segunda-feira, 6 de abril de 2020

Trabalhador na fila do auxílio-doença do INSS receberá R$ 1.045

por Cristiane Gercina
Medida está na lei que libera auxílio emergencial de R$ 600 a informais na pandemia de coronavírus
Os segurados que estão na fila de espera do auxílio-doença do INSS poderão receber um salário mínimo, de R$ 1.045 neste ano, enquanto esperam pelo benefício. O motivo da liberação é a pandemia de coronavírus.

O valor consta na lei 13.982, publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (2), que institui auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais, pago por até três meses, no estado de calamidade pública trazido pela Covid-19.
Segundo o artigo 4º da lei, o INSS pode antecipar o benefício aos segurados doentes, desde que tenham realmente a qualidade de segurado, durante três meses, a contar da data de publicação da legislação, ou até que seja feita a perícia médica.
Neste caso, o trabalhador terá de apresentar atestado médico com o motivo da doença e a quantidade de dias de afastamento para garantir o auxílio. A lei diz ainda que as regras do atestado e as formas de análise serão estabelecidas "em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS".
Auxílio sem perícia
Em 19 de março, o governo anunciou que o INSS liberaria o auxílio-doença para os segurados sem que fosse feita perícia médica nos postos do instituto. A medida valeria para qualquer doença, incluindo coronavírus.
Na ocasião, o secretário especial de Previdência, Bruno Bianco, informou que a análise seria feita de forma remota, apenas com o atestado médico do trabalhador doente, a ser enviado por meio do aplicativo Meu INSS.
Para isso, o instituto estaria preparando adaptações no programa, o que ainda não foi feito. O governo ainda exige perícia, mas as agências da Previdência estão fechadas por causa do coronavírus.
Outra indefinição é sobre como e quando serão pagas as diferenças no caso de quem tiver direito de receber um valor maior de benefício.
Auxílio-doença | Entenda o benefício
  • É um benefício pago para o profissional que fica temporariamente incapacitado para o trabalho
  • O auxílio é liberado para quem tem a qualidade de segurado do INSS, que significa estar sob a proteção da Previdência Social
  • A qualidade de segurado é mantida até mesmo por quem está desempregado, por um período que pode chegar a três anos sem fazer pagamentos, dependendo do caso
Como pedir
  • O trabalhador doente não deve solicitar um auxílio-doença, ele deve agendar uma perícia
  • O agendamento é feito pelo site meu.inss.gov.br ou pela Central 135
  • Quem decide o tipo de benefício a ser liberado é o perito do INSS
Valor a ser pago
O INSS faz dois cálculos
  1. A média dos salários a partir de julho de 1994
  2. A média dos últimos 12 salários
Renda final
O INSS paga 91% sobre o menor valor após ter feito as duas contas
Com a reforma da Previdência
A emenda constitucional 103, da reforma da Previdência, definiu que a média salarial dos benefícios da Previdência será feita utilizando todos os salários desde julho de 1994
Diferenças
Se o trabalhador tiver direito a um valor maior do que R$ 1.045, a diferença será paga caso ele solicite e após uma análise do instituto
Fonte: Folha Online - 03/04/2020 e SOS Consumidor

Senado aprova flexibilização de 9 pontos do direito civil e do consumidor e proíbe despejos até 30 de outubro

