sexta-feira, 1 de junho de 2018

Novas regras para o cartão de crédito começam a valer nesta sexta-feira

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Fim do pagamento mínimo de 15% da fatura e limite de juros no rotativo foram anunciados em abril; medida visa reduzir taxas.

Começam a valer nesta sexta-feira (1º) as novas regras para o cartão de crédito. As medidas foram aprovadas no fim de abril pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e buscam diminuir as taxas de juros cobradas nessa modalidade de crédito.

A principal mudança foi o fim da regra que fixava o pagamento mínimo das faturas em 15% do valor total. A partir de agora, cada banco ou empresa (lojistas e empresas de seguro, por exemplo, que também emitem cartões) poderá definir um percentual de pagamento mínimo para cada cliente, de acordo com o perfil dele e relacionamento com a instituição.

Também acabou a possibilidade de cobrança de duas taxas de juros diferentes para quem deixa de pagar a fatura total: a do rotativo "regular" e a do rotativo "não regular".

Os juros do rotativo regular, mais baixos, são cobrados daqueles clientes que quitam pelo menos o pagamento mínimo de uma fatura. Já os juros do rotativo não regular, mais altos, são aplicados pelos bancos àqueles clientes que pagam menos que o mínimo ou não pagam a fatura, e ficam inadimplentes.

De acordo com o Banco Central, no mês de março a taxa média do rotativo regular foi de 10,8% ao mês e a do rotativo não regular, de 14,3% ao mês.

A partir de agora, os bancos poderão cobrar apenas uma taxa, a do rotativo regular, definida em contrato. Em caso de inadimplência, o CMN autorizou ainda a aplicação de juros de mora e multa.

Especialistas ouvidos pelo G1, porém, acreditam que o efeito das alterações para baixar os juros será limitado.

As novas regras foram anunciadas um ano após o governo divulgar as primeiras mudanças nas normas para uso dos cartões. Na época, a principal medida foi o fim da possibilidade de os consumidores pagarem o valor mínimo das faturas por vários meses seguidos.

Desde então, é possível entrar no rotativo apenas em um mês. No mês seguinte, o cliente é obrigado a pagar o saldo total da fatura. Caso não consiga, o banco é obrigado a oferecer a ele o parcelamento do débito em linhas de crédito com juros mais baixos que os do cartão.

Veja perguntas e respostas sobre as regras do cartão de crédito:

Pagamento mínimo

Como é hoje- Existe a previsão de um pagamento mínimo, fixado em 15% do valor da fatura, que os clientes precisam quitar para não serem considerados inadimplentes.

Como fica– Instituições financeiras vão ter liberdade para definir o percentual do pagamento mínimo, que pode inclusive ser diferente para cada cliente.

Rotativo e juros

Como é hoje – Clientes que não quitam o total da fatura, mas pagam pelo menos o valor mínimo, entram no chamado rotativo regular, com juros mais baixos. Quem pagam menos que o mínimo ou não paga a fatura, entra no chamado rotativo não regular, com juros mais altos.

Como fica– Instituições ficam proibidas de praticar duas taxas diferentes e terão que cobrar os juros do rotativo regular, tanto para o cliente que pagou o mínimo da fatura quanto para aquele que não pagou nada.

Entretanto, no caso dos inadimplentes (que pagaram menos que o mínimo ou não pagaram a fatura), as instituições vão poder cobrar multa (2%, paga uma única vez) e juros de mora (limitado a 1% ao mês).

Acesso a crédito mais barato

Como é hoje – Os clientes só podem pagar o valor mínimo da fatura e usar o rotativo por um mês. No mês seguinte, são obrigados a pagar a fatura total, ou seja, não podem continuar pagando apenas o valor mínimo. No caso das pessoas que não conseguem quitar o valor total após entrarem no rotativo, os bancos são obrigados a parcelar o valor em uma linha de crédito diferente do cartão, com juros mais baixos.

Como fica– Regra continua valendo sem alteração.

Fonte: G1 - 01/06/2018 e SOS Consumidor


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Precisamos de uma urgente redução no tamanho da máquina pública brasileira, por Lúcio Machado Borges*

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As pessoas precisam entender que o estado brasileiro é grande demais. Se corta de algum lugar, vai precisar tirar dinheiro de outro. Temos em torno de 40 ministério no país. O certo seria ter apenas ministério da saúde e saneamento, da educação, segurança pública, economia, de logística e de infraestrutura. Também deveria se privatizar tudo. A começar pela Petrobras, Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Os serviços prestados por estas estatais podem ser perfeitamente exercidos pela iniciativa privada e não é função do poder público competir com empresas privadas. Essas empresas são moedas de trocas para cargos públicos, para compra de votos e um grande foco de corrupção, pois é nas licitações dessas empresas que tudo acontece.
A alta carga tributária que todos os brasileiros pagam é para financiar esta pesada máquina pública e os privilégios essas categorias, já que eles recebem, em média, de três a dez vezes mais do que ganhariam exercendo o mesmo cargo na iniciativa privada.

*Editor do site RS Notícias

A diferença entre direito e privilégio, por Lúcio Machado Borges*

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A diferença entre direito e privilégio. Direito é aquilo que é meu e privilégio é aquilo que é dos outros. Infelizmente a maior parte dos funcionalismo público brasileiro têm esta mentalidade.

A Constituição de 1988 agravou ainda mais esta situação e hoje o país passa por grandes dificuldades financeiras, com 14 milhões de desempregados. A população e a classe empresarial não aguentam mais pagar tantos impostos para sustentar os privilégios de algumas castas do setor público.


*Editor do site RS Notícias


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