A partir de terça-feira (12), os contribuintes que aderiram ao Refis da Copa, em 2014, podem consolidar os débitos com a Previdência Social, inscritos ou não na dívida ativa. A consolidação é a fase na qual os devedores escolhem os débitos que querem parcelar e definem o número de parcelas.
Também nesta fase, as empresas podem abater da dívida total os descontos concedidos no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por causa de prejuízos em anos anteriores.
O prazo para a consolidação das dívidas com a Previdência Social vai de 12 de julho às 23h59min59s de 29 de julho. Os procedimentos estão disponíveis nas páginas da Receita Federale da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que administra os débitos inscritos na dívida ativa.
Em ambos os casos, os contribuintes precisarão de certificação digital (ferramenta de assinatura eletrônica) ou do código de acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). As dívidas não previdenciárias haviam sido consolidadas entre 5 e 23 de outubro do ano passado. Nesse caso, os devedores já estão pagando as parcelas.
Negociação
Aprovado em 2014, o Refis da Copa é um programa de renegociação de dívidas de contribuintes com a União vencidas até 31 de dezembro de 2013. Diferentemente do Refis da Crise, criado em 2009 e reaberto diversas vezes ao longo dos últimos anos, o Refis da Copa estabelecia um valor mínimo de entrada para o contribuinte aderir à renegociação.
Para pedir o refinanciamento da dívida em até 180 meses (15 anos) com desconto nos juros, o contribuinte deveria pagar à vista parte do valor devido. O percentual correspondia a 5% para débitos de até R$ 1 milhão, 10% para dívidas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, 15% para débitos entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões e 20% para dívidas acima de R$ 20 milhões.
Desde a criação do Refis da Copa, há dois anos, os recursos pagos à vista tinham sido recuperados aos cofres públicos. De agosto a dezembro de 2014, prazo de adesão ao programa, o governo recebeu R$ 19,949 bilhões. As parcelas, no entanto, só podem começar a ser pagas depois do processo de consolidação dos débitos.
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Alex Campos: Regra de ouro Nº 1 de educação financeira
por MURILO RODRIGUES ALVES
′Para acumular R$ 1 milhão, é fundamental resistir a 1 milhão de tentações′
Rio - Minha Regra de Ouro nº 1 é: “Para acumular R$ 1 milhão, é fundamental resistir a 1 milhão de tentações”. Lições ou orientações de Educação Financeira devem ser assim, preferencialmente elementares, para fazer parte do aprendizado fundamental dos orçamentos domésticos. Não devem ser complexas como estudos acadêmicos de relações monetárias. Qualquer criança de 6 ou 7 anos — sim, desde a infância — precisa entender que “só se deve comprar aquilo que se consegue pagar”... o resto é dívida. Nesse sentido, o salário precisa ser um “aliado” do nosso modo de vida, ele não pode ser a “razão” da nossa vida. Caso contrário, vira-se refém do consumo. Consumo é querer, o que não é a mesma coisa que precisar. Querer é impulso ou improviso. Precisar é fato ou fatalidade.
O DESAFIO DE ‘TER′ OU ′SER’
Sonho, desejo e ambição são coisas boas, desde que não se transformem em delírio, obsessão ou ganância. Método, controle, sacrifício e disciplina são coisas chatas, mas ninguém fica duro ou acaba falido experimentando esses esforços (há até quem fique rico fazendo isso).
Nada contra o conforto e os prazeres da vida, mas eles precisam ser planejados e organizados de modo que ninguém se torne capacho de hábitos, costumes e dívidas — escravo do dinheiro. É muito bom trocar com frequência o carro, os móveis, as roupas, e fazer com frequência viagens, compras ou despesas de todo o tipo. Mas esse comportamento, com frequência, revela mais o que a pessoa quer ter do que o que a pessoa quer ser. Ter é tentação. Ser é vocação.
Outra boa dica para descobrir a diferença entre ter e ser é se dar ao luxo de gastar menos, investir melhor e trabalhar mais. O que importa é que ter nunca será mais importante do que paz, saúde e prosperidade; e ser sempre será mais importante do que fama, sucesso, poder e dinheiro. Por tudo, antes de tudo e acima de tudo — como dizia minha avó — a gente precisa de muito pouco para ter paz e ser feliz... demora, mas a gente aprende.
