quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Confira 17 direitos do consumidor que provavelmente você não sabia


20200928201358862493a.jpg
Como os consumidores vão às compras na Black Friday e no Natal é importante ficar atento aos seus direitos para evitar ser lesado por lojas físicas e virtuais 
O atual momento é de retomada na economia. Devido ao fechamento das lojas físicas durante a quarentena do novo coronavírus, os comerciantes estão esperançosos com as vendas de final de ano. Mas, para o consumidor, fica o alerta: é preciso evitar golpes ou ser prejudicado nas transações, seja nas lojas físicas ou on-line.   

O varejo passou fechado em datas importantes para as vendas, como Dia das Mães, Dia dos Namorados e Dia dos Pais. Por isso, de um lado há lojistas planejando aumentar as vendas no final do ano. E de outro há consumidores que economizaram para aproveitar as ofertas.   
Afinal de contas, muitos trabalhadores conseguiram sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de R$ 1.045,00, conforme a Medida Provisória nº 946. Além disso, o emprego ensaia sua retomada. Em julho, por exemplo, houve a abertura de 131.010 postos de trabalho no Brasil, segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). 
Brasileiro deve manter tradição de compras de final de ano  Somado a isso está o desejo de manter a tradição das compras de final de ano para aproveitar os saldões. Um estudo da Rakuten Advertising, por exemplo, apontou que 87% das pessoas querem ir às compras para o Natal e que 57% desejam aproveitar a Black Friday.   
Na edição do ano passado, o brasileiro gastou R$ 404,18 por compra, em média. Além disso, as vendas da Black Friday foram responsáveis por 49% de todo o faturamento de novembro. A queda nos preços no período é responsável por esse resultado.   
Contudo, mesmo com tanta oferta tentadora é preciso ficar bem informado dos seus direitos e cobrá-los. Na Black Friday de 2019, 8.830 queixas foram registradas no site Reclame Aqui apenas nos dois dias da campanha, segundo o levantamento Black Insights.    As queixas principais foram (além de outras menores):   
  • propaganda enganosa – 33,57% das denúncias; 
  • dificuldade para finalizar o pedido – 11.25%;
  • divergência de valores: 7,89%.
  • Sendo assim, acompanhe a seguir os 17 principais direitos do consumidor para você não ser passado para trás. 
  Guia prático sobre seus direitos de consumidor
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é um conjunto de normas que assegura os direitos do consumidor e disciplina as relações com o fornecedor. Ele foi criado em 1990, devendo ser observado por lojistas e cobrado por clientes.   
1. Preços expostos   
O artigo 6º do CDC determina que todas as informações do produto, como preço, características, composição, qualidade e tributos devem ser apresentados de maneira clara ao consumidor.   
2. Valor mínimo   
Embora muitas lojas estipulem valor mínimo para as compras efetuadas em cartão, elas estão incorrendo em infração perante o inciso V do artigo 39 do CDC. Além disso, ele estabelece que cobrar mais do cliente que compra no cartão é prática abusiva e deve ser denunciada.   
3. Ofertas falsas 
Qualquer oferta anunciada pelo vendedor deve ser cumprida. Caso contrário, é considerada propaganda enganosa. O consumidor, neste caso, pode optar pela troca do produto ou cancelamento da compra com direito à devolução do dinheiro e ressarcimento pelas perdas e danos.  
4. Garantia do produto  
Produtos não duráveis têm 30 dias de garantia e produtos duráveis possuem 90 dias de garantia. Está estabelecido no CDC e deve ser respeitado pelas lojas físicas e e-commerce. Portanto, não aceite prazos inferiores a isso.   
5. Defeitos   
Não é preciso esperar 30 dias para o reparo quando se trata de produto essencial. É o caso de um fogão ou de uma geladeira que vêm com defeito. Nessas circunstâncias, o fornecedor deve fazer o reparo imediato ou devolver o dinheiro da compra ao cliente.   
6. Troca de produtos   
As lojas não são obrigadas a trocar produtos que não tenham defeitos. Porém, se no ato da compra o vendedor se comprometeu a trocar o produto, ele deve realizar a troca do bem. 
7. Peça de mostruário   
As peças de mostruário, como móveis, geralmente têm descontos. Mas o fato de ela ter sido exposta na loja não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos dentro do prazo estipulado pelo CDC.   