 por Iara Lemos


Projeto também proíbe a Justiça de conceder liminares em ações de despejo até o fim de outubro
BRASÍLIA
O Senado aprovou na manhã desta sexta-feira (3), em sessão remota e simbólica, por unanimidade, um projeto de lei que flexibiliza as relações jurídicas durante a pandemia do coronavírus em nove pontos, alterando com isso questões do direito civil e do consumidor. A matéria ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados.
Entre os princípios alterados estão o que proibi à Justiça a concessão de liminares em ações de despejo até o dia 30 de outubro. A regra, contudo, só vale para as ações que foram protocoladas na Justiça a partir do dia 20 de março, quando teve início no país as ações mais intensas para o combate ao vírus.
Outra mudança aprovada no texto permite que haja uma suspensão do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor relativo ao "direito de arrependimento" pelo prazo de 7 dias na hipótese de entrega delivery, aquela que diz respeito a compras feitas pela internet ou telefone e entregues em casa. A regra vale apenas em relação a produtos perecíveis ou de consumo imediato, como alimentos e medicamentos.
“Não podemos esquecer que essas empresas também estão tendo problemas em seu faturamento, e essas empresas empregam trabalhadores que precisam de seus empregos”, defendeu a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS).
O projeto foi preparado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli e apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG). A proposta inicial tratava também da suspensão de pagamento de aluguéis até o 30 de outubro de 2020.Sem acordo, contudo, essa medida foi retirada do projeto pela relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), para que a votação pudesse ser acelerada. De acordo com a relatora, caso a suspensão dos aluguéis fosse mantida no projeto, poderia trazer prejuízos tanto para os inquilinos quanto para os locatários. A mudança no texto teve aval do presidente do STF.
“O momento é de instabilidade social e econômica no país, e precisamos levar em consideração todas as partes. O ideal é deixarmos esse tema para as negociações privadas”, afirmou a relatora.
A proposta elaborada pelo STF tem como objetivo aliviar as demandas do judiciário diante das ações que devem ser ingressadas como consequência de mudanças na economia, como redução de salários e de jornada de trabalho dos profissionais. Diante deste cenário, outra mudança aprovada proíbe o regime fechado de prisão para os casos de atrasos em pagamento de prisão alimentícia. A regra vale até o dia 30 de outubro deste ano, prazo que devem durar as ações de combate à proliferação do vírus no país.   O projeto também modifica a rotina das empresas e de condomínios. Reuniões e assembleias poderão ser feitas à distância por videoconferência e os votos de diretoria enviados por e-mail, mas a nova regra também só pode ser aplicada até o dia 30 de outubro. No caso das companhias abertas, caberá à CVM (Comissão de Valores Imobiliários) regulamentar esses procedimentos.
Nos processos familiares de sucessão, partilha e inventário, os prazos serão congelados. A medida também prevê que fique a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editar normas que prevejam medidas excepcionais de flexibilização da logística de transporte de bens e insumos e da prestação de serviços relacionados ao combate dos efeitos decorrentes da pandemia.
Destacado para votação em separado, foi aprovada ainda uma emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que beneficia os motoristas de aplicativos. Pela medida, fica reduzindo temporariamente em 15% o repasse que os profissionais são obrigados a fazer às empresas durante o período de combate à pandemia. A medida, assim como o restante do projeto, precisa ser avaliado ainda pela Câmara.
REGRAS MAIS FLEXÍVEIS
O projeto de lei aprovado pelo Senado tem como base o dia 20 de março, data de publicação do decreto que declara calamidade pública os eventos causados pela pandemia

Assembleias
Antes: Poderiam ser feitas desde que respeitando as regras sanitárias instituídas
Agora: Feitas por meio eletrônico até o dia 30 de outubro. A manifestação do participante deverá ser feita de forma que assegure a segurança do voto

Compras pela internet
Antes: Ficava proibido o artigo do Código de Defesa do Consumidor que prevê que a devolução de todo e qualquer produto adquirido por meio de entrega em casa tenha de ser feito até o prazo máximo de sete dias, o chamado direito de arrependimento
Agora: O projeto aprovado permite a desistência e devolução apenas de produtos perecíveis (como alimentos) ou de consumo imediato, como medicamentos

Despejos
Antes: Justiça não poderia conceder liminares para ações de despejo até o dia 31 de dezembro deste ano
Agora: Ações de despejo ficam proibidas até o dia 30 de outubro, desde que estejam relacionadas a ações ingressadas até o dia 20 de março

Usucapião
Antes: Ficavam suspensas a aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, até 30 de outubro de 2020
Agora: Ficam suspensas apenas a partir da vigência da lei até o dia 30 de outubro

Síndicos
Antes: A assembleia para escolha do síndico deveria ser feita por meio virtual, em caráter emergencial, durante a pandemia
Agora: Não sendo possível assembleia virtual, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020

Empresas
Antes: Ficava permitido cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada, até 31 de outubro
Agora: A regra é permitida apenas para contratos iniciados a partir de 20 de março

Pensão alimentícia
Antes: Estabelecia, sem tempo determinado, mudança no Código Penal para que a prisão em caso de atraso de pensão alimentícia fosse realizada em regime domiciliar, e não fechado
Agora: A prisão domiciliar só pode ser aplicada até 30 de outubro

