segunda-feira, 15 de junho de 2015
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Consumidores são incentivados a uso exagerado do cartão de crédito, avalia BC
Publicada em 15/06/2015
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Consumidores são incentivados a uso exagerado do cartão de crédito, avalia BC
Instituição defende que nos casos em que o usuário não necessita de crédito para financiar suas compras, a utilização do cartão de débito é ′socialmente mais eficiente′Brasília - O Banco Central (BC) considera que há uma exagerada utilização de cartões de crédito no país, estimulada pelos incentivos ofertados aos consumidores e pela falta de transparência do custo desse instrumento de pagamento. Para o BC, essa situação “acaba impactando o preço dos bens”. A avaliação consta do Relatório de Vigilância do Sistema de Pagamentos Brasileiro 2014, divulgado nesta quinta-feira.
No relatório mensal do BC sobre crédito, a taxa de juros mais alta é a do rotativo do cartão de crédito, que subiu 1,7 ponto percentual de março para abril, e chegou a 347,5% ao ano. A taxa média das compras, com juros, do parcelamento da fatura do cartão de crédito e dos saques parcelados subiu 3,1 pontos percentuais para 114,6% ao ano.
O BC defende que nos casos em que o usuário não necessita de crédito para financiar suas compras, a utilização do cartão de débito é “socialmente mais eficiente”. Isso porque é uma operação mais barata, tanto para estabelecimentos comerciais, como para consumidores. O BC lembra que a taxa de desconto e o prazo de recebimento são menores para os comerciantes, pois o custo com gerenciamento de riscos é menor que nas operações com cartão de crédito.
O relatório também informa que, em 2014, foram realizados R$ 593 bilhões em transações no cartão de crédito (crescimento de 11%) e R$ 348 bilhões em débito (19%). No ano anterior, a elevação foi 15% e 23%, respectivamente.
Em número de transações, as operações com cartão de débito cresceram 15% em comparação ao ano anterior, o equivalente a 5,6 bilhões de transações. Já o aumento nas operações com cartão de crédito foi 7%, ou R$ 5,4 bilhões.
O relatório do BC informa ainda que o montante das transações não presenciais já representa 17% do total do faturamento com cartões de crédito. Por isso, o BC informa que as empresas de cartão de crédito devem se esforçar para reduzir o aumento de riscos com esse tipo de transação, “sem onerar em demasia o comércio e, por conseguinte, os consumidores”.
O BC também destaca a concentração dos credenciadores no mercado de cartão de crédito. O índice de concentração dos dois maiores credenciadores (Redecard e Cielo) aumentou de 88% em 2013 para 90% em 2014. “Um motivo foi a migração dessa atividade no arranjo Hipercard para a Rede. A despeito do aumento na concentração desse mercado, verifica-se que a média das taxas de desconto praticamente não se alterou no período”, acrescenta o BC.
Outro dado do relatório é a redução do uso do cheque. O volume de transações caiu 10% em 2014, principalmente para operações de baixo valor. O valor médio do cheque é aproximadamente R$ 2,4 mil.
O BC cobra do mercado financeiro a criação de um instrumento eletrônico que substitua o cheque, em transações de alto valor. “Apesar da conveniência do cheque para o pagador, esse instrumento não é garantido e os custos relacionados a sua utilização (produção, entrega, processamento etc) superam aqueles dos instrumentos eletrônicos”, diz o BC.
Entretanto, o BC diz que o mercado está buscando melhorar a eficiência no uso de cheques, reduzindo os custos de processamento e aumentando a agilidade do processo de liquidação entre os bancos. O BC informou que em breve a liquidação final interbancária de todos os cheques, independentemente do valor, ocorra no dia seguinte ao do depósito no banco.
Fonte: Agência Brasil - 12/06/2015 e Endividado
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Quando o consumidor terá direito à devolução em dobro?
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, afetou à 1ª Seção da Corte o julgamento de um recurso repetitivo que irá consolidar o entendimento do tribunal sobre hipóteses de aplicação da devolução em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor – quando o consumidor é cobrado em quantia indevida.O caso é oriundo do Rio Grande do Norte e o tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o nº 929.
A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância de todos os tribunais o andamento dos recursos especiais idênticos.
Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. (REsp nº 1517888).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 12/06/2015 e Endividado
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Posted by Zero Hora on Quinta, 11 de junho de 2015
Câmara aprova direito à nomeação de candidatos aprovados dentro das vagas em concursos
Proposta fixa em lei decisão já tomada pelo STF. Texto, que voltará para análise do Senado, também proíbe a abertura de certames só para cadastro reserva.
A CCJ da Câmara aprovou na quarta-feira, 10, em caráter conclusivo, proposta que garante, em lei, o direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas em concursos públicos federais. Pelo texto, as nomeações deverão ocorrer antes do fim da validade do certame e terão de respeitar o orçamento da União e a LRF – LC 101/00, que impõe limites às despesas públicas com pagamento de pessoal.
