terça-feira, 20 de outubro de 2020

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Banco digital indenizará cliente que teve celular roubado e conta invadida

 


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Instituição financeira terá que devolver R$ 29.990 a correntista que teve a quantia indevidamente debitada da sua conta  

A juíza Claudia Calbucci Renaux, da 7ª Vara Cível de São Paulo, determinou que um banco 100% digital devolva R$ 29.990,00 a um cliente que teve a quantia indevidamente debitada da sua conta depois de ter seu celular roubado.

A magistrada aplicou a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Ela entendeu que o serviço prestado pela instituição foi defeituoso ao não proporcionar a segurança esperada. Além disso, o banco deve indenizar o antigo correntista em R$ 10 mil por danos morais.

A defesa do cliente argumentou no processo que o caso demonstra uma falha no sistema de segurança da instituição, revelando defeito no serviço oferecido, e, além disso, causou transtornos e aborrecimentos ao correntista.

O autor da ação teve o seu celular roubado em novembro do ano passado e informou imediatamente a operadora telefônica para que a linha e todas as operações fossem bloqueadas.

No mesmo dia do ocorrido, trocou todas as senhas dos aplicativos das instituições financeiras e invalidou todos os tokens bancários.

No entanto, um dia depois, acessou o aplicativo do banco e percebeu que quase R$ 30 mil tinham sido transferidos para outras contas bancárias digitais, sendo que uma delas era do próprio banco.

Segundo o autor, o criminoso não conseguiu ter acesso a nenhuma senha do correntista e o token estava invalidado; além disso, parte das operações foi feita em horário proibido, deixando clara a responsabilidade do banco.

A juíza, em sua decisão, concordou que houve falha da instituição bancária:

"Concluindo-se, o serviço prestado pela parte ré foi defeituoso, ao não proporcionar a segurança dele esperada, sem que se possa imputar ao consumidor a culpa exclusiva pelo evento danoso".

Nessa situação, condenou o banco a restituir o valor, corrigido e acrescido de 1% de juros de mora da data do fato.

Fonte: economia.ig - 19/10/2020 e SOS Consumidor

Aumenta inadimplência em cursos de graduação no 1º semestre

 


A taxa é maior em cursos de educação a distância, diz estudo feito pelo Semesp  

O número de alunos de graduação com mensalidades em atraso subiu no primeiro semestre de 2020 no país. Estudo realizado pelo Semesp, o sindicato de mantenedoras dos estabelecimentos de ensino superior, mostra que a taxa de inadimplência no Ensino Superior brasileiro privado ficou em 11% no período, valor 29,9% maior que nos mesmos meses do ano passado.

Apesar da inadimplência ser maior em cursos de educação a distância (EaD), as mensalidades em atraso nos cursos presenciais apresentaram maior aumento nesse período, em torno de 33,1%.


Segundo dados da 4ª edição da Pesquisa sobre o Cenário Econômico Atual das Instituições de Ensino Privadas, a inadimplência com os estabelecimentos de grande porte, acima de 7 mil alunos e 32,6% da pesquisa, ficou em 11,8%, enquanto as instituições de pequeno ou médio porte - com 7 mil alunos, 67,4% da pesquisa - atingiram 10,6% no mesmo período. O levantamento, sem caráter científico, foi realizado com base em uma amostra de 53 instituições de ensino superior do país.

Pandemia
A inadimplência se deve aos efeitos causados pela pandemia de covid-19 no cenário político-econômico brasileiro, segundo o Semesp, como o crescimento do número de desempregados, redução da renda dos trabalhadores, dificuldades de acesso ao crédito estudantil, além das incertezas sobre o retorno das aulas presenciais. “Os impactos econômicos e sociais provocados pela pandemia de covid-19 ainda estão sendo sentidos pelas diversas instituições de ensino superior privadas no Brasil.”

