segunda-feira, 19 de outubro de 2020
Retirada de rim sem necessidade gera reparação por danos morais a paciente
Diagnóstico apontado para cirurgia não foi confirmado.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de hospital de Campinas pela retirada desnecessária de rim de paciente. Pelos danos morais, a reparação foi fixada em R$ 30 mil.
A autora relatou que, após perceber a presença de sangue na urina, procurou o hospital, onde ficou internada para a realização de exames, que mostraram alteração no rim direito, supostamente resultado de um tumor maligno. O médico responsável pelo caso indicou cirurgia para a retirada do órgão, que foi realizada dois meses depois. Porém, o resultado da biópsia do rim não confirmou a neoplastia e o diagnóstico principal para o quadro da paciente foi alterado para “traços de anemia falciforme”.
“Em que pese o inconformismo apresentado, o conjunto probatório coligido permite aferir, com a certeza necessária, que a autora teve desnecessariamente retirado seu rim direito, em razão de não ter sido solicitado o exame de ureteroscopia pela equipe responsável pelo seu atendimento hospitalar”, escreveu o desembargador Afonso Faro Jr. Para o relator do recurso, competia ao médico que atendeu a autora realizar os exames necessários à confirmação do diagnóstico.
“Assim, uma vez constatada a negligência do profissional que atendeu a autora, deixando de aferir a necessidade de investigação mais profunda acerca do quadro que se apresentava, tem-se que os argumentos deduzidos na inicial são suficientes para imputar o dever de indenizar pelos danos dela decorrentes. A situação ocorrida é grave e o impacto de tal acontecimento na esfera psíquica da autora é evidentemente profundo”, ressaltou.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Dip e Aroldo Viotti.
Apelação nº 1016911-63.2016.8.26.0114
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 16/10/2020 e SOS Consumidor
Líderes religiosos são condenados por trabalho escravo no Distrito Federal
Líderes da Igreja Adventista Remanescente de Laodicéia deverão pagar R$ 200 mil de indenização por manter 21 empregados em situação análoga à escravidão
Na última quinta-feira (15), responsáveis pela Igreja Adventista Remanescente de Laodicéia e pela empresa Folhas de Palmeiras foram condenados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Os líderes mantinham trabalhadores em situação análoga à escravidão em Gama, no Distrito Federal.
Vinte e um empregados viviam em situação de precariedade em alojamentos disponibilizados pelos donos, não tinham condições de higiene nem cumprimento de medidas de saúde ou segurança. A sentença foi decidida por Tamara Gil Kemp, juíza da Vara do Trabalho do Gama.
Ao conversar com as vítimas, nenhuma reconheceu que estava vivendo em situações precárias e abusivas de trabalho. A juíza afirma que todos teriam se mostrado “contentes” pela situação de trabalho em que estavam.
Cerca de 79 nomes de pessoas que estariam na mesma situação foram entregues pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
No ano de 2018, uma jovem foi mantida em cárcere privada pela líder religiosa Ana Vindouro Dias da Luz. Ela fazia os trabalhos domésticos da casa e era obrigada a estudar a Bíblia, pois foi convencida de que estava “com o demônio no corpo”. Depois de quatro meses, foi resgatada. Uma denúncia em 2019 moveu uma força-tarefa para investigar o caso.
Por outro lado, os líderes religiosos afirmam que nenhum dos trabalhadores possuem vínculo empregatício. Isso porque os serviços são prestados por voluntários. Entre esses voluntários estavam distribuidoras de livros, vendedores de pães e missionários.
Contudo, profissionais que trabalhavam na costura, limpeza, plantio e panificação se encaixavam em critérios de empregados. Tamara Gil afirma que a função de trabalho era confundida pelos fiéis como eclesiástica. Os pagamentos eram menores do que um salário mínimo e descontavam moradia, alimentação e dízimos.
Apesar de concordar que liberdade religiosa é um direito, a juíza afirma que há necessidade de intervenção por parte do Estado para casos em que práticas ilegais sejam detectadas.
“O empregado não pode abrir mão de direitos de ordem pública, criados como conteúdo mínimo obrigatório a fim de proteger valores constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho”, afirmou na decisão.
Além da indenização de R$ 200 mil, foi pedida a rescisão dos contratos de trabalho indiretamente com pagamento de rescisão. Além disso, os réus deverão cumprir obrigações para resguardar os direitos trabalhistas e regulamentos de segurança e saúde.
A verba rescisória deve ficar disponível para reclamação por um ano. Se isso não acontecer, o dinheiro será direcionado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou órgão beneficente à escolha do MPT.
Fonte: economia.ig - 18/10/2020 e SOS Consumidor
Sem horário de verão, usuários afirmam que celulares novamente adiantaram hora
Ajuste automático aconteceu também em outubro. Horário de verão brasileiro deveria acontecer entre este sábado (17) e domingo (18), mas foi revogado por Bolsonaro em 2019.
