparou todas as dicas para o leitor recortar e guardar!
E como criar uma conta na página? Primeiro, acesse o portal do gov.br. Depois em "acessar a sua conta gov.br". Outra aba vai abrir, basta clicar em "crie sua conta". Neste passo é preciso informar CPF, nome completo, telefone celular e email. Depois de tudo preenchido marque "Não sou um robô" e, após ler os termos de uso, clique em "Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade".
No passo seguinte responda as questões realizadas pelo sistema para validar seus dados e escolha como você prefere receber a habilitação do cadastro: por email ou SMS, enviado para o telefone cadastrado. Após receber o email ou SMS de habilitação, é preciso clicar no link enviado para realizar a ativação da conta. Atenção: esse link é válido apenas por 15 minutos, após isso é preciso realizar uma nova solicitação de envio. O último passo, após clicar no link de ativação, é informar novamente o CPF e escolher uma senha de acesso. Após isso, clique em "criar senha" e pronto! A conta no gov.br já pode ser utilizada.
Documentos via plataforma
É importante destacar que além do portal Meu INSS, na plataforma governamental é possível acessar documentos, fazer solicitações, pegar certidões, eliminar papel - como as carteiras de habilitação, documentos de veículos automotores -, entre tantos outros. Atualmente, segundo o governo federal, 80 milhões de pessoas estão cadastradas.
"É possível receber atendimento inteiramente online pelo gov.br em vez de procurar o atendimento presencial ou telefônico em órgãos públicos", explica o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.
Como recuperar a senha do portal gov.br?
Governo quer antecipar 13º de aposentados para movimentar economia
1 - Acesse o portal do gov.br
2 - Clique em "acessar a sua conta gov.br"
3- Informe o seu CPF e clique em "Próxima"
4 - Clique em "Esqueci a minha senha"
5 - Em seguida será direcionado a uma nova página. Nela, informe o seu CPF, clique em "Não sou um robô" e, depois, em "Continuar"
6 - Escolha como prefere receber o pedido de confirmação: por e-mail ou SMS, enviado para o telefone cadastrado
7 - Clique em continuar. Após isso, você receberá um email ou SMS com um link para que possa recadastrar uma nova senha
8 - Informe seu CPF e a nova senha. Confirme a nova senha e clique em "Criar senha"
9 - Após isso, você receberá a seguinte mensagem "Recadastro da conta de acesso finalizado com sucesso!". Agora, é só utilizar a sua nova senha.
Auxílio-doença pelo Meu INSS
Um dos serviços que têm levado segurados aos postos é a solicitação de auxílio-doença, que pode ser antecipado. Nestes casos ele é limitado a um salário mínimo (R$ 1.100). No momento do requerimento via Meu INSS ou central 135, o segurado poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação. Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo site ou aplicativo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos os requisitos.
Prazo da prova de vida continua suspenso
Até o final de abril, a prova de vida dos beneficiários está suspensa por conta da pandemia de coronavírus. Com a nova suspensão, o governo quer evitar que milhões de segurados compareçam a agências bancárias ou no próprio posto do INSS em um momento de alta no número de casos e mortes pela covid-19.
A comprovação anual é realizada todo ano no mês do aniversário do segurado, ou em 12 meses passados da última comprovação de vida, na agência bancária onde recebe o benefício. Para isso, basta apresentar um documento de identificação com foto, como identidade ou Carteira de Trabalho, por exemplo.
De acordo com a página do INSS na internet, algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento. Esse procedimento é obrigatório para todos que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.
Fonte: O Dia Online - 28/02/2021 e SOS Consumidor
Companhia aérea internacional indenizará passageiros impedidos de embarcar
Não cabe à empresa fazer controle migratório.
A 45ª Vara Cível Central condenou uma companhia aérea a indenizar uma mulher e outras cinco pessoas que foram impedidas de embarcar em voo internacional. Os valores foram fixados em R$ 18,3 mil por danos materiais à autora e R$ 6 mil por danos morais a ela e aos coautores.
Segundo os autos, a passageiras e familiares tiveram o embarque negado em voo com destino a Portugal, sob o argumento de que seriam barrados na chegada ao país por não terem comprovado devidamente o parentesco, o que é exigido de acordo com norma europeia. A autora da ação afirma que confirmara junto à empresa e ao consulado que não era necessária qualquer solicitação específica para o embarque e que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal não impede o embarque de nenhum cidadão estrangeiro. Originários de Manaus, os autores foram obrigados a ficar oito dias em São Paulo.
O juiz Guilherme Ferreira da Cruz afirmou que o não cumprimento das obrigações por parte da empresa “ultrapassa o limite do aceitável” e caracteriza, além de violação dos direitos do consumidor, ofensa à dignidade dos autores. “O dano, na espécie, é in re ipsa, que dispensa prova de maiores reflexos, patrimoniais ou morais, aqui presentes (frustração de quem veio de Manaus acreditando nas informações da própria fornecedora). O dever de indenizar decorre, de modo imediato, da quebra da confiança e da justa expectativa dos consumidores.”
Para o magistrado, a principal questão neste caso é a companhia aérea internacional, “que opera lucrativamente em território brasileiro”, entender que seus funcionários de balcão de check in possam atuar como fiscais de fronteira, a ponto de impedir o embarque dos consumidores. “Além da passagem comprada e do passaporte, porque documento de identificação internacionalmente reconhecido, nada mais é possível exigir-se do passageiro”, afirmou.
“Observe-se, a propósito, que o próprio SEF de Portugal (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) não atua dessa forma, ciente das suas limitações impostas pela soberania dos Estados”, pontuou. “Se a transportadora vendeu a passagem, deve cumprir o contrato (pacta sunt servanda), a levar o seu consumidor, são e salvo, ao aeroporto do destino, quando, então, será ele submetido à verificação de fronteira, mas isso já não diz respeito às companhias aéreas.”
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1125606-17.2020.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 26/02/2021 e SOS Consumidor
Como baixar vídeos do Youtube e ver conteúdos offline
Uma das ferramentas que permitem o download de conteúdo é oferecida pela própria plataforma, mas há outras alternativas
Até seguro do carro sofre com a crise de abastecimento no setor automotivo
por Eduardo Sodré
Alta no preço e falta de insumos já comprometem produção de veículos no Brasil
A alta no preço dos insumos e a falta de componentes nacionais e importados, fatores que se refletem nos preços dos veículos, já influenciam também os setores de pós-venda e de seguros.
Donos de oficina, revendedores de autopeças e representantes de associações ligadas à indústria falam em aumentos seguidos e escassez de componentes para reposição.
O problema atingiu um outro patamar nesta semana: a General Motors confirmou a parada da produção em Gravataí (RS) entre os 1º e 20 de março devido à falta de peças, principalmente semicondutores. É um efeito do avanço tecnológico dos carros, que cada vez mais precisam de componentes eletrônicos para acionar seus diversos sensores, por exemplo.
Os funcionários da fábrica que produz o Chevrolet Onix, carro mais vendido do país, entrarão em férias coletivas. Além dos atrasos na distribuição de carros Brasil afora, a parada aumenta o risco de falta de peças para reposição.
Antonio Carlos Fiola, presidente do Sindirepa (sindicato dos reparadores), diz que as oficinas têm sofrido dois impactos. O primeiro é a escassez de componentes, principalmente na parte de latarias (portas, capô e para-lamas, por exemplo). A segunda onda é a alta dos preços.
“Houve reajustes preocupantes, algumas peças tiveram aumento superior a 20%”, afirma Fiola.
A desvalorização do real e a alta do aço são os fatores que mais têm impactado o setor de reposição. Segundo a Anfir (Associação Nacional dos Fabricantes de implementos Rodoviários), o insumo acumulou elevação de 86% ao longo de 2020.
De acordo com Marco Polo de Mello Lopes, presidente-executivo do Instituto Aço Brasil, os reajustes estão relacionados ao boom das commodities.
As matérias-primas para produção do aço tiveram uma sequência de altas em 2020, como ferro-gusa, zinco e minério de ferro. Os valores subiam dia após dia nas bolsas internacionais, e o reflexo na indústria começa a ser sentido agora.
“O setor automotivo tem uma condição peculiar, que são os contratos anuais. As montadoras passaram 2020 sem ter pressão de preço”, diz o executivo.
Mas chegou o momento de renegociar os contratos, e as fabricantes de veículos, devido à enorme demanda, compram aço diretamente das siderúrgicas. É a tempestade perfeita: as empresas, que já têm problemas com o fornecimento de componentes importados cotados em dólar e euro, não encontram alternativas para reduzir os custos dos insumos –que seguem cotações globais, como o próprio aço e a borracha.
Lopes diz que empresas menores, que compram insumos de distribuidores, podem ter problemas pontuais de fornecimento. Isso não significa, no entanto, que haja problemas na produção nacional de insumos, mas, sim, uma explosão da demanda.
“Estimamos que houve um aumento de pelo menos 40% a 50% no preço do aço no mercado global. Devido a isso, temos tido muitos problemas de fornecimento e preço, uma vez que este insumo é responsável por grande parte do custo do produto acabado, em torno de 60%”, diz Moacir Godinho, gerente de Suprimentos da Takao, que fornece componentes internos para motores.
A empresa teve que renegociar contratos e viu o custo das peças aumentar pelo menos 30%.
As falhas de fornecimento estão relacionadas à própria dinâmica do setor. Se as montadoras aumentam o volume de pedidos feitos diretamente às siderúrgicas, há o risco de os distribuidores receberem menos material, o que resulta em dificuldades aos fabricantes de peças de reposição. E muitas dessas empresas fornecem componentes manufaturados para as montadoras. O ciclo, portanto, não se fecha.
Lopes lembra que os setores ligados a diferentes áreas da indústria do aço –sinterizações, altos fornos, aciarias e laminações– ajustaram a produção à demanda em abril, mês em que foi registrado o maior tombo da história na cadeia automotiva. Então veio a recuperação rápida a partir de junho, com a retomada dos pedidos.
De acordo com dados do instituto, a produção está sendo voltada para o mercado nacional. As vendas internas de aço bruto cresceram 2,4% em 2020 na comparação com 2019, enquanto as exportações caíram 16,1% no mesmo período. O setor segue acelerado, com seguidos recordes.
Essa recuperação em “V” Pode se transformar em um “M” no setor automotivo, com uma depressão no meio dos picos de venda. Essa é a visão de Matías Fernández Barrio, diretor-executivo da Karvi, plataforma global de venda de carros novos e usados.
O movimento apontado por Barrio se deve justamente às dificuldades nas linhas de montagem– não é apenas a General Motors que está interrompendo a produção por falta de insumos.
Paradas pontuais têm sido registradas por outras montadoras. O resultado aparece nas vendas de fevereiro. Números registrados até esta quarta (24) indicam queda de 13% na comparação com o mesmo mês de 2020. O dado inclui veículos leves e pesados e se baseia no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Rafael Constantinou, diretor de marketing do portal Webmotors, do banco Santander, diz que as buscas por carros têm batido recorde neste ano, o que mostra o interesse do consumidor. Mas, ao mesmo tempo, o volume de veículos anunciados está 40% menor do que o normal para o site. Ou seja, há aumento de demanda, mas o mercado de novos e usados não consegue acompanhar.
Isso ocorre apesar da alta de preços. Segundo a KBB Brasil, empresa especializada na precificação de carros, os valores dos 13 veículos zero-quilômetro mais vendidos de 2020 tiveram um aumento médio de 9,4% na comparação entre os meses de janeiro e dezembro do ano passado.
Problemas de fornecimento também afetam empresas que cresceram em meio à crise, como a Iveco, que produz veículos comerciais e caminhões. A montadora teve alta de 30% nas vendas em 2020 na comparação com 2019 e abriu novas concessionárias. Em paralelo a isso, teve de buscar soluções para trazer componentes para o Brasil.
A empresa foi a primeira a voltar a produzir em seu segmento após o período de fechamento das fábricas. As linhas foram reativadas no dia 22 de abril, apesar dos problemas de logística.
Segundo Márcio Querichelli, líder da Iveco para a América do Sul, foi necessário gastar mais com transporte aéreo para trazer peças que deveriam vir de navio.
Para o futuro, o executivo se preocupa com a falta de previsibilidade. “Estamos tendo surpresas no campo político todos os dias. Consigo ter uma visibilidade do que acontece hoje, mas o que vai acontecer daqui a duas semanas ou quatro meses, não sabemos.”
Para o consumidor final, além do aumento de preços de carros e peças, há o impacto na hora de utilizar o seguro do automóvel.
“Considerando o aço como principal matéria-prima para a fabricação de itens como capô, para-lama, porta, lateral, tampa traseira etc., o setor de seguros é altamente impactado, pois essas peças são necessárias, com alta frequência, no conserto de veículos que se envolveram em um sinistro”, diz Frank Ohi, diretor de Sinistros da HDI Seguros.
De acordo com Ohi, a indisponibilidade de peças de reposição tem sido um grande desafio, com aumento do tempo médio de entrega dos componentes nas oficinas. A HDI tenta contornar o problema por meio de compra direta de peças em concessionários e distribuidores.
Para Paulo Cardomone, sócio da Bright Consulting, todos esses problemas devem perdurar pelos próximos meses, com melhora no segundo semestre. Mas alguns fatores não devem mudar, e um deles é a redução dos estoques de veículos.
“Os estoques das montadoras nunca foram tão baixos quanto agora, e não deverão voltar a atender 40 dias de vendas como antes. As empresas aprenderam a trabalhar melhor a logística”.
Fonte: Folha Online - 27/02/2021 e SOS Consumidor
O fenômeno do superendividamento e seu reflexo na jurisprudência
A incapacidade total de gerir as despesas pessoais e familiares – fenômeno conhecido como superendividamento – é um quadro tão conhecido quanto atual na vida econômica do brasileiro. De acordo com o relatório Endividamento de Risco no Brasil, publicado pelo Banco Central em junho do ano passado, pelo menos 4,6 milhões de pessoas eram classificadas como devedores de risco.
Para entrar nesse grupo, segundo o BC, o tomador de crédito deve se encaixar em pelo menos um de quatro critérios: inadimplemento superior a 90 dias no pagamento de empréstimos; comprometimento da renda mensal com o pagamento das dívidas acima de 50%; uso simultâneo de cheque especial, crédito pessoal e crédito rotativo; e renda mensal disponível abaixo da linha da pobreza.
Os motivos para que uma pessoa chegue ao estágio avançado de endividamento são múltiplos, e vão desde causas imprevisíveis – como a perda do emprego – a razões de índole psicológica – como a falta de reflexão na hora de decidir pela compra de um bem. Do lado das soluções, normalmente, são citados programas de educação financeira e consumo consciente, mas também medidas para a ampliação das políticas de renegociação de dívidas.
Sejam quais forem as origens ou as soluções, fato é que muitas das situações que envolvem o superendividamento batem às portas do Poder Judiciário, especialmente enquanto não há uma legislação específica para o problema no Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já precisou se debruçar sobre várias questões importantes nesse tema, como a possibilidade de comprometimento da renda de subsistência por dívidas e a situação de vulnerabilidade dos consumidores idosos.
Limitação de desconto
No REsp 1.584.501, a Terceira Turma analisou a possibilidade de manutenção de desconto de empréstimo consignado cuja parcela representava quase a totalidade dos rendimentos do devedor. O recurso especial foi interposto pela instituição financeira depois do julgamento procedente da ação revisional em primeira e segunda instâncias.
O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que o fenômeno do superendividamento tem sido uma preocupação do direito do consumidor em todo o mundo, decorrente da imensa facilidade de acesso ao crédito atualmente.
Segundo o ministro, alguns sistemas jurídicos já alcançaram soluções legislativas para resolver a situação, a exemplo do direito francês, cujo Código Civil prevê um período para que o devedor possa quitar suas obrigações – dependendo do caso, é possível obter um prazo de moratória de até dois anos. No Brasil, lembrou o relator, está em tramitação um projeto de lei (PL 3.515/2015) que dispõe sobre o superendividamento do consumidor e prevê medidas judiciais para garantir o mínimo existencial às pessoas endividadas.