OS ‘EMPURRÕEZINHOS’ NA DIREÇÃO CERTA
LIMITE, EQUILÍBRIO E RESPONSABILIDADE
Existem, sim, dicas e lições que, se forem levadas a sério, ajudam até na subida. Além de aplicar sobra de recursos, poupadores ou investidores precisam aplicar também muita garra, total disciplina e absoluta determinação. Para tanto, deve-se por em prática alguns ensinamentos pré-históricos e pós-universais. Uma pessoa, uma família ou um governo, por exemplo, não pode gastar mais do que ganha, tudo o que ganha ou quase tudo o que ganha. Qualquer orçamento — individual, coletivo ou federativo — tem que respeitar limites, equilíbrios e, sobretudo, responsabilidades.
COMEMOS, BEBEMOS E GASTAMOS DEMAIS
Em busca de comportamentos econômicos mais positivos, agentes públicos e privados no Brasil estão fazendo o que os profissionais norte-americanos chamam de “nudges” (“empurrõezinhos”). Essa é a linha de pensamento do economista Richard Thaler (ex-assessor do presidente Barack Obama), que visa ajudar pessoas a fazer escolhas certas e a seguir direções certas.
Thaler entende que a economia em geral trata os seres humanos como se fossem espertos ou sábios sobre os próprios interesses. O problema é que nós não somos assim. Comemos demais, bebemos demais, gastamos demais, mas não vamos à academia o bastante e não poupamos o bastante. A tese dos “empurrõezinhos” sugere meios de fazermos as coisas certas.
VALOR HISTÓRICO E HISTÉRICO NAS MENTES
A verdade é que o dinheiro só faz da gente o que a gente sempre foi, nem mais, nem menos, nem maior, nem menor. A gente até pode querer se tornar alguém melhor, mas, até que isso aconteça, o melhor alguém é ser o que a gente é... sem dívida e com dinheiro.
O crítico literário americano H.L. Mencken (1880-1956) alertava que o dinheiro não deve ser medido apenas pelos números nas cédulas, “mas também pelo valor histórico e histérico nas mentes”. A meu ver: nas mentes que só pensam coisas ruins, já que nas mentes que só pensam coisas boas prevalece a ideia de que cabe a gente controlar o dinheiro e não deixar o dinheiro controlar a gente. Como alertei aqui na edição passada, é sempre importante mostrar a ele “quem manda em quem”.
Fonte: O Dia Online - 10/07/2016 e Endividado
Programa de TV fala sobre fraudes envolvendo cartões de crédito e direito do consumidor
Os cartões de crédito podem trazer facilidades e benefícios ao nosso cotidiano. No entanto, fraudes envolvendo esse tipo de serviço têm se tornado cada vez mais comuns, sobretudo devido ao aumento de compras pela internet. Quando os casos não são resolvidos administrativamente, terminam na Justiça, normalmente nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs). Para saber quais procedimentos adotar, o “Judiciário em Evidência” entrevistou a servidora Jacilene Vieira de Alencar, do 14º JECC de Fortaleza.
Segundo a entrevistada, a clonagem, que pode ser feita na própria máquina do cartão ou pela internet, é a fraude mais comum. Caso o consumidor verifique alguma compra que não fez, deve ligar imediatamente para a empresa e pedir o cancelamento. A operadora tem cinco dias úteis para dar retorno ao cliente.
“Se o cartão de crédito não atender, o consumidor precisa procurar a polícia para fazer o boletim de ocorrência, que faz prova judicial e também penal, para que a polícia tenha dados e vá procurar investigar qual grupo está fazendo esse tipo de fraude”, explica.
O passo seguinte é procurar os órgãos de defesa do consumidor, responsáveis por mediar um acordo entre a empresa e o cliente. Se não houver solução, a orientação é acionar a Justiça.
“Em regra, nos Juizados Especiais você pode entrar sem advogado quando o valor da causa for até 20 salários mínimos, e acima disso até 40 salários mínimos com advogado. Lá você é atendido por um servidor, faz a reclamação e se marca uma audiência de conciliação para seguir o processo”, esclarece Jacilene.