8. Descrição do produto on-line  
Se o produto vendido em lojas virtuais e marketplaces está muito abaixo do preço de mercado, desconfie. Afinal de contas, ele pode conter algum defeito. Por isso, é importante checar a descrição do produto para conferir se ele tem algum problema. Aliás, a informação deve estar exposta de forma bem clara.   
9. Direito de arrependimento   
O artigo 49 do CDC estabelece o chamado “direito de arrependimento” em até sete dias corridos. Ou seja, você pode desistir da compra feita pela internet. Nesse caso, o consumidor tem direito a receber o dinheiro de volta, inclusive o frete e outras taxas.    
10. Atraso na entrega  
O artigo 35 do CDC é claro no que diz respeito ao atraso na entrega das compras. Primeiramente, o cliente deve entrar em contato com a loja para cobrar providências. Se o problema persistir, ele deve procurar o Procon, pois o atraso caracteriza descumprimento de oferta.   
11. Entrega garantida   
Depois de concluir o pedido na sua compra on-line e realizar o pagamento (inclusive com boleto bancário), a loja deve garantir a entrega. Ela não pode, por exemplo, alegar falta de estoque.   
12. Defeitos de fabricação   
Defeito de fabricação é qualquer problema que inviabilize o uso ou diminua o valor do produto. Por isso, o consumidor pode fazer a queixa em até 30 dias (para produtos não duráveis) e 90 dias (para produtos duráveis). Mas existem os chamados “vícios ocultos” que podem aparecer fora do período de garantia. Mesmo nesses casos, o fornecedor é responsável pelo reparo.     
13. Juros e outras taxas   
Como a palavra de ordem é a clareza na relação entre comprador e vendedor, o artigo 52 do CDC estabelece que a loja deve informar sobre o preço à vista e as condições do pagamento a prazo, com taxas de juros incluídas no bem.   
14. Informações em português   
Informações como qualidade, característica, quantidade, composição, garantia e prazos de validade devem estar escritas em português. O mesmo padrão vale para os manuais de instalação. Afinal de contas, é preciso que o consumidor tenha informações claras e não fique com dúvidas. Isso está no artigo 31 do CDC.   
15. Venda casada   
Nada pode inibir a liberdade de escolha do cliente. Por isso, a venda casada é uma prática abusiva e deve ser denunciada. A escola que estabelece que o uniforme seja comprado numa malharia parceira, o buffet que exige a contratação de uma determinada banda, entre outros exemplos, incorrem em infração perante o CDC.   
16. Comprovantes de compra   
É importante ter um espaço destinado para guardar todos os comprovantes de compra em sua casa ou escritório. Afinal de contas, eles são a prova material da sua aquisição e condição necessária para dar início a qualquer reclamação.   
17. Cursos on-line   
Na pandemia, muitas pessoas efetuaram a compra de cursos on-line. Como se trata de um produto como os demais, as regras do direito do consumidor são as mesmas. Por isso, o cliente tem direito a três itens fundamentais: informações claras sobre o curso (inclusive com aula gratuita de demonstração), atendimento facilitado ao consumidor (no que diz respeito ao suporte técnico) e direito de arrependimento (em até 7 dias após a compra).    Portanto, o CDC é o marco legal na garantia de direitos do consumidor. Especialmente quando se trata de compras on-line, é preciso tomar alguns cuidados para não precisar recorrer aos órgãos de defesa do cliente. Veja abaixo dicas para antes das compras:   
  • pesquise a idoneidade da empresa em serviços gratuitos, como os sites Proteste e Reclame Aqui;  
  • peça a orientação de amigos e familiares que já compraram do mesmo fornecedor; 
  • dê preferência para os sites mais conhecidos; 
  • confira se o site é seguro, ou seja, que começa com o protocolo “https”; 
  • faça print das conversas via chat bot ou guarde todas as comunicações feitas pela empresa;
  • tome cuidado com dados pessoais, não fazendo compras em computadores de lan-houses;  
  • prefira comprar em cartão, porque o boleto é mais facilmente falsificado. 
Portanto, diante dos cuidados, se você ainda for vítima de uma prática abusiva, reúna os comprovantes de compra e vá até o Procon ou Juizado Especial de Pequenas Causas, além de registrar denúncia na Polícia Civil conforme a gravidade do caso.  
Fonte: Estado de Minas - 29/09/2020 e SOS Consumidor

