quarta-feira, 1 de abril de 2020

Justiça autoriza ex-assaltante "Papagaio" a cumprir pena em regime domiciliar

Detento, que já fugiu seis vezes do sistema carcerário, integra grupo de risco para o novo coronavírus

Medida entra em vigor a partir desta terça-feira
Medida entra em vigor a partir desta terça-feira 

A Justiça de Bento Gonçalves, na Serra gaúcha, acolheu pedido da defesa e autorizou o apenado Cláudio Adriano Ribeiro, conhecido como "Papagaio", a cumprir pena em regime domiciliar a partir desta terça-feira.
O juiz Vancarlo André Anacleto considerou que "Papagaio" pertence ao grupo de risco da pandemia de Covid-19. O Ministério Público avalizou o embasamento da defesa, que apontou uma série de problemas respiratórios enfrentados pelo preso.
Desde a captura, em setembro 2018, "Papagaio" cumpre pena no Paraná. Lá, ele vai para o regime domiciliar, com tornozeleira eletrônica. A decisão é de Bento Gonçalves porque ele responde processo na cidade gaúcha.
Considerado, na década de 90, o maior assaltante de banco do Rio Grande do Sul, ele recebeu condenações somando mais de 52 anos e fugiu seis vezes do sistema carcerário. O detento também ganhou notoriedade por ter sido o primeiro a escapar da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), em 1999.
A prisão mais recente ocorreu em Agudos do Sul, no interior paranaense. Papagaio e mais três pessoas foram detidas em uma chácara no bairro Leão. No local, a Polícia apreendeu quatro fuzis. Em uma mochila, o grupo escondia explosivos que eram utilizados para os ataques a banco.

Rádio Guaíba e Correio do Povo



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O Movimento Cívico-Militar de 31 de Março de 1964

