Procurador do Ministério Público Federal e coordenador da força tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol fala no Congresso da Associação Brasileira de Private Equity & Venture CapitalFernando Frazão/Agência Brasil
O procurador da República Deltan Dallagnol afirmou hoje (7) que o projeto de lei de abuso de autoridade, que atualmente tramita no Congresso, tem por objetivo atrapalhar e dificultar a Operação Lava Jato, da qual é coordenador. Ele destacou que os riscos da operação se intensificaram na medida em que as investigações passaram a atingir pessoas influentes e poderosas.
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Questionado se estaria havendo uma ofensiva do Legislativo sobre a Lava Jato, Deltan respondeu afirmativamente. “O oferecimento desse pacote de abuso de autoridade neste momento não pode ter outra razão senão atrapalhar o trabalho da investigação.”
No Rio de Janeiro, ele participou do Congresso da Associação Brasileira de Private Equity & Venture Capital (Abvcap), realizado em um hotel na região central da cidade e dirigido a executivos de finanças de grandes empresas.
Riscos
Deltan ressaltou que a operação corre riscos caso as medidas sejam aprovadas no Congresso. “Com certeza. A Lava Jato corre riscos desde o primeiro dia, mas este risco se intensificou na medida em que o número de investigados cresceu, especialmente investigados influentes e poderosos. Não tenho dúvidas de que as iniciativas que nós já víamos aparecer continuarão a existir e, nesse processo, nossa única defesa é a sociedade.”
O procurador pediu apoio da sociedade e da imprensa, por meio da aprovação da iniciativa popular Dez Medidas Contra a Corrupção. A proposta encaminhada ao Congresso recebeu mais de 2 milhões de assinaturas em defesa do prosseguimento da Lava Jato.
“Precisamos que a sociedade e a imprensa fiquem atentas àquilo que está acontecendo. Não conseguimos ver, neste projeto de lei de abuso de autoridade, outra razão para ser oferecido, neste momento e com a urgência com que ele foi buscado, senão o objetivo de dificultar e embaraçar as investigações do caso Lava Jato e outras que eventualmente possam atingir pessoas influentes e poderosas.”
Lei do Abuso de Autoridade é tentativa de intimidar juízes, diz Ajufe
André Richter – Repórter da Agência Brasil*
O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso, disse hoje (7) que o projeto da nova Lei de Abuso de Autoridade é uma tentativa de intimidar os juízes. Em nota, Veloso afirmou que o texto da norma afeta a independência do magistrado ao permitir a penalização de juízes simplesmente por interpretarem a lei.
Para a Ajufe, a criação de uma Comissão Especial no Senado para tratar do projeto, em meio às investigações de corrupção que estão em curso atualmente no país, “parece uma tentativa de intimidação de juízes, desembargadores e ministros do Poder Judiciário na aplicação da lei penal em processos envolvendo criminosos poderosos”.
De acordo com o presidente, o texto ainda fere as prerrogativas dos magistrados previstas na Constituição, na Lei da Magistratura (Loman).
“A independência judicial existe para assegurar julgamentos imparciais, imunes a pressões de grupos sociais, econômicos, políticos ou religiosos. Ela garante que o Estado de Direito será respeitado e usado como defesa contra todo tipo de usurpação. Trata-se de uma conquista da cidadania, que é garantia do Estado Democrático de Direito e essencial à proteção dos direitos fundamentais do cidadão”, disse Veloso.
De acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o projeto de lei deve ser votado na semana que vem. Na opinião do senador, a Lei de Abuso de Autoridade é de 1965, está "velha, anacrônica, gagá e precisa ser atualizada".
Projeto de Lei
O PLS 280/2016, que define os crimes de abuso de autoridade, é de autoria de Renan Calheiros. O texto prevê que servidores públicos e membros do Judiciário e do Ministério Público possam ser punidos, por exemplo, caso sejam determinadas prisões “fora das hipóteses legais", como ao submeter presos ao uso de algemas quando não há resistência à prisão e fazer escutas sem autorização judicial, atingindo “terceiros não incluídos no processo judicial ou inquérito”.