Número de beneficiários do auxílio emergencial sobe para 67,7 milhões

por Thiago Resende e Gustavo Uribe
Presidente da Caixa anunciou que 492 mil novos cadastros foram aprovados.
O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou nesta terça-feira (29) a aprovação de mais 492 mil pessoas para receber o auxílio emergencial. Com isso, o número de beneficiários do programa subiu para 67,7 milhões.
Segundo o governo, até o momento, foram liberados cerca de R$ 214 bilhões com o auxílio criado para socorrer trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) durante a pandemia do novo coronavírus.
Ainda há quase 300 mil pedidos de recebimento do auxílio em análise. Por isso, Guimarães acredita que, até o fim do ano, mais cadastros sejam aprovados.
Quem conseguiu acesso ao auxílio emergencial após abril (primeiro mês do programa), não terá direito a todas as nove parcelas: cinco no valor de R$ 600 e quatro de R$ 300. No caso de mãe chefe de família, o benefício dobra.
“Todas as pessoas receberão as cinco parcelas do auxílio emergencial com os valores originais [R$ 600]. Só depois de receber as cinco parcelas é que vai receber, se der tempo, as do auxílio extensão [no valor menor]”, explicou Guimarães.
Por exemplo, quem teve o cadastro aprovado em junho, receberá o valor de R$ 600 em junho, julho, agosto, setembro e outubro. Nos meses restantes (novembro e dezembro), a parcela será de R$ 300.
O governo não prevê pagamento de parcelas do auxílio emergencial, no valor original ou no valor reduzido, em 2021.
O programa é financiado com recursos obtidos após a declaração do estado de calamidade pública causada pela pandemia. O decreto de calamidade pública tem vigência até 31 de dezembro.
Os 492 mil beneficiários que acabaram de ter o cadastro aprovado devem receber as parcelas de R$ 600 em setembro, outubro, novembro e dezembro. Para garantir os cinco benefícios, o lote de dezembro para essas pessoas deverá ter o valor de duas parcelas.
Guimarães evitou responder se o governo avaliava que as pessoas com cadastro aprovado em atraso seriam prejudicadas. Ele apenas lembrou que, no início do programa, houve quase 110 milhões de pedidos, sendo que mais de 41 milhões não tinham direito ao benefício, o que demandou um excesso de trabalho dos órgãos públicos.
Fonte: Folha Online - 29/09/2020 e SOS Consumidor

Frase de Jair Bolsonaro sobre Joe Biden - 31.10.2020

Projeto prevê nutricionista para orientar consumidor em mercados e restaurantes

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou um projeto que assegura a presença de um nutricionista em estabelecimento comercial com mais de 100 funcionários que venda comida, como supermercados e restaurantes, com o objetivo de orientar o consumidor sobre alimentação saudável. O PL 3.690/2020 acrescenta um novo artigo ao Decreto-Lei 986, de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos direcionados ao fornecimento de comida, entre eles os que comercializam alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, devem disponibilizar o profissional. 

