A dois dias da abertura dos Jogos Olímpicos Rio 2016, quem vai assistir a alguma competição deve estar atento à lista de objetos proibidos ou restritos nas arenas e outros locais esportivos.
Estádio do Maracanã sediará a cerimônia de abertura da Rio 2016, no dia 5 de agostoME/Portal da Copa/Daniel Basil
Tesouras, canivetes, facas, lâminas de barbear, punhais, agulhas, armas de fogo (mesmo de brinquedo ou réplicas), produtos químicos e inflamáveis e objetos de vidro estão entre os itens que não passarão pelos controles de entrada. Também estão proibidos fogos de artifício, sinalizadores e bombas de fumaça.
A lista de proibições inclui ainda objetos menos óbvios, como capacetes, martelos, flechas, remos e tacos. O Comitê Organizador dos Jogos também proibiu o famoso pau de selfie, usado para tirar fotos com o telefone celular. Além disso, será vetada a entrada nos locais de competição com qualquer bebida, alcoólica ou não.
Os únicos animais que poderão ser levados aos eventos são os cães-guia de deficientes visuais.
Nas partidas de futebol disputadas em Belo Horizonte, São Paulo, Brasília, Salvador e Manaus, os torcedores só poderão levar aos estádios bolsas ou mochilas transparentes, para que o conteúdo possa ser identificado.
Os atletas olímpicos que forem assistir às competições serão submetidos às mesmas regras que os espectadores comuns.
Manifestações políticas
O Comitê Rio 2016 também proibiu a entrada de quaisquer objetos para fins de protesto. Faixas, cartazes e cordas estão proibidos. A proibição trata de itens “de cunho político, religioso ou outros temas que possam ser utilizados para causar ofensa ou incitar discórdia”.
Repelentes
Produtos de higiene e cuidados pessoais, como protetor solar e repelentes serão permitidos, com limite de cinco itens e desde que nas embalagens originais. Em relação à comida, serão permitidos apenas alimentos na embalagem original e lacrados. Recipientes de vidro estão proibidos. Caso o torcedor queira levar guarda-chuva, deve ser pequeno, dobrável e sem partes pontiagudas.
Saiba Mais
Veja a lista completa de proibições e restrições nos locais de disputa da Rio 2016:
ITENS PROIBIDOS
1. MATERIAIS, SUBSTÂNCIAS OU DISPOSITIVOS EXPLOSIVOS
• Artefatos pirotécnicos – como sinalizadores, bombas de fumaça
• Substâncias explosivas – como TNT, dinamite, explosivos de plástico
• Detonadores elétricos e cápsulas de detonadores
• Qualquer tipo de fogos de artifício
• Qualquer dispositivo ou mecanismo suspeito que possa ser utilizado para ativar explosivos remotamente ou localmente
• Qualquer item que possa ser utilizado como um explosivo improvisado
2. ARMAS DE FOGO (OU PARTE DELAS) OU QUAISQUER DISPOSITIVOS SUSPEITOS DE SEREM UMA ARMA DE FOGO
• Qualquer tipo de arma de fogo
• Qualquer parte de uma arma de fogo
• Qualquer tipo de munição ou pólvora
• Itens que têm aparência de arma de fogo – como armas de brinquedo, réplicas ou simulacros e armas com emissão de luz ou centelha
• Armas pneumáticas e pistolas de ar
• Qualquer item que possa ser utilizado como uma arma improvisada
Exceções:
Armas portadas por policiais e militares devidamente credenciados para a instalação específica que estiverem acessando
3. SUBSTÂNCIAS TÓXICAS OU VENENOSAS (SOB QUALQUER FORMA E EM QUALQUER TIPO DE RECIPIENTE)
• Drogas ilícitas, conforme legislação brasileira
• Substâncias perigosas – como produtos químicos e venenos
• Qualquer outra substância suspeita de ser um dos itens mencionados acima
4. SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS OU DISPOSITIVOS INCENDIÁRIOS
• Qualquer recipiente que contenha qualquer tipo de gás, tais como butano, propano e metanol
• Qualquer líquido inflamável
Exceções:
• Isqueiros para uso pessoal
• Cilindros de oxigênio requeridos por necessidade médica, com receita contendo CRM do médico emissor
5. ARMA BRANCA OU QUALQUER OBJETO QUE POSSA SER USADO PARA FERIR OUTRAS PESSOAS
• Facas, tesouras, punhais, espadas, canivetes, lâminas de barbear
• Brocas, serras, arpões, flechas, machados, facas de cozinha, chaves de fenda, agulhas
• Martelos, alicates
• Remos, tacos, bastões e equipamentos similares
• Qualquer outro objeto perfurante ou que cause impacto que possa ser usado para ferir outras pessoas
Exceções:
• Acessórios requeridos para necessidades especiais de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida – por exemplo facas especiais, bengalas, muletas etc.
6. ITENS QUE PODEM PREJUDICAR A CONTINUIDADE DO EVENTO OU A OPERAÇÃO DA INSTALAÇÃO
• Qualquer item que possa ser utilizado para realização de protestos na instalação – como cordas, algemas, faixas e cartazes de protesto
• Ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz
• Itens que criam ruído excessivo, podendo interferir na condução e no acompanhamento das competições – como megafones, cornetas, instrumentos musicais, apitos
• Dispositivos que emitem sinais de rádio ou internet – como rádios comunicadores, dispositivos sem fio, roteadores, radiorreceptores e interceptadores
• Bicicletas, patins, skates, bolas, raquetes ou outros equipamentos esportivos
• Qualquer item de tamanho excessivo que possa interferir na condução do evento.