Senado
A Mesa Diretora do Senado divulgou nota pública na qual informa que o projeto que trata de abuso de autoridade será apreciado pelo plenário da Casa depois que passar pela Comissão Especial de Regulamentação da Constituição. De acordo com o secretário-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, que assina a nota, seria regimental que o projeto fosse terminativo na comissão, seguindo direto para a Câmara dos Deputados em seguida.
“No entanto, no uso de suas prerrogativas regimentais, o Presidente Renan Calheiros determinou, na data de ontem, à Secretaria-Geral da Mesa, que a matéria fosse submetida à deliberação do Plenário, em virtude da relevância do assunto junto a todos os segmentos da sociedade brasileira”, informa o texto.
A nota lembra ainda que o projeto sobre abuso de autoridade “se insere no contexto do 2º Pacto Republicano, celebrado em 2009, cuja agenda foi concebida por diversas lideranças políticas com representação no Congresso Nacional”.
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Governo Temer estuda elevar impostos para reduzir deficit de 2017
por Valdo Cruz
Para evitar um deficit de R$ 194 bilhões em 2017, considerado preocupante pelo governo, a equipe econômica avalia a elevação de impostos como a Cide e o PIS/Cofins, a venda de dívidas ativas da União no mercado e um programa de privatizações e concessões para tentar reduzir o rombo para algo entre R$ 150 bilhões e R$ 160 bilhões.
Em reunião na noite desta quarta-feira, o governo não fechou a nova previsão da meta fiscal de 2017, mas reforçou a decisão de que ela terá de ser menor do que a deste ano, um deficit primário de R$ 170,5 bilhões. A decisão será tomada nesta quinta.
Na reunião do presidente interino, Michel Temer, e sua equipe com líderes do Congresso, a área econômica informou que, pelos cálculos oficiais, o Orçamento de 2017 poderia registrar um deficit de R$ 194 bilhões, já prevendo a aplicação do teto dos gastos públicos —que limita o crescimento das despesas à inflação do ano anterior.
Para reduzir este rombo, que o governo considera inaceitável, a equipe econômica decidiu apresentar a proposta de aumentar tributos. Segundo assessores, ainda não foi batido o martelo, porque alguns ministros são contra a ideia num momento de recessão econômica.
A equipe do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, gostaria de fixar um rombo de até R$ 150 bilhões, mas não sabe se será possível. A ala política prefere um número na casa de R$ 160 bilhões.
No caso da Cide, sobre combustíveis, o aumento poderia gerar entre R$ 3 bilhões e R$ 5 bilhões. Em relação ao PIS/Cofins, assessores destacaram que a medida teria de ser aprovada pelo Congresso, o que não é visto como fácil neste momento de crise.
Na reunião, a equipe da Fazenda apresentou a previsão de arrecadar até R$ 25 bilhões com o programa de concessões e privatizações. O número final não foi definido porque ainda é necessário avaliar quais ativos de fato têm condições de serem vendidos.
Em relação à venda de dívidas ativas da União, a chamada securitização, alguns cenários apontam a possibilidade de o governo obter entre R$ 5 bilhões e R$ 15 bilhões com a medida.
Foi discutida também, durante o encontro no Planalto, a prorrogação do prazo da repatriação de recursos do exterior, que se encerra atualmente em outubro deste ano. A mudança no prazo poderia gerar mais R$ 10 bilhões.
Segundo o senador Wellington Fagundes (PR-MT), que participou do encontro, até o momento, a lei da repatriação gerou uma arrecadação de R$ 8 bilhões.
Fonte: Folha Online - 07/07/2016 e Endividado
Banco e seguradoras devem pagar R$ 33,8 mil a cliente que teve seguro de carro cancelado
As empresas Banco do Brasil, BB Corretora de Seguros e Administração de Bens S/A e Brasil Veículos Cia de Seguros foram condenadas a ressarcir, em R$ 27.874,27, cliente que teve o seguro de carro cancelado sem aviso prévio. O valor é referente ao prêmio pactuado em caso de roubo do veículo. Além disso, as entidades deverão pagar R$ 6 mil por danos morais.
A juíza responsável pelo caso, Antonia Dilce Rodrigues Feijão, titular da 36ª Vara Cível de Fortaleza, classificou como “abusivo e ilegal” o cancelamento automático e unilateral do contrato de seguro, sem qualquer comunicação prévia à cliente, mesmo que houvesse previsão contratual. “Nesse caso, a autora tinha razões para acreditar que o seguro encontrava-se em plena vigência, tendo em vista a autorização para débito automático da primeira parcela, enquanto as demais seriam pagas mediante boleto bancário no respectivo vencimento”, esclareceu.
Conforme o contrato firmado em 2013, o pagamento da primeira parcela do prêmio, no valor de R$ 243,63, deveria ser pago através de débito automático em conta corrente e as demais seriam pagas por meio de boleto bancário. Segundo a cliente, a autorização do débito automático foi realizada no banco, conforme orientado.
No entanto, ao acionar o seguro para informar do roubo do veículo, ocorrido em novembro de 2013, descobriu que o contrato havia sido cancelado por falta de pagamento. Inconformada, ingressou com ação pedindo o ressarcimento do valor assegurado e indenização por danos morais. Sustentou que a culpa teria sido das empresas por não terem concluído a autorização de débito.
A defesa do Banco do Brasil pediu a retirada da empresa do polo passivo da ação, alegando não travou nenhuma relação jurídica com a cliente. Já a Brasil Veículos Cia de Seguros disse que a responsabilidade pela apólice do seguro era dela, além de alegar que a autora não adimpliu nenhuma das parcelas do prêmio contratado, permitindo o cancelamento do seguro por inadimplência.
Ao julgar o caso, a magistrada entendeu que “o contrato de seguro é celebrado exatamente para socorrer o segurado nos eventos ali previstos, diga-se de passagem, todos eventos traumáticos”. E concluiu: “A autora é pessoa de reputação ilibada, os aborrecimentos perduram até o momento, o réu trata-se de empresa com larga atuação e credibilidade no mercado nacional, fixo o valor da indenização em R$ 6.000, o que considero razoável para compensar o dano sofrido pela vítima, sem se constituir causa de enriquecimento indevido”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/07/2016 e Endividado
TCU mantém suspensão de acordo entre Anatel e Oi
Por duvidar que possa ser cumprido, o TCU (Tribunal de Contas da União) manteve suspenso acordo aprovado para a Oi não pagar multas em troca de mais investimentos.
O termo havia sido aprovado pela diretoria da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em maio e, por ele, a telefônica deixaria de pagar multas por descumprimento de obrigações do contrato, estimadas em R$ 1,2 bilhão, em troca de compra de equipamentos e obras para ampliação da rede estimadas em R$ 3,2 bilhões.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6) pelo ministro Bruno Dantas, relator do caso, que já havia suspendido a validade do acordo aprovado na agência.
De acordo com Dantas, a Anatel não havia conseguido demonstrar a vantagem do acordo para os consumidores e, depois que a Oi entrou em processo de recuperação judicial, passou a ser "quase impossível" para a empresa cumprir os investimentos previstos no acordo.
A empresa tem dívidas de R$ 65 bilhões e o pedido de recuperação amplia prazo para pagamentos e renegociação com fornecedores e bancos.
ZELO
Para o ministro, a legitimidade do acordo está afetada por esse pedido. Em termos duros, ele questiona a responsabilidade da Agência em admitir o chamado Termo de Ajustamento de Conduta.
"Questiona-se principalmente se em algum momento a Anatel realizou gestão dos riscos envolvidos, com o objetivo de identificar eventos potenciais que pudessem afetar os compromissos assumidos pela Oi e de obter razoável certeza em relação ao seu cumprimento", escreve o ministro.
