sexta-feira, 3 de abril de 2020
Pressione os parlamentares para destinar o fundo eleitoral de R$ 2 bilhões para combater o coronavírus. Acesse http://fundoparasaude.com.br e faça a sua parte!
Pressione os parlamentares para destinar o fundo eleitoral de R$ 2 bilhões para combater o coronavírus. Acesse https://t.co/UcBllqoTci e faça a sua parte! pic.twitter.com/Daq19W5y5D— VPR #FiqueEmCasa (@VemPraRua_br) April 3, 2020
Espanha ultrapassa Itália em registro de casos de coronavírus
Com mais de 5 mil novos casos de COVID-19, Espanha se torna 2º maior epicentro da pandemia— MBL News (@mblivrenews) April 3, 2020
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ESPAÇO PENSAR+ -
Eis a resposta que o pensador José Antonio Rosa publicou, ontem, no Facebook, logo após o governador do RS, Eduardo Leite, ter criticado a falta de apoio do governo federal ao RS:
- Não é verdade, governador Leite. Quem esqueceu do Rio Grande do Sul foram os próprios gaúchos. Ninguém fica impune depois de colocar o PT duas vezes no governo do estado e 16 anos comandando Porto Alegre.
O histórico do RS nos últimos 40 anos é de leniência no trato com a coisa pública. Só para entendermos o tamanho do buraco, 82% da despesa líquida do RS é com o funcionalismo público, deste percentual 60% é para pagar inativos.
Ou seja, mesmo sem o coronavírus o RS já se encontrava em situação pré-caos. Hoje o RS não paga sua dívida com a União graças a uma liminar concedida pelo STF. Sem essa liminar o RS atrasaria de 06 a 09 meses a folha de pagamento.
O coronavírus não pode ser justificativa para nada e tampouco podemos jogar nas costas da União os problemas que geramos e devemos assumir a responsabilidade. O coronavírus está ajudando a expor ainda mais a falta de vergonha na cara de muitos políticos gaúchos.
Pontocritico.com
RASTRO DE DESTRUIÇÃO GARANTIDO
Queiram ou não o fato é que a TRAGÉDIA ECONÔMICA que já se espalhou por todos os cantos do nosso empobrecido Brasil, cuja colheita, pelo fantástico tamanho da safra, já GARANTIU que teremos pela frente um terrível rastro de destruição, notadamente para quem opera o SETOR PRIVADO, responsável único e direto pela PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PNEUMONIA
Observem que, em termos COMPARATIVOS, o estrago ECONÔMICO provocado pelo CORONAVÍRUS ao SETOR PRIVADO (QUE FAZ O PRODUTO, COMERCIALIZA E PRESTA SERVIÇOS), pelo efeito QUARENTENA -INDISCRIMINADA- imposta como forma de conter o avanço da doença, é infinitamente mais sério e destruidor do que uma -PNEUMONIA- é capaz de fazer nos pulmões de qualquer ser humano com baixo índice de imunidade.
RESFRIADO
Já para boa parte dos PRIVILEGIADOS BRASILEIROS DA -PRIMEIRA CLASSE-, que estão lotados no inatacável SETOR PÚBLICO, o que é uma TRAGÉDIA INCALCULÁVEL para quem é empregado do SETOR PRIVADO, a CRISE DO CORONAVÍRUS não passou de um simples e insignificante RESFRIADO.
BLOCO DOS INGÊNUOS
Pois, mesmo que me recuse a fazer parte do BLOCO DOS INGÊNUOS, ainda assim não posso entender como o povo e as mais diversas entidades empobrecidas com a paralisação da economia ainda não se rebelaram contra esta incrível BLINDAGEM que mantém os SERVIDORES PÚBLICOS totalmente protegidos e fora da TRAGÉDIA.