Exceções:
• Equipamentos esportivos e outros acessórios utilizados para locomoção de pessoas com deficiência – como skate, patinetes etc.
7. OUTROS
• Animais (com exceção de cães-guia)
• Capacetes
• Bastão de selfie
• Líquidos e bebidas, alcoólicas ou não
• Quaisquer equipamentos eletrônicos que tragam risco ao evento, conforme avaliação da segurança
• Itens de cunho político, religioso ou outros temas que possam ser utilizados para causar ofensa ou incitar discórdia
• Itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada
• Bandeira de países que não estejam participando dos Jogos ou bandeiras que contenham mensagens ou símbolos de caráter comercial
• Equipamentos profissionais de TV, filmagem ou fotografia
• Recipientes ou objetos de vidro
ITENS RESTRITOS
• Alimentos não perecíveis para consumo pessoal, na embalagem original e lacrada (como biscoitos, barras de cereal e alimentação de bebês). Recipientes de vidro não são permitidos
• Alimentos e bebidas para pessoas com necessidades médicas, com receita contendo CRM do médico emissor
• Medicamentos e equipamentos médicos para uso pessoal em quantidades razoáveis e com receita médica contendo CRM do médico emissor (quando necessário)
• Até cinco embalagens de produtos de higiene e cuidados pessoais (como repelentes, protetor/bloqueador solar), na embalagem original, com volume limite de 200ml cada, totalizando a quantidade máxima de 1 litro. Recipientes de vidro não são permitidos
• Carrinhos de bebê serão permitidos em locais específicos da instalação
• Guarda-chuvas de tamanho pequeno, dobrável, sem indicação de marca e que não tenham extremidades pontiagudas
• Garrafas de plástico vazias e sem indicação de marca
• Cadeiras de golfe, a serem utilizadas somente no Campo Olímpico de Golfe
Agência Brasil
Bancos e tarifas: conheça os seus direitos
por Samy Dana
Em meio ao desemprego e à inflação elevada, é essencial ter controle sobre os gastos. Trabalhar com pulso firme na hora de administrar o orçamento é a única forma de garantir que não existe exageros nas despesas da família. No entanto, reduzir supérfluos é algo dolorido. Uma boa dica para cortar gastos é procurar pelas despesas invisíveis: taxas e cobranças dos serviços que utilizamos no dia a dia e que acabam esquecidas no meio de tantas cobranças.
Vale olhar com lupa para as cobranças feitas pelo seu banco. Como as contas correntes dos brasileiros são dominadas por poucos grandes bancos, é fundamental ficar atento às cobranças, especialmente as desnecessárias e indevidas.
É importante ficar de olho e saber como você usa os serviços do banco, para avaliar se não está pagando por itens que poderiam ser gratuitos, dentro do seu limite de utilização. Hoje o consumidor brasileiro tem direito a dois tipos de contas gratuitas, a conta salário e a conta corrente de serviços essenciais – e muitos nem sabem disso.
Como elas funcionam?
Conta salário: como o nome diz, é exclusiva para receber salário. Só são aceitos depósitos da empresa que realiza o pagamento e você tem direito a um cartão magnético, 5 saques mensais, 2 consultas nos terminais ou no caixa, e 2 extratos mensais.
Conta de serviços essenciais: disponibiliza um pacote gratuito com um cartão de débito, até 4 saques mensais, 2 transferências de recursos entre contas na própria instituição, 2 extratos; consultas ilimitadas no internet banking, extrato consolidado anual, compensação de cheques, 10 folhas de cheque por mês e todos os serviço por meios eletrônicos.
No caso dos planos pagos, o consumidor tem duas opções: pagar as tarifas individuais para os serviços extras ou contratar um pacote fechado. O Banco Central determina ainda que as instituições financeiras devem oferecer quatro tipos de planos padronizados para facilitar a comparação de tarifas. São eles:
Pacote I: um cartão de débito, 8 saques por mês, 4 extratos mensais, 2 extratos do mês anterior e 4 transferências entre contas na mesma instituição.
Pacote II: um cartão de débito, 12 folhas de cheque mensais, 8 saques, 6 extratos do mês, 2 extratos de meses anteriores, 1 DOC ou TED, 4 transferências no mesmo banco.
Pacote III: um cartão de débito, 15 folhas de cheque, 10 saques mensais, 8 extratos mensais e 4 de outros períodos, 2 DOCs ou TEDs e 6 transferências no mesmo banco.
Pacote IV: um cartão de débito, 20 folhas de cheque, 12 saques mensais, 8 extratos mensais e 4 de outros períodos, 3 DOCs ou TEDs e 8 transferências no mesmo banco.
Os preços variam bastante entre bancos e existem ainda os serviços personalizados. A chave aqui é pesquisar as tarifas e conferir quantas vezes e quais serviços você costuma usar mais no seu banco. Isso pode te ajudar a guiar a sua pesquisa e encontrar um plano que faça mais sentido para você.
No caso de você encontrar tarifas abusivas, vale considerar a portabilidade de contas – um direito do consumidor. Por isso, pesquise tarifas e exija seus direitos.
