quarta-feira, 1 de abril de 2015

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Observatório: Renato Janine fala em aproximar a educação ao mundo da cultura



Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil Edição: José Romildo e Lana Cristina
Em sua primeira entrevista depois da indicação anunciada pela presidenta Dilma Rousseff para a pasta da Educação, o filósofo Renato Janine, falou da sua visão da educação brasileira e da ideia de aproximá-la do mundo da cultura.

Renato Janine Ribeiro (Antonio Cruz/ Arquivo Agência Brasil)
Renato Janine Ribeiro foi entrevistado pelo programa Observatório da Imprensa da TV BrasilArquivo/ Antonio Cruz/Agência Brasil

“Acredito na educação como libertação. Saber não é uma transmissão de conteúdos, não é uma padronização. Penso que um dos pontos importantes é como a gente aproxima isso do mundo da cultura”, disse em entrevista ao jornalista Alberto Dines, no programa Observatório da Imprensa, da TV Brasil, que foi ao ar hoje, às 20h.

“O mundo da educação é muito mais regulado, porque há cursos, currículos, nota, diploma. Estou fazendo uma esquematização muito simples. O mundo da cultura, você pode ver [o filme] Lincoln, do [diretor Steven] Spielberg, é uma aula sobre escravagismo e abolição. Aula mesmo seria diferente”, acrescentou Janine, lembrando que o aprender tem se tornado mais uma obrigação e menos um prazer.

Professor titular de ética e filosofia política da Universidade de São Paulo (USP), o ministro disse estar empolgado com sua nova missão e confessou que, para ele, foi uma “enorme surpresa” a indicação da presidenta para que ele assumisse a pasta. “Estou empolgado. Foi uma surpresa. Realmente eu não esperava. Houve algumas postagens no Facebook em favor do meu nome, mas também em favor de outros nomes.”

O novo ministro também fez reflexões sobre a democracia brasileira e as recentes manifestações de rua. Considerando que a democracia depende de instituições, mobilização política e cultura política, o professor avaliou que o país ainda enfrenta problemas no terceiro quesito.

“O problema é a cultura política. Política quer dizer que não existe um lado totalmente certo e outro totalmente errado. Você tem preferências. Tem de ter pelo menos dois grupos divergentes, apresentando propostas diferentes. Mas ambos dignos, ambos legítimos”, destacou.

“A tendência para escassez de cultura política é achar que a origem de todos os males está sempre na corrupção. E sempre o corrupto é o partido que nós não gostamos. É o outro. Quando vejo esse tipo de discurso, a recusa de diálogo, me parece coisa infantil”, explicou.

Sobre como analisaria o reaparecimento de movimentos fascistas, Janine informou que vê na atualidade muita liberdade, mas também insegurança. E que, ao contrário de décadas atrás, as pessoas não vivem mais dentro de um pacote de identidade, que antes trazia garantias.

“No passado, cada um de nós vivia em um pacote identitário. A gente nasceu na classe média. Tinha umas três ou quatro carreiras universitárias para fazer. Iríamos escolher uma, casar no rito religioso. Tudo está pronto e você não sai dele”, observou.

“De repente, nada mais é obrigatório. Você pode dar vazão ao que você é e ao que você quer. Ficamos em situação mais instável, mas com maior liberdade, com maior possibilidade de realização pessoal, mas, estranhamente, com maior possibilidade de frustração. Acho que esse horizonte assusta muito”.

O futuro ministro acrescentou que, após receber a indicação para assumir a pasta, recebeu muitas mensagens. Um pequeno número delas cobrando disciplina na sala de aula e até a expulsão de alunos em determinadas situações.

“Olho e penso que eles estão falando de condutas horríveis, que não podem ser toleradas. Concordo. Mas a demanda principal é saber se se colocar ordem na bagunça vai resolver. Isto não existe. Este não é um projeto pedagógico, não é um projeto de país.”

“No Brasil, há uma certa ideia muito antiga de que, com um homem providencial, autoritário, mal-humorado, despótico, tudo vai funcionar”, concluiu.