“Trata-se de medida de caráter educativo. O nutricionista poderá orientar o consumidor sobre a alimentação adequada, de modo a prevenir a desnutrição, a obesidade, o diabetes e as doenças cardiovasculares, além de outras”, justifica a senadora. 
O texto também determina que os clientes sejam informados da existência do nutricionista no ambiente.
A senadora explicou que a assistência de um nutricionista em estabelecimentos comerciais pode ter um papel fundamental na vida dos clientes que não têm condições de pagar um profissional, garantindo assim refeições mais equilibradas.
“É notório o problema de publicidade abusiva no setor dos supermercados, principalmente quanto aos alimentos voltados para o público infantil. Os produtos mais promovidos, inclusive com ações dentro dos estabelecimentos comerciais, muitas vezes são produtos hipercalóricos e com baixo potencial nutritivo”, afirma Rose.
Fonte: Agência Senado - 29/09/2020 e SOS Consumidor

Confiram os direitos do consumidor ao realiza compras pela internet


Desde o início da pandemia, fazer compras pela internet se tornou uma alternativa mais viável. No entanto, com o aumento das demandas online, é importante que o consumidor também esteja ciente dos deveres do fornecedores, e dos seus, ao realizar uma compra no ambiente digital. Dessa forma, a Prefeitura de Aracaju alerta para situações onde o consumidor deve exigir seus direitos e acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
De acordo com o órgão municipal, no ato da compra, uma das primeiras observações que devem ser feitas por quem está adquirindo um produto pela internet é se o prazo de entrega é informado previamente, sem que a compra precise ser finalizada. O consumidor também deve observar a composição final do preço, se inclui o adicional de taxas ou frete, e se o prazo de entrega fica bem explícito.

“O consumidor deve ter essa informação registrada para fim de eventual reclamação. Se esse prazo não for cumprido, o consumidor poderá solicitar a restituição do contrato caso ele assim entenda, o cancelamento da compra, ou exigir o cumprimento forçado da obrigação, que aí seria a entrega por meio de outras alternativas”, explica o coordenador do Procon de Aracaju, Igor Lopes.
Algumas encomendas, devido ao porte do produto ou a especificidade de transporte, requerem um tempo maior para entrega, então o fornecedor tem a liberdade de estabelecer o prazo necessário. Um vez que fixado um prazo máximo, precisará ser cumprido, sob pena de sofrer responsabilização.
No caso do vendedor que tenha contrato com os Correios ou tenha transportadora particular para fazer as entregas, e não cumpriu com o prazo previsto quando da compra, terá que disponibilizar uma alternativa para que o consumidor tenha garantido o seu direito, anunciado na oferta. O prazo de entrega também pode ser prorrogado, se as partes ajustarem.
“O fornecedor deu um prazo para entregar, viu que não conseguiu por ausência de estoque ou por alguma intercorrência que tenha acontecido durante a venda, ele vai entrar em contato com o consumidor e eles podem ajustar uma prorrogação e aí o consumidor pode ter algum benefício, algum desconto, algum lançamento de crédito, se ajustarem”, esclareceu o coordenador do Procon municipal.
Como a responsabilidade pela entrega é do fornecedor então, caso o produto não chegue ao seu destino, Igor acrescenta que o consumidor não precisará contatar o meio estabelecido para entrega de sua compra. Segundo ele, o contato deve ser feito diretamente com a empresa fornecedora do produto. Caso não haja um posicionamento da empresa, o comprador poderá acionar o Procon através dos canais oficiais, pelos números 151 e 31796040 ou através do endereço de e-mail procon@aracaju.se.gov.br .
Para fazer sua reclamação no órgão de defesa do consumidor, é importante que o consumidor tenha toda a documentação que baseia a sua reclamação pois, de acordo com Igor Lopes, isso será um fator determinante para que o Procon possa responsabilizar a empresa que infringiu a lei.
Fonte: Procon - PB - 29/09/2020 e SOS Consumidor

Sob pandemia, rombo nas contas públicas chega a R$ 601 bilhões até agosto

por Bernardo Caram
Impactado por gastos emergenciais e perda de arrecadação, resultado de agosto ficou negativo em R$ 96,1 bilhões
Sob efeito da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, as contas do governo federal tiveram em agosto mais um mês de recorde negativo, com déficit primário de R$ 96,1 bilhões. No acumulado dos oito primeiros meses do ano, o rombo atingiu R$ 601,3 bilhões, também o pior da série histórica.