Em seu despacho, Dantas determina ainda que os órgãos técnicos da casa que ampliem as investigações sobre o acordo e aponta para falta de cuidado da agência com o trabalho.
"Questiona-se se Anatel teve o zelo de avaliar se a Oi teria condições de cumprir as obrigações", escreve em seu despaho.
A Anatel informou através de sua Assessoria de Imprensa que vai fornecer as informações solicitadas pelo TCU dentro dos prazos estipulados.
Fonte: Folha Online - 07/07/2016 e Endividado
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Foto: Lauro Alves / Agência RBS
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Idoso será indenizado por constrangimento experimentado em supermercado
A 4ª Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso de uma rede de supermercados e manteve sentença da 11ª Vara Cível de Brasília, que condenou a ré a indenizar o autor em danos morais, ante situação vexatória e tratamento humilhante a que foi submetido no estabelecimento comercial. A decisão foi unânime.
O autor alega que no dia 13/9/2013, por volta de 11h30, foi ao supermercado réu fazer compras, tendo sentido uma forte dor intestinal e se dirigido por orientação de funcionária ao banheiro dos deficientes. Lá chegando, viu-se impossibilitado de usar adequadamente o banheiro, cujo estado de conservação, segundo ele, era lastimável (sem luz, sem papel, torneira quebrada, porta sem fechadura, mau cheiro).
Estando a gerente ausente, sustenta ter sido atendido por outro funcionário, de forma arrogante e truculenta, que passou a tirar fotos do autor em meio à situação vexatória em que se encontrava, visto já ter, no tempo despendido procurando papel, feito suas necessidades nas calças. Diante disso e do desentendimento havido entre as partes, foi vítima de tratamento desrespeitoso por parte do aludido funcionário, sendo, inclusive, impedido pelos seguranças do estabelecimento de deixar o local.
Em sua defesa, a ré alega que não tinha conhecimento do acontecido, que seus funcionários são treinados para agirem com cortesia e discrição, e não ser devida a condenação em dano moral, já que tal fato constitui mero dissabor e aborrecimento, não sendo evidenciado ato ilícito de sua parte.
Para o juiz originário, a responsabilidade do réu, no caso, restou evidenciada, haja vista que as testemunhas ouvidas foram categóricas em afirmar a atuação do preposto da empresa em não deixar os clientes utilizarem do banheiro que fica na parte superior do estabelecimento, mas, somente, do banheiro que fica no andar térreo e que está quebrado. "Em relação ao autor, a situação demonstra especial gravidade, sobretudo diante da sua idade avançada, o que, por si só, demonstra a necessidade de uma maior atenção por parte do fornecedor, nos moldes do art. 10, § 2º, do Estatuto do Idoso", acrescenta. E mais: "É inadmissível que uma empresa da estrutura do réu mantenha banheiros desprovidos de estrutura mínima para que seus clientes possam utilizá-lo, ferindo de morte o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República (art. 1º, inciso III, da CRFB/88)".
Em sede recursal, o relator destacou, ainda, que o dano moral não se deu exclusivamente pelo estado de conservação do banheiro mas também pelos desdobramentos decorrentes da necessidade do seu uso, os quais evidenciaram a ação e a omissão abusivas dos prepostos da ré, o que resultou em violação aos direitos da personalidade do autor. Também voltou a ressaltar a maior gravidade da situação em virtude da idade avançada do apelado, visto que a legislação exige especial respeito à integridade física, psíquica e moral do idoso.
Assim, reconhecendo a violação da integridade moral do autor em consequência da situação vexatória e do tratamento humilhante a que foi submetido no estabelecimento réu, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a condenação, a título de danos morais, no valor de R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
Processo: 2013.01.1.176313-0
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 07/07/2016 e Endividado
Shopping e imobiliária são condenados por queda de idoso
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, deu parcial provimento a recurso para condenou os réus, DFC Empreendimentos e Participação e Shopping Deck Norte, ao pagamento de R$ 30 mil pelos danos morais sofridos pelo autor ao tropeçar e cair em estrutura montada pela imobiliária dentro do shopping.
