No Twitter, presidente da Câmara cita Constituição e ressalta que Planalto precisa de autorização do Congresso para declarar guerra a outro país
Maia e Bolsonaro apresentaram versões diferentes no Twitter | Foto: Marcos Corrêa / PR / CP
Em um novo episódio de embate institucional, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, foi ao Twitter citar a Constituição cerca de uma hora depois de o presidente Jair Bolsonaro afirmar que a decisão sobre a uma possível operação do Brasil na Venezuela seria decidida exclusivamente por ele – o que o deputado discorda.
Por volta das 18h, Bolsonaro tuitou:
Jair M. Bolsonaro@jairbolsonaroA situação da Venezuela preocupa a todos. Qualquer hipótese será decidida EXCLUSIVAMENTE pelo Presidente da República, ouvindo o Conselho de Defesa Nacional. O Governo segue unido, juntamente com outras nações, na busca da melhor solução que restabeleça a democracia naquele país.41 mil
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Maia, às 19h, retrucou:
Rodrigo Maia@RodrigoMaia· 12hEm relação ao tuíte do presidente Jair Bolsonaro sobre a situação da Venezuela, é importante lembrar que os artigos. 49, II c/c art. 84, XIX; c/c art. 137, II da Constituição Federal precisam ser respeitados.
Rodrigo Maia@RodrigoMaiaE eles determinam que é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar uma declaração de guerra pelo Presidente da República.9.141
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Os artigos citados por Maia dizem:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Correio do Povo