Agência Brasil


Decisão da Aneel poderá amenizar reajuste da conta de luz em três estados



Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli
Ao aprovar hoje (31) um valor para as cotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com o objetivo de amortizar as operações de crédito para a energia adquirida no mercado regulado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criou condições para amenizar o reajuste tarifário de sete distribuidoras de energia elétrica localizadas em São Paulo, na Paraíba e no Rio de Janeiro.
Uma delas é a Ampla Energia e Serviços, que obteve, no início do mês, autorização para reajustar em até 56,15% a conta de luz dos cerca de 2,8 milhões de clientes em 66 municípios do Rio de Janeiro, entre os quais Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Magé. Ao todo, a Ampla atende a 7 milhões de pessoas que vivem em 32 mil quilômetros quadrados, o equivalente a 73% do território estadual. A previsão era aumento médio de 42,19%. Para consumidores de baixa tensão, o efeito médio será 36,41% e, para os de alta tensão, 56,15%. Consumidores residenciais tiveram alta de 34,95% na conta de luz.
Com a decisão de hoje, a diretoria da Aneel autoriza que o valor total da CDE destinado à amortização das contratações de energia regulada (R$37,4 bilhões) seja dividido em “cotas mensais de acordo com o mercado cativo de cada concessionária”. A partir dessa decisão, a agência determinou à área técnica que submeta à diretoria da agência a retificação dos reajustes tarifários de 2015 das empresas CPFL Jaguari, CPFL Mococa, CPFL Santa Cruz, Companhia Paulista de Energia Elétrica e Companhia Sul Paulista de Energia, todas de São Paulo, além da Energisa Borborema, da Paraíba, e da Ampla.
No dia 10 de março, quando o reajuste foi aprovado, o diretor da Aneel, Romeu Rufino, disse que a Ampla seria “caso único”, diferenciado, por não ter participado do processo de revisão extraordinária. “Com isso, foi um dos processos que tiveram os menores reajustes no ano passado.”
A energia contratada no mercado regulado – Conta no Ambiente de Contratação Regulada – tem por finalidade cobrir gastos das distribuidoras entre fevereiro e dezembro de 2014 com a exposição involuntária no mercado de curto prazo e com o despacho de usinas térmicas acionadas para compensar as baixas nos reservatórios das usinas hidrelétricas.

