quinta-feira, 18 de junho de 2015

Itamaraty tenta regularizar situação de brasileiro em greve de fome na Palestina


Palácio Itamaraty iluminado de azul em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Em nota, o Itamaraty destaca que o brasileiro está em presídio palestino mesmo já tendo cumprida a sua penaFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Ministério das Relações Exteriores informou que continuará atuando junto aos governos da Palestina e de Israel para que seja possível regularizar a situação, o mais breve possível, do brasileiro-palestino Islam Hamed, de 30 anos, em greve de fome há mais de 60 dias. Segundo a pasta, o último boletim médico informou que o brasileiro perdeu mais de 25 quilos (de 101kg para 75kg) e sua situação de saúde continua piorando.
Hamed reivindica a liberdade e o regresso ao Brasil já que terminou de cumprir, há um ano e meio, a pena a qual foi condenado.
Segundo o Itamaraty, o brasileiro, preso na Palestina desde 2010, teve sua pena expirada em setembro de 2013 e desde então permanece detido sem base legal pelas autoridades palestinas, apesar de decisão da Suprema Corte ter determinado sua soltura.
“O governo palestino condiciona a libertação do senhor Hamed à emissão de documento, por parte do governo brasileiro, responsabilizando-se por sua segurança. Trata-se de demanda incabível, uma vez que o governo brasileiro não tem meios legais ou materiais para exercer sua jurisdição e poder de polícia no território do Estado da Palestina ocupado por Israel”, disse o Itamaraty, em nota.
O ministério informou que o governo brasileiro tem redobrado seus esforços aos dois governos para que o brasileiro seja solto e repatriado para o Brasil. “Visitas consulares para acompanhamento do brasileiro estão sendo feitas com frequência, e médico foi contratado pelo governo brasileiro para fazer visitas ao senhor Hamed. Além disso, foi possível obter sua transferência para prisão com condições melhores. O brasileiro expressou disposição de ser libertado, mesmo sem ter certeza de que poderia ser repatriado para o Brasil, e de permanecer em Ramala até que seja possível operar sua repatriação”, diz a nota.
De acordo com o Itamaraty, o governo de Israel, “junto ao qual têm sido feitas insistentes gestões sobre o caso”, informou que investiga Hamed pela suposta participação em ataque a dois cidadãos israelenses, em 2010, e confirmou, em nota, em resposta à solicitação formal do Brasil, que não tem intenção de permitir sua saída da Palestina após a soltura da prisão. “As autoridades israelenses deixaram claro que não pretendem conceder o salvo-conduto solicitado pelo governo brasileiro para que o senhor Hamed seja repatriado para o Brasil”, destacou a diplomacia brasileira.

Está se falando menos no celular

A queda de cerca de 17% no uso de minutos de voz nas Teles no primeiro trimestre, em comparação com o mesmo período do ano passado,  demonstra que os consumidores estão recorrendo a outras formas de se comunicar e, preferencialmente, sem custos.

WhatsApp, Facebook, Twitter , com uso preferencialmente em ambientes onde tenha Wi-fi, são os diversos recursos para  se comunicar por redes sociais sem despesas. Quando sabemos que os custos das ligações no País estão entre as tarifas mais caras no mundo, dá para entender este comportamento do consumidor, preferindo optar por formas que não pesem tanto no bolso.

Cabe às operadoras correrem atrás do prejuízo oferecendo pacotes de dados a preços menores. Uma opção para se gastar menos na conta de celular é contratar um plano familiar para todas as linhas. É um tipo de plano de grupo da mesma operadora que vale a pena se os integrantes da família falam muito entre si.  O titular do plano é o responsável pelo pagamento total das contas.

Os planos família podem ter de duas a sete linhas em uma só conta, compartilhando minutos e, principalmente, falando de graça entre si. Alguns planos oferecem apenas desconto para as ligações intragrupo (linhas do mesmo grupo), mas, mesmo assim, podem ser vantajosos, pois evitam que se desperdice minutos em uma linha e pague-se excessos em outra.