Veículos
Antes: Proibia até 30 de outubro a lei que permitia os veículos trafegarem com número máximo de passageiros ou peso bruto total
Agora: Caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito editar as normas)?
Proteção de dados
Antes: O projeto inicial previa que a lei passasse a vigorar 36 meses após sua publicação
Agora: A lei passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021?
Fonte: Folha Online - 03/04/2020 e SOS Consumidor

China anuncia que vai comprar soja dos EUA por ‘segurança’

O país oriental está preocupado com a contaminação da soja brasileira

Empresas no Simples Nacional poderão adiar pagamento de ICMS por 90 dias

por Fernanda Brigatti e Bernardo Caram
Comitê Gestor do programa também aprovou prazo maior de pagamento para o ISS; quem é MEI terá seis meses a mais As empresas inscritas no Simples Nacional poderão adiar por 90 dias o pagamento do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

A medida deve dar um alívio ao caixa de empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões durante a crise econômica do coronavírus.
O anúncio foi feito pelo secretário de Fazenda de São Paulo, Henrique Meirelles, durante videoconferência promovida pelo Lide. ?
Segundo ele, a decisão foi tomada na manhã desta sexta durante reunião do Conselho Gestor do Simples Nacional.
A prorrogação dos vencimentos dos impostos estadual e municipal vem duas semanas após o anúncio de adiamento dos pagamentos de tributos federais pelas companhias do Simples.“Tomamos essa decisão hoje. Faremos o diferimento do ICMS por 90 dias. Será uma perda de arrecadação importante, mas absolutamente necessária”, afirmou.
O prazo maior valerá também para o ISS (Imposto Sobre Serviços), que é municipal.
Com a decisão, as parcelas de ICMS e ISS que venceriam em abril, maio e junho passarão a ter vencimento em julho, agosto e setembro deste ano.
Para microempreendedores individuais, o adiamento desses tributos será por seis meses.
“É uma maneira de ajudar os pequenos negócios a superarem as dificuldades decorrentes dessa pandemia do coronavírus”, disse o presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda), Rafael Fonteles.
Henrique Meirelles disse, na videoconferência, que o estado não tem como conceder o mesmo benefício a todos os setores ou o caixa do governo de São Paulo entraria em colapso.
Ele não informou quanto deve deixar de ser recolhido no período. O Comitê também não faz estimativa de impacto da medida.?
“O estado tem que continuar a funcionar. A arrecadação já está caindo, não é possível fazer isenção generalizado”, disse o secretário de Fazenda de São Paulo.
Durante a transmissão mediada por João Doria Neto, diretor-executivo do Lide, Meirelles voltou a projetar uma queda de até 10% na arrecadação do governo de São Paulo.
Ele disse também que a Fazenda paulista estuda a prorrogação de um convênio de créditos de ICMS de produtos agropecuários. O vencimento é em 30 de abril e o pedido de postergação foi apresentado pelo diretor de operações do Zanchetta Alimentos, Carlos Zanchetta.
“Estamos apreensivos e analisando, sim, a possibilidade, de prorrogar os créditos que estão vencendo agora. Entendemos, obviamente, a situação das empresas”, disse o secretário.
 
O vice-governador Rodrigo Garcia, que é também secretário de Governo, afirmou na transissão que doações feitas por empresas ao governo do estado para apoiar ações de combate à pandemia estão isentas de ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), tributo conhecido como “intervivos” e também de ICMS.
Fonte: Folha Online - 03/04/2020 e SOS Consumidor

Dobrou o número de novos consumidores no e-commerce de supermercados

 por Bruna Narcizo
Segundo relatório da EbitNielsen, o número de estreantes cresceu 96% após quarentena para conter coronavírus
O número de novos consumidores no e-commerce de supermercados brasileiros praticamente dobrou após os início da quarentena para conter o avanço do novo coronavírus, segundo dados da Ebit|Nielsen.

