FANTÁSTICO MENTIROSO https://t.co/9hysKlXhjK
— Revista Terça Livre (@RevistaTerca) June 1, 2020
segunda-feira, 1 de junho de 2020
FANTÁSTICO MENTIROSO
Carta Aberta do Clube Naval
O Clube Naval repudia com veemência a arbitrária decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Relator do inquérito ora em curso, que apura suposta ilicitude de ato do Presidente da República, que entendeu requisitar, para fim de provas, uma gravação autorizada pelo próprio Presidente, e por ele mesmo classificada de secreta, de uma reunião com seus ministros. Aqui não importa se a classificação do evento fosse ultrassecreta, secreta, confidencial ou reservada – a atitude do Relator já estaria de qualquer modo contaminada por total falta de prudência desde a sua expedição, considerando, sobretudo, a necessidade da preservação dos interesses nacionais, que devem estar sempre acima de quaisquer questões conjunturais.
Acrescente-se ainda que a dita gravação - colhida como prova num inquérito que tem como propósito investigar acusações ao Supremo Mandatário da Nação de haver cometido interferência indevida na Polícia Federal, mereceu, logo depois de uma primeira leitura do Relator, ter fragmentos do seu texto escancarados ao público, e de pronto aproveitados por significativa parte da mídia, para satisfazer propósitos desconhecidos ou de proselitismo ideológico. Note-se ainda que grande parte daquilo que foi divulgado é totalmente estranho ao escopo do processo
Ora, uma vez que os fragmentos do texto divulgados expõem publicamente afirmativas pessoais do Presidente e de alguns ministros, feitas em tons coloquiais e de sentido privado, nunca poderiam ser consideradas proposições de caráter formal. Afinal, reza a Constituição, nas cláusulas pétreas dedicadas aos Direitos e Garantias Fundamentais:
“Art. 5º, X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação.”
Nada mudou quando, dias após a divulgação açodada de tais fragmentos do texto, foi autorizada pelo Relator a quase totalidade da gravação. Em que pese manifestações contrárias da Procuradoria-Geral da República e Advocacia Geral da União
Quais as vantagens que tal procedimento teria em favor da imparcialidade que se espera de um processo judicial, ou da prudência imprescindível em momentos de uma terrível pandemia que ora ameaça a tranquilidade de todo o mundo, e, de forma especial, a paz social da Nação? Qual o motivo de se tornar públicos trechos da gravação que, sabidamente, não dizem respeito ao assunto investigado? Será que são desconhecidas as consequências dessa atitude, como gravosos e inaceitáveis prejuízos à economia e à política externa do País?
Saliente-se que o inquérito em comento tem conexão com a saída do Diretor Geral da Polícia Federal, Sr. Maurício Valeixo, nomeado por indicação do ex-Ministro Sergio Moro, pivot do inquérito. Nesse contexto, registre-se também a decisão monocrática de outro ministro do STF, eis que cancelou a nomeação do substituto do Dr. Valeixo, usurpando competência exclusiva do Presidente da República. Mais uma agressão ao indeclinável Princípio Constitucional da Separação e Harmonia dos Poderes da União. Essas agressões, intromissões inaceitáveis, realizadas em curto espaço de tempo, trazem ainda o risco de servirem de incentivo à comportamentos semelhantes de outras instâncias do Poder Judiciário que, interferindo nos demais entes federativos, acabem por contribuir, de forma significativa, para tumultuar o País, até mesmo por deixarem de estar diretamente envolvidos na assunção das consequências dos atos que vierem a ser determinados.
