quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Devolução em dobro por cobrança indevida não exige má-fé comprovada, diz STJ

 por Danilo Vital

A devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor não depende da comprovação de que o fornecedor do serviço agiu com má-fé. Ela é cabível se a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva.

Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça chegou a um consenso sobre a matéria, uma das mais controvertidas em instância especial. Os ministros aprovaram tese que visa pacificar a interpretação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

 

A norma diz que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Para as 1ª e 2ª Turmas, que compõem a 1ª Seção, a orientação pacífica era de que, no caso de contratos públicos, a comprovação da má-fé era dispensável, bastando a configuração de culpa para o cabimento da devolução em dobro. Já para na 3ª e 4ª Turmas, que compõem a 2ª Seção, a orientação variava.

Nesta quarta-feira (21/10), a Corte Especial julgou seis processos sobre o tema. O principal deles, que guiou a definição, trata de empresa de telefonia que incluiu na fatura serviços não-contratados pela consumidora. A decisão da  3ª Turma havia afastado a devolução em dobro por exigir a prova da má-fé.

Por maioria, a Corte Especial chegou a uma interpretação intermediária, ainda que afaste a exigência da má-fé. A obrigação de devolver os valores em dobro não depende do elemento volitivo do fornecedor que os cobrou indevidamente. Basta que seja contrária à boa-fé subjetiva, fator que está no DNA de todas as relações contratuais e nas normas do CDC.

Prazo prescricional
A Corte Especial ainda decidiu se aplica à hipótese de incidência do artigo 42 do CDC o lapso prescricional geral de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. É a regra que incide quando não houver lei que fixe a prescrição em menos tempo.

A postura alinha a jurisprudência ao entendimento sumulado do STJ quanto à repetição de indébito de tarifas de água e esgoto (Súmula 412).

Mais uma vez, este entendimento era pacífico na 1ª Seção, mas gerava divergência nos colegiados de Direito Privado, que pendiam a aplicar o prazo prescricional trienal do artigo 206, parágrafo 3º e inciso V, pois trata da pretensão de reparação civil.

Meia modulação
Por fim, a Corte Especial decidiu modular parcialmente a decisão. Como na 1ª Seção não haverá alteração de entendimento, ela passa a ter validade normalmente. Já para a 2ª Seção, só vai valer para processos ajuizados a partir da publicação do acórdão paradigma.

Assim, as disputas no âmbito do Direito Privado que eventualmente tenham exigido a configuração da má-fé para aplicação do artigo 42 e contemplado prazo prescricional de três anos para repetição do indébito não serão alcançadas. Se o dissídio ocorreu em contratos públicos, já vale a decisão que só confirma a jurisprudência das turmas de Direito Público.

A conclusão total foi negociada ao longo de diversas sessões de julgamento, que reuniu oito processos. Com ajustes propostos por vários ministros, prevaleceu o voto do relator, ministro Og Fernandes, seguido pelos ministros Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Laurita Vaz, Humberto Martins e Jorge Mussi. O ministro Raul Araújo ficou vencido parcialmente — na questão da prescrição.

Ficavam vencidas as ministras Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura, esta com críticas à solução inovadora da Corte Especial, apesar de ter exaltado o esforço conciliatório dos ministros nas negociações para definir a tese.

“Eu penso como o jurisdicionado vai ler a nossa decisão depois de tantos anos. Vamos criar uma terceira tese. Nem A, nem B, estamos estabelecendo C; sendo que para a 2ª Seção, C só vale a partir de agora. Isso é uma decisão de AEREsp? Não estamos adotando nem um lado, nem outro dos embargos de divergência”, questionou.