Segundo relatório da empresa, a número de estreantes em compras online de supermercados cresceu 96% entre os dias 19 e 25 de março, na comparação com a semana anterior. Entre todos os setores o crescimento de novos consumidores no e-commerce foi de 12%.
“A opção da compra online aparece de maneira geral para todos os perfis e, por isso, tem um aumento tão expressivo de novos consumidores e um ganho de penetração em segmentos que, tradicionalmente, não teriam tanto interesse na compra online. Claramente, a situação tem sido um acelerador para novos consumidores fazer uma primeira prova e conhecer o canal em produtos que normalmente compravam nas lojas físicas”, disse Roberto Butragueño, diretor de atendimento ao varejo e e-commerce da Nielsen Brasil.
Os dados mostram que houve um aumento expressivo nas vendas de produtos de giro rápido. Itens da cesta básica, por exemplo, cresceram 165%, seguidos por frios, 106%, hortifrutigranjeiros, 93%, carnes, 59%, e padaria 52%.
Segundo Butragueño, a Covid-19 pode acelerar uma mudança de comportamento dos consumidores. “É importante ponderar, no entanto, que o crescimento de categorias de giro rápido porém não compensa a retração de categorias mais importantes para o ecommerce como, por exemplo, eletrônicos.”
O setor de presentes também comemora um acréscimo de novos consumidores. O site Giuliana Flores, um dos maiores do segmento de flores e presentes online, afirma que o consumo dobrou desde o início da quarentena e que de todas as compras, 40% eram novos consumidores.“Tem dia que está batendo 130% a mais na comparação de um dia normal. Estamos correndo igual a um maluco e trabalhando com número reduzido de funcionários”, diz Clóvis Souza, fundador do Giuliana Flores.
O relatório semanal da Ebit|Nielsen aponta, no entanto, que categorias maiores como eletrodoméstico e Casa&Decoração impulsionaram a baixa do total de compras online em 16,4% neste período.
Ainda assim, diz Butragueño, foi observado em outros países, que estão lidando com a pandemia há mais tempo, que o mercado tende a se estabilizar depois de um tempo, mas com crescimentos expressivos nas compras online.
“O que temos observado em outros países que tiveram o impacto do COVID-19 antes do Brasil é um crescimento muito acelerado na primeira semana da quarentena e nas seguintes uma desaceleração devido aos problemas logísticos com o aumento de volume de pedidos, e depois uma estabilização, mas com crescimentos bem expressivos das compras online”, afirma Butragueño.
Segundo ele, o crescimento de novos consumidores no e-commerce é constante e observada mês a mês. “Vemos que as pessoas se sentem mais confortáveis em fazer suas compras no ambiente online. Isso não é de hoje, esse fenômeno do aumento das compras de produtos de giro rápido vem desde os últimos anos.”
As empresas também têm oferecido a opção de frete grátis. O levantamento da Ebit|Nielsen mostra que mais de 70% do catálogo de Moda&Acessórios na semana passada teve oferta de entrega sem custo.
O aumento do número de pedidos, no entanto, aumentou o prazo médio de entrega. No começo de março era de 12 dias, já subiu para 19 dias. A categoria de Alimentos e
Bebidas aumentou em 4 vezes o tempo de entrega média.
“O aumento do tempo do frete foi uma opção dos lojistas para atender o aumento da demanda. É uma resposta natural”, diz Butragueño.
Fonte: Folha Online - 03/04/2020 e SOS Consumidor

Venda de bebidas alcoólicas aumenta durante o isolamento

Redes de supermercado registram alta de até 27% em março, na comparação com o mês anterior
Com a quarentena , muitos brasileiros sentem falta do barzinho, do happy hour de sexta-feira e dos churrascos com os amigos durante os fins de semana. Algumas redes de supermercado têm reportado alta nas vendas de bebidas alcoólicas durante a propagação da pandemia . Os números ficam entre 20 e 27% no sudeste.  
A alta nas vendas também revela um novo comportamento que o brasileiro está desenvolvendo, principalmente os que também trabalham em casa: o aumento na frequência do consumo de álcool nos dias de semana.
“Todo dia eu bebendo álcool assistindo aula online”, publicou um usuário do Twitter. “No fim dessa quarentena, vou ficar alcoólatra, bebendo todo dia”.
Apenas no Twitter, onde as buscas por temas e palavras-chave é fácil, nossa redação identificou ao menos trinta publicações com os termos “bebendo todo dia” em apenas uma hora. E você? Seus hábitos mudaram durante a quarentena? Deixe nos comentários!
Fonte: economia.ig - 03/04/2020 e SOS Consumidor

Nova Zelândia ultrapassa mil casos de Covid-19 e premiê critica "idiotas" que descumprem isolamento

Jacinda Ardern afirmou que o país parece ter evitado o crescimento exponencial, mas pediu às pessoas que não arrisquem o sucesso obtido até o momento

Primeira-ministra falou em entrevista coletiva

A primeira-ministra da Nova Zelândia, Jacinda Ardern, afirmou que o país parece ter evitado o crescimento exponencial nos casos da Covid-19, mas pediu às pessoas que não arrisquem o sucesso até agora e continuem a cumprir as regras de bloqueio. Quanto aos que continuaram a desrespeitar as normas, disse que "ainda existem pessoas que eu descreveria caridosamente como idiotas". Seus comentários foram feitos quando a diretora-geral do Departamento de Saúde, Ashley Bloomfield, revelou 48 casos novos casos confirmados de coronavírus na ilha e outros 41 casos prováveis. Assim, há 1.039 no país, 15 pessoas no hospital, incluindo três em UTIs; um em Wellington e dois em Auckland.
"Na véspera de nosso bloqueio, a modelagem projetada tinha potencial para enfrentar quatro mil casos neste fim de semana. Em vez disso, temos pouco mais de mil. Esses três mil a menos mostram a diferença que uma ação cumulativa pode fazer: três mil menos pessoas doente com Covid-19; três mil menos pessoas passando o vírus para outras pessoas e depois para outras e depois para outras pessoas", afirmou a premiê.
Ardern também usou a conferência de imprensa para rebater qualquer crítica ao bloqueio como uma ruína econômica. Ela disse que a melhor maneira de salvar a economia era combater o vírus o mais forte possível. "Uma estratégia que sacrifica as pessoas em favor de, supostamente, um melhor resultado econômico é uma falsa dicotomia e demonstrou produzir o pior dos dois mundos: perda de vidas e dor econômica prolongada", argumentou.
Ela ainda defendeu que "um planejamento intensivo" está sendo feito sempre que a Nova Zelândia sai do bloqueio, mas os critérios de saída exatos ainda estão sendo trabalhados. Quando foi elaborado, ela esperava publicá-lo para que as empresas e as pessoas soubessem se o país deveria ou não estender seu bloqueio de quatro semanas ou encerrá-lo. "Espero ser bastante transparente em relação a isso, porque as pessoas precisam saber o que estamos procurando e como fomos transparentes com os níveis de alerta como estão", disse.
Um novo aviso de saúde foi emitido, não deixando dúvidas sobre o que os cidadãos podem ou não fazer no confinamento. Segundo as regras anunciadas neste fim de semana, agora está claro: a pesca, a natação, o surf, a caça são proibidos. Os residentes já havia sido aconselhado a não participar dessas atividades durante o bloqueio do Covid-19, mas a proibição foi oficializada em novas leis divulgadas no site do governo sobre a Covid-19. Essa orientação mais explícita ainda não chegou a alguns surfistas, com a polícia reprimindo aqueles que desafiam a proibição nesta manhã.

Correio do Povo

Em Angola, população ignora estado de emergência por coronavírus

Na última sexta-feira, o ministro do Interior informou que 1.209 pessoas foram detidas por entrar no país

Multidão saiu às ruas em Angola, apesar dos pedidos pelo isolamento social

No dilema entre ficar em casa, ou conseguir comida, a população do continente africano compartilha o mesmo grito contra o estado de emergência, contra o confinamento social e o toque de recolher, medidas adotadas pela maioria dos países para conter a propagação do coronavírus. Garcia Landu, um motorista de mototáxi em Luanda, capital de Angola, não vê outra escolha a não ser ignorar a ordem das autoridades.
"Temos responsabilidades com nossas famílias, com nossos filhos. Temos que sair para trazer algo para comer em casa", diz este pai de família.  "Melhor morrer desta doença, ou de um tiro, do que de fome", insiste. "Nunca aceitaria morrer de fome. Impossível...", completa ele.
Nos mercados, no pequeno comércio, ou nos pontos de abastecimento de água de Luanda: uma multidão continua nas ruas, assim como Garcia Landu. Embora não se imponha um confinamento rígido, como na África do Sul, a ordem do presidente João Lourenço limita consideravelmente deslocamentos, reuniões e atividades públicas.
"A situação exige (...) sacrifícios de todos os cidadãos. Os direitos e a vida profissional e social terão de ser reduzidos", declarou o chefe de Estado em seu discurso à nação na semana passaaa. Não a ponto, porém, de ficar sem água, defende Quechinha Paulina, uma viúva que vive, com dificuldade, de ajudas sociais no bairro de Cazenga. Não há uma única fonte de água próxima.
Para ela, buscar água, dinheiro e, sobretudo, encontrar algo para comer são razões mais do que legítimas para sair de casa - com ou sem estado de emergência. Na última sexta-feira, o ministro do Interior, Eugenio Laborinho, informou que 1.209 pessoas foram detidas: mais de mil, por entrarem no país apesar do fechamento das fronteiras, e 189, por violarem o estado de emergência.
Segundo o último balanço oficial, dez casos de Covid-19 foram registrados em Angola, dois deles letais.

