sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Banco deve indenizar por indicar conta de terceiro para penhora online

 por Sérgio Rodas

Banco que indica conta de cliente que não tem relação com a dívida de terceiro para penhora online comete falha na prestação do serviço. Com esse entendimento, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o Bradesco a pagar indenização por danos materiais e morais a uma mulher. A decisão é de 18 de novembro de 2020 e transitou em julgado em 21 de janeiro de 2021.

Ela mantinha conta corrente no Bradesco, sendo representada por sua mãe quando criança. Quando completou 18 anos, solicitou a migração de sua conta de movimentação por representação para uma movimentação isolada. No entanto, o banco não regularizou a questão e vinculou os ativos de sua conta ao CPF de sua mãe, que respondia a uma ação judicial em fase de execução. Uma tentativa de penhora online nesse processo bloqueou e transferiu todos os ativos da conta da mulher, zerando o saldo então existente.

Em razão da falha do serviço, a mulher ajuizou ação indenizatória contra o banco. O advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados e que representou a cliente no processo, disse que não há como confundir a natureza de cada parte na relação jurídica. "Os ativos que lá se encontram são e sempre foram única e exclusivamente da autora. Ora, os genitores, tutores e curadores não são titulares dos ativos dos seus representados. Ou seja, não há que se confundir a natureza jurídica de uma representação de uma titularidade. E, no caso dos autos, a mãe da autora nunca foi a titular do dinheiro que lá estava", diz.

Em contestação, o Bradesco sustentou que a autora não comprovou que o notificou sobre o fim da representação da conta corrente. E disse que ela não buscou solucionar o conflito administrativamente.

O juiz Rossidelio Lopes da Fonte apontou que a conta da autora não poderia ter sofrido constrição judicial relacionada à dívida de terceiro. Segundo o julgador, a medida representa falha na prestação do serviço.

Dessa maneira, o juiz condenou o Bradesco a pagar indenização por danos materiais (de R$ 5.875,24, valor que estava na conta no momento da penhora) e por danos morais (de R$ 5 mil).

Clique aqui para ler a decisão

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 29/01/2021 e SOS Consumidor

Nota Pública – OJB manifesta-se em defesa de jornalista ofendido por governador

 

Plano não pode limitar número de sessões de tratamento de criança autista

 por Tábata Viapiana

Havendo cobertura da doença, o plano de saúde não pode limitar seu tratamento, negando-se ao custeio ou restringindo o número de sessões. Esse entendimento é do juiz Eduardo Calvert, da 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP), ao decidir que uma operadora de plano de saúde não pode impor limite no número de sessões de tratamento de uma criança autista.

O autor também pretendia que o plano custeasse tratamento alternativo, denominado Terapia ABA, mas o pedido foi negado, com base em informações técnicas. Consta nos autos que a operadora cobre o tratamento convencional, mas busca limitar o número de sessões.

Segundo o juiz, a limitação é abusiva, pois impacta no cumprimento do próprio objeto do contrato celebrado entre as partes. “Não se trata de opção do autor pela realização do número de sessões, mas de condição para a eficácia do tratamento prescrito”, afirmou.

Quanto ao custeio de terapia alternativa, o magistrado destacou que o NAT-Jus, órgão técnico de apoio ao Poder Judiciário para ações que envolvam temas de saúde, apontou a inexistência de evidências científicas que demonstrem a maior eficácia dos tratamentos propostos em relação àqueles constantes no rol da ANS e oferecidos pela ré. Estudo técnico solicitado pelo Conselho Nacional de Justiça alcançou conclusão semelhante.

“Em tempos atuais de pandemia, em que diversos tratamentos não-convencionais são utilizados por milhares de pessoas na esperança de encontrarem uma cura para a doença que acomete milhões, mostrou-se cada vez mais premente a necessidade de se ouvir àqueles que detém o conhecimento técnico especializado sobre a questão”, completou.

Ainda no contexto de pandemia, Calvert citou como exemplo os estudos científicos que vem demonstrando que supostos tratamentos precoces contra a Covid-19 não são eficazes e, portanto, não devem ser adotados, como uso de cloroquina e ivermectina. 

"Assim, este magistrado não pode fechar os olhos aos estudos científicos compilados pelos órgãos técnicos de apoio ao Poder Judiciário, todos os quais indicam que não há qualquer evidência que demonstre que o tratamento requerido pelo autor seja mais eficiente que aquele oferecido pela ré", disse o juiz.