A respeito da consulta encaminhada pelo Relator do caso à Procuradoria da República sobre a possibilidade da apreensão do celular do Presidente (seja o celular institucional ou privado), concordamos integralmente com a “Nota à Nação Brasileira”, emitida em 22 de maio passado, pelo Gabinete Institucional da Presidência da República, que classifica tal medida, caso concretizada, entre outras considerações pertinentes de “inconcebível; afronta à autoridade máxima do Poder Executivo; interferência inadmissível de outro Poder; e evidente tentativa de comprometer a harmonia entre os Poderes e que poderá ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”
Por derradeiro, sobre esta inconcebível apreensão do celular do Supremo Mandatário da Nação, fica aqui a sugestão de, igualmente à medida do Relator, fosse consultada a Procuradoria da República, tradicionalmente conhecida nos meios jurídicos como “Guardiã da Lei e Titular da Ação Pública”, da possibilidade do autor de tal medida, caso aplicada ao caso, ser enquadrado, em tese, no crime capitulado no Art. 28, da Lei do Abuso de Autoridade, Lei nº 13.869/2019, abaixo transcrito:
Art. 28 – Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretende produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado.
Eduardo Monteiro Lopes
Almirante de Esquadra (Ref)
Presidente do Clube Naval
Saque aniversário do FGTS poderá ser usado para garantir empréstimos
Medida entrará em vigor em 26 de junho
Em vigor desde abril para parte dos trabalhadores que aderiram à modalidade, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado como pagamento ou garantia de empréstimos com instituições financeiras. A medida valerá para linhas de crédito contratadas a partir de 26 de junho.
A última medida que faltava para liberar o uso da modalidade como garantia foi tomada na última quarta-feira (27) pelo Ministério da Economia, que atualizou o Manual de Orientação às Instituições Financeiras da Caixa Econômica Federal. No fim de abril, o Conselho Curador do FGTS havia aprovado a modalidade de garantia.
A garantia representa um bem ou ativo que o tomador do empréstimo dá às instituições financeiras como proteção para possíveis calotes. Em caso de inadimplência, os bancos executam as garantias, diminuindo o risco das operações para o sistema financeiro.
Até a totalidade do saque-aniversário poderá ser dada em garantia, o que permite ao trabalhador obter o máximo de financiamento com base nos recursos a que tem direito.Para as taxas de juros praticadas nas operações será usado o teto do consignado no serviço público.
No App FGTS e no site do fundo, o trabalhador poderá realizar os seguintes serviços: autorização de consulta ao valor do saque-aniversário disponível para alienação/cessão fiduciária; autorização para a instituição financeira consultar e solicitar bloqueio de parte do saldo de sua conta FGTS; acompanhar a evolução da operação de alienação ou cessão fiduciária contratada com a instituição financeira. A autorização apresentada pelo trabalhador para consulta de saldo e solicitação de bloqueio terá vigência de acordo com sua opção de contratação.
Retiradas anuais
O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O dinheiro poderá ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque aniversário.
Fonte: O Dia Online - 29/05/2020 e SOS Consumidor
Plano de saúde tem dever de informar cancelamento de forma individualizada
por Danilo Vital
O cancelamento unilateral imotivado de plano de saúde é possível somente após período de 12 meses e mediante prévia notificação do usuário, com antecedência mínima de 60 dias. Se é a operadora do plano que opta por encerrar o contrato, não basta que ela delegue ao empregador o dever de informar os empregados. O aviso deve ser feito individualmente.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão para apontar negativa de atendimento de uma operadora. Assim, ela deve fornecer prazo de 30 dias para que os empregados decidam sobre contratação de novo plano, na modalidade individual ou familiar, com a análise de aproveitamento das carências já cumpridas.
A decisão é uma extensão da jurisprudência da corte, segundo a qual a operadora de planos de saúde deve informar de forma individualizada sobre o descredenciamento de médicos e hospitais — inclusive clínicas. A determinação atende ao princípio da transparência, de modo a assegurar ao consumidor dos planos de saúde uma tomada de decisão consciente.
No caso concreto, a operadora decidiu cancelar o plano e determinou ao empregador que informasse os empregados, que por isso recorreram. O colegiado entendeu que o dever imposto ao empregador de prestar essa informação, imposto na Resolução Consu 19/1999, não afasta o dever das operadoras de fazer o mesmo.
"Evidentemente, o prejuízo decorrente da violação do dever de informar pela operadora do plano de saúde, ou mesmo da falha do empregador ao deixar de 'repassar a informação da rescisão contratual aos beneficiários vinculados ao plano', não pode ser suportado pelo usuário, a parte vulnerável da relação jurídica contratual entabulada", disse a ministra Nancy Andrighi, relatora.