O horário de verão voltou a ser assunto nas redes sociais neste domingo (18). Usuários relatam que seus celulares adiantaram o relógio em 1 hora nesta madrugada, mesmo com o cancelamento da medida em 2019.
A medida foi revogada por Jair Bolsonaro no início de seu mandatoe o mesmo problema de alteração automática de smartphones aconteceu em outubro.
À época, o Google havia publicado um anúncio oficial em seu blog recomendando que usuários de Android no Brasil alterassem as configurações automáticas de data e hora; saiba como fazer isso. Veja abaixo como corrigir no seu celular.
Saiba corrigir
Nos aparelhos Android
- Toque no ícone "Configurar";
- Toque na opção "Data e hora";
- Desmarque a opção "Data e hora automáticas"
- Configure manualmente a hora correta
No iPhone
- Acesse a tela principal e toque na opção "Ajustes"
- Toque na opção "Geral"
- Toque na opção "Data e Hora"
- Desabilite a opção de configuração do relógio "Automaticamente"
- Configure manualmente o horário correto
#horáriodeverão
Às 11h, a #horáriodeverão era um dos assuntos mais falados do Twitter. Boa parte dos usuários comentavam sobre a falta que sentem da medida ou em apoio à mudança. Veja relatos dos usuários.
Horário de verão
No Brasil, o horário de verão foi instituído pela primeira vez no verão de 1931/1932, pelo então presidente Getúlio Vargas. Sua versão de estreia durou quase seis meses, vigorando de 3 de outubro de 1931 a 31 de março de 1932.
No verão seguinte, a medida foi novamente adotada, mas, depois, começou a ser em períodos não consecutivos. Primeiro, entre 1949 e 1953, depois, de 1963 a 1968, voltando em 1985 até abril de 2019, quando foi revogado por decreto.
O período de vigência do horário de verão era variável, mas, em média, durava 120 dias.
No mundo, o horário diferenciado é adotado em 70 países — e atinge cerca de um quarto da população mundial. O horário de verão é adotado em países como Canadá, Austrália, México, Nova Zelândia, Chile, Paraguai e Uruguai.
Fonte: G1 - 18/10/2020 e SOS Consumidor
Pet shop deve indenizar cliente por morte de filhote três dias após compra
Reparação por danos morais e materiais.
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou pet shop a indenizar cliente pela morte de filhote três dias depois de adquirido no estabelecimento. Em votação unânime, a reparação foi mantida em R$ 8 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com os autos, três dias após a compra, o filhote passou mal e foi internado em hospital veterinário, vindo a óbito na mesma data. O pet shop alegou que a morte teria sido decorrente de queda, porém o laudo do hospital veterinário estabeleceu que o animal faleceu por causas naturais.
Para o desembargador Andrade Neto, relator da apelação, “o contexto fático-probatório dos autos autoriza concluir com segurança que a morte do cachorro adquirido pela ré se deu em razão de doença pré-existente à aquisição, sendo exclusivamente da autora, por conseguinte, a responsabilidade pelas consequências do ocorrido, à vista da obrigação assumida no pacto e do dever de garantia de qualidade dos bens fornecidos ao mercado de consumo imposto pelo Código de Defesa do Consumidor”.
Em primeira instância o juízo considerou que a indenização por danos morais é devida, já que a perda de um animal de estimação, ainda que após curto período de tempo, “causa dor a alma, a qual não pode ser considerada mero aborrecimento inerente à vida cotidiana”. Ao analisar o recurso, o relator considerou que, “com relação aos danos, tanto os materiais quanto o moral, a julgadora de primeiro grau os reputou devidamente caracterizados e comprovados, enquanto que nas razões da apelação a autora deixou de combater os fundamentos adotados na sentença, não aduzindo nenhum argumento capaz de contrapor o entendimento manifestado, de sorte que inexiste justificativa para a modificação do provimento judicial”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Maria Lúcia Pizzotti e Lino Machado.
Apelação nº 1000528-86.2015.8.26.0003
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 16/10/2020 e SOS Consumidor
Aérea é condenada por não acomodar deficiente ao lado de acompanhante
Não acomodar lado a lado, em um voo, passageiro tetraplégico e seu acompanhante extrapola o limite do mero aborrecimento, pois atinge a esfera pessoal, causando alteração no estado anímico da consumidor, o que enseja reparação por dano moral.
Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a decisão que condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar uma passageira com deficiência por não disponibilizar assento adjacente ao do seu acompanhante. Para os magistrados, a companhia aérea falhou ao não observar uma resolução da Agência Nacional de Aviação (Anac).
