Buscas por códigos promocionais na internet cresceram 130% nos últimos três anos entre consumidores brasileiros, de acordo com o site Cuponomia
Compras com cupons de descontos estão se tornando cada vez mais populares entre os brasileiros. Em tempos de crise, os consumidores buscam alternativas para economizar. Na internet, são diversos os meios para conseguir preços mais em conta e a facilidade para se utilizar códigos promocionais faz muitos usuários buscarem sites de ofertas. O benefício podem gerar economias de 15% a 30%, aproximadamente, com a inclusão rápida de um código antes de finalizar a compra.
De acordo com levantamento do Cuponomia, site que reúne ofertas de lojas virtuais, as buscas por cupons de descontos cresceram 130% nos últimos três anos no País. No entanto, mesmo com o aumento da popularidade, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre como utilizar o benefício. Confira os erros mais comuns cometidos pelos usuários e o que deve ser evitado antes de concluir uma compra com cupons de desconto.
Pegar códigos promocionais vencidos
Na maioria dos casos, os cupons possuem um período de validade limitado pela loja ou site. Alguns códigos chegam a valer somente por um dia, uma semana ou um mês, de acordo com a oferta. Se a informação sobre o prazo de expiração da oferta não estiver visível no cupom, consulte os detalhes ou as condições de uso no site da empresa.
Pegar cupons de descontos sem consultar as regras e restrições
Algumas regras podem limitar o uso do código promocional para apenas alguns produtos da loja. Em geral, itens que não são vendidos e entregues pelas lojas, conhecidos como produtos de Marketplace, não entram nas campanhas de desconto. Os cupons podem ser restritos a um determinado setor ou vinculados a um valor mínimo da compra. Para conseguir o melhor preço, é importante verificar as regras com atenção e checar se a compra do produto pode oferecer desconto.
Não localizar o campo de cupom
Ao realizar a primeira compra em uma loja virtual, o usuário pode não localizar o campo de inserir cupons com facilidade e deixar de usar o benefício. Cada site define um local diferente para a inclusão do código e o processo pode ser um pouco mais complicado em algumas situações. Para não perder o cupom de desconto, vale a pena demorar um pouco mais na área de confirmação da compra. Procure por campos como "inserir cupom" ou "vale presente"na finalização do pedido.
Buscar cupons em fontes não confiáveis
Para aumentar a audiência e captar e-mails de consumidores, muitos sites oferecem códigos de cupons inválidos ou expirados das lojas. O usuário só percebe que o código é ineficiente quando tenta aplicar o desconto na loja. É importante conferir a credibilidade do site em que os cupons estão sendo retirados e consultar informações sobre as regras e a validade do desconto, antes de inserir dados pessoais. Uma alternativa é pesquisar sobre o serviço nas redes sociais para saber o que outras usuários comentam e confirmar se os descontos são realmente verdadeiros.
Fonte: Brasil Econômico - 11/10/2016 e Endividado
quinta-feira, 13 de outubro de 2016
Os quatro maiores erros cometidos por usuários de cupons de desconto
ALGUMAS COMPARAÇÕES ENTRE AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DAS CIDADES DE S. PAULO E RIO DE JANEIRO EM 2016!
1. Abstenção: S. Paulo 21,84% / Rio 24,28%
2. Brancos + Nulos: S. Paulo 16,64% / Rio 18,26%.
3. Na Câmara do Rio a renovação foi de 35% dos vereadores, com 18 novos nomes. / Na Câmara de S. Paulo a taxa de renovação foi de 40%, com 22 novos nomes.
4. Em S. Paulo as duas maiores bancadas passaram a ser: PSDB 11 e PT 9. / Na Câmara do Rio as duas maiores bancadas passaram a ser: PMDB 10 e PSOL 6.
5. Os assentos ocupados por mulheres na Câmara Municipal de SP passarão de 5 para 11, equivalendo a 20% do total de 55 vagas. / Na Câmara do Rio, o número de mulheres eleitas passará de 8 em 2012, sendo que 6 exercem o mandato atualmente, para 7 em 2016, representando 13,7% da Casa.
6. Vereadores com menos de 40 anos atingiram percentual de 20%, recorde em S.Paulo. Eram 6 no pleito de 2012, serão 11 na legislatura que se inicia em 2017 —8 deles em primeiro mandato. / No Rio, os vereadores com menos de 40 anos passam de 17 eleitos em 2012, para 16 eleitos em 2016, o que significa 31,3% das cadeiras. 9 eleitos em 2016 estarão em primeiro mandato.
Ex-Blog do Cesar Maia
Horário de verão começa dia 16; adaptação leva até sete dias, diz médico
Daqui a uma semana começa o horário de verão, quando os relógios deverão ser adiantados em uma hora nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Quem costuma sentir os efeitos da mudança de horário no organismo deve começar a se preparar desde já, adiantando gradualmente a hora de dormir. Segundo o médico Marcos Pontes, a adaptação pode ser feita em um período de cinco a sete dias.
"Orientamos as pessoas a tentarem acostumar o organismo a dormir uma hora antes, porque o período de adaptação vai de cinco a sete dias. Aí quando chegar o horário de verão, você já se acostumou a dormir mais cedo e acordar mais cedo", diz o clínico geral do hospital Santa Lúcia.
Segundo ele, a mudança de horário altera a ordem temporal interna do nosso corpo, que regula os ritmos de sono e temperatura. "Com o horário de verão, tendo um desajuste, entra em uma fase de desordem temporal interna. Então, as pessoas acabam tendo que gerar uma nova sincronização porque esses ritmos têm fases diferentes."
Crianças e idosos sentem mais
As consequências da mudança de horário no organismo podem ir desde mal estar, dificuldades para dormir, sonolência diurna e até alterações de apetite. Segundo Pontes, é preciso tomar alguns cuidados nos dias seguintes à mudança de horário, como evitar dirigir distâncias longas. "É a mesma coisa de fazer uma viagem de um fuso horário para outro, tem um período para o organismo se adaptar àquele novo horário", diz o médico.
Os idosos e as crianças, por terem uma necessidade maior de sono e de rotina, podem sentir mais os efeitos da mudança de horário. "Principalmente as crianças que vão para a escola de manhã, vão ter que levantar uma hora mais cedo, podem ter uma sonolência maior pela manhã. Mas isso é uma coisa de hábito mesmo, é só manter aquele ritmo que o organismo vai se habituar", afirma Pontes. Uma dica para melhorar a adaptação é dormir com a janela aberta, para que a luminosidade natural ajude a despertar mais cedo.
