sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Empregadores domésticos têm até hoje para pagar guia de agosto do eSocial

Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Brasília -O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas -Marcelo Camargo/Agência Brasil

O prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a setembro termina nesta sexta-feira (7). O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas.

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.

Desde a adoção do programa, em novembro do ano passado, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores – alguns empregadores contratam mais de um empregado.

No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal. A guia inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

 

Agência Brasil

 

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Técnicas SEO – Técnicas de SEO Para Blogs

 

Blog Marketing Online - Marketing Digital/Monetização/Backlinks/SEO Hoje estou fazendo um artigo compacto, porém bem explicado sobre técnicas SEO e como usar no seu blog de forma eficiente e possa gerar resultados. Agora é a hora de separar os meninos dos adultos que realmente querem fazer a...
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O Instituto Lula virou velório

 

Publicado em 7 de out de 2016

O Instituto Lula anda mais deserto que enterro de indigente. Os patrocinadores do camelô de empreiteiras disfarçado de palestrante estão na cadeia ou usando tornozeleiras. Também sumiram reitores querendo transformar em doutor honoris causa alguém que nunca leu um livro nem aprendeu a escrever. E os candidatos que faziam o diabo para enfeitar o palanque com o campeão de votos hoje fogem de Lula como o diabo da cruz. Com a agenda tão vazia quanto a de Dilma Rousseff, o réu da Lava Jato tem todo o tempo do mundo para conversar com o bando de advogados. O ex-presidente que ninguém visita dorme e acorda pensando em como livrar-se da visita à República de Curitiba. Não vai conseguir.

PEC do teto passará com ′maioria tranquila′ em comissão, diz relator

por MAELI PRADO

O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), relator da Proposta de Emenda à Constituição 241, afirmou na manhã desta quinta (6) que a votação da PEC do Teto pela comissão especial da Câmara será aprovada com "maioria tranquila".
"Temos maioria tranquila, a consciência segura da base aliada. Aprovaremos na comissão especial no começo da noite e segunda-feira (10) no primeiro turno no plenário", disse Perondi. "São necessários 16 votos [para aprovação na comissão especial], temos entre 22 e 24".
No total, devem votar 30 deputados da comissão. A votação da PEC, que limita o crescimento dos gastos públicos à inflação acumulada dos 12 meses anteriores, começou na manhã desta quinta e deve durar entre seis e oito horas, de acordo com o relator.
O relatório lido por Perondi na última terça (4) previa que a Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que dá liberdade para o governo usar parte dos recursos do Orçamento sem aplicá-los em áreas de despesas obrigatórias, seja prorrogada até 2036 (o limite vigente hoje é 2023), para coincidir com a vigência do novo regime fiscal. Este ponto, no entanto, foi retirado do texto.
FOLGA
O texto final da PEC prevê maior folga nos gastos em saúde e educação. Nessas duas áreas, a correção do piso dos gastos só valerá a partir de 2018, ou seja, o ano base levado em conta para cálculo do quanto poderá ser gasto a mais será 2017, quando se espera que a receita seja mais alta do que em 2016.
Além disso, o novo relatório estabelece ainda que a base de cálculo do piso da saúde em 2017 será de 15% da receita líquida, e não de 13,7%, como previa o texto original. A mudança permitirá um piso de cerca de R$ 112 bilhões na área no ano que vem, ou seja, acima de R$ 8 bilhões a mais do que estava previsto inicialmente.
SANÇÕES
Ao mesmo tempo em que permitiu gastos maiores nessas áreas mais sensíveis, o governo apertou as sanções que serão enfrentadas pelo Poder Executivo em caso de descumprimento da proposta, o que envolve inclusive a proibição de aumento real, acima da inflação, para o salário mínimo.
A PEC aumentou de 5 para 8 as "vedações", ou seja, as consequências às quais o governo estará sujeito se não limitar os seus gastos ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) dos 12 meses anteriores, como prevê a proposta.
Além de não poder reajustar suas despesas obrigatórias acima da inflação, se gastar mais do que o permitido o governo fica proibido de fazer revisão geral anual dos salários dos servidores públicos, de criar ou expandir programas e linhas de financiamento ou de conceder ou ampliar incentivos tributários.
"Cada órgão, cada ministério vai receber um limite individualizado. Em cima desse limite, vai ser calculado o quanto pode gastar com base na inflação dos 12 meses anteriores", afirmou Perondi nesta quinta-feira (6).
Ele diz que "o órgão que descumprir esse limite no ano seguinte fica proibido de dar qualquer vantagem, não só para os funcionários".
"Vai valer para os magistrados, o Judiciário, e também para nós deputados. Pegará todos os agentes políticos e também os funcionários", afirmou.
PODER EXECUTIVO
O novo texto prevê ainda que, nos primeiros três anos de vigência das novas regras, o Poder Executivo tenha uma folga de 0,25% em relação ao seu próprio limite de gastos para compensar eventuais despesas excessivas de outros poderes ou órgãos.
Isso representaria R$ 3,5 bilhões em 2017, ou seja, um montante pequeno, reservado provavelmente para ajustes.
Após 10 anos de vigência da PEC, a forma de correção dos gastos públicos poderá ser mudada pelos presidentes em exercício de quatro em quatro anos, de acordo com relatório.
Nessa primeira década, a correção terá que ser feita pelo IPCA. Depois disso, o relatório prevê que a cada mandato presidencial, que tem a duração de quatro anos, possa ser feita uma mudança nesse índice de correção.
Fonte: Folha Online - 06/10/2016 e Endividado

 

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A eleição sangrenta de ‘12 Horas para Sobreviver’ e Mick Jagger nos cinemas

Publicado em 7 de out de 2016

Terceiro filme da série ‘Uma Noite de Crime’ e show dos Rolling Stones em Cuba são as principais estreias da semana.