PAUTA COMUM
Atenção: - Enquanto o desemprego e/ou a redução dos salários são -PAUTA COMUM E INEVITÁVEL- para quem opera no SETOR PRIVADO, a empregabilidade, os magníficos salários e outros tantos penduricalhos conferidos à PRIMEIRA CLASSE, ocupada por SERVIDORES PÚBLICOS PRIVILEGIADOS, seguem imexíveis. Pode?
PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO
Mais: os líderes, que estão à frente dos Poderes LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO, aos quais caberia o estabelecimento de uma igualdade de ganhos para todos, neste momento grave, todos estão quietos, recolhidos e fechados contra qualquer perda dos absurdos benefícios da classe privilegiada.
ATESTADO DEFINITIVO
Gente, a pedra está lançada. Vamos ver até onde vai a covardia e/ou leniência do povo. Se esta grave CRISE ECONÔMICA não se mostrar suficiente para que o povo acabe, definitivamente, com esta nojenta e injusta existência de DUAS CLASSE SOCIAIS pra lá de DISTINTAS, aí estaremos passando o atestado definitivo de que até o CORONAVÍRUS não passou de uma grande piada!
Pontocritico.com
PNEUMONIA
Observem que, em termos COMPARATIVOS, o estrago ECONÔMICO provocado pelo CORONAVÍRUS ao SETOR PRIVADO (QUE FAZ O PRODUTO, COMERCIALIZA E PRESTA SERVIÇOS), pelo efeito QUARENTENA -INDISCRIMINADA- imposta como forma de conter o avanço da doença, é infinitamente mais sério e destruidor do que uma -PNEUMONIA- é capaz de fazer nos pulmões de qualquer ser humano com baixo índice de imunidade.
RESFRIADO
Já para boa parte dos PRIVILEGIADOS BRASILEIROS DA -PRIMEIRA CLASSE-, que estão lotados no inatacável SETOR PÚBLICO, o que é uma TRAGÉDIA INCALCULÁVEL para quem é empregado do SETOR PRIVADO, a CRISE DO CORONAVÍRUS não passou de um simples e insignificante RESFRIADO.
BLOCO DOS INGÊNUOS
Pois, mesmo que me recuse a fazer parte do BLOCO DOS INGÊNUOS, ainda assim não posso entender como o povo e as mais diversas entidades empobrecidas com a paralisação da economia ainda não se rebelaram contra esta incrível BLINDAGEM que mantém os SERVIDORES PÚBLICOS totalmente protegidos e fora da TRAGÉDIA.
PAUTA COMUM
Atenção: - Enquanto o desemprego e/ou a redução dos salários são -PAUTA COMUM E INEVITÁVEL- para quem opera no SETOR PRIVADO, a empregabilidade, os magníficos salários e outros tantos penduricalhos conferidos à PRIMEIRA CLASSE, ocupada por SERVIDORES PÚBLICOS PRIVILEGIADOS, seguem imexíveis. Pode?
PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO
Mais: os líderes, que estão à frente dos Poderes LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO, aos quais caberia o estabelecimento de uma igualdade de ganhos para todos, neste momento grave, todos estão quietos, recolhidos e fechados contra qualquer perda dos absurdos benefícios da classe privilegiada.
ATESTADO DEFINITIVO
Gente, a pedra está lançada. Vamos ver até onde vai a covardia e/ou leniência do povo. Se esta grave CRISE ECONÔMICA não se mostrar suficiente para que o povo acabe, definitivamente, com esta nojenta e injusta existência de DUAS CLASSE SOCIAIS pra lá de DISTINTAS, aí estaremos passando o atestado definitivo de que até o CORONAVÍRUS não passou de uma grande piada!
Pontocritico.com
Mais de 600 mil foram demitidos de restaurantes e bares, estima associação
por Paula Soprana
Projeção é da ANR, que agrega grandes redes; Abrasel projeta 150 mil demissões com nova MP do governo
Mais de 600 mil pessoas podem ter sido demitidas de bares e restaurantes com a escalada do novo coronavírus no Brasil, de acordo com projeção da ANR (Associação Nacional de Restaurantes) baseada em enquete com seus associados.
