terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Lei que manda telefônica informar queda de sinal em tempo real é constitucional

 por Danilo Vital

A lei que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais no estado do Rio de Janeiro a informar em tempo real a interrupção de seus serviços que vier a ocorrer por qualquer causa natural ou provocada não invade a competência legislativa exclusiva da União para legislar sobre serviços de telecomunicações.

Com esse entendimento e por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra a Lei 8.099/2018, do Rio de Janeiro.

Para a associação, o legislador estadual não poderia criar obrigações para as concessionárias de telecomunicação. O artigo 1º diz que o aviso da interrupção dos serviços deve ser feito em tempo real "através de todos os meios de comunicação possíveis, inclusive redes sociais", e deverá especificar o motivo e a previsão de seu restabelecimento.

Para a maioria de nove ministros, não há inconstitucionalidade porque a lei tem apenas o escopo de informar o consumidor. E a defesa deste é um dos princípios constitucionais.

"É atribuição da União legislar sobre normas gerais acerca da proteção ao consumidor. O poder suplementar dos demais entes da federação apenas pormenorizam a questão, complementando-a, mas jamais alterando-a em sua essência ou mesmo estabelecendo regras incompatíveis com a norma geral", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator.

A maioria foi formada também com os ministros: Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Votos vencidos
Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Os dois ressaltaram que o dever de comunicação de interrupções no fornecimento de serviços de telefonia já é disciplinado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Assim, configura-se exercício abusivo da competência legislativa estadual.

"Em observância aos princípios da universalização e continuidade do serviço público, que devem ser prementemente seguidos pelas concessionárias e prestadoras de serviço de telecomunicações, faz-se necessário que o poder público não fomente fragmentações regulatórias", destacou o ministro Gilmar Mendes.

"Fragmentações que, ainda que revestidas do anunciado objetivo de proteger o consumidor, são sérias fontes de disfuncionalidades, porquanto oneram o serviço concedido, comprometendo a eficiência de sua prestação e revelando-se, ao fim e ao cabo, nocivas ao consumidor/usuário que dizem prestigiar", acrescentou.

Jurisprudência formada
"Essa Suprema Corte tem entendimento consolidado no sentido de que não invade a esfera de competência da União, para legislar sobre normas gerais, lei estadual que assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre produtos e serviços", destacou o ministro Lewadowski. Em seu voto, Alexandre de Moraes também destaca a guinada de entendimento.

Foi o que entendeu quando decidiu que a lei do Piauí que obriga as empresas de telefonia a disponibilizar, na internet, extrato de chamadas e cobranças pelos clientes de planos pré-pagos é constitucional. Da mesma forma, é válida a lei que proíbe as telefônicas de incluir cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços.

Por outro lado, a jurisprudência indica que, quando as obrigações impostas não se restringem ao direito do consumidor, reconhece-se a competência exclusiva da União. Foi assim que o Supremo derrubou lei que proíbe limitação a uso de créditos de celular e que obrigava a desbloquear linhas telefônicas no prazo de 24 horas após o pagamento de faturas em atraso.

O STF também declarou inconstitucionais outros diplomas, como a lei que obrigava as operadoras a fornecer aos órgãos de Segurança Pública, sem prévia autorização judicial, dados necessários para a localização de telefones celulares roubados e as que impunham a obrigação de cadastrar os compradores de celular.

Clique aqui para ler o voto do ministro Ricardo Lewandowski
Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes
Clique aqui para ler o voto do ministro Luís Roberto Barroso
Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes
ADI 6.095

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/02/2021 e SOS Consumidor

Avança parceria entre o RS e Consulado dos EUA

 #NaImprensa Aproximação entre RS e EUA

🇧🇷🇺🇸
Iniciamos uma série de conversas com o consulado dos Estados Unidos para identificar pautas nas quais pode haver cooperação técnica entre as duas partes. Uma das temáticas que pretendo incluir no acordo é a do Turismo. 🔝
O Rio Grande do Sul tem um potencial fantástico para ser aproveitado e os Estados Unidos, além de ser um mercado muito rico e um potencial público-alvo, possui ampla experiência no desenvolvimento deste setor. 👍
O Jornal do Comércio desta segunda-feira (08) publica matéria com informações sobre as conversas do governo gaúcho com o consulado americano. 🗞

