Saudade do cinema? Rede vai vender famosa pipoca na internet https://t.co/DmlG94I0FP— Radar (@radaronline) April 13, 2020
segunda-feira, 13 de abril de 2020
Saudade do cinema? Rede vai vender famosa pipoca na internet
O Plano Mansueto transformado em “bomba fiscal”
O deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), relator do projeto de ajuda aos estados: divergências de números e acusações de fake news.
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ESPAÇO PENSAR+ - 1
Eis o texto do pensador Percival Puggina -PÉ DE CABRA LEGISLATIVO- :
Existem vários Brasis. Nestes dias de covid-19, um deles está em confortável prisão domiciliar e acha o ministro Mandetta muito carismático. Outro mora na Rua da Amargura, num apinhado barracão de zinco, “pendurado no morro, pedindo socorro à cidade a seus pés”. E tem 600 merréis para viver até sabe Deus quando, doutor. Outro habita o setor público e sabe tudo de direitos e cláusulas pétreas arremessadas sobre o setor privado, produtor de todos os bens e serviços, gerador de quase todos os empregos, exaurido pagador de todos os custos e garantidor de todas as dívidas.
Em 1215, na Inglaterra, o rei João I, dito João Sem Terra, assinou com os barões um documento que ficou conhecido como Magna Carta, limitando o poder da realeza, especialmente seu poder de tributar. Surgia ali o óvulo fecundado, o zigoto da responsabilidade fiscal, que no Brasil tem sido, historicamente, fraudada, frustrada e vilipendiada em todos os níveis de governo. É neles, nesses níveis, que os parlamentos aprovam, minuciosamente, um a um, todos os privilégios que entornam o caldo da despesa pública. É também neles que prospera a fabulosa máquina da política e da administração, que em grande parte funciona para si mesma.
Quantos planos de recomposição de dívidas já testemunhei como cidadão e pagador de impostos? Quantos serviram apenas para alargar os horizontes de novos surtos de irresponsabilidade fiscal? Não se pode desprezar o peso desse fator cultural na operação da política brasileira. De uns anos para cá, inverteram-se os papéis cumpridos em oito séculos de história da Magna Carta. Alternam-se e altercam-se. Ora os reis, ora os parlamentos são pródigos, gastadores, perdulários. É deles o pé de cabra que arromba o erário em plena luz do dia, sob as vistas da mídia que hoje só tem olhos para escanear e sacanear o presidente Bolsonaro.
O PLP 149/2019, chamado Plano Mansueto, foi mais um desses planos de saneamento de estados e municípios, que poderiam refazer suas dívidas, condicionados a iniciativas de cunho liberal que reduzissem o peso da máquina pública. Venda de estatais, contenção da despesa de pessoal no limite máximo de 51% da receita, etc. compunham a parte principal das condições exigidas pelo PLP.
Aí, mais uma vez, o Congresso Nacional, precisamente a Câmara dos Deputados, mete o pé de cabra legislativo e arromba o Tesouro Nacional, elaborando um substitutivo que, de carona no “corona”, transforma o projeto num imenso donativo federal. O projeto permite que governadores e prefeitos joguem, incondicionalmente, suas dívidas históricas no colo da União, acomodam seu fluxo de caixa como se não houvesse covid-19, nem recessão, enquanto os deputados garantem o sorriso agradecido de seus prefeitos e governadores.
E a União? Ora, quem se importa com o Brasil? Mete o pé de cabra, arromba o Tesouro e bota o estrago na conta do Bolsonaro, porque bons, mesmo, são o Maia e o Alcolumbre. Não é mesmo, senhores da grande imprensa?
Pontocritico.com
ESPAÇO PENSAR+ - 2 Texto do pensador Roberto Rachewsky -EXISTEM LIBERAIS E -LIBERAIS-:
Se você acha secundário alguns princípios fundamentais como o de que a vida requer liberdade para que cada um possa pensar, agir e desfrutar do fruto do seu trabalho como quiser, e que uma pandemia dá ao governo o direito de suspender tais princípios, então você não é liberal.