Indenização por danos morais
O reconhecimento da falha não gerou negativa indevida de atendimento ou indenização por danos morais, já que os autores da ação não especificaram quando a suposta recusa de atendimento ocorreu. Sem a data de ofensa, caberia aos autores fazer prova, o que não ocorreu.
"No entanto, há de ser concedido aos beneficiários, a partir da ciência da ineficácia da rescisão unilateral do plano de saúde coletivo empresarial, que ora se declara, o prazo máximo de 30 dias para a "contratação de um novo plano, na modalidade de individual/familiar, com a análise de aproveitamento das carências já cumpridas", acrescentou a relatora.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.792.649
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 29/05/2020 e SOS Consumidor
Smart TV 4K LED 43” Samsung UN43RU7100 Tizen - Wi-Fi Bluetooth HDR 3 HDMI 2 USB
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Auxílio virou empréstimo? Saiba quem precisará devolver os R$ 600 em 2021
Governo adicionou uma nova pedra no caminho dos beneficiários, criando empecilho até para quem já recebeu
Após mais de 50 milhões de brasileiros terem recebido o auxílio emergencial de R$ 600, criado para minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos, desempregados, integrantes do Bolsa Família e pessoas de baixa renda, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei em 14 de maio que faz com que parte dos que já receberam ou ainda receberão o benefício tenham que devolver o dinheiro no Imposto de Renda no ano que vem.
Feita pelo Senado e sancionada por Bolsonaro, a mudança surgiu de uma negociação frustrada para os parlamentares com o governo. Inicialmente, a lei do auxílio impedia o pagamento dos R$ 600 àqueles que receberam mais do que o teto da isenção do Imposto de Renda, R$ 28.559,70, em todo o ano de 2018, mas a ideia era "trocar" 2018 por 2020, garantindo o direito de receber o benefício a quem precisa dele hoje, por mais que há dois anos "não precisasse", de acordo com esse critério de renda.
Assim, o governo tiraria a restrição de renda referente a 2018 e traria esse entrave ao pagamento do auxílio a quem teoricamente não precisasse dos R$ 600 neste ano. Porém, na prática, o governo manteve o impedimento dos que receberam acima do teto de isenção do IR em 2018 e ainda adicionou o bloqueio a 2020.
Quem recebeu mais do que R$ 28.559,70 em 2018 segue sem direito a receber o 'coronavoucher', e agora quem superar essa renda neste ano terá de devolver o valor recebido no IR 2021 . A soma para chegar ao teto de isenção deve reunir todos os valores tributáveis, incluindo, por exemplo, salários e aluguéis recebidos. Na prática, todos os que precisarão declarar o Imposto de Renda no ano que vem e tiverem recebido o auxílio serão cobrados pelo valor.
Como a concessão do auxílio já esteve desde o princípio atrelada a um limite de renda, a tendência é que boa parte dos que receberam os R$ 600 não tenham que devolver o dinheiro em 2021, já que não irão superar a renda máxima neste ano, sobretudo por conta dos fortes efeitos da pandemia sobre a economia brasileira .
Por outro lado, para quem se recuperar financeiramente neste ano, o auxílio será, sim, uma espécie de empréstimo . Segundo o governo, o limite de renda torna o benefício mais justo e reduz o impacto sobre as contas públicas, e a cobrança somente no ano que vem impede que os trabalhadores fiquem desamparados em meio ao agravamento da crise.
Fonte: ECO economia online - 30/05/2020 e SOS Consumidor
Fuja dos erros na hora de pedir uma revisão da aposentadoria do INSS
por Ana Paula Branco
Benefício pode ser reavaliado até dez anos após a sua concessão, mesmo durante a pandemia
Aposentados e pensionistas que acreditam ter direito a alguma correção no benefício têm até 10 anos após o primeiro pagamento para contestar o cálculo ao INSS.