Fonte: G1 - 03/08/2016 e Endividado
Bem-formada, nova geração chega mal-educada nas empresas, diz filósofo
Segunda-feira, seis da manhã. O despertador toca e você não quer sair da cama. Está cansado? Ou não vê sentido no que faz?
Na introdução de seu novo livro, o filósofo e escritor Mario Sergio Cortella coloca em poucas palavras o questionamento central da obra, "Por que fazemos o que fazemos?". Lançada em julho, ela trata da busca por um propósito no trabalho, uma das maiores aflições contemporâneas.
Em entrevista à BBC Brasil, Cortella, também doutor em Educação e professor, fala como um mundo com muitas possibilidades levou as pessoas a negar que sejam apenas mais uma peça na engrenagem. E explica como a combinação de um cenário imediatista, anos de bonança e pais protetores fez com que a "busca por propósito" dos jovens seja muitas vezes incompatível com a realidade.
"No dia a dia, a pessoa se coloca como alguém que vai ter um grande legado, mas fica imaginando o legado como algo imediato", diz.
Essa visão "idílica", diz o filósofo, torna escritórios e salas de aula em palcos de confronto de gerações.
"Parte da nova geração chega nas empresas mal-educada. Ela não chega mal-escolarizada, chega mal-educada. Não tem noção de hierarquia, de metas e prazos e acha que você é o pai dela."
Leia os principais trechos da entrevista abaixo:
BBC Brasil - O que desencadeou a volta da busca pelo propósito?
Mario Sergio Cortella - A primeira coisa que desencadeou foi um tsunami tecnológico, que nos colocou tantas variáveis de convivência que a gente fica atordoado.
A lógica para minha geração foi mais fácil. Qual era a lógica? Crescer, estudar. Era escola, e dependendo da tua condição, faculdade. Não era comunicação em artes do corpo. Era direito, engenharia, tinha uma restrição.
Essa overdose de variáveis gerou dificuldade de fazer escolhas. Isso produz angústia em relação a esse polo do propósito. Por que faço o que estou fazendo? Faço por que me mandam ou por que desejo fazer? Tem uma série de questões que não existiam num mundo menos complexo.
Não foi à toa que a filosofia veio com força nos últimos vinte anos. Ela voltou porque grandes questões do tipo "para onde eu vou?", "quem sou eu?", vieram à tona.
BBC Brasil - Podemos dizer que nesse contexto vai ser cada vez menor o número de pessoas que não tem esses questionamentos?
Mario Sergio Cortella - Cada vez menor será o número de pessoas que não se incomoda com isso. O próprio mundo digital traz o tempo todo, nas redes sociais, a pergunta: "por que faço o que faço?", "por que tomo essa posição?". E aquilo que os blogs e os youtubers estão fazendo é uma provocação: seja inteiro, autêntico. É a expressão "seja você mesmo", evite a vida de gado.
BBC Brasil - No seu livro, você fala da importância do reconhecimento no trabalho. Qual é ela?
Mario Sergio Cortella - O sentir-se reconhecido é sentir-se gostado. Esse reconhecimento é decisivo. A gente não pode imaginar que as pessoas se satisfaçam com a ideia de um sucesso avaliado pela conquista material. O reconhecimento faz com que você perca o anonimato em meio à vida em multidão.
No fundo, cada um de nós não deseja ser exclusivo, único, mas não quer ser apenas um. Eu sou um que importa. E sou assim porque é importante fazer o que faço e as pessoas gostam.
BBC Brasil - Pelo que vemos nas redes sociais, os jovens estão trazendo essa discussão de forma mais intensa. Você percebeu isso?
Mario Sergio Cortella - Há algum tempo tenho tido leitores cada vez mais jovens. Como me tornei meio pop, é comum estar andando num shopping e um grupo de adolescentes pedir para tirar foto.
Uma parcela dessa nova geração tem uma perturbação muito forte, em relação a não seguir uma rota. E não é uma recuperação do movimento hippie, que era a recusa à massificação e à destruição, ao mundo industrial.
Hoje é (a busca por) uma vida que não seja banal, em que eu faça sentido. É o que muitos falam de ′deixar a minha marca na trajetória′. Isso é pré-renascentista. Aquela ideia do herói, de você deixar a sua marca, que antes, na idade média, era pelo combate.
O destaque agora é fazer bem a si e aos outros. Não é uma lógica franciscana, o "vamos sofrer sem reclamar". É o contrário. Não sofrer, se não for necessário.
Uma das coisas que coloco no livro é que não há possibilidade de se conseguir algumas coisas sem esforço. Mas uma das frases que mais ouço dos jovens, e que para mim é muito estranha, é: quero fazer o que eu gosto.
Mario Sergio Cortella - Muito comum, mas está equivocado. Para fazer o que se gosta é necessário fazer várias coisas das quais não se gosta. Faz parte do processo.
Adoro dar aulas, sou professor há 42 anos, mas detesto corrigir provas. Não posso terceirizar a correção, porque a prova me mostra como estou ensinando.
Não é nem a retomada do ′no pain, no gain′ (′sem dor, não há ganho′). Mas é a lógica de que não dá para ter essa visão hedonista, idílica, do puro prazer. Isso é ilusório e gera sofrimento.
BBC Brasil - O sofrimento seria o choque da visão idílica com o que o mundo oferece?
Mario Sergio Cortella - A perturbação vem de um sonho que se distancia no cotidiano. No dia a dia, a pessoa se coloca como alguém que vai ter um grande legado, mas fica imaginando o legado como algo imediato.