Se você acha que numa pandemia cada um de nós passa a ser um agressor em potencial e que por isso mesmo todos devem ser isolados preventivamente, independente do seu estado de saúde, significa que você acha secundário o princípio da presunção de inocência que diz que ninguém é culpado até que haja prova em contrário. Numa pandemia a prova que evidencia se alguém é um agressor em potencial ou não sãos os testes de anticorpos ou de DNA/RNA do vírus que determinam se a pessoa está, já foi ou não está infectada, então você não é um liberal.
Se você acha que pelo bem da sociedade o governo pode dar ordens à população que esta não tem como cumprir, como por exemplo a proibição de trabalhar, e que aqueles que não cumprirem devem ser presos sumariamente ou multados, significa que você acha secundário o princípio do devido processo legal, então você não é um liberal.
Se você acha que o chefe do executivo pode a seu bel prazer emitir decretos draconianos que sustam direitos fundamentais e violam direitos individuais injustificadamente, sem consulta aos parlamentos ou à revelia da carta constitucional, significa que você acha secundário o estado de direito, então você não é um liberal.
Se você acha que em nome do bem comum, governos municipais, estaduais e federal podem confiscar bens e cassar direitos de propriedade para atender necessidades que eles acham essenciais em detrimento dos interesses e contratos estabelecidos voluntariamente no seio da sociedade, significa que você acha que o instituto da propriedade privada e dos contratos particulares são secundários, então você não é um liberal.
Se você acha que cabe ao governo prover educação, saúde, previdência e sustento aos cidadãos com os recursos extorquidos da sociedade em nome de um estado de bem estar social, significa que você acha secundário cada indivíduo ser dono da sua vida e por ela se responsabilizar como um ser racional, adulto, livre e independente, então você não é um liberal.
Se você acha que a defesa da liberdade e da propriedade privada é direito restrito àqueles que passaram até algumas semanas atrás atacando Bolsonaro por ele ser autoritário e não vê hoje que na realidade parece que autoritários são os prefeitos e governadores estaduais, significa que você acha secundário o primado da realidade e coloca acima dos fatos suas próprias razões, então você não é um liberal.
Se você acha que medicamentos não podem ser prescritos por médicos, independente da autorização de agências do governo porque afinal, quem vai cuidar da saúde dos pacientes? Significa que você é a favor do planejamento central e contrário ao princípio da dispersão do conhecimento existente numa sociedade livre e aberta à inovação, então você não é um liberal.
Se você acha que o PCC chinês é o único responsável pela falência das sociedades ocidentais que adotaram o coletivismo estatista como doutrina, significa que você não sabe do que o capitalismo radical é capaz, então você não é um liberal.
Eu sou um liberal convicto, um capitalista radical que sabe que se depender dos governos sairemos dessa crise muito mais pobres e com muito mais cadáveres do que poderíamos ter saído se você e os governos que tanto admira acreditassem mais nos processos de mercado e no que os torna possíveis, governos que tratem - exclusivamente - da proteção dos direitos à vida, à liberdade e à propriedade dos indivíduos porque da busca da felicidade nós mesmos nos encarregamos.
Pontocritico.com
Se você acha que numa pandemia cada um de nós passa a ser um agressor em potencial e que por isso mesmo todos devem ser isolados preventivamente, independente do seu estado de saúde, significa que você acha secundário o princípio da presunção de inocência que diz que ninguém é culpado até que haja prova em contrário. Numa pandemia a prova que evidencia se alguém é um agressor em potencial ou não sãos os testes de anticorpos ou de DNA/RNA do vírus que determinam se a pessoa está, já foi ou não está infectada, então você não é um liberal.
Se você acha que pelo bem da sociedade o governo pode dar ordens à população que esta não tem como cumprir, como por exemplo a proibição de trabalhar, e que aqueles que não cumprirem devem ser presos sumariamente ou multados, significa que você acha secundário o princípio do devido processo legal, então você não é um liberal.