Empresa é multada por erro em oferta divulgada na Black Friday

 O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF manteve multa aplicada pelo Procon/DF à empresa Adidas do Brasil, após reclamação de um consumidor por suposto descumprimento de oferta divulgada no site da autora. A penalidade teria sido aplicada por conta de uma oferta divulgada no período da Black Friday, a qual teria decorrido de erro de sistema, que foi devidamente reparado por meio do estorno das compras e oferecimento de cupom de desconto.

A empresa autora contesta a multa do Procon/DF de R$ 20.500, considerada desproporcional, sob alegação de que o processo administrativo não teria observado as peculiaridades do caso concreto, tampouco as considerações tecidas na defesa apresentada. Frisa que, em casos semelhantes, as autoridades competentes teriam optado pelo arquivamento da reclamação. O Procon, por sua vez, ressalta a ausência de vícios no procedimento administrativo que culminou na aplicação da multa. Justifica o valor aplicado e requer o julgamento de improcedência do pedido.

O magistrado, inicialmente, destacou que o Procon possui legitimidade para aplicar multa por infração ao Código de Defesa do Consumidor – CDC, ante o poder de polícia que lhe é conferido para fiscalizar os atos que envolvam matéria de ordem consumerista. De acordo com o julgador, é possível notar que a empresa autora participou de todas as etapas do feito, apresentando defesa, recurso, valendo-se, portanto, do devido processo legal no âmbito administrativo.

“Cumpre ressaltar que os atos praticados pela ré, na condição de autarquia, têm a natureza de ato administrativo e, por isso, gozam de presunção de veracidade e legitimidade. Tal presunção, embora relativa, somente pode ser descaracteriza por prova robusta de ilegalidade ou abuso, o que não se verificou no caso”, considerou o juiz.

A decisão ressalta, ainda, que as ofertas ditas oriundas de possível erro do sistema ocorreram, exatamente, no dia da Black Friday, data em que descontos expressivos são comumente praticados, o que dificulta para o consumidor distinguir que aquele valor está fora do praticado no mercado ou que as ofertas advêm de erro grosseiro do sistema. Dessa maneira, o magistrado concluiu que não há nenhuma nulidade ou irregularidade nas decisões administrativas que reconheceram o ato abusivo e ilegal da empresa autora, que foram devidamente fundamentadas.

No que se refere à redução do valor da condenação, o julgador pontuou que “o controle administrativo da atividade financeira somente é eficiente se a multa for considerável, pois não se objetiva na multa a questão individual, mas dissuadir a penalizada a não mais incorrer no equívoco”. Sendo assim, foi mantida a multa de R$ 20.500 à Adidas.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0707209-55.2020.8.07.0018

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 08/02/2021 e SOS Consumidor

Aluno que perdeu a visão após acidente na escola deve ser indenizado

 

A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão que condenou, solidariamente, o Colégio Triângulo e a Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada ao pagamento de danos materiais, morais e estéticos a um aluno que foi atingido no olho por uma lapiseira, em sala de aula. O colegiado considerou que a escola não prestou os devidos socorros em tempo hábil e deixou de zelar pela segurança e bem-estar da criança, enquanto estava sob sua responsabilidade.

Segundo os autos, durante uma discussão entre duas colegas, uma delas teria arremessado o objeto que acabou por atingir e perfurar o olho esquerdo do adolescente (alheio à discussão). A vítima alega que a professora o acusou de estar fingindo sobre a dor, após o impacto, e que ninguém do colégio teria lhe prestado qualquer assistência. Após o devido atendimento médico, no entanto, foi constatada perfuração no olho esquerdo, deslocamento de retina e, por fim, a perda da visão, com aprofundamento do órgão e coloração acinzentada. A deformidade, de acordo com os laudos apresentados, é permanente e sem possibilidade de correção estética.