Governo prevê economia de R$ 147,5 milhões
Neste ano, o horário de verão vai vigorar do dia 16 de outubro a 19 de fevereiro de 2017. O objetivo da medida, adotada no Brasil desde 1931, é proporcionar uma economia de energia para o país, com menor consumo no horário de pico (das 18h às 21h), pelo aproveitamento maior da luminosidade natural. Com isso, o uso de energia gerada por termelétricas pode ser evitado, reduzindo o custo da geração de eletricidade.
No ano passado, a adoção do horário de verão possibilitou uma economia de R$ 162 milhões, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A economia foi possível porque não foi preciso adicionar mais energia de usinas termelétricas para garantir o abastecimento do país nos horários de pico. Para este ano, a previsão de economia é de R$ 147,5 milhões.
Fonte: Uol - 11/10/2016 e Endividado
NOVAS REGRAS TORNAM ELEIÇÃO PLENAMENTE EXITOSA!
(Editorial Estado de SP, 09) 1. A primeira eleição sem o financiamento empresarial de campanha foi plenamente exitosa. Embora a queixa sobre a falta de dinheiro tenha sido mais ou menos generalizada, os candidatos saíram em busca de votos, os eleitores fizeram suas escolhas livremente e os eleitos tomarão posse no prazo legal. Tudo isso significa que a democracia pode perfeitamente funcionar sem a injeção de recursos de empresas interessadas somente em ganhar favores e contratos dos políticos que ajudaram a eleger.
2. Aliás, pode-se dizer que a democracia saiu fortalecida dessa eleição exatamente porque foi rompido esse vínculo danoso entre políticos e empresas, transformadas em eleitoras privilegiadas. Deu-se um grande passo para restaurar o princípio de “um homem, um voto”.
3. Neste ano, sem essa abundância de recursos, foi necessário gastar sola de sapato, algo a que os candidatos já não estavam mais habituados. Se antes o dinheiro das empresas permitia que os candidatos disputassem a eleição sem sair de casa, agora se tornou imperativo conversar diretamente com o eleitor e convencê-lo não apenas a lhe dar o voto, mas também a ajudar no financiamento da campanha.
4. Como a campanha eleitoral de 2016 mostrou, o voto pode ser conquistado sem a necessidade de enganar o eleitor com promessas elaboradas por marqueteiros e sem precisar recorrer a financiadores que não têm compromisso senão com seus balanços contábeis.
Ex-Blog do Cesar Maia
OS COMENTÁRIOS DE TRUMP: A MAIS RECENTE HISTERIA DA ESQUERDA
Por Dennis Prager
No que se refere aos comentários sexuais privados de Donald Trump: estamos vivendo uma histeria nacional.
Para entender como e por que, é necessário compreender o papel indispensável que a histeria tem para a esquerda. A esquerda está sempre em modo de grande crise. E, em quase todos os casos, a crise é muito exagerada ou simplesmente falsa.
Por exemplo:
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Poucas pessoas negam que a Terra está aquecendo. Afirmar isso não é histeria. O que é histeria é a posição da esquerda de que as emissões de carbono irão destruir a vida na Terra.
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Ninguém nega que há policiais racistas. O que é histeria é a afirmação da esquerda de que negros inocentes são rotineiramente mortos a tiros por policiais racistas.
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Os protestos generalizados contra o nome Washington “Redskins” eram pura histeria de esquerda – só terminou com a revelação por meio de pesquisa que a grande maioria dos índios americanos não poderia se importar menos com o nome.
Os exemplos são infinitos: desde a suposta epidemia de AIDS heterossexual na América e o pânico com o abuso sexual na pré-escola nos anos 80 até os perigos descontroladamente exageradas do fumo passivo e os medos infundados sobre os cigarros eletrônicos.
Somos constantemente obrigados a suportar uma nova histeria fabricada pela esquerda e turbinada pela mídia.
A mais recente é o tsunami de horror em reação aos comentários grosseiros e juvenis de Donald Trump feitos em privado há 11 anos.
O tsunami de condenação de suas observações é por excelência histeria de esquerda. Que mais do que alguns republicanos e conservadores tenham se unido é um testemunho do poder da mídia de massa e da histeria de influenciar pessoas normalmente sensatas.
Isso é histeria em primeiro lugar porque os comentários foram feitos em privado. Eu diria a mesma coisa se observações grosseiras feitas por Hillary Clinton em uma conversa particular tivessem sido gravadas. Na verdade, eu fiz isso. Em 2000, em uma coluna no Wall Street Journal, defendi Hillary Clinton contra as acusações de que ela era uma anti-semita. Naquele ano, foi relatado que Clinton tinha chamado Paul Fray, o administrador da campanha eleitoral fracassada de seu marido em 1974, de um “judeu filho da puta.”
Mesmo o jornal de esquerda, o Guardian, informou que três pessoas – duas testemunhas e Fray – confirmaram o relato.
No entanto, escrevi, “Eu gostaria de defender Clinton. Faço isso como um judeu praticante e um republicano. … Temos de parar com essa idiotice moral de julgar as pessoas por comentários privados aleatórios.”
Um deles foi Harry Truman, que muitas vezes usou a palavra “kike” quando se referia aos judeus. No entanto, ele foi o melhor amigo dos judeus quando mudou a história judaica, resistindo à poderosa oposição do Departamento de Estado e reconhecendo o Estado de Israel.
O outro era Richard Nixon, que fez comentários anti-semitas em conversas privadas no Salão Oval. Estes foram revelados em fitas que ele mesmo fez de suas conversas, e ele foi, portanto, amplamente rotulado de anti-semita. No entanto, como presidente, Nixon nomeou o primeiro secretário de Estado judeu da América e, mais importante, literalmente salvou a vida de Israel com a sua rápida ajuda por transporte aéreo de suprimentos militares durante a Guerra do Yom Kippur 1973.
Como concluí:
“É altamente enganoso sondar comentários privados para a evidência de anti-semitismo, racismo, intolerância e sexismo.”
Além de não tomar todos os comentários particulares a sério, republicanos, conservadores e independentes precisam se perguntar se o que Trump disse – não fez, mas disse – em uma conversa privada é de forma alguma comparável às coisas verdadeiramente terríveis que Hillary Clinton e seu marido fizeram tanto para as mulheres como para o país.