Para aproveitar melhor o pacote, é preciso conhecer as vantagens e desvantagens, e se preocupar com as especificidades de cada plano família. Não deixe de pesquisar bem as ofertas do mercado. Evite entrar numa promoção com tempo curto em que o que seria vantajoso a princípio se torna prejudicial ao longo do tempo, encarecendo a conta.
Fonte: Folha Online - 17/06/2015 e Endividado

Jô Soares, eu tenho vergonha de você!

Publicado em 14 de jun de 2015
Olha, eu gostava muito de você, Jô Soares, mas, meu amigo, depois dessa entrevista com a Dilma....

Clique em gostei para ajudar na divulgação, inscreva-se no canal e curta nossa página no Facebook: https://www.facebook.com/tvrevolta


Atenção!

Este vídeo é composto por uma personagem que objetiva retratar o comportamento do homem globalizado. Sem fins de qualquer tipo de ofensa e ou preconceito.

CÂMARA APROVA VOTO IMPRESSO AO LADO DA URNA ELETRÔNICA‏

 
CÂMARA APROVA VOTO IMPRESSO
Por 433 x 7 a Câmara aprova nossa Emenda nº 10 que obriga o “VOTO IMPRESSO AO LADO DA URNA ELETRÔNICA”.
"É o fim da possibilidade de qualquer fraude por ocasião das futuras eleições."

Saiba onde verificar a validade e quantidade de créditos do pré-pago


Antes da compra de créditos pré-pagos, as prestadoras devem disponibilizar ao consumidor as informações sobre a validade do crédito. A regra vale para os créditos vendidos em qualquer ponto de venda. No caso de venda de créditos por meio de cartão, o prazo de validade deve estar impresso na face do cartão.

Canais de atendimento

As prestadoras devem, ainda, disponibilizar canais próprios (via Mensagem de Texto e Número Telefônico) a serem acessados gratuitamente pelo consumidor para informação sobre a validade e quantidade dos créditos.

Consulta à validade

Para ouvir, disque: CTBC *22; Claro *555; Nextel *613; Oi *804; Sercomtel *777; Vivo *7000 e TIM *555. Para receber mensagem, disque: CTBC *126; Claro#*555; Nextel *113#;Oi *805; Sercomtel 1515 e Tim *555#

Consulta à quantidade

Para ouvir, disque: CTBC *22; Claro *555, Nextel *613; Oi *804; Sercomtel *777; Vivo *8486 e Tim *144. Para receber mensagem, disque: CTBC *126; Claro *1052, Nextel Enviar SMS com a palavra SALDO para 1050; Oi *805; Sercomtel 777; Vivo Envia SMS com a palavra SALDO para 8000 ou *8000; Tim *222#
Fonte: O Globo Online - 17/06/2015 e Endividado

Investigado pela PF, ex-conselheiro do Carf não responde perguntas em depoimento

Alvo da Operação Zelotes da Polícia Federal, que desarticulou um esquema de fraudes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o auditor fiscal da Receita Federal aposentado e ex-conselheiro do órgão Paulo, Roberto Cortez, decidiu permanecer em silêncio hoje (18) em depoimento à comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investiga o Carf, no Senado.
Cortez compareceu à CPI com um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF) que lhe garantiu o direito de permanecer em silêncio. Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), o STF prestou um “desserviço” ao país. “A postura do senhor Paulo Roberto Cortez deixa todas as dúvidas quanto à honra do auditor fiscal aposentado, que foi indicado para o Carf para representar os contribuintes”, criticou o senador baiano.
“Ele não vai explicar porque não tem explicação. Ele participou de um esquema de traficância no Carf. Os pequenos [contribuintes] pagavam [as multas julgadas pelo Carf], enquanto os grandes pagavam [propina] para eles [conselheiros], como o senhor Paulo Roberto Cortez, que está comprometido até o pescoço”, acrescentou Alencar.
Relatora da CPI, a senadora Vanessa Graziotin (PCdoB-AM) lamentou a postura do ex-auditor do Carf. Durante a oitiva, Cortez se negou a responder todas as perguntas feitas a ele, inclusive questionamentos sobre ingresso na Receita e data de sua aposentadoria. "Quem cala, consente", disse a senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Desembargador é afastado após operação da PF no TJ/CE

PF cumpriu 28 mandados de busca e apreensão no Tribunal cearense.