 

Em sua defesa, a escola afirma que não contribuiu para a ocorrência do dano, bem como nada poderia fazer para evitá-lo, uma vez que a agressão partiu de outra aluna, sem qualquer previsibilidade. Garante que, tão logo soube da gravidade da lesão, tomou todas as providências para auxiliá-lo, seja do ponto de vista medico como pedagógico. A Metropolitan Life Seguros, a seu turno, sustenta que é impertinente o seu chamamento ao processo, uma vez que o seguro objeto dos autos é de acidentes pessoais coletivos e não de responsabilidade civil.

O desembargador relator ressaltou que, com base no contrato de prestação de serviços educacionais, tem-se que a escola, na condição de instituição de ensino particular, responde objetivamente pela integridade física e moral de seus alunos, devendo zelar pela segurança dos mesmos. Da mesma maneira, o Código de Defesa do Consumidor dispõe que o estabelecimento de ensino é responsável por qualquer lesão que um dos alunos venha a sofrer, a não ser que seja provada a inexistência do defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro na provocação do dano.

“Os agentes do colégio apelante foram omissos quanto ao dever de cuidado inerente às atividades desempenhadas, visto que, após o acidente, não encaminharam a vítima a atendimento técnico propício e sequer prestaram-lhe, adequadamente, os primeiros socorros”, descreveu o julgador. Ademais, devido ao caráter imprevisível da ação, o colegiado reforçou que a responsabilidade do réu não está relacionada ao ato agressivo perpetrado pela colega, mas ao fato de não ter promovido o socorro adequado após o fato. Os desembargadores salientaram que a escola não tinha enfermeiro de plantão e que seus prepostos sequer se utilizaram de kit de primeiros socorros para prestar assistência mínima ao aluno.

Diante do exposto, a Turma manteve a sentença em sua integralidade e determinou o pagamento, de forma solidária, de R$ 637,12, a título de danos materiais, indenização de R$ 15 mil, pelos danos estéticos sofridos, bem como R$ 20 mil, por danos morais

decisão foi unânime.

PJe2: 0020354-34.2015.8.07.0007

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 08/02/2021

 e SOS Consumidor

A PARTEIRA DO ATRASO - 08.02.21

 

por Percival Puggina


 


 


         Aprendi de guri que os alunos mais dedicados aos estudos eram aqueles que disputavam – disputavam mesmo – os primeiros lugares da turma. Eu não estava em nenhuma competitiva e estressada metrópole capitalista.  Ninguém na turma sonhava com ser um figurão entre os tigres asiáticos ou em Wall Street. Éramos apenas meninos e meninas dos anos 50, em Santana do Livramento, no extremo sul do Brasil. Mas estudávamos muito e disputávamos notas. Nota ruim forçava a busca de nota melhor na prova seguinte, chamada “sabatina” (embora fosse mensal).


         Aquela experiência escolar, vivida no antigo curso primário – hoje ensino fundamental –, em escola pública, valeu-me para a vida. Compreendi então, desde criança, que o progresso e o sucesso têm tudo a ver com esforço e quanto maior ele for, maior tende a ser o resultado. Foi o que me tornou adepto da valorização do mérito. A União Soviética, a extinta URSS, exigiu muito empenho dos Estados Unidos para acompanhar seus avanços tecnológicos na corrida armamentista e espacial. Por quê? Porque havia muita coisa em jogo. O resto do país era um retrato do fracasso comunista, mas havia na URSS um nível de excelência em torno dessas atividades.


         Cuba, não deixava por menos. Seus atletas costumam ser feras em competições internacionais. Por quê? Porque na sociedade cubana, na Cuba da libreta “provisória” de racionamento, que já conta 60 anos de existência, os atletas de ponta têm acesso a alimentos que o restante da população não consegue comprar. Nos países comunistas, o mérito esportivo alivia os penares da existência. Ademais, a vitória é instrumento de propaganda de regimes que sobrevivem à custa da propaganda. Resumindo: em países sob regime totalitário de viés marxista podem surgir áreas de excelência, mas isso só ocorre se há algo sendo disputado.


***


         Dirigente de um sindicato de servidores, em nota sobre o projeto de Reforma Administrativa enviada pelo governo ao Congresso, declarou: “Precisamos nos mobilizar contra essa proposta vergonhosa, que retira direitos dos futuros servidores públicos, com avaliações duvidosas para obtenção de estabilidade e aposta na meritocracia, prática antidemocrática e perigosa para a administração pública”.


       Ou seja, que tudo fique como está ainda que a sociedade permaneça superonerada e mal atendida. A avaliação de desempenho, tão comum nas empresas privadas, é habitualmente recusada no serviço público sob a alegação de que grupos diferentes e indivíduos diferentes são incomparáveis em suas circunstâncias, limitações e possibilidades. Todos deveriam recebem um bom salário e ponto final. Confunde-se avaliação de desempenho com comparação entre pessoas.


         Não preciso dizer em que ponta do time joga a autora da declaração. Sua tese tem tudo a ver com o pensamento que subtrai quanto pode de quem produz muito e transfere para quem produz pouco até que ninguém produza mais (não estou negando a necessidade de políticas sociais). As consequências teoricamente previsíveis são bem verificáveis na vida real. Mas a tese tem penetração e acolhimento porque, apesar da profunda perversão que produz, se reveste com o manto de suposta justiça, bordado nas cores da benevolência.  No fundo, é a tal absorção da ideia de justiça pela de igualdade.


         Portanto, quando se automatizam as promoções funcionais, desvinculando-as do merecimento, quem resulta automatizada é a mediocridade. No mundo de qualquer época, a mediocridade é parteira do atraso. Queira Deus que o Congresso Nacional perceba que suas responsabilidades têm prioridade sobre seus interesses eleitorais!


 


* Publicado originalmente em Conservadores e Liberais, site de Puggina.org


Pontocritico.com

Governo prorroga prazo para o pagamento de tributos do Simples Nacional

 Medida passa para 26/02 e abrange microempresas e empresas de pequeno porte


O governo federal prorrogou até o dia 26 de fevereiro o prazo para o pagamento de tributos do Simples Nacional referente ao período de atuação de janeiro de 2021. A resolução CGSN Nº157 foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e publicada na última semana de janeiro no Diário Oficial da União. Assim, os empreendedores que optaram por essa modalidade têm até a data para regularizar suas pendências.


“A nova data surge para que os empreendedores que fizeram a opção pelo regime do Simples no mês de janeiro de 2021 possam regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada. Assim, acreditamos que com essa resolução algumas empresas que possuíam faturamento previsto, e este não ultrapassou os R$ 3,6 milhões, possam fazer o enquadramento no Simples Nacional”, destaca a técnica de gerência de políticas públicas e desenvolvimento territorial do Sebrae RS, Claudia Cittolin.


O Simples Nacional é um regime facultativo de compartilhamento de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, mas é preciso formalizar essa opção. Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com os governos Federal, estadual e municipal.


A modalidade abrange os seguintes tributos em uma única guia mensal chamada de DAS: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Leia a resolução completa no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-157-de-28-de-janeiro-de-2021-301361430.

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A RUPTURA ESBARRA NA CULTURA DO PATRIMONIALISMO


A PRAGA DO PATRIMONIALISMO

Como bem esclarece a história do no nosso empobrecido Brasil, a praga do PATRIMONIALIMO foi implantada pelo ESTADO COLONIAL PORTUGUÊS, quando o processo de concessão de títulos, de terras e poderes quase absolutos aos senhores de terra legou à posteridade uma prática POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. E desde então, até os dias de hoje como se percebe claramente, este TRAÇO HISTÓRICO da sociedade brasileira permanece IRREMOVÍVEL na crença absoluta de que o PODER POLÍTICO é a VIA DE ACESSO ao PODER ECONÔMICO.


MATRIZ GENÉTICA

Hoje cedo, lendo a parte 1 de uma série de 3 capítulos de um insight teórico produzido pelos pensadores e cientistas políticos -Paulo Moura e Francisco Ferraz, que devo publicar amanhã, na íntegra, achei por bem mostrar aos leitores o quanto o PATRIMONIALISMO se transformou numa espécie de “matriz genética” que se constitui a partir da sua raiz fundacional combinada com as experiências históricas vivenciadas pelo povo, tal como ocorre com os indivíduos que herdam características genéticas de seus ancestrais e moldam sua personalidade combinando esses traços genéticos com as experiências vividas.


NO BRASIL A MATRIZ DOMINANTE É O ESTADO

Essa configuração forma uma matriz estruturadora do sistema social constituindo uma articulação dos subsistemas econômico, político, social e cultural que é única e específica de cada nação. Esse sistema social possui subsistemas que guardam coerência interna, interdependência, mútuo reforço e tendência a se manter em estado de equilíbrio. Essa matriz se impõe sobre sociedade formando uma ESTRUTURA DOMINANTE que penetra as outras com a sua lógica e é capaz de alterá-las, dando origem a um molde social que se manifesta através da identidade nacional.


A força dessas estruturas é tão marcante quanto é a personalidade de cada indivíduo, de tal forma que mudanças na matriz estrutural das nações são eventos excepcionais na história, não obstante possam ocorrer mudanças conjunturais na organização da política e da economia de cada país. E, tal como acontece com os seres humanos, mudanças profundas na “personalidade das nações” somente acontecem como consequências de traumas e experiências limite. Inspirando-se no conceito weberiano de patrimonialismo, Ferraz afirma que a MATRIZ DOMINANTE da sociedade brasileira é o ESTADO. 


EUA, ALEMANHA, RÚSSIA, JAPÃO, CHINA

Nos EUA, país no qual a “matriz genética” da nação é hegemonizada pela sociedade e pelo mercado, onde a ascensão social resulta do esforço empreendedor dos indivíduos na livre iniciativa, a arrancada capitalista que fez desse país a potência que é, decorreu do trauma da Guerra Civil que ceifou a vida de quase um milhão de norte-americanos e removeu do poder as oligarquias agrárias sulistas, domadas pela força política do norte industrial que removeu os obstáculos para a afirmação do capitalismo naquele país.


Como afirma Ferraz, o trauma da derrota na II Guerra Mundial preparou o terreno para a “reconstrução” com base em princípios, valores, práticas e instituições democráticas ocidentais da Alemanha e do Japão. Na Rússia agrária czarista, o insucesso militar na I Guerra Mundial e a crise econômica profunda pavimentaram o caminho para a revolução bolchevique e a “nova ordem” soviética que industrializou a nação. A ocupação militar da China pelo Japão preparou o terreno para a revolução camponesa do PCC de Mao Tse Tung e a implantação do socialismo que patrocinou a transição da era agrícola dos mandarins para a China moderna. No Japão, a reação defensiva à pretensão colonialista ocidental tomou a forma da Era Meiji que modernizou a sociedade japonesa.


GETÚLIO VARGAS

No Brasil, de todos esses ciclos de mudança -sem mudar-, que reforçaram o paradigma estrutural de dominação patrimonialista, a herança mais forte e enraizada na nossa sociedade é a maldição de Getúlio Vargas, materializada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), legislação que marcou a modernização do mercado de trabalho no Brasil e teve inspiração no fascismo de Mussolini. Vargas tomou o poder através de um golpe de Estado em 1930 liderado pelos estados de Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Sul; depôs o presidente Washington Luís, impediu a posse do presidente eleito Júlio Prestes e pôs fim à República Velha. Vargas depôs a maioria dos presidentes estaduais (equivalentes aos atuais governadores); fechou o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais; e, cassou a Constituição de 1891.


