sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Suspensão de contrato e redução de jornada podem afetar férias? Entenda

 


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Especialista diz que quem não trabalhou por dois meses por causa da suspensão do contrato só poderá tirar férias depois de 14 meses 

O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que estende até o fim de dezembro a suspensão de contratos e a redução de jornada e salário , possibilitadas pela medida provisória (MP 936). Dessa forma, o programa vai totalizar oito meses de vigência.

 

O sócio trabalhista do Kincaid - Mendes Vianna Advogados, Luiz Calixto, alerta que as férias podem ser afetadas pela adesão aos acordos. No caso de suspensão de contratos de trabalho, o período aquisitivo demoraria mais para estar completo:

"Os trabalhadores têm direito a férias depois de 12 meses. Se ele não trabalhou por dois meses, por exemplo, por causa da suspensão do contrato, só poderia tirar férias depois de 14 meses", explica.

Ele acredita na possibilidade da extensão do programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário para 2021.

De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), até 2 de outubro, 9.744.610 trabalhadores tinham sido impactados.

No início da pandemia, quando foram permitidos, esses pactos tinham prazo máximo de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e de jornada, que poderia ser de 25%, 50% ou 70%. Depois, o governo foi estendendo gradualmente os prazos.

O especialista em direito do trabalho Rodrigo Bosisio explica que o último decreto, publicado na quarta-feira (14), estabelece o prazo máximo para 240 dias e determina que sejam computados os períodos já praticados.

Fonte: economia.ig - 15/10/2020 e SOS Consumidor

Juros de quase 1.000% ao ano em empréstimo pessoal são abusivos, declara TJ/SP

 


Tribunal determinou alteração da taxa e ainda mandou empresa devolver valores pagos a mais.

Os desembargadores da 22ª Câmara de Direto Privado do TJ/SP reconheceram abusividade em taxa de juros remuneratórios por empréstimo pessoal que chegou a 22% ao mês e 987,22% ao ano. 

De acordo com o relator, desembargador Ricardo Mac Cracken, no caso foi constatado que os juros incidentes representavam valor discrepante à média do mercado.

A mulher celebrou contrato de empréstimo pessoal e afirmou que há ilegalidade nos juros remuneratórios, pois estes foram pactuados em montante superior à taxa média de mercado, elevando o contrato a abusividades excessivas. A sentença julgou improcedentes os pedidos da autora.

A autora apelou sob a alegação de que, ainda que pactuado livremente o contrato de financiamento, deveriam ser reconhecidas suas nulidades, pois a taxa de juros remuneratórios se mostrou extremamente alta comparada às taxas médias do mercado na época. Em contrapartida, a empresa alegou que não há ilegalidade ou abusividade dos juros pactuados.

O relator entendeu que, apesar de os juros não serem limitados a 12% ao ano, no caso, foi constatado que os valores cobrados eram muito acima da média do mercado, o que os tornaram manifestamente abusivos, inclusive não havendo qualquer justificativa plausível para a elevação pelo risco da operação.

"Para o caso, não se discute que, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, em v. Acórdão paradigma, que, havendo abusividade da instituição financeira ao estipular os juros remuneratórios de seus contratos, é possível a revisão da cláusula, desde que haja discrepância substancial da taxa média aferida pelo Banco Central do Brasil - BACEN."

O desembargador mencionou entendimento do próprio colegiado que considerou que, para efeito de reconhecimento da abusividade dos juros, em caso análogo, tratou como discrepância substancial a taxa praticada pelo dobro da média de mercado para operações similares.

Desta forma, entendeu o magistrado que a taxa de juros contratada deve ser alterada visando à sua redução pela taxa média praticada por instituições financeiras no período, e que é necessário que seja recalculada a dívida, para afastar o desequilíbrio contratual e o lucro excessivo do requerido, com repetição do indébito, de forma simples, do valor pago a mais.

Por consequência, o relator condenou a empresa a restituir a autora, na quantia correspondente ao valor descontado a maior, com incidência de correção monetária a partir de cada desconto, ou seja, da data do efetivo prejuízo.

Confira o acórdão

Fonte: migalhas.com.br - 15/10/2020 e SOS Consumidor

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Prova de vida do INSS está suspensa até novembro

 por Ana Paula Branco

Procedimento foi novamente adiado por causa da pandemia de Covid-19

Aposentados e pensionistas do INSS que não fizeram prova de vida entre março e outubro deste ano não terão seus benefícios bloqueados. É o que garante a portaria 1.053, publicada nesta quarta (15) no "Diário Oficial da União".

