segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Condenação penal por erro médico

 Imperícia médica

A 2ª Câmara Criminal do TJRS reverteu sentença de primeiro grau e - acolhendo recurso dos assistentes de acusação - condenou criminalmente a médica porto-alegrense Vera Lúcia Feldens por homicídio culposo, na modalidade de imperícia. O evento causou a morte de um bebê, no Hospital Moinhos de Vento, em julho de 2016.

Como o MP pedira em primeiro grau a improcedência da ação penal, deixando de interpor apelação criminal em face da absolvição, os pais do bebê falecido - na condição de assistentes da acusação - exerceram o seu direito.

 

Nessa linha, foi aplicado precedente do STJ de que “o assistente de acusação possui legitimidade para interpor recurso de apelação, em caráter supletivo, nos termos do artigo 598 do Código de Processo Penal, mesmo que o Ministério Público tenha requerido a absolvição”.

A condenação que alcança a obstetra Vera Lúcia Feldens é de um ano e quatro meses de detenção em regime aberto; a pena foi substituída por sanções restritivas de direito: pagamento de prestação pecuniária de 50 salários mínimos e de indenização por dano moral, em favor dos pais da criança, no valor de 100 salários mínimos. Não há trânsito em julgado. A ação tramita sem segredo de justiça. (Proc. nº 70080633829).

Para entender o erro médico 

São assistentes da acusação, na ação, os pais do menino morto: o advogado Eduardo de Azambuja Paim e a juíza de Direito Sonia Fátima Battistela. O MP-RS havia sustentado, para pedir a absolvição obtida em primeiro grau, que a morte decorrera de "concausa preexistente e absolutamente independente do agir da ré", no caso, uma ´bossa sanguínea´ na cabeça da criança.

O Espaço Vital pediu aos advogados José Antonio Paganella Boschi, Marcus Vinicius Boschi e Raquel Souza da Luz Boschi uma síntese sobre a controvérsia judicial: “Demonstramos na apelação que haviam sido as fraturas nos parietais esquerdo e direito da criança - registradas no laudo pericial oficial - a verdadeira causa da morte do bebê. Provamos que, ante a dificuldade do parto natural, a médica ré, ao invés de partir para o procedimento cesáreo, continuou, por longo período de tempo com manobras que culminaram com o uso de fórceps com o qual ela não estava habituada a trabalhar. As fraturas foram causadas pelo imperito uso desse instrumento nas tentativas de extração da criança”.

Os dois advogados de defesa da acusada não responderam à solicitação enviada pelo Espaço Vital. A prestação jurisdicional no TJRS ainda compreenderá o julgamento de embargos de declaração interpostos pela médica ré.

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 05/02/2021 e SOS Consumidor

Embrapa anuncia bioinseticida contra pragas na soja, milho e algodão

 


Pesticida é inofensivo a humanos, ao ambiente e a outros insetos

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) anunciou um novo bioinseticida que, segundo a empresa, combate pragas que atacam as lavouras de soja, milho e algodão sem colocar em risco a saúde de trabalhadores que manipulam o produto. O bioinseticida não representa risco também para o meio ambiente, nem para os demais insetos, garante a Embrapa.

Denominado comercialmente como Acera, o novo pesticida é indicado para o controle de pragas como a lagarta-do-cartucho (Spodoptera frugiperda), e a falsa-medideira (Chrysodeixis includens). Ele é formado a partir de duas cepas da bactéria chamada Bacillus thuringiensis (Bt), que produzem proteínas com propriedades tóxicas específicas para insetos, que são inofensivas para humanos e outros vertebrados.

“Diferentemente de pesticidas químicos, [o Acera] é inócuo para o meio ambiente. O produto deve ser pulverizado sobre as folhas, e, ao comê-las, as lagartas são afetadas pela ação dessas proteínas”, informou por meio de nota a Embrapa.

De acordo com a Embrapa, que desenvolveu o pesticida por meio de uma parceria com a empresa Ballagro, a “grande vantagem” desse produto biológico é o fato de ele “não afetar o meio ambiente, não intoxica aplicadores, não mata os inimigos naturais das pragas, além de não poluir rios e nascentes”.

“O Acera foi registrado para o controle dessas duas espécies de lagarta e poderá ser usado em culturas como soja, milho, algodão e diversas outras”, explicou o pesquisador da Embrapa Fernando Hercos Valicente, desenvolvedor e responsável pela tecnologia na Empresa.