1. Considerações Preliminares
   a. Muito já se disse e escreveu acerca do memorável Movimento Cívico-Militar de 31 de Março de 1964, também chamado de Revolução ou Contrarrevolução. Hoje, em face da atual conjuntura política, este importante capítulo da História-Pátria é propositadamente omitido, deturpado e/ou interpretado sob um viés revanchista e ideológico. Urge, pois, que a verdade seja exposta e restabelecida, máxime para a juventude, que vem sendo vítima de uma atoarda constante de desinformação e propaganda, encetada pelos perdedores de 50 anos atrás.
    b. Assim, pretendemos trazer à apreciação dos queridos leitores, de forma acadêmica, cronológica, abrangente e perfunctória, sempre imbricada com a fidelidade histórica, selecionados e importantes enfoques, dentre tantos, relativos aos acontecimentos ocorridos naqueles idos de 1964. Acreditamos, piamente, que “História é Verdade e Justiça!”
    c. Duas breves explicações: a) não foi possível o devido afastamento nosso, sob um prisma histórico, eis que houve um inevitável envolvimento emocional de nossa parte, ao escrever este texto e b) não elaboramos uma bibliografia ao final do trabalho, citando apenas algumas fontes de pesquisa, no decorrer do escrito; é que foram inúmeras as obras às quais recorremos (em especial os Relatórios Históricos Anuais de várias Organizações Militares do Exército), ficando difícil a escolha das que deveriam ser apresentadas. Pedimos desculpas por essa proposital transgressão a normas consagradas da boa didática e rogamos paciência a todos, pois a apreciação é longa, como não poderia deixar de ser, e boa leitura!
   2. Recorrência Histórica
     a. Mister se faz, antes de abordarmos fatos relacionados ao Movimento, que façamos um retrospecto de seus antecedentes de cunho histórico-político-ideológico, aí incluídas as suas causas profundas, remotas e recentes. Tudo para que bem se compreenda como se passaram alguns episódios que desejamos lembrar, não esquecendo de que vivíamos em pleno período da “guerra fria”.
     b. Inicialmente, eis uma incompleta e muito sumária cronologia de aspectos (pródromos) antecessores do 31 de Março de 1964, que julgamos relevantes, aos quais acrescentamos algumas achegas ancilares:
           1) Em 1922, é criado, no Brasil, o “Partido Comunista - Seção Brasileira da Internacional Comunista”, posteriormente chamado de Partido Comunista do Brasil. Anote-se que havia uma cláusula no programa deste novel Partido, subordinando-o ao Partido Comunista da União Soviética (PCUS) - principal ramificação do Movimento Comunista Internacional (MCI) -, a quem devia obediência partidário-institucional, tanto que dele era uma Seção, sendo as diretrizes emitidas por Moscou, fielmente cumpridas. A faina proselitista desenvolvida pelos comunistas era intensa e constante, inclusive nas Forças Armadas, o que deveras alarmava o governo.
            2) Em final de novembro 1935, eclodiu em Natal, Recife e Rio de Janeiro, a Intentona Comunista. O seu principal mentor foi o ex-capitão do Exército, Luiz Carlos Prestes, que cumpriu ordens recebidas da Rússia. O termo “intentona” quer dizer “intento diabólico, louco”, o que de fato foi, eis que militares fardados, coturnos calçados, em pleno cumprimento do dever legal, foram chacinados, à socapa, por companheiros de farda - facínoras crapulosos -, de forma cruelmente traiçoeira e covarde. Todos os anos, em 27 de novembro, junto ao monumento erguido na Praia Vermelha, no Rio de Janeiro, as Forças Armadas rendem um comovente preito de homenagem aos heróis-mártires da barbárie comunista, que, daquela época aos dias atuais, foi sempre repudiada pelos militares brasileiros, sendo certo que “esquecer, também é trair”. Diga-se que durante anos, tal cerimônia contou com a presença do presidente da República, o que não mais acontece, lastimavelmente, sendo também hoje proibidas as solenidades alusivas, nas Organizações Militares, o que é mais lamentável ainda. Recomendamos, por ser a melhor fonte histórica sobre o assunto, a nosso sentir, a leitura das edições históricas do Jornal Inconfidência, de Belo Horizonte, intimorato periódico que há anos vem abordando, com profundidade e riqueza de detalhes, esta página triste de nossa História que bem pode ser sintetizada em duas palavras apenas: traição e covardia.
          3) No ano de 1937, o presidente Getúlio Vargas implantou o “Estado Novo”. Duas ideologias antípodas se digladiavam acerbamente: o comunismo e o integralismo. As Forças Armadas foram infiltradas por profitentes das ditas ideologias. A paz pública encontrava-se muito abalada e uma das razões da implantação da Nova Ordem foi o restabelecimento da lei e da ordem.
            4) Em 1945, os militares depuseram o presidente Vargas e foram realizadas eleições gerais, tendo sido eleito presidente, o general Eurico Gaspar Dutra; o Partido Comunista elegeu diversos candidatos, inclusive Luiz Carlos Prestes para senador. Prestes declarou, de forma apátrida, que se o Brasil entrasse em guerra com a Rússia, estaria ao lado deste país...
             5) No ano de 1947, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro do Partido Comunista do Brasil (era esta a denominação; o Partido Comunista Brasileiro, com a sigla PCB, só será instituído em 1960), em face da já citada cláusula que o vinculava ao Partido Comunista da União Soviética (PCUS), pela série de badernas e pertinaz doutrinação ideológica por ele promovidas em todo o país, além das revoltantes e impatrióticas declarações de Prestes.
             6) Fidel Castro assume o poder em Cuba, no ano de 1959.
             7) Em 31 de janeiro de 1961, toma posse na presidência da República, o candidato da União Democrática Nacional (UDN), Jânio da Silva Quadros, que vence por larga margem de votos o candidato do Partido Social Democrático (PSD), general Teixeira Lott. Mas Jânio frustra os seus eleitores da conservadora UDN ao empalmar teses esquerdistas, chegando a condecorar, em 19 de agosto de 1961, com a mais alta comenda nacional (a Grã-Cruz da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul) o sanguinário guerrilheiro Ernesto “Che” Guevara. Também ele se volta à prática de atos menores e mesquinhos, eufemisticamente chamados de “iniciativas moralizadoras”, como a proibição de corridas de cavalo, brigas de galo, uso de biquínis nas praias, etc.
              8) No dia 25 de agosto de 1961, Jânio Quadros renuncia ao seu mandato, surpreendendo toda a nação. Tal atitude estupefaciente ocasionou uma grave crise político-militar, posto que os ministros militares, almirante Sílvio Heck, general Odylio Denys e brigadeiro Grum Moss, eram contrários à posse do vice-presidente João Goulart, que visitava, oficialmente, a China comunista. Houve, então, uma séria e indesejável cisão nas Forças Armadas, devido à reação do governador do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, que criou a “Rede da Legalidade” a favor da posse de Goulart, contando com o apoio do comandante do III Exército, general Machado Lopes. O regime parlamentarista foi a solução encontrada para se evitar uma guerra civil. Mas o país,  dividido, mergulha em grave crise institucional...
               9) Em janeiro de 1963, realizado um plebiscito, João Goulart assume, plenamente, os poderes presidenciais. Inicia-se um período de intensa instabilidade político-social; de colapso das instituições e da economia - em plena bancarrota, com a insolvência financeira do país, obrigado a mendigar empréstimos e investimentos a credores estrangeiros; de uma inflação galopante; de crescente desabastecimento de gêneros de primeira necessidade, com filas intermináveis junto aos mercados e armazéns; de aviltamentos salariais; de agitações populares no campo, nas cidades, nos meios estudantil, político, sindical e militar; de infiltração comunista em todas as expressões do Poder Nacional, inclusive na Igreja, nas Forças Armadas e Polícias Militares (havia células comunistas em vários quartéis) e no meio estudantil; de luta pela implantação de uma “República Sindicalista”, com todo o poder para os sindicatos; de criação de milícias ou grupos paramilitares, como as “Ligas Camponesas”, no Nordeste, e os “Grupos dos Onze Companheiros”, no Sul do país; de constantes (quase que diárias) greves em serviços públicos essenciais e também de cunho político-ideológico, com agressivos piquetes nas entradas das fábricas e empresas; de incitamento à convulsão social (era o “quanto pior, melhor”), promovido por poderosas organizações político-sindicais, como o Partido Comunista Brasileiro (PCB), a Ação Popular (AP), a União Nacional dos Estudantes (UNE), o Comando Geral dos Trabalhadores (CGT), o Pacto de Unidade e Ação (PUA), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e outras, como denunciou à nação, o general Pery Bevilácqua; de inversão de valores; de tentativas, por vezes coroadas de êxito, de quebra da disciplina e da hierarquia nas Forças Armadas - o que era até incentivado pelo próprio presidente da República, como evidenciaremos, adiante, etc, etc. Diga-se que aquele estado de caos teve o total repúdio da imprensa, do clero, de parte significativa do Congresso Nacional, da imensa maioria da população ordeira e laboriosa e das Forças Armadas - à exceção de uma minoria minimante, atrelada ao débil “dispositivo militar”, o qual, dizia-se, - “cortaria a cabeça da direita” -, e que foi montado pelo chefe da Casa Militar da Presidência, general Assis Brasil (assinale-se que este militar, após a consolidação do movimento revolucionário, foi o mais severamente punido, dentre os oficiais-generais, eis que expulso do Exército e não expurgado da Instituição, para a inatividade, “ex officio”, como outros das três Armas, contrários à Nova Ordem). Aqui, façamos um alentado parêntese, conexo ao tema: muito se condena, hodiernamente, o “golpe militar da direita com o apoio do imperialismo ianque”. Entretanto, os pregoeiros sofistas dessas teses falsas e canhestras, normalmente prosélitos esquerdistas, recusam-se a contextualizar os fatos e a entendê-los de forma holística; a procurar saber para aonde estávamos sendo conduzidos, polítco-ideologicamente; a indagar a quem interessava a erosão da hierarquia e da disciplina e o rompimento da coesão nas Forças Armadas (procuravam lançar os sargentos contra os oficiais e tinham o apoio, lamentavelmente, de um pequeno segmento de oficiais-generais, alcunhados de “legalistas” e de “generais e almirantes do povo”); a relembrar a REAÇÃO da esmagadora maioria (refrise-se) dos brasileiros ao estado de anarquia então vigente e das históricas “Marchas da Família, com Deus, pela Liberdade”. Esquecem-se da repulsa ao governo central, da parte dos governadores dos principias estados da Federação, de grande parcela do Congresso, dos principais meios de comunicação de massa, da Igreja, etc; negam-se a rever o que foi farta e amplamente publicado na grande imprensa jornalística daquela época (as manchetes e editoriais dos maiores periódicos encontram-se disponíveis na internet...); a pesquisar os relatórios das Organizações Militares que foram protagonistas das ações para a derrubada do governicho de então; a ler, em bons livros e revistas, os historiadores isentos e não contaminados ideologicamente (antológico foi o artigo publicado, em separado, nas “Seleções do Reader’s Digest”, de novembro de 1964, intitulado “A Nação que se Salvou a Si Mesma”); a inquirir os de ilibada honestidade intelectual, que viveram a hostil conjuntura em comento e podem, com conhecimento de causa, analisá-la com imparcialidade, tudo levando à comprovação da INEVITABILIDADE da Contrarrevolução (ao depois, explicaremos esta expressão) de 1964, igualmente apodada, com muita propriedade, de “Revolução Redentora!”. Todo bom historiador sabe que a História não se repete, mas ela contém leis invariáveis e constantes que se aplicam a relevantes momentos da evolução da humanidade, como as do “horologium historiae” ou “pendulum historiae” (relógio ou pêndulo da História). Ora, em vista da situação caótica dos anos imediatamente anteriores e de 1964, a revolta da população brasileira e de suas Forças Armadas não poderia ser outra e era nitidamente previsível e inexorável, como inexorável foi o igualmente acontecido em inúmeros outros países que passaram por situações semelhantes, ao longo dos tempos. Historiadores norte-americanos dizem que “em História, não há “ifs and buts”. Mas hoje, no Brasil, existe uma caterva de impostores despreparados, cabotinos, boquirrotos e revanchistas, sem repertório cultural suficiente, meros repetidores de frases feitas, chavões ou bordões esquerdistas, que se aproveitam do lastimável menosprezo de nosso povo para com a memória histórica do país, e desejam, de forma capciosa, sibilina e nebulosa, a releitura e/ou a modificação, a seu talante, de forma amadorista, inconsequente e irresponsável, dos fatos históricos e das milenares e imutáveis balizas da História, a “Mestra da Vida”. É muita presunção, para não dizer hipocrisia, oportunismo, desfaçatez e demagogia, desses tão conhecidos medíocres e mentirosos velhacos, considerados “politicamente corretos”, neo-escrevedores e contadores de estórias. Eles, verdadeiros “estelionatários culturais”, em constante, maniqueísta e reducionista interpretação dos episódios existenciais, à luz de um insidioso dogma marxista, chamado de “materialismo histórico e dialético,” passam a impressão, em particular para os jovens e os incautos, de que existe uma História de direita e outra de esquerda (esta, chamada de “Nova História”, “História Combatente” e de outras enganosas rotulações).
    c. Ainda no bojo desta sintética cronologia, passemos à apresentação das principais causas, remotas e recentes, a nosso entender, que levaram à eclosão do Movimento:
      1) Causas Remotas (Mediatas):
          a) A criação, em 1922, da agremiação política formadora do futuro Partido Comunista do Brasil, em especial pela ação doutrinário-propagandística fortemente desencadeada em todo o País, com sérios reflexos para a paz social.