Eles também precisam se perguntar se vale a pena deixar a Casa Branca para a esquerda por tais trivialidades.
Se Hillary Clinton vencer, os republicanos e conservadores que desistiram de Trump por causa desta gravação realmente acharão que valeu a pena: ter um Supremo Tribunal esquerdista pelos próximos 30 anos; ter juízes de esquerda dominando completamente tribunais federais inferiores; reduzir radicalmente a liberdade religiosa na América; ter os códigos de discurso (politicamente correto) saindo das faculdades para a sociedade como um todo; massivamente aumentar o tamanho do governo e da dívida; trazer dezenas de milhares de refugiados do Oriente Médio árabe; e ter fronteiras abertas?
Como alguém pode responder isso na afirmativa?
A resposta é que a histeria de esquerda já os pegou.
No mesmo dia em que a gravação saiu, também vazaram emails que revelaram que Hillary Clinton disse a um banco brasileiro em 2013 que ela é a favor de “fronteiras abertas”.
Fronteiras abertas significam o fim dos Estados Unidos como os conhecemos.
Isso, meus compatriotas americanos, é motivo para ficar histérico.
Publicado originalmente no Real Clear Politics, tradução livre.
ALGUMAS COMPARAÇÕES ENTRE AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DAS CIDADES DE S. PAULO E RIO DE JANEIRO EM 2016!
1. Abstenção: S. Paulo 21,84% / Rio 24,28%
2. Brancos + Nulos: S. Paulo 16,64% / Rio 18,26%.
3. Na Câmara do Rio a renovação foi de 35% dos vereadores, com 18 novos nomes. / Na Câmara de S. Paulo a taxa de renovação foi de 40%, com 22 novos nomes.
4. Em S. Paulo as duas maiores bancadas passaram a ser: PSDB 11 e PT 9. / Na Câmara do Rio as duas maiores bancadas passaram a ser: PMDB 10 e PSOL 6.
5. Os assentos ocupados por mulheres na Câmara Municipal de SP passarão de 5 para 11, equivalendo a 20% do total de 55 vagas. / Na Câmara do Rio, o número de mulheres eleitas passará de 8 em 2012, sendo que 6 exercem o mandato atualmente, para 7 em 2016, representando 13,7% da Casa.
6. Vereadores com menos de 40 anos atingiram percentual de 20%, recorde em S.Paulo. Eram 6 no pleito de 2012, serão 11 na legislatura que se inicia em 2017 —8 deles em primeiro mandato. / No Rio, os vereadores com menos de 40 anos passam de 17 eleitos em 2012, para 16 eleitos em 2016, o que significa 31,3% das cadeiras. 9 eleitos em 2016 estarão em primeiro mandato.
Ex-Blog do Cesar Maia
Reforma da Previdência vai atingir políticos, diz Temer
por GUSTAVO URIBE
O presidente Michel Temer disse nesta terça-feira (11), em entrevista à rádio CBN, que a reforma da Previdência Social deve atingir os políticos. A informação havia sido antecipada pelo jornal "O Globo".
"Ela [a reforma] deverá atingir a todos. Essa coisa da aposentadoria de políticos já começou a ser esboçada e, evidentemente, vamos fazer equânime para atingir todos os setores. E não vamos diferenciar mais os setores", afirmou o presidente, ao ser questionado se a reforma iria incluir também o sistema de aposentadoria dos políticos, que hoje tem uma regra específica.
Temer lembrou que o governo quer criar uma regra única de aposentadoria no país, incluindo os setores público e privado. "Não vai haver mais distinção na previdência geral e a pública. Nós temos de igualar isso e isso é um ponto já definido", afirmou.
Hoje, deputados e senadores têm um regime especial de aposentadoria, que segue as regras dos servidores públicos. Para receber o benefício integral, são exigidos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Eles também podem ter aposentadoria proporcional, estipulada com base em 1/35 (um trinta e cinco avos) dos salários por ano de mandato. Hoje, um senador pode se aposentar com oito anos no mandato se preencher os requisitos de 35 anos de contribuição previdenciária, no INSS ou em outro regime, e ter 60 anos.
O salário desses políticos é atualmente de R$ 33.763, enquanto o teto do INSS é de R$ 5.189,82.
PRESIDENTE
Temer aposentou-se em 1996, aos 55 anos. Em maio passado, ele recebeu R$ 30.613 como procurador inativo do governo de São Paulo. Como presidente ativo da República, recebe R$ 27.841.
TETO DOS GASTOS PÚBLICOS
Temer classificou ainda de "vitória muito significativa" a aprovação do teto dos gastos públicos em primeiro turno na Câmara dos Deputados.
Ele disse que a base parlamentar do governo na Câmara hoje está em torno de 375 deputados, mas que este quorum não foi atingido por causa de algumas ausências.
O governo obteve 366 votos favoráveis à emenda constitucional que cria o teto dos gastos públicos na votação em primeiro turno na Câmara dos Deputados.
Fonte: Folha Online - 11/10/2016 e Endividado
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FHC se diz preocupado com “onda de direita”: ainda bem!
“Eu acho que é preciso tomar cuidado. No Brasil, neste momento, está havendo uma onda de direita, de verdade, e eu sou...
Como as grandes catástrofes e os desastres naturais afetam os preços?
Por Diego Vieira, publicado pelo
O socialismo chegou na Venezuela aos poucos e Chávez foi já um sintoma
Olhe...
Dia das Crianças: uma singela homenagem com Nelson Rodrigues
Hoje é Dia das Crianças, então vamos de Nelson Rodrigues:
“Não...
Taxas de juros das operações de crédito sofrem a 24ª elevação consecutiva
Índice para pessoas físicas é de 158,61% ao ano. Já para pessoas jurídicas é de 75,72% ao ano. Setembro registrou a nona alta de 2016, segundo a Anefac
As taxas de juros das operações de crédito voltaram a ser elevadas no mês de setembro deste ano, marcando, dessa maneira, a nona alta em 2016 e a 24ª elevação consecutiva, revelou a Anefac nesta terça-feira (11).
Segundo Miguel José Ribeiro De Oliveira, Diretor Executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Anefac, as elevações nas taxas de juros podem ser atribuídas a diversos fatores, tais como o cenário econômico do País que gera aumento do risco do crescimento nos índices de inadimplência.