A entidade, que agrega 9.000 associados, entre grandes redes, franquias e restaurantes independentes, recebeu respostas de cerca de 70% de seus integrantes de 27 de março a 1º de abril. Identificou que 61,8% dessas empresas já demitiram.
"Estimo que esses 61% correspondem a cerca de 15% dos 20% dos funcionários da força de trabalho dos associados. Com essa estratificação, assumo que as demissões do setor no Brasil podem girar em torno de 600 mil a até 800 mil", diz Cristiano Melles, presidente da ANR, que reúne redes como McDonald's, China in Box, Viena e Outback.
Considerando trabalhadores formais e informais, o setor emprega 6 milhões no país.
Na quarta, a rede Madero demitiu 600 funcionários. A IMC anunciou corte de 30% da sua força de trabalho.
A ANR diz que mais da metade dos associados que responderam (53,2%) afirmou que perdeu de 50% a 90% do faturamento na comparação entre março deste ano e o mesmo mês de 2018.
Só 3% disse ter registrado aumento na receita, mas apenas nas operações de delivery; 36% afirmaram que adaptaram suas operações rapidamente para ofertar o serviço de entrega.
Sobre a manutenção de negócios no período pós-pandemia, 16% disseram que fecharão as portas. Já 57% dos empresários afirmaram que seguirão com a empresa, enquanto 27,5% declararam que vão manter algumas lojas abertas, mas fecharão outras.
Nesta quarta (1º), o governo editou uma MP (Medida Provisória) que autoriza o corte salários e jornadas de trabalhadores durante a crise provocada pelo vírus. As reduções poderão chegar a 70% e têm prazo máximo de 90 dias.
A MP também libera a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, estabelecendo o pagamento do seguro-desemprego nesses casos.
A medida era um pleito de diversos segmentos, incluindo o de restaurantes. Para o presidente da ANR, ela dá alento ao setor e previsibilidade em relação aos funcionários.
"Agora vamos trabalhar para aumentar o prazo [da suspensão de contratos] de 60 dias para 120 dias. Se a medida tivesse saído dez dias antes, sem dúvida diminuiria o estrago, mas precisou haver consulta ao STF e alguns pontos não tiveram a rapidez necessária", afirma Melles.
Além disso, ele ressalta que o período pós-quarentena deve ser de retomada leve, tanto pelo consumo, que será afetado pelo desemprego, como pelo receio das pessoas, que deverão seguir normas iniciais de afastamento nos restaurantes.
A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) tem um número mais conservador sobre demissões, considerando apenas o mercado formal.
A estimativa era de que até a semana que vem o setor fosse demitir 350 mil pessoas. Com a medida provisória do governo, a projeção caiu para 150 mil, de acordo com Paulo Solmucci, presidente da entidade.
A estimativa era de que até a semana que vem o setor fosse demitir 350 mil pessoas. Com a medida provisória do governo, a projeção caiu para 150 mil, de acordo com Paulo Solmucci, presidente da entidade.
"A recepção da medida é a melhor possível porque esses últimos 15 dias foram de desespero e quase pânico com o não pagamento do salário. Já levamos ao governo um pleito central que é incluir a folha de março na medida; se ele não puder fazer isso, talvez tenhamos que ir ao Congresso", diz.
Segundo ele, a medida foi bem elaborada e favorece pessoas que, possivelmente, estariam desempregadas nas próximas duas semanas.
A associação está orientando que restaurantes reconsiderem as demissões já feitas e tentem as enquadrar em suspensões.