O STF já determinou, ao julgar diversos recursos, que o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito. Esse entendimento, porém, ainda não está previsto em lei – objetivo do projeto.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao PL 6582/09, do Senado. Como foi alterada por deputados, a matéria voltará para análise dos senadores. Se houver recurso, porém, poderá ter de ser examinada antes pelo Plenário da Câmara.
Segurança jurídica
O relator na CCJ, deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), recomendou a aprovação da proposta. Ele considera que é preciso responsabilizar os gestores que realizarem concursos sem as vagas determinadas. "Os chamados concurseiros precisam ter a segurança de que ao serem aprovados dentro das vagas serem contratados".
Sob o argumento de injuridicidade, Veneziano retirou do projeto original a expressão “desde que existam cargos vagos suficientes” como requisito para as nomeações. A mudança no texto do Senado foi feita para o caso de haver recurso e a proposta seguir para o Plenário da Câmara.
Cadastro reserva
Pelo substitutivo aprovado pela CCJ, fica proibida a realização de concurso público que tenha como único objetivo formar um cadastro de reserva, sem que haja previsão para nomeação dos aprovados. O texto também determina que, se um candidato aprovado desistir de tomar posse, o candidato subsequente deve ser nomeado imediatamente.
A proposta ainda determina que os editais dos concursos federais indiquem o número exato de vagas a serem preenchidas e a localidade a que se destinam, quando for o caso.
• Veja abaixo a íntegra da proposta.
____________________
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, para estabelecer o direito à nomeação
nos concursos públicos.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 12. ..................................................................................................
.................................................................................................................
§ 3º Os candidatos aprovados em concurso público, no limite das vagas
disponibilizadas no edital, têm direito à nomeação no período de validade
do concurso, desde que existam cargos vagos suficientes, respeitadas a
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a lei orçamentária de
cada ano.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 08 de dezembro de 2009.
Senador Marconi Perillo
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Fonte: migalhas.com.br - 14/06/2015 e Endividado
Jornal Nortesul com Derramar De Deus
Hospital Nossa Senhora dos Navegantes de Torres, informa que à partir de 15/06 não atenderá mais pelo Sistema Único de Saúde (SUS), somente emergências levadas pelo SAMU. Iremos atrás de informação para o leitor.
Texto de jornalista que defende a filha de comentários insensíveis viraliza
REVISTADONNA.CLICRBS.COM.BR|POR REVISTA DONNA
Conheça os erros mais comuns que atrapalham o desempenho na musculação
DIARIOCATARINENSE.CLICRBS.COM.BR
Governo quer idade mínima para todos os aposentados
por VALDO CRUZ, CLAUDIA ROLLI e PAULO MUZZOLON
O governo Dilma vai discutir a elaboração de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que fixe uma idade mínima para a aposentadoria e apresente também uma nova fórmula para garantir o valor integral do benefício.
Essa é uma das propostas que serão apresentadas às centrais sindicais nesta segunda (15) como alternativa ao fator previdenciário (índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo).
Segundo assessores da presidente, Dilma vai tratar do assunto neste domingo (14) com sua equipe e ainda não tem uma proposta fechada. A definição de uma idade mínima faz parte do conjunto de opções que será discutido com os sindicalistas na busca de garantir uma Previdência Social "sustentável no futuro".
Dilma tem até quarta-feira (17) para tentar fechar um acordo com os sindicalistas, quando vence o prazo para sancionar ou vetar a proposta aprovada no Congresso que criou uma alternativa ao fator previdenciário, com a chamada fórmula 85/95.
Essa fórmula permite a aposentadoria integral (sem o corte do fator previdenciário) sempre que a soma da idade com o tempo de contribuição der 85, para mulheres, ou 95, para homens.
Editoria de arte/Folhapress
INSUPORTÁVEL
Para o governo, a fórmula 85/95 inviabiliza financeiramente a Previdência. Cálculos que serão apresentados às centrais indicam que, nos dois primeiros anos, haveria economia em vez de gasto adicional, porque as pessoas seriam estimuladas a postergar a aposentadoria para ter direito ao benefício integral.
Nos anos seguintes, porém, os gastos aumentariam se todos os trabalhadores optassem pela fórmula 85/95 em vez do fator previdenciário.
Em 2025, as projeções indicam que os gastos da Previdência aumentariam em R$ 33 bilhões. Em 2030, subiriam R$ 78 bilhões. Já em 2060, chegariam a um nível que, alertam técnicos, seria "insuportável": um gasto adicional na casa de R$ 3,2 trilhões.
A fórmula aprovada pelo Congresso pode ser benéfica para quem vai se aposentar no curto prazo, mas quebra a Previdência no longo prazo, calcula o governo.
Segundo eles, seria "cômodo" para a presidente não vetar o dispositivo, mas ela tem "compromisso com as gerações futuras" e quer negociar uma proposta viável.
