segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Governo quer flexibilizar meta fiscal para liberar deficit de até 0,5% do PIB


por SOFIA FERNANDES e VALDO CRUZ


Com a perspectiva de fechar este ano com mais um rombo nas contas públicas, a equipe econômica da presidente Dilma quer flexibilizar a meta fiscal para comportar um deficit primário (despesas maiores que as receitas) de até 0,5% do PIB.

Para isso, a ideia é tentar aprovar, ainda neste semestre, um sistema de banda de flutuação da meta de superavit que permita a variação de 1 ponto percentual para cima e para baixo.

A meta aprovada pelo Congresso para 2016 é poupar 0,5% do PIB (R$ 30,5 bilhões), para pagar os juros e conter a trajetória de crescimento da dívida pública, que fechou 2015 em 66,2% do PIB, o maior índice em nove anos.

No entanto, com o tombo na arrecadação de tributos maior que o previsto –por causa da recessão–, será praticamente impossível cumprir essa meta. No novo sistema, o superavit de 0,5% prometido para este ano poderia variar entre superavit de 1,5% do PIB e um deficit de até 0,5% do PIB –na prática, o real objetivo da medida.

A proposta precisará ser aprovada pelo Congresso.

"SEM FORÇAR A BARRA"
A tese que o ministro Nelson Barbosa (Fazenda) passará a defender publicamente será a de que é melhor não fazer superavit do que "forçar a barra", cortando programas sociais ou então recorrendo a jogadas contábeis, como as de anos anteriores –entre elas, as chamadas pedaladas fiscais, atrasos em repasses a bancos públicos que foram reprovados pelo TCU.

Para críticos da proposta, isso reduz ainda mais a credibilidade na determinação do governo de conter a dívida –o que eleva o risco do país e, por consequência, torna mais caro o crédito oferecido a governo e empresas.

A Junta Orçamentária, formada pelos ministros da Fazenda, Casa Civil e Planejamento, tem tentado convencer a presidente a aceitar que a meta possa ser reduzida em 1% do PIB se houver frustração de receitas.

Para ganhar apoio, a junta propõe que, se a meta for rebaixada, um mecanismo obrigaria o governo a cortar alguns gastos, como pagamentos de programas sociais.



CONGRESSO

A proposta é polêmica e vai se somar a outras medidas centrais que precisam ser aprovadas pelo Congresso para que o plano de resgate da economia feito pelo governo vá para a frente, como a recriação da CPMF e a reforma na Previdência.

O governo quer fechar essas medidas e propostas em março e anunciá-las com o contingenciamento, que definirá um corte de despesas na ordem de R$ 20 bilhões.

A previsão é que isso ocorra até 23 de março. Na próxima semana, o governo fará a primeira reunião com o fórum criado pela presidente para discutir as mudanças nas regras de aposentadoria.

BLOQUEIO DE GASTOS

Enquanto o corte definitivo não acontece, o governo editou um decreto nesta sexta (12) restringindo os gastos dos ministérios.

As pastas estão autorizadas a gastar mensalmente, de janeiro a março, com custeio e investimentos, um dezoito avos (1/18) do orçamento aprovado para o ano, o que gera um corte de um terço das verbas. As despesas do governo federal não poderão ultrapassar R$ 146,6 bilhões. Esse limite não se aplica para despesas com pessoal, programas sociais e pagamento de juros da dívida.

O decreto anterior previa um arrocho mais brando, liberava um doze avos (1/12) do orçamento por mês.
Fonte: Folha Online - 13/02/2016 e Endividado


Companhia aérea deverá indenizar passageiro após falha na prestação de serviço


Reserva em voo diverso do escolhido gerou danos materiais.

A TAM Linhas Aéreas deverá indenizar um passageiro em virtude de falha na prestação do serviço oferecido no transporte aéreo do Rio de Janeiro até Natal, com o valor de R$ 3.270,62, a título de danos materiais, e mais R$ 5 mil, a título de danos morais, valores que devem ser atualizados e acrescidos de juros. A sentença é do juiz de Direito Mádson Ottoni, da 9ª vara Cível de Natal/RN.

O autor realizou reservas no site da TAM em voo partindo do Rio de Janeiro para Natal, previsto para o dia 24 de julho de 2013, às 10h e 26min. Disse que optou pelo pagamento das passagens através de boleto, com vencimento em 30 de maio de 2013.