Gosto de lembrar uma históra com o Arthur Moreira Lima, o grande pianista. Ao terminar uma apresentação, um jovem chegou a ele e disse ′adorei o concerto, daria a vida para tocar piano como você′. Ele respondeu: ′eu dei′.
Há uma rarefação da ideia de esforço na nova geração. E falo no geral, não só da classe média. Tivemos uma facilitação da vida no país nos últimos 50 anos - nos tornamos muito mais ricos. Isso gerou nas crianças e jovens uma percepção imediatizada da satisfação das necessidades. Nas classes B e C têm menino de 20 anos que nunca lavou uma louça.
BBC Brasil - Quais as consequências dessa visão idealizada?
Mario Sergio Cortella - Uma parte da nova geração perde uma visão histórica desse processo. É tudo ′já, ao mesmo tempo′. De nada adianta numa segunda castigar uma criança de cinco anos dizendo: sábado você não vai ao cinema. A noção de tempo exige maturidade.
Vejo na convivência que essa geração tem uma visão mais imediatista. Vou mochilar e daí chego, me hospedo, consigo, e uma parte disso é possível pelo modo que a tecnologia favorece, mas não se sustenta por muito tempo.
Quando alguns colocam para si um objetivo que está muito abstrato, sofrem muito. Eu faço uma distinção sempre entre sonho e delírio. O sonho é um desejo factível. O delírio é um desejo que não tem factibilidade.
BBC Brasil - Muitos deliram nas suas aspirações?
Mario Sergio Cortella - Uma parte das pessoas delira. Ela delira imaginando o que pode ser sem construir os passos para que isso seja possível. Por que no campo do empreendedorismo existe um nível de fracasso muito forte? Porque se colocou mais o delírio do que a ideia de um sonho.
O sonho é aquilo que você constrói como um lugar onde quer chegar e que exige etapas para chegar até lá, ferramentas, condições estruturais. O delírio enfeitiça.
BBC Brasil - Qual é o papel dos pais para que a busca pelo propósito dos jovens seja mais realista?
Mario Sergio Cortella - Alguns pais e mães usam uma expressão que é "quero poupar meus filhos daquilo que eu passei". Sempre fico pensando: mas o que você passou? Você teve que lavar louça? Ou está falando de cortar lenha? Você está poupando ou está enfraquecendo? Há uma diferença. Quando você poupa alguém é de algo que não é necessário que ele faça.
Tem coisas que não são obrigatórias, mas são necessárias. Parte das crianças hoje considera a tarefa escolar uma ofensa, porque é um trabalho a ser feito. Ela se sente agredida que você passe uma tarefa.
Parte das famílias quer poupar e, em vez de poupar, enfraquecem. Estamos formando uma geração um pouco mais fraca, que pega menos no serviço. Não estou usando a rabugice dos idosos, ′ah, porque no meu tempo′. Não é isso, é meu temor de uma geração que, ao ser colocada nessa condição, está sendo fragilizada.
BBC Brasil - Sempre lemos e ouvimos relatos de conflitos de gerações entre chefes e subordinados, alunos e professores. Como se explicam esses choques?
Mario Sergio Cortella - Criou-se um fosso pelo seguinte: uma criança ou jovem é criado por adultos, que são seus pais e mantêm com eles uma relação estranha de subordinação. A geração anterior sempre teve que cuidar da geração subsequente e essa vivia sob suas ordens.
A atual geração de pais e mães que têm filhos na faixa dos dez, doze anos, é extremamente subordinada. Como há por parte dos pais uma ausência grande de convivência, no tempo de convivência eles querem agradar. É a inversão da lógica.
Essa lógica faz com que, quando o jovem vai conviver com um adulto que sobre ele terá uma tarefa de subordinação, na escola ou trabalho, haja um choque. Parte da nova geração chega nas empresas mal-educada. Ela não chega mal-escolarizada, chega mal-educada.
Não tem noção de hierarquia, de metas e prazos e acha que você é o pai dela. Obviamente que ela também chega com uma condição magnífica, que é percepção digital, um preparo maior em relação à tecnologia.
Fonte: BBC - Brasil - 03/08/2016 e Endividado
É preciso aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor (parte 2)
por Marília de Ávila e Silva Sampaio
No dia 8 de junho, foi publicado, nesta coluna, artigo de autoria de Clarissa Costa de Lima e Rosangela Cavallazzi enfatizando a necessidade de aprovação do projeto de lei que aperfeiçoa a disciplina do crédito ao consumidor e dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento do consumidor no Brasil. As autoras lembraram que o projeto em tramitação (PLS 283/2012 no Senado Federal e PL 3515/2015 na Câmara dos Deputados[1]) foi elaborado por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro Herman Benjamin, com o objetivo de regular o fruto mais perverso da economia de crédito e da cultura do consumismo que é o superendividamento.
Aqui, pretende-se enfatizar a premente necessidade de aprovação do texto legislativo, mas sob uma perspectiva diferente daquela apresentada pelas autoras do mencionado artigo. O que se pretende enaltecer aqui é a importância de um regramento legislativo para a atividade judicante, que venha a oferecer uma base segura para as decisões que envolvam problemas relativos à crise de solvência dos consumidores, notadamente a possibilidade de revisão judicial dos contratos com base na alegação de superendividamento do devedor.