“Isso se deve ao fato dos índices de inflação mais elevados, ao aumento de impostos e aos juros cada vez maiores reduzirem a renda das famílias. Além disso, temos um cenário de recessão econômica, o que deve promover o crescimento dos índices de desemprego. Tudo isto somado e o fato de que as expectativas para o ano serem igualmente negativas leva as instituições financeiras a aumentarem suas taxas de juros para compensar prováveis perdas com a elevação da inadimplência”, explica o diretor.
Já para os próximos meses e o encerramento do ano, a tendência é de que as taxas das operações de crédito voltem a ser elevadas, continuando o movimento que acontece até agora. Essa expectativa negativa considera o cenário econômico atual, em que existe um risco de elevação dos níveis de inadimplência dos consumidores, que, por sua vez, gera a alta nas taxas de juros, conforme explicou Miguel.
“Há, entretanto, a possibilidade do Banco Central começar a flexibilizar sua política monetária a partir deste mês, reduzindo a Taxa Básica (Selic). Se isso acontecer, pode acabar contribuindo para que as taxas das operações de crédito sejam igualmente reduzidas nos próximos meses. Porém, isto depende, também, de que a inadimplência fique estável”, explica.
Pessoa Física
Das seis linhas de crédito para pessoas físicas que foram pesquisadas, as seis tiveram suas taxas de juros elevadas no mês de setembro.
A taxa de média geral para teve uma elevação de 0,11 ponto percentual no mês (3,13 pontos percentuais no ano) correspondente a uma elevação de 1,35% no mês (2,01% em doze meses) passando a mesma de 8,13% ao mês (155,48% ao ano) em agosto de 2016 para 8,24% ao mês (158,61% ao ano) em setembro de 2016 – sendo esta a maior taxa de juros desde julho de 2003.
Pessoa Jurídica
Das três linhas de crédito pesquisadas, todas foram elevadas no mês.
A taxa de juros média geral para pessoa jurídica apresentou uma elevação de 0,06 ponto percentual no mês (1,20 ponto percentual em doze meses) correspondente a uma elevação de 1,26% no mês (1,61% em doze meses) passando a mesma de 4,75% ao mês (74,52% ao ano) em agosto de 2016 para 4,81% ao mês (75,72% ao ano) em setembro de 2016 – sendo esta a maior taxa de juros desde agosto de 2003.
Taxa de juros x Selic
Considerando todas as elevações da Selic promovidas pelo Banco Central desde março de 2013, tivemos neste período (março de 2013 a setembro de 2016) uma elevação da Selic de 7,00 pontos percentuais (elevação de 96,55%) de 7,25% ao ano em março de 2013 para 14,25% ao ano em setembro de 2016.
Nas operações de crédito para pessoa jurídica houve uma elevação de 32,14 pontos percentuais (elevação de 73,75%) de 43,58% ao ano em março/2013 para 75,72% ao ano em setembro de 2016.
No mesmo período, a taxa de juros média para pessoa física teve uma elevação de 70,64 pontos percentuais (elevação de 80,30%) de 87,97% ao ano em março de 2013 para 158,61% ao ano em setembro de 2016.
Fonte: Brasil Econômico - 11/10/2016 e Endividado
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O escritor e dramaturgo italiano Dario Fo, vencedor do prémio Nobel da Literatura em 1997, morreu hoje, aos 90 anos. Fo estava internado em Milão por conta de problemas respiratórios.
Uma das obras mais conhecidas de Fo, Morte Acidental de um Anarquista, está em cartaz no Teatro Folha, com Dan Stulbach no papel principal. O texto já contou com uma montagem brasileira em 1985, com Antônio Fagundes. Leia mais
A Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 22 milhões a quem acertar as seis dezenas do concurso que vai ser sorteado hoje.
As apostas podem ser feitas até as 19h, horário de Brasília, em qualquer casa lotérica. Um jogo simples, com apenas seis números, custa R$ 3,50. Leia mais
Depois de seis jogos sem vitória, o Corinthians voltou a ganhar pelo Brasileirão ao bater o Santa Cruz por 4 a 2. Guilherme foi o destaque da partida com dois gols. Com o resultado, o Corinthians chega aos 45 pontos e mantém vivo o sonho de disputar a próxima Libertadores. Quem entrou na zona da Libertadores foi o Botafogo, depois de vencer o Internacional por 1 a 0. A vitória coloca o time carioca na quinta posição, com 47 pontos. O Internacional segue na zona do rebaixamento, com 33.
Seis jogos encerram hoje a 30ª rodada do Campeonato Brasileiro. Às 19h30, o líder Palmeiras enfrenta o Cruzeiro. No mesmo horário, o Atlético-MG duela com o América-MG, e a Ponte Preta pega o Vitória. Às 21h, vão ser disputados os clássicos São Paulo e Santos e Fluminense e Flamengo. No mesmo horário, o Grêmio joga com o Atlético-PR. Você pode acompanhar todos esses jogos ao vivo pelo aplicativo Placar UOL ou pelo site uol.com.br. Leia mais
A Academia de Artes e Ciências Cinematográficas, responsável pela organização do Oscar, anunciou ontem a lista com os 85 filmes inscritos na categoria de melhor filme estrangeiro de 2017.
O filme brasileiro O Pequeno Segredo disputará uma das cinco vagas com filmes de diretores consagrados, como o espanhol Julieta, de Pedro Almodóvar. Os indicados serão anunciados em 24 de janeiro, e a cerimônia de premiação acontece em 26 de fevereiro, em Los Angeles, nos EUA Leia mais
Sucesso nas finanças: Como sair do vermelho?
por Marta Chaves
Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria aponta que 24% das pessoas se desfazem de seus bens para quitar dívidas
Rio - Em tempos de crise econômica, o controle de despesas é essencial para conseguir cumprir com todas as obrigações e manter um padrão de vida que atenda às necessidades básicas como Saúde, alimentação, habitação e Educação. Quando se tem família, então, é primordial.
A sociedade vem acompanhando a movimentação do mercado e adotando novos hábitos, com o objetivo de adequar o orçamento.Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria aponta que 24% das pessoas se desfazem de seus bens para quitar dívidas e 19% mudam de casa para diminuir despesa.
PERGUNTA E RESPOSTA
“Preciso cortar despesas porque estou entrando no negativo todo mês. Pensei em suspender o plano de saúde por uns meses, até me reorganizar, ou a crise melhorar e eu conseguir mais trabalhos, porque sou autônomo. É uma boa opção? Se acontecer alguma coisa comigo nesse meio tempo o plano cobre ou tenho que buscar o serviço público?” >Carlos José, Campinho
Antes de cortar custos, você deve elencar os valores de cada despesa e cruzar com seus rendimentos, ou seja, fazer um controle financeiro, para depois analisar o seu orçamento. Quando estouramos nosso orçamento — ficando no vermelho, como você disse — é sinal de que tivemos algum imprevisto ou perdemos o controle das contas, o que não é nada bom em tempos de crise.
