quinta-feira, 2 de maio de 2019

Perdeu o prazo do Imposto de Renda? Saiba o que fazer | Clic Noticias

por Laísa Dall’Agnol
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Receita recebeu mais de 30 milhões de declarações; multa por atraso começa em R$ 165,74
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2019) se encerrou às 23h59min59s desta terça-feira (30). Muitos contribuintes não chegaram a tempo e, por isso, estão pendentes com o Leão.
A Receita Federal informou ter recebido 30,677 milhões de declarações até as 23h59 de terça, quase o total do esperado de 30,5 milhões de formulários entregues.
Agora, o contribuinte só poderá entrar de novo no sistema da Receita a partir de quinta-feira (02).
A multa por atraso na entrega da declaração começa em R$ 165,74 para quem perdeu o prazo. Além desse valor, há uma outra cobrança, que incide sobre eventual imposto devido. Caso haja, a multa adicional irá variar de 1% por mês de atraso até o limite de 20%.
Atrasados do IR
Mesmo passado o prazo, aqueles que se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita precisam declarar.
Para quem já havia baixado o IRPF2019, será preciso atualizar a versão — ao abrir o programa, aparecerá uma janela exigindo a atualização. É só clicar na opção e começar a preencher. Mas atenção: o sistema volta a aceitar declarações apenas a partir de quinta (02).
O contribuinte que não fez o download do programa encontrará a versão atualizada no site da Receita.
Também é possível fazer esse procedimento pelo celular, através do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.
Multa
Ao enviar a declaração, surgirá um recibo com a notificação de multa. Quem não tem imposto devido precisa apenas emitir um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar a multa por atraso, que não pode ser parcelada.
O imposto a pagar pode ser parcelado em até oito vezes. É preciso imprimir o Darf para pagar a primeira cota (ou única), que já estará em atraso, uma vez que o prazo se encerrou na terça.
Há incidência de juro medido pela taxa básica Selic e multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20% do imposto devido).
As demais parcelas podem ser pagas via débito automático ou através da emissão de Darf todo mês.
“Com o débito em conta-corrente, o valor já vem com a correção da Selic”, explica Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal. “Caso o contribuinte opte pela impressão do Darf, será preciso fazê-lo todo mês”.
Retificação
Quem já enviou a declaração e precisa alterar algum dado, deverá retificar. Não é possível alterar o modelo da declaração, ou seja, caso o contribuinte tenha optado pelo completo e depois visto que o simplificado era mais vantajoso, por exemplo, terá que ficar com a alternativa inicial.
O contribuinte que não entregou o Imposto de Renda ainda pode escolher o modelo de declaração.
No e-Cac é possível acompanhar o processamento do envio. Assim, é possível saber se o contribuinte caiu na malha fina sem ter que esperar a liberação do último lote de restituição.
Restituição
As restituições começam a ser depositadas em junho.
O primeiro lote prioriza idosos e pessoas com deficiência, mas os contribuintes que entregaram a declaração logo nos primeiros dias, no início de março, têm mais chances de serem contemplados na primeira leva.
Aqueles que deixaram para o final, receberão a restituição e juros equivalentes à taxa básica Selic acumulada mensalmente.
  • 1º lote: 17.jun
  • 2º lote: 15.jul
  • 3º lote: 15.ago
  • 4º lote: 16.set
  • 5º lote: 15.out
  • 6º lote: 18.nov
  • 7º lote: 16.dez
  • Obrigatoriedades de declaração do Imposto de Renda
    Quem, em 2018:
    • teve renda tributável acima de R$ 28.559,70
    • teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil
    • registrou lucro em operações em Bolsa
    • vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro
    • teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos
    • tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil
    • passou a ser residente no Brasil em 2018
    Como declarar
    • Pelo computador,  baixando o programa em receita.economia.gov.br
    • Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS)
    Data de vencimento das cotas
    Quota
    Vencimento          
    Taxa de juros aplicável para pagamento no prazo
    1ª                      
    30/04/2019

    31/05/2019
    1%

    28/06/2019
    Taxa Selic de maio + 1%

    31/07/2019
    Taxa Selic acumulada (maio e junho/2019) + 1%

    30/08/2019
    Taxa Selic acumulada (maio, junho e julho/2019) + 1%

    30/09/2019
    Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto/2019) + 1%

    31/10/2019
    Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro/2019) + 1%