Os dados do governo central, que compreendem as contas de Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência Social, foram divulgados nesta terça-feira (29) pelo Ministério da Economia.
O comportamento das contas públicas contraria as estimativas feitas pela equipe econômica no início da pandemia, quando técnicos do governo afirmavam que a maior parte do rombo ficaria concentrada até junho ou julho, quando as primeiras medidas emergenciais se encerrariam.
No entanto, a continuidade da crise sanitária e seus efeitos sobre a economia levaram o governo a prolongar gastos além do previsto inicialmente.
A maior despesa até o momento é do auxílio emergencial para trabalhadores informais. Somente para esse programa, que foi prorrogado com parcelas de R$ 300 até dezembro, o governo liberou R$ 322 bilhões. Do total, R$ 217 bilhões já foram efetivamente depositados nas contas dos beneficiários.
“No resultado fiscal de agosto, observa-se que há continuidade dos efeitos da crise da Covid-19 nas contas públicas, tanto no aumento das despesas que viabilizam as políticas públicas emergenciais, como na redução da receita por conta da queda da atividade econômica”, afirma o Tesouro em nota.
O governo registra déficit primário quando gasta mais do que arrecada. Essa conta não inclui as despesas com juros da dívida pública.
No acumulado de janeiro a agosto, a receita total registrou uma queda de 15%, enquanto as despesas tiveram alta de 45% acima da inflação.
A crise também levou a uma ampliação no rombo da Previdência. Até agosto, o resultado do regime voltado a trabalhadores do setor privado ficou negativo em R$ 226,7 bilhões. No mesmo período de 2019, o rombo foi de R$ 135,9 bilhões.
O Tesouro argumenta que esse dado também é impactado pela antecipação do 13º a aposentados e pensionistas. A medida adotada para mitigar efeitos da crise entra na conta como um gasto a mais nos primeiros meses do ano.
O órgão aponta que, diferentemente dos meses anteriores, a receita total de agosto, em comparação com o mesmo mês de 2019, apresentou elevação, uma alta real de 1%. Esse crescimento não estaria atrelado a uma melhora da economia, e sim à retomada dos pagamentos de tributos que haviam sido adiados.
A queda na arrecadação de impostos compartilhados com estados e municípios também levou a uma redução nas transferências da União por repartição de receitas com os entes.
Nos cálculos do ministério, o país deve encerrar o ano com um rombo de R$ 871 bilhões. A dívida bruta do governo geral, que inclui estados e municípios, é estimada em 94% do PIB (Produto Interno Bruto) para o fim de 2020, muito acima dos 75,8% do ano anterior.
De acordo com o Tesouro, apenas cumprir o teto de gastos deixou de ser suficiente para o governo conseguir zerar o déficit primário até 2026. Para isso, defende que, adicionalmente, é necessário recuperar a arrecadação.
"Há que se destacar que não se trata necessariamente de aumento de carga tributária, pois além de o Brasil ser um dos países de maior carga dentre seus pares, uma eventual elevação de impostos dificulta a tão importante retomada econômica, notadamente no momento atual", disse o Tesouro.
Para o órgão, é preciso ampliar a base de arrecadação com reformas que aumentem a produtividade e melhorem o gasto tributário.
Não mencionada pelo Tesouro, a recriação da CPMF é a principal aposta do ministro Paulo Guedes (Economia) para ampliar a base de arrecadação do governo. A ideia, no entanto, é rejeitada por parlamentares e não foi apresentada por falta de apoio entre lideranças partidárias.
Fonte: Folha Online - 29/09/2020 e SOS Consumidor

Joe Biden ameaça impor sanções ao Brasil por queimadas na Amazônia




"Nenhum dinheiro do mundo pode comprar nossa liberdade e nossa soberania". Nossa soberania não está à venda.


