Texto sancionado pelo presidente interino foi relatado pelo senador Tasso Jereissati ( Foto: AGÊNCIA SENADO )
Brasília. O presidente interino, Michel Temer, sancionou, ontem, com dez vetos, a chamada Lei de Responsabilidade das Estatais, que estabelece regras para a nomeação de dirigentes e integrantes do conselho de administração de empresas estatais. O texto, relatado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 21.
Apesar dos vetos, Temer manteve pontos considerados polêmicos, como o que proíbe que pessoas com atuação partidária ou que estejam em cargos políticos ocupem postos de direção das estatais. A restrição limita indicações políticas para o comando das estatais e foi alvo de impasse durante a tramitação da proposta no Congresso.
Entre os itens vetados pelo presidente interino, está um trecho do Artigo 13 da lei, que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor presidente e de membro do conselho de administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente.
Michel Temer também vetou o caput do Artigo 21 da lei, que previa que o conselho de administração responderia solidariamente, na medida de suas obrigações e competências, pela efetiva implementação de suas deliberações.
Também foi vetado o trecho do Artigo 34, que estabelecia que “na hipótese de adoção de procedimento sigiloso, depois de adjudicado o objeto, a informação do valor estimado será obrigatoriamente divulgada pela empresa pública ou sociedade de economia mista e fornecida a qualquer interessado”.
Transparência
A nova legislação foi criada nos mesmos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal e tem como objetivo dar maior transparência às contas das estatais. As empresas deverão elaborar uma série de relatórios – de execução do orçamento, riscos, execução de projetos, etc – e disponibilizá-los à consulta pública. Anualmente, a estatal deverá divulgar, a acionistas e à sociedade, carta que contenha dados financeiros das atividades da empresa.
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