A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República, Ideli Salvatti, e o ministro do Trabalho, Manoel Dias,
assinaram hoje (31) nova portaria interministerial aperfeiçoando a
divulgação da lista de empregadores que tenham submetido trabalhadores a
condições análogas à escravidão.
Uma das mudanças é que a divulgação deixará de ser semestral. De acordo com o ministro Manoel Dias, a lista será atualizada constantemente e novos nomes incluídos à medida que os processos forem concluídos.
A nova portaria determina também a publicação do nome do empregador após decisão final relativa ao auto de infração lavrado em ação fiscal, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases do procedimento administrativo. O texto detalhado deve ser publicado no Diário Oficial da União de amanhã (1°).
O ministro do Trabalho informou que as regras permanecem as mesmas e que o texto da portaria deixa mais explícito o direito já existente de ampla defesa dos empregadores. O texto revela que a lista será divulgada no site do Ministério do Trabalho. O documento assinado hoje revoga a portaria interministerial MTE/SDH N° 2, de 12 de maio de 2011.
“A regra é mesma. A lei continua a mesma. Ampliamos, porque uma das causas para concessão de liminares [para retirada de nomes da lista] era a alegação da falta do amplo direito de defesa e do contraditório. Ampliamos isso. Ficou bem explícito, de modo que não haja dúvida de que não queremos diminuir o direito de defesa”, explicou Manoel Dias.
Para a ministra Ideli Salvatti, a nova portaria deixa claro que existe legislação amparando e sustentando a divulgação da chamada lista suja do trabalho escravo, com a relação de empregadores flagrados submetendo trabalhadores às formas degradantes de trabalho ou condições análogas ao trabalho escravo.
“Estamos aperfeiçoando para que não paire dúvida a respeito da legalidade da divulgação e sobre o direito de ampla defesa da empresa notificada pela ocorrência. De forma indiscutível, a portaria garante o direito à ampla defesa e revoga a anterior, que originou a discussão política no Supremo Tribunal Federal STF”, explicou Ideli.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a Lei de Acesso à Informação e os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção de Genebra sobre a Escravatura e a Convenção Americana de Direitos Humanos, amparam a nova portaria.
Em dezembro do ano passado, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, determinou, em caráter liminar, que o Ministério do Trabalho se abstenha de divulgar ao público a lista do trabalho escravo. Ao justificar a decisão, Lewandowski disse verificar a inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria nº 2 pelos ministros do Executivo.
A suspensão da publicação foi requerida, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, alegando que os nomes dos empregadores são inscritos na lista sem a existência do devido processo legal, de “forma arbitrária” e ferindo o princípio da presunção da inocência.
Segundo Ideli, com a revogação da Portaria N° 2, deixa de existir o motivo que provocou o impedimento da divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo. “A portaria que será publicada amanhã revoga a anterior. Portanto, a liminar é para a que deixa de existir amanhã. O Supremo terá de deliberar sobre a Adin que perdeu o objeto”, acrescentou. A última lista do trabalho escravo foi publicada em junho de 2014.
Agência Brasil
Uma das mudanças é que a divulgação deixará de ser semestral. De acordo com o ministro Manoel Dias, a lista será atualizada constantemente e novos nomes incluídos à medida que os processos forem concluídos.
A nova portaria determina também a publicação do nome do empregador após decisão final relativa ao auto de infração lavrado em ação fiscal, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases do procedimento administrativo. O texto detalhado deve ser publicado no Diário Oficial da União de amanhã (1°).
O ministro do Trabalho informou que as regras permanecem as mesmas e que o texto da portaria deixa mais explícito o direito já existente de ampla defesa dos empregadores. O texto revela que a lista será divulgada no site do Ministério do Trabalho. O documento assinado hoje revoga a portaria interministerial MTE/SDH N° 2, de 12 de maio de 2011.
“A regra é mesma. A lei continua a mesma. Ampliamos, porque uma das causas para concessão de liminares [para retirada de nomes da lista] era a alegação da falta do amplo direito de defesa e do contraditório. Ampliamos isso. Ficou bem explícito, de modo que não haja dúvida de que não queremos diminuir o direito de defesa”, explicou Manoel Dias.
Para a ministra Ideli Salvatti, a nova portaria deixa claro que existe legislação amparando e sustentando a divulgação da chamada lista suja do trabalho escravo, com a relação de empregadores flagrados submetendo trabalhadores às formas degradantes de trabalho ou condições análogas ao trabalho escravo.
“Estamos aperfeiçoando para que não paire dúvida a respeito da legalidade da divulgação e sobre o direito de ampla defesa da empresa notificada pela ocorrência. De forma indiscutível, a portaria garante o direito à ampla defesa e revoga a anterior, que originou a discussão política no Supremo Tribunal Federal STF”, explicou Ideli.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a Lei de Acesso à Informação e os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção de Genebra sobre a Escravatura e a Convenção Americana de Direitos Humanos, amparam a nova portaria.
Em dezembro do ano passado, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, determinou, em caráter liminar, que o Ministério do Trabalho se abstenha de divulgar ao público a lista do trabalho escravo. Ao justificar a decisão, Lewandowski disse verificar a inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria nº 2 pelos ministros do Executivo.
A suspensão da publicação foi requerida, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, alegando que os nomes dos empregadores são inscritos na lista sem a existência do devido processo legal, de “forma arbitrária” e ferindo o princípio da presunção da inocência.
Segundo Ideli, com a revogação da Portaria N° 2, deixa de existir o motivo que provocou o impedimento da divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo. “A portaria que será publicada amanhã revoga a anterior. Portanto, a liminar é para a que deixa de existir amanhã. O Supremo terá de deliberar sobre a Adin que perdeu o objeto”, acrescentou. A última lista do trabalho escravo foi publicada em junho de 2014.
Agência Brasil