AFP e Correio do Povo

Coronavírus: em dúvida se poderá receber o auxílio de R$ 600? Veja 15 casos

 por Mariana Schreiber
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Governo anunciará o calendário de pagamentos nesta segunda
A BBC News Brasil recebeu nos últimos dias muitas perguntas sobre o auxílio emergencial de R$ 600 que o governo pagará por ao menos três meses durante a crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.

Nesta matéria, você confere a resposta para algumas dessas consultas: quem sabe não te ajuda a esclarecer uma dúvida sua também?
Mas antes de entrar nas perguntas, vamos relembrar os requisitos básicos para acessar o benefício. Terá direito quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal ativo e não receber benefício previdenciário (aposentadoria), assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada, o BPC) ou seguro-desemprego.
Também poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família somar três salários mínimos (R$ 3.135) ou cuja a renda per capita (por membro da família) for de até meio salário mínimo (R$ 522,50). Até duas pessoas por família poderão receber o auxílio, mas uma mãe solteira que sustenta a casa sozinha poderá acumular dois benefícios individualmente.
Além disso, não terá direito quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Parlamentares querem aprovar uma nova lei que derrube esse último requisito e que permita também a pais solteiros acumular dois benefícios, mas isso ainda está em análise no Congresso.
Confira a seguir 15 perguntas enviadas por seguidores da BBC News Brasil nas nossas redes sociais.
1) COMO FICA A SITUAÇÃO DE QUEM CONTRIBUÍA COM INSS, MAS PAROU?
Trabalhadores que fazem contribuição individual ao INSS têm direito a requisitar o auxílio emergencial. No entanto, isso não é obrigatório para acessar o benefício.
Mesmo tendo parado de contribuir ao INSS, você poderá requisitar o auxílio se não tiver emprego formal e estiver dentro dos requisitos de idade e renda. O mesmo vale para quem estiver atrasado com o pagamento das mensalidades de Microempreendendor Individual (MEI).
2) SÓ VAI TER DIREITO A ESSE BENEFÍCIO QUEM TRABALHA E ESTÁ EM QUARENTENA OU QUEM ESTÁ DESEMPREGADO VAI TER DIREITO TAMBÉM?
Todas as pessoas sem emprego formal fixo, com mais de 18 anos e que atendam aos critérios de renda têm direito ao benefício, inclusive os desempregados.
No entanto, não é possível receber o auxílio se você já estiver no momento recebendo seguro desemprego.
3) TRABALHADORES INTERMITENTES QUE NÃO ESTÃO TRABALHANDO TERÃO DIREITO A ESSE BENEFÍCIO?
O trabalhador intermitente que estiver com contrato inativo, ou seja, que não estiver sendo chamado para trabalhar, poderá pedir auxílio emergencial.
4) MINHA FAMÍLIA RECEBE BOLSA FAMÍLIA. LI NA BBC NEWS BRASIL QUE O BENEFÍCIO SERIA AUTOMATICAMENTE TRANSFORMADO NESSE AUXÍLIO DE R$ 600. MAS EU SOU INFORMAL. POSSO MESMO ASSIM PEDIR O AUXÍLIO PARA MIM?
Há um limite de dois benefícios de R$ 600 por família. Se uma pessoa na sua casa passar a automaticamente receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, você ainda poderá requerer mais um benefício de R$ 600, caso atenda aos requisitos obrigatórios, como limite de renda familiar e idade mínima de 18 anos.
A nova lei prevê que o benefício do Bolsa Família será automaticamente substituído pelo auxílio emergencial, quando esse valor for mais vantajoso.
O Bolsa Família voltará a ser pago normalmente quando o auxílio emergencial acabar.
  5) LI A REPORTAGEM E FIQUEI INTRIGADO: NO MEU CASO, EU TENHO O MEI, MAS NÃO TENHO A CERTEZA SE TENHO O CADÚNICO. COMO O CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) DA MINHA CIDADE ESTÁ FECHADO, GOSTARIA DE SABER SE ISSO ATRAPALHARIA EU RECEBER O AUXÍLIO.
A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) não é obrigatória para receber o benefício.
Se você não estiver no CadÚnico, deverá se registrar por meio de um aplicativo que estará disponível para ser baixado no celular ou computador gratuitamente a partir de terça-feira (07/04). O governo deve explicar na segunda-feira como será o processo para baixar o aplicativo.
Se você tiver entrado no CadÚnico até 20 de março e estiver dentro das regras para receber o auxílio, será automaticamente habilitado a receber o pagamento, sem necessidade de se inscrever pelo aplicativo.
Quem entrou depois de 20 de março no CadÚnico terá que se registrar pelo aplicativo também. Ou seja, nada adianta tentar se cadastrar agora no Cras.
6) EU NÃO TENHO CADASTRO NO CADDÚNICO NEM NO MEI. EU TRABALHO COM DOCES E SALGADOS, DO MODO INFORMAL, E TIVE QUE PARAR MINHAS VENDAS POR CONTA DA PANDEMIA, POIS FAÇO ENTREGAS EM ESTAÇÃO DE METRÔ E NÃO POSSO ME EXPOR, POIS MINHA MÃE ESTÁ NO GRUPO DE RISCO. NA QUESTÃO DA RENDA, EU ME ENQUADRO, POIS MINHA MÃE TRABALHA, RECEBE UM SALÁRIO (MÍNIMO), E SOMOS NÓS DUAS EM CASA. COMO EU PODERIA PROVAR QUE SOU TRABALHADORA INFORMAL E QUE FUI AFETADA DEVIDO À COVID-19? SERÁ QUE EU ME ENCAIXO PARA RECEBER ESSE AUXÍLIO?