COMPORTAMENTE DA DIREITA

Observando-se o comportamento de parte da “direita” brasileira no presente quadrante da nossa história, quantos são aqueles que, se pudessem, fariam o mesmo com o STF, o Congresso Nacional e os governadores dos estados? A tentativa de resposta ao golpe de Vargas veio com a Revolução de 1932, um movimento armado liderado a partir de São Paulo, estado onde emergia um forte segmento industrial capitalista que até hoje é a locomotiva da economia brasileira. A Revolução de 1932 visava derrubar Getúlio Vargas e convocar uma Assembleia Nacional Constituinte. Vargas, um oligarca rural gaúcho, derrota a tentativa revolucionária e se apropria de sua agenda dando impulso ao mais forte ciclo de modernização econômica e que promoveu a transição do Brasil agrário para o país urbano e industrial sob patrocínio do Estado.


Assim nasceu o SALÁRIO MINIMO definido PELO GOVERNO e não pela LEI DA OFERTA E PROCURA , a CARTEIRA DE TRABALHO, o DIREITO ÀS FÉRIAS, o 13º SALÁRIO, a ESTABILIDADE NO EMPREGO e os PRIVILÉGIOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO entronizadas na lei, o IMPOSTO SINDICAL e os SINDICATOS COMO ÓRGÃOS DE ESTADO e as PRIMEIRAS ESTATAIS. Difundiu-se e expandiu-se a partir dali, também, a nefasta CULTURA DA CARREIRA PÚBLICA COMO GARANTIA DE ALTOS SALÁRIOS, ESTABILIDADE E ASCENSÃO SOCIAL FÁCIL, em geral conquistada por JOGOS DE INFLUÊNCIA, TROCAS DE FAVORES E COMPADRIO POLÍTICO.


As novas gerações não fazem ideia de quem foi Getúlio Vargas, cuja memória hoje só é cultuada por dois decadentes partidos políticos (PTB e PDT) e relembrada em propagandas eleitorais saudosistas de um passado cujo retorno é impossível num mundo dominado por tecnologias pós-industriais, por uma economia de riqueza intangível e pelo empreendedorismo individual.


VENDIDA A PRIMEIRA REFINARIA DA PETROBRÁS



A Mubadala Capital venceu disputa pela Refinaria Landulpho Alves (Rlam), da Petrobrás, na Bahia, com uma oferta de 1,65 bilhão de dólares. Esta foi a primeira refinaria que a Petrobrás vendeu de um total de oito que foram colocadas à venda. A companhia informou ainda que encerrou processo para a venda da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, pois as propostas apresentadas ficaram aquém da avaliação econômico-financeira da Petrobrás. Um novo processo competitivo será aberto para essa unidade.



POESIA NO LING



Abrindo a programação de 2021, o projeto Poesia no Ling recebe o professor Sergius Gonzaga para uma aula especial sobre a produção poética de Ferreira Gullar. Considerado um dos maiores autores brasileiros do século 20, o maranhense José Ribamar Ferreira foi um dos fundadores do movimento neoconcreto, que defendia a subjetividade criativa na produção artística e refletia sobre o espaço legítimo das emoções. Poeta, crítico de arte e ensaísta, Ferreira Gullar recebeu inúmeros prêmios e distinções ao longo de sua trajetória, incluindo a indicação para o Prêmio Nobel de Literatura em 2002. Dia 10 de fevereiro, às 16h


Pontocritico.com


Antiquário - 02 Peças antigas à venda na loja

 




Valor: R$ 450,00 (cada uma das peças)

Mais informações:

Judite Sandra La Cruz
(51) 9 8502.8080 
Teia de Aranha
Endereço: Av. João Pessoa, 1040 -  Porto Alegre - RS, 90040-001
A loja funciona de quarta a  domingo a partir das 10 horas.

