segunda-feira, 15 de julho de 2019

Cartão de Visitas Digital e Interativo - 100% Online e Grátis

Publicado em 12 de jul de 2019

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Vagas de emprego em Porto Alegre–15.07.2019

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Auxiliar Administrativo
Salário: R$ 1844.17
Cidade: Porto Alegre/RS
Empresa: Captagran Recursos Humanos
Descrição: Irá atuar em um escritório de advocacia no bairro deus em porto alegre. Ensino superior em andamento em administração ou áreas afins. Suas atividades serão de confeccionar e alimentar planilhas em excell,imprescindível que entenda de fórmulas de excell, atendimento ao público interno e advogados. benefícios: Vt e vr segunda a sexta feira: 8:30hs as 18hs clt

EU QUERO ESSA VAGA

Auxiliar de Marketing
Salário: R$ 1462.00
Cidade: Porto Alegre/RS
Empresa: Gestalic Rh
Descrição: Realizar a atualização do site da empresa e o cadastramento de novos produtos, gestão de redes sociais e criação de material publicitário. Horário: 09:00 até 18:00 (com uma hora de intervalo) carga horária: 44h/s seg - Sáb (sábados das 09h às 13h) remuneração: 1.300,00 por mês vale-transporte: Sim vale-refeição: Sim ( 23,00) outros benefícios: Empresa oferece vale-refeição de 23 ao dia e disponibiliza local para alimentação. Após período de experiência .

EU QUERO ESSA VAGA

Recepcionista
Salário: R$ 1237.00
Cidade: Porto Alegre/RS
Empresa: Gestalic Rh
Descrição: Irá prestar atendimento o público, telefone e demais meios de comunicação.
Qualificação: experiência como recepcionista será um diferencial.
Segunda a sábado, horário comercial.

EU QUERO ESSA VAGA

Atendente
Salário: R$ 1350.00
Cidade: Porto Alegre/RS
Empresa: Loca Copy Informatica E Copiadora
Descrição: Recepcionar clientes, identificando a necessidade, prestar informações sobre produtos, preços, esclarecer dúvidas sobre as características de produtos e sua melhor utilização;
Atender clientes por telefone, receber pedido (e-mail e telefone);
Emitir nota fiscal;
Dar suporte às áreas internas.
Requisitos: Ensino médio completo, experiência em atendimento ao cliente mínimo, experiência com televendas ou telemarketing, domínio pacote office.
Jornada de trabalho: Tempo integral, segunda a quinta-feira das 08:00 às 18:00 e sextas-feira das 08 às 17:00.
Benefícios: Valor para refeição e transporte.

EU QUERO ESSA VAGA

Recepcionista
Salário: R$ 1500.00
Cidade: Porto Alegre/RS
Empresa: Alpha Rh
Descrição: Realizar o atendimento aos funcionários, prestar informações e receber visitantes para mento aos funcionários da empresa. Atuar com rotinas administrativas. Fazer o direcionamento de ligações, envio e controle de correspondências. Comunicação clara e assertiva.

EU QUERO ESSA VAGA

Auxiliar de Depósito
Salário: R$ 1310.75
Cidade: Porto Alegre/RS
Empresa: Dna Rh
Descrição: Carregamento e separação de materiais para entrega. Não é necessário experiência mas será um diferencial experiência em atividades que exijam força, condicionamento físico e agilidade. Empresa localizada na zona norte de porto alegre, na sertório.
Vale alimentação no valor de /dia útil, vale transporte e cesta básica por assiduidade.

EU QUERO ESSA VAGA

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Judite Sandra La Cruz
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Repercussão da reforma nas ruas

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Repercussão da reforma nas ruas



EXCLUSIVO — Do diretor da JBS para o filho do ministro: “Talvez eu vá precisar do seu pai”


A reportagem de capa, assinada por Mateus Coutinho, traz áudio inédito que lança mais suspeitas sobre a relação entre um ministro do TST e seu filho advogado — já investigado por tráfico de influência em tribunais...[leia mais]

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Período afastado do trabalho por doença conta para aposentadoria? Entenda

Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

Quando o trabalhador fica afastado recebendo auxílio-doença, esse tempo pode contar para conseguir sua aposentadoria no futuro. Para isso, ele precisa fazer ao menos uma contribuição com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) depois de retornar.

Por exemplo: pelas regras atuais, homens podem se aposentar se contribuírem por 35 anos com o INSS. Se com 30 anos de trabalho o funcionário for afastado recebendo auxílio-doença por três anos, precisará trabalhar apenas mais dois anos, para conseguir se aposentar.