Se você mora apenas com a sua mãe e ela tem um emprego formal em que recebe um salário mínimo, vocês estão dentro dos limites de renda do programa, já que, para receber os R$ 600, é preciso ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
Se você não está no CadÚnico, deverá se registrar por meio de um aplicativo que estará disponível para ser baixado no celular ou computador gratuitamente a partir de terça-feira (7).
O governo não explicou como fará a verificação da renda declarada pelo aplicativo para confirmar se você pode receber. É possível que para isso use outros bancos de dados públicos como os registros de Imposto de Renda da Receita Federal ou o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que lista os trabalhadores com carteira assinada.
7) E OS ESTAGIÁRIOS QUE ATUAM NO SERVIÇO PÚBLICO? TAMBÉM NÃO PODERÃO RECEBER, COMO OS DEMAIS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS?
A lei diz que não poderão receber o benefício "todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários".
Embora a lei não fale especificamente da situação dos estagiários, o advogado trabalhista Roberto Parahyba diz que ela parece abarcar esse grupo, já que a restrição se aplica para qualquer tipo de vínculo profissional.
Além disso, o auxílio é para pessoas que tiveram perda de renda devido à crise provocada pela pandemia. Se você tem um contrato de estágio remunerado no setor público que continua ativo, é mais provável que não possa receber.
O seu estágio, porém, não impede que outras pessoas da sua família requisitem o benefício, caso não tenham emprego formal e estejam dentro dos limites de renda familiar.
8) ESTOU NA FILA DE ANÁLISE DO INSS AGUARDANDO MEU BENEFÍCIO POR AUXÍLIO-DOENÇA HÁ MESES, SERÁ QUE EU TENHO DIREITO A ESSE AUXÍLIO EMERGENCIAL?
A lei que criou o auxílio emergencial estabeleceu condições especiais para quem está na fila do auxílio-doença durante a pandemia do coronavírus.
Nesse caso, o INSS está autorizado a antecipar a você por três meses o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045).
É exigido, porém, que você apresente um atestado médico, mas o INSS ainda não publicou um ato regulamentando como isso será feito e analisado pelo órgão.
9) EU TENHO O MEI. QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EU TENHO QUE TER PARA RECEBER O BENEFÍCIO?
Não é exigido tempo mínimo de contribuição. Toda pessoa com MEI pode receber se atender aos requisitos obrigatórios, como idade mínima e limite de renda.
10) EU TENHO UMA FILHA, MAS FAÇO PARTE DO CADASTRO DO BOLSA FAMÍLIA DA MINHA MÃE. TENHO COMO RECEBER O AUXÍLIO TAMBÉM?
Sim, pois até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, caso atendam aos requisitos obrigatórios, como idade mínima e limite de renda.
11) COMO FICA A MÃE SOLTEIRA QUE RECEBE PENSÃO? ESTÃO INCLUSAS MESMO RECEBENDO PENSÃO?
Poderá receber se estiver dentro dos limites de renda familiar. Ou seja, se o valor da pensão e eventuais outras fontes de dinheiro da família somarem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou a renda per capita (o total dividido por membro da família) for de até meio salário mínimo (R$ 522,50).
12) SE ALGUÉM DA MINHA FAMÍLIA RECEBE O BPC, EU POSSO RECEBER O BENEFÍCIO?
A pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada não pode receber a auxílio emergencial. Mas outra pessoa da família pode, desde que atenda os requisitos obrigatórios, como os limites de renda familiar.
13) MEU MARIDO ESTÁ DESEMPREGADO E TEM O CARTÃO CIDADÃO. SE ELE TIVER DIREITO AO AUXÍLIO, ELE AINDA PRECISA FAZER O CADASTRO OU NÃO?
O Cartão Cidadão é emitido pela Caixa Econômica Federal para possibilitar o saque de benefícios sociais. Ter esse cartão não dá direito automático ao benefício, mas pode facilitar sacar o dinheiro nas agências da Caixa caso a pessoa tenha direito ao auxílio.
Caso seu marido não esteja inscrito no CadÚnico, ele deverá se cadastrar pelo aplicativo, no celular ou computador, a partir de terça-feira (7). O governo deve explicar na segunda-feira como será o processo para baixar o aplicativo.
14) PODIA SERVIR PARA ESTUDANTE TAMBÉM. PAGO MINHA FACULDADE, SERÁ QUE TEM ALGUM MEIO?
Você poderá solicitar se for maior de 18 anos, não tiver emprego formal e sua família cumprir os requisitos de renda. Mas vale lembrar que o limite é de dois benefícios por família.
15) ME RESTAM ALGUMAS DÚVIDAS: O QUE O GOVERNO ENTENDE COMO RENDA FAMILIAR E COMO VAI FISCALIZAR ISSO? COMO FICA A SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES INFORMAIS QUE NÃO DECLARAM RENDA?
A renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família. A renda per capita é a renda total dividida pelo número de membro da família.
Eventualmente, podem entrar na conta também outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar.
A renda da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio do aplicativo que estará disponível na terça-feira (7).
O governo ainda não esclareceu como será feita a verificação nos casos de autodeclaração.
Fonte: Folha Online - 05/04/2020 e SOS Consumidor