Em 29 de maio daquele ano, o autor fez o pagamento do boleto através do sistema eletrônico do Banco Itaú, enviando em seguida para o SAC da TAM o comprovante de pagamento com anotações do código de reserva, número do voo, data e horários confirmados.

Entretanto, no dia 30 de maio, ele recebeu um comprovante de recuperação de reserva para o dia 24 de julho em voo diverso do que havia escolhido, o que inviabilizaria sua presença e de familiares em colação de grau em Natal.

Sem conseguir resolver o problema junto à TAM, o autor foi obrigado a remarcar o voo para o dia anterior, pagando o valor de R$ 931,60, o que acarretou, ainda, o check out antecipado no Windsor Flórida Hotel, onde o autor estava hospedado com sua família no Rio de Janeiro.

Em razão disso, ajuizou a demanda judicial requerendo a condenação da TAM no pagamento em dobro dos danos materiais sofridos: R$ 931,60 (taxa de remarcação) e R$ 703,71 (diária de hotel), mais danos morais no valor sugerido de R$ 26.729,38. Requereu, ainda, a expedição de ofício à ANAC para as providências cabíveis.

Quando julgou o caso, o magistrado observou que a TAM deixou decorrer o prazo legal sem oferecer resposta, incorrendo em revelia, nos termos do art. 319 do CPC, segundo o qual serão considerados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Ele também entendeu que, além da revelia, as alegações contidas nos autos merecem o acolhimento da Justiça, porque encontram substrato na documentação apresentada pelo autor, ou seja, boleto e comprovante de pagamento da reserva original na TAM; comprovante de pagamento da taxa de remarcação da passagem aérea.

Para o juiz Mádson Ottoni, ficou demonstrada a falha da TAM na prestação do serviço oferecido ao autor, o que conduz à responsabilidade pela reparação dos danos causados, independentemente da existência de culpa, como reza o art. 14 do CDC.

“O dano moral igualmente resta presente no caso em exame. Inegável a contrariedade, o desassossego e o constrangimento vivenciados pelo autor na tentativa de manter a reserva no voo que permitisse chegar à Natal em tempo de participar da solenidade de colação de grau de um familiar, agendada para o início da tarde do dia 24/7/13.”

O juiz ainda salientou o fato do autor e seus familiares terem programado a data e horário da viagem previamente, porém foram obrigados a refazer os planos, remarcar as passagens aéreas, desembolsando o valor de R$ 931,60, e antecipar o chek out no hotel no Rio de Janeiro, com a perda da diária no valor de R$ 703,71. “Tais constrangimentos e frustração ensejam dano moral indenizável.”

Processo: 0149587-13.2013.8.20.0001
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 12/02/2016 e Endividado



Ex-templo de luxo, Daslu muda de dono e quer virar franquia

por JOANA CUNHA


Aproximadamente cinco anos depois de ser vendida pela empresária Eliana Tranchesi ao fundo Laep por R$ 65 milhões, para quitar dívidas e evitar sua falência, a Daslu passa para a mão de novos investidores.

A fatia majoritária (52%) foi comprada por um grupo de investidores liderado pelo empresário baiano Crezo Suerdieck, que se especializou em adquirir empresas de diversos setores em dificuldade e tem outros negócios ligados a moda no currículo.

Foi criada uma empresa chamada Moda Brasil para realizar a aquisição.

A transação, que foi fechada já há algumas semanas, deve ser anunciada nesta sexta-feira (12).

Há metas mais módicas para a loja que, em seu apogeu, era chamada de "templo de luxo", com mais de 15 mil m². Ao ápice sucedeu-se um período turbulento, em que sua ex-dona, Eliana Tranchesi, morta em 2012, foi detida sob acusação de fazer parte de um esquema de fraude de importações, em 2005.

A Daslu tem hoje sete lojas próprias em São Paulo, Rio, Pernambuco e Brasília. Algumas delas podem ser convertidas em franquia, modelo que deve servir de base para a expansão da marca. Serão unidades de 200 m² a 300 m².

A unidade hoje localizada no shopping JK Iguatemi, de 1.600 m² será reduzida para, no máximo, 400 m², segundo Elizeu Lima, presidente da holding investidora.

"O que se vende em 1.600 m² vai ser vendido em 400 m². A empresa está sendo saneada. Já começamos a fazer ajustes de custos", diz Lima.