Se você acha que o chefe do executivo pode a seu bel prazer emitir decretos draconianos que sustam direitos fundamentais e violam direitos individuais injustificadamente, sem consulta aos parlamentos ou à revelia da carta constitucional, significa que você acha secundário o estado de direito, então você não é um liberal.
Se você acha que em nome do bem comum, governos municipais, estaduais e federal podem confiscar bens e cassar direitos de propriedade para atender necessidades que eles acham essenciais em detrimento dos interesses e contratos estabelecidos voluntariamente no seio da sociedade, significa que você acha que o instituto da propriedade privada e dos contratos particulares são secundários, então você não é um liberal.
Se você acha que cabe ao governo prover educação, saúde, previdência e sustento aos cidadãos com os recursos extorquidos da sociedade em nome de um estado de bem estar social, significa que você acha secundário cada indivíduo ser dono da sua vida e por ela se responsabilizar como um ser racional, adulto, livre e independente, então você não é um liberal.
Se você acha que a defesa da liberdade e da propriedade privada é direito restrito àqueles que passaram até algumas semanas atrás atacando Bolsonaro por ele ser autoritário e não vê hoje que na realidade parece que autoritários são os prefeitos e governadores estaduais, significa que você acha secundário o primado da realidade e coloca acima dos fatos suas próprias razões, então você não é um liberal.
Se você acha que medicamentos não podem ser prescritos por médicos, independente da autorização de agências do governo porque afinal, quem vai cuidar da saúde dos pacientes? Significa que você é a favor do planejamento central e contrário ao princípio da dispersão do conhecimento existente numa sociedade livre e aberta à inovação, então você não é um liberal.
Se você acha que o PCC chinês é o único responsável pela falência das sociedades ocidentais que adotaram o coletivismo estatista como doutrina, significa que você não sabe do que o capitalismo radical é capaz, então você não é um liberal.
Eu sou um liberal convicto, um capitalista radical que sabe que se depender dos governos sairemos dessa crise muito mais pobres e com muito mais cadáveres do que poderíamos ter saído se você e os governos que tanto admira acreditassem mais nos processos de mercado e no que os torna possíveis, governos que tratem - exclusivamente - da proteção dos direitos à vida, à liberdade e à propriedade dos indivíduos porque da busca da felicidade nós mesmos nos encarregamos.
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Mães com direito a auxílio emergencial de R$ 1.200 receberão a partir do dia 13
por Luciana Lazarini,Cristiane Gercina e Laíssa Barros
Caixa já tem 31,5 milhões de brasileiros cadastrados; próximo lote ainda terá informal do CadÚnico
As mães responsáveis pelo sustento da família receberão o auxílio emergencial de R$ 1.200 a partir de segunda-feira (13), no próximo lote que a Caixa Econômica pagará. Para ser contemplada, é preciso se encaixar nos critérios definidos na lei que criou o auxílio emergencial do coronavírus. O auxílio será pago em três parcelas.
Inicialmente, a previsão era pagar o próximo lote na terça (14), mas a Caixa informou que entre segunda e terça-feira será feito o pagamento para as mulheres do CadÚnico que têm poupança na Caixa e conta no Banco do Brasil. Na terça-feira será a vez dos informais do CadÚnico que abriram uma poupança digital.
Segundo a lei que criou auxílio, mães solteiras que se encaixam nas regras para ter o auxílio recebem cota dupla, de R$ 1.200. Segundo a portaria que regulamenta o auxílio, as famílias em que a mulher é a provedora terão direito a duas cotas do auxílio quando forem compostas por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade e sem a existência de outros componentes na família.
Pode haver direito a um auxílio de R$ 1.800 (o equivalente a três cotas) quando a família for composta por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos e com a existência de componente na família que atenda aos critérios de elegibilidade do benefício.