          b) A Intentona Comunista de 1935, já abordada, anteriormente. Não consideramos o “tenentismo”, como querem muitos, uma das causas remotas da Contrarrevolução, apesar do acendrado patriotismo e acrisolado idealismo (“a regeneração da Pátria”) de jovens e valorosos oficiais como Juarez Távora, Cordeiro de Farias, Eduardo Gomes e outros que participaram ativamente das ações em 1964. É que houve uma ofensa contundente à disciplina, à hierarquia e à autoridade, quando vitoriosa a Revolução de 1930, ocasião em que os “Tenentes” passaram a chefiar superiores hierárquicos, por conta das funções que exerciam, mormente as de Interventores em vários estados. Um dos objetivos da Revolução de 1964 era, em especial, a restauração dos mencionados princípios, fortemente violentados...
       2) Causas Recentes (Imediatas), dentre outras:
            a) A renúncia de Jânio Quadros, em 1961, já apreciada.
            b) A fundação, em maio de 1962, da Associação dos Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil (AMFNB), de feição comuno-sindicalista, à revelia dos regulamentos militares, embrião de um nocivo “sindicalismo ou associativismo militar”, assaz pernicioso, no seio das instituições militares. Abalizados analistas afirmavam que tal Associação era um verdadeiro “soviete” bolchevique, encravado na Marinha de Guerra.
              c) A Revolta dos Sargentos em Brasília. Tal bernarda ocorreu em 12 de setembro de 1963, na Capital Federal, deflagrada por suboficiais e sargentos da Marinha e da Aeronáutica e motivada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou ilegal a elegibilidade das Praças. Os sublevados ocuparam as instalações do ministério da Marinha e de outras instituições federais, além de fazerem prisioneiro um ministro do STF. Diga-se que, estranhamente, naquele dia, o presidente da República ausentara-se de Brasília, só regressando depois que o Exército debelou a rebelião.
               d) O monumental comício de 13 de março de 1964, realizado na Central do Brasil, no Rio de Janeiro, com a presença do presidente da República, de vários ministros (inclusive o da Guerra) e de gradas autoridades. O presidente prometeu implementar as reformas, “na lei ou na marra”, e foram pronunciados diversos e incendiários discursos que pregavam a desobediência civil, a luta de classes, a encampação das refinarias de petróleo, a revisão da Constituição, a subversão em todas as expressões do Poder Nacional, etc. A massa humana vociferava agressivas palavras-de-ordem e portava bandeiras vermelhas com a foice e o martelo, do Partido Comunista, faixas e cartazes alegóricos insultuosos aos “gorilas”, aos “fascistas”, aos “reacionários”, ao governador da Guanabara, Carlos Lacerda, etc.
                  e) A Circular Reservada do Chefe do Estado-Maior do Exército (EME), General-de-Exército Humberto de Alencar Castello Branco, datada de 20 de março de 1964. Nessa Circular, o chefe do EME prevenia seus subordinados para o acelerado processo de instauração de uma “Constituinte como caminho para a consecução das reformas de base e o desenvolvimento em maior escala de agitações generalizadas do ilegal poder do CGT”. Advertia que “As Forças Armadas são invocadas em apoio a tais propósitos”. E, adiante: “A ambicionada Constituinte é um objetivo revolucionário pela violência com o fechamento do atual Congresso e a instituição de uma ditadura. A insurreição é um recurso legítimo de um povo”. E mais à frente: “Entraram as Forças Armadas numa revolução para entregar o Brasil a um grupo que quer dominá-lo para mandar e desmandar e mesmo para gozar o poder? Para garantir a plenitude do grupamento pseudo-sindical, cuja cúpula vive na agitação subversiva cada vez mais onerosa aos cofres públicos? Para talvez submeter a nação ao comunismo de Moscou? Isto, sim, é que seria antipátria, antinação e antipovo”.
  Como se observa, o general Castello Branco já vislumbrava uma iminente revolução comunista no país. O jornal “O Globo”, de 5 de abril de 1964, estampou a seguinte manchete: “A Revolução Democrática antecedeu de um  mês a revolução comunista”. Ainda mais: o falecido historiador e militante comunista do PCBR, Jacob Gorender, chamou, com franqueza e honestidade, a Revolução Redentora, de “um golpe preventivo” (segundo Jarbas Passarinho, in “ O Estado de São Paulo”, 19 Dez 2004, artigo “Apogeu e Declínio do Ciclo Militar”). Destarte, são muito coerentes e apropriadas as afirmações de competentes exegetas, de que a Revolução de 31 de Março foi, na realidade, um contragolpe, uma Contrarrevolução, vale dizer, uma revolução oposta à outra revolução, de cunho ideológico e sectário, que estava em avançado andamento, cujo objetivo maior era a bolchevização do Brasil e, posteriormente, da América do Sul. Acrescente-se que o termo “Revolução” foi cunhado pelo famoso jurista Francisco Campos. Isso era necessário, juridicamente, para a caracterização do vitorioso Movimento como de natureza revolucionária (implantação de uma Nova Ordem), tendo em vista o imprescindível respaldo jurídico para a investidura no exercício do Poder Constitucional. Francisco Campos foi o principal redator do Ato Institucional n° 1 (promulgado em 9 Abr 64), e, neste documento de nossa História Política, usou o citado termo, no preâmbulo do Ato, “ipsis litteris”: “Fica, assim, bem claro que a Revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação”. Sob tais fundamentos, o Comando Supremo da Revolução manteve a Constituição Federal de 1946, com pequenas modificações, e o Congresso Nacional. Eis, portanto, o principal motivo por que o “Movimento Civil e Militar”, para usarmos expressão insculpida no referido AI-1, é considerado uma “Revolução”. Ainda a respeito do assunto, preleciona o eminente coronel Jarbas Passarinho, em magistral artigo de título “A História Revisada”, in “Correio Braziliense”, de 3 de abril de 2001: “O 31 de Março foi uma contrarrevolução, maciçamente apoiada pela sociedade civil, imprensa à testa, o Congresso por sua ampla maioria, a Igreja igualmente”.
                 f) O Manifesto “Sentinelas Alertas”. Em 22 de março de 1964, a imprensa publicou um histórico Manifesto de 72 generais da reserva aos seus irmãos de armas, de título “Sentinelas Alertas”, em que os signatários alertavam a nação e as Forças Armadas quanto às ações ilegais do presidente da República, que extrapolava os “limites da lei” (esta expressão era da Constituição de 1946, como comentaremos adiante), e estimulava, de forma solerte, a luta de classes, a cizânia e a inversão de valores no meio militar.
  Era a relembrança dos velhos Soldados, de um mui antigo brado castrense: “Sentinela Alerta? – Alerta Estou!”
                    g) O Motim dos Marinheiros. Em 25 de março de 1964, cerca de 1.400 sócios da já mencionada e ilegal Associação dos Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil (AMFNB) amotinaram-se na sede do Sindicato dos Metalúrgicos, no Rio de Janeiro, gritando palavras-de-ordem e dando vivas a João Goulart e ao Almirante Aragão (comandante do Corpo de Fuzileiros Navais). Os insurretos exigiam o reconhecimento da espúria AMFNB e a anulação das punições impostas aos seus membros;  a imediata substituição do ministro da Marinha; a modificação dos regulamentos militares; a elegibilidade das praças; o aumento dos vencimentos, etc, etc.
  O ministro da Marinha determinou, em 26 de março, que um contingente de Fuzileiros Navais cercasse e prendesse os sublevados. Tal tropa se insubordina, abandona as armas em plena via pública e adere aos revoltosos. O ministro se demite e é nomeado para o ministério, o almirante da reserva Paulo Mário, militar sabidamente esquerdista.
  No dia 27 de março, a marujada passa a comemorar as vitórias obtidas, deixa o Sindicato em ruidosa e vexatória passeata, com uniformes em desalinho e adulterados, bradando violentos “slogans” e  carregando nos braços, os almirantes Suzano e Aragão, eles fardados. Em consequência dessa gravíssima perturbação da ordem, com a quebra da disciplina e da hierarquia, o Exército recebeu ordens de cercar e prender os insurretos.
                     h) A reunião de Juiz de Fora. No dia 28 de março de 1964, às 1700 h, realizou-se, no aeroporto de Juiz de Fora (MG), uma reunião solicitada pelo Marechal Odylio Denys, à qual estiveram presentes o governador Magalhães Pinto, o general Mourão Filho, comandante da 4ª Região Militar, o comandante da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel José Geraldo, e outras autoridades. Tudo ficou acertado para que o Movimento partisse de Minas Gerais, e, por sugestão do Marechal Denys, foi marcada a data-hora: 310600 Mar 64. Assinale-se, por muito relevante, que a Revolução de fato se inicia em 30 de março e não no dia 31, após o governador Magalhães Pinto lançar um Manifesto, desligando o estado de Minas, da Federação, até que o presidente da República fosse deposto. Esse fato histórico, tão pouco lembrado, será por nós comentado mais à frente.
                     i) A Reunião do Clube Naval. Centenas de oficiais da Marinha se reuniram no Clube Naval, no Rio de Janeiro, em 29 de março de 1964, indignados com “a destruição da Marinha e das Forças Armadas, pela quebra da disciplina e da hierarquia”. A reunião redundou no lançamento de um Manifesto ao povo brasileiro, da parte de 1.500 oficiais daquela Força, em que afirmavam “ter chegado a hora de o Brasil defender-se”. A Imprensa apoiou abertamente o Manifesto que obteve grande repercussão nacional, no Congresso e nas duas outras Forças.
                        j) As “Marchas da Família com Deus pela Liberdade”. Estas foram manifestações espontâneas, ocorridas nas principais capitais do país. Era o povo nas ruas, aos milhares (em especial os clérigos e as mulheres, portando terços, imagens de santos, velas, faixas, cartazes, etc), num protesto cristão e democrático contra o que se passava no Brasil do início dos anos 1960. Tais marchas, de fortíssimo apelo emocional, muito influíram para o desencadeamento da Revolução.
                        k) A reunião no Automóvel Clube. Na noite de 30 de março de 1964, realizou-se uma megarreunião, com a presença do presidente da República, no Automóvel Clube do Rio de Janeiro. O evento congregou cerca de 2.000 militares (a maioria, praças) das Forças Armadas e Polícias Militares de vários estados, da qual participou, para gáudio dos presentes, o famigerado Almirante Aragão. Como ocorrera no comício da Central do Brasil, vários oradores usaram da palavra, inclusive o presidente da República. Maus brasileiros, “pelegos” civis - ligados a João Goulart -, e militares bastardos, proferiram discursos radicais, inflamados, insolentes, repletos de invectivas contra a democracia, incentivadores do divisionismo no seio militar e atentatórios a princípios basilares das Forças Armadas. Sim, pois eles defendiam o deletério “sindicalismo militar”, as “reformas de base na lei ou na marra”, o abrandamento dos regulamentos militares, a legalização da Associação de Marinheiros, uma nova lei de promoções, a elegibilidade das praças, o aumento dos vencimentos, etc, com ameaças de “sérias represálias do povo” aos que se opusessem a essas reivindicações. O pundonor das gloriosas e invictas Forças Armadas Brasileiras foi, então, vergonhosa e acintosamente enxovalhado. A televisão mostrou ao vivo aquelas cenas deploráveis. Era a gota d’água que faltava. Quem as viu, pôde sentir, sem dúvidas, que estava próxima a deposição de Jango; e, de fato, no dia seguinte, o “Destacamento Tiradentes” deslocava-se de Minas Gerais para o Rio de Janeiro, onde ele se encontrava com os seus auxiliares diretos, no Palácio  Laranjeiras.
  3. A Infringência da Ordem Jurídica
      “As Forças Armadas violaram a Constituição para poder salvá-la”.
      (jurista Pontes de Miranda, in Jornal do Brasil, 6 Abr 64)
    a. Quando da eclosão da Revolução de 1964, estava em vigor a Constituição de 1946. Aquela “Lex Legum” continha preceitos muito claros e insofismáveis e que foram inquestionavelmente infringidos pelo Primeiro Mandatário da Nação. Tal fato implicou, entre outras nefastas consequências, no solapamento dos princípios da disciplina e da hierarquia nas Forças Armadas.
   O parágrafo único do artigo 83 da dita CF explicitava, quanto ao ato da posse, o compromisso do presidente da República: “Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República e observar as suas leis”. O artigo 176 primava por sua clareza: “As Forças Armadas, constituídas essencialmente pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei”. O artigo 177 também era bastante cristalino: “Destinam-se as Forças Armadas a defender a Pátria e a garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem”. Ora, se o presidente ao pregar abertamente a quebra da constitucionalidade, estimulando a luta de classes marxista nas Forças Armadas, com flagrante ofensa, torne-se a frisar, à hierarquia e à disciplina (comício da Central do Brasil, apoio a marujos sublevados, reunião de confraternização com praças das Forças Armadas e Polícias Militares, etc) agia, indubitavelmente, fora dos “limites da lei” (rever o artigo 176, da CF/46), em frontal testilha com as normas constitucionais, normas que as Forças Armadas eram obrigadas a garantir (artigo 177, da CF/46)... Daí o general Castello Branco ter alertado, repita-se, em 20 de março de 1964: “A Insurreição é um recurso legítimo de um povo”.
    b. O Estatuto dos Militares (Decreto-Lei n° 9.698, de 2 de setembro de 1946) prescrevia, “in verbis”: “ Art 31. Cabe aos militares a responsabilidade integral das decisões que tomam ou dos atos que praticam, inclusive na execução das missões e ordens por eles taxativamente determinadas. Parágrafo Único: No cumprimento de ordem emanada de autoridade superior, o executante não fica exonerado da prática de qualquer crime”.
     c. O Código Penal Militar (CPM) – Decreto-Lei n° 6.227, de 24 de janeiro de 1944, asseverava no artigo 28 e seu parágrafo primeiro: “Art 28. Se o crime é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem de superior hierárquico, em matéria de serviço, só é punível o autor da coação ou da ordem. § 1°. Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior”.