    29/11/2019
    Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro/2019) + 1%
Fonte: Folha Online – 01/05/2019 e SOS Consumidor
PROCISSÃO NO DIA DO TRABALHO
XVIII- 138/18 – 02.05.2019
________________________________________
VIÉS IDEOLÓGICO
Ontem, feriado alusivo ao Dia do Trabalho, todos os meios de comunicação do País, sem exceção, dedicaram boa parte dos seus noticiários para apontar, de acordo com o viés ideológico dos seus apresentadores e entrevistados, os culpados pela elevada TAXA DE DESOCUPAÇÃO, que no trimestre encerrado em março de 2019 bateu em 12,7%.
LEI TRABALHISTA – A VILÃ?
Como a grande maioria dos apresentadores respira o nefasto ar ideológico socialista do atraso por todos os poros, não foram poucos os programas de rádio e televisão que dedicaram seus espaços para dizer, com alta dose de maquiavelismo, que veem as mudanças feitas na Lei Trabalhista como a grande vilã da péssima Taxa de Desocupação.

PROCISSÃO
Se isto já não bastasse para me deixar impressionado com o tamanho da desinformação promovida por inúmeros meios de comunicação, mais ainda fiquei ao me deparar com as imagens feitas por uma emissora de televisão mostrando centenas de fiéis participando de uma Procissão de Nossa Senhora do Trabalho, que culminava com bênção das carteiras de trabalho. Pode?

NADA DIMINUI A CRENÇA
Pois, ainda que já tenha explicado por A + B em centenas de editoriais que EMPREGOS decorrem de INVESTIMENTO, volto a fazê-lo, mesmo convencido de que meus argumentos não vão contribuir minimamente para diminuir a CRENÇA dos fiéis que entregam seus destinos para a pobre Nossa Senhora do Trabalho, que nada tem a ver com o problema.
MERCADO DITA O RISCO
Para quem ainda não sabe, a demanda por EMPREGOS aumenta quando empresários (contratantes de mão de obra) acreditam que o mercado oferece boas condições de consumo. Ou seja, o mercado é quem dita o tamanho do risco quanto à produção de mercadorias e/ou serviços que pretendem ser vendidas a preços maiores do que custam para serem feitas.

PESO DO ESTADO
Portanto, enquanto a nossa TAXA DE INVESTIMENTO não crescer (hoje está em ridículos 15,3%), não há como a economia crescer. Idem, da mesma e óbvia forma,  o emprego. Mais: se alguém consegue um emprego neste mar de desocupados, não é porque Nossa Senhora ajudou, mas porque um empresário resolveu investir.
Ela, aliás, nem deveria estar envolvida nisso. Se fosse o caso, a Procissão deveria ser feita para que Nossa Senhora ajudasse como, SER CELESTIAL,  a tirar o brutal e elevadíssimo PESO DO ESTADO, que asfixia o INVESTIMENTO e, por CONSEQUÊNCIA, os EMPREGOS.
ESPAÇO PENSAR+
Mesmo sabendo que o maior responsável pela alta Taxa de Desemprego é o DÉFICIT FISCAL, onde a PREVIDÊNCIA SOCIAL está em PRIMEIRO LUGAR, é preciso comemorar a Medida Provisória assinada na 3ª feira, 30/4, que institui a DECLARAÇÃO DE LIBERDADE ECONÔMICA e estabelece garantias de livre mercado. Eis aí os seguintes 17 pontos sobre os quais a medida provisória trata:
1. Liberdade de burocracia: retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.
2. Liberdade de trabalhar e produzir: Limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. Somente se for para observar o sossego, por exemplo, não poderá mais ser limitado o horário de funcionamento. Todos os direitos trabalhistas estão mantidos em sua integralidade.
3. Liberdade de definir preços: impede que as leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios.
4. Liberdade contra arbitrariedades: impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente, estabelecendo efeito vinculante e isonômico.
5. Liberdade de ser presumido de boa-fé: qualquer dúvida na interpretação no direito deve ser resolvida no sentido que mais respeita os contratos e os atos privados, aumentando a previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança jurídica no país.
6. Liberdade de modernizar: normas regulatórias que estejam desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos.
7. Liberdade de inovar: nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios.
8. Liberdade de pactuar: contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas.
9. Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.
10. Liberdade de digitalizar: todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações.
11. Liberdade de crescer: CVM poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática pra Sociedades Anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Empresas brasileiras não precisarão mais ir ao exterior fazer IPO.
12. Liberdade de empreender: decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada.
13. Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários.
14. Liberdade contra abusos: cria-se o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas.
15. Liberdade de regulação econômica: nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório.
16. Liberdade de regularização societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei.
17. Liberdade de riscos contratuais: será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.
Comemoremos, como diz o pensador André Burger. – Depois de 243 anos da publicação do livro a Riqueza das Nações, Adam Smith é finalmente liberado no Brasil.
Ufa!
FRASE DO DIA
REFORMA DA PREVIDÊNCIA, sem austeridade fiscal ampla, geral e irrestrita é o mesmo que fé sem obras: é morta!
Ricardo Bergamini