Segundo o vice-presidente da Caixa, Paulo Henrique Angelo, todas as mães com direito estarão neste segundo lote, até as que não são clientes da Caixa e do Banco do Brasil. "As análises de quem vai receber ou não R$ 1.200 estão sendo feitas para o segundo lote", afirma. Veja como acompanhar e receber o auxílio emergencial.
A Caixa depositou o auxílio emergencial de R$ 600 para 2,5 milhões de pessoas nesta quinta-feira (9). No total, foram liberados benefícios a 2,1 milhões para clientes da Caixa e 436 mil correntistas do Banco do Brasil. O primeiro lote incluiu apenas trabalhadores que já faziam parte do CadÚnico (cadastro do governo federal para programas sociais) e com conta nos bancos públicos.
Ao consultarem o cadastro e as contas bancárias e perceberem que não tinham recebido o auxílio, mães ficaram com medo de não ter acesso ao benefício emergencial. No aplicativo e no site, o sistema informa apenas que o benefício está em análise.
É o caso de Andreia Oliveira, de 24 anos, que é MEI (Microempreendedora Individual) e tem uma filha de 4 anos. Mesmo tendo uma conta na Caixa, reclama que ainda não recebeu o benefício de R$ 1.200.
"Estou há dois dias verificando meu saldo no aplicativo do banco e nada. Muitas vezes o sistema fica fora do ar e nem o acesso consigo, deve ter muita gente tentando ver pelo celular se o dinheiro finalmente caiu. Fiquei esperançosa com a possibilidade, pois meu negócio está parado desde o começo da quarentena e esse dinheiro faria toda a diferença, mas não chegou nenhum auxilio para mim", diz a mecânica de automóveis.
Sthefany Araújo, 19 anos, está desempregada e tem um filho. Ela tem direito aos R$ 1.200 do benefício, mas, mesmo sendo inscrita no CadÚnico, reclama que ainda não recebeu o dinheiro. "Como já tenho o CadÙnico, não precisei fazer a inscrição, só estou acompanhando pelo site do auxílio o meu status, ele continua em análise. Não tenho o aplicativo do banco e fui até um caixa eletrônico da Caixa, descobri que o dinheiro ainda não chegou na minha conta. Achei estranho, já que muitas pessoas que têm o CadÚnico receberam. Vi que outras mães que sustentam suas casas não receberam, deve ser por isso que eu também não", relata Sthefany.
No total, a Caixa já conta com 31,5 milhões de brasileiros inscritos e 272 milhões de visitas desde que o aplicativo e o site foram liberados. O número de cadastrados refere-se apenas aos brasileiros que ainda não faziam parte do CadÚnico.
Quem tem direito ao benefício?
O cidadão maior de 18 anos que atenda a todos os seguintes requisitos:
- Desempregado
- Microempreendedor individual (MEI)
- Contribuinte individual da Previdência Social
- Trabalhador Informal
- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135, neste ano)
- Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Quem não tem direito ao benefício?
