segunda-feira, 1 de março de 2021

Correntista será indenizada por cobrança de seguro que não contratou

 Banco deverá pagar os valores descontados de forma dobrada, além de R$ 3 mil por danos morais.

Uma consumidora que teve descontos em conta corrente referente a mensalidade de seguros que não contratou será indenizada e restituída. O banco deverá pagar os valores descontados de forma dobrada, além de R$ 3 mil por danos morais. Decisão é da juíza de Direito Mariah Calixto Sampaio Marchetti, da 3ª vara Cível do TJ/SP. 

 

A consumidora alegou que após a contratação de empréstimos pessoais, verificou vários descontos de mensalidade de seguro que desconhece. O banco, por sua vez, disse que a contratação dos seguros foi realizada através de "clique único", por meio de senha diretamente no caixa e que a senha e a biometria substituem a assinatura do cliente, sendo a contratação regular.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que o banco juntou aos autos telas de seu sistema interno de informática. Contudo, para o julgador, tais documentos nada comprovam sobre válida manifestação de vontade da consumidora em aderir aos contratos impugnados.

A magistrada ressaltou, ainda, que a alegação de contratação eletrônica, por meio de cartão, senha e chip, não é suficiente para comprovar a legitimidade do negócio.

"A requerida sequer trouxe aos autos os contratos dos empréstimos realizados pela autora a fim de demonstrar que não haveria eventual venda casada de produtos. Assim, caberia à ré demostrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, inc. II, do CPC), o que não fez."

Para a juíza, a conduta da instituição financeira, na verdade, não coaduna com a boa-fé, o que impõe a devolução em dobro das quantias indevidamente cobradas.

Dessa forma, julgou parcialmente procedente os pedidos para declarar a nulidade dos contratos de seguro e determinar que o banco proceda o cancelamento dos descontos feitos na conta corrente.

O banco deverá, ainda, restituir os valores descontados de forma dobrada e pagar R$ 3 mil de danos morais.

O escritório Engel Advogados atua no caso.

  • Processo: 1008857-47.2020.8.26.0477

Veja a sentença.

Fonte: migalhas.com.br - 28/02/2021 e SOS Consumidor

ROLE AS IMAGENS PARA O LADO E VEJA QUANTO O GOVERNO BOLSONARO TRANSFERIU PARA O SEU ESTADO CONSTRUIR UTI's, COMPRAR RESPIRADORES E ETC.

 *- Repasses do Governo

🇧🇷 Federal para cada estado só em 2020.*
*- Valores diretos: saúde e outros.*
*- Valores indiretos: suspensão e renegociação de dívidas:*
Acre: R$ 6,8 bilhões.
Auxílio: R$ 1,38 bilhão.
Alagoas: R$ 18,09 bilhões.
Auxílio: R$ 5,46 bilhões.
Amazonas: R$ 18,5 bilhões.
Auxílio: R$ 6,84 bilhões.
Amapá: R$ 6,7 bilhões.
Auxílio: R$ 1,47 bilhões.
Bahia: R$ 67,2 bilhões.
Auxílio: R$ 25,35 bilhões.
Ceará: R$ 42,5 bilhões.
Auxílio: R$ 15,17 bilhões.
Distrito Federal: R$ 9,8 bilhões
Auxílio: R$ 3,45 bilhões.
Espírito Santo: R$ 16,1 bilhões.
Auxílio: R$ 5,57 bilhões.
Goiás: R$ 27,1 bilhões.
Auxílio: R$ 9,95 bilhões.
Maranhão: R$ 36 bilhões.
Auxílio: R$ 11,8 bilhões.
Mato Grosso: R$ 15,4 bilhões.
Auxílio: R$ 4,96 bilhões.
Mato Grosso do Sul: R$ 11,9 bilhões.
Auxílio: R$ 3,71 bilhões.
Minas Gerais: R$ 81,4 bilhões.
Auxílio: R$ 26,96 bilhões.
Pará: R$ 39,5 bilhões.
Auxílio: R$ 14,71 bilhões.
Paraíba: R$ 21,2 bilhões.
Auxílio: R$ 6,57 bilhões.
Paraná: R$ 38,6 bilhões.
Auxílio: R$ 13,7 bilhões.
Pernambuco: R$ 42,7 bilhões.
Auxílio: R$ 16,2 bilhões.
Piauí: R$ 19 bilhões.
Auxílio: R$ 5,68 bilhões.
Rio de Janeiro: R$ 76 bilhões.
Auxílio: R$ 24,94 bilhões.
Rio Grande do Norte: R$ 18,3 bilhões.
Auxílio: R$ 5,55 bilhões.
Rio Grande do Sul: R$ 40.9 bilhões.
Auxílio: R$ 12,2 bilhões.
Rondônia: R$ 8,6 bilhões.
Auxílio: R$ 2,64 bilhões.
Roraima: R$ 5,1 bilhões.
Auxílio: R$ 1,04 bilhão.
Santa Catarina: R$ 21,6 bilhões.
Auxílio: R$ 7,22 bilhões.
São Paulo: R$ 135 bilhões.
Auxílio: R$ 55,19 bilhões.
Sergipe: R$ 12,9 bilhões.
Auxílio: R$ 3,85 bilhões.
Tocantins: R$ 10,5 bilhões.
Auxílio: R$ 2,28 bilhões.
- Fontes: Portal da Transparência/Localiza SUS/Senado Federal
- Dados até 15 de janeiro de 2021










Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=1789410771251539&id=232788843580414

Mercado deve ressarcir consumidora por falta de informações sobre produto

 Por constatar falha no dever de informação, o 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, condenou o Carrefour a ressarcir uma consumidora que não conseguiu usar um produto.

A autora comprou uma churrasqueira no site do Carrefour e logo constatou vício no funcionamento. Solicitou assistência técnica e recebeu a explicação de que a falha ocorrera porque o aparelho deveria ser usado com gás natural.

Segundo ela, a informação não constava no site. A cidade da cliente não possui abastecimento de gás natural.

"Comprovada a falha na prestação do serviço, consubstanciada falha do dever de informação, assiste direito à requerente de ser restituída do valor pago", decidiu a juíza Simone Garcia Pena. A quantia é de pouco menos de R$ 1,6 mil.

Apesar disso, o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois a magistrada considerou que o inadimplemento contratual não atingiu a honra da autora, e por isso não passou de mero aborrecimento. Com informações da assessoria do TJ-DF.

Clique aqui para ler a decisão
0707542-98.2020.8.07.0020

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/02/2021 e SOS Consumidor

Walmart deve readmitir empregada demitida após descobrir câncer

 Repositora que foi dispensada sem justa causa há poucos dias da realização de uma cirurgia para retirada de um câncer de tireoide.  

A juíza Tamara Gil Kemp, titular da vara do Trabalho do Gama/DF, determinou ao Walmart Brasil que reintegre ao emprego repositora que foi dispensada sem justa causa há poucos dias da realização de uma cirurgia para retirada de um câncer de tireoide. A empresa deve, ainda, restabelecer o plano de saúde da funcionária.

Para a julgadora, a dispensa é discriminatória e é preciso combater a rejeição do trabalhador pelo fato de ser portador de doença grave que gere estigma ou preconceito, ainda quando relacionado ao risco de redução da produtividade. 

Consta dos autos que a trabalhadora, admitida em abril de 2014 na função de repositora, descobriu em agosto de 2020 que estava com carcinoma papilífero de tireoide, um nódulo maligno e cancerígeno com risco de se espalhar para outras áreas do corpo. Após a realização de exames, cobertos pelo plano de saúde e sempre com ciência da empresa, foi marcada cirurgia para novembro de 2020.

Poucos dias antes do procedimento, contudo, a trabalhadora diz que foi dispensada pela empresa sem justa causa - mediante aviso prévio indenizado - de forma ilegal, arbitrária e discriminatória. Segundo ela, a empresa não queria pagar a sua parte nas despesas médicas e hospitalares de internação e procedimento cirúrgico, com valor estimado de R$ 10 mil.