A loja do shopping Cidade Jardim já teve seu tamanho diminuído recentemente.

Os itens à venda manterão a qualidade dos materiais, de acordo com o presidente, mas está fora dos planos resgatar marcas estrangeiras do porte de Valentino e Prada.

O presidente da holding diz ainda que já viajou ao exterior em busca de marcas estrangeiras para compor o mix das lojas, além das peças com a etiqueta Daslu.

BERÇÁRIO DE MARCAS

"Ela será um berçário de boas marcas estrangeiras que já operam no varejo lá fora", afirma Lima.

O executivo afirma que o objetivo maior é construir uma "plataforma de moda", ou seja, uma holding voltada para esse segmento. A estratégia já começa com a aquisição de outra marca, a Thelure, da estilista Stella Jacinto, que tem 16 lojas, entre unidades próprias e franquias em pontos como Shopping Higienópolis e JK Iguatemi.

A Thelure tem cerca de dez anos e foi adquirida pelo passivo, segundo Douglas Carvalho, da Target Advisor, que assessorou a venda de ambas, Daslu e Thelure.

"O varejo vai passar por uma transformação por causa da crise do setor e vai haver muitas oportunidades como esses dois casos. Grandes grupos vão sofrer muito e isso vai se refletir nas empresas menores. Quem tiver marca forte e estrutura consolidada será alvo de possíveis investidores", diz Carvalho.

____________________________________________________________________________________
RAIO-X DASLU/2015

Faturamento: R$ 92 milhões

Dívida: R$ 85 milhões

número de funcionários: 150
Fonte: Folha Online - 12/02/2016 e Endividado


Novo Código de Processo Civil e alterações da lei ampliam efeitos do recurso repetitivo

Sancionada no último dia 4 de fevereiro, a Lei 13.256, que faz uma série de alterações no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), traz algumas modificações no processamento e julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente.

O rito dos recursos repetitivos dispõe que, quando houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em controvérsia idêntica, a análise do recurso pode ocorrer por amostragem, mediante a seleção de recursos que representem de maneira adequada a controvérsia.

Mais celeridade

Essa sistemática representa celeridade na tramitação de processos que contenham idêntica controvérsia, isonomia de tratamento às partes processuais e segurança jurídica.

Em evento realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) sobre o Poder Judiciário e o novo CPC, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que o novo CPC confere ao recurso repetitivo um prestígio muito grande.

Segundo ele, o maior problema está nas demandas em massa em que as teses são repetitivas, então uma identificação rápida e a definição da solução é o caminho para manter-se a missão constitucional do STJ.

“O novo código amplia a regulamentação que é feita atualmente pelo 543-C (código atual). Além de ser mais preciso, ele regula algumas situações, como, por exemplo, as audiências públicas e a intervenção do amicus curiae, além de ampliar a eficácia das decisões repetitivas tanto do STJ quanto do STF”, explicou Sanseverino.

Observância de precedente
A lei sancionada traz em seu parágrafo 5º do artigo 966 que cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput do artigo, contra decisão transitada em julgado baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu respaldo.

Traz ainda, no parágrafo 5º do artigo 988, que, desde que esgotadas as instâncias ordinárias, há a possibilidade de ajuizamento de reclamação perante o STF e o STJ para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos.

Reflexo no juízo de admissibilidade

Com o restabelecimento do juízo de admissibilidade do recurso especial, cabe ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de segunda instância analisar previamente se a matéria veiculada no recurso especial não está submetida ao rito dos repetitivos e não se enquadra nas hipóteses em que o CPC prevê a iniciativa dos referidos magistrados. Ou seja, somente quando ultrapassadas essas etapas é que será realizado juízo de admissibilidade.

A nova lei diz que o presidente ou o vice-presidente do tribunal de segunda instância deve negar seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra decisão que esteja em conformidade com entendimento do STF ou do STJ, respectivamente, proferido no regime de julgamento de recursos repetitivos.

O magistrado pode também suspender recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo STF ou pelo STJ, caso se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional.

Realizado o juízo de admissibilidade e, se positivo, deve-se remeter o recurso ao STF ou ao STJ, desde que ele não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de repetitivo, que tenha sido selecionado como representativo de controvérsia, ou que o tribunal de segunda instância tenha negado o juízo de retratação.

