sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Cliente compra iPhone 12 de R$ 8 mil e recebe saco de areia; confira

 


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A moradora do Distrito Federal realizou a compra nas Casas Bahia

Uma moradora do Distrito Federal comprou um iPhone 12 nas Casas Bahia e, quando recebeu o aparelho, encontrou um saco de areia dentro da caixa. O caso foi relatado por ela nas redes sociais.

 

A publicitária Lilian Estevanato, de 32 anos, comprou o modelo, que custa R$ 8 mil, na loja online da empresa na última quinta-feira (28). Na segunda-feira (1), a encomenda chegou em sua casa. "Achei a entrega rápida. Não desconfiei de nada quando recebi a encomenda. Veio, inclusive, na caixinha do iPhone, estava lacrada. Quando abri e vi o saco de areia entrei em desespero, sem saber o que fazer. Pensei que tinha caído em um golpe, comprado por um site falso", conta ao Metrópoles. 

Depois de perceber o erro, Lilian entrou em contato com os canais de atendimento das Casas Bahia , e foi informada que precisaria esperar para que a situação fosse avaliada. “Eu questionei, porque não se trata de atraso na entrega de um pedido ou outras demandas comuns. Paguei R$ 8 mil e recebi um saco de areia. Acionei a loja por todos os canais possíveis, registrei o caso no Reclame Aqui e fiz uma publicação nas minhas redes sociais”, relata.

Depois que a publicação ganhou força nas redes sociais, as Casas Bahia entraram em contato com ela para sugerir a devolução do valor ou o envio de um iPhone 12. Lilian fechou acordo com a loja para o envio do smartphone .

“O que chamou a atenção foi que, ao pesquisar sobre o caso e registrar a reclamação, descobri que dezenas de pessoas passaram pela mesma situação. Nem todas conseguiram a restituição“, alerta Lilian.

Fonte: economia.ig - 02/02/2021 e SOS Consumidor

Associação do transporte se retira de greve dos caminhoneiros

  por Fernanda Brigatti

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Uma das entidades que convocou a paralisação diz que pressão demobilizou a categoria

Uma das entidades que convocou a greve dos caminhoneiros para a última segunda-feira (1º) decidiu se retirar da mobilização.

 

Segundo o presidente da ANTB ( (Associação Nacional de Transporte do Brasil), José Roberto Stringasci, a decisão foi tomada diante do que ele considerou uma forte pressão do governo para que a mobilização não crescesse.

“Agora vamos nos reagrupar, reorganizar, para só então decidir. Vamos definir uma nova data e nova estratégia”, disse.

O CNTRC (Conselho Nacional do Transporte de Cargas) e a CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística), entidade ligada à CUT (Central Única dos Trabalhadores), foram procurados nesta terça-feira (2), mas ainda não responderam.

Inicialmente, eles previam que a mobilização seria mantida por tempo indeterminado, até que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) aceitasse discutir a pauta de reivindicações da categoria.

Para Stringasci, da ANTB, a percepção de que o movimento tinha viés político-partidário enfraqueceu a mobilização. “Não tinha bandeira de partido, não era contra o presidente Jair Bolsonaro. Mesmo assim, o governo mandou um aparato de guerra”, afirmou.

As Justiças de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Paraná proibiram o bloqueio de vias em seus respectivos estados.

As entidades que aderiram à greve pediram que os motoristas não deixassem suas casas na segunda-feira. Para quem estava na estrada, a recomendação era para que não deixassem os postos de descanso e tentassem mobilizar outras pessoas.

O presidente da ANTB diz acreditar ter havido boa adesão à greve no início da manhã. Pressionados, os motoristas acabaram voltando para a estrada.

Apesar da convocação por três entidades de caminhoneiros, o movimento grevista não decolou. As insatisfações com o preço mínimo do frete e o alto preço do óleo diesel não foram suficientes para mobilizar os motoristas.

A oposição ao movimento não partiu apenas do governo. Entidades como a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), Abcam (Associação Brasileira dos Caminhoneiros) e Abrava (Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores) não participaram da greve.