VEJA TAMBÉM

"Como é intercalado, conta como tempo para ele se aposentar. Ele vai poder usar esse tempo", afirmou o advogado previdenciário João Badari. "Se ele trabalhou 33 anos e depois ficou afastado por auxílio-doença por mais dois anos, esse tempo não conta, porque não é intercalado. Ele tem que fazer pelo menos mais uma contribuição [para conseguir a aposentadoria]."

Tem um ano para voltar a contribuir

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que o trabalhador não pode deixar de ser segurado do INSS. Isso acontece se ficar um ano sem contribuir após a alta.

Ou seja, depois de receber alta, ele tem o prazo de pelo menos um ano para fazer uma nova contribuição. Se isso não acontecer, ele deixa de ser segurado, e o tempo que ficou afastado não vai contar para a aposentadoria.

Pente-fino

O INSS promete começar o mais rápido possível a revisão de benefícios com indícios de irregularidades, incluindo o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Adriane afirma que, mesmo que alguém caia no pente-fino e perca a aposentadoria por invalidez, por exemplo, esse tempo pode ser contado para conseguir a aposentadoria normal.

Como nos demais casos, ele deve fazer pelo menos uma contribuição após receber a alta e antes que perca a característica de segurado. Ou seja, deve obedecer ao limite de um ano para a próxima contribuição.

Licença-maternidade

Os meses em que a trabalhadora se afastar por causa da licença-maternidade também contam para a aposentadoria.

Na licença, ela não deixa de contribuir com o INSS, segundo Adriane. Então, é um tempo válido para contar na aposentadoria.

Aposentadoria especial

Quem trabalha exposto a um agente que faz mal à saúde de forma contínua e ininterrupta, como calor ou barulho em excesso, pode ter direito à aposentadoria especial. É possível aposentar-se com 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente.

Se o trabalhador nessas condições ficou afastado, recebendo auxílio-doença, esse período também conta para conseguir a aposentadoria especial, desde que também faça pelo menos uma contribuição depois.

Segundo João Badari, isso é uma decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Antes, o INSS não considerava esse tempo afastado como de aposentadoria especial.

Agora, uma enfermeira que trabalhou 20 anos, por exemplo, e ficou dois anos afastada, precisará trabalhar mais três anos para conseguir a aposentadoria especial.

Como acompanhar o pedido de aposentadoria do INSS?

UOL Notícias



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Eliane Cantanhêde

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Um novo Ulysses

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José Nêumanne

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Alerta! Confira 12 direitos que o consumidor tem e não sabe

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Cliente precisa saber o que pode exigir das marcas antes de fechar negócio

O Código de Defesa do Consumidor é atualizado periodicamente para manter a relação entre fornecedores e clientes a mais transparente possível. Para não ser prejudicado, é importante que o consumidor saiba quais são seus direitos.

De acordo com o advogado Dori Boucault, há 12 direitos que todos os consumidores têm, mas que raramente conhecem. O primeiro da lista é o direito a ter o nome retirado da lista de devedores até cinco dias após o pagamento da dívida.

É de responsabilidade das empresas limpar o nome do cliente. Confira outros direitos na lista abaixo.

1 – Nome limpo em até cinco dias após o pagamento da dívida
Uma decisão da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que depois de pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data do pagamento.

2 – Relações com construtoras
Elas devem pagar indenização por atraso em obra. Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de não entrega do imóvel. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente.

– Porém, o melhor a fazer é procurar orientação de um especialista para saber se o acordo é interessante – observa o advogado.

3 – Bancos devem oferecer serviços gratuitos
O consumidor não é obrigado a contatar um pacote de serviços no banco. As instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente como, por exemplo, o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques, duas transferências por mês, fornecimento de até dois extratos e de dez folhas de cheque mensais.

4 – Não existe valor mínimo para compra no cartão
A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar na compra do cartão. Se a loja aceita cartão, como um meio de pagamento, deve aceitar para qualquer valor nas compras à vista. A compra para o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada como pagamento à vista.

5 – Você pode desistir de compras feitas pela internet
Quem faz compras pela internet ou telefone, chamadas de compra à distância (compra fora do estabelecimento comercial), pode desistir da operação por qualquer motivo, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. A contagem desse prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou ao recebimento do produto.

A regra está prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, lembrando que a contagem não é nos finais de semana e nem em feriados.

6 – Você pode suspender serviços sem custos
O consumidor tem direito de suspender uma vez por ano serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água, luz, sem custo. No caso do telefone e da TV a suspensão pode ser por até 120 dias, no caso de luz e água não existe prazo máximo.