De acordo com o texto, a prova de vida deixa de ser obrigatória até o fim de outubro. Só a partir de novembro o procedimento volta a ser obrigatório, caso a medida não seja novamente prorrogada. Esta é a quarta vez que o procedimento é adiado, por causa da pandemia da Covid-19. O primeiro adiamento ocorreu em março.

O prazo não vale para quem estava com o benefício suspenso em março deste ano. Neste caso, o aposentado ou pensionista tem que ir ao banco regularizar o benefício antes que ele seja cancelado.

   

A prova de vida do INSS deve ser feita anualmente, na rede bancária, na data de "aniversário" do benefício pago por meio de conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético. Quem não comprova que está vivo tem a renda bloqueada. Veja aqui as regras para a comprovação de vida neste ano.

É preciso comparecer à agência onde recebe o benefício e apresentar um documento de identificação (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros), com foto, para provar que está vivo e ter o pagamento restabelecido. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento. 

Quem tem mais de 60 anos e não pode ir ao banco porque está doente ou com dificuldade de locomoção pode fazer o recadastramento por meio de um representante legal.

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

Projeto piloto

Em agosto, o INSS começou a implantar a prova de vida digital, por meio de reconhecimento facial, que possibilitará realizar o procedimento sem a necessidade de ir a uma agência bancária.

A medida, no entanto, está disponível apenas para 500 mil segurados, que são avisados sobre a possibilidade de fazer a comprovação de que está vivo por meio do celular. O INSS entra em contato por telefone, SMS e email, convidando o beneficiário a participar do projeto.

O segurado precisará usar a câmera do celular e realizar movimentos, seguindo os comandos pedidos pelo sistema, para que seja feito o reconhecimento facial. Será necessário centralizar o rosto, virá-lo para a direita, fechar os olhos, sorrir, virar novamente o rosto e fazer a captura da biometria por meio de foto.

Fonte: Folha Online - 15/10/2020 e SOS Consumidor

Proprietário de veículo deve ser ressarcido pelos danos causados por buraco em via

 


A Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e o Distrito Federal foram condenados a ressarcir as despesas com o conserto de um veículo que caiu em uma vala aberta. O juiz do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF entendeu que houve omissão culposa dos réus por não conservar em condições adequadas de uso e de segurança as vias públicas do DF.  

Narra o autor que, em agosto de 2019, trafegava em frente ao Conjunto Nacional quando o carro caiu em uma vala aberta que cobria metade da via. Afirma que, por conta do acidente, o veículo sofreu avarias como o empenamento do eixo da direção e queda de parte do para-lama dianteiro. O autor assevera que, no dia, não havia nem avisos de sinalização e nem agentes de trânsito orientando os motoristas. Alega que houve negligência do poder público e requer a condenação dos réus pelos danos morais suportados.  

 

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que não houve comprovação do dano e do nexo de causalidade com o suposto buraco na via. A Novacap, por sua vez, argumenta que não está configurada a omissão na prestação por parte dos seus serviços. Os réus pedem que o pedido seja julgado improcedente.  

Ao julgar, o magistrado destacou que há nos autos elementos que evidenciam o nexo causal entre a existência do buraco e os danos sofridos pelo autor. De acordo com o juiz, os réus foram omissos ao não conservarem a via.  “As partes rés não atuaram com a diligência adequada a fim de promover a manutenção e a conservação da via pública onde ocorreu o sinistro. Tampouco providenciaram a devida sinalização do local visando evitar transtornos aos usuários da via pública em apreço”, explicou.

Dessa forma, a Novacap e o Distrito Federal, de forma subsidiária, foram condenados a pagar ao autor a quantia de R$ 3.411,00 a título de danos materiais.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0743295-65.2019.8.07.0016 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 15/10/2020 e SOS Consumidor

Não vote na Manuela

 


A Assistência Remota e a Área de Trabalho Remota são perigosas para o computador com Windows?

 por Altieres Rohr

Tira-dúvidas explica diferença entre as opções de acesso remoto disponíveis no Windows.