    d. Do antes expendido, conclui-se que aos militares era defeso o cumprimento de ordens, sob pena de cometeram crime, se estas fossem flagrantemente atentatórias à lei e à ordem e que pusessem em risco, por exemplo, a autoridade, a hierarquia e a disciplina, fundamentos constitucionais das Forças Armadas. Tais ordens ilegais e abstrusas foram dadas pelos ministros militares e pela cúpula do chamado “dispositivo militar” do governo deposto em 1964. Não foram cumpridas pela imensa maioria das tropas enviadas (1ª Divisão de Infantaria e Grupamento de Unidades Escola, Grandes Comandos do Rio de Janeiro) para barrar, em 31 de março/1° de abril de 1964, os deslocamentos da 4ª Divisão de Infantaria (Minas Gerais) e do II Exército (São Paulo) em direção à Guanabara. Tudo de acordo com os ditames da CF/46, do Estatuto dos Militares e do Código Penal Militar (CPM). E também pela falta de liderança dos generais janguistas.

  Urge não esquecer de que “A Justiça é a primeira das Virtudes”, como sentenciava São Paulo Apóstolo.
   e. Passaremos a contestar a afirmação, hoje tão correntia, de que a Revolução Democrática de 1964 foi uma “ditadura militar” que levou o país aos “anos de chumbo”. Lembremo-nos, inicialmente, de que todos os cinco presidentes revolucionários, tachados, de forma indevida e injusta, de “ditadores”, foram eleitos legal e constitucionalmente, estando em pleno funcionamento os três Poderes da República! Um importante adendo: as liberdades constitucionais somente foram cerceadas a notórios e empedernidos perturbadores da paz pública e a frios e desalmados terroristas. E ainda: é por demais consabido por juristas e cientistas sociais, que o único organismo internacional que trata da análise dos governos em todo o mundo, sob esse aspecto, ou seja, se de “estrutura democrática” ou de “estrutura totalitária” - para usarmos as expressões por ele utilizadas -, é o Tribunal (ou Corte) Internacional de Justiça da ONU (o “Egrégio Pretório” desta Organização) sediado em Haia, na Holanda, também conhecido como “Tribunal ou Corte de Haia” (não confundir com o Tribunal Penal Internacional - TPI). A dita Corte preconiza como sendo de estrutura democrática, aqueles países que obedecem a seis fundamentos básicos: três deles são os pilares da democracia grega e os demais, típicos das democracias modernas. Dos gregos, são considerados os princípios da isonomia legal (ou seja, “todos são iguais perante a lei”); da isotimia (princípio da representatividade: “todos têm o direito de exercer funções públicas administrativas e de constituir um seu representante ou paráclito”, como um advogado, um prefeito, um deputado, etc) e da isagoria (em alusão às ágoras, locais onde os gregos discutiam os seus problemas, por meio da democracia direta: vale dizer, a liberdade de reunião e de expressão, desde que não atentatórias às leis estabelecidas; este direito é negado aos democratas, pelos seguidores da ideologia marxista-leninista). Da democracia moderna exsurgem três outras condicionantes: a existência de eleições (independentemente se diretas ou indiretas); o pluripartidarismo (em oposição ao partido único dos regimes totalitários) e a rotatividade (alternância) no poder. Pois bem: o Brasil, ao tempo dos governos militares, cumpriu tais mandamentos, tanto que o mencionado Tribunal, à época, não nos classificou como país de “estrutura totalitária”. Inegavelmente, como não poderia deixar de ser, em face da atmosfera político-social vivenciada, esses governos foram autoritários, de força, por vezes discricionários e de exceção (como na edição do Ato Institucional n° 5, o AI-5, e em três ocasiões, quando o Congresso Nacional foi temporariamente fechado, tudo para a imprescindível defesa dos primados revolucionários), porém jamais se constituíram, técnico-juridicamente, em uma ditadura, como foi a de Getúlio Vargas, para não se falar nas infames, opressoras e cruéis “ditaduras do proletariado”, com os seus regimes genocidas de mais cento e dez milhões de mortos, dos “gulags”, das masmorras, das torturas e dos “paredões”, que envergonham a humanidade. Os parâmetros a esse respeito têm de existir e existem, sim, consoante o superior e douto magistério da “Corte de Haia”, como observamos anteriormente, para que não prevaleça o subjetivismo amador (“achismo”), inconsequente e irresponsável, como sói acontecer entre nós, muito desafortunadamente.