Dessa forma, ele afirmou que impor ao plano de saúde a obrigação de custear tratamentos alternativos de eficácia não demonstrada, enquanto há alternativas comprovadamente eficazes disponíveis, "mostra-se arbitrário e atenta contra o necessário equilíbrio contratual". 

Processo 1011611-19.2020.8.26.0361

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 30/01/2021 e SOS Consumidor

Quase a metade dos gastos das famílias em 2020 foram pagos com cartões

 por Isabela Bolzan

Número representa crescimento de 16% em relação a 2019

Praticamente metade (48%) dos gastos das famílias brasileiras em 2020 foram pagos com cartões de crédito, débito ou pré-pagos, estima a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços).

O número responde por um crescimento de 16,3% em relação ao observado no ano anterior. Para 2022, a associação espera que esse percentual chegue a 60%.

Segundo o presidente da Abecs, Pedro Coutinho, apesar de a indústria de cartões ter sido impactada pela pandemia do coronavírus no ano passado, o segmento cresceu 8% em relação a 2019.

“O crescimento que vimos no ecommerce mostrou que as pessoas se adaptaram melhor ao pagamento por aproximação, por exemplo. Esse movimento deve se intensificar ainda mais com a chegada do Pix e a velocidade de digitalização dos meios de pagamentos”, afirmou o executivo.

Para 2021, afirma Coutinho, a expectativa é de um novo salto no setor, com um crescimento entre 18% e 21%.

Um levantamento de dezembro, feito pela Câmara Brasileira da Economia Digital em parceria com a Neotrust, apontou que o faturamento do ecommerce mais do que dobrou entre janeiro e novembro de 2020 em relação a igual período do ano anterior. 

Segundo o estudo, foram movimentados R$ 115,3 bilhões no período, impulsionados pelas gigantes de ecommerce –que responderam por 86% do mercado no terceiro trimestre do ano passado.

Os sinais também são positivos para este ano. Segundo o relatório Global Outlook 2021, da Mastercard, a expectativa é que de 20% a 30% das operações que migraram das lojas físicas para o meio digital durante o isolamento social continuem permanentemente no ecommerce quando o surto chegar ao fim.

Para o presidente da Mastercard, João Pedro Paro Neto, ainda que o país já tenha começado o cronograma de vacinação da população contra a Covid-19 e que já exista a discussão sobre a reabertura da economia e das lojas físicas, o pagamento por meios digitais foi uma mudança definitiva por parte da população.

“Nós ainda vamos viver esse cenário de pandemia por um tempo, e passar de dois ou três anos em uma nova realidade, que ainda conta com distanciamento, vai mudar o hábito de pagamento das pessoas. A preferência será por compras online e pelo cartão não-presente [pagamentos nos quais não é necessário o cartão físico]”, disse Paro Neto.

Outros fatores, como o maior limite de pagamento por aproximação sem a necessidade de senha, também devem dar fôlego ao segmento.

A decisão de subir o valor de R$ 100 para R$ 200 nesse tipo de pagamento foi aprovado pela diretoria da Abecs em dezembro e entrou em vigor neste mês. A associação já havia aumentado esse limite de R$ 50 para R$ 100 em julho.

Com a mudança, a modalidade de pagamentos por aproximação –conhecida pelo mercado como “contactless”– passou a englobar os valores gastos em 80% das transações feitas com cartões.

Segundo o vice-presidente de soluções e inovação da Visa Brasil, Percival Jatobá, o movimento de digitalização dos pagamentos vem na esteira do maior número de marketplaces e do crescente uso do débito online.

“Isso começa a trazer um novo conceito de conexão entre redes, o que significa que toda a indústria está conectada e coexiste em diversos ambientes. Do ponto de vista de pagamentos, isso é absolutamente poderoso”, afirmou Jatobá.

Segundos os executivos, a disseminação dos pagamentos digitais acaba trazendo a necessidade de atenção em relação à segurança.

“Nós temos uma indústria bem estruturada, mas segurança é um investimento recorrente. Um dos principais projetos que temos é o 3DS 2.0., que trouxe a tockenização [proteção dos dados por criptografia] do mundo do ecommerce para garantir que o consumidor esteja seguro em todas as transações”, disse Coutinho, da Abecs.

O 3DS 2.0. é uma atualização do protocolo de segurança para transações financeiras feitas no mundo online. Ao contrário da versão anterior, esse novo protocolo tem origem no sistema mobile, possibilitando a proteção do consumidor em qualquer canal de compra online.