Quando você fizer o levantamento com o objetivo de cortar despesas, marque as contas da seguinte forma: Prioridade — Necessário — Não prioridade. A despesa “prioridade” é aquela que não pode ter o valor ajustado nem ser excluída — tem que ocorrer de qualquer forma. O “necessário” é aquele que deve ocorrer, porém, você pode ajustar o valor dele, trocar por um similar, substituí-lo.
Já a despesa “não prioridade” deve ser retirada de seu orçamento, pois pode ser evitada. Sobre a sua pergunta: o plano de saúde, em geral, deve ser classificado como “prioridade” ou “necessária”. Não é uma boa opção ficar sem o plano de saúde. Além do mais, o plano não cobre atendimento após seu cancelamento, você ficará descoberto.
Marta Chaves é gestora nacional do curso de Ciências Contábeis da Estácio.
Fonte: O Dia Online - 12/10/2016 e Endividado
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O governo Michel Temer quer aumentar o tempo de cumprimento de pena em regime fechado de condenados por corrupção ativa e passiva e por crimes praticados com violência ou que representem grave ameaça.
O Ministério da Justiça prepara proposta que altera a Lei de Execução Penal para endurecer a progressão da pena. Hoje, para haver a mudança de regime prisional, é necessário que o preso cumpra pelo menos 1/6 do tempo de condenação. A ideia é aumentar esse período mínimo para a metade da pena. Leia mais
Isolado depois do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, o PT não vai apoiar nenhum candidato em 12 das 18 capitais que vão ter segundo turno nas eleições.
Neste ano, o partido anunciou apoio apenas ao PSOL no Rio de Janeiro e em Belém. O PT ainda disputa o segundo turno com candidato próprio apenas no Recife, e compõe a chapa desde o primeiro turno em São Luís e em Aracaju. O partido ainda não tomou uma decisão sobre o apoio em Macapá. Leia mais
A mineradora Samarco reconheceu o direito de 28 famílias a receberem indenizações e benefícios por prejuízos decorrentes do estouro da barragem de Fundão, ocorrido em novembro do ano passado, em Mariana (MG).
A tragédia matou 19 pessoas (um corpo ainda não foi localizado) e foi considerada o maior desastre ambiental do país. O rompimento lançou um mar de lama na bacia do Rio Doce. Leia mais
Um mês mais cedo do que no ano passado, o varejo do Estado de São Paulo já começou a contratar trabalhadores temporários para as vendas de Natal.
A projeção da Fecomercio é de que o número de vagas aumente, de cerca de 15 mil em 2015 para 20 mil até o final deste ano. As estimativas são semelhantes aos resultados de 2013 e 2014, antes de o comércio enfrentar o pior Natal da década, em 2015.Leia mais
Cliente que teve descontos indevidos em aposentadoria deve ser indenizado em R$ 12 mil
O juiz Gilvan Brito Alves Filho, titular da Comarca de Cariré, condenou o Banco Panamericano a pagar R$ 12 mil de indenização moral para cliente que teve descontos indevidos na sua aposentadoria. Também terá que pagar o valor em dobro das parcelas descontadas.
Para o magistrado, “ainda que se admita a existência do contrato fraudulento forjado por terceiro, a responsabilidade é da instituição bancária que não se certificou quanto à veracidade dos dados informados no momento da contratação”.
De acordo com os autos (nº 1879-35.2014.8.06.0058), o consumidor afirma que desde agosto de 2014 o banco vem descontando, sem o devido consentimento, o valor de R$ 160,81 do seu benefício, como pagamento de um suposto empréstimo, o qual nunca teria solicitado.
Diante do ocorrido, ajuizou ação contra a instituição financeira solicitando a nulidade do contrato, bem como o ressarcimento do indébito, além de reparação moral. Argumentou que o Panamericano violou os princípios de proteção e defesa do consumidor, de modo a auferir vantagem indevida.
Na contestação, o banco sustentou a existência e validade do contrato e disse que houve assinatura por parte do aposentado. Solicitou ainda que o processo fosse analisado por instância maior, pois alegou a necessidade de produção de perícia técnica grafotécnica.
Ao apreciar o caso, o juiz desconsiderou o pedido de produção de prova pericial, pois entendeu que a comparação entre a documentação já se reverte de suficiência para a cognição meritória.
O magistrado também ressaltou que a indenização assegura ao cliente “um refrigério pelas ofensas que experimentara, penalizando o ofensor pelo seu desprezo para com os direitos alheios e para com as próprias obrigações que lhe estão destinadas na condição de fornecedor de produto ou prestador de serviço”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (07/10).
Fonte: migalhas.com.br - 12/10/2016 e Endividado
Lei Seca: multa ficará mais pesada para quem for pego alcoolizado ao volante
Quem for pego pela Operação Lei Seca dirigindo alcoolizado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro, a partir do dia 1º de novembro, pagará uma multa muito superior ao valor cobrado atualmente, que é de R$ 1.915. Devido a mudanças na legislação de trânsito, o valor subirá para R$ 2.934,70 e o motorista ainda terá a carteira de habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses.
O motorista que falar ao celular enquanto dirige também será penalizado com mais rigor: de infração média (multa de R$ 85,13) para gravíssima (R$ 191,54). E quem estacionar indevidamente em vaga de idoso ou deficiente perderá sete pontos na carteira.
Saiba Mais
De acordo com o coordenador da Lei Seca, tenente-coronel da Polícia Militar, Marco Andrade, para que o trânsito seja humanizado, é necessário a contribuição de todos. Existe o esforço legal de tentar inibir as transgressões através das penalizações. A multa é para chamar a atenção. “O grande objetivo é a reeducação, não temos prazer em multar”, explicou.
A Operação Lei Seca, iniciada em 2009, trouxe uma mudança para a realidade da segurança nas ruas e estradas do Estado do Rio. Segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o número de mortes em 2009 foi de 59 por 100 mil veículos. No ano passado, ficou em 29 para cada 100 mil veículos, uma redução de aproximadamente 50%.