O evidente caráter distributivo do crédito para consumo faz com que as decisões sobre a possibilidade de revisão dos contratos sob a alegação de superendividamento tenham impacto sobre milhares de contratos, afetando a vida de milhares de consumidores. A ausência de uma regulamentação legislativa torna a situação bastante problemática, pois grande parte das decisões judiciais, principalmente as do STJ, tendem a considerar o crédito e o dinheiro como uma commodity qualquer, ignorando sua relevância social e coletiva, quando, na verdade, trata-se de um bem social.
Não obstante, é sob a ótica de proteção da dignidade da pessoa humana que se deve desenvolver a análise da proteção ao consumidor superendividado, pois, conforme adverte Luiz Edson Fachin, “entre a garantia creditícia e a dignidade pessoal, opta-se por esta que deve propiciar a manutenção dos meios indispensáveis à sobrevivência”[2]. Assim, partindo do regramento constitucional brasileiro, a opção pelo crédito para consumo deve ser protegida pelo direito, prevendo-se mecanismos mais eficientes de fortalecimento do devedor superendividado, tanto na prevenção da situação, incluindo a formação de vontade do consumidor de crédito, quanto na recuperação do devedor que já se encontra em estado de superendividamento.
Os atuais mecanismos previstos na legislação brasileira, principalmente no que concerne ao contrato de crédito, são insuficientes para dar cabo dessa tarefa. Primeiramente, é importante registrar que a questão diz respeito tanto aos contratos de consumo como aos contratos paritários, regulados pelo Código Civil. Isso porque o devedor superendividado encontra dificuldades de pagamento de débitos não só de fornecedores em contratos de consumo, mas também de particulares com quem firmou outros contratos, como locação ou prestação de serviços, por exemplo.
Além disso, o indivíduo em situação de superendividamento tem dificuldades de adimplir contratos firmados com o poder público na prestação de serviços públicos como fornecimento de água ou energia. Ou seja, há uma dificuldade global no cumprimento de todo e qualquer contrato, de modo que, se o devedor for obrigado a cumprir todos os contratos, todos os credores, e não só os envolvidos em relações de consumo, terão dificuldades para a recuperação de seus créditos.
Do ponto de vista da legislação vigente, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, V, inscreve a revisão dos contratos como direito básico do consumidor, quando os contratos estabelecerem prestações desproporcionais ou quando fatos supervenientes ocasionarem a onerosidade excessiva dessas prestações. De igual modo, o Código Civil estabelece a possibilidade de revisão ou resolução dos contratos por onerosidade excessiva para uma das partes, com extrema vantagem para a outra parte, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, nos moldes de seus artigos 317 e 478/479. Tanto nas relações de consumo como nas relações paritárias, reguladas pelo Código Civil, o requisito para a revisão dos contratos é a quebra do equilíbrio contratual diante da onerosidade excessiva superveniente, com a ruptura do sinalagma genético.
De início, já se anteveem duas dificuldades básicas para a revisão de tais contratos com base na alegação de superendividamento do devedor: (a) o superendividamento pode ocasionar um ônus excessivo para o devedor, mas não necessariamente o faz. Existem situações de superendividamento em que não há desproporção contratual, quer genética, quer superveniente, o que afastaria a possibilidade de revisão dos contratos nos estritos limites das regras acima mencionadas; (b) dos contratos de consumo de crédito, os contratos bancários são os que mais estão sujeitos à chamada conexidade contratual, ou seja, uma pluralidade contratual, formada por contratos distintos, com objeto ou partes diferentes, num ou mais instrumentos contratuais, mas todos reunidos por um nexo funcional ou finalístico comum.
Dessa maneira, a interpretação de uma pluralidade contratual, quer seja de contratos coligados, conexos, em rede ou sistema, deve ser alargada para além dos limites da interpretação dos contratos isoladamente, o que muitas vezes impede a discussão acerca da manutenção ou quebra de um sinalagma contratual.
O debate na doutrina brasileira vai além dos argumentos relativos à possibilidade de revisão dos contratos pelo reconhecimento da quebra do equilíbrio contratual numa situação de superendividamento, oscilando entre sua aceitação irrestrita; a aceitação mediante aplicação analógica da lei de falências ao devedor pessoa física e a impossibilidade de revisão sem legislação específica que estabeleça um mecanismo de tratamento global do superendividamento do devedor pessoa física, não sendo o caso de nos aprofundarmos aqui nos argumentos lançados no debate.
Todavia, essa discussão se dá em relação aos contratos isolados. A revisão dos contratos com base no superendividamento por meio da aplicação da onerosidade excessiva ou da teoria da quebra da base negocial, não oferece tratamento adequado para a questão do superendividamento, notadamente porque não oferece tratamento global às dívidas crônicas do devedor e de sua família e aos efeitos do superendividamento. Clarissa Costa de Lima pontua que, na perspectiva individual das ações revisionais, o juiz somente examina as cláusulas contratuais, “sem se preocupar com o passivo do devedor ou com o restante das dívidas assumidas, pois seu objetivo não é reabilitar financeiramente, mas apenas restaurar o equilíbrio do contrato em exame[3]”.
O que se verifica é que, mesmo com a possibilidade de análise do problema do superendividamento a partir dos mecanismos atualmente existentes no ordenamento jurídico brasileiro, ainda remanesce a necessidade de criação de uma lei mais detalhada no tratamento do tema. A par das ações de políticas do consumidor a serem formuladas pelo poder público, evidencia-se a importância do seu regramento no campo do Direito, como tentativa de corrigir dificuldades dos consumidores principalmente no consumo do crédito.