- Pertence a família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
- Está recebendo seguro-desemprego
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Consulta Clientes da Caixa e do Banco do Brasil podem conferir se o dinheiro já entrou na conta ligando para o número 111. Após fornecer informar o CPF, o sistema informará que o dinheiro já entrou na conta bancária ou que ainda está em análise, no caso de quem ainda não foi contemplado. Saiba detalhes | Auxílio emergencial
- O governo federal liberou o aplicativo e o site para trabalhadores informais e desempregados pedirem o auxílio emergencial de R$ 600
- O benefício é destinado ainda a mães chefes de família, MEIs (microempreendedores individuais) e autônomos que estão sem renda devido à quarentena para combater a pandemia do novo coronavírus
- O acesso ao aplicativo e ao site é gratuito e o único meio de se candidatar ao benefício emergencial
Como se cadastrar
- Quem não recebe Bolsa Família e não está inscrito no CadÚnico (cadastro único) tem que solicitar o auxílio emergencial
- Há dois caminhos para pedir o benefício
1) Pelo aplicativo de celular CAIXA | AUXILIO EMERGENCIAL
- Para celulares Android acesse pelo link encurtado https://bit.ly/2RmzD92
- Para celulares Apple, acesse em https://apple.co/3b5Uqpn
- Será enviada uma mensagem de texto para o celular informado. Este código deve ser digitado no aplicativo para o cadastro
Só é possível vincular um CPF a um número de telefone
2) Site auxilio.caixa.gov.br
PASSO A PASSO
- Em ambos, clique em “Realize sua solicitação”
- Preencha com os dados pessoais
- Informe seu número de celular e a operadora
- Uma mensagem vai chegar neste celular com o código para validar o acesso. Digite esse código para continuar o cadastro
- Responda “quanto você ganhava, em média, por mês” antes da pandemia, sua profissão e cidade e estado onde mora
- Os dados informados serão avaliados pela Dataprev (empresa estatal de tecnologia)
- Informe a composição familiar: quantas pessoas moram na casa e relação de parentesco. Será necessário informar CPF e data de nascimento de cada uma
- Escolha a conta bancária onde deseja receber o benefício
- Confira na próxima tela se todas as informações estão corretas
- Quem tiver direito recebe o crédito em até 5 dias úteis
- O CPF precisa estar em situação regular para que o cadastro seja feito
Como acompanhar o pedido feito
- É possível acompanhar o andamento da solicitação pelo App ou pelo site auxilio.caixa.gov.br
- Basta clicar em “Acompanhe sua solicitação” e digitar o número recebido no momento do pedido do benefício
- Caso o CPF não esteja regular na Receita Federal, o App informa necessidade de regularização no site: receita.economia.gov.br
Como usar a conta digital da Caixa
- Para quem não tem conta em banco, a Caixa criou 30 milhões de contas poupanças digitais
- A movimentação da conta é apenas virtual, não há emissão de cartão físico
- Para abrir esta conta não é preciso apresentar documentos
- Também não haverá a cobrança de tarifas de manutenção
- Para criar uma conta é preciso baixar o aplicativo CAIXA Tem. Não há cobrança
Só está disponível para celulares Android
- Acesse pelo link encurtado http://abre.ai/aX1p
- Após baixar o app, insira seu CPF e crie uma senha de 6 dígitos
Serviços da conta
- Será possível fazer até 3 transferências eletrônicas (TED ou DOC) de até R$ 250 por transação e até R$ 1 mil por dia para outras contas bancárias, grátis, nos próximos 90 dias
- Consultar saldo e extrato ilimitado pelo app
- Pagar boleto e contas de luz, água, gás, entre outras
- Consultar Bolsa Família, FGTS (fundo de garantia), Abono PIS, dados do NIS (Número de Identificação Social) e seguro desemprego
Para acessar a conta, é necessário colocar o número do celular e aguardar uma mensagem SMS com um código para confirmar a identificação
Fonte: Folha Online - 10/04/2020 e SOS Consumidor
Caixa tem 32,2 milhões de cadastros finalizados para renda emergencial
Caixa diz ainda ter recebido 272 milhões de visitas ao site e 150 milhões de SMS
São Paulo - A Caixa Econômica Federal finalizou o cadastro de 32,2 milhões de pessoas que pediram auxílio emergencial de R$ 600,00 concedido pelo governo federal durante a crise do Covid-19.
Dos pedidos encaminhados para a Caixa, 40,1% foram para recebimento por meio da poupança digital. A Caixa diz ainda ter recebido 272 milhões de visitas ao site e 150 milhões de SMS.
Fonte: O Dia Online - 11/04/2020 e SOS Consumidor
Anatel comunica telefônicas que não interrompam serviço a inadimplente
As empresas de telefonia não poderão suspender ou interromper o fornecimento de telefonia fixa e móvel durante o período de quarentena
As empresas de telefonia não podem suspender ou interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do período de emergência de saúde relativa ao novo coronavírus (covid-19). Além disso, devem restabelecer os serviços no prazo de 24 horas para os consumidores que tiverem sofrido corte por inadimplência.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a todas as prestadoras (concessionárias e autorizadas) de telefonia fixa e móvel para que cumpram decisões da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo dos dias 2 e 7 deste mês, que proíbe o corte dos serviços por falta de pagamento.