  4. Aspectos de relevante historicidade relativos à Contrarrevolução de 1964
    a. Não é escopo deste Estudo, a abordagem minudente de fatos ocorridos por ocasião das operações militares revolucionárias. Isso está narrado nos mínimos detalhes pelos Registros Históricos Anuais das Organizações Militares do Exército, partícipes do Movimento, referentes a 1964 e aos anos que o antecederam e sucederam. Tais Registros (que são as principais e mais fidedignas fontes, pois primárias!) eram custodiados pelo Centro de Documentação do Exército, em Brasília, até a sua recente e infeliz desativação, e cujo acervo foi enviado para o Rio de Janeiro. Os episódios mais emblemáticos também estão descritos em vários livros, revistas e jornais (como nas edições históricas do Jornal Inconfidência, de Belo Horizonte) e, principalmente, na coletânea “História Oral do Exército”, de título “1964 - 31 de Março. O Movimento Revolucionário e a sua História”, publicada pela Biblioteca do Exército, já no seu 13° tomo. Ademais, não é nosso desiderato o resgate histórico nem a elucidação de notáveis ocorrências pontuais – tantos já o fizeram - eis que quase tudo já foi desvelado pela vasta bibliografia existente e que pode ser compulsada com percuciência científica. Mas gostaríamos, sim, de recordar fatos pouco explorados, a nosso entender.