Ignorar este prazo é a principal falha na hora de pedir uma revisão. Confira outros erros comuns que podem dificultar e até impedir o aumento da renda e as orientações dos advogados da Ingrácio Advocacia e da Arraes & Centeno Advocacia para evitá-los.
O pedido de revisão pode ser feito mesmo na quarentena implantada para conter o avanço do novo coronavírus no Brasil.
Os técnicos do INSS continuam analisando os requerimentos, apesar de as agências estarem fechadas, pelo menos, até 19 de junho.
Na Justiça, também é possível entrar com ação e, se precisar contratar um advogado, o segurado pode consultar um profissional de forma remota, por telefone ou internet.
Mas antes de abrir o requerimento é preciso fundamentá-lo com documentos e cálculos que demonstrem que houve erro na análise do INSS. O melhor caminho é conferir a carta de concessão e a memória de cálculo. Estes documentos informam o que foi levado em consideração pelo INSS para conceder o benefício.
Contratar um advogado previdenciário pode evitar cálculos errados, que levam, inclusive, levar a uma revisão que diminua a renda.
Um especialista fará um pente-fino no histórico previdenciário do aposentado para considerar qual revisão é possível e vantajosa. Apesar dos custos, a depender da revisão, é importante considerar com apoio de um profissional.
De olho no calendário
Apesar do prazo-limite de dez anos, o ideal é solicitar uma revisão nos primeiros cinco anos do benefício. Se a revisão foi concedida, serão pagos os atrasados deste período, que são as diferenças mensais que deveria ter recebido desde o primeiro pagamento do benefício.
Algumas revisões não têm prazo para serem requeridas, mesmo assim, só haverá restituição sobre os cinco últimos anos.
É bom lembrar que alguns documentos demandam mais tempo de procura, como um laudo de trabalho insalubre ou a comprovação de atividade em uma empresa que já fechou.
E não adianta esperar que uma correção seja feita automaticamente pelo INSS, mesmo que esteja em discussão na Justiça. O melhor é analisar cada caso e entrar com o pedido assim que for possível comprovar o direito à revisão.
Ao entrar com o pedido no Meu INSS, a contagem congela, por isso, quem está perto de completar uma década aposentado, pode fazer o pedido para garantir a análise, mesmo que ela precise ir para a Justiça.
Quem se aposentou e continuou na ativa só pode pedir revisão sobre o tempo e as contribuições até a concessão desse benefício.
O Supremo Tribunal Federal já descartou a possibilidade de incluir as novas contribuições na primeira aposentadoria ou considerá-las para uma nova.
Evite os principais erro na hora de pedir uma revisão
1) Ignorar o prazo-limite
- Tem direito a uma revisão qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum critério ou cálculo utilizado na concessão do benefício
- Porém, seja na Justiça ou no INSS, o aposentado deve obedecer o prazo de 10 ANOS
- O prazo começa a correr a partir da Data de Início do Pagamento. Ou seja, a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao primeiro recebimento
Exceções:
- Quando o INSS, na concessão inicial do benefício, não tiver analisado um documento que já existia no processo administrativo, o aposentado pode pedir a revisão a qualquer hora
- O prazo de dez anos também é ignorado quando houver um documento novo que nem o INSS nem o segurado tinham acesso, como processos trabalhistas
2) Falta de comprovantes
- Quando a aposentadoria passa por uma revisão, todo o processo é analisado novamente, não apenas o ponto discordado pelo beneficiário
- Por isso, especialistas indicam cautela ao entrar com o pedido contra o INSS
- Quando o beneficiário pede a correção, deve ter certeza do erro e apresentar documentos que comprovem o direito
- Assim como o benefício pode ser reajustado a favor do aposentado, se for comprovado que houve erro que levou o segurado a ganhar mais, após a revisão ele terá um valor menor de aposentadoria no futuro
3) Esperar uma revisão automática
- Algumas revisões são concedidas de forma automática, como a dos auxílios
- Elas são determinadas quando há confirmação de que houve cálculo incorreto do INSS ou uma mudança na legislação que prejudicou os segurados
- Mas para quem acredita ter direito a uma correção, ficar esperando pode ser um erro
- A dica dos especialistas é solicitar a revisão o quanto antes
- Se possível, antes de completar cinco anos de benefício
- O motivo é que, se houver erro, o INSS paga os valores retroativos referentes aos cinco anos anteriores à solicitação
