quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Bolsonarista na OAB, deputado ataca Santa Cruz ao pagar carteirinha



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47% não gostam de Lula

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EQUANDO APROVARÃO O “TRIBUNAL DE GARANTIAS”?

Sem dúvida todos os argumentos estapafúrdios que defenderam a criação do “Juiz de Garantias”,aprovado através da Lei Nº 13.964/19,por meio de “enxertos” ao anteprojeto original da chamada “Lei Anticrime”, que a esquerda, muito familiarizada com crime, festejou, e que por isso acabaram transformando-a em “Lei Prócrime”, se válidos fossem, não poderiam ficar limitados aos juízos singulares ,individuais, onde na primeira instância os processos criminais , a partir dessa lei , seriam conduzidos por 2 (dois) juízes de direito, ao invés de um, como é, sendo um deles o tal “Juiz de Garantias”, jamais poderiam dispensar a adoção de idênticas medidas também nos tribunais, nos juízos colegiados.

É pura questão de lógica.

O que se evidencia dessa estúpida medida é que o juiz ao qual foi distribuído o processo criminal sempre ficará na incômoda posição de “suspeito” em relação à sua capacidade e imparcialidade de conduzir o processo do início até a sentença. O “Juiz das Garantias” será o seu “fiscal”, sempre “grudado na sua cola”, e acabará tendo a palavra final. Será um juiz “superior” ao outro. Essa é a tal “garantia”. Portanto se trata da mais completa desmoralização de função judicante ,que será “fiscalizada” (garantida?),na primeira instância.

Os parlamentares aprovaram essa “besteira” como se não houvesse uma infinidade de recursos judiciais disponíveis para as instâncias superiores. Para que os tribunais servem,afinal? Para nada? Para “bonito”? Para “decorar” a Justiça?

Certamente os mesmos motivos que levaram à aprovação do “Juiz de Garantias”, na primeira instância, teriam que ser repassados também aos tribunais, que do mesmo modo que os juízes de primeira instância ,poderiam estar conduzindo os processos “direcionados” , com parcialidade, e falta de isenção. Isso ocorre com bastante frequência , inclusive no STF.

E quando o tribunal “x” ou “y” for a instância originária? Quem seria o “Juiz de Garantias”? São dois pesos e duas medidas, dentro da própria Justiça? Uns são suspeitos ? Outros não?

Haveria ,porventura, uma só razão que pudesse apontar que os tribunais teriam menos “vícios”? Ou seriam menos “perigosos”, que os juízes de primeira instância? Como justificar a instalação de “Juíz de Garantias”, no primeiro grau de jurisdição, e não nos tribunais?

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

A TRUCULÊNCIA DA BRIGADA MILITAR DO RS “VENCE” A REPRESSÃO DE 64

A abertura de vagas na Brigada Militar do Rio Grande do Sul para assimilar gente sem o mínimo preparo psicológico, covarde, mal-educada, truculenta e completamente despreparada para a função policial-militar, tem provocado absurdos tão grandes que nem na época mais “dura” da repressão militar se viu algo parecido.

Mas a grande diferença entre a repressão dos “anos de chumbo”,no Regime Militar (1964 a 1985),e a “democracia” ,que teórica e supostamente (será?) teria sido (re)implantada a partir de 1985,reside em que nos “anos de chumbo” a repressão era dirigida única e exclusivamente contra grupos que não se conformavam com a “virada” de 31 de março de 1964,usando todos os meios e recursos violentos , inclusive armas de fogo e explosivos, para afastarem os novos governantes e retomar o poder perdido, dentre os quais se destacavam os delinquentes políticos ou ideológicos chamados “subversivos” e “terroristas” que, incrivelmente, mais tarde, passaram a receber indenizações milionárias, em função da tal “lei de anistia”, que continua ainda hoje a render “milhões” para esse tipo de gente , numa espécie de “teta-sem-fim”. E após transcorridos 50 anos dos acontecimentos !!!

Mas enquanto os terroristas, como a ex-Presidente Dilma Rousseff, e subversivos , efetivamente eram combatidos e caçados pelo aparelho repressivo do Regime Militar,, nenhuma violência militar ,ou policial , foi usada contra as pessoas comuns, contra a sociedade civil organizada, que conseguiu viver em paz durante todo esse período..

Durante o Regime Militar, ou “Ditadura”, como preferirem, não só as pessoas “comuns” eram respeitadas pelos militares e policiais ,como também a sociedade vivia no mais absoluto regime de segurança pública, sem temor de assaltos, furtos, roubos e agressões variadas, a qualquer hora ,do dia ou da noite, e em todo lugar. As pessoas podiam passear, ir ao cinema,ao futebol, ao teatro,fazer piquenique,pescar,enfim, ir a e ficar em qualquer lugar ,com plena segurança.

Mas após os militares devolverem o poder aos políticos civis, a “coisa” mudou radicalmente . O índice de criminalidade progressivamente foi subindo às alturas . Ninguém mais passou a ter tranquilidade e paz para viver, não só nas ruas, como também dentro das suas próprias casas.