Segundo o coronel Marco Andrade, "quando começamos, há sete anos, 20% dos motoristas eram flagrados sob efeito do álcool. Hoje, este número caiu para 7%. Da mesma forma, esperamos um amadurecimento com relação ao uso do cinto de segurança no banco de trás, com a não utilização do celular ao volante e o respeito às regras de velocidade. Precisamos que a sociedade compre essa ideia", afirmou.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil é o quarto país do mundo com o maior número de mortes em acidentes de trânsito por ano. O país tenta cumprir uma meta estipulada pela Organização das Nações Unidas (ONU): uma redução em 50%, no período 2011-2020, de casos fatais em acidentes viários.
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Empregada que ficou sem transporte para casa, após ser demitida na madrugada, será indenizada
A 4ª Turma do TST manteve decisão que reconheceu o direito à indenização por dano moral, no valor de R$ 2 mil, a uma auxiliar de serviços gerais que, demitida por volta das 4h da manhã, ficou sem transporte para voltar para casa.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a Gol Linhas Aéreas Inteligentes (razão social: VRG Linhas Aéreas S.A.), ao deixá-la fora do Aeroporto Internacional Hercílio Luz, de Florianópolis, onde trabalhava, sem oferecer um local seguro para aguardar o ônibus, não observou "o respeito e a dignidade quanto à sua condição de empregada".
De acordo com a prova testemunhal, a auxiliar foi demitida devido ao fato de a companhia aérea ter terceirizado a limpeza das aeronaves. Antes da demissão, foi realizada uma reunião com os empregados que seriam mantidos.
Enquanto isso, os que seriam demitidos, cerca de dez, continuaram trabalhando normalmente em seus turnos de serviços.
Após a reunião, começou a demissão por dupla, sendo que a autora da ação foi dispensada por último, por volta das 4h, e o ônibus só começava a circular no local às 5h15. Alguns empregados demitidos mais cedo foram transportados para casa.
Para o TRT, o "modus operandi" da Gol "imprimiu aflição, preocupação e angústia aos empregados que estavam trabalhando sem ao menos saberem o que estaria acontecendo". Além disso, a dispensa de madrugada, sem disponibilizar o transporte para casa, ao contrário do que ocorreu com outros empregados, "elevou ainda mais a falta de consideração da empresa para com a auxiliar de serviços gerais".
A 4ª Turma do TST não acolheu agravo de instrumento da Gol, com o objetivo de destrancar seu recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT.
Para a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, ficou comprovado nos autos o abalo moral sofrido pela trabalhadora. "A empresa tinha o dever de garantir uma dispensa digna e o retorno com segurança da empregada", ressaltou ela. "A atitude culposa da companhia aérea violou os princípios básicos da dignidade humana e da segurança do trabalhador". (AIRR-10050-73.2013.5.12.0001 – com informações do TST).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 12/10/2016 e Endividado
Pela autoridade e coerência do Direito, Súmula 381 do STJ deve ser revisada
por Bruno Miragem
Uma das inovações mais destacadas do Código de Defesa do Consumidor para proteção da justiça contratual foi o regime que instituiu para controle das cláusulas abusivas. Houve aí uma sensível transformação da perspectiva das invalidades, que deixaram de concentrar-se nos vícios da vontade, com consequências para a integralidade do contrato celebrado entre as partes, para um regime de invalidade parcial, apenas das cláusulas que por seu conteúdo comprometiam o equilíbrio do negócio jurídico. Mantem-se o contrato válido quanto ao restante, e quando necessário, chamando o juiz a promover a integração de eventuais lacunas que daí venha a surgir.
A utilidade deste sistema novo verificou-se desde logo pela jurisprudência nacional, ao tempo em que, ao manter o contrato de consumo válido, declarava a nulidade apenas das cláusulas que se caracterizassem como violação aos direitos do consumidor. Por outro lado, marca este sistema a sanção de nulidade da cláusula abusiva, dando exata dimensão da rejeição do direito à abusividade das disposições contratuais que sejam contrárias aos direitos do consumidor. Uma sanção de ordem pública, que ao contrário do regime geral das invalidades do Código Civil — marcado pela anulabilidade do negócio jurídico em razão dos defeitos na sua constituição válida — não depende da iniciativa da parte prejudicada, tampouco podem ser confirmadas ou convalidadas pelo tempo.
As razões de ordem prática para este sistema instituído pelo Código de Defesa do Consumidor são várias. Dentre elas, a mais importante é o próprio reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. Porque o consumidor é vulnerável, inclusive com dependência em relação a certos contratos de consumo duradouros e/ou que digam respeito a serviços essenciais, firmou-se diretriz para sua proteção em face da pressão do fornecedor, ou mesmo por desconhecimento jurídico, o levasse a confirmar a validade de uma cláusula flagrantemente ilegal.
Daí a surpresa quando, em 2009, o Superior Tribunal de Justiça fez editar sua Súmula 381, afirmando que “nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.” O processo de formação da súmula e sua comparação aos precedentes que a fundamentaram são de interesse, em especial para se perceber o quanto os propósitos iniciais se desvinculam do texto final. Basta ver que a proposição original, da ministra Nancy Andrighi, ao trazer o tema à discussão, era justamente permitir o reconhecimento de ofício pelo julgador da nulidade das cláusulas de eleição de foro, quando não houvesse sido alegada pelo consumidor, como pressuposto lógico para que pudesse conhecer da causa e decidi-la. Durante os debates da sessão, contudo, sob o fundamento de que os tribunais não poderiam conhecer de ofício da nulidade de cláusulas abusivas, por ofensa ao princípio devolutivo da apelação (tantum devolutum quantum apellatum), aprovou-se o texto em questão, pouco aderente aos precedentes indicados para fundamentá-lo.[1]
Da edição da súmula, sob o regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil então vigente, ou seja, restringindo a admissibilidade de recursos em sentido contrário ao entendimento afirmado, resultou forte reação da comunidade jurídica. [2] Embora perceptível seu propósito de evitar “decisões-surpresa” no julgamento de recursos, o fato é que seu enunciado tal qual foi redigido, coloca em xeque o sentido consagrado ao artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Refere a lei, expressamente, que “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços (...)”, seguida de longa exemplificação. A nulidade de pleno direito, ou absoluta, é aquela que implica a invalidade do ato nulo, sem que haja possibilidade de saneamento e convalidação do mesmo.[3] Alguma discussão houve ao comparar a opção do legislador brasileiro a outros sistemas jurídicos nos quais se distinguiam as sanções às cláusulas abusivas em diferentes graduações. No caso do CDC, contudo, o sistema de nulidades fundado na ordem pública de proteção do consumidor,[4] ao tempo em que se afastou do sistema de nulidades do Código Civil de 1916, não deixou de aproveitar da tradição do direito privado brasileiro, quanto ao exato sentido da definição de “nulidade de pleno direito”.
