por Laísa Dall’Agnol
Receita recebeu mais de 30 milhões de declarações; multa por atraso começa em R$ 165,74
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2019) se encerrou às 23h59min59s desta terça-feira (30). Muitos contribuintes não chegaram a tempo e, por isso, estão pendentes com o Leão.
A Receita Federal informou ter recebido 30,677 milhões de declarações até as 23h59 de terça, quase o total do esperado de 30,5 milhões de formulários entregues.
Agora, o contribuinte só poderá entrar de novo no sistema da Receita a partir de quinta-feira (02).
A multa por atraso na entrega da declaração começa em R$ 165,74 para quem perdeu o prazo. Além desse valor, há uma outra cobrança, que incide sobre eventual imposto devido. Caso haja, a multa adicional irá variar de 1% por mês de atraso até o limite de 20%.
Atrasados do IR
Mesmo passado o prazo, aqueles que se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita precisam declarar.
Para quem já havia baixado o IRPF2019, será preciso atualizar a versão — ao abrir o programa, aparecerá uma janela exigindo a atualização. É só clicar na opção e começar a preencher. Mas atenção: o sistema volta a aceitar declarações apenas a partir de quinta (02).
O contribuinte que não fez o download do programa encontrará a versão atualizada no site da Receita.
Também é possível fazer esse procedimento pelo celular, através do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.
Multa
Ao enviar a declaração, surgirá um recibo com a notificação de multa. Quem não tem imposto devido precisa apenas emitir um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar a multa por atraso, que não pode ser parcelada.
O imposto a pagar pode ser parcelado em até oito vezes. É preciso imprimir o Darf para pagar a primeira cota (ou única), que já estará em atraso, uma vez que o prazo se encerrou na terça.
Há incidência de juro medido pela taxa básica Selic e multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20% do imposto devido).
As demais parcelas podem ser pagas via débito automático ou através da emissão de Darf todo mês.
“Com o débito em conta-corrente, o valor já vem com a correção da Selic”, explica Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal. “Caso o contribuinte opte pela impressão do Darf, será preciso fazê-lo todo mês”.
Retificação
Quem já enviou a declaração e precisa alterar algum dado, deverá retificar. Não é possível alterar o modelo da declaração, ou seja, caso o contribuinte tenha optado pelo completo e depois visto que o simplificado era mais vantajoso, por exemplo, terá que ficar com a alternativa inicial.
O contribuinte que não entregou o Imposto de Renda ainda pode escolher o modelo de declaração.
No e-Cac é possível acompanhar o processamento do envio. Assim, é possível saber se o contribuinte caiu na malha fina sem ter que esperar a liberação do último lote de restituição.
Restituição
As restituições começam a ser depositadas em junho.
O primeiro lote prioriza idosos e pessoas com deficiência, mas os contribuintes que entregaram a declaração logo nos primeiros dias, no início de março, têm mais chances de serem contemplados na primeira leva.
Aqueles que deixaram para o final, receberão a restituição e juros equivalentes à taxa básica Selic acumulada mensalmente.
- 1º lote: 17.jun
- 2º lote: 15.jul
- 3º lote: 15.ago
- 4º lote: 16.set
- 5º lote: 15.out
- 6º lote: 18.nov
- 7º lote: 16.dez
- Obrigatoriedades de declaração do Imposto de RendaQuem, em 2018:
- teve renda tributável acima de R$ 28.559,70
- teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil
- registrou lucro em operações em Bolsa
- vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro
- teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos
- tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil
- passou a ser residente no Brasil em 2018
Como declarar- Pelo computador, baixando o programa em receita.economia.gov.br
- Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS)
Data de vencimento das cotasQuota
Vencimento
Taxa de juros aplicável para pagamento no prazo1ª
30/04/2019
–2ª
31/05/2019
1%3ª
28/06/2019
Taxa Selic de maio + 1%4ª
31/07/2019
Taxa Selic acumulada (maio e junho/2019) + 1%5ª
30/08/2019
Taxa Selic acumulada (maio, junho e julho/2019) + 1%6ª
30/09/2019
Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto/2019) + 1%7ª
31/10/2019
Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro/2019) + 1%8ª
29/11/2019
Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro/2019) + 1%
Fonte: Folha Online – 01/05/2019 e SOS Consumidor
PROCISSÃO NO DIA DO TRABALHO
XVIII- 138/18 – 02.05.2019
XVIII- 138/18 – 02.05.2019
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VIÉS IDEOLÓGICO
Ontem, feriado alusivo ao Dia do Trabalho, todos os meios de comunicação do País, sem exceção, dedicaram boa parte dos seus noticiários para apontar, de acordo com o viés ideológico dos seus apresentadores e entrevistados, os culpados pela elevada TAXA DE DESOCUPAÇÃO, que no trimestre encerrado em março de 2019 bateu em 12,7%.