As pessoas passaram a viver reclusas, “enjauladas”,dentro de uma espécie de prisão invertida, dentro das suas casas ou apartamentos, colocando toda espécie de obstáculos,travas,chaves, ,grades,alarmes,vidros quebrados,não para impedir que alguém saísse para fora das suas moradias, como é nas cadeias, porém para que os criminosos não conseguissem “entrar”.

Desse modo, se olharmos hoje o Brasil “lá de cima”, como o bom programada exibido pela Globo News, sairá nessa “fotografia” um país que será confundido com uma gigantesca penitenciária invertida. Essa foi a prisão onde a sociedade civil teve que passar a viver, após 1985. As pessoas do bem ficaram “presas”. Os bandidos “soltos”.

Não bastasse, porém, a insegurança pública quase absoluta hoje vivida pela sociedade civil, agora também se verificam muitos “excessos” policiais-militares, que antes não se verificavam, por parte de integrantes da própria Policia Militar da Brigada do Rio Grande do Sul, por exemplo, certamente dentre outras.

Durante os festejos de fim de ano tivemos que assistir episódios absolutamente lamentáveis e inadmissíveis de Policiais Militares da Brigada Militar do RS que ,provalecidamente, chegavam a “despejar” famílias inteiras dos seus carros, não importando as idades e o estado de saúde dos seus ocupantes, se crianças ou velhos, deixando-as ao relento em plena rodovia, sempre com um “guincho” de prontidão, ”à espera”, evidenciando por trás um baita “esquemão” ,envolvendo a Brigada Militar, o DETRAN ,e os seus “depósitos” (caríssimos) , inclusive motivadas por pequenas irregularidades documentais , fáceis de acontecer na verdadeira “parafernália” que se tornou a cobrança dos impostos e taxas obrigatórias dos veículos automotores, e que teriam mil e uma outras maneiras de serem contornadas ,sem o “sequestro” dos carros e a violência contra os seus ocupantes.

Passei por essa maldita experiência em duas ocasiões ,a primeira no final do ano de 2018,junto com a minha mulher, logo após eu ter alta de longa hospitalização, por causa do atraso da “porcaria do seguro”, que jamais me enviaram para pagar, e que eu nem sabia que estava atrasado, quando me expulsaram do carro ,com minha mulher, e o guincharam ,deixando-nos em plena rodovia, distantes da “civilização”, sem terem esse “idiotas” a mínima noção do perigo que isso nos representaria

Na segunda ocasião, lá pela metade de 2019 ,também uma blitz de estrada me parou ,no mesmo lugar (na cidade de Osório), e mesmo que não tivesse havido nenhuma irregularidade, seja de infração às regras de circulação, seja com a minha ou a documentação do carro, o “cara”- nem digo “animal”, porque isso seria ofender injustificadamente os animais- me encheu de desaforos, por nada, na frente da minha mulher, invocando a sua “autoridade”. E perto desse” cara” tinha um colega seu com fuzil em punhos me olhando e mostrando a sua força. Cheguei até a confundi-lo na ocasião com um dos personagens capangas do ditador da Coreia do Norte, “Kim Jong-um”, que figuram no programa “A Praça é Nossa”, do SBT.

Denunciei esses episódios nos jornais,e mesmo na OAB/RS, mesmo sabendo que não daria em nada, como efetivamente não deu em nada, como mostram a repetição desses acontecimentos ,com outras pessoas, nesse final de ano de 2019.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

JUIZ DE GARANTIAS: OS MAGISTRADOS SERÃO JULGADOS PELOS “ADVOGADOS” DO PT

“Fechando o círculo” da corrupção dos valores hoje vivenciada na política brasileira, finalmente chegou o “esperado” momento dos urubus que navegam em nível de vôo mais baixo “acertarem” com as suas fezes os outros urubus que voam mais alto, num verdadeiro “milagre” de inversão da lei da gravidade.

Parece não ser difícil perceber que estou querendo me referir exatamente à AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE-ADI, promovida pela Associação dos Juizes Federais do Brasil-AJUFE,e pela Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB, junto ao Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade de parte da Lei Nº 13.964,de 24.12.2019, que determina, entre outras questões, a criação do “Juiz de Garantias”, praticamente “revolucionando”, ou “anarquizando” (?), os Juízos Criminais de primeira instância.

Em primeiro lugar, não resta qualquer dúvida que a criação do “juiz de garantias” ,pelo Poder Legislativo, trata-se de flagrante intromissão de um Poder, o Legislativo, sobre outro Poder, o Judiciário, ou seja de nítida “invasão de competência”. O judiciário respeita e não interfere no funcionamento do Poder legislativo, mas a recíproca não tem sido verdadeira.