Segundo Valicente, anualmente, por diversas razões, há um aumento da resistência das principais “pragas controladas por cultivares transgênicas”. “Consequentemente, ocorre a ampliação do uso do controle químico em complemento aos transgênicos, na tentativa de reduzir perdas na produção agrícola. Tudo isso acarreta prejuízos econômicos, sociais e ambientais expressivos”.

Agência Brasil

Giraffas indenizará consumidor que achou porca de parafuso na comida

 Julgadora considerou que a vivência do consumidor não foi mero dissabor ou aborrecimento.

O restaurante Giraffas deverá indenizar um consumidor que achou uma porca de parafuso em uma refeição. A juíza Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia entendeu que a vivência do consumidor não foi mero dissabor ou aborrecimento.   

 

Narra o homem que, ao iniciar a refeição preparada pelo estabelecimento, sentiu que havia mordido algo rígido. Relata que, ao cuspir, se deparou com uma porca de parafuso. Em sua defesa, o restaurante disse que não há prova dos fatos constitutivos, o que implica na inexistência de responsabilidade quantos aos fatos alegados.

Ao julgar, a magistrada ressaltou que a jurisprudência do STJ fixa que a aquisição de produto alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor à risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, dá direito à compensação por dano moral. 

A juíza considerou comprovado que o consumidor mordeu um parafuso, pois as imagens anexadas aos autos demonstram de forma inequívoca o objeto misturado à comida.

"Nesse contexto, há clara indicação de que a ingestão de comida com parafuso em seu interior evidencia o potencial lesivo à saúde, além de causar repulsa, repugnância e desgaste emocional que extrapolam a esfera do mero aborrecimento, a respaldar o dano moral indenizável."

Dessa forma, condenou o restaurante a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. 

  • Processo: 0710125-89.2020.8.07.0009

Confira a sentença.

Fonte: migalhas.com.br - 07/02/2021 e SOS Consumidor

Cliente não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira

  por Tábata Viapiana

O consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira. O entendimento é da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a devolver a um cliente os valores pagos a título de tarifa de avaliação do bem e de seguro.

O cliente firmou um contrato de financiamento com o banco para a compra de um carro e alegou não ter contratado a tarifa de avaliação do bem, no valor de R$ 420. O relator, desembargador Ramon Mateo Júnior, considerou a cobrança abusiva, pois não há prova da prestação dos serviços.

"O contrato de financiamento se destina à aquisição do bem objeto da garantia e, por isso mesmo, a instituição financeira já dispõe de uma avaliação prévia realizada pelo vendedor ao estimar o valor do bem para venda, seja pelo fato de que o valor do bem é facilmente aferível pela internet, pela tabela Fipe, pelo valor de mercado com simples consulta no site da Webmotors, restando, assim, configurada uma vantagem excessiva à instituição, merecendo ser mantida a decisão que declarou a abusividade da cobrança desse encargo", disse.

Com relação ao seguro, o magistrado citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o consumidor deve ter a liberdade de escolher a contratação do seguro e a seguradora. No caso em questão, ele também vislumbrou violação ao artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

"A apelante não assegurou ao contratante a liberdade na escolha da seguradora de sua preferência, sendo o documento preenchido previamente pela própria instituição financeira, direcionando a contratação para uma empresa pertence ao mesmo grupo econômico, configurando-se, portanto, venda casada, como requisito para a efetivação do negócio restando evidenciada a ilegalidade da contratação", completou. A decisão foi unânime.

Processo 1067952-12.2019.8.26.0002

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 07/02/2021 e SOS Consumidor

Academia terá que indenizar aluno que sofreu acidente em aparelho defeituoso

 Acidente com aparelho defeituoso que provoque lesão, somada a falta de assistência dos funcionários da academia de ginástica, caracteriza dano moral. O entendimento é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.  

Aluno da Corpo Mais Personal Academia, o autor relata que teve o dedo da mão “quase decepado” ao tentar guardar um halter que estava danificado, o que impossibilitava que fosse armazenado de forma adequada no suporte. Relata que o aparelho escorregou e prensou o dedo na barra de suporte. Conta que precisou buscar atendimento médico e que a ré não prestou a assistência necessária.  

 

Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a academia a pagar a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais e declarou rescindido o contrato sem ônus. O autor recorreu alegando que sofreu violação da sua integridade física e pedindo a majoração do valor fixando.  