Teses aprovadas:

1. A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva

2. A repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados promovida por empresa de telefonia deve seguir a norma geral do lapso prescricional (10 anos, artigo 205 do Código Civil) a exemplo do que decidido e sumulado (Súmula 412/STJ) no que diz respeito ao lapso prescricional para repetição de medida de tarifas de água e esgoto

3. Modular os efeitos da presente decisão para que o entendimento aqui fixado seja aplicado aos indébitos não-decorrentes da prestação de serviço público a partir da publicação do acórdão

EAREsp 676.608 (paradigma)
EAREsp 664.888
EAREsp 600.663
EREsp 1.413.542
EAREsp 676.608
EAREsp 622.697

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 21/10/2020 e SOS Consumidor

Dante faz exames médicos e está perto de trocar o Wolfsburg pelo Nice, diz jornal

 













Burger King anuncia 1 mil vagas de emprego em todo o país

 


Oportunidades são para cargos de atendente, coordenador de turno e gerente de negócios 

Brasil - O Burger King anuncia a abertura de 1 mil vagas de empregos em todo o Brasil. São oportunidades voltadas para a área de atendimento ao cliente, coordenação de turno e, também, para a gerência de restaurante. As vagas podem ser preenchidas a qualquer momento e não possuem um período específico.

 

“Para agilizar, ainda mais, o contato entre a companhia e o candidato, nós disponibilizamos uma modalidade de inscrição totalmente digital e interativa, realizada via WhatsApp. A ideia é tornar a experiência das pessoas que desejam se tornar parte da empresa ainda mais positiva. As inscrições funcionam da mesma maneira para todo o Brasil: basta adicionar nosso Whatsapp para cadastro do currículo. Entraremos em contato de acordo com o perfil do candidato e das vagas disponíveis”, afirma Marcia Baena, VP de Gente & Gestão do Burger King do Brasil

A empresa conta com os seguintes benefícios: convênio médico, convenio odontológico, seguro de vida, transporte, alimentação, Gympass e trilha de carreira. Para a realização das inscrições, os interessados devem se cadastrar por meio do WhatsApp da companhia. Para isso, é necessário adicionar o número 11 94317-6360.

Fonte: O Dia Online - 21/10/2020 e SOS Consumidor

Eleições 2020: Novo expulsa candidato à prefeitura de São Paulo

 



Eleições 2020: Novo expulsa candidato à prefeitura de São Paulo
O Partido Novo decidiu expulsar da legenda o candidato Filipe Sabará após um processo administrativo aberto pela Comissão de Ética Partidária por supostas inconsistências no seu currículo.












Justiça condena shopping a indenizar família de criança queimada em brinquedo

 

Carrinho bate-bate teria entrado em curto-circuito e faíscas queimaram pé e tornozelo do menino; shopping demorou para prestar socorro.

Valor da indenização foi estipulado em R$ 10 mil Em Belo Horizonte (MG), a juíza Danielle Christiane de Castro Cotta, da 2ª Vara Regional do Barreiro, condenou o Big Shopping de Contagem e a empresa DN Diversões a pagarem uma indenização de R$ 10 mil à família de uma criança que sofreu queimaduras em um carrinho bate-bate no parque de diversões que estava dentro do shopping.  

Em setembro de 2015, a criança estava brincando no carrinho bate-bate quando o brinquedo pegou fogo depois de um curto-circuito, que lançou faíscas e atingiu o pé e o tornozelo da criança . 

O parque argumentou na Justiça, que o acidente não foi comprovado. Ainda segundo o argumento, o brinquedo utiliza baixa voltagem e, em caso de incêndio, não teria causado queimaduras na criança. O parque ressaltou ainda que não existe fiação no carrinho e que o disjuntor desarma em caso de superaquecimento.

O centro de diversões também afirmou que, em casos assim, o funcionamento do carrinho bate-bate é desligado e a brigada de incêndio acionada, o que não aconteceu

A mãe do menino relatou que, no dia do acidente, os funcionários demoraram para perceber o problema e desligar o brinquedo, mesmo com os gritos da criança. Na enfermaria do shopping , o menino foi atendido, recebeu curativo e foi dispensado. Como provas, ela apresentou fotos do brinquedo e das queimaduras, a ficha de atendimento assinada pela técnica de enfermagem do shopping e o boletim de ocorrência.