    b. Inicialmente, registre-se que a Revolução foi deflagrada no dia 30 de março (e não 31) de 1964, em Minas Gerais, pelo governador Magalhães Pinto (que já no dia 20 de março, havia lançado, em cadeia de rádio e televisão, um primeiro Manifesto contra as atitudes de João Goulart), em reunião iniciada às 1000 h e encerrada às 1330 h, na casa do secretário do Interior, Oswaldo Pierucetti, que contou com a presença do secretariado do governo mineiro, do general Luís Guedes, comandante da Infantaria Divisionária da 4ª Divisão de Infantaria, com sede em Belo Horizonte, e do coronel José Geraldo, comandante da Polícia Militar de Minas Gerais. Na ocasião, foi lido o “Manifesto de Minas” em que o estado se considerava desvinculado da União, até à substituição do presidente da República. Em seu livro “Tinha que Ser Minas” (Editora Nova Fronteira SA, RJ, 1979) afirma o general Guedes, no capítulo da página 202, de título “30 e não 31 de março de 1964”, o que se segue: “Nesta hora (14 horas) de 30 de março de 1964, que rigorosamente marca o início da Revolução Mineira, dei-lhes ciência [referia-se aos seus oficiais da ID/4] do Movimento que estava eclodindo, com as seguintes palavras: Minas está rebelada, com a minha concordância e integral apoio; a partir deste momento, nos desligamos do Governo Federal e passamos a constituir Força autônoma integrada na Revolução; não nos conformamos em assistir, passivamente, ao desenrolar dos acontecimentos, que, fatalmente, nos conduzirão à anarquia e ao caos”. Aduza-se que desde a tarde daquele dia, foi desencadeada em todo o estado, pelas Polícias Militar (há dias com os seus batalhões completamente mobilizados e aquartelados, totalizando 18.000 homens) e Civil e pela Guarda Civil de Belo Horizonte, em combinação com a 2ª Seção da ID/4, uma mega-operação, a “Operação Gaiola” que prendeu inúmeros subversivos, ocupou sedes de partidos políticos, sindicatos, etc. Além disso, as fronteiras (divisas) de Minas Gerais com os demais estados foram bloqueadas por contingentes da PMMG que também passaram a controlar, rigorosamente, por meio de barreiras policiais, os principais eixos rodoviários e ferroviários e ocuparam pontos sensíveis, como as represas de Furnas e Três Marias, centrais de abastecimento de água, todos os postos de gasolina, casas de armas e munições, bancos, prédios públicos, etc, etc. Concomitantemente, foi posta em execução a “Operação Silêncio”, com a ocupação do Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT), da Central Telefônica Brasileira (CTB), de jornais, de emissoras de rádio e TV, etc, impondo-se a censura em todas as mídias. Tais preliminares e eficazes providências, de cunho policial (adrede, minuciosa e sigilosamente planejadas pela Secretaria de Segurança Pública de Minas), garantiram a completa segurança das ações militares posteriormente deflagradas. Consigne-se, ainda, que a Base Aérea de Belo Horizonte, ao comando do coronel aviador Afrânio Aguiar, integrou-se, militarmente coesa, à Revolução. No dia 31 de março, também se iniciou, na capital mineira, a mobilização civil, no Grupo Escolar Pandiá Calógeras, ao encargo do general da reserva José Lopes Bragança, irmão do desafortunado tenente Benedicto Lopes Bragança, assassinado, covardemente, quando da Intentona Comunista, em 27 de novembro de 1935, na Escola de Aviação Militar, no Rio de Janeiro. Cada voluntário recebia uma braçadeira verde-amarela com um triângulo no centro, para portar no braço direito, símbolo do levante mineiro. Após o primeiro dia, o número de apresentados já ultrapassava a casa dos 10.000! E digamos mais: igualmente, milhares de voluntários civis se apresentaram quando das convocações, em outros estados, particularmente em São Paulo, que conclamava, especialmente a juventude, por meio de uma cadeia de rádio e televisão, denominada “Rede da Democracia”, semelhante à “Cadeia da Liberdade”, de Minas Gerais.  Assinale-se em complementação ao assunto, que o estado de polarização no país era por demais extremado e preocupante. Para se contrapor às ações perpetradas pelos “Grupos dos Onze” e pelas “Ligas Camponesas”, bem como às atividades subterrâneas de comunistas nas Polícias estaduais e nos meios estudantil (particularmente no universitário) e sindical, foram formados em vários estados brasileiros, bem antes de março de 1964, grupos paramilitares. Eram tropas de choque (milícias particulares muito bem organizadas), aguerridas, treinadas, fortemente armadas e municiadas, ditas “de direita”. O que mais se dedicou a esse mister, desde os anos próximos ao de 1964, foi o governador de São Paulo, Adhemar de Barros, que também intensificou o adestramento de suas Polícias Civil e Militar. Portanto, estávamos deveras sobre um barril de pólvora que explodiria, mais cedo ou mais tarde. Com a vitória da Contrarrevolução, tudo voltou ao normal e os voluntários mobilizados, além dos mencionados grupos, foram devidamente desmobilizados  e desarmados, evitando-se um doloroso derramamento de sangue, por meio de uma prolongada e catastrófica guerra civil, que, certamente, teria a indesejável participação alienígena. Assim, naquele bendito ano de 1964, após a derrota comuno-sindicalista, não é exagero dizer-se que houve, de fato, uma autêntica e incontestável Pacificação em todo o Brasil, por força da atuação do Exército, basicamente. Mas retornemos ao fio da meada: em suma, Minas Gerais estava completamente sublevada. Todavia, o general Mourão Filho, comandante da 4ª Divisão de Infantaria, sediada em Juiz de Fora, não participou nem teve informação prévia sobre a reunião e o Manifesto do governo de Minas, o que o deixou furioso com o governador e com o general Guedes, fato que narra em detalhes no seu livro “Memórias: A Verdade de um Revolucionário” (L&PM Editores, Porto Alegre, 1978). Entretanto, 15 horas e meia depois da reunião de Belo Horizonte, ou seja, às 0500 horas de 31 de março, este general decide partir na direção da Guanabara, constituindo o “Destacamento Tiradentes”. Como conclusão, que fique muito claro que a Revolução eclodiu em Belo Horizonte, em 30 de março de 1964, sendo o governador José de Magalhães Pinto, o seu grande líder civil, que contou com o decisivo apoio do comandante da ID/4, general Carlos Luís Guedes e do comandante da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel José Geraldo de Oliveira; e o comandante militar, que determinou o deslocamento das tropas em direção ao Rio de Janeiro, foi o general Olympio Mourão Filho, no comando  da 4ª Região Militar/4ª Divisão de Infantaria, secundado pelo comandante do citado Destacamento, general Antônio Carlos da Silva Muricy, cujo chefe de Estado-Maior era o tenente-coronel Walter Pires de Carvalho e Albuquerque, futuro ministro do Exército, tendo permanecido em Belo Horizonte, nesse primeiro momento, o governador e o general Guedes.

    c. As tropas do “Destacamento Tiradentes” (integrado por Unidades do Exército e por dois batalhões da PMMG) iniciaram o seu deslocamento, às 1230 h, de 31 de março, consoante o histórico Boletim Especial, de 9 de maio de 1964, “Relatório da Revolução Democrática iniciada pela 4ª RM/DI, em 31 de março de 1964”, exarado pela dita Região Militar, constando às folhas 6, o que se segue: “Às 1230 h, o 10° RI [sediado em Juiz de Fora] iniciou seu deslocamento para o Sul”, etc, etc. Aqui, uma curiosidade: por que “Destacamento Tiradentes”? No documento “Relatório das Atividades do Destacamento Tiradentes”, de 7 de abril de 1964, assinado pelo general Mourão Filho, consta a seguinte dicção, na primeira página: “O Destacamento foi constituído por tropas da Guarnição Federal da 4ª RM-DI e da Polícia Militar de Minas Gerais e, como homenagem ao espírito que irmanava todos os seus integrantes, bem como a todos os mineiros, foi denominado DESTACAMENTO TIRADENTES, para simbolizar o ideal de: “Libertas Quae Sera Tamen”.

  O deslocamento se fez pela rodovia BR-3, de Juiz de Fora a Petrópolis; daí, até à Fábrica Nacional de Motores, na Baixada Fluminense, e de lá para o Rio de Janeiro, tendo o Destacamento chegado naquela cidade, no dia 2 de abril, ficando acantonado no Estádio do Maracanã. Em 6 de abril, deu-se o retorno a Minas Gerais, pois a Missão fora airosamente cumprida.

  O comandante do I Exército e ministro da Guerra interino (eis que o ministro efetivo, general Jair Dantas Ribeiro encontrava-se hospitalizado), general Moraes Ancora, deu ordens para que a 1ª Divisão de Infantaria (1ª DI), do Rio de Janeiro, ao comando do general Oromar Osório, tendo como comandante da Infantaria Divisionária, o general Cunha Melo, rumasse para Minas Gerais a fim de barrar as tropas mineiras. O encontro com a 1ª DI ocorreu junto ao rio Paraibuna, nos arredores do município fluminense de Três Rios, na madrugada de 1° de abril. Mas não houve combate, pois às 0500 h daquele dia, a vanguarda da Divisão, constituída pelo legendário 1° Regimento de Infantaria – o Regimento Sampaio – partícipe glorioso da Guerra do Paraguai e da 2ª Grande Guerra, adere à causa revolucionária e passa, uno e coeso, para o lado do “Destacamento Tiradentes”, no que é imitado por quase todas as tropas da referida 1ª DI. Tal importante episódio se constituiu em um essencial ponto de inflexão nas operações militares, pois a progressão do Destacamento, assaz reforçado com as adesões recebidas, se faria sem qualquer empecilho. Não houve maiores problemas de cunho militar, até a chegada ao Rio de Janeiro. O retorno a Minas, no dia 6 de abril, foi bastante auspicioso, sendo as tropas recebidas, apoteoticamente, por delirantes massas humanas, particularmente em Juiz de Fora, São João Del Rei e Belo Horizonte.
  Acrescente-se que no dia 2 de abril, o general Mourão Filho determinou a constituição de um Grupamento Tático, o GT/12, composto por tropas do Exército, com base no 12º RI (menos o 2° batalhão, integrante do “Destacamento Tiradentes”) e dois batalhões da PMMG, que se deslocou, naquele dia, de Belo Horizonte para Brasília, com a finalidade de consolidar a Revolução na Capital Federal. Tal Grupamento foi batizado de “Destacamento Caicó”, em alusão à terra natal do potiguar, coronel Dióscoro Vale, comandante do 12° RI. A tropa regressou a Minas Gerais, orgulhosa do dever cumprido, no dia 16 de abril.