As duas últimas estiveram entre as que organizaram a paralisação de 2018, que praticamente parou o país por 11 dias e deu origem à tabela mínima de preços do frete.

Grupos patronais, como a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística e a CNT (Confederação Nacional do Transporte). também divulgaram notas contrárias à paralisação.

O agronegócio, apoio importante à greve em 2018, considerou irresponsável uma paralisação neste momento, quando terá início o escoamento das safras de milho e soja.

Fonte: Folha Online - 02/02/2021 e SOS consumidor

Paciente que sofreu queimadura durante procedimento cirúrgico deve ser indenizada

 Médico e clínica responsáveis por queimadura em paciente que realizou um procedimento de mastopexia são condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos à autora. A decisão foi mantida por unanimidade pelos três desembargadores da 6ª Turma Cível do TJDFT.

De acordo com os autos, a paciente submeteu-se, em 1/10/2018, à cirurgia para inclusão de prótese de mama. Após retornar dos efeitos da anestesia, percebeu que em sua coxa esquerda havia uma bolha que aparentava ser uma queimadura, a qual deduziu derivar de manuseio inadequado de bisturi elétrico. Segundo ela, a lesão resultou numa cicatriz, o que lhe causa redução na autoestima e vergonha perante as pessoas quando faz uso de shorts, bermudas e biquínis.

 

Clínica e médico foram condenados solidariamente na 1a. instância, porém a clínica recorreu, alegando ausência de responsabilidade pelos danos supostamente causados no ato cirúrgico a que se submeteu a autora.

“A finalidade da cirurgia estética a que se submeteu a autora foi integralmente cumprida, não tendo havido qualquer erro médico ou conduta negligente, imprudente ou imperita em relação ao objeto contratado”, afirmou o relator. Contudo, ponderou que, conforme registrado pelo perito, não se pode considerar esperado que a paciente saísse da cirurgia com uma queimadura derivada de um instrumento cirúrgico em parte do corpo nada relacionada com o local da cirurgia.

Assim, a Turma considerou que o fato de ter uma cicatriz em local não íntimo e derivada de um evento adverso, que a princípio em nada se relaciona com a intervenção cirúrgica realizada pela autora, afeta a autoestima e autoimagem desta, o que justifica a indenização arbitrada. Uma vez que a cicatriz gerada é pequena, de natureza leve e não acarretou qualquer disfunção à autora, “não se vislumbra qualquer desequilíbrio no valor estipulado pelo juízo de origem a título de compensação por danos estéticos”, concluíram.

No tocante à responsabilidade do hospital/clínica, o julgador lembrou que é necessário demonstrar a falha de serviço cuja atribuição lhe é afeta e a relação de causalidade entre esta e o resultado lesivo alegado. O erro apontado pela autora foi ocasionado pela imperícia/imprudência/negligência imputada ao cirurgião atuante no hospital apelado, e não de falha havida no serviço específico deste último. Contudo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade do hospital/clínica, embora solidária devido à cadeia de fornecimento do serviço, somente se configura quando comprovada a culpa do quadro médico atuante - o que é o caso dos autos. Logo, deve responder solidariamente pelos danos ocasionados.

Dessa forma, os magistrados mantiveram a sentença original a qual determinou o pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais, além de R$ 4 mil pelos danos estéticos sofridos pela paciente. Assim como o recurso para desconsideração da penalidade ou redução do valor da indenização feito pela clínica ré, o pedido da autora para majoração da condenação também foi negado.

Decisão unânime.

PJe2: 0710042-34.2019.8.07.0001

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 02/02/2021 e SOS Consumidor

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Cobrança de IPVA para PcD está suspensa?

 Liminar obtida pelo Ministério Público suspendeu o pagamento, mas decisão não é definitiva, nem é para todos 2021 começou agitado para os contribuintes com deficiência do Estado de São Paulo. Após a polêmica decisão do governo paulista em retirar a isenção de IPVA para motoristas com deficiência que não precisam de adaptação veicular, o que se viu foi uma corrida judicial em busca da garantia de direitos. 