O programa desta semana ainda traz reportagem sobre a solenidade realizada na Assembleia Legislativa do Ceará para comemorar os 200 anos da Comarca de Crato, a mais antiga do Estado. Tem ainda matéria sobre a entrega da Medalha do Mérito Municipal Governador Raul Barbosa, a mais elevada honraria concedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Iracema Vale, esteve entre as agraciadas.
Outro destaque é a festa junina da Creche Escola do Poder Judiciário, realizada no dia 29 de junho. A programação envolveu pais e filhos com dança e muitas brincadeiras. As apresentações infantis, com músicas típicas nordestinas, foram o ponto alto da festa.
O “Judiciário em Evidência” será exibido neste sábado (09/07), na TV Assembleia, às 18h30; no domingo (10/07) na TV O Povo, às 12h15; e na segunda-feira (11/07), na TV Fortaleza, às 14h30.
CANAIS
TV Assembleia – canal 30 aberto e Multiplay
TV O Povo – canais 48 aberto e 23 da Multiplay
TV Fortaleza – canais 6 da Multiplay e 61.4 digital aberto. Nessa emissora, as reprises ocorrem na quarta-feira (7h), quinta-feira (15h10) e no sábado (12h).
O programa também fica disponível nos sites www.tjce.jus.br e youtube.com.br/tjceimprensa.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 08/07/2016 e Endividado
Plano de saúde com obstetrícia precisa atender recém-nascido, afirma STJ
Nos contratos em que o plano de saúde incluir atendimento obstétrico, a operadora tem o dever de prestar assistência ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto. Esse entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça é o destaque da edição 584 do Informativo de Jurisprudência.
A obrigação ocorre independentemente de a operadora ter autorizado a efetivação da cobertura, custeado o parto ou realizado a inscrição do neonato como dependente nos 30 dias seguintes ao nascimento.
A publicação também destacou julgamento da 5ª Turma sobre reconversão, retorno da pena originalmente imposta na condenação. Em decisão unânime, os ministros da turma estabeleceram que não é possível, em razão de pedido feito por condenado que nem sequer iniciou o cumprimento da sentença, a modificação da pena de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária (restritivas de direitos) por privativa de liberdade a ser cumprida em regime aberto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.269.757
REsp 1.524.484
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/07/2016 e Endividado
Estados travam pagamento a fornecedor e funcionário
por MARIANA CARNEIRO
Metidos em uma grave crise econômica, os governadores estão atrasando uma fatia crescente dos pagamentos para fornecedores e funcionários. A dívida acumulada apenas nos primeiros quatro meses deste ano já chega a R$ 11,4 bilhões.
Levantamento feito pela Folha nos relatórios orçamentários entregues pelos Estados ao Tesouro Nacional mostra que esse passivo registrou um aumento de 82% em relação ao mesmo período do ano passado.
São despesas que foram contratadas, registradas nos balanços dos Estados e que correspondem a serviços que foram prestados e a produtos que foram entregues. Mas não foram pagos pelos governadores. No jargão técnico, trata-se da fração das despesas liquidadas (reconhecidas) que não foi paga.
O represamento dos pagamentos a fornecedores e servidores se tornou regra entre governadores, que, em meio à recessão, viram suas receitas despencarem.
O problema dos Estados é semelhante ao que aflige o governo federal no cenário atual: as despesas continuam crescendo, mas a receita cai.
Mas se a União consegue recorrer ao mercado financeiro para tapar o buraco orçamentário, Estados e municípios, não. Desde os anos 1990, eles são proibidos de fazer operações de crédito sem a autorização do Tesouro.
Entre 2011 e 2014, o governo federal autorizou uma onda de endividamento dos governos regionais com instituições financeiras, mas a torneira foi fechada no ano passado. Muitos Estados, que haviam aproveitado o dinheiro extra para ampliar despesas, acabaram asfixiados.
SEM JUROS
Assim, a alternativa encontrada pela maioria tem sido adiar pagamentos, o que na prática se traduz em um endividamento de curto prazo, sobre o qual não incide juros, mas que prejudica fornecedores e servidores.
Esse passivo nada tem a ver com a dívida financeira dos Estados com a União, que somava R$ 427 bilhões ao fim de 2015 e cujas condições de pagamento foram renegociadas no mês passado. O acordo ainda precisa da aprovação do Congresso.