Dólar apresenta pequena queda e fecha dia vendido a R$ 5,37

 Bolsa reverteu alta e encerrou com recuo de 0,45%



Num dia de volatilidade no mercado financeiro, o dólar zerou a queda acumulada até o início da tarde e terminou com leve baixa. A bolsa de valores chegou a superar os 120 mil pontos em boa parte da sessão, mas reverteu os ganhos e fechou com perdas.

O dólar comercial encerrou esta segunda-feira vendido a R$ 5,373, com recuo de R$ 0,011 (0,21%). A divisa chegou a cair para R$ 5,30 na mínima do dia, por volta das 14h, mas não sustentou o ritmo de queda após declarações dos presidentes da Câmara e do Senado sobre um eventual retorno do auxílio emergencial.

O mercado de ações também teve reversão de expectativas. O índice Ibovespa, da B3, fechou a sessão aos 119.696 pontos, com recuo de 0,45%. O indicador aproximou-se dos 121 mil pontos na máxima do dia, por volta das 12h45, mas recuou a partir das 15h, até encerrar em queda.

Pela manhã, o dólar caía e a bolsa subia após o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, anunciar que pautará o projeto de autonomia do Banco Central (BC) para terça-feira e dizer que encaminhará a proposta de reforma administrativa à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O clima, no entanto, mudou durante a tarde, com a indefinição sobre o retorno do auxílio emergencial.

Durante a tarde, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que não se pode condicionar a recriação do benefício a reformas que compensariam o aumento de despesas. Também à tarde, o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou existir um acordo com Lira e o presidente Jair Bolsonaro para uma nova rodada do auxílio.


Agência Brasil e Correio do Povo


Lewandowski decide, Bayern vence o Al Ahly e fará final com o Tigres


Israel e Grécia fecham acordo para receber turistas vacinados contra a Covid-19


Presidente do Argentinos Juniors confirma proposta por Alexandre Pato: "Possibilidade linda"


Militares proíbem atos e impõem toque de recolher em Mianmar



Árbitro da Premier League recebe ameaças de morte após aplicar dois cartões vermelhos


Tom Brady conquista o sétimo Super Bowl com vitória dos Buccaneers sobre os Chiefs



Livre da Covid-19, Jorge Jesus volta ao Benfica: "Vocês não têm noção do que é sofrer"

Supremo homologa acordo que busca zerar fila do INSS

 Decisão referenda entendimento de dezembro. Acordo com Ministério Público Federal prevê até 90 dias para análise de pedidos



O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal para fixar prazos e dar "blindagem jurídica" ao esforço do órgão para zerar a fila de espera por benefícios durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo o acordo de novembro, o prazo para análise passará a ter limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de benefício ou auxílio solicitado. 

A decisão unânime da Corte se deu na última sexta-feira por meio do plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema sem estarem participando ao mesmo tempo de uma sessão. A homologação referenda decisão monocrática de dezembro do ministro Alexandre de Moraes, que já havia dado aval ao acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal.

Os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos do INSS começam a valer seis meses após o acordo judicial ser homologado pelo Supremo. O período servirá de adaptação para que o órgão e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal façam um plano de trabalho conjunto com o objetivo de cumprir as novas exigências.


R7 e Correio do Povo


Edenilson quer Inter “atento aos detalhes” para evitar surpresas diante do Sport

Polícia Federal pede indiciamento de governador do Para por compra irregular de 400 respiradores

 A Polícia Federal pediu o indiciamento do governador do Pará, Helder Barbalho, pela compra irregular de respiradores para tratamento da covid-19 no ano passado, aonde os equipamentos foram adquiridos sem licitação. A transação foi estimada em R$ 50 milhões aos cofres públicos e foi alvo de investigações da Operação Para Bellum, deflagrada em Junho/20, cumprindo 23 mandados de busca e apreensão, inclusive no gabinete e na mansão de Helder. Dentro da mesma operação, o governador e outros sete investigados tiveram 25,2 milhões de reais bloqueados pela Justiça.


https://exame.com/brasil/pf-pede-indiciamento-de-governador-do-para-por-compra-de-400-respiradores/





Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=3843102062446938&id=198620036895177