 

O Ministério Público de São Paulo foi um dos primeiros a entrar nessa luta, pedindo explicações à Secretaria da Fazenda sobre os motivos para a manutenção ou corte do benefício em função do grau/tipo de deficiência, o que, segundo o próprio MP, pode se caracterizar como um “ato inconstitucional, criando condições distintas entre pessoas com diferentes tipos de deficiência”.

 

O MP conseguiu uma liminar que suspende temporariamente a cobrança de IPVA . Porém, vale ressaltar que a medida pode não valer para todas as pessoas que estavam isentas até 2019. É preciso consultar no site da Secretaria da Fazenda/IPVA e verificar se a cobrança foi baixada ou não para o seu veículo. Até porque, sem isso não é possível, por exemplo, fazer o licenciamento.

Quem também resolveu se manifestar foi a Defensoria Pública do Estado, que ajuizou uma ação civil pública para barrar a cobrança de IPVA, alegando que as pessoas com deficiência foram pegas de surpresa com o novo tributo, já que não foi respeitado o princípio da anterioridade tributária nonagesimal (antecedência de 90 dias antes da cobrança de um novo tributo).

A ação proposta pela Defensoria Pública lembra que a lei entrou em vigor no dia 15/10/2020 e passou a ser exigida a partir do começo do ano, ou seja: 78 dias, não cumprindo os 90 dias exigidos pela Constituição.

A Defensoria ainda lembrou que os novos documentos exigidos para a manutenção do benefício , como laudo médico, por exemplo, demandam tempo para serem obtidos, principalmente em período de pandemia , onde os atendimentos estão reduzidos.

Além das ações coletivas, também podemos destacar vitórias em ações individuais, como é o caso de uma decisão final favorável em 1ª instância concedida pela juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, que julgou procedente uma ação a fim de determinar que fosse mantida a isenção de IPVA ao requerente.

Em sua sentencia, a juíza ressaltou que “o fato de o autor não necessitar de um veículo adaptado não o torna ‘menos deficiente’, o que gera, na verdade uma discriminação dentro da doutrina da lei Federal”. Vale lembrar que ainda cabe recurso.

VOCÊ VIU? A judicialização do tema trouxe esperança, mas também muitas dúvidas. Veja algumas das perguntas mais frequentes.  Devo pagar o IPVA?

Consulte o site da Fazenda/IPVA e verifique se tem cobrança ativa para o seu veículo. Caso ela exista, você deve procurar um advogado ou a defensoria pública da sua cidade e entrar com uma ação pedindo a isenção. Uma alternativa é fazer o pagamento em juízo até que a questão seja resolvida. Isso vale também para quem já pagou 1ª parcela.

Quem já pagou o IPVA será ressarcido?

A suspensão do pagamento é uma liminar, ou seja: temporária. Caso haja uma sentença definitiva de suspensão da cobrança, quem já pagou será ressarcido. Quem fizer o depósito judicial poderá sacar seu dinheiro de volta.

Se eu não pagar e a liminar cair, vão me cobrar juros e multas?

Ainda não é possível responder com certeza, mas espera-se que a multa não seja cobrada. Já os juros e correção monetária sim, serão acrescidos no valor. Quem optar pelo depósito judicial fica livre da cobrança de juros, já que o sistema judicial brasileiro se encarrega de fazer o pagamento corrigido.

A isenção de impostos como IPI e ICMS para novos veículos continua valendo?

Sim. Por enquanto as mudanças estão restritas ao IPVA e apenas no estado de São Paulo. Os demais estados da Federação continuam com a isenção de IPVA para todas as pessoas com deficiência, sem distinção entre elas. O ICMS tem um teto de R$ 70 mil no valor do carro. Ou seja, veículos acima deste valor não têm isenção de ICMS, mas isso sempre foi assim. Já para a isenção de IPI não existe limite de preço.

É verdade que o Governo Federal estuda implantar um teto na isenção de IPI?