Deputado do Novo vira líder ‘informal’ de Bolsonaro na Câmara | Clic Noticias

Marcel van Hattem se aproxima de equipe econômica do governo e provoca ciúmes na cúpula do PSL

Renato Onofre, O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA – É uma voz aguda, quase estridente quando nervoso, que ganhou a confiança da equipe econômica do governo e o respeito da família de Jair Bolsonaro. Aos 33 anos, o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) – um descendente de europeus do interior do Rio Grande do Sul, de 1m72 de altura e corpo franzino – tem se destacado numa bancada de novatos e provocado ciúmes na cúpula do PSL, o partido do presidente, e a desconfiança dos líderes do Centrão.
Marcel Van HattemMarcel van Hattem (NOVO-RS)  Foto: Cristiano Guerra/ Arquivo-10/02/2015
Com passagens pela Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, uma cidade de 30 mil habitantes, e pela Assembleia gaúcha, numa vaga de suplente, Van Hattem marcou sua curta trajetória política pela defesa ferrenha de causas ideológicas, como o Escola sem Partido. Ao colocar o broche de deputado federal, porém, ele deixou de lado os discursos influenciados pelo escritor Olavo de Carvalho – de quem foi aluno –, foi escolhido líder do Novo e focou logo na agenda liberal do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Em poucas semanas, já trocava mensagens diárias por WhatsApp e telefonemas com o secretário da Previdência, Rogério Marinho, e participava de momentos privados do clã Bolsonaro. “Marcel é uma das gratas surpresas dessa Legislatura”, afirmou Marinho ao Estado. “Ele ajuda buscando dados, medindo a temperatura e fazendo a interlocução com os partidos.”
No último dia 13, um domingo, o também deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, convidou Van Hattem para um churrasco em Porto Alegre. O encontro foi na casa da família da noiva de Eduardo.
O churrasco teve até registro no Instagram do filho do presidente. “Churrasco bagual, chimas e resenha em Porto (Alegre) com a gurizada e o Marcel van Hattem. As prendas estavam lá, mas não saíram na foto. Mesmo aí adivinhe qual era o assunto? Sim, política”, escreveu o deputado do PSL na rede social. À reportagem, Van Hattem disse que o “respeito é mútuo”. “Temos muita coisa em comum.”
Eduardo Bolsonaro evitou falar com a reportagem. Num corredor da Câmara, o Estado presenciou o filho do presidente elogiando Van Hattem – que era um dos colegas mais próximos dele na Casa. No comando da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Eduardo o escolheu para o posto de segundo-vice presidente, vaga que seria do PSL.
Liberalismo. Defensor do liberalismo econômico, ele se rotula como um político de direita, mas sem sectarismo. Ainda jovem, segundo ele, viu o pai fechar uma empresa de construção civil “por causa dos altos impostos”. O fato o impactou. Virou leitor voraz da obra de Ludwig von Mises, teórico do liberalismo e do livre mercado, e começou a frequentar o Instituto de Estudos Empresariais – uma organização de apoio ao pensamento liberal fundada pelo empresário Willian Ling, em Porto Alegre. O empresário virou mentor da vida acadêmica e política de Van Hattem. Aos 17 anos, ele se filiou ao PP, pelo qual foi vereador e suplente de deputado estadual.
Nas eleições passadas, já pelo Novo, foi o deputado mais votado do Rio Grande do Sul, com 349 mil votos, quase o dobro da votação de Onyx Lorenzoni (DEM-RS), atual ministro da Casa Civil, que teve 183 mil votos.
Estado acompanhou uma semana de trabalho do parlamentar na Câmara, em eventos empresariais e na orientação de colegas do partido e de outras legendas. Van Hattem é do tipo que caminha apressado pelos corredores do Congresso, sempre com o celular no ouvido ou com os dedos digitando mensagens no WhatsApp.
Em sua escalada por espaço, o representante da “nova política” também cruza constantemente com velhas figuras do cenário nacional. Em desses encontros, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, que foi condenado e preso no mensalão, foi quem interrompeu o passo apressado de Van Hattem na escadaria do Salão Verde da Câmara. “Tenho acompanhado de perto seu trabalho. Você vai longe.” Sem esconder constrangimento, o parlamentar agradeceu. Logo depois, afirmou ao Estado: “O que eu posso falar? Tenho que ser cordial”.
No vácuo deixado pela inabilidade política dentro da base do PSL, Van Hattem virou uma espécie de líder informal dos novatos da Câmara. Durante a discussão sobre a proposta de anistia a partidos políticos que não cumpriram a cota feminina, pelo menos quatro parlamentares em primeiro mandato do PSL e um do PSD o procuravam para buscar orientação de voto. O resultado final foi a anistia, mas 11 deputados do PSL seguiram o mesmo voto do Novo. Depois os quatro do PSL afirmaram confiar mais na posição de Van Hattem do que na do líder do próprio partido, Delegado Waldir (PSL-GO).
Veto. A lealdade ao pensamento liberal da equipe do ministro Paulo Guedes já tirou de Van Hattem e do Novo papéis de maior destaque na discussão da Previdência. Em março, durante a escolha do relator na Comissão de Constituição e Justiça, o PSL vetou um nome do Novo, que já estava quase que pré-aprovado pelos líderes.
Quem também vetou os nomes do Novo foram os líderes do Centrão. “Eles são mais governo que o próprio governo”, afirmou o líder do PP, Arthur Lira (PP-AL). O deputado alagoano justificou que não poderia vir da legenda de Van Hattem uma indicação para comandar o processo de relatoria na comissão especial.
À reportagem, Van Hattem rebateu as críticas de outros parlamentares. “Não quero criar intrigas, mas não abro mão de minhas convicções para assumir nenhum tipo de papel de destaque na Casa”, disse o deputado. “Por mim, aprovava a reforma do jeito que está”, completou. “Sou independente. Não sou e nem tenho a pretensão de ser líder do governo.” / COLABOROU NAIRA TRINDADE
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Grávidas estão impedidas de exercer atividades insalubres | Clic Noticias