Agência Brasil




DESTRUINDO OS ARGUMENTOS DA ESQUERDA REVANCHISTA E DA COMISSÃO DA VERDADE

DIREITO INTERNACIONAL – PRESCRIÇÃO – ANISTIA
DIREITO INTERNACIONAL
Declarações e Resoluções da Assembleia Geral da ONU não são mandatórias. Exemplo: A Declaração Internacional de DH da ONU.
Tratados e Convenções são mandatórios para os países que aderirem, mas a adesão do governo brasileiro só vale após aprovação do CN e ratificação do PR. Em 1979, o Brasil ainda não tinha ratificado nenhuma Convenção ou Tratado Internacional de DH e não havia lei interna que impedissem a anistia assim como foi concedida. Os Tratados e Convenções ratificados depois de 1979 não podem retroagir por cláusula pétrea da CF de 1988 (Art. 5º; Inciso XL).
Quanto a crimes contra a humanidade, a comunidade global não contesta a anistia concedida na África do Sul, no início dos anos 1990, tanto aos agentes do Estado quanto aos militantes de movimentos revolucionários que os cometeram nos anos de apartheid. Idem para a concedida na Espanha com o Pacto de Moncloa ao final do governo de Franco.
A PRESCRIÇÃO NA LEI NACIONAL SÓ CAIU PARA CRIMES DE RACISMO E DE CONLUIO ARMADO CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO
A Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes Contra a Humanidade, de 1968, não foi ratificada pelo Brasil. 
TORTURA NA CF DE 1988 SÓ NÃO É MAIS ANISTIÁVEL, MAS CONTINUA SENDO PRESCRITÍVEL (ver Art. 5º da CF).
Mas era anistiável em 1979 quando a Lei de Anistia foi promulgada. Portanto, a anistia continuou válida, conforme decisão do STF – 2010.
Só em 1991 o Brasil ratificou a Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos Desumanos ou Degradantes, que é de 1984. O artigo 27 da Convenção diz que ela só vigora após a adesão do país.
Só em 1992 o Brasil ratificou a Convenção Americana de DH – Pacto de São José. A Convenção acolhe o Princípio da Legalidade (art. 9º) – não há crime nem pena sem lei que os tipifique. Só em 1997 a tortura foi tipificada no Brasil. Portanto, quem a cometeu na luta armada só poderia ser enquadrado por lesão corporal, moral ou abuso de autoridade. Porém, de qualquer forma está amparado tanto pela anistia quanto pela prescrição.
Só em 2001 o Brasil aderiu à Corte Interamericana de DH, braço jurídico do Pacto de São José, mas aderiu com a ressalva de reconhecer a competência da Corte para julgar os crimes cometidos após 1998. (ver o Decreto de adesão). Se a Corte aceitou a adesão com essa ressalva, não poderia ter julgado e condenado o Brasil, como o fez em 2010, por crimes no Araguaia nos anos 1970. Esse é um dos "cavalos de batalha" dos juristas ideológicos antianistia.
DEFINIÇÕES DE CRIME CONTRA A HUMANIDADE
“Perseguição, agressão ou assassinato contra um grupo de indivíduos, ou expurgos, assim como o genocídio”; e, também o “tratamento desumano ou
cruel que cause a morte ou intenso sofrimento e dor”.
Alinhar imagemPortanto, como a lei tem que ser igual para todos, os crimes de terrorismo, tortura e sequestro cometidos pela luta armada, bem como eventuais “justiçamentos”, inclusive de militares, como foram planejados por grupos como o VAR-Palmares, entre outros, teriam que ser investigados, pois também não estariam prescritos nem seriam anistiáveis, se fossem considerados como válidos os argumentos dos juristas ideológicos antianistia.  
No Brasil, não houve perseguição contra grupos e sim uma luta interna deflagrada pela esquerda armada revolucionária para tomar o poder e implantar a ditadura comunista nos moldes da chinesa, cubana ou soviética, responsáveis pelas maiores violações aos DH no século XX. O Estado defendeu a sociedade, a lei, a ordem, as instituições e o processo de redemocratização do Brasil. A luta armada não teve apoio nem reconhecimento de nenhuma democracia ou organismo internacional de que lutasse por liberdade e democracia.
ANISTIA
Não foi uma autoanistia – só para agentes do Estado – como em outros países e sim geral e irrestrita. Houve um processo legislativo legal com ampla participação da sociedade, governo, oposição, mídia, OAB, Igreja, classe artística, ONGs, etc. Não havia mais Lei de Exceção, AI 5 revogado – negociação aberta. O Estado pode anistiar agentes sim e isso aconteceu na Espanha, África do Sul e Portugal.
Os militantes da luta armada receberam tudo que precisavam para voltar à vida normal com todos os direitos de cidadãos. Que mais queriam? Que o vencedor lhes desse os meios para vingança? Se eles foram anistiados dos mesmos tipos de crimes de que acusam os agentes do Estado, por que estes não poderiam também sê-lo? Se tivessem vencido, eles promoveriam um banho de sangue como aconteceu em todos países em que a guerra revolucionária comunista triunfou.
