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quarta-feira, 3 de agosto de 2016
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A PREVIDÊNCIA DOS MILITARES
No caso específico dos militares, desde os primórdios das Forças Armadas no Brasil, os militares, enquanto vivessem, recolhiam contribuições voluntárias, quer tivessem filhas ou não, para beneficiar a viúva e as filhas em caso de seus falecimentos. Esse sistema era chamado de Montepio Militar.
por Gerhard Erich Boehme (*) (não é militar)
Em 1960, o Governo resolve incorporar ao Tesouro os fabulosos recursos do Montepio Militar (que era propriedade privada dos militares) e, a título de compensação, assume o compromisso de pagar a pensão militar em substituição ao Montepio.Saliente-se aqui que o Governo fez excelente negócio: incorporou uma fortuna ao Tesouro e comprometeu-se em desembolsar suaves prestações, ao longo dos anos, no pagamento de pensões.
Esse pagamento era capitalizado pelas contribuições dos militares que deixavam para suas esposas e filhas os valores de 20 vezes a contribuição no caso de falecimento normal, 25 vezes no caso de falecimento em serviço e 30 vezes no caso de morte em campanha (guerra).
Com o advento da constituição de 1988, outro golpe foi aplicado em cima dos militares. É oferecido pelo governo, assim como para os funcionários civis, o pagamento da pensão integral na graduação ou posto do militar no momento de sua morte. Essa proposta resolvia os problemas das necessidades das famílias enlutadas, mas, em sua estrutura, escondia um ardil contábil: as contribuições dos militares aumentaram desmesuradamente.
Em 29 de dezembro de 2000, nova alteração, e claro, mais um golpe. A contribuição aumenta mais (pensão para a esposa 7,5%, pensão para a filha 1,5% e fundo de saúde 2,7% dos vencimentos totais, perfazendo um total maior do que o recolhido pelos funcionários civis) e a obrigação de continuar esse recolhimento na inatividade (os militares são os únicos funcionários federais nessa situação). Esses fatos fazem com que os militares recolham as contribuições, em média, por mais de cinqüenta (50) anos.
Apesar de tudo, o governo, tendo pleno conhecimento de toda essa realidade, não a divulga. A população do País ainda enxerga em cada militar um privilegiado, não raro exposto à execração pública. Onde o privilégio fica difícil de apontar (sem lembrarmos a penca de vicissitudes enfrentadas pelos militares ao longo da carreira) e o fato de que a grande maioria dos países do mundo possui um plano diferenciado de aposentadoria, com alguns privilégios, para os seus militares (no Brasil, a aposentadoria dos militares também é diferenciada: é pior do que a dos funcionários federais civis, que nada mais pagam ao se aposentarem com vencimentos integrais).
Materializando essa situação, hoje, é mais ou menos assim: um coronel, após mais de 50 anos de contribuição, (isso acontece em todos os postos ou graduações) contribui com R$ 960,00 mensais e, ao falecer, deixa uma pensão de R$ 8.000,00. Se essa retribuição fosse feita pelo critério anterior, ou seja, de 20 vezes o valor da contribuição, esse valor subiria para R$ 19.200,00. Um valor 120% maior. Em um plano de capitalização particular, durante 50 anos, essa importância seria consideravelmente maior.
Na nova reforma em gestação, novas perdas, com certeza, virão. Não temos sindicatos para defender os nossos interesses e não podemos fazer greves. Somos disciplinados e patriotas. Infelizmente, os bravateiros são insensíveis e só conhecem os argumentos calcados na força.
Desse rápido estudo fica claro que o Governo, para resolver seus problemas de caixa, aplica seguidos golpes em cima dos militares. Nessa seqüência, é plausível prever, num futuro próximo, o seguinte golpe: vamos matar todos os militares reservistas, reformados e os seus dependentes, pois esses velhinhos só dão prejuízos!
Agora vamos pensar nas aposentadorias milionárias dos terroristas e assassinos que agiram sorrateiramente nos tempos da "Ditadura Militar" (1964-1985), os quais sabiam a quem e por conta de quem lutavam, seguramente não a favor dos brasileiros, queriam aqui nos impor uma DITADURA REAL, tal qual a que existiu na antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e ainda existe em Cuba.
Privilégios e benefícios são almejados por todos, e não custa lembrar um notório liberal francês e habilidoso por desmascarar as propostas socialistas surgidas na França na primeira metade do Século XVIII, que com sua frase foi sábio:
"O Estado é a grande ficção através da qual todo mundo se esforça para viver à custa de todo mundo."