Além disso, esse novo modelo fornece dez vezes mais dados durante a comunicação entre o cartão, o estabelecimento comercial e o emissor. O recurso visa garantir a verificação da identidade do portador de maneira mais assertiva, evitando fraudes.

“A indústria tem se movimentado para tornar as compras online cada vez mais seguras. Na medida em que a gente investe em autenticação, gera mais confiança e segurança para o comércio eletrônico. É um ciclo virtuoso”, disse Jatobá. 

Fonte: Folha Online - 29/01/2021 e SOS Consumidor

Danos sofridos por animal durante procedimento em pet shop geram dever de indenizar

 Dono de cachorro que retornou de banho em pet shop com ferimentos e lesões deve receber indenização pelos danos morais e materiais sofridos. A decisão é do juiz titular do 7° Juizado Especial Cível de Brasília.

O autor alegou ter contratado um pacote de quatro banhos ao mês para seu cachorro de estimação no estabelecimento réu. Narrou que o animal tem 7 anos de idade e que foi deixado em perfeitas condições de saúde para o serviço contratado, porém foi devolvido com diversos ferimentos no pelo e pele. O autor aduziu que as lesões causaram sofrimento ao cão e a ele, e pugnou pelo ressarcimento das despesas médicas veterinárias, bem como indenização pelos danos morais sofridos.

 

Em contestação, a parte ré afirmou que as lesões não têm qualquer relação com o banho realizado e defendeu a improcedência dos pedidos.

Em análise dos autos, o magistrado evidenciou, com base no Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que houve falha na prestação dos serviços prestados pelo réu. Além disso, ressaltou que o estabelecimento infringiu a Lei Distrital n. 5.711/2016, a qual determina que estabelecimentos responsáveis por animais domésticos instalem, em suas dependências internas, sistema de monitoramento de áudio e vídeo que possibilite o acompanhamento dos animais em tempo real pela rede mundial de computadores. Acrescentou ainda que “mesmo sem o sistema de monitoramento de vídeo caberia ao réu, ao receber o animal, verificar suas condições de saúde e eventuais lesões na pele, o que não ocorreu na espécie”.

Uma vez que restou comprovada a falha na prestação dos serviços, o julgador impôs a reparação pelas despesas comprovadas, gastas com remédios e veterinário para tratamento das lesões, no valor de R$6.350,78.

Quanto aos danos morais suportados, o juiz afirmou que “são inegáveis a dor e o sofrimento suportados em razão das lesões em seu animal de estimação, mormente pela sua gravidade e diversos procedimentos para o tratamento”. Assim, fixou o valor da indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00.

Cabe recurso à sentença.

PJe: 0757181-34.2019.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 29/01/2021 e SOS Consumidor

Empresas estatais chegam a pagar mais de 1 mil reais em vale-alimentação

 


Relatório do governo mostra benefícios concedidos por empresas, muitas vezes não previstos em lei. (Foto: Reprodução)


Tíquetes-alimentação acima de R$ 1.000, pagos 13 vezes ao ano. Adicionais de férias que chegam a 100% da remuneração. Até R$ 1.262 para custear educação de filhos de até 17 anos e 11 meses. Esses são alguns dos benefícios pagos por empresas estatais controladas pelo governo revelados no Relatório de Benefícios das Empresas Estatais Federais, divulgados pelo Ministério da Economia.

O documento dá transparência aos benefícios concedidos pelas empresas estatais, disse ao Valor o secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, Amaro Gomes. “Vários não são previstos em lei e são concessões das empresas”, afirmou. “Alguns os classificam como excessos ou privilégios.”

A lei determina que o adicional de férias pago aos empregados é de um terço do salário. Mas na Petrobras a gratificação corresponde a 100% da remuneração. Na petroleira, a assistência alimentar é de R$ 1.254,48 ao mês. Os empregados contam com outros benefícios que não são usuais no mercado, como a necessidade de submeter as dispensas sem justa causa a um processo conduzido por três empregados e com possibilidade de defesa.

Na Eletrobras, uma prioridade no programa de privatizações, a média salarial é de R$ 11.227 ao mês. Os empregados contam com 13 auxílios-alimentação de R$ 1.202,34 ao mês e auxílio-creche de R$ 863,83. A gratificação de férias corresponde a 75% do salário. O plano de saúde cobre gastos com pais dos funcionários nas seguintes empresas do grupo: Eletrobras, AmGT, Chesf, Eletrobras CGT Eletrosul, Eletronorte, Eletronuclear e Furnas.