Ao analisar o recurso, os magistrados lembraram que a indenização por danos morais serve como meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pelo autor, punição para os réus e prevenção futura quanto a fatos semelhantes. No caso, segundo os julgadores, as fotografias mostram a gravidade do dano à integridade física do autor, que teve o dedo saturado por conta do acidente. 

“A má condição do halter, estando a academia ciente da situação, que inclusive já teria acarretado problemas com outro aluno, expôs a parte autora a risco significativo de que o seu dedo fosse decepado conforme a dinâmica do acidente, além de ausente a devida prestação de auxílio no momento do incidente. Portanto, face o dano à sua integridade física, acrescido da angústia da situação e do descaso da parte ré no momento do acidente e pela manutenção de aparelho em condições inadequadas, e atento às diretrizes acima elencadas, entende-se que o valor da condenação deve ser majorado”, pontuaram.  

Dessa forma, por unanimidade, a Turma conheceu o recurso para majorar o valor a título de danos morais para R$ 3 mil.  

PJe2: 0702038-14.2020.8.07.0020

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/02/2021 e SOS Consumidor

Vagas de emprego em Porto Alegre - 08.02.2021

 

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Faculdade é condenada por oferecer curso de pós-graduação a distância defasado

 A Anhanguera Educacional Participações terá que indenizar uma aluna por não disponibilizar as atualizações legislativas no curso de pós-graduação contratado. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Brasília, que entendeu que houve vício no serviço prestado.  

Narra a autora que firmou contrato com a ré para curso de pós-graduação em direito penal e processo penal, na modalidade de ensino a distância, com início previsto para outubro de 2019. Relata que o curso estava desatualizado, uma vez que não ofertava a legislação do Pacote Anticrime e as alterações no CTB, ECA e Lei de Drogas. Conta que pediu a rescisão do contrato, o que foi negado pela ré. Agora, requer, além da indenização por dano moral, a restituição em dobro do valor pago.  

Em sua defesa, a instituição de ensino afirma que o Pacote Anticrime, por exemplo, entrou em vigor em janeiro de 2020 e que os materiais da pós-graduação foram atualizados no mês de fevereiro. Assevera que não praticou ato ilícito e que não há dano moral a ser indenizado.   

Ao julgar, o magistrado observou que as reclamações acerca da desatualização começaram em janeiro de 2020 e se estenderam até agosto e não há provas que indiquem que as aulas atualizadas foram disponibilizadas. Para o juiz, no caso, houve vício no serviço e está configurado o dano moral, uma vez que a "contratação de prestação de serviço de educação de pós-graduação, sobretudo na seara do direito, imbui a legítima expectativa de que seu conteúdo esteja atualizado com inovações legislativas, quando menos das leis dos anos de 2016 e 2017”, pontuou.

O magistrado lembrou também que, mesmo diante dos pedidos da autora, a faculdade agiu com negligência para solucionar o problema. Além disso, segundo o juiz: “A parte teve de despender tempo estudando o conteúdo desatualizado, já que as provas e avaliações virtuais eram elaboradas conforme o material disponibilizado". Nessa caso, surge a teoria do desvio produtivo do consumidor ou da perda do tempo livre ou ainda da perda do tempo útil, caracterizada na jurisprudência, quando "a busca por solução de problema, não provocado pelo consumidor, represente verdadeiro calvário; ou quando os procedimentos para solução destes problemas privem tempo relevante do consumidor", explicou.  

Quanto ao pedido de repetição de indébito, o magistrado entendeu que não deve ser acolhido, uma vez que não houve cobrança indevida. “Ainda que se argumente pela deficiência do serviço – algumas aulas/materiais desatualizados –, não se enquadra como pagamento indevido, na medida em que a parte requerente cursou todas as disciplinas e obteve aprovação no curso”, ressaltou.   

Dessa forma, a Anhanguera Educacional foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. Já o pedido de repetição de indébito em dobro foi julgado improcedente.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0728123-94.2020.8.07.0001 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/02/2021 e SOS Consumidor

Governo quer auxílio rebatizado, com 3 parcelas de R$ 200 e exigência de curso

 por Bernardo Caram

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BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) seria liberado com ajuste fiscal e associado à Carteira Verde e Amarela

Pressionado a fazer novos pagamentos do auxílio emergencial, o governo prepara uma proposta que libera três parcelas de R$ 200, com foco nos trabalhadores informais não atendidos pelo Bolsa Família. A ideia é também estabelecer novas exigências para o recebimento do benefício.