(Frédéric Bastiat)
(*) Gerhard Erich Boehme é perito criminal pela Polícia Técnco-Científica do Estado de São Paulo, consultor em gestão organizacional, professor universitário e consultor/pesquisador na área de implantação e implementação de Conselhos Comunitários de Segurança.
Danoninho Caseiro
Danoninho caseiro é bom demais! Testa ai e conta pra gente o que achou ;-)
Marque nos comentários aquela pessoa que é doooida por Danoninho! #fikadika
Fonte: https://www.facebook.com/fikadikaoficial/videos/933040716792159/
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TRATAMENTO DE DOUTOR AO ADVOGADO PROVÉM DE ROMA ANTIGA
Cícero, no Senado Romano: a origem do termo e da deferência aos tribunos de Roma
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
Outro dia, buscando nas infovias da vida um artigo doutrinário, me deparei com um texto assinado por uma daquelas autoridades lotadas de certezas, desprovidas de qualquer dúvida e imersas na mais absoluta arrogância.
Do alto de sua titulação acadêmica, o indigitado - como tantos outros de mesma estirpe professoral, insistia em retirar o tratamento de doutor aos advogados, entendendo tratar-se o termo de uma titulação acadêmica.
Pura grosseria.
Freud costuma explicar essa inquietação nervosa face ao tratamento de doutor dado aos advogados, magistrados, delegados e promotores.
Há muita confusão e preconceito com o uso de "doutor" como forma de tratamento e título acadêmico, como se um excluísse o outro.
Porém, a história demonstra o acerto do uso do termo também como pronome de tratamento. Mais, o tratamento precede o título. Senão vejamos:
Doutor é derivado de doutrinador.
O termo vem de Roma antiga. O direito romano entendia como fontes do direito o costume, a lei, o plebiscito, a interpretação dos prudentes e os editos dos magistrados.
A interpretação dos prudentes era sempre um ensinamento - firmava uma doutrina.
Doutrina é ensinamento - vem de docere: ensinar.
O termo docere foi introduzido por Cícero, o grande advogado romano, em 55 a.C., quando escreveu De Oratore, onde pregava que um tribuno devia usar da eloquência, a arte de bem falar.
Segundo Cícero, o orador eloquente devia cumprir três objetivos: docere - ensinar, explicando e expondo argumentos; delectare- agradar, deleitar, captando o agrado e a atenção do auditório, de modo a não causar aborrecimento; e movere - comover, apelando às emoções e tentando "tocar" os sentimentos do auditório.
A doutrina, portanto, nasceu vinculada ao direito. Ela provinha dos doutores, ou doutrinadores. Quando havia harmonização nessas opiniões dos doutrinadores, firmava-se a comunis opinium doctorum, que chegou a ser expressamente equiparada à lei no período do Imperador Teodósio II, no século V.
Os doutores advogavam, atuavam como jurisconsultos ou tribunos (afinal os advogados eram todos patrícios).
O termo advogado proveio da contração de ad vocatus - para ser chamado (vocare).
A advocacia era uma atividade nobre e inviolável. Ter um tribuno disposto a defender sua causa, portanto, era uma honra - e daí vem o termo honorário- uma retribuição à honra de ser defendido por um tribuno, ou ter seu ponto de vista abalizado pela prudência, ou ensinamento de um jurisconsulto.
Causas eram defendidas pelos advogados perante autoridades (Consules, Senado ou Pretores) - a douta opinião, por sua vez, consistia em interpretar com "prudência" os textos legais. Jurisprudentes, então, eram jurisconsultos encarregados de adaptar os textos legais às mudanças do direito vivo, buscando solucionar os conflitos, preenchendo, assim, as lacunas deixadas pelas leis.
Adotada a doutrina pelos pretores, a jurisprudência tornava-se um edito.
Os doutrinadores formam a atividade orgânica do direito. São os doutrinadores que ousam não apenas interpretar a lei e alterar a sua interpretação conforme os costumes mas, também, propugnar sua abolição em prol da justiça. Essa atividade da postulação é conferida aos advogados, que exercem essa prerrogativa no seu ministério privado. Assim, doutrinando, os advogados postulam.
Por isso os advogados são chamados de doutor, desde os tempos de Roma, e no judaísmo, sob ocupação romana, também.
Por óbvio que à medida em que a atividade se ramificou, magistrados, persecutores penais e autoridades policiais também ganharam o tratamento pronominal.