4) Fazer o pedido no local errado
- Quem vai pedir a correção do benefício na Justiça deve ficar atento ao valor da causa para não ter prejuízo
- Há dois caminhos judiciais: o Juizado Especial Federal ou a Justiça Comum Federal
- No Juizado Especial Federal não é necessário ter advogado e são julgadas ações de até 60 salários mínimos (neste ano, R$ 62.700)
- Para quem tem direito a valores acima desse limite tem de recorrer à Justiça Federal comum
- Se o aposentado pedir uma revisão sem o cálculo de um especialista, corre o risco de receber menos do que teria direito por conta do limite de competência do Juizado
- Além dos valores, o tempo de análise do processo também é diferente entre eles
Tempo
- Estudo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre o estoque de processos judiciais de 2019 apontou que, entre as ações que ainda estavam pendentes no final de 2018, o tempo médio de tramitação até a execução na primeira instância dos juizados federais foi de 12 meses.
- Nas varas federais (Justiça comum), a espera registrada foi de 97 meses (oito anos e um mês)
5) Acreditar que a reforma previdenciária tirou seu direito
- As novas regras da Previdência entraram em vigor no dia 13 de novembro de 2019
- Quem se aposentou antes tem direito à legislação previdenciária anterior, mais vantajosa
- Mesmo que tenha pedido a sua aposentadoria no ano passado e, por demora do INSS, ela tenha sido concedida após a reforma, é possível ter direito
Cálculo
- Caso tenha comprovado que atingiu as condições para melhorar o benefício até o dia 12 de novembro de 2019, o aposentado não será afetado com o novo cálculo, mesmo na revisão
- Já se reuniu as condições de melhoria do benefício a partir do dia 13/11/2019, vai entrar nas novas regras de cálculo
- O ideal é pedir para que um especialista em cálculos previdenciários faça a conta para ter certeza que a revisão será benéfica
Cidades pequenas
- A reforma, porém trouxe uma dificuldade a mais para quem mora em cidades que não tem uma Justiça Federal num raio de 70 km
- Antes era possível fazer o pedido de revisão na Justiça Estadual
- Agora, caso haja Justiça Federal dentro desse raio, é preciso se deslocar até lá para ajuizar a ação ou ser ouvido pelo juiz
6) Não confirmar o direito
- Antes de pedir a revisão, o aposentado deve analisar a sua carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. Lá estarão todas as informações do que foi levado em consideração pelo INSS, incluindo os valores
- Também é possível ver se há algum erro por parte do INSS por meio do Processo Administrativo, que pode ser obtido pelo telefone 135 ou no site do Meu INSS
- Para contestar a análise do INSS o aposentado terá que apresentar documentos que comprovem que houve houve
Principais motivos de revisões no cálculo da aposentadoria
- Tempo de atividades especiais não incluído
- Contribuições realizadas no exterior
- Salários de contribuições mais altos do que os que constam no CNIS
- Vínculos empregatícios não computados
7) Não contratar um especialista
- Um advogado previdenciarista faz um pente-fino no histórico previdenciário do aposentado para considerar qual revisão é possível e vantajosa
- O profissional vai informar ainda se há necessidade de correr atrás de mais documentos e indicar o valor da causa e qual será o aumento na renda mensal
- Cálculos podem ser complexos e incluir períodos que não estão digitalizados no INSS, por isso um especialista é fundamental
Exemplo:
Revisão da vida toda
- Os pedidos de revisão da vida toda foram destravados nos tribunais após a decisão favorável à correção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em dezembro do ano passado
- A revisão que permite o recálculo do benefício considerando todas as contribuições feitas pelo trabalhador antes de julho de 1994
- Ela pode ser solicitada por quem contribuiu sobre salários relativamente altos nesse período
- Mas, apesar de ser bem completo no registro das informações, o CNIS só registra os salários de contribuição a partir de janeiro de 1982
- Se começou a trabalhar em período anterior, o aposentado vai precisar das Microfichas de Contribuição para comprovar os salários de contribuição recebidos até dezembro de 1981
- Para ter acesso a elas é necessário fazer um requerimento diretamente ao INSS
- A correção pode render uma bolada, mas sem um cálculo prévio bem-feito, o aposentado corre até o risco de ter a renda reduzida