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STF concede liminar que suspende trecho da Reforma Trabalhista sobre o assunto
Rio – As trabalhadoras grávidas e as que ainda amamentam seus filhos não podem exercer atividades insalubres, o que vinha sendo permitido com a aprovação da Reforma Trabalhista durante o governo Temer, em 2017. Em decisão liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu o trecho da proposta que modificou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que permitia que gestantes ficassem expostas a condições adversas.
Atendendo a um pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), o ministro do STF tornou sem efeito o trecho da lei que torna obrigatório o afastamento da gestante de atividades insalubres de qualquer grau. No entendimento de Moraes, “a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre, caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança”. Na liminar, ele acrescentou que o objetivo da norma que prevê o afastamento “não só é salvaguardar direitos sociais da mulher, mas também, efetivar a integral proteção ao recém-nascido”.
Pelo artigo 379-A da CLT, cuja redação foi dada pela reforma aprovada em 2017, as gestantes deveriam ser afastadas de atividades insalubres somente “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.
Parecer favorável da PGR
A liminar tem como base também parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela opinou pela concessão da decisão provisória. Para Raquel Dodge, a exigência de atestado médico para o afastamento da trabalhadora gestante, conforme previsto na Reforma Trabalhista, transformava “em regra a exposição ao risco”.
Moraes determinou que a decisão seja comunicada ao Congresso e à Presidência da República. A liminar deve ser agora analisada pelos demais ministros do Supremo, que votarão se será mantida ou não. Ainda não há prazo para que isso ocorra. O ministro destacou que o caso está pronto para ser julgado em plenário desde 18 de dezembro. A inclusão da ADI em pauta depende do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
Em manifestação no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia defendido o texto da Reforma Trabalhista. O órgão argumentou que o novo texto da CLT buscou proporcionar um melhor tratamento das mulheres nas relações de trabalho, evitando possível discriminação delas no momento da contratação.
Ponto voltou a valer sem MP
Em abril de 2018, a MP 808, que alterava pontos polêmicos da Reforma Trabalhista – como direitos de trabalhadores intermitentes, trabalho de grávidas em ambientes insalubres, indenização e jornada, por exemplo -, não foi votada no Congresso e perdeu a validade.
A MP estabelecia a autorização para grávidas trabalharem em locais insalubres, mas com autorização médica. A MP foi editada pelo então presidente Temer como “moeda de troca” para convencer senadores aliados a votarem a favor da reforma.
Determinava ainda que trabalhadores intermitentes teriam de pagar a diferença da contribuição ao INSS quando a renda mensal não atingisse o salário mínimo. Se não pagasse, o mês não contaria para aposentadoria.
Fonte: O Dia Online – 01/05/2019 e SOS Consumidor
William Waack
Supercoluna
Vera Magalhães
Fausto Macedo
José Nêumanne
Coluna do Estadão