Por fim, contou que às vésperas da cirurgia ficou sabendo, por uma mensagem de WhatsApp, que o procedimento fora desmarcado porque ela tinha sido desligada do convênio. Com esse argumento, acionou a Justiça pedindo a reintegração ao emprego e o restabelecimento do plano de saúde. 

Dispensa discriminatória

Em sua decisão, a magistrada lembrou que o TST presume que, uma vez tomada ciência da enfermidade, toda dispensa sem justa causa de empregados que possuam algum tipo de doença grave que suscite estigma ou preconceito presume-se discriminatória (Súmula 443).

"É imperioso combater a discriminação do trabalhador pelo fato de ser portador de doença que acarrete ou implique em risco de redução da produtividade. Sem emprego, não há salário; sem salário não há como enfrentar com dignidade a doença."

No caso dos autos, revelou a juíza, há provas inequívocas de que a empresa sabia da doença da sua empregada e da necessidade de tratamento. Já em novembro de 2020, próximo à data da cirurgia, a trabalhadora apresentou um atestado médico de 20 dias. Diante desse fato, a empresa deveria ter suspendido a contagem do aviso prévio durante o período de afastamento por motivo de saúde, ao invés de considerá-la apta à demissão.

No entanto, de acordo com a magistrada, a empresa não considerou esse atestado, "revelando assim sua urgência em descartar a trabalhadora do seu quadro funcional".

Para a juíza, a doença presumivelmente gerou estigma e preconceito, no mínimo, relativo à baixa produtividade e afastamento do trabalho que certamente implicariam. Além disso, a empresa sabia que teria que participar do custeio de procedimentos médicos junto ao plano de saúde.

A magistrada deferiu o pedido de concessão da antecipação da tutela para condenar a empresa a reintegrar a trabalhadora ao emprego imediatamente e, no prazo de 48 horas da ciência da decisão, restabelecer o seu plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente praticadas, autorizando a internação da trabalhadora para realização de todos os procedimentos cirúrgicos, tratamentos, exames, materiais médicos e hospitalares, e medicamentos necessários, conforme prescrição médica e observadas as regras originais do plano de saúde contratado.

  • Processo: 0000057-40.2021.5.10.0111

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 28/02/2021 e SOS Consumidor

Estância Velha (RS) começa a vacinar idosos acima de 77 anos

 

😷 Idosos precisam agendar aplicação da vacina junto ao posto de saúde mais próximo de casa.

Erro na medição de hidrômetro gera indenização por danos morais

 Se uma companhia de fornecimento de aguá adotar um suposto valor de consumo para faturamento, aleatório e arbitrário, pode-se configurar como um ato de cobrança ilícita.

Foi com esse entendimento que o juiz na Paraíba Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 16ª Vara Cível da Capital, condenou a Cagepa, concessionários local, ao pagamento de uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, ao mesmo tempo que declarou nula a dívida de uma consumidora relativa aos meses de fevereiro a agosto de 2017. 

 

A parte autora alega que no imóvel onde morava não havia hidrômetro para aferição do consumo, pelo que requereu a instalação do equipamento, que foi inicialmente colocado no lado interno da casa. Ocorre que, desde a instalação, notou um consumo irreal e exagerado de água, com as faturas referentes aos meses de fevereiro a agosto de 2017, apresentando valores incompatíveis com a média de consumo da casa, totalizando um débito no valor de R$ 6.150,08, sem coerência, tendo em vista que residem no local apenas ela e seus dois filhos.

Narra, ainda, que a Cagepa teria interrompido, em 18 de outubro de 2017, o fornecimento de água da sua casa, sob a alegação do supracitado débito, apesar de tê-lo questionado. Aduz que a interrupção do fornecimento de água é ilegal, pois baseado num débito indevido.

Em sua contestação, a empresa sustentou a legalidade da cobrança das faturas de consumo no período reclamado pela autora e a regularidade do hidrômetro, além de aduzir que os danos morais pleiteados são infundados.