Tudo indica que sim. Mas ainda é apenas um estudo. Provavelmente isso vai depender de como a população com deficiência reagirá com a relação ao IPVA. Se conseguir reverter as cobranças e manter o benefício, terão mandado um recado para os Tudo indica que sim. Mas ainda é apenas um estudo.

Provavelmente isso vai depender de como a população com deficiência reagirá com a relação ao IPVA . Se conseguir reverter as cobranças e manter o benefício, terão mandado um recado para os governantes: existe luta e união. Por isso, é importante que as PcDs de todos os estados brasileiros se manifestem contra a cobrança do IPVA em São Paulo. Isso vai servir como termômetro para os políticos, evitando abrir precedentes para a perda de isenções em outros impostos, impactando não apenas os paulistas, mas todos os brasileiros com deficiência.

Fonte: economia.ig - 02/02/2021 e SOS Consumidor

Consumidora deve ser indenizada por falhas na filmagem do casamento

 


O consumidor possui direito à restituição do valor pago e à indenização pelos danos morais quando ficar constatada a existência de vício de qualidade do serviço de filmagem. O entendimento é da 4ª Turma Cível do TJDFT ao dar provimento ao recurso e condenar a empresa a Zeitfilmes e Produções por falhas no vídeo de casamento.  

A autora conta que contratou o serviço da ré para que filmasse seu casamento, mas que o serviço prestado foi de péssima qualidade. Relata que as gravações apresentaram defeitos, como tremores de imagem, mudança brusca de cenário, corte dos convidados, ausência de foco, além de alteração da ordem cronológica da cerimônia. A autora requer, além do ressarcimento do valor pago pelo serviço, indenização por dano moral.  

 

Decisão do juízo da 16ª Vara Cível de Brasília julgou o pedido improcedente e a autora recorreu. Ao analisar o recurso, os desembargadores destacaram que o exame do vídeo da gravação do casamento “não deixa dúvida quanto às falhas e às inconsistências”, o que revela vício de qualidade do serviço. Para os julgadores, os lapsos técnicos e a baixa qualidade do serviço prestados” não podem ser considerados normais ou aceitáveis.  

Os magistrados explicaram ainda que, diante da presença do vício de qualidade, o consumidor tem como alternativa legal a restituição do valor pago e a indenização pelo dano moral sofrido. “Dada a representatividade da cerimônia de casamento para a apelante, não há dúvida de que o vício de qualidade do registro audiovisual provoca dano moral passível de compensação pecuniária, à luz do que prescrevem os artigos 12, 186 e 389 do Código Civil e do artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor”, frisaram.   

Dessa forma, a Turma, por maioria, condenou a Zeitfilmes e Produções a devolver a quantia de R$ 1.200,00 e a pagar a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.   

PJe2: 0703453-26.2019.8.07.0001 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 02/02/2021 e SOS Consumidor

Divididos, caminhoneiros tentam fazer nova greve na semana que vem

  por Fernanda Brigatti e Sheyla Santos

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Além de um piso mínimo para o frete, setor reclama do preço do diesel e quer aposentadoria especial

Entidades que representam caminhoneiros prometem iniciar uma greve na segunda-feira (1º) para pressionar o governo federal a negociar uma pauta com dez exigências, em uma tentativa de repetir o movimento que, em 2018, parou o país por 11 dias e deu origem à tabela de preços mínimos para os fretes rodoviários.

 

A realização da paralisação, no entanto, não é consenso na categoria, e enfrenta oposição em grupos patronais e do setor produtivo. Prestes a começar o escoamento das safras de milho e soja, o agronegócio –que apoiou o movimento de 2018– diz que obstruir a logística neste momento seria irresponsável.

Pelo menos quatro entidades anunciaram participação e estão convocando caminhoneiros a não pegar a estrada na semana que vem.

Para os que estiverem fora de suas cidades, os sindicatos, confederações e associações estão sugerindo que os motoristas busquem postos de parada, encostem os caminhões e conversem com outros.

Lideranças dizem acreditar que em até três dias conseguirão que 80% dos motoristas autônomos deixem suas boleias e participem da mobilização.