Levando em consideração as evidências apresentadas, a juíza Danielle Christiane Cotta determinou que ficou comprovada a relação entre as queimaduras na criança e a atividade dentro do parque. Ela ressaltou que o episódio configura dano moral , porque um momento de lazer se transformou em desespero, sofrimento e angústia. A indenização por danos estéticos foi negada. 

Fonte: economia.ig - 21/10/2020 e SOS Consumidor


C&A Brasil abre mais de 400 vagas de emprego para atendimento via WhatsApp

 


Dentre as funções do consultor de vendas está o envio de mensagens, promoções e ações especiais para clientes 

Brasil - A C&A Brasil continua acelerando a digitalização de suas plataformas de vendas e dá mais um passo para reforçar a área de vendas e atendimento ao cliente via WhatsApp. Para dar suporte a este momento de transformação, a companhia anuncia a abertura de mais de 400 vagas em todo o país para consultor de vendas nas lojas e supervisor de vendas para atuar com as vendas via WhatsApp. 

Dentre as funções do consultor de vendas está o envio de mensagens, promoções e ações especiais para clientes C&A pré-cadastrados para conhecerem as novidades da marca, no atendimento proativo e ativo. Já o supervisor de vendas irá dar suporte aos 700 associados em loja.

As oportunidades são para início imediato e o regime de trabalho é presencial em lojas selecionadas da C&A, com todos os protocolos e medidas de segurança em linha com as determinações das autoridades e órgãos de saúde do país. Candidatos de todo o Brasil podem se inscrever até o final de outubro por meio da plataforma "Kenoby" para supervisores: http://jobs.kenoby.com/cea e 'Emprego Ligado' para consultores: http://cea.empregoligado.com.br/pt-br/empresa/2347/canda.  

Os salários são compatíveis com os de mercado. Como diferencial, a empresa oferece benefícios como férias semestrais (a partir de seis meses), restaurante no local, bônus anual, assistência médica e odontológica e desconto em produtos C&A.

A companhia está em busca de profissionais que possuam segundo grau completo para consultores de vendas ou formação superior em cursos de tecnologia para supervisor de vendas. Além disso, o candidato deve se identificar com a cultura da empresa e atender também aos seguintes pré-requisitos: conhecimento em Informática e experiência com vendas online/WhatsApp.

Fonte: O Dia Online - 21/10/2020 e SOS Consumidor

De que adianta trazer Miguel Ángel Ramírez se o Palmeiras não tem paciência e exige resultados imediatos

 














Especialista em direito do consumidor de Mogi orienta família que teve encomenda extraviada no envio ao Sul do país

 por Ana Carolina Oliveira e Mirielly de Castro

Dori Boucault ressaltou que é importante as pessoas registrarem uma declaração de valor do produto que está sendo enviado, para facilitar o ressarcimento em caso de extravio.  

Um casal de Mogi das Cruzes alega ter enviado um celular pelos Correios ao Sul do País, mas o aparelho não chegou ao destino. O caso foi tema do quadro De Olho nas Compras, com o advogado especialista em direito do consumidor Dori Boucault, nesta terça-feira (20).

Em 27 de julho, a autônoma Roseli de Aguiar e Silva e o marido Ananias Antônio da Silva enviaram o celular ao filho que mora no Sul, mas o aparelho ainda não chegou. O prazo de entrega dado pelos correios foi de cinco dias.

“Esse aparelho era meu. Ele estava quebrado. Em julho, o meu filho sofreu um assalto onde ele mora e levaram o computador, aparelho de celular, levaram tudo. E para ele não ficar sem aparelho de celular, eu mandei consertar esse aparelho, inclusive estou pagando o conserto, para poder enviar para ele esse aparelho. Por acontece isso”, diz Roseli.