Essa absurda medida do Poder Legislativo foi como dar um tiro no coração do sistema de tripartição dos poderes, com harmonia, independência e equilíbrio entre eles, desenvolvido a partir Montesquieu, em que o Estado passa a contar com três poderes constitucionais, o Executivo,o Legislativo, e o Judiciário,numa espécie de balanço de freios e contrapesos,segundo os melhores constitucionalistas norte-americanos.

Qual a capacitação que teriam os legisladores do Senado e da Câmara Federal para ditarem normas operacionais para a Justiça ,se não são, nem nunca foram,”juízes de direito”? Isso não seria “meter o bedelho em seara alheia” ?

Essa interferência do Legislativo no Judiciário é tão absurda que daria no mesmo que os deputados e senadores terem a ousadia de ditar regras de procedimento para os médicos e hospitais atenderem os pacientes.

Talvez essa “ousadia” dos legisladores federais de interferirem no funcionamento da Justiça conte com a certeza de uma certa “cumplicidade”, dentro do Supremo Tribunal Federal, eis que são enormes as “afinidades” entre eles, e que terá a “única e última” palavra nessa “quaestio juris”, e cuja composição ,de 11 Ministros , conta somente com um Juiz de Direito de Carreira, “concursado”, ou seja, o Ministro Luiz Fux, embora outros já tenham atuado em outras Justiças especializadas, como juízes concursados, ou integrado tribunais por nomeações,como advogados ou membros do Ministério Público.

Tudo isso significa dizer, que tanto os parlamentares federais que aprovaram o tal ”juiz de garantias”, quanto a quase totalidade dos Ministros do STF, que julgarão a referida demanda ,NÃO TÊM A CAPACITAÇÃO ,nem a vivência requeridas para decidir sobre questões que lhes são absolutamente alheias.

Ocorre que os componentes das duas entidades autoras da ADI são TODOS Juízes ,ou Magistrados,de Direito, enquanto o tribunal que julgará a ação, o Supremo Tribunal Federal, tem uma imensa maioria de não-juízes de direito, portanto sem a qualificação requerida para o deslinde da questão.

Em toda essa “história”, o que mais se salienta é que os únicos apoiadores incondicionais do “juiz de garantias”, são justamente os políticos e autoridades públicas “chegadinhas” na corrupção.

Será que não estariam satisfeitos em “só” mandar nos Tribunais Superiores de Brasilia, julgando necessário dominar desde a primeira instância ? Com os tais “juízes de garantia”?

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

Primeiro dia útil de 2020 deve ter queda nas temperaturas no RS

Máxima na Capital não passa dos 30°C, e há chance de chuva em parte do Estado

Tempo deve ficar nublado e há risco de chuva em partes do Estado

Tempo deve ficar nublado e há risco de chuva em partes do Estado | Foto: Alina Souza / CP Memória

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Após uma longa sequência de dias com calor extremo e encerramento do ano com recordes históricos, o calor dá uma trégua no Rio Grande do Sul nesta quinta-feira. O primeiro dia útil de 2020 deve ter sol em grande parte das regiões. As máximas devem ficar na casa dos 30°C.

De acordo com a MetSul Meteorologia, há chance de chuva em algumas partes do Estado. No Sul e no Sudeste, a nebulosidade será maior, e é onde pode haver mau tempo. As máximas não chegam perto do calor extremo dos últimos dias, mantendo o dia mais ameno.

Em Porto Alegre, sol aparece, mas há chance de chuva. A mínima deve ser de 21°C, enquanto a máxima não deve ultrapassar os 28°C.

Mínimas e máximas no RS

Erechim 20°C / 28°C
Santa Maria 20°C / 28°C
Cruz Alta 21°C / 29°C
Pelotas 21°C / 25°C
Bagé 18°C / 26°C
Alegrete 19°C / 29°C


MetSul Meteorologia e Correio do Povo


Emissão das guias segue adiada por conta de indefinição no valor do seguro

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quarta-feira, 1 de janeiro de 2020

Primeiro dia do ano será marcado por alerta de temporais no RS

Porto Alegre terá mínima de 27ºC e máxima de 35ºC

Porto Alegre terá mínima de 27ºC e máxima de 35ºC

Porto Alegre terá mínima de 27ºC e máxima de 35ºC | Foto: Guilherme Testa

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O ano de 2020 começa com mais um dia de abafamento no Estado. Entretanto, também nesta quarta-feira, a onda de calor passa a perder força, principalmente no período da madrugada, trazendo frente fria e temporais.

O cenário deve propiciar a ocorrência de pancadas de chuva e temporais com risco de vendavais, raios e granizo inicialmente para as regiões Metade Norte e Leste. A Capital de Porto Alegre deve registrar temperatura mínima de 27ºC e máxima 35ºC.

Na quinta-feira, o calor deve ser menos intenso com temperaturas que não ultrapassam os 30ºC na maioria das cidades. O tempo seguirá instável entre a região Centro e Norte. A partir da sexta-feira, o tempo deve melhorar no Rio Grande do Sul.


MetSul Meteorologia e Correio do Povo