O desembargador Carlos Feitosa, do TJ/CE, foi afastado do cargo na manhã de segunda-feira, 15, pelo período de 90 dias, em uma operação da Polícia Federal, acompanhada pelo juiz federal Gabriel José Queiroz Neto, auxiliar do ministro do Herman Benjamin, do STJ.

Além da busca e apreensão no gabinete e residência do magistrado, a PF cumpriu outros 27 mandados de busca e 13 de prisão preventiva (depois transformados em condução coercitiva), na sede do Tribunal cearense.

Em nota, o TJ/CE informou que objeto da diligência não pode ser revelado, ante o caráter sigiloso das investigações. Porém, segundo o jornal local O Povo, o STJ investiga suposto esquema de venda de liminares em habeas corpus, uso irregular de veículos oficiais e "rachadinha" de gratificação envolvendo desembargadores, juízes, advogados e servidores.

A operação "Expresso 150", da Polícia Federal, recebeu esse nome em alusão ao valor supostamente cobrado (R$ 150 mil) por liminares que teriam sido negociadas pelos magistrados investigados.

Ramificações

O suposto esquema também estaria sendo apurado no CNJ desde fevereiro de 2014. No Conselho, a investigação, que ainda não foi concluída, envolveria dois desembargadores e advogados. Segundo ′O Povo′, o órgão confirmou que Carlos Feitosa é um dos investigados, mas manteve sigilo quanto à identidade do outro magistrado.

Em abril de 2014, o então presidente do TJ/CE, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, admitiu haver um esquema de venda de habeas corpus durante os plantões judiciários. De acordo com o magistrado, a venda ocorria desde 2011.

No mesmo mês, a OAB/CE solicitou a Brígido e ao então presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, os nomes dos advogados envolvidos na concessão de liminares e soltura de presos, bem como as provas existentes, para que fosse adotado procedimento administrativo interno. O TJ não respondeu à solicitação e o Conselho informou que não havia nenhum pedido de investigação por parte do então presidente Brígido.

Assim, na última quinta-feira, 11, a seccional decidiu interpelar judicialmente o desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido para apresentação das provas. Também instaurou, junto ao MP/CE, investigações internas.

Em coletiva de imprensa realizada ontem, o presidente da seccional, Valdetário Andrade Monteiro, afirmou que "as medidas adotadas no inquérito sigiloso instaurado no STJ, tendo a frente o ministro Herman Benjamin, permite um avanço na produção de provas, apontando a participação individualizada dos envolvidos".


Fonte: migalhas.com.br - 17/06/2015 e Endividado

Consumidor precisa ficar atento aos reajustes dos planos de saúde

Advogada Kátia Rocha explica as mudanças aprovadas neste mês de junho.
Agência Nacional de Saúde Suplementar fixou taxa de reajuste de até 13,55%


No início do mês, a Agência Nacional de Saúde Suplementar fixou em 13,55% o índice máximo de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98. Mas, segundo a advogada Kátia Rocha, o consumidor precisa ficar atento a essas aplicações.
A especialista ressalta que a taxa de reajuste pode ter variações menores. O percentual é válido para o período de maio de 2015 a abril de 2016. Ele incidirá sobre o contrato de cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 50,8 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

Para a advogada, as operadoras de saúde, por estabelecerem relações de consumo, devem cumprir aquilo que já está escrito no Código de Defesa do Consumidor. Segundo ela, o prestador de serviços tem que o dever de fornecer todas as  informações de forma clara no ato da assinatura do contrato.

A relação dos reajustes autorizados está disponível na página da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Fonte: G1 notícias - 18/06/2015 e Endividado

Ações na Justiça devem aumentar após PEC das Domésticas, dizem juristas

Para especialistas, lei traz avanços para os profissionais, mas cotidiano das relações deve suscitar dúvidas e problemas

São Paulo -  A Proposta de Emenda Parlamentar número 66, popularmente chamada de PEC das Domésticas, foi regulamentada depois de dois anos de sua publicação, em 2012, mas as polêmicas devem continuar. Segundo especialistas em relações de trabalho, é provável que haja uma judicialização no médio prazo.

Entre as principais mudanças estipuladas pela PEC estão indenização em demissões sem justa causa, pagamento de horas extras, conta no FGTS e a alíquota de recolhimento do INSS.