A ação foi movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) contra a Anatel , a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp). O pedido foi para proibir o corte de água, gás, energia elétrica e telefonia aos consumidores residenciais ao longo do período de emergência de saúde relativa à covid-19 e restabelecer o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência.
No comunicado às empresas, a Anatel informa que defendeu a improcedência do pedido formulado pelo Idecon, apontando, especialmente, a impossibilidade de a agência proceder a suspensão do fornecimento de serviços de telefonia aos consumidores, por essa atribuição ser das prestadoras. A Anatel também argumentou haver diferenças regulatórias entre os setores envolvidos, as quais impedem a aplicação de uma solução jurídica de do setor de energia elétrica para o de telecomunicações, além dos riscos de ocorrência de efeitos deletérios (danosos) ao setor de telecomunicações decorrentes do acolhimento da pretensão autoral, sobretudo para os pequenos prestadores.
Contudo, disse a Anatel, os seus argumentos foram desconsiderados e foi aceito o pedido do Idecon.
A Anatel disse ainda que para esclarecer aspectos da decisão, a agência interpôs embargos de declaração, dirigidos ao juízo do caso. Embora não tenha ainda julgado os embargos de declaração, o juízo já esclareceu os principais pontos levantados pela Agência, deu prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A decisão de não cortar os serviços de telefonia é válida para todo o território nacional .
Fonte: economia.ig - 10/04/2020 e SOS Consumidor
Guarda-roupa Casal 10 Portas 3 Gavetas - Araplac Rusti 18490-88
Com os móveis da Araplac sua casa vai ficar muito mais bonita e organizada! O guarda-roupa Casal Rusti 18490-88 é sofisticado, com amplo espaço interno, um total de 10 portas e 03 gavetas externas para você conseguir organizar todas as suas roupas e pertences em um só lugar! Não é só isso: tem prateleira, compartimento para cabideiro e os 6 pés são removíveis, para você ter seu guarda-roupa da forma que preferir! ?Ele é inteiro em MDP e possui acabamento em UV que proporciona maior beleza e qualidade para o produto.
Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/p/guarda-roupa-casal-10-portas-3-gavetas-araplac-rusti-18490-88/147333/
Saiba como renegociar a mensalidade escolar durante a pandemia do coronavírus
por Ana Paula Branco
Transporte, cursos de dança e de esportes podem ser questionados pelos pais
A pandemia do novo coronavírus fez com que as escolas fechassem as portas e mandassem os alunos para casa. Alguns para ter aulas e atividades a distância, outros para as férias que tirariam só em julho. A crise na saúde também reduziu a renda de muitos pais e levou alguns ao desemprego.
Até o momento, a legislação não obriga as escolas a concederem descontos nas mensalidades. Há projetos em discussão no Congresso Nacional e em assembleias estaduais que tentam o abatimento na cobrança por conta da pandemia.
Enquanto nenhum deles é aprovado, especialistas recomendam aos pais ou responsáveis procurar pessoalmente as escolas para negociar o pagamento das parcelas e pedir o abatimento do valor de serviços que não estão sendo prestados, como transporte escolar e aulas de natação e ballet.
Mãe de dois adolescentes e uma bebê, Daniele Soares Carlin está preocupada com as mensalidades que paga para uma escola no Butantã (zona oeste). Somadas, as duas cobranças chegam a R$ 5.000, por mês. Seu marido trabalha com carteira assinada e vai ter o salário reduzido em 25%. Redução permitida pela medida provisória 936, assinada no dia 1º de abril pelo presidente Jair Bolsonaro. “Teve um grupo de mães e pais que entrou em contato com a escola falando sobre a situação. O que eles [escola] falaram é que o grosso de gastos é com funcionários, não tinham feito nenhuma suspensão de pagamento e tiveram gasto grande para viabilizar as aulas virtuais e não poderiam dar descontos nem nada do tipo”, conta Daniele.