A média salarial no BNDES é de R$ 29.230. Os empregados contam com um auxílio para a educação de dependentes até os 17 anos e 11 meses, no valor de até R$ 1.261,65. O auxílio alimentação é de R$ 1.521,80 ao mês, durante 12 meses do ano, mas há também um auxílio cesta alimentação, de R$ 654,88 ao mês, pago 13 vezes no ano. O plano de saúde se estende aos pais do empregado. E é concedido no pós-emprego, ou seja, depois que a pessoa se aposenta.

Na Companhia Docas do Pará, onde os empregados recebem uma média de R$ 11.167 ao mês, a jornada de trabalho foi reduzida de 8 horas para 6 horas diárias sem a correspondente redução dos vencimentos. Para os funcionários mais antigos, a gratificação de férias é de 50% do salário.

As empresas estatais são orientadas a não conceder nenhum benefício que não seja obrigatório por lei, informou Amaro. “Mas a Sest não pode obrigar a empresa a fazer isso”, disse. “A decisão é um ato de gestão.” Mesmo a condição de acionista majoritária não permite à União adotar unilateralmente medidas para reduzir esses benefícios.

“A melhor arma que a gente pode ter para combater qualquer tipo de privilégio é a transparência”, diz em nota o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Diogo Mac Cord.

O relatório se conecta com outro levantamento divulgado em novembro, com dados das 46 empresas referentes a 2019. Mostra que o rombo na previdência complementar do conjunto chega a R$ 24,6 bilhões. Os aportes nesses planos somaram R$ 8,1 bilhões em 2019. Já os gastos com planos de saúde chegaram a R$ 10 bilhões. Os pagamentos a diretores podem chegar a R$ 2,7 milhões ao ano.

A pasta prepara uma análise mais aprofundada desse conjunto de empresas, a ser concluída no primeiro semestre de 2021. Deverá propor, para cada empresa, um desses caminhos: manutenção como estatal, incorporação pela administração direta, privatização ou liquidação. A decisão final sobre quais deverão ser liquidadas será tomada pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), comandado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.


O Sul

'Perdi R$ 127 mil em golpe de investimento no Instagram'

 Especialistas alertam sobre aumento de fraudes financeiras na rede social.

"Eu estava seguindo esse cara no Instagram e ele sempre posta o carro dele, um Maserati dourado, dizendo que é rico e que enriqueceu sozinho e ele é muito jovem, tem só 21", diz Jonathan Reuben, 24 anos, um contador.

Ele descobriu um esquema de investimento em moedas estrangeiras por meio de uma conta que seguia no Instagram.

"Primeiro investi mil libras (R$ 7,49 mil) e, depois que vi que estava ganhando dinheiro, depositei um pouco mais e mais. No fim, perdi 17 mil libras (R$ 127,3 mil)", ele disse ao programa Money Box, da BBC.

Jonathan é um dentre um número crescente de usuários do Instagram que perderam dinheiro em supostas fraudes na rede social.

Desde que a pandemia da covid-19 começou, no ano passado, o número médio de denúncias de fraudes no Instagram reportadas a cada mês cresceu mais de 50%, segundo dados da Action Fraud, o centro nacional da polícia do Reino Unido para crimes e fraudes cibernéticas.

Também houve um aumento no valor que usuários dizem ter perdido nesses golpes. Antes da pandemia, o valor médio era 60 mil libras (R$ 449 mil) por mês, mas agora subiu para 200 mil (R$ 1,5 milhão) ao mês.

Jonathan disse que o suposto golpista, Gurvin Singh, um homen de Plymouth, no sudoeste da Inglaterra, diz ter enriquecido investindo em transações de câmbio com moedas estrangeiras.

Singh então ofereceu a usuários que o seguiam no Instagram a chance de acompanhá-lo em suas transações.

"Ele disse que cada negócio que fizesse seria replicado na minha conta quando eu aderisse".

Jonathan disse que Singh prometeu lucros quase imediatos. Jonathan teve então acesso a uma plataforma de investimentos chamada Infinox, onde poderia analisar sua performance.

No início, os lucros aumentaram, e ele investiu mais dinheiro. Mas ele começou a suspeitar depois de alguns meses, quando viu seus investimentos despencarem em dois dias.