 

Bancários de SP encerram a greve, mas paralisação continua na Caixa

por Tássia Kastner

Os bancários do setor privado e do Banco do Brasil de São Paulo aprovaram, nesta quinta-feira (6), o fim da greve que durou 31 dias. A categoria decide, em todo o país, se aceita a proposta de aumento salarial oferecida pelos bancos. Os trabalhadores da Caixa em São Paulo rejeitaram a proposta dos bancos e decidiram continuar em greve.
Na quarta, os bancos propuseram aumento de 8% nos salários da categoria e o pagamento de um abono de R$ 3.500 em 2016. A proposta negociada tem validade de dois anos. Em 2017, os bancários terão aumento real de 1%.
Além disso, bancários e a Fenaban (braço sindical da Febraban, que representa os bancos) acertaram o abono dos 31 dias parados, com a condição de que a greve fosse encerrada ainda nesta quinta.
A campanha salarial dos bancários se iniciou em agosto. Os trabalhadores pediam aumento de 5% acima da inflação, enquanto bancos ofereciam reajuste de 6,5% mais um abono de R$ 3.000.
Apesar da duração da greve, a maior campanha desde 2004, é a primeira campanha em anos que os trabalhadores não conquistam aumento real. Segundo a Fenaban, a maior parte dos trabalhadores já garantiria a reposição da inflação, com o pagamento do abono. Mas esse abono não é incorporado ao salário.
No ano passado, os bancários haviam parado por 26 dias e receberam aumento real de 0,11%, o menor em seis anos.
REPERCUSSÃO
No auge da greve, mais de 13 mil agências foram fechadas, o equivalente a 57% dos pontos de atendimento, segundo acompanhamento da Contraf (confederação que representa os trabalhadores do setor financeiro).
No entanto, a maior parte dos serviços bancários já é realizada pelos canais eletrônicos de atendimento, o que diminui o impacto da greve sobre a população.
O REAJUSTE DOS BANCÁRIOS
Em 2016
> Aumento de 8%
> Abono de R$ 3.500
> Reajustes de 15% no vale-alimentação e 10% no vale-refeição e no auxílio-creche
> Abono dos dias parados na greve
Em 2017
> Aumento real de 1%
Fonte: Folha Online - 06/10/2016 e Endividado

 

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A PEC do teto

André Dusek/Estadão Conteúdo

Após oito horas de debates na comissão especial, 23 de 30 deputados votaram pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 241. A chamada PEC do teto limita a alta dos gastos do governo à inflação oficial dos 12 meses anteriores. A comissão rejeitou oito destaques que foram apresentados pela oposição.
Com a aprovação, a PEC será enviada para o plenário da Câmara dos Deputados. A expectativa é que a proposta seja votada e aprovada em primeiro turno já na próxima semana. Leia mais

 

Bens bloqueados

A Justiça determinou o bloqueio de contas do governo do Estado do Rio de Janeiro devido ao não pagamento do salário dos servidores. A gestão estadual contrariou uma liminar do STF, que determinava o pagamento de todos os servidores no terceiro dia útil de outubro.
O governo do Rio, que vive uma grave crise fiscal, pagou na quarta-feira só parte dos vencimentos dos servidores. O mesmo problema já havia acontecido no mês de agosto. Leia mais

 

Seu bolso

iStock/RyanJLane

A Receita Federal libera hoje, a partir das 9h, a consulta ao quinto lote de restituições do Imposto de Renda 2016. Também estão no lote restituições de 2008 a 2015, que haviam caído na malha fina.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar o site da Receita (http://zip.net/bsn4Jn), baixar o aplicativo para celular (http://zip.net/bytsCB) ou ligar para o Receitafone, pelo número 146.
Leia mais

 

 

A volta do futebol arte?

AFP PHOTO / VANDERLEI ALMEIDA

O Brasil goleou a Bolívia na noite de ontem e manteve a vice-liderança das Eliminatórias para a Copa de 2018. Neymar, Gabriel Jesus, Philippe Coutinho, Filipe Luis e Firmino marcaram os gols da vitória por 5 a 0.
O líder Uruguai bateu a Venezuela por 3 a 0 e está agora com 19 pontos, um a mais que o Brasil. Nos outros jogos da noite, a Colômbia venceu o Paraguai por 1 a 0, o Equador derrotou o Chile por 3 a 0 e a Argentina empatou em 2 a 2 com o Peru.Leia mais

 

 

Campeonato Brasileiro

Ricardo Duarte/SC 
Internacional

O Internacional conseguiu deixar a zona de rebaixamento do Brasileirão ontem. O time derrotou o Coritiba por 1 a 0 em casa, com um pênalti cobrado por Vitinho.
A vitória faz o Colorado dormir fora do quarteto final da tabela. Com 33 pontos, o Inter passa o Cruzeiro, que joga no sábado. Já o Coritiba está com 36 pontos. Leia mais

 

Dia de rock

John Shearer/Invision/AP

A banda americana Aerosmith tocará na próxima edição do Rock in Rio, encerrando a segunda noite dedicada ao rock no dia 21 de setembro.
O grupo, que se apresentará pela primeira vez no festival, é o terceiro nome confirmado no Rock in Rio, que também contará com Maroon 5 e Red Hot Chili Peppers como atrações principais. Leia mais

Receita libera hoje consulta ao quinto lote de restituição do IR 2016

site Receita Federal

A lista com os nomes estará disponível no site da Receita na internet - Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal abre hoje (7), às 9h, consulta ao quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Ao todo, serão desembolsados R$ 2,576 bilhões a cerca de 2,2 milhões de contribuintes. O crédito bancário será feito em 15 de outubro.

A Receita também pagará R$ 124,2 milhões a 55,3 mil contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2015, mas estavam na malha fina. Considerando os lotes residuais e o pagamento de 2015, o total gasto com as restituições chegará a R$ 2,7 bilhões.

A lista com os nomes estará disponível no site da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets esmartphones, que permite o acompanhamento das restituições.

As restituições terão correção de 6,71%, para o lote de 2016, a 88,28% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração até este mês.

O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.

Os dois últimos lotes regulares serão liberados em novembro e dezembro. Se estiverem fora desses lotes, os contribuintes devem procurar a Receita Federal porque os nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, a solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico - pedido de pagamento de restituição, ou diretamente no e-CAC , no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a Receita produziu um vídeo com instruções.