Segundo o casal, inicialmente os Correios informaram que enviaram a mercadoria de Mogi para a Vila Maria, e alegam que não encontram a postagem no centro de distribuição. “Por mais que nós tentássemos entrar em contato algumas vezes, solicitando uma posição dos Correios, eles pedem prazo e etc, nós não tivemos uma resposta definitiva”, detalha Silva.

Eles entraram ainda com uma reclamação no site dos Correios, sobre a demora na entrega.A resposta informou que a postagem não foi encontrada, mas que eles deveriam entrar com o pedido de reembolso da postagem.

Ele estuda em uma faculdade federal e, com toda essa pandemia, obviamente a gente ficou sem contato com ele. Nós fomos obrigados a comprar outro aparelho para ele, mas é uma despesa que a gente não poderia ter tido agora”, diz a autônoma.

Os Correios informaram em nota que lamentam os transtornos e informam que o aparelho celular ainda não foi localizado no fluxo postal. A nota afirma ainda que a empresa está em contato com o remetente por meio do registro feito nos canais oficiais de relacionamento, para prestar informações e orientações.

“Os Correios informaram, ainda, que estão trabalhando para viabilizar a continuidade de suas atividades, essenciais para atender à população, e seguem à disposição pelo telefone 3003-0100 ou pelo fale conosco, no site correios.com.br”, finaliza o texto.

Orientação

O advogado e especialista em direito do consumidor, Dori Boucault, lembrou que se fala em privatizar os Correios, e ele defenda que assim seja feito, porque, na avaliação do advogado, falta orientação por parte da empresa.

“Eles não dão orientação nem para perguntar se a pessoa está enviando um objeto de valor, para que se faça a declaração do valor do produto. Existe um seguro para isso, mas não é falado, como a pessoa vai saber? Ela acredita que vai enviar e chegar”, pontua Boucault.

Ele orienta agora que a autônoma registre no SAC dos Correios com o documento de que consta que ela fez o reparo no aparelho, e ir ao juizado federal e registrar no Procon.

“Nós temos no código o artigo 22, que diz que as empresas e órgãos públicos precisam prestar serviço eficiente contínuo. Se você entrar na página dos Correios, está escrito que não paga indenização para objeto de valor mercantil não declarado. É mais fácil a menina do balcão fazer o seguro com ressarcimento de até R$ 10 mil. A informação é direito do consumidor”, diz.

Fonte: G1 - 20/10/2020 e SOS Consumidor

Pandemia não justifica recusa de Estado em realizar cirurgia, decide Justiça

 


Procedimento deverá ser realizado em até 10 dias.   

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da Fazenda Pública de São Paulo para suspender, em razão da pandemia da Covid-19, cirurgia de colocação de prótese no quadril de paciente. O autor, portador de doença grave e incapacitante, sem capacidade financeira para arcar com os custos da cirurgia indicada, teve tutela de urgência deferida em primeira instância. O Estado deverá realizar o procedimento no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária.

 

Para o desembargador Afonso Faro Jr, relator do recurso, saúde é responsabilidade de todos os níveis de governo, ou seja, do Município, do Estado-membro e da União, solidariamente. “Como o paciente não tem recursos para custear o procedimento, que é essencial para preservar sua vida e saúde, compete à coletividade suprir tal necessidade, garantindo o efetivo atendimento ao mandamento constitucional.”, escreveu.   

O magistrado destacou que o município de Paulínia, onde a cirurgia deverá ser realizada, “se encontra inserido na fase amarela do plano São Paulo de retomada da economia desde agosto de 2020, de modo a que flexibilização do isolamento social, em razão da pandemia de Covid-19, não justifica as alegações do agravante” de que os centros cirúrgicos devem ficar disponíveis e de prontidão para atendimento de casos relacionados à pandemia, deixando de lado qualquer cirurgia que possa ser realizada após o período.   

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Dip e Aroldo Viotti.   

Agravo de Instrumento nº 2220588-15.2020.8.26.0000  

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 20/10/2020 e SOS Consumidor

Letalidade da Covid-19 é semelhante à da pneumonia, calcula estudo