  Outrossim, registre-se, por digno de nota, o fato de que a 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, com sede em Juiz de Fora (MG), oriunda da 4ª RM/DI, ostenta, com superlativa ufania, a denominação histórica de “Brigada 31 de Março” e o respectivo estandarte histórico, veneráveis honorificências que a vinculam, perenemente, assim como o glorioso e invicto Exército Brasileiro, ao memorável Movimento revolucionário que partiu daquela cidade, em 31 de março se 1964, como narrado linhas atrás.

  d. Pouco antes da meia noite de 31 de março, o general Amaury Kruel, comandante do II Ex, com sede em São Paulo (SP), após tentar com o seu amigo João Goulart, sem que obtivesse êxito, uma solução conciliadora - mas que contrariava os interesses comuno-sindicalistas do governo -, resolve aderir à Revolução. Para tanto, decide partir para a Guanabara, no dia 1° de abril, ao longo da BR-2 (a 'Rio-São Paulo'), mantendo contato, às 0230 h com o comandante da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), general Emílio Garrastazu Médici, informando-o dessa decisão. O general Médici, que já havia recebido, às 0200 h, solicitação do general Costa e Silva, para que a Academia participasse do Movimento, responde ao general Kruel que a AMAN se integraria à Revolução e garantiria a livre passagem do II Ex pela região de Resende, entre as cidades de Itatiaia e Barra Mansa. Às 0830 h, do dia 1º de abril, a Academia lança uma Vanguarda, constituída pelo Corpo de Cadetes, para o estabelecimento de uma Posição Defensiva (PD), pelo Curso de Infantaria, nas alturas do Km 120, da BR-2, na região de Barra Mansa, a fim de bloquear aquela via de acesso no sentido Rio-São Paulo. O comandante da Academia também emitiu uma vibrante proclamação, intitulada “Irmãos em Armas”, explicativa das razões da histórica decisão tomada.
  Ainda pela manhã do dia 1°, o comandante do I Ex e ministro interino, general Ancora, determinou o deslocamento do Grupamento de Unidades Escola (GUEs), do Rio de Janeiro, comandado pelo general Anfrísio da Rocha Lima, na direção de São Paulo. O contato entre as tropas foi estabelecido, mas não houve ações de guerra, em face, principalmente, do fato de que o GUEs teria de combater contra jovens cadetes imbuídos de sentimentos cristãos e democráticos, além de muito bem preparados, psicologicamente, pelo estudo da matéria “Guerra Revolucionária” que lhes era curricularmente ministrada. Às 1800 h, reuniram-se na AMAN, os generais Ancora, Kruel e Médici, ficando decidido pelo primeiro deles (comandante do I Exército e também ministro da Guerra interino) que todos deveriam se recolher a quartéis, pois a Revolução estava consolidada. Uma curiosidade: esses três oficiais generais eram oriundos da Arma de Cavalaria, gaúchos, sendo os dois primeiros, da mesma Turma de 1921, da Escola Militar do Realengo, e ex-integrantes da FEB. Aduza-se que os cadetes foram empregados militarmente, pela segunda vez, na História Militar do Brasil, eis que, em 1935, a Escola Militar do Realengo, ao comando do inesquecível coronel João Baptista Mascarenhas de Moraes, combateu o mesmo inimigo comunista, que, em 1964, 29 anos depois, também nos assolava.
  Como corolário, é imperioso dizer-se, que a AMAN estabeleceu uma Missão bem definida em sua Ordem de Operações: “Empregar o Corpo de Cadetes para impedir o acesso das forças do I Exército à região de Resende, até à chegada do II Exército”. Não era a sua finalidade separar dois Exércitos na iminência de um combate, como afirmam alguns, de forma equivocada.
  e. No dia 2 de abril, o deputado Ranieri Mazzilli, presidente da Câmara dos Deputados, assume a presidência da República, em face da vacância do cargo.
  f. No Nordeste, região convulsionada pela atuação de perigosos e fanáticos grupos subversivos, como as “Ligas Camponesas” (dispunham de armamento, munição, uniformes, etc, e campos de treinamento militar), rápida e extremamente eficaz foi a ação do IV Exército, sediado em Recife (PE), unido e coeso em torno dos ideais do Movimento que eclodira em Minas Gerais e de seu comandante, general Justino Alves Bastos. As principais lideranças comunistas foram presas, houve a ocupação de áreas estratégicas e pontos sensíveis, em toda a extensa região, e a deposição e prisão dos governadores de Pernambuco, Miguel Arraes (em 1° de abril), e de Sergipe, Seixas Dória (2 de abril), ambos, posteriormente, confinados na ilha de Fernando de Noronha.
  g. Entretanto, a situação ainda estava indefinida no Rio Grande do Sul. João Goulart, Leonel Brizola e os generais Ladário Pereira Teles (que assumiu o comando do III Exército, que lhe foi passado pelo general Benjamin Galhardo), Assis Brasil e outros, encontravam-se em Porto Alegre. Leonel Brizola desejava resistir, tendo lançado várias conclamações aos Sargentos, incentivando-os a tomar os quartéis e prender os oficiais “gorilas”. Em face da incerteza reinante, eis que algumas Unidades em Porto Alegre e São Leopoldo eram comandadas por oficiais sabidamente alinhados com o governo federal, o governador Ildo Meneghetti passou a governar da cidade de Passo Fundo e o general Adalberto Pereira dos Santos, comandante da 6ª Divisão de Infantaria, transferiu o seu comando para Cruz Alta. Diga-se que a conjuntura sócio-política no estado era completamente diferente da vivida em 1961, quando da “Campanha da Legalidade”. O governador Meneghetti tinha o total apoio da Brigada Militar (é a Polícia Militar do RS) e da Polícia Civil que já haviam posto em execução operações de prisão dos principais líderes esquerdistas, em especial dos “Grupos dos Onze” e ocupado pontos sensíveis, veículos de comunicação de massa, etc. Então, é uma FALÁCIA o que posteriormente alardeou o falecido e falastrão ex-governador Brizola, de que poderia convocar mais de 100.000 gaúchos para a resistência, não o tendo feito porque João Goulart não consentiu, a fim de evitar derramamento de sangue (mas bem que ele tentou, porém não logrou êxito, com os seus patéticos apelos aos sargentos...).
    As tropas das 3ª e 6ª Divisões de Infantaria, a partir de Santa Maria e Cruz Alta, ao comando, respectivamente, dos generais Poppe de Figueiredo e Adalberto dos Santos cerraram sobre Porto Alegre. A 5ª Região Militar/Divisão de Infantaria (PR e SC) era comandada pelo general Silvino da Nóbrega, que estava em férias fora da guarnição, assim como o general Crisanto Figueiredo, comandante da Infantaria Divisionária. Esses oficiais eram do esquema presidencial, pelo que assumiu o comando da Região Militar, o general Dario Coelho, comandante da Artilharia Divisionária. A 5ªRM/DI, então, passou, de ordem do ministro da Guerra, general Costa e Silva, ao comando do II Exército, que confirmou o general Dario no comando que assumira, e que contava com o apoio do governador paranaense Ney Braga.
  Às 1830 h, de 3 de abril de 1964, o governador Ildo Meneghetti e o general Mário Poppe de Figueiredo entram, triunfalmente, embarcados em um jipão aberto, sob forte escolta militar, na capital gaúcha, onde este general assume o comando do III Exército (João Goulart e os que o acompanhavam, não mais se encontravam na cidade).
  Este foi o feliz e glorioso epílogo do vitorioso Movimento Civil e Militar que se iniciou em Minas Gerais, às 1330 h, de 30 de março de 1964, sem mortos e feridos, e que na linha de um tempo prenhe de historicidade, teve a duração de quatro dias e cinco horas (101 horas) que abalaram o País e obstaram a eclosão de uma terrível e sanguinolenta guerra civil, de imprevisíveis consequências. O Brasil, mercê da Revolução de 1964 e de seu Exército, não se engolfou em uma trágica luta fratricida, e não houve, por aqui, um hediondo banho de sangue. Livramo-nos do tenebroso flagelo da hidra vermelha, com a sua ideologia espúria, internacionalista, materialista e ateia, e preferimos trilhar o caminho luminoso da Liberdade, pela senda do modo de vida ocidental, cristão e democrático. Nosso país-continente, em seu inexorável destino de grandeza, não aceitou a canga de um destino mesquinho para o tamanho que possui... Que repiquem os grandes sinos de bronze! “Deus é brasileiro!”
  5. Conclusões
     a. A Contrarrevolução de 1964, hoje na celebração de seu Jubileu de Ouro, “ad perpetuam rei memoriam”, foi uma reação inevitável do povo brasileiro contra os propósitos antidemocráticos do governo João Goulart, inquinado de forte cariz comunista. Mas, principalmente, foi uma reação de autodefesa das Forças Armadas, contra a sua manifesta destruição. Ela foi desencadeada pelo Exército Brasileiro com o decidido apoio das duas outras Forças, em vista de constantes e criminosos atentados à disciplina e à hierarquia - autênticos tótens para a classe militar, que apesar de ser única, é estratificada em vários círculos hierárquicos; e é mandatório que se afirme: esta classe, tão singular, também é una, indivisível e monolítica.
  b.  Sim, pois os militares podem divergir quanto a pontos de vista, questões menores, assuntos de somenos importância; porém, nunca, jamais, em tempo algum, quanto a pontos de honra, que são verdadeiras “cláusulas pétreas”, questões fechadas, fundamentais, dogmáticas, não-interpretáveis e inegociáveis, eis que a unidade de pensamento é essencial para a união, para uma salutar camaradagem e, mais do que isso, para a perene coesão castrense.