Se você tem alguma dúvida sobre segurança da informação (antivírus, invasões, cibercrime, roubo de dados etc.), envie um e-mail para g1seguranca@globomail.com. A coluna responde perguntas deixadas por leitores às terças e quintas-feiras.

  Tela de conexão para a Área de Trabalho Remota. — Foto: Reprodução

Tenho uma grande curiosidade. O Windows tem uma opção para desabilitar o serviço de acesso remoto ao meu computador. Desativando isso, eu fico mais seguro contra algum RAT [ferramenta de acesso remoto]? E existe uma maneira de remover completamente essa função de meu computador? A meu ver, ela apresenta mais um risco que uma utilidade. – Guilherme

O Windows possui duas tecnologias diferentes para acesso remoto: a "Assistência Remota" e a "Área de Trabalho Remota". Elas parecem semelhantes, mas são bem diferentes.

A "Assistência Remota" serve para situações em que outra pessoa vai ajudar você com algum problema no seu computador – um técnico de sua confiança, um amigo ou até um analista de suporte de algum software ou hardware que você comprou e não está funcionando bem.

Para usar a assistência remota, é necessário um "convite", que servirá como início de autorização. Quem vai ajudar você precisa executar o aplicativo "Assistência Rápida" para receber um código de assistência, que você terá de digitar no mesmo app para concluir a conexão.

Ou seja, mesmo quando a "Assistência Remota" permanece ativada, ela não representa um grande risco para o seu computador. É só com o uso do app "Assistência Rápida" que ela poderá executar alguma função.

Normalmente, a "Assistência Remota" vai ser usada para uma conexão entre você e outra pessoa na internet. O único cuidado que você precisa ter com a Assistência Remota é não autorizar pessoas desconhecidas ou que não sejam de sua absoluta confiança por meio do aplicativo "Assistência Rápida".

A "Área de Trabalho Remota" (também chamada de "RDP") pode ser um risco para o seu computador. Esse recurso só está disponível no Windows 10 Pro e outras versões do Windows destinadas a empresas e grandes organizações.

No Windows 10 Home, o programa de "Área de Trabalho Remota" pode conectá-lo a outros computadores, mas não é possível ativar o recurso para que seu computador aceite conexões iniciadas por outros computadores.

Quando ativada, a "Área de Trabalho Remota" inicia um serviço no Windows que constantemente "aguarda" por uma conexão remota. Quando houver uma tentativa de conexão, a pessoa que está tentando se conectar deve fornecer uma senha de acesso (que será a mesma senha do seu computador, por regra). Se essa senha estiver correta, a conexão será autorizada.

Dessa forma, a "Área de Trabalho Remota", uma vez ativada, não exige nenhuma outra ação da sua parte para que uma conexão aconteça. Quem conseguir se conectar por este recurso terá acesso total ao seu computador – todos os seus arquivos e programas ficam abertos para leitura e modificações.

Para usar a Área de Trabalho Remota com segurança, é importante configurar um firewall (sistema de bloqueio de rede) para impedir conexões indesejadas. Além disso, é obrigatório o uso de senhas robustas e a instalação de atualizações para evitar que brechas de segurança deem acesso ao seu sistema.

Por causa desses riscos, a "Área de Trabalho Remota" tende a ser liberada apenas para o uso em redes internas. Em outras palavras, até as empresas que usam esse recurso costumam limitar os acessos para que apenas outros computadores da própria empresa consigam estabelecer uma conexão.  

Resumindo: é um recurso destinado a administradores de redes e usuários mais avançados, que podem garantir o uso seguro dessa tecnologia.

Infelizmente, há muitos casos em que invasões de redes empresariais começam por meio da Área de Trabalho Remota, seja porque atualizações do Windows não foram instaladas ou pelo uso de senhas inadequadas, além da falta de controles de rede para bloquear acessos de endereços de IP desconhecidos.

Tela de configuração da Assistência Remota e da Área de Trabalho Remota. — Foto: Reprodução

Tela de configuração da Assistência Remota e da Área de Trabalho Remota. — Foto: Reprodução

 Configurando a Assistência Remota e a Área de Trabalho Remota 

  1. No Windows 10, digite Assistência Remota no menu iniciar;
  2. Você deve ver como resultado a opção "Permitir o envio de convites de assistência remota deste..." Clique nessa opção para acessá-la;
  3. Você deverá ver a janela de configuração da Assistência Remota e da Área de Trabalho Remota. Configure conforme desejar.