Segundo os autos, a autora, que é paraplégica, precisou viajar acompanhada. Ela conta que adquiriu duas passagens na empresa ré, mas que a sua acompanhante não foi acomodada no assento ao seu lado. A autora alegou que, ao colocá-las em assentos distantes, a empresa descumpriu a legislação vigente, que prevê que a acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento adjacente ao da pessoa com deficiência que esteja assistindo. Relatou também que a situação gerou constrangimento e pediu, assim, indenização por danos morais.
Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Azul a pagar à autora a quantia de R$ 1,5 mil, a título de danos morais. A ré recorreu. No recurso, a companhia argumentou que não cometeu ato ilícito e que se tratou de mero aborrecimento. Logo, afirmou que não há dano moral a ser indenizado, requerendo a reforma da sentença.
Ao analisar o recurso, os magistrados da Turma Recursal destacaram que a ré não observou resolução da Anac, o que configura grave falha na prestação dos serviços. Para os julgadores, a falha causou constrangimento e desconforto à passageira, uma vez que não "teve o auxílio de seu acompanhante e a segurança necessária durante o voo, ficando desassistida".
A Turma entendeu que o valor arbitrado não se mostrou excessivo e manteve, por unanimidade, a sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
0737904-32.2019.8.07.0016
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 18/10/2020 e SOS Consumidor
Como dar a volta por cima
Devedor e credor devem se unir em busca de solução; o problema é de ambos
Quando a coluna “Recebi meu primeiro salário” foi publicado, no último dia 21 de setembro, Carol me escreveu agradecendo as dicas e lamentando não ter tido acesso a essas informações antes.
Ela conta que, infelizmente, fez o oposto de tudo que indiquei como sendo o caminho correto e agora colhe os frutos ruins, de gosto amargo. E pergunta, sugerindo tema para uma próxima coluna, o que fazer para dar a volta por cima.
Pois bem, Carol, o texto de hoje é dirigido a você e tantos outros jovens e adultos que não aprenderam nada, ou muito pouco, sobre finanças pessoais.
Perceber que a situação financeira não está boa, não é sustentável, reconhecer e admitir os erros, é parte importante da solução. Muitos seguem errando a vida toda, se metem em uma bola de neve da qual não conseguem sair.
Alguns, mais extremados, acham natural manter a dívida, responsabilizando o credor pelo empréstimo que fizeram voluntariamente, cientes do risco que estavam correndo.Felizmente Carol percebeu estar no caminho errado e quer fazer correções de rumo importantes para corrigir os equívocos e dar a si mesma uma nova chance.
O primeiro e maior passo depende exclusivamente dela: mudar seu comportamento, sua atitude em relação ao dinheiro. Mudar seus hábitos de consumo. Aprender a priorizar, a fazer escolhas. Entender que não tem dinheiro para comprar tudo o que gostaria, não agora, não tudo de uma vez.
Se essa mudança de atitude não for feita, não adianta renegociar as dívidas com os credores, pois em breve voltará a atrasar os pagamentos, se submetendo à cobrança de juros nem um pouco amigáveis.
Para renegociar e quitar as dívidas o quanto antes, é preciso demonstrar ao credor, com clareza, como pretende pagar. Para isso, Carol deve fazer um bom planejamento financeiro reduzindo ou eliminando algumas despesas do seu orçamento, abrindo espaço para assumir o compromisso de pagar parcelas de valor predefinido.
Nas renegociações de dívida a instituição financeira não perdoa a falta de pagamento do capital que deve ser pago. O espaço de negociação se limita aos juros, muitas vezes reduzidos em mais de 70%.
Pague a maior parte da dívida possível para demonstrar à instituição financeira seu empenho no sentido de resolver o problema. Para isso, procure vender alguma coisa que tenha valor ou peça ajuda da família, se possível. Negocie um bom desconto com os credores para liquidar as dívidas.
Uma mensagem de consolo para a Carol e tantas outras pessoas endividadas que se sentem pressionadas, com a autoestima baixa e forte sentimento de culpa.
O problema não é só seu, é do banco também. Ambos devem se empenhar em buscar uma solução definitiva.
Sendo mais clara, não se sinta inferiorizada, apequenada, envergonhada de procurar o banco para dizer que deve, não nega, mas não consegue pagar, não nos termos da contratação da dívida.
Empréstimo é um negócio, como outro qualquer —bem rentável para os bancos, diga-se de passagem.
Portanto, rediscutir os termos desse negócio deve ser tratado com naturalidade, sem deixar de reconhecer sua responsabilidade.
Importante limpar o nome, deixar o cadastro positivo para outras solicitações de crédito mais importantes, para construir patrimônio, como um financiamento imobiliário para comprar a casa própria ou recursos para abrir o seu próprio negócio.
Crédito para financiar consumo, não. Imponha limites, aprenda a dizer não para si mesma. E comece tudo de novo. Do jeito certo. Boa sorte!
Fonte: Folha Online - 18/10/2020 e SOS Consumidor