Hoje no Brasil, menos de 28% dos empregados domésticos são contratados com registro em carteira. Segundo dados da PNAD 2013, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 6,4 milhões desses trabalhadores (92,6%) são mulheres.

Para Fabíola Ferrari, advogada do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo (SINDoméstica-SP), a PEC representa um grande avanço, mas a batalha agora é contra a desinformação. “O empregado doméstico é uma categoria que vem conquistando direitos a conta-gotas. Tem gente que trabalha 30 anos numa mesma casa e sai com uma mão na frente e outra atrás. Ao passo que outros profissionais gozam de diversos benefícios, se aposentam e têm renda. A aprovação da PEC acaba com essa injustiça ao formalizar e profissionalizar a função tão desrespeitada há décadas.”

O professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), Estêvão Mallet, acredita, no entanto, que não será fácil assegurar a eficácia da legislação aprovada. “Trata-se de uma profissão difícil de fiscalizar, de controlar as horas trabalhadas e isso, com certeza, levará a um aumento da judicialização", afirma.

Para Mallet, a lei também tem alguns excessos, como a exigência de controle de ponto – não o pagamento de hora extra, que ele considera um avanço – , e a exigência de pagamento antecipado de multa de 40% por dispensa injustificada. "Isso onera o contratante diferente de uma empresa, por exemplo, que só paga depois da demissão."

O professor também critica a redução do pagamento do INSS. Antes, o pagamento integral de INSS do empregador era de 12%; com a lei, passa para 8%, como forma de diminuir os encargos. "Quem vai pagar é a sociedade; não acho justo.”

Mesmo com esses pontos considerados negativos, o professor vê a nova legislação como um avanço. “É muito importante que se reconheça os direitos fundamentais da empregada. Além disso, tratar da profissionalização melhora a rotina de trabalho."

Daniela Goldenstein, advogada especialista em direito do trabalho, também acredita que haverá aumento dos processos jurídicos. "Em três, quatro anos, teremos um efeito rebote, pois a pessoa física vai ser nocauteada com as atribuições jurídicas impostas. Não sou contra a regularização e formalização, mas ficou faltando pontos importantes. O poder judicário tem um problema: o Legislativo não sabe fazer lei, é pouco qualificado."

Fabíola Marques, presidente da Comissão de Estudos de Direito Processual do Trabalho do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) acredita no aumento da judicialização ao passo em que os direitos se tornem mais conhecidos. "Na prática, isso vai dar muita confusão no começo. Tenho visto a tendência da pessoa física, no caso o contratante, procurar os serviços de um contador. É um problema, porque ele não é formado em direito, sabe os meandros tributários, mas não conhece a parte jurídica."

Uma boa ajuda deve vir do Simples Doméstico – forma de recolhimento dos encargos para o trabalhadores domésticos, que será utilizado pelo empregador e deverá ser finalizado pelo governo em até 120 dias a contar da data de publicação da PEC, ocorrida em 2 de junho. "Espero que seja realmente simples. Valores de impostos e encargos já aumentaram consideravelmente. A maior parte dos empregadores que não descontava o INSS, agora vai descontar do empregado. Tem muita coisa ainda por acontecer", avalia Fabíola Marques.

Um ponto importante para a advogada e para o SINDoméstica-SP é em relação à representatividade. "Vai demorar um certo tempo para que os sindicatos se organizem, mas a representatividade é um ganho para categoria, deve ampliar e efetivar os diretos", afirma Fabíola Ferrari.

Babás


Um dos pontos controversos é se uma babá ou empregada doméstica terá de registrar a pessoa que cuida de seus filhos enquanto está cuidando das crianças da patroa ou patrão. “Como a lei vale para todos, terá de registrar e pagar os encargos, horas extras, mas apenas se o trabalho for executado dentro da casa do contratante, como define a lei”, explica Fabíola Ferrari, do SINDoméstica-SP. Isso significa que se a empregada doméstica leva os filhos para que fiquem na casa da vizinha, o trabalho da vizinha não é considerado como trabalho doméstico."