 

Agência Brasil

 

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Paz na Colômbia

Luis Acosta/AFP

O presidente colombiano, Juan Manuel Santos, venceu o Prêmio Nobel da Paz deste ano. Em uma edição sem claros favoritos, o Comitê do Nobel comunicou que recebeu um número recorde de indicações: 376, incluindo 228 pessoas e 148 organizações.
No ano passado, o prêmio foi entregue ao quarteto para o diálogo nacional tunisiano por salvar a transição democrática do país. Leia mais

 

 

Negociação de Odebrecht

Giuliano Gomes/Estadão Conteúdo

Na negociação de delação premiada, os investigadores da operação Lava Jato apresentaram proposta para que Marcelo Odebrecht cumpra pena de quatro anos em regime fechado pela atuação no esquema de desvios da Petrobras. Desse tempo, um e quatro meses seriam abatidos por já terem sido cumpridos pelo executivo.
A defesa do ex-presidente e herdeiro do grupo Odebrecht vai tentar reduzir a punição.Leia mais

Prêmio Nobel da Paz é concedido ao presidente da Colômbia

Da Agência Lusa

Juan Manuel Santos, presidente da Colômbia

Juan Manuel Santos, presidente da Colômbia, recebe o Prêmio Nobel da Paz -EPA/Olivier Douliery/Arquivo Agência Lusa

O prémio Nobel da Paz foi concedido ao presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, pelos seus esforços para pôr fim à guerra civil no país, que durou mais de 50 anos e matou pelo menos 220 mil colombianos. O prêmio foi anunciado hoje (7) pelo Comitê Nobel norueguês.

 

Agência Brasil

 

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Faltou a Dilma, Teori

Teori Zavascki incluiu 12 petistas no inquérito do quadrilhão. Faltou um: Dilma Rousseff. Ela foi uma das maiores beneficiárias do dinheiro roubado da Petrobras e é umbilicalmente ligada... [leia mais


Um ano e meio atrás das grades

Quatro anos em regime fechado. É a proposta da PGR para a pena de Marcelo Odebrecht, de acordo com a Folha de S. Paulo. O Valor dá outro número... [veja mais


Exclusivo: Marcelo Odebrecht negocia licença de Natal

O Antagonista apurou que Marcelo Odebrecht tenta obter do MPF uma licença para passar o Natal e o Ano Novo com a família. Ele alega que a Lava Jato já concedeu benefício... [leia mais


30% de tudo

A PGR quer que, além da pena de prisão, os delatores da Odebrecht paguem de 20% a 30% de todos os valores que receberam durante o período... [veja mais


Conteúdo sem propina

O pré-sal já foi mudado. Agora o governo tem de revogar a regra do conteúdo local, criada pelo PT apenas para arrecadar mais propina. Diz o editorial do Estadão: "É preciso que..." [leia mais]  


Doria fura a fila

Lula quer processar João Doria. Segundo a Folha de S. Paulo, seus advogados estudam medidas judiciais contra o prefeito eleito pelas entrevistas em que ele disse que... [leia mais]  


O perdedor do Nobel da Paz

O presidente colombiano Juan Manuel Santos ganhou o Nobel da Paz pelo acordo com as FARC. O Nobel comeu barriga. Os colombianos... [veja mais]


Vaccari: "Me faça o favor e pague 5 milhōes de dólares para Mônica"

De acordo com o JOTA, o lobista Zwi Skornick contou no TSE que "João Vaccari Neto lhe disse que parte da propina das negociações com a Petrobras iriam para o PT, mas que os repasses eram feitos..." [leia mais]


"O Edinho me deu a conta da campanha de Dilma"

Ao TSE, Ricardo Pessoa, da UTC, disse que pagou 24 milhões de reais a João Vaccari Neto, dos quais 3,9 milhōes via caixa dois. "O Edinho Silva me deu..." [veja mais


Otavio Azevedo no TSE: Belo Monte serviu para bancar campanha de Dilma

O TSE divulgou os depoimentos dos delatores da Lava Jato no processo de cassação da chapa Dilma-Temer. O JOTA resumiu o que disse Otavio Azevedo, da Andrade Gutierrez: "O ex-presidente do grupo Andrade Gutierrez afirmou que..." [leia mais


Comissão aprova relatório da PEC do Teto

Como previsto, a PEC 241 foi aprovada sem maiores problemas na Comissão Especial da Câmara. Foram 23 votos a favor e 7 contra. A questão agora é garantir o quórum para a votação no plenário. Serão necessários 308 votos. 

- Como cada deputado votou na PEC do Teto


Novo texto da repatriação reduz penas da Lava Jato

Na mesma nota contra as alterações na Lei de Repatriação, o MPF em Curitiba diz que "o fim da vedação dos benefícios da lei a servidores públicos, políticos e seus parentes pode ser um instrumento para diminuir..." [veja mais

- Nova repatriação vai derrubar arrecadação
- Nova repatriação vai anistiar doleiros


Assine a petição pela aprovação da PEC 241

O Brasil está quebrado. A irresponsabilidade fiscal dos últimos anos fez com que os gastos públicos crescessem muito acima da inflação e da evolução das receitas. A senha para começar a mudar essa situação é a PEC 241, que pretende... [leia mais

 

Expresso


Petista contestado

Os governos de São Paulo, Espírito Santo, Paraná e Pará contestaram a declaração do petista Wellington Dias, governador do Piauí, de que 20 estados já atrasaram pagamentos de servidores desde 2015 e outros sete correm o risco de enfrentar o mesmo problema, informa o Estadão. 

- Greve anual
- É bom demais
- Os sete contrários à PEC do Teto
- Crédito suplementar para o Fies
- "PEC do Teto é assunto vencido"

 

 

Banco terá que restituir em dobro valores cobrados indevidamente de cliente

A 22ª Câmara de Direito Privado de Tribunal de Justiça de São Paulo condenou instituição bancária a indenizar cliente por descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Além de restituir em dobro os valores cobrados indevidamente, o banco também terá que pagar R$ 15 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que a autora teve seus dados pessoais vinculados a dois contratos de empréstimo de forma indevida e que, ao entrar em contato com a instituição, recebeu a informação de que se tratava de equívoco que seria normalizado nas semanas seguintes, o que não aconteceu.
Para o relator designado, desembargador Roberto Mac Cracken, houve patente quebra do dever de boa-fé objetiva por parte do banco, o que impõe a necessidade de reparação do dano. “Poderia se admitir um equívoco operacional. Entretanto, a partir do momento em que a instituição é cientificada da ocorrência de fatos irregulares, o que não restou efetivamente impugnado, a má-fé da casa bancária exsurge de forma incontestável e não pode, com certeza, ser suportada pela ordem jurídica, merecendo o apenamento próprio, inerente à espécie. A autora, que já tem a notória dificuldade de sobreviver com um salário mínimo, ainda teve que suportar, por quase três anos, a redução de 20% em sua fonte de remuneração, o que, com certeza, causou redução das suas condições de subsistência e, por sua vez, prejuízo à sua dignidade humana.”
O julgamento se deu por maioria de votos e contou com a participação dos desembargadores Alberto Gosson e Sérgio Rui.
Apelação nº 1001202-25.2015.8.26.0695
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 06/10/2016 e Endividado