Uruguaiana (RS) terá hospital de campanha para pacientes diagnosticados com Covid-19

Informação foi confirmada neste final de semana pela gestora da Santa Casa de Caridade do município

A Santa Casa está absorvendo a demanda atual por meio de oito leitos de UTI e outros 45 leitos clínicos.

A gestora da Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, Thaís Aramburu, confirmou neste final de semana a montagem de um Hospital de Campanha (HC) no município, em parceria com o Exército Brasileiro. Ainda não há data definida para o início da montagem. A unidade deve ser instalada na sede da Associação dos Funcionários Municipais de Uruguaiana (AFMU), no bairro São Miguel, visando o enfrentamento da pandemia de Covid-19 com maior estrutura e suporte, em caso de um possível colapso do hospital referência.
O HC é um projeto desenvolvido pelo Centro de Operações Especiais (COE) do Coronavírus formado pela instituição, Universidade Federal do Pampa (Unipampa) e Secretaria de Saúde. A Santa Casa tem absorvido a demanda atual por meio da existência de oito leitos de UTI, exclusivos para pacientes com coronavírus, e outros 45 leitos clínicos disponíveis no quarto andar isolado, que se tornou possível pelo apoio do Grupo Uruguaiana Viva, todos destinados exclusivamente a pacientes com suspeita ou diagnóstico 
“A dimensão do Hospital de Campanha obedecerá a necessidade e evolução do vírus na cidade e absorverá pacientes que estejam em processo de alta, com menos exigência de assistência, mas que ainda não possam ser enviados para a residência”, avalia Thaís. “Esperamos que não seja utilizado, mas como administradora não podemos deixar de nos precaver”, acrescenta.

Correio do Povo