Fonte: Folha Online - 02/04/2020 e SOS Consumidor
#SanatórioGeral: Comunista espertalhão
No débito ou no crédito, vendas caem 50%
Colapso já está nos dados tétricos, e governo ainda é reativo e incapaz de planejar
O Brasil começou a fechar as portas na segunda-feira, 16 de março. Na semana seguinte, o faturamento com as vendas de cartão de crédito e débito caía cerca de 50% em relação à média diária do primeiro bimestre do ano, segundo este jornalista apurou. No comércio de roupas, calçados e acessórios, quase 90%. Nos restaurantes, quase 70%.
Houve um apagão no consumo de energia, que baixou 18% entre a sexta-feira, 13, antes do início do pânico da epidemia, e a sexta-feira, 27 (para ser preciso, essa foi a queda na carga, que inclui perdas técnicas e comerciais, de furtos a problemas de medição). O consumo nas empresas caiu, nas residências aumentou.
Parece evidente a quase todo o mundo que a economia entrou em colapso, mesmo antes de ler os números preliminares do desastre.
Mas será necessário ter medidas novas e frequentes da asfixia econômica, porque será preciso: 1) saber da eficácia das medidas de auxílio (caso sejam de fato implementadas); 2) socorrer setores que, infelizmente talvez se descubra, estejam sendo especialmente arruinados, mais do que se esperava.
No entanto, ainda não existe um plano federal de monitoramento das zonas de desastre nem um programa para a economia de guerra, que vai durar muito tempo além do período de ataque nuclear da epidemia.
Isso para dizer a coisa com o eufemismo mais diplomático, para descrever de modo ameno este governo de hostilidade essencial e feroz contra a inteligência.
Na verdade, faz menos de duas semanas o governo mal se movia, praticamente inclinado a largar a economia a sua própria sorte, quando não isolado no seu bunker de obscurantismo intelectual e político.
Até agora, inexistem comitês executivos e de consulta social organizados, que possam indicar onde é preciso apagar os incêndios do bombardeio de guerra que ainda virá. Não existe diálogo sistemático com o país. Não existem comitês de cientistas e estudiosos organizados e convocados para auxiliar a administração federal. A sociedade e os demais Poderes se viram como podem.
Segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria, 41% das empresas industriais interromperam a produção, várias delas fábricas de veículos, pilar de boa parte do restante do setor industrial (por falar nisso, a venda de veículos caiu 22% em relação a março de 2019).
No setor de serviços, de quanto será a paralisia, para não dizer ameaça de morte? Não sabemos.
Esta grande recessão será, de modo inédito, um colapso dos serviços. Os que sobreviverem, de resto, não terão como recuperar o faturamento perdido, como talvez ocorra com parte das fábricas. Quanto mais empresas de serviços naufragarem, do salão de beleza e dos restaurantes às consultorias técnicas, maior será a recessão “tradicional” (colapso no investimento em novas construções, instalações produtivas e equipamentos).
É preciso acompanhar o tamanho do desastre, pensar em novos paliativos, projetar o futuro depois do pior da epidemia. Não será possível simplesmente desligar os respiradores dos negócios e dos trabalhadores na UTI econômica logo depois do fim do grande confinamento (haverá ainda confinamento parcial, obrigatório ou voluntário).
Depois da guerra, será preciso além do mais um plano de reconstrução, que deve ser pensado a partir de agora, até para dar uma perspectiva de futuro para pessoas e negócios. Mas a mentalidade de fundo do governo é “virem-se”, “morreu” (pessoas ou empresas), paciência.
Fonte: Folha Online - 02/04/2020 e SOS Consumidor
Veja como ficam os salários com a redução permitida pelo governo
por Fernanda Brigatti
Empresas também poderão suspender os contratos e não pagar salários; empregado terá direito ao seguro-desemprego
A Medida Provisória 936 liberou a redução de salários e jornada de trabalho, além da suspensão de contratos, como parte do pacote de socorro às empresas durante a crise da pandemia do coronavírus.
As empresas que optarem pela redução de jornada e salários poderão manter essa condição por até três meses.