Secretários estaduais de Fazenda narram que, nos últimos encontros com seus pares, a expressão "eu sou você amanhã" se tornou frequente. Eles culpam o governo federal, os juros e as desonerações de impostos feitas pela União pela sua crise.
Neste momento, mais de dez Estados estão atrasando o pagamento dos servidores.
O Rio é o caso que ganhou maior repercussão, com as greves de servidores e decreto de calamidade financeira às vésperas da Olimpíada. Só em julho o funcionalismo terminou de receber o pagamento de maio, que havia sido parcelado em duas vezes. Pela regra que valia até o ano passado, os salários deveriam ter sido pagos em 2 de junho.
Em entrevista recente à Folha, o economista José Roberto Afonso, da FGV, afirmou que o endividamento, que se avolumou com a crise, transformou fornecedores em um banco informal dos Estados.
"O levantamento mostra que o ′banco do fornecedor′ está operando em escala nacional, não é um problema localizado no Rio, que está sendo tratado como exceção quando na verdade não é diferente da maioria dos Estados."
Especialista em contas públicas e ex-secretário de Finanças da cidade de São Paulo, Amir Khair pondera que esse represamento nunca é igual a zero, porque muitos pagamentos obedecem a prazos estipulados em contrato, que podem ser superiores ao intervalo observado no levantamento.
Ele ressalta, porém, que os governadores adotaram uma gestão "perdulária" nos últimos anos. "Há uma tendência de perdoar os Estados, como se fossem pobres vítimas das mudanças fiscais do país. Mas a verdade é que se acostumaram a gastar na época das ′vacas gordas′ e, quando têm que controlar despesas, não controlam", diz.
A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) não prevê punição a esse tipo de dívida.
Fonte: Folha Online - 11/07/2016 e Endividado
12 Dicas que deve seguir antes de publicar conteúdo na web
Posted: 11 Jul 2016 12:00 AM PDT
Blog Marketing Online - Marketing Digital/Monetização/Backlinks/SEO Publicar conteúdo na web não é tão simples assim, claro que quando o processo é automatizado em nossa mente fica relativamente mais fácil escrever um artigo e publicar. Escrever por escrever não é o caminho, antes de lançar uma...
Click no título acima para continuar lendo o artigo.
Como prevenir controlar traças naturalmente
Para mais dicas: http://lar-natural.com.br/categorias/bem-estar/casa/ Assista ao vídeo de como prevenir e controlar as traças…
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Justiça determina indenização por erro em diagnóstico de gripe H1N1
O juiz Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, da 1ª Vara Cível de Santa Bárbara D’Oeste, condenou a Prefeitura a pagar indenização por danos morais no valor equivalente a 300 salários mínimos aos familiares de uma mulher, vítima da gripe H1N1, que morreu por negligência médica. A decisão também arbitrou o pagamento de pensão mensal à filha no valor de um salário mínimo, até a data em que completar 25 anos.
Os autores contaram que a paciente foi ao pronto-socorro municipal com sintomas de febre e dor de garganta, mas o médico que a atendeu não solicitou exames e diagnosticou gripe comum. O quadro se agravou e ela retornou outras quatro vezes ao hospital. Já com pneumonia, foi internada, mas não resistiu e faleceu, tendo sido constatada morte por vírus Influenza A (H1N1).
O laudo pericial constatou que, no segundo atendimento prestado, ela já apresentava quadro clínico compatível com infecção pelo vírus, indicativo, já naquele momento, de internação, diante da vigília de uma situação epidêmica.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que não há qualquer razão relevante para que a vítima não tenha sido internada já no primeiro dia. “Diante, portanto, da sucessão de equívocos perpetrados pelos prepostos do município réu, todos tributários de imperícia, ou ao menos negligência dos médicos que atenderam a esposa e genitora dos autores, reputo que está suficientemente configurado o nexo de causalidade entre a conduta ilícita do município e o desfecho letal, ou seja, o infeliz falecimento.”
A sentença determinou que o pagamento da pensão mensal tenha como termo inicial a data de falecimento da vítima. Quanto às prestações vencidas, deverá ser paga em parcela única.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0006650-02.2012.8.26.0533
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 08/07/2016 e Endividado