Apesar da autonomia privada que regula as relações contratuais, o ministro Sanseverino ponderou que esse princípio não é absoluto, estando submetido a outros – em especial o princípio da dignidade da pessoa humana.
No caso dos autos, ele reforçou que havia risco evidente à subsistência do consumidor. Por isso, com base na jurisprudência do STJ, o relator entendeu ser o caso de limitar em 30% os descontos na conta-corrente utilizada para o recebimento do salário do devedor.
Débito em conta
Já no REsp 1.586.910, a Quarta Turma analisou ação em que um policial militar questionava o débito, em sua conta bancária, de aproximadamente 50% de seus proventos, em decorrência de contrato de crédito para a quitação de dívidas anteriores. Segundo o cliente, esse desconto seria excessivo e estaria comprometendo valores que seriam utilizados para a subsistência da família.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que, embora o contrato de crédito tenha sido pactuado livremente pelo cliente com o banco, o valor da parcela cobrado em sua conta deveria ser limitado a 30% dos vencimentos líquidos, nos termos da Lei 10.820/2003. Para o TJSP, essa solução permitiria o pagamento do empréstimo, ainda que de forma mais dilatada, preservando a boa-fé do contrato e evitando o superendividamento.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator, explicou inicialmente que o caso dos autos não se enquadraria como consignação em folha de pagamento – modalidade em que é permitido, como regra, o desconto de até 30% do salário do funcionário público. Citando lições da doutrina, o ministro apontou que o percentual de 70% é aquele imaginado como o mínimo existencial – o mínimo para que o devedor possa viver de forma digna, sem cair no superendividamento.
O relator também ressaltou que, no âmbito do direito comparado, não é possível extrair experiência similar àquela gerada pela jurisprudência até então, em que havia a limitação da cobrança de prestação contratual em conta-corrente com o objetivo de evitar o superendividamento.
"No Brasil, à míngua de novas disposições legais específicas, há procedimento, já previsto no ordenamento jurídico, para casos de superendividamento ou sobre-endividamento – do qual podem lançar mão os próprios devedores –, que é o da insolvência civil", afirmou o ministro.
Em seu voto, Salomão defendeu que, ao contrário do entendimento do TJSP, a limitação imposta com o objetivo de solucionar o superendividamento opera no sentido oposto, já que pode eternizar a obrigação de pagamento, levando à chamada amortização negativa do débito, com aumento mensal do saldo devedor.
"Outrossim, significa, a meu juízo, restrição à autonomia privada, pois, não sendo desconto forçoso em folha, não é recomendável estabelecer, estendendo indevidamente regra legal que não se subsume ao caso, limitação percentual às prestações contratuais, sob pena de dificultar o tráfego negocial e resultar em imposição de restrição a bens e serviços, justamente em prejuízo dos que têm menor renda", concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso do banco e julgar improcedente a ação.
Militares
No caso dos militares, entretanto, a Primeira Turma considerou que o ordenamento jurídico atual permite o desconto de empréstimo consignado até o limite de 70% da remuneração.
De acordo com o ministro Sérgio Kukina, ao contrário do que foi estabelecido pela legislação em relação aos trabalhadores vinculados ao regime da CLT (Lei 10.820/2003) e aos servidores públicos civis (Lei 8.112/1990 e Decreto 6.386/2008), as normas aplicáveis aos militares – em especial a Medida Provisória 2.215/2001 – não fixaram um limite específico para empréstimos em folha de pagamento, prevendo somente que o integrante das Forças Armadas não poderá receber quantia inferior a 30% da remuneração ou dos proventos.
Dessa forma, apontou o ministro, o limite de descontos em folha do militar das Forças Armadas corresponde ao máximo de 70% da sua remuneração, aí incluídos os descontos obrigatórios (artigo 15 da MP 2.215/2001) e os descontos autorizados (artigo 16 da MP).
Além disso, o ministro lembrou que, nos termos do artigo 14 da MP, os descontos obrigatórios terão prioridade sobre os autorizados. "Isso significa dizer que a parcela da remuneração disponível para empréstimos consignados será aferida, em cada caso, após o abatimento dos descontos considerados obrigatórios, de modo que o militar das Forças Armadas não receba quantia inferior a 30% da sua remuneração ou proventos", concluiu (AREsp 1.386.648).
