Os detalhes do leilão de liminares na Justiça do Ceará, praticado em redes sociais, estão disponíveis em acórdão publicado na última terça-feira (25) no Diário de Justiça Eletrônico, edição nº 182/2018. Trata-se de processo disciplinar que resultou na aplicação, pelo CNJ, no dia 18 deste mês, da pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.
O magistrado concedia habeas corpus em plantões judiciários mediante acerto prévio combinado no Facebook por seu filho, Fernando Feitosa, e um grupo de advogados.
O acórdão refere ter havido um “verdadeiro comércio de decisões judiciais”. Em seu blog Interesse Público, o jornalista Frederico Vasconcelos transcreveu ontem (27) trecho de um anúncio, feito em 23/11/2012, por Fernando Feitosa no Facebook:
Olha aí o plantão do fórum moçada ????
(…)
Dia 28 no FCB a gente manda prender e soltar ????
O esquema foi confirmado em 2013, na Operação Bela Vista, quando a Polícia Federal desarticulou organização criminosa voltada à distribuição de drogas.
Com o auxílio de interceptações telefônicas e telemáticas, foi possível prender líderes da organização que, mesmo detidos, “passaram a manter contatos com alguns advogados na perspectiva de encontrar uma ‘solução’ para seu encarceramento”.
Os fatos que, só agora, resultaram na aposentadoria compulsória do desembargador Feitosa, já tinham sido noticiados na época pelo jornal Diário do Nordeste, editado em Fortaleza (CE).
O filho do magistrado criou grupo no aplicativo de WathsApp para divulgar os dias em que seu pai estaria respondendo pelos plantões no TJ do Ceará. Esse foi o veículo usado para a divulgação e acertos com advogados para a obtenção de alvarás de soltura. Nesse “fórum” eram também indicados os valores (variavam de R$ 70 mil a R$ 500 mil).
Nas semanas que antecederam o Natal de 2012, foram intensificadas as mensagens e os anúncios para a impetração de habeas corpus no plantão do dia 25 de dezembro, para o qual o desembargador foi escalado.
Recado de Fernando Feitosa no Facebook:
Na próxima quinta-feira haverá plantão no TJ bom, caso vc tenha algum cliente preso bom ($$$$) é um bom momento de soltar e ainda vai se houver algum excesso de prazo bem nítido!! Abs
6/12/2012:
Fernando Feitosa:
Marquim dia 21 tem que tá na mão tudo, $$$ e minutas OK!? Pois dia 24 e 25 os bancos não abrem por conta do natal.
O Michel tá assim porque perdeu 4 bons honorários.
Advogado:
Haha já está na sacola
Fernando Feitosa:
Marquim temos que negociar valores
Chupas qt tá o hc no plantão?
Fernando Feitosa:
Não menos que 70 até 500, dependendo da conduta.
Lá terá presente de natal: desconto de 5% para crimes de potencial ofensivo!!
Advogado:
Irei impetrar dois no dia 25
Ainda segundo os autos, em mensagens no dia 11/12/2012, Fernando Feitosa informa a um advogado que seria completamente possível a soltura de um dos envolvidos no furto ao Banco Central em Fortaleza:
Advogado:
Dá pra liberar no plantão?
Fernando Feitosa:
Libero na hora
Michel contigo é só acima de 200 mil; “os dedos estão coçando galera: tanto para canetar como para contar” ou “junto a minuta do HC, quero cópia da denúncia ok”.
No plantão do Natal de 2012, foram submetidas – e deferidas – dez liminares ao desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.
No dia 7 de junho de 2013, Fernando Feitosa enviou mensagem ao grupo, anunciando:
Amigos dia 07 de julho (domingo) tem plantas ????
Os que tiverem suas broncas, chegou a hora.
Um advogado questionou:
“Solta traficante com cinco processos em aberto?”
Então, em 7 de julho de 2013, novamente o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa concedeu liminares em todos os dez habeas corpus que foram impetrados.
No mesmo dia do plantão, Fernando Feitosa divulga o sucesso nas negociações e liberações dos presos:
“O carcereiro está trazendo as chaves, bem como o fim dos trabalhos, com 100% de êxito, estando feliz por ter ajudado os amigos”.
O Conselho Nacional de Justiça concluiu que “a prova dos autos é manifesta no sentido de configurar que havia uma verdadeira organização criminosa, capitaneada por Fernando Feitosa, e, por óbvio, com o assentimento do magistrado processado, que efetivava os acertos escusos celebrados pelo filho, extrapolando, assim, todos os limites éticos e moralmente aceitáveis, sobretudo para quem está investido na função de membro do Poder Judiciário”.
Alguns dos advogados envolvidos chegaram a estar preventivamente suspensos pela OAB do Ceará. Mas nenhum foi excluído da profissão.
De todos os envolvidos, na fraude, ninguém está preso. Cassadas as liminares, alguns dos criminosos que tinham sido libertados votaram a ser presos. Outros estão foragidos até hoje. (PAD nº 0005022-44.2015.2.00.0000).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 28/09/2018 e SOS Consumidor
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