Luciano Timm lembra que exsurge evidente “a importância de trazer para o campo jurídico a questão econômica e sociológica do superendividamento dos consumidores, para se tentar corrigir essas eventuais e até prováveis situações de dificuldades econômicas e financeiras dos destinatários do marketing pró-consumo e endividamento[4]”.
Quando judicializada a discussão, o devedor normalmente argui a ilegalidade ou a abusividade de cláusulas contratuais, sendo certo que o superendividamento nem sempre tem relação com práticas contratuais iníquas. Ao contrário, o superendividamento tem relação com a incapacidade de pagamento das obrigações contratuais assumidas, que muitas vezes não são nem ilegais nem abusivas. De outra parte, as ações revisionais de contratos, que atualmente sobrecarregam os tribunais, não garantem a presença de todos os credores no polo passivo da demanda, de modo que fica inviabilizada a solução global e estrutural que o superendividamento demanda.
Dessa forma, não se pode abrir mão da regulação estatal do tema. Partindo-se da premissa de que o direito é um discurso prático, ou seja, um discurso que trata da justificação de escolhas feitas em determinadas situações relativas a problemas concretos e que é regulado por regras, no caso das decisões judiciais sobre o tema, a regulamentação dos significados possíveis para a polissemia semântica do que seja o superendividamento se apresenta como condição prévia de possibilidade de comunicação linguística e têm um grande peso para a legitimidade da regularização de conflitos sociais por meio das sentenças judiciais.
Por tudo isso, é muito importante a edição de uma legislação que norteie as soluções para o problema dos devedores superendividados, soluções estas que permitam a um devedor individual a renegociação global de suas dívidas com todos os seus credores. Atualmente, a ausência dessa legislação impede que o superendividamento seja considerado como fundamento para revisão dos contratos.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 03/08/2016 e Endividado
Reforma acabará com a Fórmula 85/95 no cálculo da aposentadoria
Proposta em estudo para mudar regras do INSS foi apresentada ao presidente interino Michel Temer
Rio - Os trabalhadores que completaram as regras previstas na Fórmula 85/95 para se aposentar — que soma idade com tempo de contribuição e aumenta em até R$1 mil o benefício — devem entrar no pedido de concessão o quanto antes, alerta Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
O fim da fórmula está entre as propostas estudadas pelo governo para a reforma da Previdência. A mudança consta na primeira versão de um estudo intitulado “Mudar para preservar” apresentado pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, ao presidente interino Michel Temer (PMDB). A Fórmula 85/95, em vigor desde o ano passado, estabelece que, quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 pontos (mulheres) e 95 (homens), a aposentadoria é integral.
′O problema é que o buraco é muito grande. Agora, é fazer ou fazer (a reforma)′, disse o ministro Eliseu Padilha
Conforme o documento, as mudanças mais drásticas que serão propostas vão atingir o trabalhador com até 50 anos de idade, tanto na iniciativa privada quanto do setor público. Acima desta faixa etária haverá “pedágio” para quem quiser se aposentar, a chamada regra de transição. Segundo Padilha, pode ser de 15 anos e prevê período adicional de trabalho de 40% a 50% do tempo que falta para que se tenha direito ao benefício.
A ideia, de acordo com a cartilha, é que a idade mínima para requerer a aposentadoria seja de 65 anos, no caso de homens, e de 62 para mulheres. “Talvez não unifiquemos o sistema, mas vamos unificar as regras”, disse o ministro, em relação aos setores privados e públicos. “O problema é que o buraco é muito grande. Agora, é fazer ou fazer”, alertou.
Cálculos do governo indicam que o rombo na Previdência este ano será de R$ 146 bilhões e R$ 180 bilhões em 2017. Diante de tantas incertezas Adriane Bramante orienta o trabalhador a contar o tempo de serviço e analisar as possibilidades para pedir a aposentadoria. “Não temos certeza de mais nada”, diz. “O trabalhador deve estar com os documentos em ordem para poder decidir qual a melhor opção”.
Transição deve durar 15 anos
A regra de transição para implementar as mudanças na Previdência prevista na cartilha “Mudar para preservar” deve durar 15 anos, segundo informou o ministro da Casa Civil Eliseu Padilha. A norma servirá para igualar a idade mínima de aposentadoria entre homens e mulheres. Os militares das Forças Armadas também terão que cumprir a idade mínima de 65 anos. O governo ainda avalia como ficará a pensão das filhas dos militares.
Padilha disse ainda que o governo pretende mexer nos benefícios de pensão por morte de todos os segurados (do INSS e servidores públicos). O valor cairá para 60%, mais 10% por dependente, chegando no limite de 100%. Benefícios assistenciais pagos a idosos e deficientes da baixa renda também serão reduzidos. O valor do auxílio será revisto. Neste caso, as mudanças serão restritas a novos beneficiários.
Fonte: O Dia Online - 02/08/2016 e Endividado
Votação do relatório
A comissão especial do impeachment se reúne hoje para votar o relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que recomenda que o caso da presidente afastada Dilma Rousseff seja levado a julgamento final.