“Estou acompanhando. Vou esperar passar esse mês e conversar com eles. Já tivemos alguns problemas, e eles foram bem abertos para fazer negociação.”
A principal orientação dos especialistas é procurar a escola de forma individual e explicar a situação financeira da família. Pedidos em grupo tendem a ser frustrados, pois a escola compromete parte maior do orçamento do que quando faz acordo com apenas alguns pais.
Em Guarulhos, uma mãe, que prefere não se identificar, cogita cancelar a matrícula do seu filho de 5 anos depois de não conseguir negociar um desconto na mensalidade de R$ 1.081.
Seu marido é representante comercial e, com a quarentena, está sem clientes. “Fazemos um sacrifício danado para manter ele [filho] lá. Questionei [a escola], disseram que não iriam dar desconto, pois teriam que dar para todos e se dessem para todos, não conseguiriam pagar a folha de pagamento”, conta.
O acordo proposto foi negociar depois da pandemia, caso o casal não conseguisse pagar as mensalidades.
De acordo com o advogado do Idec, Igor Marchetti, é possível existir mais flexibilidade para momentos como o que enfrentamos e há diferentes medidas sendo tomadas pelas instituições de ensino.
“O desconto é uma possibilidade para quando a instituição define que fará as aulas, mas de forma online, que via de regra possui custos mais baixos. No entanto, escolas que não têm esses recursos podem tomar outras medidas como reposição de aulas, suspendendo a cobrança no mês de paralisação e cobrando um valor adicional conforme a reposição for implementada. Em todos os casos, entretanto, o consumidor deve ser informado”, afirma.
“O melhor parâmetro será o bom senso e a razoabilidade, estudando-se caso a caso, a fim de que nenhuma das partes seja excessivamente onerado”, afirma a advogada Fernanda Misevicius Soares.
“Apesar da situação imprevista, o contrato de prestação de serviços educacionais continua vigente e definindo obrigações para ambas as partes”, diz a especialista.
Veja o que é possível
Negociar caso a caso
- Evite tentar negociar por meio de grupos nas redes sociais ou com outros pais
- Especialistas orientam conversar pessoalmente com a escola e expor a real situação financeira da família, de forma isolada
- As escolas tendem a negar descontos para grupos, mas podem atender ao pedido individualmente
- Não tenha receio em se expor. Se alguém ficou desempregado, teve redução de salário ou está sem renda por causa da quarentena, por exemplo, relate
- Peça um percentual de desconto por alguns meses ou uma bolsa de estudo
- Utilize o bom histórico de pagamento e o rendimento do aluno como moeda de troca
Como é feito o cálculo
- O cálculo da mensalidade da escola deve se basear na Lei 9870/99, e consta em seu artigo 1º, §3º o direito do consumidor de ter acesso a uma planilha de custos no momento da matrícula
- É possível que o consumidor questione a manutenção da cobrança de valores por serviço não prestado ou prestado de forma diversa e peça uma revisão contratual
Nome sujo
- A negativação do nome do consumidor junto aos cadastros de proteção ao crédito pode configurar-se prática abusiva, visto que, a prestação de serviço de educação possui caráter social e a instituição de ensino possui meios adequados para a cobrança da dívida
Abater valor do serviço não prestado
De acordo com a Proteste, os pais podem pedir um desconto na mensalidade caso a escola:
De acordo com a Proteste, os pais podem pedir um desconto na mensalidade caso a escola:
- não mande atividades durante a quarentena
- não informe que antecipou as férias e vai repor depois
- não ofereça aulas a distância
Nestes casos será considerado que houve redução dos serviços contratados
Fique atento!