De acordo com um membro do governo que participa da elaboração da medida, a proposta muda o nome da assistência, que deve passar a ser chamada de BIP (Bônus de Inclusão Produtiva).

Para receber o auxílio, a pessoa terá de participar de um curso para qualificação profissional. O plano também prevê que o benefício seja associado à Carteira Verde e Amarela, programa que deve ser relançado pelo governo para reduzir encargos trabalhistas e estimular a formalização de pessoas de baixa renda. 

Segundo uma fonte do governo, o BIP foi elaborado para dar assistência a pessoas vulneráveis em um momento de crise, e não para ser um mecanismo de distribuição de renda, para tirar pessoas da pobreza.

O argumento é que o governo não tem recursos para seguir pagando um auxílio ampliado com valores mais altos. No formato agora estudado, o programa custaria pouco mais de R$ 6 bilhões por mês, bem abaixo dos R$ 50 bilhões mensais gastos com as parcelas de R$ 600 pagas a 64 milhões de pessoas em 2020.

  A equipe econômica quer condicionar esse gasto extra com o benefício ao corte de despesas em outras áreas do governo. Para isso, vai propor a inclusão de uma cláusula de calamidade pública na PEC (proposta de emenda à Constituição) do Pacto Federativo, que retira amarras do Orçamento e traz gatilhos de ajuste fiscal.

Portanto, o novo benefício apenas seria pago se o Congresso aprovasse a PEC, que tem medidas consideradas duras. A equipe econômica quer usar esse argumento para pressionar os parlamentares a aprovar o texto.

Em um primeiro momento, o protocolo elaborado pelo governo prevê a liberação de medidas sem efeitos fiscais, como a antecipação do abono salarial (anunciada na semana passada) e do 13º de aposentados.

O segundo passo, segundo informou à Folha um membro da equipe econômica, será a inclusão no Bolsa Família das pessoas que hoje estão na fila do programa social. No fim do ano, cerca de 1 milhão de famílias estavam nessa lista de espera.

Pelo plano do governo, os beneficiados pelo Bolsa Família permanecerão no programa e não terão direito ao BIP. Portanto, o governo manteria o gasto de R$ 34,8 bilhões previsto para o programa em 2021.

O bônus será destinado às mais de 30 milhões de pessoas classificadas pelo governo como invisíveis, aquelas que estão em uma espécie de abismo entre o Bolsa Família e o mercado formal de trabalho —não têm emprego e não recebem nenhuma assistência social.

O valor de R$ 200, assim como na primeira versão do auxílio emergencial em 2020, foi pensado para ficar próximo ao benefício médio do Bolsa Família, de aproximadamente R$ 190.?

A equipe econômica afirma que um plano mais consolidado só poderá ser feito em um novo programa, fruto de uma modernização do Bolsa Família, com a fusão de programas sociais existentes hoje.

A ideia de alterar o nome do auxílio emergencial para BIP está ancorada na estratégia de mudar a visão sobre o programa, que deixaria de ser uma transferência pura de renda para se tornar um mecanismo de auxílio temporário enquanto os informais buscam um emprego.

Ao ter o benefício autorizado, o trabalhador teria de aceitar a participação em um curso de qualificação. Modelos desenhados pelo Ministério da Economia preveem parcerias com órgãos do Sistema S, que seriam responsáveis por oferecer os treinamentos.

Segundo técnicos, a ideia é ampliar o leque de oportunidades para pessoas que normalmente têm nível baixíssimo de qualificação e encontram dificuldade na busca por um emprego formal.

Para facilitar essa inserção no mercado de trabalho, o governo pretende reeditar a Carteira Verde e Amarela. O programa foi instituído no ano passado por meio de medida provisória, mas perdeu a validade sem votação no Congresso.

O modelo estabelece regras mais flexíveis, com a possibilidade de pagamento por hora trabalhada. Esses contratos teriam encargos trabalhistas reduzidos.

Para viabilizar o funcionamento de todos esses mecanismos, o ministro Paulo Guedes (Economia) aposta na aprovação do pacto federativo pelo Congresso.

O texto, que está travado no Senado desde 2019, já previa a emergência fiscal, que ativaria medidas de ajuste em momentos de dificuldade financeira de algum ente. A proposta agora passaria a prever a cláusula de calamidade, para ser ativada em situações agudas de uma crise sincronizada em todo o país, como é o caso da pandemia.