8) Tentar incluir novas contribuições
- Muitos que continuaram trabalhando depois de se aposentar tentam incluir o novo período de contribuição em uma revisão para aumentar a renda
- No entanto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu contra a inclusão das novas contribuições no cálculo do benefício, impedindo a desaposentação e a reaposentação
- A decisão serve de parâmetro para todos os tribunais do país e não há como recorrer
- Nos processos em que ainda não houve o trânsito em julgado, o Supremo considerou que a renda mensal mais vantajosa não será mantida
Desaposentação - o aposentado pedia para incluir o tempo de serviço e os salários de contribuição computados após a primeira aposentadoria para a composição de uma nova média salarial
Reaposentação - o aposentado renuncia à sua aposentadoria atual e ao tempo de serviço e salários de contribuição utilizados para o cálculo desse benefício e se aposenta de novo. O cálculo do novo benefício consideraria apenas o tempo e salários de contribuição obtidos após a aposentadoria renunciada
DOCUMENTOS PARA PEDIR REVISÃO
Para pedir uma revisão, é necessário apresentar documentos básicos, além dos específicos que provem o direito a uma renda maior:
- Documentos pessoais como RG e CPF
- Comprovante de residência atualizado, a fim de evitar fraudes
- Formulários previdenciários: DSS-8030, SB-40, PPP, caso existam períodos insalubres não considerados que possam aumentar o tempo de contribuição
- Laudos técnicos da empresa (LTCAT e PPRA são os principais), se tiver
- Cópias de recibos que provem salários maiores
- Cópia do holerite para provar que o salário era maior do que o considerado na conta do INSS
- Cópia de ação trabalhista em que o segurado saiu vitorioso, com assinatura do funcionário do cartório
- Carta de concessão do benefício
- Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
Como fazer o pedido no Meu INSS
- Acesse o Meu INSS, no qual ele mostra os "Serviços em Destaque".
- Clique em "Agendamentos / Solicitações"
- Na nova tela, clique em "Novo Requerimento" no canto inferior
- Será mostrada uma lista com os serviços disponíveis
- Escolha a opção "Recurso e Revisão" e, depois, clique em "Revisão"
- É possível que abra uma janela pedindo para atualizar as informações cadastrais (dados pessoais em geral). É muito importante que as informações estejam corretas
- Ao corrigir as informações de cadastro e clicar em "avançar", aparecerá a seguinte mensagem: ao protocolar o pedido de revisão todo o benefício será revisto, podendo resultar em diminuição ou até mesmo perda do direito
Como incluir os documentos
- É preciso digitalizar a documentação, no formato de arquivo PDF. Se o documento não for o original, a cópia precisa estar autenticada
- Digitalize os documentos seguindo a ordem informada pelo INSS para o benefício que será solicitado
- Se possível, envie os documentos em um arquivo único, para que o atendente não tenha que baixar cada um deles, facilitando a análise
- O anexo não pode ultrapassar o tamanho de 30 MB
Como acompanhar o pedido de revisão
- Acesse o meu.inss.gov.br e informe seu CPF e sua senha
- Depois, no campo "Agendamentos/Requerimentos", clique em "Consultar requerimentos"
O QUE PODE APARECER:
Revisão liberada - A correção pedida será concedida
Pedido de exigência - Será preciso apresentar mais documentos para que a análise seja concluída. O INSS vai enviar uma carta, detalhando os documentos extras
Em análise - A revisão não foi negada nem concluída. Não há muito o que fazer, além de aguardar
Fontes: INSS; Ingrácio Advocacia e Arraes & Centeno Advocacia
Fonte: Folha Online - 30/05/2020 e SOS Consumidor
ANS inclui seis exames para covid-19 na cobertura obrigatória de planos de saúde
A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da agência na quarta-feira
Brasília - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu mais seis exames de auxílio no diagnóstico e tratamento do novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da agência na quarta-feira (27) e está formalizada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
A resolução determina que, a partir de agora, passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência os seguintes testes: Procalcitonina (dosagem); pesquisa rápida para Influenza A e B; PCR em tempo real para Influenza A e B; pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório; PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório; e Dímero-D.