Fonte: https://www.facebook.com/biakicisoficial/photos/a.523546011145299/1762611150572106/?type=3&source=48

Preços ao produtor renovam maior alta histórica em agosto, diz IBGE


Inflação na indústria acumula avanço de 10,80% no ano e de 13,74% em 12 meses. Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta terça-feira (29).
O Índice de Preços ao Produtor (IPP) subiu 3,28% em agosto após alta de 3,22% em julho, quando já havia atingido o maior nível da série histórica iniciada em janeiro de 2014.

Após o 13º aumento mensal consecutivo, o IPP acumula avanço de 10,80% no ano e a inflação em 12 meses chegou a 13,74%.
O IPP mede a variação dos preços de produtos na “porta da fábrica”, sem impostos e frete, de 24 atividades das indústrias extrativas e da transformação. 
Os dados mostram que, pela primeira vez, todas as 24 atividades pesquisadas apresentaram alta nos preços, segundo o IBGE.
A atividade de alimentos, que tem o principal peso no índice geral, passou a subir 4,07% em agosto, registrando a maior variação desde março (4,23%). 
"Foram quatro produtos que mais impactaram o resultado da indústria alimentar: farelo de soja, óleo de soja, arroz descascado branqueado e leite esterilizado UHT longa vida”, explicou o gerente do IPP, Manuel Campos Souza Neto, em comunicado. 
“O arroz e os produtos de soja são também influenciados pelos preços do mercado externo, pois também são exportados", completou.
A alta de 6,24% do preço do refino de petróleo e produtos do álcool na comparação com julho também se destacou no mês, no terceiro mês consecutivo de alta.
Risco de repasses ao consumidor
O fato da inflação ao produtor ter disparado nas últimas leituras acendeu o alerta quanto a repasses para os consumidores.
O Banco Central reconheceu um descolamento grande entre a inflação ao produtor (IPA), mais alta, e ao consumidor (IPCA), mais baixa, com a diferença observada em agosto tendo sido a maior desde 2003 considerando variações em trimestres móveis, e indicou que deverá haver algum repasse ao IPCA à frente.
Mas o presidente da autarquia, Roberto Campos Neto, afirmou que o BC tem posição de absoluta tranquilidade em relação à inflação, reconhecendo que há pressão no curto prazo, mas sem perspectiva de que transborde para os anos à frente.
Os economistas do mercado financeiro voltaram a estimar inflação acima de 2% para 2020 — algo que não acontecia desde o final de abril, segundo boletim Focus do Banco Central divulgado nesta segunda-feira. Para o IPCA, a estimativa agora é de uma alta de 2,05% no ano. A expectativa, porém, segue abaixo da meta central, de 4%, e também do piso do sistema de metas, que é de 2,5% em 2020.
Fonte: Reuters - 29/09/2020 e SOS Consumidor

Relator diz que usar verba de precatórios para financiar o Renda Cidadã não é calote


À GloboNews, senador Márcio Bittar disse que pandemia justifica emprego de parte da verba dos precatórios para atender população mais pobre. Medida foi anunciada pelo governo na segunda (28).    
Senador Marcio Bittar (MDB-AC) sobre o Renda Cidadã: ‘De algum lugar tem que sair o dinheiro’   O senador Márcio Bittar (MDB-AC), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) emergencial, disse em entrevista à GloboNews nesta terça-feira (29) que usar verba do pagamento de precatórios para financiar o programa social Renda Cidadã não é um calote. 