Trata-se de um conceito tecnicamente refinado.[5] Ponderava Clóvis Beviláqua: “O acto foi praticado contra as prescripções da lei? É nullo, quer dizer, não tem existência legal. Ea quae lege fieri prohibentuir si fuerint facta, non solo inutilia, sed pro infects, etiam habentur, ainda se diz no direito imperial. Mas este rigor de lógica jurídica pareceu excessivamente rígido, e começaram os abrandamentos do direito pretoriano a crear distincções, das quaes resultava que uns actos eram nullos de pleno direito e outros necessitavam de uma acção em justiça e de uma sentença para serem declarados nullos”.[6] A nulidade é meio de assegurar respeito à lei, podendo haver, conforme bem assinalam Ripert e Boulanger, dentre as nulidades absolutas, as que se denominam nulidades de ordem pública, consideradas como as revestidas de tal gravidade contra o interesse coletivo, que podem ser decretadas de ofício pelo juiz.[7] Na mesma linha afirma-se que “as nulidades absolutas sancionam a violação de uma regra de ordem pública, as nulidades relativas a violação de regras editadas para a proteção de interesses privados”.[8]
A noção de nulidade de pleno direito segue tradição romana (ipso iure), distinguindo basicamente as nulidades que, sendo de pleno direito não precisariam sequer ser objeto de decretação judicial, sendo as demais hipóteses dependentes da obtenção de uma fórmula do magistrado para poderem ser reconhecidas. O modo como foi desenvolvida pelo direito moderno identificou a nulidade de pleno direito tanto com a circunstância de que sua caracterização é independente da decretação pelo magistrado, quanto à identificação de um dever do juiz de pronunciá-las independente de requerimento expresso, sempre quando delas tiver conhecimento.
No direito brasileiro, explica Clóvis Beviláqua, a reação da ordem jurídica em relação à violação dos preceitos estabelecidos se dá “de modo mais ou menos violento, mais ou menos decisivo, segundo os interesses feridos pela ilegalidade do acto. Quando o acto ofende princípios básicos da ordem jurídica, princípios garantidores dos mais elevados interesses da colectividade, é bem de ver que a reacção deve ser mais enérgica, a nullidade deve ser de pleno direito, o acto é nullo. Quando os preceitos que o acto contraria são destinados mais particularmente a proteger os interesses das pessoas (...) a reacção é atenuada pela vontade individual que se interpõe. O acto neste caso, é apenas anullável.”[9] Na tradição do direito brasileiro, o Regulamento 737, de 1850, dispõe originalmente sobre a disciplina das nulidades no direito privado. Ao usar a expressão nulidade de pleno direito, distingue em absoluta e relativa, sendo a primeira passível de ser alegada por qualquer interessado e a segunda apenas por aqueles a quem favoreçam. A nulidade de pleno direito absoluta podia ser pronunciada de ofício, não podendo ser relevadas pelo juiz quando constem de documento ou de prova literal.
O reconhecimento da nulidade de pleno direito pelo juiz é comum aos sistemas de direito romano-germânico.[10] Neste sentido, “não se torna necessário intentar uma ação ou emitir uma declaração nesse sentido, nem uma sentença judicial prévia, e podem ser declaradas ex officio pelo tribunal”.[11] No direito do consumidor francês, por exemplo, a partir da Loi Chatel, de 2008, houve adesão expressa à possibilidade do juiz reconhecer de ofício a abusividade das cláusulas contratuais, de modo que o art. 141-4, acrescentado ao Code de la consommation francês passou a prever: “Le juge peut soulever d’office toutes les dispositions du présent code dans les litiges nés de son application”.
Este sentido elementar da noção de nulidade de pleno direito, que é um dos traços distintivos da autoridade e efetividade da tutela constitucional e legal dos direitos do consumidor nos contratos, agora tem a possibilidade de ser recuperado pelo Superior Tribunal de Justiça. No ano passado, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino afetou o julgamento do Recurso Especial Especial 1.465.832/RS, sugerindo, em face, especialmente do novo Código de Processo Civil a alteração do enunciado da Súmula 381, para o qual propôs a seguinte redação: "Na declaração de nulidade de cláusula abusiva, prevista no art. 51 do CDC, deverão ser respeitados o contraditório e a ampla defesa, não podendo ser reconhecida de ofício em segundo grau de jurisdição”.
Trata-se, indiscutivelmente, de uma redação que busca conciliar o entendimento da Corte, e a necessidade de segurança jurídica, com a efetividade do direito do consumidor. Afinal, sistematizando os principais argumentos contrários à redação atual da súmula: a) não há sentido em haver um entendimento especial para os contratos bancários em matéria da declaração de nulidade de cláusulas abusivas, privilegiado em relação aos demais contratos de consumo, o que inclusive viola o conteúdo da decisão do STF no julgamento da ADI 2.591 (ADI dos Bancos)[12]; b) a vedação ao conhecimento de ofício da abusividade, e consequente nulidade viola a noção consagrada às nulidades de pleno direito, contrariando e modificando norma legal expressa; c) o respeito ao contraditório e à ampla defesa não são inconciliáveis com o conhecimento de ofício de questões de ordem pública.
O mérito da iniciativa de revisão do enunciado em questão, portanto, é inegável. Por outro lado, é de sugerir à redação proposta pelo ministro Sanseverino, uma brevíssima inovação, em vista do que dispõem os artigos 9º e 10 do novo Código de Processo Civil, a saber, respectivamente: “Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”; e “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”
Preservando-se o sentido de assegurar o contraditório e a ampla defesa, e de modo a evitar decisões que surpreendam as partes, não há razão aparente para restringir-se o conhecimento de ofício, mesmo em segundo grau de jurisdição, desde que seja dada oportunidade às partes de se manifestarem sobre o tema. Não é demais mencionar que a declaração, de ofício, da nulidade da cláusula abusiva, se dá em homenagem à própria autoridade e efetividade do Direito. O que se deve assegurar, somente, é que esteja em linha com a preservação das garantias do contraditório e da ampla defesa.