Para o juiz Fábio Leandro, está mais do que provado que a empresa causou injusto dano moral à autora, ao interromper, indevidamente, o fornecimento de água para a sua residência com base em cobranças indevidas. "Estando presentes, pois, o ato ilícito e o dano moral, bem como o nexo causal entre eles, à luz do CDC, está configurada objetivamente a responsabilidade civil da Cagepa sobre os prejuízos causados à promovente pela cobrança indevida e pelo injusto corte no fornecimento de água, pelos quais fica na obrigação de reparar a promovente", frisou. Com informações da assessoria do TJ-PB. 

Clique aqui para ler a decisão
0854305-25.2017.8.15.2001

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/02/2021 e SOS Consumidor

Pix vai permitir movimentar mais dinheiro; veja como saber seu limite

 por Antonio Temóteo

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Mudança vale a partir desta segunda (1º); usuários que optarem por fazer saque de dinheiro no comércio podem ser tarifados

Os limites para transferências e pagamentos pelo Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), aumentarão a partir desta segunda-feira (1º). Essa mudança já estava prevista desde o lançamento do Pix, três meses atrás. Não há um limite único para todos, varia conforme o cliente.

 

Os bancos são livres para estabelecer os limites. Entretanto, o BC determinou que o novo valor deve ser, no mínimo, igual ao de TED (transferência bancária) ou do limite de compras para o cartão de débito de cada cliente.

Até este domingo (28), o limite precisava ser de, no mínimo, 50% do disponibilizado para a TED ou 100% do limite de compras para o cartão de débito.

Essa variação depende do horário da transação, se é um dia útil ou final de semana ou feriado e do canal usado para realizar a operação, como internet banking ou aplicativo.

COMO SABER O SEU LIMITE PARA TRANSFERÊNCIAS?

Os usuários do Pix podem consultar os valores para transferência por meio dos aplicativos de seus bancos nos celulares, no internet banking, falando com os gerentes e por meio das centrais telefônicas das instituições financeiras dos bancos. O valor desses limites varia de acordo com o cliente. 

SAQUE NO COMÉRCIO PELO PIX PODE SER TARIFADO

Os usuários do Pix que optarem por fazer saque de dinheiro no comércio podem ter que pagar tarifas para fazer a operação. Procurado pelo UOL, o BC (Banco Central) informou que a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras ou pelos lojistas está em avaliação.

Como antecipou o UOL, o saque de dinheiro em espécie no comércio por meio do Pix deve ser lançado para os usuários do sistema de pagamentos a partir de junho. O BC ainda estuda se essas serão ou não cobradas.

Atualmente, bancos e fintechs podem cobrar tarifas dos saques realizados nos caixas eletrônicos. Alguns clientes são isentos de tarifas, dependendo do nível de relacionamento com a instituição.

Fonte: Folha Online - 28/02/2021 e SOS Consumidor

Antiquário - 02 poltronas à venda

 




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Titanossauro mais antigo do mundo é encontrado na Argentina

 Espécie Ninjatitan zapatai, de 20 metros de comprimento, viveu há 140 milhões de anos



Cientistas argentinos revelaram neste domingo a descoberta de um titanossauro que viveu há 140 milhões de anos e que seria o mais antigo já encontrado, e a evidência de que essas espécies gigantescas se originaram no início do período Cretáceo. Trata-se da espécie Ninjatitan zapatai, de 20 metros de comprimento, encontrada em 2014 na formação da Baijada Colorada, na província de Neuquén, sudoeste da Argentina, informou a Agência de Divulgação Científica da Universidade de La Matanza (CTyS-UNLaM).

"A maior importância deste fóssil, mais além de ser uma nova espécie de titanossauro, é que se trata do registro mais antigo em nível mundial para este grupo", explicou Pablo Gallina, pesquisador da Fundação Azara da Universidade Maimónides e do Conselho Nacional de Pesquisas Científicas e Técnicas (Conicet), segundo a nota.

Os titanossauros eram um subgrupo de saurópodes, dinossauros herbívoros gigantes com pescoços e caudas longos e, possivelmente, os maiores animais que já caminharam na Terra. Até hoje, apenas os titanossauros comantiguidade de no máximo 120 milhões de anos eram conhecidos. A descoberta, porém, situa os mesmos no início do Cretáceo, período que começou há 145 milhões de anos e terminou há quase 66 milhões de anos.

"Esta descoberta é muito importante também para o conhecimento da história evolutiva dos saurópodes, porque os registros fósseis do começo do Cretáceo são realmente muito escassos em todo o mundo", explicou Gallina, autor principal do estudo, publicado neste domingo na revista científica argentina "Ameghiniana".

Em 2014, o técnico Jonatan Aroca encontrou uma escápula bem completa e, na escavação seguinte, apareceram três vértebras e alguns ossos de suas patas traseiras, uma parte do fêmur e o que seria a fíbula do titanossauro. "A priori, devido à idade desse material, de 140 milhões de anos, podia-se supor que fosse uma forma anterior à origem dos titanossauros, pois na Patagônia só se conheciam titanossauros com menos de 120 milhões de anos", explicou à CTyS-UNLaM José Luis Carballido, pesquisador do Museu Egidio Feruglio e do Conicet, que se dedicou à análise das relações filogenéticas do animal.

O estudo revelou que "ele fazia parte da família dos titanossauros. Não somente representava a espécie mais antiga de titanossauro, mas também nos permite conhecer muito mais sobre a origem desse grupo", destacou Gallina. O titanossauro foi batizado de Ninjatitan zapatai, em reconhecimento ao pesquisador argentino Sebastián Apesteguía, conhecido como "El Ninja", e ao técnico Rogelio Zapata.


AFP e Correio do Povo


Atlético-MG desiste de contratar o técnico Renato Portaluppi


NBA investiga racismo contra Lin, que diz ter sido chamado de "coronavírus"


Aimoré vence Brasil de Pelotas em partida de estreia no Campeonato Gaúcho


Esportivo vence o São José, na estreia do Gauchão


Manchester United e Chelsea ficam no empate pelo Campeonato Inglês


Goleiro Victor se despede do futebol com vitória do Atlético-MG

Facebook vai pagar 650 milhões de dólares para encerrar processo por violação de privacidade nos EUA

 Advogado entrou com o processo em 2015 e alegou que a empresa coletava ilegalmente dados biométricos para identificar rostos



Um juiz federal americano aprovou o pagamento de 650 milhões de dólares pelo Facebook para encerrar um conflito de privacidade entre o gigante das redes sociais e 1,6 milhão de usuários do estado de Illinois. A decidão foi tomada na última sexta-feira, segundo documentos ao qual a AFP teve acesso neste domingo. O advogado de Chicago Jay Edelson entrou com o processo em 2015, alegando que o Facebook coletava ilegalmente dados biométricos para identificar rostos, violando uma lei de privacidade de Illinois.

Em janeiro de 2020, a empresa concordou em pagar 550 milhões de dólares, após uma tentativa fracassada de anular o litígio, que se tornou uma ação coletiva em 2018. Meses depois, em julho, o juiz do caso, James Donato, determinou que o valor era insuficiente. Durante o julgamento, provou-se que o Facebook armazenava dados biométricos dos usuários (scanners digitais de seus rostos) sem o consentimento dos mesmos. Em 2019, a rede social propôs que a função de reconhecimento facial fosse opcional.

Para Donato, a decisão é histórica e representa "uma vitória importante para os consumidores, no polêmico âmbito da privacidade digital. É um dos maiores acordos já fechados envolvendo a violação de privacidade", comentou, assinalando que cada demandante receberá ao menos 345 dólares em conceito de indenização. O Facebook não estava disponível de imediato para comentar a decisão.


AFP e Correio do Povo


Crianças norte-americanas poderão ser vacinadas em 2022, diz Fauci