IDADE MÍNIMA
Técnicos que participam dos estudos afirmam que o ideal é fixar uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. O Brasil é um dos poucos países que não adotam esse limite.
Isso não significa, necessariamente, que seria aumentado o limite mínimo de idade estabelecido na lei -65 para homens e 60 mulheres.
Em países com economias mais relevantes, a idade mínima prevista chega a ser maior do que a do Brasil.
Além da PEC, caso seja esta a proposta aprovada, o governo teria ainda de enviar uma medida provisória ou projeto de lei regulamentando uma nova fórmula partindo da 85/95, mas com um escalonamento gradual considerando o aumento da expectativa de vida da população.
Segundo os técnicos, se esse mecanismo tivesse sido aprovado quando começou a ser formulado, em 2003, e fosse móvel, de acordo com a expectativa de sobrevida, hoje ele seria de 90/100.
Por exemplo: um homem com 60 anos de idade e 35 de contribuição ao INSS poderia receber a aposentadoria integral se a fórmula 85/95 estivesse em vigor.
Com a fórmula 90/100, ele teria de trabalhar mais 2,5 anos e receberia o benefício integral ao se aposentar com 62,5 anos de idade e 37,5 de contribuição.
Fonte: Folha Online - 14/06/2015 e Endividado
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A empresa Broad Group, da China, construiu uma torre de 240 metros na cidade de Changsha em 19 dias. Ela não chama a atenção pela beleza, mas o homem responsável pelo arranha-céu, Zhang Yue, garante que o prédio representa uma "revolução na forma de se fazer construções".
Módulos de aço aceleram o ritmo de uma construção em cerca de 3 andares por dia. A empresa diz que o modelo é mais seguro e barato.O plano agora é construir o maior arranha-céu do mundo usando essa técnica.
Atualmente, o recorde pertence ao Burj Khalifa, em Dubai, de 828 metros e que foi construído em cinco anos. Segundo Yue, a ideia é fazer um prédio com 10 metros a mais a ser erguido em apenas sete meses.
Divulgação
Grupo chinês constrói arranha-céu de 240 metros em 19 dias; assista
Fonte: Folha Online - 13/06/2015 e Endividado
Quem controla o plano de telefonia, o consumidor ou a operadora?
Cresce o uso de smartphones no Brasil, mas os consumidores estão cada vez mais insatisfeitos com a falta de flexibilidade de suas operadoras
A impressão que se tem é que as operadoras montam planos e oferecem serviços focados apenas em suas necessidades comerciais, sem levar em conta as reais necessidades de seus clientes. As mudanças de plano são sempre dificultadas e a falta de orientação faz com que os consumidores sintam-se reféns de um sistema que cobra caro para fornecer os tão almejados serviços de telefonia móvel.
Contratar um pacote de internet adequado é um desafio. Um melhor custo-benefício no serviço de internet geralmente implica na aquisição de um plano de minutos que extrapola, e muito, o tempo gasto pelo consumidor em ligações. Por outro lado, quem utiliza muito o serviço de voz pode ser obrigado a ter um pacote de internet superestimado para suas necessidades.
Pesquisar bastante antes de escolher ajuda a economizar. A grande maioria dos consumidores, porém, tem um plano inadequado para suas necessidades e acaba pagando muito mais por isso. Hoje é possível encontrar planos similares no mercado com uma diferença de custo de até 100%. O gasto entre uma operadora e outra chega a ser de R$ 100,00 a mais por mês para aproveitar os mesmos serviços.
A fidelidade obrigatória é outro entrave considerável nesse cenário. O ideal é que o cliente tenha liberdade para experimentar e trocar de plano quando quiser. O consumidor pode ter contratado um pacote de internet que não foi suficiente ou um pacote de minutos que ele não utilizou. Nesses casos, a operadora deve oferecer a possibilidade de ajustar o plano às necessidades do consumidor.
As opções de planos oferecidas pelas operadoras, no entanto, não ajudam na decisão, uma vez que os pacotes montados acabam forçando o consumidor a contratar alguns serviços que ele não usa ou não precisa. O cliente precisa tomar cuidado com os serviços que são oferecidos de graça ou inclusos no plano. Não é preciso pagar por SMS ou ligações de longa distância, por exemplo, se o cliente não usa. Vale um alerta também para os chamados créditos para falar com outras operadoras. Algumas empresas oferecem valores em reais e não deixam claro para o consumidor quantos minutos esse valor representa. O consumidor acha que está fazendo um bom negócio mas, no dia a dia, percebe que a vantagem é ilusória.
Flexibilidade e transparência devem ser levadas em consideração na hora de escolher a operadora. O controle do plano - o que é utilizado e como deve ser utilizado - deve estar nas mãos do consumidor e não da operadora.
Fonte: idgnow.com.br - 12/06/2015 e Endividado
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