O ministro tem afirmado a interlocutores que a compensação das despesas seria a única forma de liberar a assistência aos vulneráveis. Caso contrário, ele afirma que seriam desrespeitadas regras fiscais em vigor no país, o que poderia levar ao impeachment do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Com o comando do Congresso nas mãos de Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e Arthur Lira (PP-AL), mais alinhados ao Palácio do Planalto, Guedes acredita ser possível dar agilidade à votação do texto.

Apesar do discurso otimista, o governo deve encontrar dificuldades à frente. Isso porque, além de haver resistência de parlamentares ao texto, as medidas de ajuste podem não ter o efeito fiscal desejado a curto prazo.

Mesmo em caso de aprovação da PEC, não haveria uma garantia do pagamento do BIP, o que dependeria da calibragem dada pelo Congresso.

Na avaliação da equipe econômica, se o programa de vacinação surtir efeito e reduzir fortemente a taxa de mortalidade por Covid-19, não será necessário acionar a cláusula de calamidade e liberar o benefício. Isso seria feito apenas se o número de mortes diárias continuasse acima de mil.

O que foi o auxílio emergencial

Assistência paga a trabalhadores informais durante a pandemia em 2020, com parcelas de R$ 600, depois prorrogadas no valor de R$ 300. Mulheres chefes de família recebiam o benefício em dobro

O que seria o BIP

Governo formula o Bônus de Inclusão Produtiva, com três parcelas de R$ 200, pagas a mais de 30 milhões de trabalhadores informais

Como ficaria o Bolsa Família

O governo quer zerar a fila de espera do programa. Beneficiários continuariam no Bolsa Família e não receberiam o BIP

Exigência para receber o BIP

Para ter acesso ao bônus, a pessoa teria de aceitar fazer um curso de qualificação profissional. O programa ainda seria associado à Carteira Verde e Amarela, que flexibiliza regras trabalhistas e reduz encargos para trabalhadores de baixa renda

Programa depende de ajuste fiscal

O gasto com os benefícios seria condicionado ao corte de despesas em outras áreas do governo. A ideia é incluir uma cláusula de calamidade pública na PEC do Pacto Federativo, que retira amarras do Orçamento e traz gatilhos de ajuste fiscal

R$ 293 bilhões

Foi o custo do auxílio emergencial em 2020

R$ 18 bilhões

É o custo estimado do BIP, com três parcelas de R$ 200. Governo ainda seguiria com a despesa de R$ 34,8 bilhões prevista para o ano com o Bolsa Família

Fonte: Folha Online - 07/02/2021 e SOS Consumidor

Justiça condena empresa por não entregar cadeira de rodas a comprador

 TJ/MG considerou que não foi aborrecimento comum ao cotidiano, pois impacta no uso diário e permanente do portador de paralisia cerebral.

O irmão e curador de um portador de paralisia cerebral vai receber R$ 3 mil de uma fabricante de cadeira de rodas por danos morais. O cliente de Bom Despacho, no centro-oeste mineiro, encomendou o equipamento, mas o produto não foi entregue. Decisão é da 14ª câmara Cível do TJ/MG. 

 

O comprador afirma que adquiriu a cadeira de rodas pelo preço de R$ 3.300, com entrada de R$ 1.500 e pagamento do restante na entrega. Como o produto nunca chegou, ele ajuizou ação pedindo a rescisão do contrato, a restituição da quantia já paga em dobro e indenização por danos morais.

O juízo de 1º grau acatou apenas o pedido de ressarcimento dos danos materiais de R$ 1.500.

O consumidor recorreu contra a sentença, alegando que esperou muito tempo pelo produto e tentou solucionar o problema por telefone sem sucesso. Ele argumentou que o bem é essencial para proporcionar um mínimo de conforto ao irmão.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Estevão Lucchesi, entendeu que houve lesão a um direito de personalidade, pois deixou de ser entregue um produto essencial para proporcionar maior conforto e mobilidade a uma pessoa com deficiência.

"A hipótese vertente não pode ser tratada como um mero dissabor ou aborrecimento comum ao cotidiano em razão da natureza do produto cuja entrega deixou de ser realizada (cadeira de rodas), pois impacta no uso diário e permanente para o interessando, sendo indispensável a seus afazeres."

Assim, condenou a empresa à indenização por danos morais em R$ 3 mil.

Processo: 5001138-85.2019.8.13.0074

Veja o acórdão.

Fonte: migalhas.com.br - 07/02/2021 e SOS Consumidor

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