"Eu tentei retirar o dinheiro, mas o sistema disse que a operação havia falhado. Eu pedi uma explicação, e a desculpa deles foi que os lucros caíram por causa do Brexit (retirada do Reino Unido da União Europeia). Depois de alguns dias, todo meu dinheiro tinha desaparecido e eu não conseguia mais contatar Gurvin ou qualquer pessoa envolvida", disse Jonathan. "Fiz denúncias à polícia, aos meus bancos e ao Instagram."

'As pessoas são sugadas' 

Jake Moore, um especialista em cybersegurança, diz que com muitos jovens participando das redes sociais, golpes como esse se tornaram mais comuns.

"As pessoas são sugadas e querem acreditar nisso, querem esse estilo de vida, especialmente nos dias de hoje, em que jovens têm dificuldade para achar empregos", ele disse. "Há definitivamente mais pessoas buscando formas diferentes e novas de ganhar mais dinheiro."

"Há bilhões de contas de redes sociais, e os algoritmos ainda não são sofisticados o suficiente, não podemos delegar esse controle aos computadores. As empresas de mídias sociais têm um caminho longo a percorrer." 

Ele sugere a usuários de redes sociais que nunca envolvam dinheiro ao lidar com pessoas desconhecidas.

"Há contas que oferecem esquemas maravilhosos para dobrar, triplicar ou quadruplicar seu dinheiro. São golpes", disse ele.

Facebook, que é dono do Instagram, diz que combate proativamente esse tipo de conteúdo com tecnologias de detecção de spam e que está investigando a conta de Singh.

"Não há espaço para comportamento fraudulento ou inautêncico no Instagram. Nós temos uma equipe de segurança com 35 mil pessoas trabalhando para manter nossas plataformas seguras, e bloqueamos milhões de contas todos os dias", disse um porta-voz do Facebook.

A Autoridade de Conduta Financeira, que regula os mercados financeiros no Reino Unido, disse que Singh foi adicionado a uma lista de agentes financeiros não autorizados.

O órgão recomendou a investidores que só lidem com empresas financeiras autorizadas.

O escritório policial antifraudes disse que está investigando as atividades de Singh, mas que não há inquérito instaurado.

Singh não respondeu os pedidos de entrevista da BBC.

Um portavoz da Infinox, a plataforma usada por Jonathan, rejeitou todas as sugestões de que a empresa teria agido sem integridade ou violado as regras. O portavoz não quis comentar as atividades de Singh por elas não terem vínculo com os serviços oferecidos pela Infinox.

Fonte: BBC - Brasil - 31/01/2021 e SOS Consumidor

Acusado de enganar formandos é condenado a pagar R$ 260 mil em indenizações no Oeste

  por Ângelo Medeiros

Quatro turmas de acadêmicos foram impedidas de comemorar a tão sonhada formatura no ano de 2019, em Itapiranga. Tudo isso por conta de crimes de estelionato que ultrapassam a soma de R$ 260 mil em todas as acusações. O réu, atualmente com 30 anos, esteve em prisão preventiva desde o dia 7 de novembro de 2019 e deverá pagar indenização para 62 vítimas.

No primeiro dos quatro casos de estelionato, o réu obteve a vantagem ilícita de aproximadamente R$ 100 mil, valor do pagamento pela formatura de Medicina Veterinária de 24 acadêmicos. A solenidade de formatura estava marcada para o dia 23 de fevereiro e nas vésperas do evento para o qual a empresa foi contratada para a prestação de serviços que compreendiam toda a idealização da solenidade e festa de formatura, o denunciado desapareceu, tornando-se incomunicável, omitindo-se de realizar os preparativos, excluindo das redes sociais quaisquer páginas próprias ou da empresa, bem como retirando da sede desta todos os bens e placas de identificação.

Ainda na condição de sócio proprietário de uma empresa de eventos, o acusado, obteve novamente a vantagem de R$ 100 mil reais também para formatura de outros 24 acadêmicos do curso de Medicina Veterinária, datada para 2 de março de 2019. Assim como no primeiro caso, 10 dias antes do evento, o acusado deixou de cumprir o contrato de prestação de serviços firmado com os formandos, ficou novamente incomunicável e deixou de prestar o serviço para o qual foi contratado, sem qualquer notificação ou comunicação prévia, ainda que informal, aos contratantes.