Idoso não é tolo
Um público normalmente relacionado ao superendividamento é o dos idosos, os quais, muitas vezes, são atraídos por condições mais vantajosas para a obtenção de crédito e, na falta de planejamento financeiro adequado, podem ser levados ao descontrole das dívidas.
Essa situação foi discutida no REsp 1.358.057, que teve origem em ação civil pública na qual o Ministério Público Federal (MPF) buscava a anulação de contrato de cartão de crédito sênior oferecido por um banco. Segundo o MPF, o cartão – direcionado a aposentados e pensionistas – permitia o débito automático do valor mínimo da fatura, de forma que o saldo remanescente, se não fosse pago no vencimento, ficava sujeito a encargos que chegavam a 11% ao mês.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que o sistema adotado pelo cartão sênior causava dúvidas ao consumidor idoso e favorecia o superendividamento. Para o TRF4, os idosos, categoria hipervulnerável de consumidores, teriam discernimento menor do que a população em geral.
Relator do recurso especial do banco, o ministro Moura Ribeiro entendeu não ser possível presumir, de forma geral e abstrata, que todos os idosos sejam intelectualmente débeis e, por isso, vítimas fáceis da estratégia de contratação da instituição financeira. Nesse sentido, o relator apontou que o eventual superendividamento de algum consumidor deveria ser analisado em processo individual, e não em ação coletiva.
Negar a aposentados e pensionistas a possibilidade de contratar um cartão de crédito com as características do cartão sênior, em vez de promover igualdade, acaba por cercear, de forma indevida, a liberdade contratual que lhes deveria ser preservada – declarou o ministro ao restabelecer a sentença que julgou improcedente a ação civil pública.
Idade-limite
Também a respeito do consumidor mais idoso, no REsp 1.783.731, a Terceira Turma analisou ação civil pública promovida pelo MPF contra a Caixa Econômica Federal (CEF) em razão da política adotada pela instituição financeira de restringir a contratação de empréstimos consignados para pessoas cuja idade, somada com o prazo do contrato, ultrapasse 80 anos.
Em sua defesa, a CEF alegou, entre outros pontos, que o objetivo dessa cautela na contratação era evitar o superendividamento dos consumidores idosos. Além disso, a instituição citou estudos que apontavam a fragilidade de alguns idosos diante de pressões familiares para a obtenção de empréstimos.
A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, explicou que a adoção do critério etário para distinguir o tratamento da população em geral é válida quando é adequadamente justificada e fundamentada no ordenamento jurídico, avaliando-se sua razoabilidade diante dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Como exemplo, a ministra citou a obrigatoriedade do regime de separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos, prevista pelo artigo 1.641 do Código Civil.
"No particular, isso quer dizer que não constitui causa da discriminação etária o fator negativo (abusivo) de desrespeito à pessoa por sua simples condição de idosa, mas o reconhecimento de outros fatores justificáveis e razoáveis da limitação ao crédito perante o mercado em geral", disse a ministra ao manter a improcedência da ação civil pública.
Cadastro de passagem
No REsp 1.726.270, o tema do superendividamento foi analisado pela Terceira Turma ao julgar a validade do chamado "cadastro de passagem" ou "cadastro de consultas anteriores", banco de dados em que comerciantes registravam consultas feitas sobre o histórico de crédito de consumidores com quem tivessem realizado tratativas ou dos quais houvessem solicitado informações gerais sobre condições de financiamento ou crediário.
Segundo o Ministério Público da Bahia – autor da ação civil pública contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador –, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite a formação de bancos de dados de consumidores, mas apenas com informações limitadas e objetivas sobre a pessoa a quem se destina o crédito.
Para o MP, os cadastros de passagem não se enquadrariam nesses parâmetros, por permitirem a reunião de dados com alta carga de subjetividade, já que não estariam vinculados, necessariamente, à análise de risco do crédito ao consumidor.
Entretanto, no voto que foi acompanhado pela maioria da turma, o ministro Villas Bôas Cueva entendeu que os bancos de dados desse tipo constituem uma ferramenta importante para a prevenção de práticas fraudulentas.