O corte de 25% poderá ser feito por meio de acordo individual em todas as faixas de renda. Nesses casos, o empregado receberá da empresa 75% de seu salário e 25% do valor do seguro-desemprego a que teria direito.
As empresas também poderão fazer reduções de 50% e 70%.
No caso de empregados com salários de R$ 3.135 e até R$ 12.202, reduções em percentuais maiores dependem de negociação coletiva. Para essa faixa de renda, o acordo coletivo também será necessário à suspensão dos contratos.
Nessa modalidade, os contratos de trabalho poderão ficar suspensos por até dois meses, período no qual a empresa não terá de pagar salários, nem fazer recolhimento de INSS ou FGTS.
No período de suspensão, os empregados terão direito ao seguro-desemprego. Em empresas enquadradas no Simples Nacional, os funcionários receberão 100% do valor do seguro.
Naquelas em que a receita bruta anual passa de R$ 4,8 milhões, a empresa manterá o pagamento do equivalente a 30% do salário e o empregado receberá 70% do seguro-desemprego.
A medida provisória também permite outros percentuais de redução de salário e jornada (além de 25%, 50% e 70%), desde que isso seja definido por meio de acordo ou negociação coletiva.
Na empresa que propuser redução inferior a 25%, os funcionários não terão direito ao benefício emergencial. Se o corte ficar acima de 25% e abaixo de 50%, o governo pagará 25% do que o trabalhador teria direito como seguro-desemprego.
Essa mesma lógica será aplicada para reduções acima de 50% e menores de 70%: o benefício emergencial será de 50% do seguro-desemprego.
Também por negociação coletiva poderá ficar acertado uma redução de jornada e salário acima de 70% e, nesse caso, a complementação bancada pelo governo será nesse mesmo percentual, de 70% do seguro que o trabalhador receberia se ficasse desempregado.
CONFIRA COMO FICAM OS SALÁRIOS (VALORES EM R$)Se a empresa reduzir jornada e salário em: | Supensão de contrato em empresa: | |||||
---|---|---|---|---|---|---|
Média dos salários nos últimos três meses | Seguro-desemprego | 25% | 50% | 70% | Com receita bruta de até R$ 4,8 milhões | Com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões |
1.045 | 1.045 | 1.045 | 1.045 | 1.045 | 1.045 | 1.045 ? |
1.500 | 1.200 | 1.425 | 1.350 | 1.290 | 1.200 | 1.290 |
2.000 | 1.479,90 | 1.869,97 | 1.739,95 | 1.635,93 | 1.479,90 | 1.635,93 |
2.500 | 1.729,90 | 2.307,47 | 2.114,95 | 1.960,93 | 1.729,90 | 1.960,93 |
3.000 | 1.813,03 | 2.703,26 | 2.406,52 | 2.169,12 | 1.813,03 | 2.169,12 |
3.500 | 1.813,03 | 3.078,26 | 2.656,52 | 2.319,12 | 1.813,03 | 2.319,12 |
4.000 | 1.813,03 | 3.453,26 | 2.906,52 | 2.469,12 | 1.813,03 | 2.469,12 |
4.500 | 1.813,03 | 3.828,26 | 3.156,52 | 2.619,12 | 1.813,03 | 2.619,12 |
5.000 | 1.813,03 | 4.203,26 | 3.406,52 | 2.769,12 | 1.813,03 | 2.769,12 |
5.500 | 1.813,03 | 4.578,26 | 3.656,52 | 2.919,12 | 1.813,03 | 2.919,12 |
6.000 | 1.813,03 | 4.953,26 | 3.906,52 | 3.069,12 | 1.813,03 | 3.069,12 |
6.500 | 1.813,03 | 5.328,26 | 4.156,52 | 3.219,12 | 1.813,03 | 3.219,12 |
7.000 | 1.813,03 | 5.703,26 | 4.406,52 | 3.369,12 | 1.813,03 | 3.369,12 |
7.500 | 1.813,03 | 6.078,26 | 4.656,52 | 3.519,12 | 1.813,03 | 3.519,12 |
8.000 | 1.813,03 | 6.453,26 | 4.906,52 | 3.669,12 | 1.813,03 | 3.669,12 |