A defesa de Dilma nega que a petista tenha cometido crime de responsabilidade e afirma que, no relatório, Anastasia não conseguiu se libertar da 'paixão partidária'.Leia mais
Crise na organização dos Jogos
Na véspera da abertura, o Comitê dos Jogos Olímpicos vive uma crise financeira e de planejamento que afeta a organização da Olimpíada. Pontos como segurança, transporte e visual das instalações são preocupações, como ficou claro em reunião do Comitê Olímpico Internacional ontem. E faltam recursos para cobrir todas as áreas.
Os organizadores têm forças-tarefas para resolver essas questões ao mesmo tempo em que controlam gastos, mas nem tudo vai ficar pronto a tempo ou no formato ideal.Leia mais
Estreia do futebol masculino nas Olimpíadas
A seleção brasileira de futebol masculino estreia hoje nos Jogos Olímpicos, às 16h, em Brasília, contra a África do Sul.
Outros sete jogos vão ser realizados nesta quinta, com destaque para a estreia da Argentina contra a seleção de Portugal e o duelo entre Alemanha e México. Você acompanha tudo o que acontece nos Jogos pelo aplicativo Placar UOL Olimpíadas.Leia mais
Protestos contra Temer
Manifestantes planejam para amanhã, dia da abertura da Olimpíada, uma série de protestos contra o governo do presidente interino, Michel Temer.
As forças responsáveis pela segurança dos Jogos preveem sete atos espalhados pelo Rio em diferentes horários. Com base em monitoramento de redes sociais, calculam que eles possam reunir quase 15 mil pessoas. Leia mais
Desconfiança
O PSDB decidiu acompanhar de perto todas as medidas adotadas agora pelo presidente interino, Michel Temer.
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, os tucanos acreditam que essa é a melhor maneira para avaliar, na prática, as intenções do peemedebista de se colocar como candidato à Presidência em 2018. Se o PSDB concluir que há interesse eleitoral na gestão Temer, o partido deve sair do governo. Leia mais
Atenção ao prazo
Termina amanhã o prazo para o empregador pagar o Documento de Arrecadação do eSocial referente ao salário de julho do empregado doméstico.
Nos municípios onde foi decretado feriado por causa dos Jogos Olímpicos, como no Rio de Janeiro, o pagamento em agência bancária foi antecipado para a última quarta-feira, dia 3, mas é possível realizar a operação em caixa eletrônico ou internet banking até sexta. Leia mais
Impasse no Mercosul
Um dia antes de o Mercosul completar uma semana sem comando, representantes de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai se reúnem hoje em Montevidéu para discutir a hipótese de adotar uma Presidência compartilhada no Mercosul.
A proposta foi apresentada pela ministra de Relações Exteriores argentina, Susana Malcorra, depois de o Uruguai encerrar o período à frente do bloco e a Venezuela assumir sem a chancela dos outros integrantes. Leia mais
Novo líder do Brasileirão
O Santos é o novo líder do Campeonato Brasileiro. E nem precisou vencer na rodada para assumir a ponta da tabela. O time paulista empatou com o Flamengo em 0 a 0, chegou aos mesmos 33 pontos do Corinthians, que perdeu para o Atlético-PR por 2 a 0, e leva vantagem no saldo de gols.
Cinco jogos vão ser realizados hoje, com destaque para os duelos entre São Paulo e Atlético-MG e Grêmio e Santa Cruz, às 19h30, e para o Palmeiras, que pode recuperar a liderança do Brasileirão se vencer a Chapecoense em Santa Catarina às 21h30. Você pode conferir todos esses jogos ao vivo pelo aplicativo Placar UOL ou pelo siteuol.com.br. Leia mais
Hospital e clínica devem indenizar por atendimentos que não diagnosticaram apendicite em criança
O Hospital Prontonorte e a Clínica Materno Infantil de Sobradinho deverão indenizar criança que teve quadro de apendicite agravado pela falta de diagnóstico preciso. A sentença condenatória de 1ª Instância foi confirmada, em grau de recurso, pela 2ª Turma Cível do TJDFT, que manteve os valores indenizatórios a serem pagos solidariamente: R$ 25 mil de danos morais e R$ 25 mil de danos estéticos.
Na ação, o pai da menina relatou que a levou ao Prontonorte no dia 26/2/2013 com quadro de vômitos e fortes dores abdominais, além de apatia e desânimo. Lá, o médico responsável pelo atendimento prescreveu exames laboratoriais e remédios para dores, com diagnóstico de processo infeccioso de origem ignorada. Dois dias depois, como os sintomas não haviam cedido e a criança apresentou febre de 40ºC, dirigiram-se à Clínica Materno Infantil de Sobradinho, onde foi prescrita a troca de analgésico. No dia 1º/3, o estado de saúde da filha se agravou e ele a conduziu ao Hospital Santa Lúcia, ocasião em que foram realizados novos exames laboratoriais e tomografia computadorizada do abdômen, constatando-se o quadro de apendicite supurada. A menina foi internada e submetida à cirurgia de urgência.
Segundo o pai, o diagnóstico tardio colocou sua filha em risco de morte, pois teve que se submeter à cirurgia invasiva, com cicatriz de 25 cm, ao invés de uma simples videoapendicectomia. Pediu a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos.
Em contestação, o Prontonorte sustentou que o quadro apresentado pela paciente não sugeria apendicite e defendeu a improcedência dos pedidos indenizatórios. A clínica, por sua vez, afirmou realizar apenas consultas médicas, sem o aparato de um hospital.