– É interessante procurar saber os detalhes dessa questão junto a operadora do sistema – orienta Boucault.

7 – Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Quem for alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. Essa regra consta no artigo 42 no CDC. Se a conta de telefone for de 150 reais, mas o cliente percebeu que, depois de pagar, o correto seria só 100 reais, ele tem o direito de receber de volta aquele valor pago a mais (no caso R$ 50 reais) calculado em dobro, o que dará a conta de 100 reais corrigidos.

8 – Você não precisa contratar seguro de cartão de crédito
As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que os protegem contra perda e roubo.

– Os órgãos de defesa do consumidor entendem que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora mesmo que ele não tenha feito o seguro – destaca o especialista.

9 – Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria
Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo SATI, que é o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária, uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Essa cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória.

– Verifique se existe essa necessidade, pois o contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação dessa assessoria – salienta Boucault.

10 – Toda loja deve expor preços e informações dos seus produtos
O artigo 6º do Código de Defesa de Consumidor diz que a informação deve ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e os serviços, com especificação correta de quantidade, características, composições, qualidade e preço dos riscos que apresentam.

– Todo produto colocado à venda sem a presença do vendedor deverá ter o seu preço identificado devidamente no produto para exame do consumidor – destaca Dori.

11 – A taxa de 10% não é obrigatória
Geralmente cobrada em casas noturnas, restaurantes e bares, ou a gorjeta do garçom, é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pela atenção dada e pelo serviço bem prestado. Trata-se de uma liberalidade, ou seja, o consumidor pode optar por pagar ou não. Essa taxa deve ser informada previa e adequadamente com o devido valor descriminado na conta e a indicação de que essa cobrança é opcional para o cliente.

Entretanto, deve-se ficar bem atento. É prática usual nos estabelecimentos comerciais não informarem sobre a taxa e darem até a informação que às vezes o pagamento é obrigatório. Pela lei, parte do dinheiro pago pelos clientes fica com a empresa e outra parte é dos funcionários.

12 – Os estacionamentos são responsáveis por objetos
Deixados no interior do veículo os objetos são também de responsabilidade do serviço.

– A súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça de número 130 fica claro – aponta o advogado.

Fonte: Pleno News - 11/07/2019 e SOS Consumidor

A CARTA PRIVADA CRISTÃ MAIS ANTIGA QUE SE CONHECE!

(RF, 11/07) Cientistas da Universidade de Basileia (Suíça) identificaram a carta privada cristã mais antiga que se conhece, do início do século III, e nomeada "P.Bas. 2.43", indica um comunicado divulgado esta quinta-feira pela instituição.
A carta, datada do ano 230 depois de Cristo, oferece informação sobre o mundo dos primeiros cristãos do Império Romano e é mais antiga do que todos os testemunhos documentais cristãos previamente conhecidos do Egipto-romano.
O texto inscrito em papiro revela que em princípios do século III os cristãos já se encontravam longe das cidades do interior egípcio, onde assumiram funções de liderança política e na sua vida quotidiana não se distinguiam no ambiente pagão.
Desta forma, a informação põe em causa a ideia que normalmente associa os primeiros cristãos do Império Romano a povos excêntricos e perseguidos.
O papiro, há mais de cem anos propriedade da Universidade de Basileia, inclui uma carta de Arrianus enviada ao seu irmão Paulus e "destaca-se", segundo o comunicado da universidade, de outras cartas oriundas do Egito greco-romano pela sua fórmula de saudação final: "Rezo para que estejas bem, ´no Senhor´", usando uma ortografia abreviada no final.
"O uso desta abreviatura, estamos a falar do chamado ´nomen sacrum´, não deixa dúvidas sobre o sentimento cristão do autor", disse Sabine Huebner, professora de História Antiga da Universidade de Basileia.
"Paulo é um nome muito raro na altura e podemos deduzir que os pais mencionados na carta já eram cristãos e que decidiram dar ao filho o nome do apóstolo, 200 anos depois de Cristo", explicou Huebner.
A carta proporciona também detalhes sobre as origens sociais desta família cristã primitiva: os dois irmãos eram filhos jovens educados da elite local, terratenentes e funcionários.
"Não é surpreendente que os primeiros cristãos também tenham participado na vida quotidiana romana. E também usufruíram dos mesmos prazeres que os seus concidadãos não cristãos", afirmou à agência Efe Sebastian Ristow, do Instituto Arqueológico da Universidade de Colonia (Alemanha).
O facto de apenas uma parte dos primeiros cristãos ter vivido de uma forma "verdadeiramente ascética" está documentado, acrescentou.
O papiro provém da povoação de Theadelphia (Egito) e pertence ao Heroninos, o maior arquivo de papiro da época romana.
A Universidade de Basileia foi uma das primeiras universidades de língua alemã e a primeira na Suíça alemã a criar uma coleção de papiros própria, no início do século XX.
Na altura, o estudo de textos em papiros era uma disciplina florescente e esperava-se ganhar com ela informações sobre a evolução do cristianismo primitivo.


Ex-Blog do Cesar Maia



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Frase do dia–15.07.2019

O CASAMENTO É O TÚMULO DO AMOR E O COVEIRO DA PAIXÃO.

Sobre a nomeação de Eduardo Bolsonaro para embaixador do Brasil nos EUA.

Toda a esquerdalhada esquizofrênica gritando porque Bolsonaro vai nomear seu filho e Deputado Federal Eduardo Bolsonaro como embaixador do Brasil nos EUA.
Só para fins de esclarecimento devido às trevas de ignorância acerca do direito de muitos esquerdista (ou quem sabe mentindo dolosamente) , essa nomeação não caracteriza NEPOTISMO pela legislação brasileira, de acordo com o entendimento da Súmula Vinculante nº 13 do STF. O nepotismo de acordo com o entendimento da 2ª turma do STF não atinge cargos de primeiro escalão e os de natureza política.

O detalhe é que estão confundindo diplomata com embaixador. São coisas bem diferentes. O diplomata é uma carreira e depende de aprovação em concurso. Embaixador é cargo de livre nomeação. "Diplomata" é o servidor público aprovado no concurso do Instituto Rio Branco. "Embaixador" é o título conferido ao Chefe de uma Missão Diplomática – Embaixadas e Representações junto a Organismos Internacionais –, pertença ele ou não à carreira diplomática. É comum que o embaixador seja um diplomata, mas a lei brasileira não exige que o embaixador seja necessariamente um diplomata. Se nem o STF exige que seus ministros sejam juízes, bastando notório saber jurídico, imagina se iria se exigir isso de um cargo de livre nomeação de embaixador. O cargo de embaixador é um cargo político e não técnico. Exige capacidade de articulação, e isso Eduardo Bolsonaro já mostrou que tem. Vimos que o último diplomata que estava nos EUA era alinhado ideologicamente a Lula e Dilma, e como se trata de cargo de livre nomeação e confiança, fica a critério do presidente nomear quem achar mais adequado para ocupar esse cargo.

Vale lembrar que Eduardo Bolsonaro é pós-graduado, fala fluentemente duas línguas (inglês e espanhol) é professor de direito, Policial Federal com experiência e de carreira, Deputado Federal mais votado da história do Brasil, mas os esquerdistas estão o tratando como um "desqualificado". E por falar em desqualificado, vamos lembrar que já tivemos ministro das relações exteriores que eram terroristas e que dirigiam carros para atentados terroristas no período militar e ninguém nunca falou ou reclamou de nada.

Vamos lembrar quem era o Ministro das Relações exteriores dos governos petistas? Era o comunista e terrorista Aloysio Nunes. Membro do PCB e do grupo terrorista ALN Aliança Libertadora Nacional. Foi motorista do terrorista Marighella, o principal líder da ALN, em muitas ações terroristas e atentados foi peça principal. Participou do célebre assalto ao trem pagador Jundiaí-Santos, em 1968. Coube a Aloysio Nunes, dirigir um dos carros e guardar o dinheiro roubado que seria usado para financiar as ações armadas do grupo. Durante o período na clandestinidade, e sendo perseguido por seus crimes, adotou entre outros, os codinomes de Mateus e Lucas.

No mesmo ano do assalto ao trem pagador, foi enviado por Marighella a Paris, onde se transformou em uma espécie de embaixador da guerrilha armada brasileira. Cabia a Aloysio fazer contato com políticos e publicações europeias de esquerda para angariar apoio ao movimento brasileiro. Chegou a se filiar ao Partido Comunista Francês. E diante de tudo isso, tem gente que acha que o brasileiro não tem memória. O Brasil está mudando, mas nunca baseie sua opinião no que os panfletos militantes e a "imprensa marrom" divulgam acerca das ações do novo governo, pois sempre estarão eivadas de malícia, engodo e FakeNews.

Prof Gesiel Oliveira. Geógrafo, Bacharel em Direito e Teólogo.



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