 

 

Fornecedor responde por vício oculto durante toda vida útil do produto

por Pedro Machado Segall

Vício aparente é aquele de fácil constatação, perceptível com o simples uso e consumo do produto ou serviço. Já o vício oculto é aquele que, concomitantemente, não pode ser verificado com o mero exame do produto ou serviço e não provoca a impropriedade, inadequação ou diminuição do valor. Note-se que a mera inacessibilidade do vício pelo consumidor não induz sua clandestinidade se as suas consequências puderem ser facilmente percebidas.[1]
Constatado o vício, surge o direito subjetivo de o consumidor demandar o fornecedor pelo prejuízo incorrido. Evidentemente, não poderá o fornecedor manter-se responsável perpetuamente, razão pela qual o Código de Defesa do Consumidor estipulou prazos, a depender da natureza do produto e do vício, para que o consumidor possa ver-se ressarcido.
Nesse sentido, conforme preceitua o artigo 26 do CDC, em se tratando de bem não durável, deverá o consumidor reclamar em 30 dias; se durável, tal prazo será de 90 dias.
Em ambos os casos, sendo o vício aparente, o prazo do consumidor se iniciará com a efetiva entrega do produto ou do término da execução dos serviços, segundo o parágrafo 1º do referido dispositivo. Por outro lado, no caso de vício oculto, o prazo é deflagrado da ciência do referido vício, conforme anuncia o artigo 26, parágrafo 3º, do CDC.
Assim é porque afrontaria a segurança jurídica a possibilidade de exercício vitalício de uma prerrogativa jurídica, seja ela oriunda de um direito potestativo, no caso da decadência, ou de uma pretensão, no caso da prescrição. Ao revés, seria ilógico penalizar o interessado que se mantém inerte na hipótese de ele desconhecer a prerrogativa que possui ou não poder exercê-la, sequer se podendo, a bem da verdade, falar em inércia nesse caso. Tal premissa é aceita desde os romanos, que conceberam o brocardo contra non valentem agere nulla currit praescriptio (em português, contra quem não pode agir, não corre a prescrição).
Importa ressaltar que, conquanto alguns se refiram ao artigo 26, I e II, do CDC, como prazos de garantia, não se trata propriamente de prazo de garantia, mas de reclamação. O artigo 618 do Código Civil, ao tratar do contrato de empreitada, exemplifica a distinção com clareza, prevendo no seu caput o prazo de garantia, e, no parágrafo único, o prazo de reclamação.
É por isso que a ministra Nancy Andrighi defende que, quando o fornecedor oferece garantia contratual, o prazo desta não é somado àqueles previstos no artigo 26, servindo estes apenas de embasamento para reclamação de vício surgido enquanto vigente aquela.[2]
Em razão da semelhança entre desgaste natural e vício oculto e das consequências sobre a responsabilidade do fornecedor, é relevantíssima a diferença entre um e outro.
Desgaste natural é a deterioração do produto em razão do seu uso normal[3], i.e., o uso de acordo com a finalidade do produto e as limitações especificadas pelo fornecedor. Nesse contexto, os prazos de garantia visam acautelar o consumidor quanto a prejuízos causados por um tal desgaste dentro de um prazo mínimo no qual se espera não ocorram. Após a expiração desses prazos, tolera-se que o produto apresente algum desgaste.
Já vício oculto é aquele oriundo de causa outra que não o uso normal do produto. É existente desde antes da sua aquisição, mas somente pode ser aferido posteriormente, sendo fruto de diversas causas: falhas de projeto, cálculo estrutural, resistência de materiais, entre outros.[4]
Assim, é imprescindível reiterar uma característica essencial do vício oculto: o fato de que ele existe antes da aquisição do bem, sendo que apenas o seu surgimento se dá a posteriori[5]. A ressalva é importante para distinguir situações que não configuram vício oculto.
A responsabilidade civil do fornecedor por vícios engloba os deveres de qualidade, quantidade e informação que tem em relação ao consumidor. Tais deveres, em conjunto, visam a assegurar que o produto ou serviço ofertado pelo fornecedor atenda à finalidade que legitimamente se espera, o que se perfaz no dever de adequação (artigo 18, caput, do CDC).
No que tange a bens duráveis, da leitura sistemática do referido dispositivo com o artigo 4º, II, “d”, do CDC, percebe-se a intenção do legislador em substanciar o que se entende por expectativa legítima do consumidor em relação ao produto ou serviço adquirido: a conjugação entre finalidade e durabilidade razoável.
Vida útil, portanto, é o lapso temporal durante o qual o consumidor pode esperar legitimamente que o produto ou serviço irá funcionar de maneira adequada.
Como visto, em se tratando de vício oculto, o consumidor tem os prazos de 30 ou 90 dias, a depender da durabilidade do bem, contados da sua ciência, para reclamar perante o fornecedor.
No entanto, o CDC não estabeleceu um termo final para essa responsabilidade, é dizer, a legislação consumerista não fixou até quando pode o fornecedor ser responsabilizado por um vício oculto.
É verdade que essa ausência de prazo subjetiviza a questão, podendo dar azo a abusos, bem como encarecer o bem. Inobstante, parece-nos ter sido a melhor opção, tendo assim feito o legislador porque, a uma, seria arbitrário e desproporcional um prazo único de garantia para todos os bens e, a duas, seria impraticável elaborar uma lista com prazo de garantia para todos os produtos e serviços oferecidos no mercado, além de ter de ser atualizada a cada instante.[6]
Por outro lado, instalar-se-ia enorme insegurança jurídica caso possível o exercício vitalício de uma prerrogativa jurídica, razão pela qual teve a doutrina que estabelecer um lapso temporal findo o qual não poderá mais o consumidor pleitear a responsabilização do fornecedor por um vício oculto, identificando-se duas posições: (i) uma fundada no prazo de garantia, e (ii) outra na vida útil do produto ou serviço.
A primeira corrente argumenta que o consumo de um produto ou serviço passa por uma fase de preservação, na qual se busca conservar a sua adequação. E esse prazo, em regra, é mensurado pela garantia contratual, que, por sua vez, é fixada pelo fornecedor. Assim, não podendo ser eterna a responsabilidade do fornecedor, somente responderá por vício oculto caso este se manifeste dentro do prazo da garantia contratual.[7]
Já a segunda corrente aduz que o fornecedor será responsável por vícios ocultos enquanto o produto ou serviço estiver dentro da sua vida útil[8]. E nós nos alinhamos a esta pelos argumentos seguintes.
Em primeiro lugar, a garantia contratual, quando é estipulada, ela o é unilateralmente, ao exclusivo arbítrio do fornecedor, como também reconhece a primeira corrente. Contudo, entendemos que o parâmetro utilizado pelo fornecedor para fixar tal garantia não é o da vida útil do produto, mas a sua intenção de lucro e seu objetivo de reduzir seus custos ao abreviar o prazo pelo qual responde por eventuais vícios.