Voltando à história, com a decadência do império romano, o termo ganhou asas.
O cristianismo, após adotar cânones romanos a partir do Concílio de Niceia, adotou o termo "doutrina religiosa" e o termo "doutrinador" ou "docente", para seus pastores e santos.
O cristianismo fez bem em usar o termo. De fato, Jesus foi um grande doutrinador (e fez seguidores, todos doutrinadores). Como rabino, Jesus alterou os eixos de entendimento do que era o divino, transmitiu a impressão de Deus como fonte viva de amor incondicional e o aproximou da humanidade. Advogou para a causa, porém não advogou em causa própria - e nem poderia - perante a autoridade romana - ainda que esta - Pilatus, percebendo o problema, lhe tenha dado tecnicamente uma oportunidade... Não podia, dadas as circunstâncias, ser tratado como doutor quando estava na terra, mas é merecedor do tratamento pela eternidade.
Posteriormente, na idade média, com a organização das Universidades, o termo doutor passou a integrar a qualificação acadêmica dos que professavam as doutrinas do direito, da filosofia e das ciências - e nesse caso específico, virou título. Só então, o tratamento de doutor estendeu-se à medicina, como forma respeitosa de tratamento aos seus bacharéis.
Não é preciso ser PHD, aliás, para observar que os doutores já militavam no direito ANTES de existirem universidades...
De raiz latina, o direito português não ignorou o detalhe milenar, e o tratamento de doutor acompanhou os bacharéis em direito portugueses em respeito à tradição, até aportarem - os bacharéis e a forma de tratamento, no Brasil.
Assim, em respeito à arte do direito, de Cícero até hoje, DOUTOR é forma de tratamento ao profissional do direito, emprestado à academia, que o utiliza também como título.
Não é possível confundir um com o outro, a menos que se queira assassinar a história.
Portanto, se você, leitor, for uma pessoa educada, polida, inteligente e, sobretudo, de bem com a vida, não se incomodará em tratar um jurisconsulto como doutor.
Porém, se estiver de mal com a vida... deixar de fazê-lo ao tratar formalmente com um profissional do direito, não demonstrará qualquer erudição, só evidenciará má educação - ainda que haja doutrina farta a apoiar a grosseria...
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados, integra o Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, membro da Comissão de Infraestrutura e Sustentabilidade e da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo (OAB/SP). Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal. Responde pelo blog The Eagle View.
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Fonte: http://www.theeagleview.com.br/2016/07/origem-do-tratamento-de-doutor-ao.html?m=1
terça-feira, 2 de agosto de 2016
73 prefeituras do Rio Grande do Sul admitem que podem parcelar salários
- Sergio Lima/FolhapressJosé Fortunati, prefeito de Porto Alegre
Dilma se complica na reta final do impeachment
Publicado em 1 de ago de 2016
O colunista Reinaldo Azevedo comenta o uso de caixa 2 na campanha de Dilma Rousseff em 2010, relatado pelo marqueteiro João Santana e sua mulher Monica Moura, e a denúncia contra o ex-ministro Paulo Bernardo. Acompanhe
Estados não precisarão cumprir limite de gastos com terceirizados no Judiciário
Os auxílios, indenizações e gastos com terceirizados dos estados com o Judiciário, o Ministério Público, os Tribunais de Contas e as Defensorias Públicas ficarão fora da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), disse há pouco o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. O enquadramento dessas despesas no limite de gastos com o funcionalismo representa um dos principais entraves à aprovação do projeto que renegocia a dívida dos estados.
Meirelles falou com jornalistas antes de viajar para São Paulo, onde participa de uma cerimônia de premiação à noite. O líder do governo na Câmara, deputado André Moura (PSC-PE), e o relator do substitutivo do projeto de renegociação da dívida dos estados, deputado Espiridião Amim (PP-SC), estão reunidos com o secretário executivo da Fazenda, Eduardo Guardia, para acertarem detalhes sobre o projeto, previsto para ser votado nesta semana na Câmara.
“As despesas de terceirizados, auxílio-moradia e outras, sim compõem as despesas com pessoal para efeito da Lei [de Responsabilidade Fiscal]. Apenas nas carreiras do Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, para efeito do limite de comprometimento das receitas para a LRF, apenas neste item. Essas outras despesas são excluídas das despesas com pessoal”, declarou o ministro.