No terceiro caso, outros cinco acadêmicos do curso de Agronomia que realizariam a formatura no dia 2 de março de 2019 também perderiam todo o valor investido. O acusado recebeu a quantia de R$ 17.813,00, também desapareceu e excluiu as redes sociais 10 dias antes do evento. No quarto caso, também na condição de sócio proprietário de uma empresa de eventos, mais nove acadêmicos do curso de Arquitetura e Urbanismo pagaram a quantia de R$ 43 mil para um evento que nunca aconteceu. A solenidade de formatura estava agendada para o dia 16 de março de 2019 e cerca de 20 das antes do evento para o qual a empresa foi contratada, o acusado deixou de cumprir o contrato e desapareceu novamente.

Conforme descrito na sentença, o réu adotou um modus operandi similar em todos os crimes apurados. Segundo consta nos autos, ele efetivou negociações junto às turmas de formandos com o intuito de obter vantagem ilícita em prejuízo das vítimas, ludibriando-as para que contratassem os seus serviços de organizador de eventos, sem, contudo, prestá-los posteriormente. "A vantagem indevida, assim como o induzimento em erro das vítimas que acreditavam estar contratando uma empresa séria, que realizaria os eventos da forma e na data acordada, restou comprovada, pois demonstrado o prejuízo sofrido por todos os formandos em favor do réu, o qual percebeu os valores conforme comprovantes anexados, sem, contudo, cumprir com as contratações efetivadas pelas turmas", escreveu o juiz. A decisão destaca que o réu fez as vítimas acreditarem, até as vésperas das celebrações, que os eventos de formatura seriam efetivamente realizados, quando na verdade se apropriou dos valores pagos pelos formandos sem prestar qualquer serviço.

A pena para o acusado foi de dois anos e sete dias de reclusão em regime aberto a partir dessa sexta-feira (29), restando cumprir 11 meses e 14 dias em razão de detração, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade. O acusado também deverá pagar dois salários mínimos ao Conselho da Comunidade da Comarca de Itapiranga, mais pena de multa de 330 dias/multa, à razão unitária de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato. Para fins de reparação pelos danos materiais, o réu foi condenado ao pagamento mínimo de R$ 260.813,00 à todas as 62 vítimas envolvidas, com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, desde as datas dos delitos em fevereiro de 2019. Cabe recurso da decisão proferida.

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 29/01/2021 e SOS Consumidor

Condomínio não pode expulsar moradora por comportamento antissocial

 Ausência de previsão legal.

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de um condomínio em ação de exclusão contra uma moradora. De acordo com os autos, o autor pede que a ré seja excluída do condomínio, onde mora há muitos anos, sob a alegação de que ela tem comportamento antissocial e agressivo contra os demais moradores. O outro réu na ação é o proprietário do apartamento que a moradora ocupa.

 

O relator do recurso, desembargador L. G. Costa Wagner, afirmou que a sentença deve ser mantida, pois não há previsão legal para a expulsão pretendida. “O Código Civil, em seu artigo 1.337, de forma certa ou errada, estabelece, apenas e tão somente, a penalidade de multa, em caso de prática de comportamento antissocial”, pontuou.

Costa Wagner ressaltou, porém, que a decisão de improcedência do pedido não significa concordância com a conduta da ré, mas apenas ausência de amparo legal. Segundo o magistrado, a aplicação de sucessivas multas em valores altos, no intuito de forçar a mudança de comportamento, é a medida a ser tomada no caso. Também é possível a ação na esfera penal, em caso de ocorrência de ameaça ou lesão corporal. “O que não se pode, repita-se, por ausência de previsão legal, é expulsar a Ré, que é pessoa idosa e em situação de extrema vulnerabilidade, ainda mais diante do estado de calamidade pública gerado pela pandemia de COVID-19”, sublinhou.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, o desembargador Gomes Varjão e a desembargadora Cristina Zucchi.

 

Apelação nº 1029307-52.2018.8.26.0001

 

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 29/01/2021 e SOS Consumidor

Lula escolhe Haddad para ser candidato em 2022, diz imprensa

 



Lula escolhe Haddad para ser candidato em 2022, diz imprensa
O ex-presidente teria conversado com o ex-prefeito de São Paulo no último sábado. No encontro, Lula disse que, caso não pudesse concorrer ao pleito presidencial em 2022 por não ter recuperado seus direitos políticos, Haddad deveria ser novamente o candidato do PT. O político chegou ao segundo turno nas eleições de 2018, mas foi derrotado por Jair Bolsonaro. Aposta do partido no mesmo nome causou discussões entre o público, que questiona se decisão fortalece ou enfraquece as candidaturas de oposição.