Segundo o ministro, o cadastro "permite que, a partir da constatação de inusitada mudança no comportamento recente do titular do CPF ou CNPJ consultado, o fornecedor solicite deste acurada comprovação de sua identificação pessoal ou proceda com maior cautela ao verificar potencial situação de superendividamento".
Por isso, o ministro entendeu que o cadastro de passagem é um banco de dados de natureza neutra, que, por isso, está subordinado – como qualquer outro cadastro de consumo – às exigências previstas pelo artigo 43 do CDC.
No caso dos autos, apesar de apontar que a mantenedora do cadastro de passagem não providenciou a comunicação prévia aos consumidores que tiveram seus dados incluídos no banco – o que obriga a responsável a se abster de divulgar essas informações –, o ministro Cueva concluiu que não seria o caso de estabelecer condenação a título de danos morais coletivos, porque não ficou demonstrado que a ilegalidade tenha produzido "sofrimentos, intranquilidade social ou alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva".?
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1584501REsp 1586910AREsp 1386648REsp 1358057REsp 1783731REsp 1726270
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 28/02/2021 e SOS Consumidor
Em carta, 18 governadores acusam Bolsonaro de distorcer dados sobre repasses a estados
Lula em Cuba custou R$ 163 mil aos pagadores de impostos
Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=4078960415494509&id=199599520097304
Preço da gasolina sobe 8,65% nos dois primeiros meses de 2021
Só neste mês, o combustível apresentou alta de 5,93%
Brasília - A gasolina já apresentou aumento de 8,65% entre janeiro e fevereiro deste ano, atingindo preço médio de R$ 5,102, aponta o Índice de Preços Ticket Log (IPTL). Só neste mês, o combustível apresentou alta de 5,93%. Em dezembro, o preço médio era de R$ 4,696.
Segundo o levantamento da Ticket Log, a gasolina ultrapassou a marca de R$ 5 em 20 Estados, não registrada nas médias nacionais desde o início da série histórica do IPTL, em 2011. Desde maio do ano passado, última vez em que o preço da gasolina apresentou recuo, o valor médio por litro subiu 27,39%.
A gasolina mais cara foi registrada no Acre, com preço médio de R$ 5,484. A mais barata, no Amapá, a R$ 4,601, também teve aumento expressivo, de 7,45%. A maior alta do mês, de 9,01%, foi no Amazonas, onde o combustível passou a ser encontrado nas bombas por R$ 4,946 o litro.
Todas as regiões brasileiras registraram aumentos acima de 5% para a gasolina. No Sudeste, o menor deles, foi de 5,73%. Já o preço médio mais barato foi apresentado na Região Sul, de R$ 4,911. O Nordeste teve a gasolina mais cara de fevereiro, a R$ 5,153 o litro médio, próxima à do Norte, com preço médio de R$ 5,152. Apenas a Região Sul se mantém abaixo da faixa de R$ 5 para o preço médio da gasolina.
O etanol também registrou o nono aumento consecutivo neste mês. O preço médio do combustível subiu 3,16% em relação a janeiro, e foi registrado a R$ 3,898 nas bombas. No comparativo com o fechamento de dezembro, o avanço foi de 5,58%.
Entre os Estados, o etanol mais caro foi registrado no Rio Grande do Sul, a R$ 4,542. Em São Paulo, o litro médio a R$ 3,228 é o mais barato do País. O maior aumento de fevereiro foi no Pará, de 9,87%, o que levou o combustível a um custo médio de R$ 4,419 por litro.
Em relação ao etanol, o maior aumento, de 3,88%, foi registrado na Região Nordeste. Já a Região Norte registrou a menor alta, de 2,60%, mas o preço médio mais caro, de R$ 4,059. O etanol mais barato foi encontrado no Centro-Oeste, por R$ 3,639. O etanol é 10% mais barato na Região Centro-Oeste, se comparada com a Região Norte, enquanto a gasolina é 5% mais barata no Sul na comparação com o Nordeste.
O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 18 mil postos credenciados da Ticket Log.
Fonte: Estadão - 26/02/2021 e SOS Consumidor