O autor ajuizou ação na qual narrou que almoçava com sua esposa e amigos em restaurante situado na praça de alimentação do shopping, e ao voltar a sua mesa, tropeçou na quina de um estrado e caiu de forma brusca. Segundo o autor, o estrado foi colocado em estande de vendas da imobiliária para atendimento e já teria causados outros incidentes. Em virtude da queda, alegou que sofreu fratura de úmero, escoriações na perna e no tórax, e teve que ficar com o braço esquerdo imobilizado, o que lhe impediu de realizar suas atividades normais e laborais.
A imobiliária apresentou defesa na qual alegou, em resumo, que o pedido de danos morais não é cabível, pois o autor não descreveu de que forma os fatos atingiram sua honra e imagem, e que não pode ser responsabilizada por fato decorrente de culpa exclusiva da autor.
O shopping também apresentou contestação, na qual apontou a seguradora Allianz Seguros S/A como responsável pelo pagamento de eventual indenização, e pediu a improcedência dos pedidos, alegando culpa exclusiva da vítima e negando eventual falha na prestação de serviços.
A seguradora, por sua vez, argumentou que não houve contratação do segundo réu referente a danos morais ou lucros cessantes.
A sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos, e também negou a responsabilidade da seguradora.
O autor recorreu e os desembargadores entenderam que ele tinha razão. Então, reformaram a sentença para condenar as rés e responsabilizar a seguradora pelos danos morais causados pela queda do autor. Para os julgadores restaram caracterizados os danos morais na falha da prestação do serviço, que não garantiu condições mínimas de segurança para os frequentadores do local: “Compulsando os autos, verifica-se que restaram evidenciados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil das partes requeridas. Veja-se que as fotos demonstram a existência de um stand ao lado da praça da alimentação com desnível de aproximadamente 10 centímetros de altura, localizado atrás de uma coluna, potencializando o risco de causar algum evento danoso. Diferentemente do que se entendeu na 1ª instância, conforme pode ser observado das fotos acostadas às fls.16/17, o piso do shopping era de cor idêntica à cor do estrado (marrom). Dessa forma, restou claro que a Empresa CONDE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS e o shopping DECK NORTE não garantiram as condições mínimas de segurança e tráfego de seus clientes em suas dependências. Em especial por se tratar uma praça de alimentação, local frequentado por todas as faixas etárias, ocasionando assim a queda de um cliente idoso em decorrência da inobservância das normas mínimas de segurança”.
Processo: APC 20090111793352
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 07/07/2016 e Endividado
Negativa de autorização para realização de parto gera danos morais e materiais
A 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença que condenou o Bradesco Saúde a pagar danos morais a casal por não autorizar a realização de parto de emergência com base na carência do plano. De acordo com a decisão colegiada, “uma vez constatada a emergência/urgência no atendimento e a gravidade do estado de saúde do paciente, o período de carência a ser considerada é de no máximo 24 horas a contar da vigência do contrato, nos termos do art. 12, inc. V, alínea "c", da Lei nº 9.656/1998”.
A ação de indenização tramitou na 21ª Vara Cível de Brasília. Segundo os autores, ao contratarem o seguro de saúde da Bradesco Saúde foi efetuada a portabilidade de seguro anterior. No entanto, alegando prazo de carência, a seguradora se recusou a autorizar a realização do parto de emergência da segurada. Pediram restituição do valor pago pelo procedimento, bem como indenização pelos danos morais sofridos.
Na 1ª Instância, o juiz condenou o plano ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais e de R$ 11.397,24 correspondente ao valor do parto.
Em grau de recurso, a Turma Cível manteve a condenação. “A negativa de autorização para o parto causa danos morais, por relegar ao desamparo o segurado, já afetado física e emocionalmente pelo iminente nascimento do seu filho, não caracterizando mero descumprimento contratual ou dissabor do cotidiano”, concluíram os desembargadores.
A decisão de 2ª Instância foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2015.01.1.082694-6
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 07/07/2016 e Endividado