Como explicado acima, a Assistência Remota não representa perigo para o seu computador se você apenas deixá-la ativada nesta tela. A Área de Trabalho Remota, no entanto, deve ser ativada com cuidado. A opção para o uso de "Autenticação no Nível da Rede" jamais deve ser desligada.

  • Dica: Você também pode acessar o painel de configuração da Assistência Remota no Painel de Controle, em "Sistema". Clique para acessar as "Configurações avançadas de sistema" no menu lateral à esquerda. Depois, clique na aba "Remoto".
  • Dica 2: Se você é um usuário com conhecimentos de rede e quer utilizar a Área de Trabalho Remota em uma pequena rede interna, o firewall do Windows possui regras predefinidas para o serviço da Área de Trabalho Remota, permitindo que você personalize os IPs autorizados a acessar o computador. Autorize cada IP interno individualmente para evitar todos os acessos indesejados.

 

Fonte: G1 - 15/10/2020 e SOS Consumidor

O Pix está chegando

 


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Novidade deve facilitar a vida de quem precisa fazer transferências ou pagar contas

O Banco Central lançará em breve sua nova plataforma de pagamentos –o Pix. A novidade deve facilitar a vida de muita gente que precisa fazer transferências ou pagar contas. Na comparação com instrumentos como DOC ou TED, há muitas vantagens.

Pessoas físicas não precisarão pagar para usar o Pix. Bancos podem cobrar de pessoas jurídicas, mas o Banco Central estima que esse custo será bem baixo (ainda a conferir). Além disso, você não precisará inserir uma série de dados pelo internet banking toda vez que cadastrar um beneficiário novo. É só utilizar uma chave fornecida por quem vai receber o dinheiro –que pode ser o CPF, email ou outro nome cadastrado pela pessoa no banco. QR codes também poderão ser usados nessas operações.

A transferência será praticamente imediata e o sistema funcionará 24 horas, 7 dias da semana. Compare com a situação atual de um lojista, que recebe um pagamento por cartão de crédito. Ele tem que esperar alguns dias para que o dinheiro caia na sua conta, além de pagar taxas a empresas que intermedeiam o pagamento.

Dadas essas vantagens, estabelecimentos comerciais provavelmente oferecerão algum tipo de incentivo para que fregueses utilizem o Pix. Outro ponto a observarmos à medida que o sistema ganha corpo.

Além desses ganhos para consumidores e vendedores, vejo ainda potenciais efeitos benéficos no sentido de aumentar a competição no setor financeiro. E isso acontece em duas pontas.

Primeiro, o Pix fornecerá uma alternativa bem mais barata a quem quer fazer e receber pagamentos. Os bancos cobram tarifas de quem realiza transferências (DOCs e TEDs) e terão que reduzir suas margens nesse segmento. Além disso (e provavelmente mais importante), lojistas terão opções mais baratas para receber pagamentos, o que torna mais competitivo todo o ecossistema associado a cartões de crédito e débito.

Segundo, o Pix também facilita a chegada de outras instituições financeiras ao mercado –principalmente as Fintechs. Afinal, agora o custo de entrada será mais baixo, pois a empresa não precisará mais construir sua própria plataforma de pagamentos –ela poderá usar o Pix. Isso também deve contribuir para aumentar a competição no setor.

A extensão dos ganhos competitivos acima discutidos dependerá de quantas pessoas aderirem à nova tecnologia. As primeiras notícias sinalizam um interesse grande dos usuários do setor financeiro. O sistema começa a funcionar em 16 de novembro, mas desde o dia 5 desse mês está aceitando o cadastro de chaves para sua utilização futura. Em apenas dois dias, mais de 10 milhões de cadastros foram realizados!

Fonte: Folha Online - 15/10/2020 e SOS Consumidor

Produtividade: Tecnologia antiga prejudica a performance

 No atual contexto, em que muitos profissionais se viram obrigados a trabalhar de casa, esse problema ganhou evidência. Junte a isso a internet residencial, que nem sempre tem a velocidade adequada, e pronto: está montado um cenário preocupante.

Barroso determina afastamento de senador Chico Rodrigues do mandato por 90 dias

 




Fonte: https://www.facebook.com/biakicisoficial/photos/a.530817357084831/1779785218854699/?type=3&source=48