Com as mudanças, apenas os poderes Executivo e Legislativo nos estados terão de se enquadrar na Lei de Responsabilidade Fiscal e incluir gastos com terceirizados, auxílios e indenizações. A inclusão desses itens no limite de gastos com pessoal é uma das contrapartidas que os estados terão de prestar para poderem renegociar as dívidas com a União.
Atualmente, a LRF estabelece que os estados podem gastar, no máximo, 60% da receita corrente líquida com pessoal. Desse total, 49% são para o Executivo, 3% para o Legislativo e os Tribunais de Contas locais, 6% para o Judiciário e 2% para o Ministério Público. A Defensoria Pública não tem limite, mas o governo está propondo a introdução de um teto de 0,7%. No entanto, a maioria dos governos locais, até agora, não incluíam gastos com terceirizados e ajudas salariais (como auxílios, gratificações e indenizações) na conta.
Pela proposta do governo, os estados que estourarem o limite depois da inclusão desses gastos terão dez anos para reduzirem o gasto de pessoal e voltarem ao teto de 60% estabelecido pela LRF. De acordo com entidades de juízes e de procuradores, no entanto, a redução de gastos com pessoal acarretaria demissões em massa no Judiciário, no Ministério Público e nas Defensorias Públicas estaduais. Em alguns estados, segundo as entidades, as dispensas poderiam afetar mais da metade dos quadros desses órgãos.
VIOLÊNCIA DISPARA NO RIO! DADOS OFICIAIS DO ISP RELATIVOS A JUNHO DE 2016!
(Estado de S.Paulo, 30) 1. Um relatório do Instituto de Segurança Pública do Rio (ISP) mostra aumentos de até 80% em indicadores de violência no Estado em junho passado, em comparação com o mesmo mês de 2015. Menos de dois meses antes da Olimpíada, os roubos a pedestres no Estado do Rio de Janeiro aumentaram 81,2% no mês passado. Foram 8.011 casos registrados, em média 267 roubos por dia. Em junho de 2015, o ISP contou 4.421 assaltos - 147,33 diários.
2. Os roubos em coletivos também aumentaram 81,7%. Saltaram de 619 de junho de 2015 para 1.125 do mês passado. Somando-se roubos de rua (a pedestres, de celulares e em transportes), chega-se a um aumento de 81,2%, de 5.936 para 10.754, uma média de 357,5 assaltos por dia.
3. Os homicídios dolosos (com intenção de matar) aumentaram 38,2%, de 272 (9,06 diários) para 376 (12,53 por dia). Já os homicídios decorrentes da intervenção policial aumentaram 68,2%, de 44 para 74.
Ex-Blog do Cesar Maia
DECLARAÇÃO DA UNIÃO DE PARTIDOS LATINO-AMERICANOS (UPLA) DIANTE DA EXCLUSÃO DE DEPUTADOS DO PARLAMENTO DA NICARÁGUA PELO SANDINISMO-CHAVISTA!
La Union De Partidos Latinoamericanos (UPLA), frente a la crisis política que se vive en Nicargua por la destitución de parlamentarios opositores al gobierno Sandinista; y
Considerando:
1. Que el Tribunal Electoral de Nicaragua ha entregado el control total del Parlamento al Frente Sandinista, partido del Presidente Ortega, al destituir a 28 diputados del Partido Liberal Independiente.
2. Que para ejecutar esta medida, el Tribunal Electoral utiliza abusivamente una modificación realizada a la Constitución Nicaragüense realizada por el actual gobierno en el 2014, que estableciendo que todo diputado que cambie de opción política pierde su escaño.
3. Que estas medidas tienen por objeto anular a las fuerzas opisitoras de cara a las elecciones de noviembre próximo, tal como ha ocurrido en otros paises del continente donde sus gobiernos son afines al Socialismo del Siglo 21.
Declara:
1. Su enérgico rechazo a estos atropellos a la voluntad popular del pueblo nicaraguence, los cuales comprometen seriamente el régimen democrático en ese país.
2. Exhorta a la OEA y a su Secretario General para que se pronuncien cuanto antes frente a estos graves hechos y condene estos abusos de poder del mandatario nicaraguence que apuntan a radicalizar el régimen dictatorial con careta democrática que se quiere imponer en ese país.
3. Reitera el compromiso de la Unión de Partidos Latinoamericanos (UPLA) con la democracia y con el respeto a los distintos poderes del estado en Nicaragua.
Armando Calderón Sol Presidente de la Unión de Partidos Latinoamericanos
Ex-Blog do Cesar Maia