Confirmaram adesão à greve CNTRC (Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas), criado no ano passado, CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística), ANTB (Associação Nacional de Transporte no Brasil) e Abrava (Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores).

A pauta de reivindicações traz questões como a necessidade de um marco regulatório do transporte e de uma jornada de trabalho para esse tipo de função.

Entre as lideranças, porém, são listados como “a gota d’água” para a mobilização marcada a falta de efetividade da aplicação do piso mínimo de frete, o preço do óleo diesel e as regras para a aposentadoria de motoristas –somente os que conduzem material inflamável conseguem enquadramento especial junto ao INSS.

Falta também fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para o cumprimento do piso do frete, dizem. Os motoristas alegam que o piso não é um tabelamento, mas uma garantia de que os custos mínimos da viagem serão pagos.

Em um percurso de quase 600 quilômetros entre Ijuí e Rio Grande, no Rio Grande do Sul, o motorista recebe R$ 35 pelo frete; se o piso fosse aplicado, ele deveria receber R$ 72, segundo o porta-voz da CNTTL, Carlos Alberto Litti Dahmer.

“Há uma disparidade entre os ganhos do setor agrícola, e que é merecido, e dos caminhoneiros. Só que até hoje eu não vi navio atracar na lavoura. Em algum momento da produção, é do caminhão que eles precisam”, disse.

Para os grupos contrários à paralisação, o momento é inoportuno. A CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) divulgou nota em que diz reconhecer as dificuldades enfrentadas pelos motoristas, mas descarta a paralisação devido à “delicada realidade que o país está passando”.

Até entre os que participaram do movimento anterior há discordância quanto à paralisação.  

José da Fonseca Lopes, presidente da Abcam (Associação Brasileira dos Caminhoneiros), da Conftaq (Confederação Nacional dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Bens e Cargas), e um dos líderes do movimento de 2018, diz acreditar que a paralisação deste ano não terá força.

“O momento não é adequado por causa da pandemia. Já estamos em uma situação de desgraça, imagina fazer aglomeração, ficar sem combustível, sem alimentação”, disse. Segundo ele, as entidades que comanda representam 65 sindicatos. 

Já Wallace Landim, o Chorão da greve de 2018 e atual presidente da Abrava, que convoca a paralisação, diz que o governo Jair Bolsonaro (sem partido) trata os caminhoneiros com descaso e falta de respeito.

Na sexta (29), um operador de exportações disse à Reuters que a greve preocupa, mas que as informações que chegam ao setor são de que o movimento não terá a mesma força, pois não tem o apoio da sociedade para realizar bloqueios.

Segundo Plínio Dias, do conselho de transporte, não estão previstos fechamento de rodovias. Se isso acontecer, segundo ele, partirá de grupos isolados.

Associações, cooperativas e sindicatos que atuam na Baixada Santista divulgaram na quinta (28) nota e vídeo no qual duas lideranças, uma de Santos e outra do Guarujá, dizem ter decidido não participar do movimento. As reivindicações, afirmam, são justas, mas o momento é inoportuno.

Gilberto Benzi, que foi candidato a vice-prefeito pelo PSL em chapa derrotada no ano passado, aparece junto aos caminhoneiros.  

Outra figura política que se manifestou contra a mobilização foi o deputado distrital pelo Distrito Federal Valdelino Barcelos (PP). Caminhoneiro, ele esteve na greve de 2018. Em publicação em suas redes sociais, o parlamentar afirma não apoiar a paralisação, que poderia levar o país a uma crise mais profunda.

A existência de vozes contrárias ao movimento é vista como natural por Luis Fernando Ribeiro Galvão, representante do conselho em São Paulo e presidente do Sindicato dos Motoristas Autônomos de Guarulhos. Para ele, é reflexo de uma disputa política pelo protagonismo do movimento.

“Quem nos pediu para fazer [a greve] foram os próprios motoristas porque eles não estão aguentando mais”, disse. O apoio ao presidente, no entanto, continua firme entre os motoristas, segundo ele.