Precatórios são dívidas do governo já reconhecidas pela Justiça. No projeto do Orçamento para 2021, o governo reservou R$ 55 bilhões para saldar esses débitos. Nesta segunda-feira (28), o presidente Jair Bolsonaro e aliados informaram que parte do valor será usado como fonte para o Renda Cidadã.
Na entrevista, o senador disse que a pandemia de Covid-19 justifica o remanejamento da verba, para atender as camadas mais pobres da população, que ficarão sem o auxílio emergencial a partir de janeiro.
"Não é calote. Você deve o sujeito da bodega da esquina, R$ 1000. Mas naquele momento não tinha pandemia. Chega o credor, olha, 'te devo R$ 1000, mas não tenho como pagar, porque tenho parentes aqui que para se alimentar precisam de mim. Vou te pagar um terço', afirmou Bittar.
"Os R$ 55 bilhões colocados no Orçamento nesse ano, não tinha pandemia, então vou te pagar um terço. E o restante eu vou atender cerca de 10 milhões de brasileiros que precisam se alimentar a partir de janeiro", continuou o senador.
A repercussão da alternativa encontrada pelo governo para o Renda Cidadã foi ruim no mercado financeiro e no mundo político. A cotação do dólar subiu e o risco Brasil subiram depois do anúncio.
Para especialistas em contas públicas, a proposta de rolar o pagamento de precatórios foi uma sinalização de abandono do compromisso fiscal.
O governo não anunciou o valor individual do benefício do Renda Cidadã. O relator estima que deva ficar entre R$ 200 e R$ 300.
De acordo com o senador, o governo tem R$ 55 bilhões reservados no Orçamento para quitar precatórios. Segundo ele, para o pagamento dos precatórios, passaria a ser usado o equivalente a 2% da receita corrente líquida da União (soma da arrecadação tributária do governo, excluídas as transferências constitucionais para estados e municípios). A receita corrente líquida para 2021 é de R$ 804,5 bilhões (2% desse total são R$ 16 bilhões). A diferença (R$ 39 bilhões) iria para o Renda Cidadã.
Outra fonte de financiamento para o programa social, anunciada pelo governo, é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Do valor aprovado pelo Congresso para o Fundeb, 5% iria para as famílias, dentro do Renda Cidadã, como uma forma de incentivar a permanência dos estudantes na escola.
Histórico
Nos últimos meses, o governo vem debatendo a criação de um novo programa social para substituir o Bolsa Família e abarcar os atuais beneficiários do auxílio emergencial, criado para ajudar trabalhadores informais afetados pela crise do coronavírus.
Inicialmente, o programa se chamaria Renda Brasil. Bolsonaro planejava que o benefício tivesse valor de R$ 300. Integrantes da equipe econômica disseram que, para chegar a essa cifra, deveriam ser feitos cortes em outros benefícios sociais, o que desagradou Bolsonaro. O presidente chegou a dizer que daria "cartão vermelho" a quem apresentasse a ele essa proposta e proibiu que se falasse de Renda Brasil dentro do governo.
Fonte: G1 - 29/09/2020 e SOS Consumidor

Governo avalia liberar preço de remédios a pedido da indústria, diz secretário Carlos da Costa