A lei complementar 150 define o empregado doméstico como pessoa ou família que presta serviço no âmbito residencial dessa família. “Ou seja, tem de trabalhar dentro da casa de outra pessoa para se estabelecer a relação doméstica. Nesse caso, a PEC das Domésticas não se encaixa a essa relação da babá ou vizinha que leva o filho da empregada doméstica para sua própria casa. Nesse caso, como há uma prestação de serviço, pode haver complicações na esfera civil, mas não é emprego doméstico.”

O professor Mallet lembra outro ponto: só existe trabalho doméstico se for realizado pelo menos três vezes por semana. Antes era o Tribunal Superior de Justiça que julgava esses casos para estabelecer vínculo, agora é a lei. “Também são considerados domésticos locais equiparados a casas, como sítio ou carro. Por esse motivo, motoristas e caseiros se encaixam, por exemplo", afirma Mallet.

A advogada do sindicato das domésticas lembra ainda que PEC avançou no sentido de fazer um contrato parcial, para jornadas de trabalho menores, ou de meio período. “Assim, todo profissional doméstico ganhou a possibilidade de trabalhar menos horas, desde que tenha sido feito um acordo. Então o salário, recolhimentos e encargos ficam menores. Paga-se proporcional. O que falta muitas vezes é informação.”

*Reportagem Maíra Teixeira


Fonte: O Dia - IG Notícias - 17/06/2015 e Endividado

Operadora Oi é condenada por induzir PF a deter consumidor

por LUCAS RODRIGUES


Cidadão cuiabano foi levado à Polícia pela suspeita de um crime no qual ele não estava envolvido

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a operadora de telefonia celular Oi Celular S/A a indenizar o consumidor cuiabano C.C. em R$ 40 mil, a título de danos morais, e em mais R$ 5 mil por danos materiais.

A sentença foi proferida pelo magistrado nesta quarta-feira (17).

A condenação levou em conta o fato de a empresa ter enviado informações erradas à Polícia Federal e, com isso, motivado a detenção do consumidor pela suspeita de um crime no qual ele não estava envolvido.

Conforme a ação, a operadora enviou informações à Polícia Federal durante operação que investigou uma quadrilha que falsificava diplomas em Mato Grosso.

Uma dessas informações passadas à instituição era a de que seria proprietário da linha telefônica alvo de interceptação.

Em razão disso, o consumidor foi detido pela PF e, por pouco, não teve a prisão preventiva decretada.

O incidente o obrigou a contratar um advogado particular e gastar R$ 5 mil para fazer sua defesa, fato que teria causado prejuízos financeiros.

Por sua vez, a operadora de telefonia alegou que não teve culpa sobre o ocorrido, uma vez que a linha de celular teve outros proprietários e as informações prestadas à PF foram feitas “dentro da normalidade”.

Culpa da Oi 

Para o juiz Yale Mendes, a culpa do incidente foi da operadora Oi, que, devido à “total insegurança no sistema de venda de linhas telefônicas”, permitiu que terceiros usassem o nome do consumidor cuiabano para obter a referida linha “com um único intuito de cometer crimes”.

“O autor só veio tomar conhecimento que tal linha lhe pertencia quando encontrava-se sendo interrogado pela Polícia Federal, sendo que, após isso, o requerente passou a fazer parte das investigações da Polícia Federal no inquérito policial sobre falsificação de diplomas em Mato Grosso”, relatou.

O magistrado explicou que a esponsabilidade pelas vendas e/ou serviços para clientes é da empresa que fornece diretamente ou disponibiliza os seus produtos.

Logo, como foi disponibilizada uma linha telefônica no nome de C.C. sem a autorização dele, a empresa é quem deve arcar com os problemas gerados pela negligência.

Além disso, Yale Mendes destacou que o simples fato de a operadora ter dado informações incorretas sobre o consumidor para a Polícia Federal já é suficiente para configurar o dano moral

“É pacífico na nossa jurisprudência que o dano moral não depende de prova, bastando comprovação do fato que o causou, mesmo porque, o dano moral apenas é presumido, uma vez que é impossível adentrar na subjetividade do outro para aferir a sua dor e a sua mágoa, isso sem contar a divulgação de tais noticias em sites e jornais do Brasil todo”, completou o juiz, na sentença.
Fonte: Midia News - 17/06/2015 e Endividado