Em nota, a ANS explica que a maioria dos testes diagnósticos citados nas diretrizes do órgão já são de cobertura obrigatória no âmbito da saúde suplementar, mas observou que alguns testes destinados à atenção de pacientes graves, que podem impactar na conduta terapêutica, não estavam listados no rol de coberturas mínimas dos planos de saúde ou, quando já incluídos, não contemplavam pacientes com quadro suspeito ou confirmado da covid-19. "Dessa forma, estamos incluindo esses exames para ampliar as possibilidades de diagnóstico e, assim, buscar uma resposta mais rápida e efetiva para salvar vidas", diz o presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.
Esta é a segunda inclusão extraordinária de procedimentos relacionados ao novo coronavírus no rol de procedimentos da ANS. Desde o dia 13 de março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame 'Pesquisa por RT-PCR', teste laboratorial considerado padrão ouro para o diagnóstico da infecção do novo coronavírus.
Fonte: O Dia Online - 29/05/2020 e SOS Consumidor
Governo promete analisar pedido de auxílio emergencial em até 20 dias
por Thiago Resende
Hoje, 10,6 milhões de pedidos estão na fila de espera; AGU fechou acordo após Defensoria Pública entrar com ação para agilizar liberação
O governo promete analisar os pedidos de auxílio emergencial num prazo máximo de 20 dias. Hoje, há 10,6 milhões de requerimentos ainda sem resposta.
A AGU (Advocacia-Geral da União) fechou um acordo com o Ministério da Cidadania e com a Caixa, responsável pelo pagamento dos recursos, por causa de uma ação civil pública apresentada pela DPU (Defensoria Pública da União) para que a liberação fosse automática em caso de atraso.
De acordo com o último balanço divulgado pela Caixa, 58,6 milhões de pessoas já receberam o benefício emergencial —auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados. O valor pode chegar a R$ 1.200 a mulheres chefes de famílias.
A Caixa já iniciou o pagamento da segunda parcela. Mas, a Dataprev, estatal responsável pela análise dos pedidos, ainda não concluiu a averiguação de 10,6 milhões. Desse total, 5,2 milhões estão sendo examinados pela segunda vez.
De acordo com a vice-presidente de governo da Caixa, Tatiana Thomé, isso ocorre quando é identificada, por exemplo, a falta de dados ou alguma falha no cadastro.
Por causa da demora na resposta de alguns pedidos, defensores públicos acionaram a Justiça para garantir um prazo de análise dos requerimentos do auxílio emergencial.
“Com a conciliação, a Defensoria Pública se comprometeu a abrir mão do pedido judicial de concessão automática do benefício caso a solicitação não fosse respondida no prazo requerido. Além disso, outros processos com pedido idêntico ao da ação devem ser extintos”, informou a AGU.
A Advocacia-Geral da União avalia, portanto, que a negociação deve diminuir as ações judiciais sobre o benefício emergencial e facilitar o acesso aos recursos. O acordo tem abrangência nacional.
“Isso vai dar transparência dos papéis e o prazo para cada órgão [que participa do processo do auxílio emergencial]”, disse Thomé.
Pelo acordo, a Caixa deverá iniciar o pagamento dos benefícios aprovados em até três dias úteis, contados a partir do recebimento dos recursos pela União. Segundo ela, esse prazo já está sendo cumprido.
Fonte: Folha Online - 30/05/2020 e SOS Consumidor