Novidades do CPC

Dentre as novidades do novo CPC relacionadas aos recursos repetitivos que não foram alteradas pela Lei 13.256/16 está o artigo 1.037, inciso II, o qual amplia os efeitos da decisão do STJ que submete processo ao rito dos recursos repetitivos. Com a nova regra, quando houver a afetação de um recurso repetitivo, o ministro relator “determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”.

Pelo CPC em vigor (artigo 543-C), a afetação do repetitivo provoca apenas o sobrestamento dos recursos interpostos perante os tribunais de segunda instância, mas os ministros do STJ já vinham determinando, excepcionalmente, a paralisação do trâmite de todos os processos em andamento no país.

Na nova lei, o parágrafo 4º do artigo 1.037 diz que “os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de um ano e terão preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus”.

Há ainda a previsão no artigo 927 de que os acórdãos proferidos em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos deverão ser observados pelos juízes e tribunais de segunda instância, deixando apenas de serem seguidos, conforme o artigo 489, VI, mediante a demonstração pelo magistrado de existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento firmado.

Demandas Repetitivas

O novo CPC, no artigo 976, cria o instituto denominado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que objetiva solucionar, no âmbito dos Tribunais de Justiça (TJs) e Regionais Federais (TRFs), processos em grande número que cuidem das mesmas questões de direito. O procedimento e regulação são similares aos dos recursos especiais repetitivos e estimulam a uniformização da jurisprudência também dos estados, no caso dos TJs, e das regiões, no caso TRFs
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 12/02/2016 e Endividado


Banco deverá indenizar devido a fraude em conta bancária


Juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o BRB Banco de Brasília S.A. a pagar indenização por danos morais ao autor da ação devido a fraude ocorrida em sua conta bancária. Pelo ocorrido, a magistrada determinou, ainda, que o BRB declare a nulidade dos empréstimos bancários efetuados e, por consequência, condenou o banco a devolver ao autor os montantes equivalentes a cada desconto realizado em sua conta bancária.

O autor alega que possui conta bancária no banco BRB e foi vítima de fraude, visto que foram feitos empréstimos e débitos indevidos em sua conta. Requer a condenação do banco ao pagamento de indenização no valor de R$15 mil, por alegados danos morais, bem como a nulidade dos contratos de empréstimo ocorridos em sua conta e a consequente devolução, em dobro, das parcelas eventualmente descontadas, decorrentes destes débitos.

Da análise dos autos, constata-se que, de fato, foram efetivadas transações e débitos indevidos na conta bancária do autor, conforme informam os boletins de ocorrência juntados aos autos e imagens, onde foram registradas diversas pessoas, estranhas à relação processual, praticando atos bancários em uso da conta bancária do autor.

Para a magistrada, houve falha na prestação do serviço bancário oferecido pelo BRB, eis que os sistemas eletrônicos das instituições financeiras devem estar protegidos contra acessos fraudulentos. Assim, "resta configurada a falha na prestação de serviço bancário pelo Banco de Brasília - BRB, o que implica no reconhecimento da nulidade dos empréstimos fraudulentos efetuados na conta bancária do autor e suas consequências", afirmou.

Assim, considerando o potencial econômico do banco, as circunstâncias e extensão do evento danoso, bem como a dupla finalidade que lhe são peculiares, reparatória e preventiva, com o cuidado de impedir que se torne fonte de enriquecimento sem causa, a juíza condenou o BRB ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais, bem como a nulidade dos empréstimos bancários efetuados na conta bancária em nome do autor, nos valores de R$ 4 mil e R$ 4,5 mil reais e, ainda, por consequência, condenou o Banco de Brasília a devolver ao autor, na modalidade simples, os montantes equivalentes a cada desconto realizado em sua conta bancária, pois a pretensão de repetição em dobro da quantia paga indevidamente não foi acolhida pela magistrada, tendo em conta que, para a incidência da dobra, há a necessidade de comprovação de má-fé da requerida na cobrança indevida, o que não restou comprovado, segundo a magistrada.

DJe: 0714935-62.2015.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 12/02/2016 e Endividado



Pare de jogar dinheiro fora com o celular

por Maria Inês Dolci


Você sabia que em pleno período de crise econômica você pode estar desperdiçando até mil reais por ano por não escolher direito seu plano para a conta do celular?