Até porque, se estivesse correta a primeira corrente, seríamos obrigados a concluir que nas hipóteses em que o fornecedor não oferece garantia contratual a vida útil do produto seria equivalente a zero. E isso violaria um dos princípios da tutela consumerista: dentre os diversos norteadores da Política Nacional das Relações de Consumo, encontramos aquele que determina que a Administração Pública agirá para garantir ao consumidor produtos duráveis (artigo 4º, II, “d”, do CDC).
Em segundo lugar, a primeira corrente, aparentemente, distingue desgaste natural e vício oculto conforme a expiração ou não do prazo de garantia contratual, respectivamente. No entanto, essa não nos parece ser a distinção mais recomendada, seja porque os institutos são diversos do ponto de vista ontológico – e não do volitivo do fornecedor –, seja porque submeter a fixação da vida útil de um bem ao exclusivo arbítrio do fornecedor exacerbaria a vulnerabilidade do consumidor[9], além dos demais aspectos já enfrentados no primeiro argumento.
Além disso, valer-se da garantia contratual como critério de fixação da vida útil de um bem estimularia, ainda que indiretamente, a obsolescência programada, pois essa fixação se fundaria em um parâmetro absolutamente arbitrário.
Em terceiro lugar, aceitar a responsabilidade do fornecedor por vício oculto apenas enquanto vigente a garantia implicaria dupla cobrança do mesmo bem: uma pela sua aquisição e outra pelo seu conserto em um momento no qual o produto ou serviço não deveria apresentar impropriedades.
Isso viola mais de uma norma jurídica: configura enriquecimento ilícito e afronta o princípio da boa-fé objetiva, pois, se ainda está na sua vida útil, nada mais lógico e legítimo que o consumidor não tenha que arcar com custos para manter o produto ou serviço funcionando, sob pena de desvirtuamento do próprio conceito de vida útil.
E uma vez que é legítima a expectativa do consumidor de que o bem por ele adquirido funcione adequadamente durante a sua vida útil, reveste-se de indispensável lealdade a conduta do fornecedor em oferecer seus bens sob tais parâmetros. Assim, pode-se afirmar que essa expectativa do consumidor quanto à vida útil do produto está protegida pela boa-fé. Nas palavras do ministro Salomão no REsp 984.106:
“9. Ademais, independentemente de prazo contratual de garantia, a venda de um bem tido por durável com vida útil inferior àquela que legitimamente se esperava, além de configurar um defeito de adequação (art. 18 do CDC), evidencia uma quebra da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, sejam de consumo, sejam de direito comum. Constitui, em outras palavras, descumprimento do dever de informação e a não realização do próprio objeto do contrato, que era a compra de um bem cujo ciclo vital se esperava, de forma legítima e razoável, fosse mais longo.”
E, finalmente, em quarto lugar, corrobora essa segunda corrente o fato de que, como dito, o CDC não previu prazo de garantia, mas de reclamação, porque impossível prever um prazo de garantia para cada produto.
Dessa forma, entender pela vinculação da responsabilidade do fornecedor ao prazo de garantia por ele estipulado geraria uma situação, no mínimo, curiosa, já que, no caso de não haver essa garantia, a rigor, o consumidor poderia reclamar, mas não teria garantia para embasar a reclamação. Seria uma reivindicação oca.
Não se desconhece o raciocínio empregado pela ministra Nancy Andrighi no REsp 967.623, mas, data venia, dele discordamos, exatamente porque, se o prazo de reclamação diz respeito apenas aos vícios ocorridos no prazo da garantia contratual, em inexistindo essa, não haveria possibilidade de reclamação alguma. Portanto, ainda que tecnicamente não tenha o CDC previsto prazo de garantia, apenas de reclamação, os prazos previstos no seu artigo 26, I e II, devem ser interpretados como que imbuídos de um direito de garantia.
Por todo o exposto, concluímos que cabe ao magistrado, no caso concreto, a determinação da vida útil, segundo as características do produto ou serviço, bem como a expectativa legítima da sua fruição[10] e parâmetros de adequação. Essa a solução mais razoável porque
“É regra de equilíbrio que empresta utilidade à extensão diferenciada do prazo em relação aos vícios ocultos, ao mesmo tempo em que não permite interpretação irrazoável no sentido do estabelecimento de uma garantia sem termo final de eficácia, e confundindo-se, eventualmente, com o resultado do próprio desgaste natural do uso do produto”.[11]
[1] NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Curso de direito do consumidor, 5ª ed., São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 229 e 422; BENJAMIN, Antonio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor, 6ª ed., São Paulo: RT, 2014, p. 208; CRUZ, Guilherme Ferreira. Teoria geral das relações de consumo, São Paulo: Saraiva, 2014, p. 114.
[2] REsp 967.623/RJ, 3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 16.4.2009.
[3] TARTUCE, Flavio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito do consumidor: direito material e processual, 3ª ed., São Paulo: Método, 2014, p. 147.
[4] REsp 984.106/SC, 4ª Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.10.2012.
[5] MIRAGEM, Bruno. Vício oculto, vida útil do produto e extensão da responsabilidade do fornecedor: comentários à decisão do Resp 984.106/SC, do STJ, in Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 85, jan/2013, p. 350.
[6] MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 6ª ed., São Paulo: RT, 2011, p. 1250; BENJAMIN, Antonio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Cit., p. 228.
[7] DANARI, Zelmo. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990: arts. 8 a 28, in Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto (orgs. Ada Pellegrini Grinover et al.), 10ª ed., Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2011, p. 245.
[8] MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do consumidor, 5ª ed., São Paulo: RT, 2014, p. 624; NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Cit., p. 439; BENJAMIN, Antonio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Cit., pp. 228-229; TARTUCE, Flavio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Cit., p. 147; CRUZ, Guilherme Ferreira. Cit., p. 113.
[9] BENJAMIN, Antonio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Cit., p. 229.
[10] MARQUES, Claudia Lima. Cit., p. 1254.
[11] MIRAGEM, Bruno. Vício... Cit., p. 353.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 06/10/2016 e Endividado

 

Comprei um produto reembalado em um site. Tenho direito à troca?

Apesar da vantagem de possuir um preço mais acessível, a troca pode não ser possível em alguns casos e você só poderá exigir seu dinheiro de volta. Entenda seus direitos e saiba como agir.
Atualmente, há diversos sites de venda pela internet e, entre eles, existem os sites que funcionam comercializando produtos novos, reembalados e usados. Geralmente são outlets de grandes e-commerces (lojas online), conhecidos por oferecer preços mais acessíveis ao consumidor.
Essas empresas vendem produtos que sofreram pequenos problemas, como embalagem danificada, arranhões e pequenos riscos ou amassados. Eles passam por uma revisão e, por fim, são testados para que possam ser vendidos ou revendidos, em condições de uso.
Sendo assim, é importante que os sites que realizam este tipo de venda informem de forma clara e precisa – conforme determina o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor – quais são as condições do produto que está sendo vendido, para que o você tenha a plena ciência do que está comprando.
Se arrependeu da compra, mas prefere trocar: o que fazer?
O direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, estabelece que compras feitas na Internet podem ser canceladas no período de 07 dias, a contar da data da contratação ou do ato do recebimento do produto. Porém, vale ressaltar que o direito garantido pelo CDC é somente para o cancelamento da compra.
Desse modo, caso você queira apenas trocar o produto, caberá à empresa decidir se concede ou não a troca. E, apesar de muitos desconhecerem, essa regra é válida inclusive para as compras feitas em lojas físicas. De qualquer forma, caso não haja a possibilidade de trocar pelo mesmo produto, a empresa deverá realizar a restituição dos valores pagos pela compra.
Se você já passou por algum problema deste tipo, reclame aqui com a ajuda da PROTESTE ou ligue para 0800 201 3900 e saiba como buscar seus direitos.
Fonte: Proteste - proteste.org.br - 06/10/2016 e Endividado

Minha Casa, Minha Vida terá campanha para diminuir inadimplência, diz ministro

O ministro das Cidades, Bruno Araújo, disse hoje (6), após participar de encontro na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que lançará uma campanha para combater a inadimplência da faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, que está em 25%. “É algo injustificável, porque a sociedade brasileira aporta 90% do valor do imóvel e cabe ao beneficiado pagar só 10% do pagamento por dez anos. As pessoas precisam ser conscientizadas de que se não pagarem e não cumprirem com seus compromissos não terão a escritura”.

Segundo ele, o governo assinará uma medida provisória que institui o Cartão Reforma, com previsão de subsídio de até R$ 500 milhões para o ano de 2017. “O cartão pode ter um atendimento médio em torno de R$ 5 mil reais, com 15% dos recursos sendo aplicados para contratar profissionais técnicos, engenheiros, arquitetos para auxiliar na reforma de áreas adensadas”. Para fornecer esse cartão, os técnicos irão visitar as casas e ouvir as proprietárias que podem decidir o tipo de serviço prioritário.

O ministro disse ainda que o Minha Casa, Minha Vida Entidades, que representa 2% do programa, continua existindo, porém, todo o orçamento de 2016 já foi consumido. O Orçamento de 2017 está tramitando no Congresso Nacional e já tem viabilizadas 35 mil unidades para entidades rurais e 35 mil para unidades urbanas. “Sancionado o Orçamento já começamos a fazer novas contratações para 2017 em cima desse volume de recursos, que é maior do que 2016 e 2015, o que já é um grande avanço, dadas as dificuldades econômicas do país”.

 

Agência Brasil

 

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Cliente que teve carro roubado em supermercado deve receber R$ 13,5 mil de indenização

O Supermercado Extra (Companhia Brasileira de Distribuição) deverá pagar R$ 13.540,00 de indenização para casal que teve veículo roubado em estacionamento da empresa. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa quarta-feira (05/10).
Segundo o desembargador Teodoro Silva Santos, relator do processo, a rede de supermercado “está revestida de legitimidade para compor o polo passivo da ação, tendo em vista que o evento danoso ocorreu no interior dos limites do estacionamento ofertado pela empresa apelante, mesmo que o referido estacionamento seja administrado por outra empresa”.
O magistrado ressalta ainda que no caso se aplica o Código de Defesa do Consumidor. “Aos estabelecimentos prestadores de serviços que possuem estacionamento, independentemente de efetivo consumo de produtos ou serviços do estabelecimento, fica este obrigado a guardar o bem, respondendo por eventual sequestro, roubo, furto ou avaria no veículo, mesmo que advenha de conduta de terceiro”.
Conforme os autos, em 8 de novembro de 2007, o casal e o filho foram fazer compras no Extra localizado no bairro da Parangaba, na Capital, onde estacionaram o carro. Ao retornarem, foram surpreendidos por dois assaltantes, enquanto o marido colocava as mercadorias no porta-malas do veículo.
Os bandidos, usando de violência, levaram o veículo com todos os pertences dos clientes. O casal procurou a gerência do supermercado para relatar o que tinha acontecido e solicitar o ressarcimento dos bens roubados, mas não teve nenhuma resposta. Por isso, eles ingressaram com ação requerendo indenização moral, e material referentes ao pertences e à diferença que eles pagaram por um veículo novo.
Na contestação, o Extra informou que não possui condições para evitar esse tipo de ação e que o sistema de segurança que a empresa oferece é preventivo e não repressivo. Diante disso, requereu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o juiz Rommel Moreira Conrado, da 6ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, e R$ 3.540,00 de indenização material, referentes aos pertences que se encontravam no veículo. Quanto ao carro, o magistrado entendeu não ser razoável o Extra pagar a diferença do valor do automóvel que eles tinham por outro novo. “É que os autores já receberam, da seguradora, como eles mesmos relatam, valor equivalente ao automóvel”.
Inconformados com a sentença, as partes apelaram (n° 0094562-78.2008.8.06.0001) no TJCE. O casal requereu a reforma da decisão no que se refere à incidência de juros moratórios. Já a empresa afirmou que não pode ser responsabilizada por fato praticado por terceiros.
Ao julgar o processo, a 2ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso mas somente para fixar em R$ 10 mil a reparação moral. O relator levou em consideração o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. “Os principais critérios para arbitramento de indenização por dano moral são prudência, moderação, equidade, as condições do réu em suportar o encargo, não aceitação do dano como fonte indevida de riqueza e caráter pedagógico punitivo.”
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 06/10/2016 e Endividado

 

Rejeitar clientes sem justificativa é considerado prática abusiva

O direito a informação é garantido pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor
O direito a informação é essencial e assegurado pelo CDC. Por isso, bancos e financeiras não podem se negar a explicitar os reais motivos da recusa no fornecimento do crédito ou venda do produto ou serviço. Se você já passou por constrangimentos ao ter seu pedido negado no momento de contratar um financiamento, portanto, saiba que pode reivindicar.
A prática das empresas descartarem clientes baseadas em critérios de análise do perfil de endividamento e do risco de calote sem os informar é caracterizada como abusiva. A instituição financeira pode negar o crédito diante do risco, mas deve informar o cliente. Há, inclusive, operadoras de telefone celular recusando cliente, sem que esteja em cadastro de inadimplentes.
Nas instituições financeiras, por exemplo, o cliente que tem mais de 30% da renda comprometida com dívidas costuma ser visto como de alto risco. Entre as características dos tomadores de crédito avaliadas pelos estabelecimentos estão: salário, idade, empregabilidade, comprometimento da renda com dívidas, volume de investimentos na instituição e histórico de pagamentos (se já passou cheque sem fundos ou atrasou prestações).
Onde recorrer caso ocorra a recusa
Diante disso, é importante saber que o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor classifica como abusiva a recusa da venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.
Caso a empresa se recuse a informar o motivo da negativa no fornecimento do crédito ou venda de serviços e produtos, utilize o Reclame AQUI para registrar o caso. Além disso, o consumidor que passar por essa situação pode recorrer ao Juizado Especial Cível, exigindo explicações sobre o motivo do descarte como cliente.
Fonte: Reclame Aqui - 06/10/2016 e Endividado

 

Condenação da BV Financeira vale para todo o Brasil

Empresa terá que devolver tarifas cobradas indevidamente desde julho de 2005.
Desde abril/16, clientes da BV Financeira que assinaram contratos de financiamento com a empresa depois de julho de 2005 têm direito à devolução de algumas tarifas consideradas abusivas pela Justiça. Havia uma dúvida, no entanto, se a decisão envolveria todos os consumidores do País ou apenas os associados à entidade que ingressou com a ação, o Instituto Defesa Coletiva (Polisdec). Essa dúvida foi esclarecida nesta quarta-feira (5/10/16). A relatora do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Mariza Porto, reconheceu que a sentença envolve todos os clientes da BV Financeira no Brasil.
Essa conquista dos consumidores é resultado de uma ação movida pela Polisdec com o apoio do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A BV Financeira foi condenada a devolver as chamadas “tarifa de serviços de terceiros”, “tarifa de registro de contrato”, “tarifa de avaliação de bem” e “tarifa de emissão de carnê (TEC)" para contratos posteriores a abril de 2008, além dos "custos de serviços recebidos".
Além de devolver, com correção monetária, os valores arrecadados ilegalmente, a empresa foi proibida de cobrar aquelas taxas nos futuros contratos e ainda terá que divulgar a decisão judicial nos meios de comunicação. De acordo com a advogada do Polisdec Lillian Salgado, tarifas e encargos abusivos estipulados pelos bancos e financeiras em contratos de financiamentos de veículos e empréstimos chegam a onerar o valor total dos financiamentos em até 28%. Ainda cabe recurso da decisão do TJMG.
Fonte: Portal do Consumidor - 06/10/2016 e Endividado

 

 

Petrobras liberta

Por Rodolfo Amstalden

Sim, o Teto de Gastos está por vir.

Até lá, vamos celebrando o que já passou, e merece celebração.

Ontem a Câmara aprovou - 292 votos a favor - o projeto de lei que liberta a Petrobras.

Enfim, a estatal fica desobrigada de investir em todos os blocos do pré-sal.

Em regime de escravidão, exigia-se dela uma participação de 30% nos consórcios e o papel de operadora única dos campos.

Obviamente, uma obrigação desse tipo só interessava aos mandantes do Petrolão. Garantia mais e mais contratos em águas profundas, para desviar dinheiro.

No mundo real (e honesto), nenhuma empresa ou pessoa quer se ver obrigada a investir.

O investimento saudável é um ato voluntário, jamais impositivo.

Você escolhe investir, com o dinheiro que pode, e arca com os riscos e retornos dessa escolha.

As ações de Petrobras sobem +120% desde o início do ano, remunerando aqueles que apostaram - voluntariamente - no expurgo de Dilma Rousseff.

Lucramos também ao conter os nossos maiores prejuízos.

 

Reunião de Pauta - 06.10.2016 - Popularidade zero 

[Acesse o vídeo aqui]  

 

O MELHOR DO DIA


Lula confirmado no Quadrilhão


Lula
passa a ser investigado no principal inquérito da Lava Jato no STF, que apura a atuação da ORCRIM na Petrobras. Teori Zavascki autorizou a inclusão do petista.

- Teori fatia o Quadrilhão
- Quadrilhão: a divisão dos 66 investigados
- Por que o fatiamento?

- Renan é vertical e horizontal

- "Otimização" do Quadrilhão

- Quadrilhão: os 12 do PT

- Os 30 do PP

- Os nove do PMDB no Senado

- OS 15 do PMDB na Câmara


Exclusivo: Omertà atinge autoridades com foro

O Antagonista soube que alguns depoimentos de alvos de conduções coercitivas na Operação Omertà foram enviados para a PGR. Esses investigados envolveram autoridades com prerrogativa de foro no inquérito que tem Antonio Palocci como principal investigado. 

- O "Santo" fez a sua aparição?


PEC 241: Perondi tira DRU do texto

O relator da PEC, que fixa um teto para os gastos da União, tirou o artigo polêmico da DRU. Inicialmente Perondi propunha extensão da Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2036, mesmo prazo... [leia mais

- Veja relatório final da PEC do Teto
- PEC 241 tem 331 votos
- A PEC 241 é "imprescindível"
- Perondi: Pisos para Saúde e Educação mantidos
- PEC do Teto: comissão em polvorosa


A corrupção é pior do que se imaginava

Igor Romário de Paula, um dos chefes da operação Lava Jato, também na comissão das 10 medidas contra a corrupção na Câmara: "A corrupção tem uma dimensão e um porte..." [veja mais

- Os alertas de Daiello
- PF quer fechar delações


Moro: "Não somos uma sociedade de castas"

Sérgio Moro, sobre a decisão de ontem do STF de manter a prisão de condenados em segunda instância: “Com o julgamento de quarta, o Supremo, com respeito à minoria vencida, decidiu que...” [leia mais

- Lava Jato comemora decisão do STF
- Atividade de risco
- Apertando o colarinho branco


Assine a petição pela aprovação da PEC 241

O Brasil está quebrado. A irresponsabilidade fiscal dos últimos anos fez com que os gastos públicos crescessem muito acima da inflação e da evolução das receitas. A senha para começar a mudar essa situação é a PEC 241, que pretende... [veja mais


PT reconhece "derrota profunda"

Em nota, o PT reconhece que sofreu nas urnas, no último domingo, uma "derrota profunda do campo democrático-popular". E quem são os culpados? "A mídia monopolizada e os aparatos da classe dominante". 