8.500 | 1.813,03 | 6.828,26 | 5.156,52 | 3.819,12 | 1.813,03 | 3.819,12 |
9.000 | 1.813,03 | 7.203,26 | 5.406,52 | 3.969,12 | 1.813,03 | 3.969,12 |
9.500 | 1.813,03 | 7.578,26 | 5.656,52 | 4.119,12 | 1.813,03 | 4.119,12 |
10.000 | 1.813,03 | 7.953,26 | 5.906,52 | 4.269,12 | 1.813,03 | 4.269,12 |
10.500 | 1.813,03 | 8.328,26 | 6.156,52 | 4.419,12 | 1.813,03 | 4.419,12 |
11.000 | 1.813,03 | 8.703,26 | 6.406,52 | 4.569,12 | 1.813,03 | 4.569,12 |
11.500 | 1.813,03 | 9.078,26 | 6.656,52 | 4.719,12 | 1.813,03 | 4.719,12 |
12.000 | 1.813,03 | 9.453,26 | 6.906,52 | 4.869,12 | 1.813,03 | 4.869,12 |
12.500 | 1.813,03 | 9.828,26 | 7.156,52 | 5.019,12 | 1.813,03 | 5.019,12 |
13.000 | 1.813,03 | 10.203,26 | 7.406,52 | 5.169,12 | 1.813,03 | 5.169,12 |
Fonte: Folha Online - 02/04/2020 e SOS Consumidor
Projeto vai proibir liminares em ações de despejo até outubro
por Iara Lemos
Senado vota proposta nesta sexta (3); suspensão de aluguéis foi retirada do projeto
O Senado vota na manhã desta sexta-feira (3) um projeto de lei que flexibiliza as relações jurídicas durante a pandemia do coronavírus impedindo, com isso, que a Justiça conceda liminares em ações de despejo até o dia 30 de outubro.
A proposta, preparada pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli, foi apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e tratava também da suspensão de pagamento de aluguéis até o 30 de outubro de 2020. Sem acordo, contudo, essa medida foi retirada do projeto para que a votação pudesse ser acelerada.
De acordo com a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), caso a suspensão dos aluguéis fosse mantida no projeto, poderia trazer prejuízos tanto para os inquilinos quanto para os locatários.
A mudança no texto foi acertada nesta quinta-feira entre os líderes partidários, e teve aval do presidente do STF, que acatou a retirada do trecho que trata da suspensão dos aluguéis.
Outra mudança no texto permite que haja uma suspensão do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor relativo ao "direito de arrependimento" pelo prazo de 7 dias na hipótese de entrega delivery. A regra vale apenas em relação a produtos perecíveis ou de consumo imediato.
A proposta elaborada pelo STF tem como objetivo aliviar as demandas do judiciário diante das ações que devem ser ingressadas como consequência de mudanças na economia, como redução de salários e de jornada de trabalho dos profissionais.
O projeto também modifica a rotina das empresas. Reuniões e assembleias poderão ser feitas à distância por videoconferência e os votos de diretoria enviados por email.
No caso das companhias abertas, caberá à CVM (Comissão de Valores Imobiliários) regulamentar esses procedimentos.
O texto suspende até regras do Código de Defesa do Consumidor. Compras feitas pela internet, por exemplo, só poderão ser devolvidas a partir do final de outubro devido às dificuldades de logísticas no país. Nos processos familiares de sucessão, partilha e inventário, os prazos serão congelados. O atraso no pagamento de pensão alimentícia resultará em prisão domiciliar.
De acordo com a relatora, todos os demais itens, fora as mudanças em aluguéis, serão mantidos na íntegra
Fonte: Folha Online - 02/04/2020 e SOS Consumidor
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