O Presidente Bolsonaro disse uma grande verdade: “O APARELHAMENTO DO ESTADO NÃO É SÓ DE GENTE,MAS DE LEGISLAÇÃO”.
A partir dessa denúncia, o Presidente começa a detalhar a extrema dificuldade que está encontrando para colocar o “governo nos eixos” ,devido às amarrações “de gente ” a que está sujeito dentro da política e do próprio governo, e também devido ao “entulho” de leis nocivas que os legisladores e governantes do passado lhe “enfiaram goela abaixo”.
E não seria uma só, nem duas,nem três leis, que estariam atrapalhando Bolsonaro, e que seriam “aparelhamentos legislativos” .
Na verdade se trata de uma “enxurrada” de leis .Milhares delas E que demonstram , de maneira inequívoca ,que se não fosse a “herança” da corrupção, e caso os políticos tivessem dedicado o mesmo empenho que sempre tiveram para “fabricar” leis ,nas direções da prosperidade econômica e da justiça social ,hoje talvez estivéssemos entre os países mais desenvolvidos do mundo. Isso significa que o relativo atraso do Brasil se deve em grande parte à excessiva produção de leis, ao lado da corrupção desenfreada, deixando sempre num segundo plano os objetivos do desenvolvimento.
Mas os três anos e meio de mandato que ainda restam a Bolsonaro seriam absolutamente insuficientes para que ele conseguisse “limpar” a legislação ,e a própria administração pública federal, oportunizando- lhe melhor governabilidade, mesmo que ele tivesse o apoio necessário na Câmara e no Senado, o que já ficou cabalmente demonstrado no primeiro semestre do seu governo que seria uma utopia esperar ,indicando que ele não conseguiria nada com a maioria desses deputados e senadores, ”ferozes” opositores seus.
Mas o aparelhamento de gente que tem o governo está intimamente ligado ao “aparelhamento” da legislação, como bem diz o Presidente . Esses inúmeros “Conselhos”, disso ou daquilo , que andam por aí ,e que infestam o governo dos pés à cabeça,objetivando “boquinhas” e “acomodações” para a “cumpanherada”, têm origem em leis, que obrigam também o Presidente.
Bolsonaro iria perder tempo se insistisse em mudar ou cancelar as leis que lhe atravancam o caminho. Ele teria que ir direto à lei “mãe”, à Constituição Federal de 1988,que surgiu a partir de uma simples promessa do então candidato (indireto) a Presidente ,Tancredo Neves,que morreu poucos dias antes de assumir, em 1985,assumindo a Presidência o “vice” José Sarney.
Sarney assumiu em 1985, após o término do Regime Miliar, instalado em 1964. É evidente que toda a “esquerda” cerrou fileiras em torno do novo governo , passando a ter grande influência política a partir dali. E foi decisiva na elaboração da nova Constituição.
A tal “Constituição Cidadã”, nas palavras do então Deputado Federal Ulysses Guimarães, geralmente “venerada” pelos políticos, sem dúvida foi a principal fonte “escrita” de todos os males políticos,morais,econômicos e sociais vividos de bom tempo para cá pelo povo brasileiro. Seu direcionamento de “esquerda” está escancarado do primeiro ao último artigo. O sintoma mais evidente desse direcionamento “esquerdopata” está na infinidade de DIREITOS previstos, em contraposição ao reduzido número de DEVERES/OBRIGAÇÕES, gerando uma “conta” totalmente desequilibrada , mesmo “impagável”.
Como Bolsonaro poderia governar e redirecionar as tendências esquerdistas ,ao tempo em que ele está obrigado a submeter-se a uma constituição escrita por “eles, seus adversários ? E tendo como “cão-de-guarda” dessa constituição justamente um Supremo Tribunal Federal cuja maioria dos membros também constituem “aparelhamentos” da esquerda?
Mas Bolsonaro não teria o apoio político, nem o tempo necessários, para mudar a Constituição, pelas vias “convencionais”, a curto prazo. Para essa mudança ele teria que ter muita coragem,ousadia, agilidade e “criatividade”. Só não lhe faltaria uma coisa: “força”.
A única medida que ele teria à sua disposição estaria concentrada no artigo 142 da Constituição. Seria a decretação do ESTADO DE INTERVENÇÃO, revogando a Constituição vigente, com todos os seus “vícios”, com imediata CASSAÇÃO de quem necessário fosse, talvez reativando provisoriamente a Constituição de 1967 (ou a de 1946), para que o país não ficasse no “vazio” de algum comando constitucional, com algumas “disposições transitórias” compatíveis, até que providenciada a eleição de nova Assembleia Nacional Constituinte, onde conviria alijar da possibilidade de competir todos aqueles que já tivessem exercido qualquer mandato político eletivo no Brasil.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo