sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Vida Viva Horizonte

Apresento o Vida Viva Horizonte, apartamentos de 2 e 3 dormitórios com duas vagas de garagem, infraestrutura completa e apenas 115 unidades.

Dois fatores fazem com que esse empreendimento seja uma excelente oportunidade de investimento:

1. A localização, pois a região está se transformando num polo residencial com muita demanda por esse tipo de apartamento.

2. Os que existem na região não tem infraestrutura, vagas na garagem e são muito antigos.

O projeto da linha Vida Viva da Incorporadora Melnick Even, sempre bem localizados, impulsionam o crescimento e a valorização da região.

Num bairro sem lançamentos há mais de 8 anos, esse empreendimento vem para suprir a altíssima demanda dessa região. 

O Vida Viva Horizonte fica na entrada de Porto Alegre, na Dr. João Inácio, próximo da Av. Sertório, Sogipa, Bourbon Shopping Assis Brasil, Aeroporto entre outros.

A Melnick inovando mais uma vez, traz um conceito americano, uma nova forma de investir: um imóvel que já vem mobiliado, ou seja, um diferencial que traz muito mais liquidez na hora da revenda ou locação.

Com essa parceria da Melnick e Unicasa, dona das marcas Dellano e New, os móveis serão adquiridos por um valor em torno de 50% do valor de mercado, pois vem direto de fábrica, sem intermediários, e ainda podem ser pagos junto com o apartamento, sendo 30% durante a obra e 70% no financiamento.

Enfim, o produto vai derreter!

 

Mais informações:

Luis Borges

e-mail: luisaugustoborges@gmail.com

Fone: (51) 8039-0049

Cândida Oliveira, apresentadora do BandNews TV e ex-Band Rio

 

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Cândida Oliveira - Band News HD

 

 

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Carla Harzheim Macedo, advogada de Direito de Família

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Muito mais, Gilmar

CuBaV0vWAAAXVJhAo chegar ao STF, há pouco, Gilmar Mendes defendeu que os colegas mantenham a decisão de fevereiro, quando a Suprema Corte determinou que condenados em segunda instância possam ser presos.

Uma possível revisão dessa jurisprudência está em análise neste momento.

"Acho que haveria prejuízo, sem dúvida nenhuma, até para a imagem do tribunal, para a estabilidade da jurisprudência."

Seria muito mais do que isso, ministro.

 

O Antagonista

VENCEMOS NO STF; LULA E DIMA #CHATEADOS

Luís Roberto Barroso dando show no STF

Contas públicas do Brasil só voltarão ao azul em 2020, afirma FMI

por MARCELO NINIO

O Brasil só voltará a ter superavit primário nas contas públicas a partir de 2020, prevê o FMI (Fundo Monetário Internacional) no relatório Monitor Fiscal, lançado nesta quarta (5).
O governo tem dito que o superavit primário (arrecadação maior que despesas, excluindo pagamento de juros) deve voltar a partir de 2019, e que isso depende da aprovação da PEC do teto de gastos no Congresso.
Políticas fiscais expansionistas adotadas no Brasil na maior parte da última década levaram a um declínio nas contas públicas no país entre 2007 e 2014, afirma o relatório, levando o governo a acumular dívida de 73% do PIB, "30 pontos percentuais mais alta que a média dos países emergentes".
Pelas estimativas do FMI, a dívida bruta do setor público será de 78,3% do PIB (Produto Interno Bruto) neste ano e chegará a 93,6% em 2021. Na semana passada, o Banco Central informou que a dívida atingira o patamar inédito de 70,1% do PIB, para R$ 4,27 trilhões, depois de fechar 2015 em 66,5% do PIB. O presidente Michel Temer alertou que sem uma reforma fiscal a dívida bruta do governo chegará a 100% do PIB em 2024, o que levaria à falência do Estado.
"As dívidas pública e privada no Brasil aumentaram desde o meio dos anos 2000, alimentadas por uma explosão do crédito e por uma política fiscal pró-cíclica. A forte desaceleração no crescimento do crédito em 2015 exacerbou a recessão econômica, mas a fragilidade do saldo público limita a capacidade do país de amortecer o impacto da desalavancagem do setor privado", diz o fundo.

Isso aumenta a importância dos esforços do governo para fortalecer o setor público para ganhar mais espaço na política fiscal, segundo o Fundo, que destaca as propostas de estabelecer um teto de gastos e de reforma da Previdência, além de mudanças na gestão de estatais e bancos públicos.
A expansão de empresas estatais, sobretudo os grandes investimentos nos setores de óleo e gás, agravou a posição do setor público, acrescenta o relatório. "A que mais contribui foi a Petrobras, que quadruplicou sua dívida desde 2011 para atingir objetivos políticos. Sua posição financeira também se enfraqueceu com a queda nos preços das commodities e alegações de corrupção".
Embora os níveis de dívida do setor privado no Brasil, incluindo de empresas não-financeiras e de famílias, sejam comparáveis aos de outros países emergentes, a velocidade desse aumento foi duas vezes maior que a média deles. Para o fundo, isso é "uma fonte significativa de vulnerabilidades".
"Uma análise recente sugere que as empresas brasileiras são particularmente vulneráveis a uma piora nas perspectivas de crescimento [da economia], especialmente em combinação com condições financeiras mais apertadas. O declínio econômico do país em 2015 e 2016 colocou pressão no setor privado, e o crescimento do crédito desacelerou e tornou-se negativo em 2016, mas o nível de endividamento continuou subindo como resultado do baixo crescimento", afirma.
DÍVIDA GLOBAL RECORDE
O relatório do FMI destaca ainda que a dívida global do setor não-financeiro chegou US$ 152 trilhões em 2015, ou 225% do PIB mundial, o nível mais alto já registrado. Dois terços dessa dívida são do setor privado, o que "acarreta grandes riscos quando chega a níveis excessivos", diz o fundo.
"A dívida global está num pico histórico e em alta. Mas o cenário global da dívida é diversificado. A política fiscal pode fazer mais para restaurar o crescimento nominal, facilitar o ajuste e construir resiliência. Mas ela não pode fazer isso isoladamente e precisa ser ancorada em uma política crível de longo prazo", disse Vitor Gaspar, diretor de assuntos fiscais do FMI.
Fonte: Folha Online - 05/10/2016 e Endividado

Por que existem leis tão absurdas?


Por Diego Vieira

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Você já refletiu sobre a quantidade de leis absurdas propostas  e colocadas em prática no Brasil?

Da proibição do sal na mesa até a obrigação de kit de primeiros socorros nos carros (se você lembra disso, assim como eu, já cruzou a linha dos trinta…). Da proibição de abertura de mercados aos domingos em Belo Horizonte à proposta de um deputado paulista de proibir a importação de livros estrangeiros por órgãos públicos.

Por que raramente vemos políticos com propostas alinhadas com a liberdade? Por que, em geral, as respostas dos políticos aos problemas da sociedade são sempre no sentido de aumentar a ingerência do Estado na vida privada?

Nesse breve artigo quero apresentar três conceitos clássicos de escolha pública que acredito valer a pena conhecermos ou relembrarmos. Por fim acredito que chegaremos à mesma conclusão.

Rent-seeking

Existem situações em que uma determinada política pode beneficiar um pequeno e organizado grupo disseminando seus custos por toda sociedade. Nesses casos, esse pequeno (pode nem ser tão pequeno assim…) e organizado grupo possui motivações e incentivos suficientes para tentar influenciar a tomada de decisão política.

Esse movimento chama-se rent-seeking. Em outras palavras, rent-seeking é o uso do governo para obter retornos excedentes, ou seja, que não seriam obtidos sem a ingerência governamental. Subsídios, tarifas alfandegárias e barreiras de importação são exemplos dessas atividades. O benefício da indústria nacional de eletrônicos face um subsídio, por exemplo, é extremamente centralizado, ao passo que os custos são pulverizados, difíceis de serem computados ou considerados irrelevantes quando pensados per capita.

Observe que, longe de ser uma escolha moral, o rent-seeking é uma escolha econômica derivada da possibilidade de manipulação das forças do mercado por parte do Estado.

Dinheiro dos outros

O economista Milton Friedman sintetizou (genialmente diga-se de passagem…) a forma como as pessoas gastam dinheiro: eu posso gastar o meu dinheiro em benefício próprio, para benefício de terceiros, dinheiro de terceiros para meu benefício ou dinheiro de terceiros para benefícios de terceiros. No primeiro caso eu vou procurar o melhor custo-benefício possível. No segundo estou apenas preocupado com o preço e não com a qualidade. No terceiro só me preocupo com a qualidade e ignoro o preço. No quarto caso não estou preocupado nem com preço e nem com a qualidade.

E é exatamente nesse último quadrante que se encontram a maioria dos gastos públicos. Quando um político gasta dinheiro na reforma de uma escola, por exemplo, ele não está preocupado com a qualidade nem com o preço da obra. A única preocupação reside na realização, a tempo, do projeto. Você pode me interromper aqui e arguir que nem todas as pessoas são tão maquiavélicas assim, pois alguns irão sim se preocupar com a qualidade ou com o preço da obra. De qualquer forma, eles não gastarão o dinheiro tão bem quanto você gastaria o seu. Preocupar-se com o preço e com a qualidade ocorrerá quase sempre quando a obra for sua.

Janela de Overton

Joseph P. Overton foi um executivo da Mackinac Center for Public Policy em Michigan, EUA. Ele desenvolveu um conceito que veio a ser conhecido como Janela de Overton que é um modo simples, intuitivo e poderoso para apresentar o que é politicamente possível de ser proposto (no sentido de serem propostas que atraiam o eleitorado) e, consequentemente, o que é politicamente provável de ser colocado em voga.

A ideia é que para todo problema de política pública, existe um leque de soluções teóricas, variando de abordagens mais coletivistas e estadistas até soluções mais alinhadas às ideias de liberdade individual. Os políticos então somente consideram um pequeno intervalo de soluções como politicamente viáveis de serem apresentadas1.

O Instituto Liberal atua exatamente nessa fronteira, gerando demanda por políticas públicas alinhadas com a liberdade, deslocando assim a Janela para que soluções liberais deixem de ser “politicamente impossíveis e se tornem politicamente inevitáveis”, nas palavras de Milton Friedman.

Por fim…

Acredito que a percepção do alcance da ingerência governamental na vida privada é o ponto crucial das distorções apontadas nos parágrafos anteriores. Portanto, melhor do que procurar pelos anjos altruístas que irão nos levar ao paraíso, faz-se necessário diminuir o escopo de atuação do poder do Estado, fazendo com que a Lei seja limitada novamente aos seus aspectos essenciais: a proteção do indivíduo, de sua liberdade e de suas propriedades.

1 O politicamente viável também leva em consideração o nicho para o qual se fala. No Brasil atual, por exemplo, é impossível se falar em privatização total da saúde, pelo menos para cargos do executivo, a não ser que o discurso tenha como objetivo claro não a eleição mas sim a simpatia de um grupo específico.

 

SOBRE O AUTOR

Diego Vieira

Diego Vieira

 

 

Instituto Liberal

15 direitos do consumidor que você tem, mas muitas vezes não sabe

por MARIANA D'ÁVILA

É importante conhecer os seus direitos e saber quando exigi-los
SÃO PAULO – Já virou rotina parar o carro em um estacionamento e ver a placa: “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”, ou então, ir naquela lojinha de doces e ser notificado de que o valor mínimo para pagar com cartão de crédito é R$ 20. Embora ambos os casos inflijam a lei, eles passam despercebidos aos olhos do consumidor, que aceita com naturalidade essas ‘normas pré-estabelecidas’.
São diversos os diretos do consumidor que nos rodeiam, mas nem sempre estamos atentos o suficiente para exigi-los. O advogado especialista em direitos do consumidor, Dr. Dori Boucault, conversou com o InfoMoney e listou alguns dos mais recorrentes:
1-    Todo estacionamento é responsável por objetos deixados no interior do veículo
As placas colocadas em estacionamentos que dizem ‘não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo’ não são válidas. Isso ocorre, pois existe uma lei que deixa claro o papel da empresa em responder por todos os danos ocorridos nos veículos.
2-    Quitada a dívida, o consumidor deve ter seu nome limpo em até 5 dias úteis
Seguindo as leis de direitos do consumidor, todo cidadão tem direito a ter o seu nome limpo em até cinco dias úteis depois do pagamento da dívida.
3-    O proprietário deve receber uma indenização caso a construtora atrase a obra
Além do prazo contratual, a construtora possui um prazo adicional de 180 dias, denominado cláusula de carência, para entregar a obra. Caso a entrega exceda esse prazo, a construtora deve pagar uma indenização aos proprietários. Esta, por sua vez, terá como base o valor atualizado do imóvel, sendo conferida uma taxa de 0,8% sobre o valor total, por mês de atraso. Vale lembrar também, que danos materiais, como o pagamento de aluguel necessário para que a família ocupe uma casa temporária, por exemplo, também podem ser cobrados da construtora.
4-    O banco deve oferecer alguns serviços gratuitos
O consumidor tem direito em seus bancos a serviços gratuitos, os chamados de essenciais, que geralmente não são divulgados. São eles: quatro saques por mês, dois extratos, 10 folhas de cheque, entre outros.
5-    Não existe valor mínimo para compra no cartão de crédito
A lei nº 16.120, introduzida em 18 de janeiro deste ano, diz que é proibido exigir um valor mínimo para que o consumidor possa pagar com o cartão de crédito. De acordo com o advogado, esta medida é adotada pelas empresas para repassar ao comprador o valor administrativo, o que é proibido.
6-    O consumidor tem até 7 dias para desistir de compras online
O consumidor tem um prazo de até sete dias, a partir da contratação ou recebimento dos produtos, para desistir de compras pela internet. Não é preciso que o produto tenha defeito, pois este período faz parte do ‘prazo de reflexão’, em que o consumidor pode se arrepender da compra e exigir o dinheiro de volta.
7-    Se algo for cobrado indevidamente, a pessoa deve receber o valor excedente em dobro
Se alguma empresa cobrar uma quantia indevida, a pessoa que pagou tem direito a receber o valor excedente em dobro. Exemplo: Na compra de um produto de R$ 100, Joana pagou R$ 120. Neste caso, os R$20 serão pagos em dobro, ou seja, ela receberá R$ 40.
8-    Não é obrigatório contratar seguro para o cartão de crédito
O consumidor não precisa contratar o seguro para o cartão de crédito oferecido pelos bancos. O mais comum deles é o de "perda e roubo", que tem como função proteger o consumidor em caso de perda e/ ou roubo de cartão, de modo que se houver uma compra indevida, a seguradora terá que arcar com o prejuízo. O problema deste produto, é que o consumidor já possui esse benefício de forma legal, ou seja, ele não pode ser responsabilizado por uma compra não efetuada por ele e, dessa forma, o seguro se torna um produto desnecessário.
9-    A cobrança de taxas de assessoria técnica imobiliária é indevida
Quem compra um imóvel não precisa necessariamente contratar uma assessoria, ou seja, não precisa efetuar o pagamento da taxa de assessoria técnica imobiliária (SATI). Segundo Boucault, muitas vezes a assessoria está presente por estar associada à imobiliária, mas só deve ser contratada se houver interesse por parte do consumidor e se realmente valer a pena.
10-    Toda loja deve expor os preços e as informações dos produtos
As informações dos produtos devem estar claras e os caracteres precisam estar em tamanho visível. Os preços, por sua vez, devem ser referentes ao valor à vista e não a prazo, como ocorre em muitas lojas para chamar clientes. “O valor total precisa estar claro”, frisa o advogado.
11-    O consumidor não deve pagar pela perda da comanda
Muitos restaurantes, bares e casas noturnas que utilizam o sistema de comanda, cobram caso o consumidor perca o papel. Isso, porém, vai contra o manual de direitos do consumidor. “A responsabilidade do controle é da empresa e não pode ser transferida para o consumidor”, aponta Boucault.
12-    Taxa de serviço não é obrigatória
Muitos consumidores não sabem, mas a taxa de serviço de restaurantes, o famoso 10%, não é obrigatório. Essa taxa é uma gratificação e deve ser utilizada se o consumidor for bem servido e quer fazer um agrado aos garçons.
13-    Não existe consumação mínima
Bares e casas noturnas não podem exigir do consumidor uma consumação mínima. “Você nem consumiu e já está devendo”, brinca o advogado.
14-    Passagens de ônibus têm validade de um ano
Apesar de terem data e horário marcados, as passagens de ônibus se não utilizadas na data determinada, podem ser utilizadas em um período de até um ano. Para utilizar esse benefício, porém, o consumidor precisa comunicar a empresa responsável com no mínimo três horas de antecedência.
15-    Se desistir de um curso já pago, o consumidor pode receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente
Caso o consumidor desista de um curso ele tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente. A multa, por sua vez, não pode ser superior ao valor de 10% da dívida. Na compra de material didático, por sua vez, o processo é diferente. “O consumidor precisa conferir muito antes de assinar qualquer papel”, alerta o advogado.
Fonte: InfoMoney - 05/10/2016 e Endividado

 

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Palavras machucam: ainda que sejam ditas em um estádio de futebol?!


Ricardo Bordin* O “politicamente correto” avança feito a bolha assassina (meu lamento aos mais jovens que não viram o clássico do cinema trash) em nossa sociedade: a FIFA multou a CBF em vinte mil francos suíços como punição pelo comportamento “homofóbico” de nossa torcida no jogo com a Colômbia. Cada vez que o goleiro adversário […]

 

O drama do ursinho Pizza: o que o socialismo tem com isso?


No mês de setembro me deparei com a notícia de um urso polar chamado Pizza, que vive em um Shopping Center chamado “Grandview” na cidade de Cantão, na China Popular. Ao ler a manchete sobre a “vida do urso polar mais deprimido do mundo”, fiquei surpreso com uma história digna de pena, onde o animal, totalmente fora do seu […]

 

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