LEI TRABALHISTA – A VILÃ?
Como a grande maioria dos apresentadores respira o nefasto ar ideológico socialista do atraso por todos os poros, não foram poucos os programas de rádio e televisão que dedicaram seus espaços para dizer, com alta dose de maquiavelismo, que veem as mudanças feitas na Lei Trabalhista como a grande vilã da péssima Taxa de Desocupação.
Se isto já não bastasse para me deixar impressionado com o tamanho da desinformação promovida por inúmeros meios de comunicação, mais ainda fiquei ao me deparar com as imagens feitas por uma emissora de televisão mostrando centenas de fiéis participando de uma Procissão de Nossa Senhora do Trabalho, que culminava com bênção das carteiras de trabalho. Pode?
Pois, ainda que já tenha explicado por A + B em centenas de editoriais que EMPREGOS decorrem de INVESTIMENTO, volto a fazê-lo, mesmo convencido de que meus argumentos não vão contribuir minimamente para diminuir a CRENÇA dos fiéis que entregam seus destinos para a pobre Nossa Senhora do Trabalho, que nada tem a ver com o problema.
MERCADO DITA O RISCO
Para quem ainda não sabe, a demanda por EMPREGOS aumenta quando empresários (contratantes de mão de obra) acreditam que o mercado oferece boas condições de consumo. Ou seja, o mercado é quem dita o tamanho do risco quanto à produção de mercadorias e/ou serviços que pretendem ser vendidas a preços maiores do que custam para serem feitas.
Portanto, enquanto a nossa TAXA DE INVESTIMENTO não crescer (hoje está em ridículos 15,3%), não há como a economia crescer. Idem, da mesma e óbvia forma, o emprego. Mais: se alguém consegue um emprego neste mar de desocupados, não é porque Nossa Senhora ajudou, mas porque um empresário resolveu investir.
Ela, aliás, nem deveria estar envolvida nisso. Se fosse o caso, a Procissão deveria ser feita para que Nossa Senhora ajudasse como, SER CELESTIAL, a tirar o brutal e elevadíssimo PESO DO ESTADO, que asfixia o INVESTIMENTO e, por CONSEQUÊNCIA, os EMPREGOS.
ESPAÇO PENSAR+
Mesmo sabendo que o maior responsável pela alta Taxa de Desemprego é o DÉFICIT FISCAL, onde a PREVIDÊNCIA SOCIAL está em PRIMEIRO LUGAR, é preciso comemorar a Medida Provisória assinada na 3ª feira, 30/4, que institui a DECLARAÇÃO DE LIBERDADE ECONÔMICA e estabelece garantias de livre mercado. Eis aí os seguintes 17 pontos sobre os quais a medida provisória trata:
1. Liberdade de burocracia: retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.
2. Liberdade de trabalhar e produzir: Limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. Somente se for para observar o sossego, por exemplo, não poderá mais ser limitado o horário de funcionamento. Todos os direitos trabalhistas estão mantidos em sua integralidade.
3. Liberdade de definir preços: impede que as leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios.
4. Liberdade contra arbitrariedades: impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente, estabelecendo efeito vinculante e isonômico.
5. Liberdade de ser presumido de boa-fé: qualquer dúvida na interpretação no direito deve ser resolvida no sentido que mais respeita os contratos e os atos privados, aumentando a previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança jurídica no país.
6. Liberdade de modernizar: normas regulatórias que estejam desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos.
7. Liberdade de inovar: nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios.
8. Liberdade de pactuar: contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas.
9. Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.
10. Liberdade de digitalizar: todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações.
11. Liberdade de crescer: CVM poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática pra Sociedades Anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Empresas brasileiras não precisarão mais ir ao exterior fazer IPO.
12. Liberdade de empreender: decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada.
13. Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários.
14. Liberdade contra abusos: cria-se o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas.
15. Liberdade de regulação econômica: nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório.
16. Liberdade de regularização societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei.
17. Liberdade de riscos contratuais: será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.
Comemoremos, como diz o pensador André Burger. – Depois de 243 anos da publicação do livro a Riqueza das Nações, Adam Smith é finalmente liberado no Brasil.
Ufa!
FRASE DO DIA
REFORMA DA PREVIDÊNCIA, sem austeridade fiscal ampla, geral e irrestrita é o mesmo que fé sem obras: é morta!
Ricardo Bergamini