No estado de São Paulo, a taxa de inadimplência no ensino superior privado ficou em 10,1% no primeiro semestre de 2020, valor 47,7% maior que no mesmo período de 2019. Apesar da taxa de inadimplência ser menor que no Brasil (11,0%), as mensalidades em atraso no estado apresentaram maior variação nesse período (no Brasil o aumento foi de 29,9%). Na região metropolitana de São Paulo, a inadimplência aumentou 43,3%, puxada pelo atraso do pagamento de cursos presenciais. Já no interior do estado, a variação chegou a 51,1% com taxa de 9,9%.

Segundo o Semesp, a taxa de desistência temporária ou definitiva nos cursos de ensino superior foi de 10,1% no primeiro semestre, o que corresponde a um aumento de 14,7% na comparação com o mesmo período do ano passado. As maiores taxas foram sentidas nos cursos de ensino a distância (EaD), mas a variação foi maior para os cursos presenciais.

No estado de São Paulo, a taxa de evasão no ensino superior privado ficou em 11,2% no semestre, valor 18,7% maior que no mesmo período de 2019. Em 2020, a taxa ficou maior entre os cursos EaD (18,1%). A variação na taxa de evasão foi maior no interior (aumento de 24,9%), onde a evasão ficou em 11,8%.

A taxa de novos alunos ingressando nas universidades privadas no segundo semestre caiu 19,8%, sendo uma redução de 38,2% para cursos presenciais e de 13,2% para cursos EaD. O impacto foi maior para as pequenas e médias instituições de ensino superior, com queda de 35,4%.

No estado de São Paulo, o número de novos alunos registrado no segundo semestre de 2020 foi menor que em 2019, apresentando uma queda de 18,1%, puxada pelo ensino presencial (queda de 31,2%). A maior queda foi sentida na região metropolitana de São Paulo, que apresentou um número de ingressos 18,6% menor agora no segundo semestre.

De acordo com o Semesp, as taxas de rematrícula sofreram queda de 89,7% no segundo semestre do ano, taxa 2,6% menor que no mesmo período de 2019. Em São Paulo essas taxas caíram 3,4%, com a maior queda sentida na modalidade presencial. O interior do estado apresentou uma taxa de rematrícula menor (88,1%) do que a região metropolitana (90,0%) e também uma maior redução no mesmo período (4,4%).

Fonte: O Dia Online - 19/10/2020 e SOS Consumidor

Empresa deve indenizar homem que teve nome incluído indevidamente em lista de inadimplentes

 


O autor foi indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes por um serviço que não contratou, no estado do Rio de Janeiro, e deverá receber indenização pelos danos morais sofridos. A empresa ré foi condenada a reconhecer a inexistência de débito e a solicitar a retirada do nome do autor da lista de inadimplentes. A decisão é da juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília

A parte autora relatou que em junho de 2020, enquanto tentava realizar financiamento para aquisição de um veículo, descobriu que seu nome estava inscrito no cadastro de inadimplentes, por requerimento da empresa ré, devido a supostos débitos referentes aos anos de 2016 e 2017.

 

Assevera que, ao entrar em contato com a empresa, soube que os débitos referiam-se a contas de energia inadimplidas por fornecimento do serviço em uma cidade no estado do Rio de Janeiro, onde nunca residiu. Ressaltou não ter firmado nenhum contrato com a empresa requerida e requereu a declaração judicial de inexistência dos débitos, bem como a condenação da ré para retirar seu nome do cadastro de inadimplentes e realizar reparação pelos danos morais vivenciados.

A empresa ré, Ampla Energia e Serviços, apresentou contestação, sustentando, que a unidade consumidora que originou os débitos discutidos nos autos esteve sob a titularidade de outra pessoa, desde 2012, e que em 2016 o autor compareceu a uma unidade da empresa, munido de documentos de RG e CPF, solicitando administrativamente a troca de titularidade da unidade consumidora para o seu nome.

Argumentou que foi atendido, gerando novo cliente, e que, diante da troca de titularidade da unidade, o autor ficou responsável pelo pagamento das contas geradas. A empresa afirmou que se houve alguma fraude, foi vítima tanto quanto a parte autora, pois a inadimplência foi exclusiva de terceiros. Acrescentou que a inscrição do nome do suposto contratante no cadastro de inadimplentes decorreu de exercício regular de um direito.

A magistrada analisou os documentos anexados nos autos e afirmou que a parte requerida limitou-se a afirmar que a dívida cobrada é devida, juntando aos autos telas produzidas unilateralmente, insuficientes para comprovar a contratação. Ressaltou que, no caso em questão, a negativação foi proveniente de contrato, ao qual o consumidor afirmou não ter anuído, restando configurada a responsabilidade civil da empresa ré. Desse modo, concluiu que a empresa requerida deve responder pelos danos decorrentes da má prestação dos serviços.

Afirmou, ainda, que “não se pode olvidar que a figuração em cadastro de consumidores inadimplentes é potencialmente lesiva ao patrimônio material e moral de qualquer pessoa”. Acrescentou que o requerente foi atingido em sua moral, quando, sem dar causa, teve seu nome inscrito no registro de inadimplentes, nacionalmente divulgado.

Por isso, julgou procedentes os pedidos do consumidor para declarar a inexistência do negócio jurídico que culminou na negativação de seu nome no cadastro de inadimplentes. Determinou que o SERASA e o SPC excluíssem o nome do autor da lista de inadimplentes e condenou a empresa ré a pagar a quantia de R$ 5 mil ao autor, a título de indenização por danos morais.

Cabe recurso à sentença.

PJe: 0724037-35.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/10/2020 e SOS Consumidor

Estrangeiros as vezes não entendem como o Brasil solta presos para celebrações

 Estrangeiros as vezes não entendem como o Brasil solta presos para celebrações.

Em 2017 foi difícil no Congresso reduzir o nº de saidões/ano. Tem parlamentar que luta para manter essa bizarrice!
Imagem: alerta da
Embaixada EUA Brasil / US Embassy Brazil
a seus turistas.




Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=1665242377001713&id=232788843580414

LATAM Brasil avalia transferir operações de passageiros para a ABSA

 por Guilherme Dotto

O grupo LATAM apresentou na quarta-feira (14) em reunião com seus funcionários, que estuda transferir suas operações de passageiros no Brasil para sua subsidiária no país, a Aerolinhas Brasileiras S/A… O post LATAM Brasil avalia transferir operações de passageiros para a ABSA apareceu primeiro em Contato Radar - Notícias de aviação.

O grupo LATAM apresentou na quarta-feira (14) em reunião com seus funcionários, que estuda transferir suas operações de passageiros no Brasil para sua subsidiária no país, a Aerolinhas Brasileiras S/A (ABSA Cargo), em uma tentativa de reduzir os custos com a folha de pagamentos de seus tripulantes.

O plano apresentado não foi bem recebido pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), em um momento em que a companhia tenta negociar um acordo coletivo de reduzir salário de funcionários. O projeto do grupo está sendo conciliado como um “Plano B”, caso não haja um acordo com o Sindicato.

A ABSA Cargo é uma empresa pertencente à LATAM Chile, operando sob o nome fantasia de Lan Cargo, e com o plano apresentado, o CNPJ permaneceria o mesmo e que não haveria prejuízo no andamento da recuperação judicial que acontece na justiça norte americana.

O Sindicato dos Aeronautas considerou o plano da nova empresa como uma atitude para burlar a ação trabalhista, e que com isso, podendo prejudicar o processo de recuperação judicial da companhia devido a enorme dívida que seria criada.

Em recuperação judicial desde maio, o grupo LATAM pussui dívidas que somam US$ 18 bilhões. Além disso, devido à pandemia, divisão brasileira da empresa retomou menos de 45% dos voos domésticos que operava antes da crise. E nos voos internacionais, somente 5% dos voos foram retomados.

O post LATAM Brasil avalia transferir operações de passageiros para a ABSA apareceu primeiro em Contato Radar - Notícias de aviação .

Fonte: economia.ig - 19/10/2020 e SOS Consumidor

STF declara inconstitucional lei do RJ sobre desbloqueio de linha telefônica

 

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.003/2018, do Rio de Janeiro, que obrigava as operadoras de telefonia fixa e móvel do Estado a desbloquear linhas telefônicas no prazo de 24 horas após o pagamento de faturas em atraso.

A decisão saiu na sessão virtual finalizada no último dia 9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.065, ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel).

A maioria seguiu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, que entendeu que a norma violou a competência privativa da União para dispor sobre telecomunicações (artigo 22, inciso IV, da Constituição). Segundo ele, os direitos e as obrigações das partes em caso de inadimplência e as hipóteses de suspensão do serviço são tratados na Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997) e na Resolução 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O voto foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que entendiam que a norma se insere na competência concorrente dos Estados para legislar sobre proteção do consumidor, prevista na Constituição (artigo 24, inciso V). Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto de Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio
ADI 6.065

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/10/2020 e SOS Consumidor


MP do Futebol caduca e beneficia a Rede Globo

 


Rede Globo volta a ter domínio quase que completo sobre as transmissões nacionais de futebol.
O que você acha disso?


Fonte: https://www.facebook.com/biakicisoficial/photos/a.523546011145299/1781042885395599/?type=3&source=48

Danone dará R$ 20 de volta a consumidor que comprar produtos da marca

 


A Danone lança hoje (19) uma ação de cashback para que mais consumidores possam experimentar seus produtos. A empresa devolverá até R$ 20 para as pessoas que comprarem produtos das linhas Activia, Actimel, YoPRO e Silk, em todo o país. 

Para participar da promoção, os consumidores deverão fazer o cadastro do item adquirido no site da ação, enviando as informações da compra presentes no cupom fiscal e passando os dados bancários para que a devolução do valor seja efetivada.A lista de produtos participantes também está no site. "Sabemos que o contexto de crise econômica pode deixar mais difícil para o consumidor arriscar e experimentar algo novo. Assim, lançamos uma campanha que facilitará a experimentação das novidades", declara Marina Fernie, vice-presidente de marketing da Danone Brasil. Será permitido apenas um resgate por CPF.

 

A promoção vai até 31 de dezembro —ou até esgotar a quantia de R$ 225 mil, valor que a Danone disponibilizou para a iniciativa.

Fonte: economia.ig - 19/10/2020 e SOS Consumidor

Empresa de ônibus deve pagar indenização por não levar passageira até o destino contratado

 


A Transporte Coletivo Brasil foi condenada a indenizar uma passageira por não a levar ao local de destino contratado, o que configura falha na prestação do serviço. A decisão é da juíza do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina. 

Narra a autora que comprou na empresa passagem para Altamira, no Pará, com previsão de chegada 27 horas após o embarque. A passageira conta que, embora o destino final fosse a cidade paraense, foi transportada somente até Araguaína, no Tocantins, onde teve que comprar outra passagem. Ela assevera que foi deixada pela ré no “meio do caminho” e requer indenização por danos morais e materiais.   

 

Ao analisar os fatos, a magistrada pontuou que as provas apresentadas pela autora mostram que a passagem comprada não a levou ao destino contratado. O fato, de acordo com a juíza, demonstra falha na prestação do serviço, o que obriga a empresa de ônibus a indenizar os prejuízos causados.  

“Deve a ré, portanto, restituir à autora o valor da passagem, pois, se houvesse cumprido o contrato de transporte, não haveria necessidade de aquisição de nova passagem. Além disso, a autora foi atingida em seus direitos de personalidade ao ser deixada de forma desamparada no meio do caminho de uma viagem de 27 horas e na companhia de uma criança de 5 anos, sem qualquer suporte da empresa”, ressaltou. 

Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. A ré deverá ainda restituir o valor de R$ R$ 161,26, referente ao que foi pago entre o trecho Araguaína - Altamira.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0701572-65.2020.8.07.0005 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/10/2020 e SOS Consumidor