- O que restou ao PT


Delcídio está em Brasília

Delcídio do Amaral está em Brasília para ajustar detalhes de seu acordo de colaboração. "Quero deixar tudo certinho para não dizerem que estou desobedecendo o acordo", disse a O Antagonista. O ex-senador do PT... [leia mais


Temer defende indicação de Beltrão

Michel Temer, em entrevista à Rádio Jovem Pan, sobre a confirmação de Marx Beltrão como ministro do Turismo: "Eu esperei um tempo para verificar se o caso..." [veja mais]  

- Pais e filhos


Assessor de Palocci tenta suicídio

O operador de Antonio Palocci, conhecido como Brani, preso pela Lava Jato, tentou mesmo o suicídio na última sexta-feira, como publicamos. Lauro Jardim disse que ele tomou 40 comprimidos É muito melhor delatar. 

- Brani transferido para presídio


Cai o presidente da Previc

José Roberto Ferreira entregou o cargo de presidente da Previc, o órgão regulador dos fundos de pensão. Demorou. 

- Gabas perde mais uma

 

 

Supermercado é condenado por recusar cédula supostamente falsa

A 2ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 2º Juizado Cível de Sobradinho que condenou o estabelecimento comercial Ultrabox a pagar indenização por danos morais a casal de consumidores ao qual foi negada a compra de mercadoria, sob o argumento de tentar efetuar o pagamento com cédula falsa. A decisão foi unânime.
Os autores contam que, após efetuarem diversas compras e quando já se encontravam no estacionamento, sentiram falta de um item, razão pela qual a autora retornou ao supermercado. Ao tentar efetuar o pagamento, porém, a atendente recusou a nota de R$ 50,00 que lhe foi entregue, sob alegação de tratar-se de nota falsa, sem prestar qualquer esclarecimento. Diante de tal informação, a autora pediu que verificasse melhor, o que foi recusado, tendo esta repassado a nota para outras funcionárias, formando-se de imediato uma confusão generalizada, pois algumas funcionárias olhavam e alegavam que realmente se tratava de nota falsa, enquanto outras afirmavam que era verdadeira.
A ré, por sua vez, diz que é procedimento corriqueiro dos caixas conferir a autenticidade das notas que lhes são entregues, sendo incontroverso que a nota foi recusada, pois havia suspeita de se tratar de nota falsa. Alega ter praticado apenas exercício regular de um direito e que sua conduta não ofende os direitos de personalidade dos autores, não havendo que se falar em reparação por dano moral.
Inicialmente, a julgadora destaca que "não há nos autos qualquer prova acerca da autenticidade ou não nota em questão, até mesmo porque os próprios autores afirmam que não registraram ocorrência e que não fizeram perícia na nota". Bem, prossegue a juíza, "não obstante a ilicitude de recusa de nota, quando pairam suspeitas acerca de sua autenticidade, tenho que a conduta da requerida, no caso em apreço, ofende aos princípios que regem a relação de consumo, na exata razão de que expôs os consumidores a vexame desnecessário".
O entendimento da magistrada leva em consideração o relato de testemunhas, de que foi possível perceber que um funcionário do mercado passava a nota de um pro outro e que o comentário na fila era de que alguém estava tentando passar uma nota falsa; que viu que chamaram o gerente e soaram o alarme; que não entendeu do que se tratava esse alarme; que pôde perceber que a autora estava bem nervosa; que o mercado estava cheio nesse dia e com o fato, a fila foi aumentando ainda mais.
"Tenho, assim, que o ato lícito da ré, em verdade, se convolou em ato ilícito, pois, a pretexto de exercício regular de um direito, a conduta da funcionária da ré acabou extrapolando e expondo os consumidores a situação vexatória, o que, por certo, é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Indubitável, por isso, a ofensa a sua dignidade humana, afetando seus direitos da personalidade, tais como sua honra e imagem, por ter lhe causado prejuízos e constrangimentos. No presente feito, a conduta da parte ré é merecedora de reprovabilidade, para que atos como estes não sejam banalizados", concluiu a julgadora.
Ante o exposto, a magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos dos autores para condenar a ré a pagar a quantia de R$ 1.500,00 para a primeira autora e R$ 500,00 para o segundo autor, ambas a título de indenização por danos morais, que deverão ser atualizadas e acrescidas de juros de mora.
Processo: 2015.06.1.015322-4
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 06/10/2016 e Endividado

 

Fabricante de doces indenizará consumidor por inseto em goiabada cascão de mercadinho

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou fabricante de produtos coloniais, rapaduras e doces do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil, pela venda a consumidor de goiabada cascão contaminada com mosca. Em 15 de agosto de 2011, um técnico de automação comprou o doce mineiro em mercadinho de Capivari de Baixo.
Em audiência, o autor explicou que, após ingerir mais da metade do produto, percebeu nele alguns pontos escuros e estranhos. Com olhar mais cuidadoso, constatou tratar-se de inseto. A empresa alegou que o técnico não comprovou ter ingerido o alimento. Aduziu ainda que não houve perícia conclusiva sobre a presença da mosca.
Em juízo, o autor se dispôs a mostrar o inseto, mas a oferta foi dispensada porque a fabricante admitiu a existência da mosca no produto. Para o relator da matéria, desembargador João Batista Góes Ulysséa, não merecem acolhimento os argumentos da fabricante em apelação, porquanto, além de o caso ultrapassar o mero dissabor, a ré afirmou não ter interesse em produzir mais provas.
"O dano suportado pelo autor está comprovado nos autos pois, como observado pelo magistrado a quo em audiência de instrução e julgamento, [...] é notório o consumo de mais da metade do alimento [contaminado] pelo apelado", pontuou o relator. A decisão foi unânime (Apelação n. 0001781-30.2011.8.24.0163).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 06/10/2016 e Endividado