Caso decida retirar a criança da escola, haverá cobrança de multa. Mas se a escola não garantir que todo o conteúdo vai ser reposto, isso pode caracterizar uma quebra de contrato por parte da empresa
Caso decida retirar a criança da escola, haverá cobrança de multa. Mas se a escola não garantir que todo o conteúdo vai ser reposto, isso pode caracterizar uma quebra de contrato por parte da empresa
Não pagar atividades extra pedagógicas
Os pais podem pedir o abatimento do valor pago por atividades extras e serviços adicionais que não estejam sendo usufruídos durante a quarentena e não serão repostos. Exemplos:
Os pais podem pedir o abatimento do valor pago por atividades extras e serviços adicionais que não estejam sendo usufruídos durante a quarentena e não serão repostos. Exemplos:
- Transporte escolar
- Alimentação
- Aulas de: dança, música, esportes, culinária, oficinas de criação (como hortas)
Cancelar cursos de inglês e pré-vestibular
- É possível pedir o cancelamento da matrícula sem pagamentos de multas e até reembolso de cursos livres
- Algumas escolas estão oferecendo aulas por vídeos, outras anteciparam as férias
- Nestes casos, não é possível pedir o abatimento de preço, já que o serviço está sendo prestado
Projetos de lei em discussão
- Projetos apresentados no Congresso Nacional e nas assembleias legislativas de estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais e Pernambuco tentam estabelecer descontos na cobrança de mensalidades no período em que as aulas presenciais estiverem suspensas por conta da pandemia
- Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1108/20 permite a renegociação de mensalidades diretamente com as instituições particulares de ensino básico e superior e fixa uma faixa de redução das mensalidades entre 20% e 30%. O texto proíbe a redução de salários de professores e funcionários.
- O PL 1183/20 a ser analisado pela Câmara obriga os colégios e faculdades particulares, além dos cursos técnicos, a concederem desconto de, no mínimo, 50% do valor pago pela modalidade presencial enquanto adotarem a modalidade a distância
- No Senado, o PL 1.163/2020, obriga as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 30%
- Na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), o projeto de lei nº 203 /2020 torna obrigatória a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante a quarentena
Fontes: Proteste, Idec, Procon-SP, Alesp, Câmara dos Deputados, Senado Federal e advogados especialistas em educação Fernanda Misevicius Soares e Maurício de Ávila Maríngolo, do ASBZ Advogados
Fonte: Folha Online - 12/04/2020 e SOS Consumidor
Justiça proíbe corte de energia elétrica por 90 dias
Decisão anterior havia determinado que seria permitido realizar o corte de energia do comércio considerado não essencial
Por decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) os cortes de energia estão suspensos por 90 dias. Uma decisão anterior havia determinado que a concessionária de energia elétrica poderia realizar o corte de energia do comércio considerado não essencial, em caso de falta de pagamento.Mas o desembargador Claudio de Mello Tavares a suspendeu a pedido da Assembleia Legislativa.
Na decisão, o magistrado afirma que a manutenção do serviço deve ser mantida por uma questão de saúde e para a manutenção da vida. E lembrou da crise economica imposta pela pandemia do novo coronavírus .
"A excepcionalidade da situação gerou a retração da produção e, consequentemente, o comprometimento da renda do trabalhador, pois grande parte das empresas não tem mais faturamento e outras, diante das suas especificidades, como as de lazer e turismo, encontram-se paralisadas", diz trecho da decisão, que reforça não se tratar de um estímulo à inadimplência:
“Não se pretende, aqui, estimular a inadimplência dos usuários, até porque sabemos a necessidade de a concessionária arrecadar recursos para prestar à comunidade um serviço adequado, seguro e eficiente. Contudo, cuida-se de uma situação excepcionalíssima que, dada a sua própria natureza, precisa ser tratada de forma distinta”, afirma o texto.
A medida destaca que a lei estadual nº 8.769 de 2020, que proíbe o corte durante a pandemia, é legal. Além disso, a decisão destaca a validade de medida da ANEEL sobre o assunto.
Fonte: economia.ig - 11/04/2020 e SOS Consumidor
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