“Continuamos apoiando Bolsonaro, mas nossa situação é de fome.”

Grupos patronais, como a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística e a CNT (Confederação Nacional do Transporte) também divulgaram notas contrárias à paralisação.

Em nota, a Apas (Associação Paulista de Supermercados) diz que a provável paralisação dos caminhoneiros não deverá gerar risco para o setor. A associação afirma que está em contato permanente com outros atores da cadeia para garantir o abastecimento da população.

"Não há motivos para uma corrida aos supermercados", diz a entidade.

O Ministério da Infraestrutura disse, em nota, que tem uma agenda permanente de diálogo com as principais entidades representativas da categoria por meio do Fórum do Transporte Rodoviário de Cargas.

 

Fonte: Folha Online - 29/01/2021 e SOS Consumidor

FIM DA LAVA JATO: MORO SERÁ HOMEM DE SORTE SE NÃO ACABAR PRESO - 05.02.21

 por J.R. Guzzo, artigo publicado na Gazeta do Povo


 


Depois de sete anos de trabalhos, a força-tarefa da Lava Jato de Curitiba foi encerrada pelo procurador-geral Augusto Aras.| Foto: Antônio More/Arquivo Gazeta do Povo



Durante sete anos, o Brasil não foi o Brasil. Esteve em operação, ao longo desse tempo, a Lava Jato – e a Operação Lava Jato era exatamente o contrário da política brasileira como ela sempre foi. No Brasil da Lava Jato os políticos e os demais corruptos, de todo porte e espécie, se arriscavam a ir para a cadeia. Foram presos um ex-presidente da República, o dono da maior empresa de obras públicas do país, governadores de Estado, um ex-presidente da Câmara dos Deputados e por aí afora. Os próprios ladrões se comprometeram a devolver aos cofres públicos R$ 15 bilhões da montanha de dinheiro que tinham roubado.


 


Em qualquer país sério é precisamente assim que as coisas se passam; lei é lei, e tem de ser aplicada para todos. Só que o Brasil não é assim. A vida pública, na verdade, é o contrário disso. A Lava Jato, enquanto durou, refletiu um país que não existe. Nada mais natural, assim, que ele voltasse à sua verdadeira natureza. É o que acaba de acontecer, oficialmente, com a dissolução formal da operação toda, por ordem de ninguém menos que o próprio procurador-geral da República Aí sim. Eis, enfim, o Brasil de novo sendo como o Brasil realmente é: o chefe dos investigadores decide que é proibido investigar.


 


A Lava Jato sempre foi a principal inimiga dos que mandam no Brasil: gente da política e do governo, seus parentes e amigos, empreiteiros de obras, fornecedores do Estado, donos de empresas estatais, altos barões do Judiciário e empresários que vivem do Tesouro Nacional. Seu grande objetivo na vida, nesses sete anos, foi acabar com a Lava Jato; todos, nesse bonde, têm um sistema natural de rejeição à honestidade.


 


No começo, com medo do imenso apoio popular às novas regras, o mundo oficial fingiu que apoiava a operação. Depois, com o tempo, passaram a aparecer queixas de que estaria havendo “exageros” nas investigações e sentenças contra os corruptos. Mais um pouco, as reclamações viraram uma guerra aberta e sem quartel; a Lava Jato, no fim, estava sendo acusada em pleno Supremo Tribunal Federal de criar “um regime de exceção” no país, a “República de Curitiba”.


 


Foi um momento de exceção, de fato: pela primeira vez em sua história, possivelmente, a Justiça e o aparelho de Estado brasileiros consideraram que roubar dinheiro público era ilegal. Assim que foi possível voltar à vida de sempre, naturalmente, eles voltaram: enterrar a Lava Jato sempre foi o objetivo número 1 das elites brasileiras, seja no governo Lula-Dilma, seja no governo Temer, seja no governo Bolsonaro – a cujo procurador-geral, no fim, coube a grande honra de dar o tiro de misericórdia.


 


Do jeito que vão as coisas, o ex-juiz e ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, será um homem de sorte se não acabar preso.


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