Para o juiz da 14ª Vara Cível de Brasília os danos foram evidentes: “Verifica-se que a situação vivida pela requerente extrapolou o normalmente esperado em situações análogas e, portanto, violou seus direitos de personalidade, não se podendo olvidar da realidade por ela vivenciada, das dores abdominais prolongadas, do temor ante a incerteza do diagnóstico, ante a falta de atenção, cuidado e conhecimentos das requeridas, tornando evidente o dano moral. Por outro lado, não é possível acolher o argumento da Clínica Materno Infantil de Sobradinho de que o seu médico que atendeu a autora agiu corretamente, ante o quadro apresentado, posto que é evidente que se ela já tinha sido medicada anteriormente no primeiro réu e, mesmo assim, o quadro se agravara, poderia o médico referido desconfiar de alguma situação mais grave, ao invés de somente indicar a substituição do medicamento prescrito pelo Prontonorte, sendo evidente a sua omissão também. Com isso, existente o ato culposo, as consequências daí advindas em desfavor da demandante demonstram claramente a presença tanto do dano moral como do dano estético, inclusive porque a perita confirmou a presença até a presente data da cicatriz infra umbilical de 25cm”.
Na 2ª Instância, a Turma Cível manteve a condenação na íntegra. "Emergindo das provas coligidas nos autos, notadamente da prova pericial produzida em juízo que o prestador de serviço agiu com negligência, ou seja, em desacordo com os parâmetros médicos esperados, a prova da culpa pelo agravamento do quadro de apendicite da parte resta comprovada, originando o dever de indenizar", concluíram os desembargadores, à unanimidade.
Processo: 2013.01.1.055456-4
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/08/2016 e Endividado
Sucesso nas Finanças: Linha de crédito ajuda a investir
por Marta Chaves
A linha de crédito é um produto de prateleira e, sendo assim, possui valor a ser pago pelo consumidor, em tarifas e nos juros
Rio - Dentre os produtos ofertados pelos bancos estão as linhas de créditos para as pessoas físicas. Em geral, são específicas em sua destinação e operacionalizadas com prazos, tarifas e taxas de juros diferenciados.
Tais linhas de crédito podem ser: limite de crédito na conta corrente, CDC-Crédito Direto ao Consumidor, cheque especial, crédito imobiliário, crédito consignado ou leasing, entre outras negociadas pelas instituições financeiras. A linha de crédito é um produto de prateleira e, sendo assim, possui valor a ser pago pelo consumidor, em tarifas e nos juros, que para pessoa física fica em 7,96% ao mês e 150,70% ao ano.
Pergunta e Resposta
“Meu banco sempre me oferece linha de crédito e indica que é uma boa oportunidade para mim. Como eu não tenho dívidas, queria saber se vale aceitar esse tipo de oferta . Tem taxas altas? Não queria cair em roubada”. Beatriz Pereira, Irajá
O dinheiro, enquanto produto de prateleira de uma instituição financeira, tem seu valor no tempo e no mercado. Ou seja, você pode conseguir dinheiro – na forma de crédito – “mais barato” em um determinado banco do que em outro. Imagine a seguinte situação: você tem disponível R$ 100 mil para investir ou comprar um imóvel. Assim, pode fazer mix de investimentos em aplicações financeiras, tomar uma linha de crédito imobiliário e, com os rendimentos de seu investimento, você pagará as parcelas da linha de crédito e ainda ficará com seu recurso investido.
Para a liberação de linha de crédito, os bancos fazem procedimentos padrões, como diagnóstico financeiro do cliente e análises cadastral, de sua idoneidade, do relacionamento com o banco e com o mercado e, por fim, de sensibilidade. Além dos juros, as linhas de créditos possuem tarifas, que variam em cada banco, e tributos como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Os bancos devem fornecer ao cliente o Custo Efetivo Total da linha de crédito, composto pela parcela de pagamento do crédito, incluindo juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas. Conhecendo o CET, você terá condições de comparar ofertas e escolher a que melhor atende suas condições.
Fonte: O Dia Online - 03/08/2016 e Endividado
Igreja tem legitimidade para suspender prática de pastor que emite cheques sem fundos
por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A instituição religiosa que suspende um de seus pastores das atividades eclesiais por desvio de conduta, previsto em seus estatutos, age de forma legítima e não pode, apenas por isso, ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
Esse entendimento foi manifestado pela 2ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, para confirmar sentença de comarca do litoral catarinense que isentou igreja evangélica de indenizar um de seus pastores, temporariamente impedido de pregar após a constatação da emissão de 24 cheques sem fundos.
O religioso sustentou perseguição, atribuiu o fato à sua condição de afrodescendente e levantou a suspeita de inveja de superiores por sua ampla aceitação junto aos fiéis. Já a congregação explicou que a restrição foi imposta em virtude da conduta perdulária do pastor, que atenta contra o Estatuto das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus. Acrescentou que, tão logo regularizadas as pendências financeiras, o religioso pôde regressar ao cargo e teve ainda expedida uma carta de recomendação que lhe permitia pregar em outras igrejas da região.
"Destarte, sendo a emissão de cheques sem fundos conduta reprovada pela instituição religiosa, não vejo como considerar inapropriada a limitação imposta ao demandante, até que sua situação fosse regularizada junto ao credor, como de fato ocorreu posteriormente [...]", concluiu Beber. A decisão foi unânime (Apelação n. 0000569-17.2009.8.24.0139).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 03/08/2016 e Endividado