  c. Além dos imarcessíveis e inquebrantáveis princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, os consagrados e insubstituíveis cultos às gloriosas tradições, às místicas, aos mais caros e prístinos valores, a episódios épicos e memorabilíssimos de nossa rica e inapagável História Militar e a outros relevantes aspectos que conformam os fundamentos, a essência, a “alma”, enfim, de uma Força Armada, não podem ser esquecidos, deturpados, manipulados ou relativizados ao sabor dos tempos e dos modismos, ao vaivém da política partidária, nem a vieses ideológicos, humores ou caprichos de transitórias autoridades ou governantes. Por mera ilustração histórica, saliente-se que os positivistas, principalmente desde a última década da Monarquia e nos albores da República, empalmando apátridas e esquipáticas doutrinas internacionalistas, símiles às do “materialismo histórico e dialético” dos comunistas, e também por força de um ideário de “fraternidade universal”, pacifista e humanista, tentaram, debalde, apagar e deturpar a História-Pátria e depreciar os nossos maiores Soldados (os generais eram “os assassinos dos povos”) e os feitos marciais do Império, máxime os da Guerra do Paraguai; e o pior: desejavam, como pregava, iterativamente, um de seus expoentes, líder e mentor espiritual, Teixeira Mendes - o “Papa Verde do Positivismo” -, o absurdo esfacelamento do Brasil, pela criação de “pátrias brasileiras” ou “pequenas pátrias”, nada mais do que “republiquetas”, com status de completa autonomia - com soberania limitada somente a poucos aspectos político-constitucionais (muito diferente do que são hoje os estados da Federação) -, em que se deveriam transformar as vinte províncias imperiais... Sim, algo deve sobrepairar acima de qualquer consideração: é a sacrossanta flama do Patriotismo!

  d. Por derradeiro, lembremo-nos de que alguns preceitos são imutáveis para os Soldados na prática de seu múnus profissional - um real e missionário sacerdócio -, em que pese a atmosfera da época vivida, e deveriam ser bem compreendidos pela sociedade, pois a pátina do tempo não os esmaecerá! A propósito, os polemologistas nos ensinam três paradigmáticos conceitos: 1) que toda Força Armada, em qualquer lugar do mundo, acata, religiosamente, os princípios de autoridade, disciplina e hierarquia, usa uniformes e segue um ritual ou cerimonial específico; 2) todo militar possui indeléveis caracteres comuns: é conservador, disciplinado, muito orgulhoso da excelsitude de seus valores, autoritário e acendrado patriota e 3) as Forças Armadas, em relação às instituições civis, podem ser classificadas como pretorianas, cesaristas, militaristas, assistencialistas, profissionalistas ou as que combinam essas posturas. Tendemos, sim, para o estrito profissionalismo militar, mas possuímos nítidos, atemporais e inolvidáveis traços de algumas outras das mencionadas posturas, como a pretoriana, v.g., porquanto nós, militares, sempre estivemos e estaremos de atalaia em defesa de um Brasil livre e soberano, mormente se o país estiver “à matroca”, como ocorreu em 1964. É evidente que as Forças Armadas não têm, como não tiveram, àquela época, a vocação de monges bizantinos que ficavam discutindo o sexo dos anjos, enquanto os seus inimigos atacavam Bizâncio; não iriam deixar-se abater e, com toda certeza, não se deixarão (!) como indefesos cordeiros... É como pensamos, salvo outro juízo.
                              “Nós SOMOS DA PÁTRIA A GUARDA!!”


  Coronel Reformado do EB, de Infantaria e Estado-Maior, Manoel Soriano Neto, Historiador Militar e Advogado.
  O autor foi integrante, como oficial do 12° RI, de Belo Horizonte (MG), do “Destacamento Tiradentes”, que partiu de Minas para o Rio, em 31 de março de 1964.
                        Caríssimos correspondentes:
    Este Estudo, de cunho histórico-acadêmico, será publicado na revista “Aeronáutica”, do Clube de Aeronáutica, na edição especial, histórica, alusiva ao Jubileu de Ouro da Contrarrevolução de 31 de março de 1964.
    Solicito que o repassem para as suas listas.
    BRASIL ACIMA DE TUDO!
    “Ex toto corde”, o mais amigo dos abraços do
     Soriano.

Após aprovação, saiba se você tem direito ao auxílio de R$ 600 mensais

Ainda será definido pelo governo um calendário de pagamento

Benefício deverá ser concedido a 30 milhões de brasileiros
Benefício deverá ser concedido a 30 milhões de brasileiros 

O projeto que prevê auxílio emergencial de R$ 600 mensais durante três meses foi ampliado após votação no Senado nessa segunda-feira. Além dos trabalhadores informais, terão direito também ao pagamento aqueles que tenham contrato intermitente inativo, autônomos e micorempreendedores individuais.
A medida deverá ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para começar a valer. Além disso, o governo ainda definirá um calendário para o pagamento. O auxílio é uma das propostas para minimizar os impactos do novo coronavírus na população de baixa renda e beneficiará 30 milhões de brasileiros, podendo ser prorrogado enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia.
Apelidada de "coronavoucher", a ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e mães que são chefe de família (família monoparental) - essa categoria terá direito a duas cotas, no total de R$ 1,2 mil.
Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Segundo o projeto, até dois membros da família terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.

Veja os requisitos para receber o benefício:

- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O interessado deverá cumprir uma dessas condições:

- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
- Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.

O que foi ampliado

- Trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio, incluindo garçons, atendentes entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste momento.
- O projeto também inclui a proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença, mediante apresentação de um atestado médico.
- O projeto ainda traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus. De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06)

Benefícios acumulados

- Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.
- As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.
- Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
- Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Para idosos e deficientes

- Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber  Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
- Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
- Da mesma forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
- Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Como será o pagamento

Ainda será definido pelo governo um calendário de pagamento. O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

R7 e Correio do Povo