O peso da conta do telefone celular no orçamento pode ser menor, e você vai parar de jogar dinheiro fora, se adequar o plano ao seu perfil de uso. É o que mostra a campanha da Proteste Aqui se Economiza.

Ferramentas online estão sendo oferecidas para quem se cadastrar  poder calcular pelo perfil de uso, quais os planos mais adequados para se gastar menos com a manutenção de serviços de celular, cartão de crédito, conta corrente, TV a cabo e seguro de automóvel.

É importante o consumidor se conscientizar que pode ter o mesmo serviço, mais barato e às vezes até sem taxas que são cobradas em outros planos. Isso possibilita ao invés de cancelar os serviços readequá-los, conforme o perfil de uso, gastando até R$ 1.000 a menos no ano.

Essa economia ocorre, por exemplo, no caso de quem é  super conectado e precisa de um plano de 350 minutos por mês, com uso de 5GB de internet e com ligações ilimitadas para linhas da mesma operadora. Esse consumidor pode trocar um plano (SmartVivo Pós) que custa R$ 189,99 mensais na Vivo, pelo Oi mais Intermediário por R$ 99,90 por mês.  A economia anual será de R$ 1.081,08.

Para as demais operadoras, a Claro  oferece o Claro Online Turbo com 100 minutos para outras operadoras e 4GB por R$ 121,49. A Nextel  tem o Pós-pago  com 5GB mais 100Min por R$ 129,99. A Tim tem o Pós-pago com 4GB por R$ 139,00.

Para disponibilizar o simulador de celular a Proteste analisou neste mês de fevereiro, os planos com acesso à Internet móvel das cinco principais operadoras do País (Oi, Vivo, Tim, Claro e Nextel) para 2 perfis de consumo na cidade do Rio de Janeiro. Mas as simulações  gerais podem ser feitas para SP e outros Estados.

No perfil conectado com uso de 50 minutos de ligações mensais, além de 1GB de internet e quer ligações ilimitadas para móveis da mesma operadora a economia no ano pode ser de R$ 781,08. Essa redução nos gastos ocorrerá se trocar o plano SmartVivo Pós com a franquia de 50 minutos e 1GB de internet por R$ 109,99 mensais pelo Oi Mais Controle Intermediário por R$ 44,90 mensais. Nessa opção há uma franquia mensal de 250 minutos em ligações locais para outras operadoras, minutos ilimitados para mesma operadora e telefones fixos, SMS ilimitada, além de 2GB de internet.

Nas demais operadoras, há oferta do Tim Controle por R$ 50,00 da Tim que  inclui 1Gb e 500 minutos locais. A Nextel tem o plano Controle 1GB +100Min por R$ 69,99 (pagamento via fatura). A Claro oferece o Claro Online Turbo com 50 minutos e 2GB por R$ 89,00.
Fonte: Folha Online - 14/02/2016 e Endividado

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Honda convoca recall de Fit e City por conta de problemas no air bag


Insulfladores do equipamento de segurança do motorista de modelos fabricados entre 2012 a 2014 deverão ser trocados

A Honda Automóveis convocou, nesta sexta-feira (12), proprietários de veículos modelos Fit e City,  fabricados entre 2012 a 2014, a agendarem junto a uma concessionária a substituição do insuflador do air bag do motorista.

Problemas no airbag de modelos fabricados entre 2012 e 2014 podem causar a morte de ocupantes em caso de colisão frontal

O equipamento de segurança do lado do motorista apresenta problemas em caso de colisão frontal. De acordo com o comunicado da empresa, se o air bag for acionado, poderá haver o rompimento da estrutura do insuflador devido à sua expansão com intensidade acima do especificado. Com isso, há possibilidade de projeção de fragmentos no interior do veículo, o que poderá causar danos materiais, lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes.

Identificação dos veículos envolvidos:

Modelo Fit - data produção de 4/8/2011 a 10/4/2014 - chassis finais de CZ103030 até EZ503439

Modelo City - data produção de 14/12/2011 a 2/6/2014 - chassis finais C*209151 até E*307830 (* letra Z ou número 1)

De acordo com o Procon-SP, a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor. “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança", diz trecho de artigo do Código.

Informações

A Honda disponibilizou o telefone 0800 701 3432, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira e o site para que os consumidores possam tirar dúvidas e ter acesso a mais informações.
Fonte: IG Notícias - 12/02/2016 e Endividado