Daí nossa sugestão, a partir da inteligência do texto proposto pelo ministro Sanseverino, para que resulte do enunciado assim: “Na declaração de nulidade de cláusula abusiva, prevista no artigo 51 do CDC, deverão ser respeitados o contraditório e a ampla defesa, em qualquer grau de jurisdição”. De qualquer modo, estão lançados em bons termos a iniciativa de revisão da Súmula 381, marco da necessária reconciliação do entendimento do STJ, reconhecido como o “Tribunal da Cidadania”, com a autoridade e coerência do direito positivo.
[1] Para detalhes do julgamento, remete-se ao nosso estudo contemporâneo à edição da súmula: Bruno Miragem, Nulidade das cláusulas abusivas nos contratos de consumo: entre o passado e o futuro do direito do consumidor brasileiro. Revista de direito do consumidor, v. 72. São Paulo: RT, out.-dez./2009, p. 41-77.
[2] Registram-se, desde então, dezenas de estudos doutrinários destacando, em uníssono, o equívoco do Superior Tribunal de Justiça na edição da súmula, de autoria, dentre outros, de Claudia Lima Marques, Nelson Nery Júnior, Fábio de Souza Trajano, Flávio Caetano de Paula, Rafael Calmon Rangel, Andressa Jarletti de Oliveira, Vitor Vilela Guglinski, Oscar Ivan Prux, Améllia Soares da Rocha, Gerson Amauri Calgaro, Pablo Stolze Gagliano e Salomão Viana, Fredie Didier Júnior, Antônio Carlos Efing, Flávio Tartuce, Alexandre Torres Petry, Gustavo Brum, Leonardo Macedo Poli Sérgio Augusto Pereira Lorentino, Gerivaldo Neiva e Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral, Nayron Divino Toledo Malheiros, Ricardo Giuliani Neto e Ezequiel Morais.
[3] Conforme a lição de Francisco Cavalcante Pontes de Miranda, Tratado de direito privado, t. 4. Rio de Janeiro: Borsói, 1970, p. 51-52.[4] Conforme se percebe também do exame de direito comparado, a violação da ordem pública econômica de direção dá causa à nulidade de pleno direito, uma vez que esta tem a aptidão de limitar todos os aspectos da livre formação dos atos jurídicos, tais como a definição dos seus elementos essenciais, a escolha de com quem contratar, a forma e o processo de celebração do contrato. Assim, é protegida mediante a decretação da nulidade absoluta da cláusula. Estabelece, pois, espécie de restrição da liberdade de criação do direito por intermédio da vontade das partes. Assim: Marie Caroline Vincent-Legoux, L’ordre public. Étude de droit comparé interne. Paris: PUF, 2001. p. 142-144.
[5] Para aprofundamento da discussão, remete-se ao nosso: Bruno Miragem, Curso de direito do consumidor, 6ª ed. São Paulo: RT, 2016, p. 381-387.
[6] Clóvis Bevilaqua, Theoria geral do direito civil. São Paulo: Red, 1999. p. 334.
[7] Georges Ripert e Jean Boulanger, Tratado de derecho civil según el tratado de Planiol. Trad. Delia Garcia Dareaux. Buenos Aires: La Ley, 1963. v. 1, p. 456-457.
[8] Henri Mazeaud; Leon Mazeaud; Jean Mazeaud e François Chabas, Leçons de droit civil. Introduction à l’étude du droit. 12. ed. Paris: Montchrestien, 2000, p. 492.
[9] Clóvis Beviláqua, Theoria geral do direito civil, p. 346-347.
[10] Francesco Galgano. Diritto privato. 13. ed. Padova: Cedam, 2006. p. 286.
[11] Carlos Alberto Mota Pinto. Teoria geral do direito civil. 3. ed. Coimbra: Ed. Coimbra, 1996, p. 611.
[12] “Artigo 3º, § 2º, do CDC. Artigo 5º, XXXII, da CF/88. Artigo 170, V, da CF/1988. Instituições financeiras. Sujeição delas ao Código de Defesa do Consumidor. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. 1. As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. ‘Consumidor’, para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza como destinatário final, atividade bancária, financeira, de crédito e securitária. 3. O preceito veiculado pelo artigo 3º, § 2º, do CDC deve ser interpretado em coerência com a Constituição” (EDcl na ADIn 2.591, j. 14.12.2006, rel. Min. Eros Grau, DJ 13.04.2007). Vejam-se nossos comentários à decisão em: Bruno Miragem, A ADIn 2.591 e a constitucionalidade da aplicação do CDC às instituições bancárias, de crédito e securitárias: Fundamento da ordem pública constitucional de proteção do consumidor. Revista de direito do consumidor 61/287. São Paulo: Ed. RT, jan.-mar. 2007.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 12/10/2016 e Endividado
Ministério do Trabalho apaga publicação em rede social sobre férias pelo mundo
Muitos alegaram que o texto era um sinal de ameaça aos direitos trabalhistas no País
São Paulo - Após polêmica, o Ministério do Trabalho apagou, na noite desta terça-feira, uma publicação em sua página no Facebook sobre férias trabalhistas ao redor do mundo. A postagem divulgada no último domingo trazia informações e um vídeo sobre o período de descanso dos trabalhadores em países como México, Suécia, Estados Unidos e China, na comparação com as férias no Brasil.
"#Curiosidade. Você sabia que cada país tem um período de férias diferente?", dizia o texto. A publicação afirmava ainda que a folga de pelo menos três semanas ao longo do ano é garantida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), mas que nem todos os países aplicam essa determinação.
Internautas questionaram o objetivo da postagem. Muitos alegaram que o texto era um sinal de ameaça aos direitos trabalhistas no País, acusando o Ministério de "fazer campanha pela redução das férias trabalhistas". Foram mais de 800 comentários. Além disso, os usuários da rede disseram que a comparação feita pela pasta estava equivocada, já que não especificava quais períodos se tratavam de dias úteis e quais de dias corridos.
Na segunda-feira, o Ministério publicou uma errata reconhecendo que o vídeo possuía uma incorreção na contagem de dias, usando o critério de dias úteis para os outros países e de dias corridos para o Brasil. "A postagem não faz parte de nenhuma campanha específica e não foi impulsionada, o objetivo era apenas informativo e de curiosidade", afirmou o Ministério na ocasião. No entanto, na noite de ontem a postagem foi eliminada da página.
Fonte: O Dia Online - 12/10/2016 e Endividado