A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou hoje (5) dois pedidos para tirar o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, da condução dos processos que envolvem o petista. Em um dos pedidos, os advogados querem que Moro reconheça impedimento para julgar processos que envolvem Lula. Em outra ação, a defesa apresentou um questionamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) por Moro ter usurpado competência da Corte ao autorizar escutas de autoridades com foro privilegiado.
Segundo os advogados, o juiz não é parcial ao julgar os processos ligados ao ex-presidente. Entre os aspectos considerados arbitrários pela defesa, estão a condução coercitiva de Lula para prestar depoimento no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em março, “mesmo não tendo ele [Lula] se recusado a atender a qualquer intimação anterior” e a divulgação de conversas interceptadas de Lula e de seus familiares.
Para a defesa, “o prejulgamento realizado por Moro é indevido e incompatível com a realidade dos fatos” e a “figura do juiz acusador é a antítese do juiz imparcial”. Em nota, os advogados citam que Moro fez juízo de valor em relação ao Sítio Santa Bárbara, situado no município de Atibaia (SP), antes de analisar provas ou de ouvir a defesa, afirmando que “é a família do ex-presidente quem tem o poder de disposição sobre o sítio de Atibaia e não Fernando Bittar, o formal proprietário, sugerindo tratar-se de pessoa interposta”.
Os advogados ressaltam ainda que Lula “não teme ser investigado nem julgado por qualquer juiz: quer justiça e um julgamento imparcial, simplesmente”, e que este não é um direito exclusivo do ex-presidente, mas de todo cidadão. “A defesa de Lula age em defesa do Estado Democrático de Direito e dos valores a ele inerentes, como o direito ao juiz natural e imparcial e à presunção de inocência”, argumenta a defesa.
Investigação
O ex-presidente é investigado sobre supostas irregularidades na compra de cota de um apartamento tríplex no Guarujá (SP) e em benfeitorias em um sítio frequentado por sua família em Atibaia (SP).
Em nota, o juiz Sérgio Moro afirmou que só se manifestará sobre o pedido de suspeição nos autos do processo.
Ingestão de produto alimentício deteriorado gera dano moral indenizável
A 3ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso para condenar duas empresas fabricantes de bebidas a indenizarem consumidora pela ingestão de produto alimentício impróprio para o consumo. A decisão foi unânime.
A autora conta que no dia 25/6/2014, adquiriu junto a estabelecimento comercial localizado em Boa Vista (RR), uma caixa de suco "Del Valle Ma+s Néctar de Pêssego/Marca Coca-Cola, fabricado em 21/1/2014, com validade 21/1/2015. Diz que ao consumir o produto junto com sua filha de 7 anos, sentiu um gosto estranho no suco, tendo encontrado uma substância estranha ao abrir a caixa. Acrescenta que após a ingestão passaram mal com crises de vômitos e infecções intestinais, o que a fez requerer laudo de exame pericial de alimento junto ao Instituto de Criminalística.
Em sua defesa, as rés Coca-Cola Brasil e Leão Alimentos e Bebidas argumentaram que: a) não há prova de que o fungo desenvolveu-se na fábrica da Leão; b) apenas uma perícia apta tem como apurar se organismos, como fungos, podem ter se originado no lapso de tempo entre a formulação do produto e sua distribuição; c) a autora não comprovou que os fatos ocorreram como descritos na inicial; d) não praticou nenhuma conduta ilícita, pois exerce um rigoroso controle de qualidade em relação aos seus produtos, inexistindo danos a serem indenizados.
De acordo com os autos, o Laudo de Exame Pericial em Alimento ratifica que no interior da caixa do produto adquirido pela consumidora "encontrou-se substância orgânica, sólida, formato quadrado, textura macia, superfície disforme, apresentando vilosidades, coloração mista entre o marrom, preto e pardo, massa igual a 26,9g (vinte e seis gramas e nove decigramas), medindo 7,0cm (sete centímetros) na sua porção mediana". O documento registra ainda que "a referida substância apresentava características morfológicas semelhantes a de fungo macroscópico (Reino Fungi)" e que "em sua superfície também foram encontradas substâncias pungiformes mucilaginosas, nas cores braça (sic) e rosa, semelhantes a leveduras (fungos unicelulares)".
Assim, anota a juíza originária: "Não restam dúvidas, pois, de que o produto, da forma como descrito, encontrava-se apto a violar a segurança e a saúde da consumidora, em detrimento das normas consumeristas. Afinal, conquanto dentro do prazo de validade, tal produto seria idôneo a causar, se consumido, danos à saúde, vulnerando a dignidade da consumidora, o que rende ensejo à indenização por danos morais". Contudo, julgou improcedente o pedido, pois afirma não terem sido juntados aos autos quaisquer documentos que comprovem atendimento médico da consumidora e de sua filha, ante a alegada ingestão do produto defeituoso.
Em sede recursal, no entanto, a 3ª Turma entendeu que a não comprovação de atendimento médico não ampara a conclusão de que não houve a ingestão do produto. Além disso, registraram que "o sentimento de repugnância e a preocupação com as consequências advindas do consumo de alimento contaminado, sem nenhuma dúvida, provocaram danos passíveis de indenização". Por fim, acrescentaram que "a conduta das rés, ao colocar no mercado produto inadequado ao consumo, implica desrespeito à dignidade da pessoa humana, desprezo à saúde pública e à segurança alimentar".
Diante disso, o Colegiado deu provimento à apelação para condenar a Coca-Cola do Brasil e a Leão Alimentos e Bebidas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, a ser corrigido a partir da data do julgamento, e acrescido de juros de mora, desde a data do evento danoso.
As rés recorreram da decisão.
Processo: 2015.01.1.051475-8APC
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/07/2016 e Endividado
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O atleta paralímpico sul-africano Oscar Pistorius foi condenado a seis anos de prisão pelo assassinato da namorada, a modelo Reeva Steenkamp, em fevereiro de 2013.
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Toyota convoca Corolla, Prius e CT200h para recall por risco de incêndio
Trinca no canal do tanque de combustível é o motivo do recall feito pela Toyota. São 3.668 unidades que podem pegar fogo
Rio - A Toyota anuncia o recall de 3.668 carros no Brasil por risco de incêndio. A convocação afeta o sedã Corolla, o híbrido Prius e o hatchback Lexus CT200h, todos pelo mesmo motivo: o canal por onde passa o fluxo de gás do tanque de combustível pode ter trincado. Se o tanque estiver cheio, pode vazar combustível, com chances de causar um incêndio no veículo. A campanha faz parte de um recall mundial que envolve 3,37 milhões de veículos.
São convocadas 3.145 unidades do Corolla, 470 do Prius e 53 do CT200h. Os proprietários dos modelos com as datas de fabricação e códigos de chassi abaixo devem agendar o reparo gratuito em uma concessionária. Será feita a substituição do conjunto da bomba de combustível e do controle de emissões evaporativas. O serviço leva aproximadamente 2 horas para ser realizado.
Para mais informações, entre em contato com as marcas através do site da Toyota ou pelosite da Lexus, ou pelos telefones 0800 703 02 06 (Toyota) e 0800 5398 727 (Lexus).
Confira os veículos convocados:
Os proprietários dos modelos com as datas de fabricação e códigos de chassi acima devem agendar o reparo gratuito em uma concessionária.
Fonte: O Dia Online - 05/07/2016 e Endividado
Pesquisa é fundamental na hora de contratar plano de saúde
Além dos preços, coletados pelo Procon Assembleia, consumidor deve ficar atento a vários fatores.
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) fez, entre os dias 27 e 30/6/16, uma pesquisa em Belo Horizonte na qual apurou os preços praticados pelas operadoras de planos de saúde nas modalidades “individual”, “empresarial” e “individual coletivo por adesão”. A conclusão básica é que há variações significativas nos valores cobrados, mas esse não deve ser o único fator a ser considerado pelo consumidor.
Na hora de contratar um plano de saúde é necessária uma boa dose de paciência, dedicação e atenção para pesquisar, dentro das várias modalidades existentes, aspectos como coberturas oferecidas, abrangências territoriais, carências, taxas de exames e outras variáveis.
Consulte a pesquisa completa.
Na modalidade empresarial com e sem coparticipação com acomodação em enfermaria e apartamento, o Procon Assembleia comparou os preços cobrados por sete empresas. Foram detectadas variações de até 211,22% nas mensalidades referentes ao plano enfermaria para a faixa etária de 29 a 33 anos e de até 129,35% no plano apartamento para a faixa de 24 a 28 anos.
Somente duas operadoras oferecem planos individuais com e sem coparticipação. Além das variações nas mensalidades por faixa etária, o Procon encontrou disparidades significativas nas cobranças por procedimentos. Exames simples podem custar R$ 7,00 ou R$ 40,00, dependendo da operadora escolhida. No caso de exames especiais, o consumidor pode pagar R$ 17,50 ou R$ 120,00.
Variações semelhantes ocorrem nos planos de saúde na categoria individual coletivo por adesão, tanto na modalidade enfermaria quanto apartamento. Três operadoras oferecem essa categoria. Na modalidade coparticipação, o preço de uma internação no plano enfermaria varia entre R$ 75,00 e R$ 348,00. No Plano apartamento, exames especiais custam entre R$ 27,67 e R$ 150,00.
Com relação ao contrato, o Procon Assembleia esclarece que seu prazo mínimo de vigência é de um ano.
O consumidor tem todo o direito de ler documento antes de assiná-lo. É preciso verificar se o contrato está redigido de forma clara, precisa e com destaque das cláusulas restritivas. Para a renovação, que é automática, as operadoras não podem cobrar qualquer taxa e nem exigir a recontagem de prazo de carência já cumprido. Os reajustes das mensalidades têm que ser aqueles que estão previstos no contrato.
Se o consumidor ainda tiver dúvidas, deve procurar orientação no órgão de defesa do consumidor de sua cidade antes de assinar o contrato.
Fonte: Portal do Consumidor - 05/06/2016 e Endividado