por Thais Carrança
Unknown.jpg
Medicamento existente e aprimorado pela chamada inovação incremental passaria a ter preço definido por empresas
O governo avalia permitir que medicamentos com a chamada inovação incremental —aquela que aprimora um produto já existente— com eficácia terapêutica comprovada possam ter seu preço definido pela própria empresa. Atualmente, o valor dos produtos é definido pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).
A mudança atende a pleito da indústria farmacêutica nacional, que argumenta que a precificação livre é necessária para que os investimentos na inovação incremental sejam devidamente remunerados.
Indústria e governo rebatem de antemão possíveis críticas ao impacto da medida sobre o preço final dos medicamentos ao consumidor, argumentando que a indústria não teria interesse em elevar demais os preços, sob risco de ela mesma ser prejudica com queda nas vendas.
A informação sobre a possível mudança foi divulgada pelo secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, durante evento online promovido pelo GFB (Grupo FarmaBrasil), entidade que representa a indústria farmacêutica de capital nacional.
Pelas regras atuais, os laboratórios farmacêuticos investem no desenvolvimento do novo remédio e, somente depois de registrar o produto na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), solicitam a definição de preço à CMED. As farmacêuticas gostariam que o modelo fosse modificado, para que medicamentos com inovação incremental tenham seu preço definido pela própria empresa.
“O que estamos vendo hoje é que há praticamente uma impossibilidade de viabilizar investimentos em inovação incremental porque não se pode cobrar um preço mais alto, ainda que seja um pouco mais alto, para compensar aquele investimento”, disse Costa, durante sua fala no evento.
“Estamos propondo como um primeiro passo que inovações incrementais com eficácia terapêutica comprovada sejam tratadas como se fossem novas moléculas e precificadas adequadamente”, afirmou, acrescentando que isso exigiria apenas pequena mudança na regulação e seria uma alteração mais suave do que a liberação da precificação de toda inovação incremental, como gostaria a indústria farmacêutica.
“Seria um primeiro passo, mais suave e que enfrentaria menos oposição. Aprendi que o liberal na sua essência é um evolucionário, não revolucionário, temos que ir dando passo a passo e ver como funciona”, disse.
Costa lembra que quando foram liberados os preços dos medicamentos isentos de prescrição, no ano passado, também se argumentava que os preços subiriam muito, tornando-se proibitivos. “Isso só aconteceria se os empresários forem suicidas, porque, se ninguém comprar, todos quebram.”
No evento, representantes da indústria também reivindicaram a mudança de dispositivo da Lei de Propriedade Industrial que amplia o prazo de vigência de patentes, no caso de demora para concessão do registro pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Segundo os industriais, a extensão, que mantém o monopólio da indústria inovadora por mais tempo, também estende o prazo em que o medicamento fica mais caro para o consumidor.
Carlos da Costa afirmou que um primeiro passo para resolver o problema é a redução da fila do registro de patentes, que chegou a ser de 13 anos no início do governo, caiu à metade atualmente e deverá ser zerada em mais um ano, conforme a expectativa do ministério.
“Em segundo lugar é preciso uma política adequada para aqueles casos em que há atraso. Acreditamos que um para um [igual período de extensão por período de atraso] é excessivo, mas também acabar com qualquer espécie de compensação por atraso talvez seja extremo. Precisamos encontrar uma solução adequada”, afirmou.
Carlos da Costa também defendeu a necessidade de o país reduzir sua dependência de importação de insumos farmacêuticos da China, diversificando seus parceiros comerciais neste segmento
Atualmente, segundo dados do Grupo FarmaBrasil, o Brasil importa entre 80% e 90% dos insumos farmacêuticos usados pelos laboratórios para produção de medicamentos. Desse total importado, cerca de 60% vem da China, seguida por Índia, Alemanha e Suíça.
Questionado, porém, se o governo poderia ampliar o uso de compras públicas para reduzir a dependência externa, o secretário reforçou a crença do governo na abertura comercial.
“Esse é um governo que acredita na abertura comercial, que entende que os mercados integrados internacionalmente funcionam muito melhor do que cada um por si, essa foi a escolha das urnas, então estamos indo nesta direção”, afirmou.
Para Costa, a redução de juros e elevação da taxa de câmbio já melhoram a competitividade da indústria farmacêutica nacional. Paralelamente a isso, o governo deve continuar com a política de encomendas públicas, mas de maneira que isso não se traduza em custos mais altos do que importar, daí a relevância segundo o secretário, da redução do chamado custo Brasil.
Fonte: Folha Online - 29/09/2020 e SOS Consumidor