Se o regime militar não tinha legitimidade para promulgar a anistia, então vamos revogar 20 anos de legislação – FGTS, Previdência, FUNRURAL, Tratados Internacionais. Um absurdo! Nesse caso, a lei não valeria nem para os militantes da luta armada. 
 DIREITO INTERNO E ANISTIA
Anistia é instrumento político de pacificação e não um instrumento jurídico. Ela extingue o crime e a punibilidade de forma imediata e apenas no momento de sua promulgação. A anistia pacificou o Brasil em diversos conflitos ao longo da história. Se agora sua credibilidade for comprometida, nunca mais será eficaz para a solução de conflitos. Rever a anistia de 1979 é uma irresponsabilidade política e traz insegurança jurídica.
A anistia geral e irrestrita era condição essencial para a pacificação e redemocratização sem retrocessos.
O texto da Lei de Anistia diz que estão anistiados “todos os que cometeram crimes políticos e conexos”. E a Lei considerou conexos os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política. Portanto o  limite é a motivação do crime, como entenderam a PGR e o STF em 2010. Essa foi a intenção do legislador, ciente dos interesses maiores da sociedade. Se esse foi o “espírito da lei”, não se admite reinterpretações fora do contexto histórico. Foi um pacto e tem que ser cumprido. Como disse Sepúlveda Pertence, um dos representantes da OAB na elaboração da lei: “Nenhuma voz se levantou para por em dúvida a interpretação de que o art 1º; §1º implicava a anistia da tortura e dos assassínios perpetrados por servidores públicos”.
AGU, PGR e STF se pronunciaram pela abrangência irrestrita da Lei.
Como disse o Ex Ministro do STF, Eros Grau, a anistia de 1979 foi reafirmada e ampliada pela EC Nr 26 / 1985, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte - como se verifica a seguir: EC Nr 26/85: Art. 4º; § 1º É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais.  O caso Rio Centro foi em 1981, portanto foi anistiado em 1985.
Segundo os revanchistas: “No plano internacional, a decisão do STF (pela manutenção da anistia) deixou de levar em conta que à época da promulgação da lei os atos de terrorismo de Estado, como homicídio, ocultação de cadáver, tortura, abuso sexual de presos praticados por agentes públicos qualificam-se como crimes contra a humanidade, insuscetíveis de anistia e de prescrição da punibilidade decretadas por leis nacionais”.
Resposta: Não é verdade, como já foi explicado e, se fosse como eles dizem, os crimes da esquerda revolucionária, como homicídio, terrorismo e sequestro de pessoas e aviões – e centenas de pessoas foram sequestradas em aviões – também seriam insuscetíveis de anistia e prescrição, porque o direito internacional dos direitos humanos não põe só nas mãos do Estado a defesa dos direitos humanos; entidades, indivíduos, grupos armados não estatais também cometem violações de direitos humanos.
O CRIME DE DESAPARECIMENTO FORÇADO
A Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas prevê a prescrição para crimes de desaparecimento forçado no seu artigo VII. O Brasil só ratificou a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado em 2010 (portanto ela não pode retroagir a 1979, segundo o Art. 5º, XXXVI e XL, cláusulas pétreas da CF). Este crime ainda não é tipificado no Brasil e só pode ser enquadrado como sequestro.
A Lei Nr 9.140 / 1995, que foi aprovada por interesse das famílias dos desaparecidos, para se habilitarem às indenizações,diz que: Art. 1º São reconhecidas como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias. Se as pessoas desaparecidas foram reconhecidas como mortas, para todos os efeitos legais, não podem estar sequestradas.

O Pensamento do Clube Militar: "A morte do cabo do Ex"‏


NÃO TEMOS O DIREITO DE ESQUECER

                                                                                                                                                                                                Gen Div Gilberto Rodrigues Pimentel - Presidente do Clube Militar
         Prezados amigos do Clube Militar:
         Em mais um 31 de março, em modesta homenagem da Casa da República, dirigimo-nos a nossos ilustres associados, comentando brevemente o motivo de nossa comemoração.
         Todos sabemos qual a situação do Brasil no início da década de 1960, após a inesperada renúncia do Presidente Jânio Quadros. A ela seguiu-se um torvelinho de tensões econômicas, políticas e sociais que ameaçavam levar de roldão nosso país na direção do ponto central que tudo tragava.
         Vivíamos, o que muitos propositadamente ignoram, o auge da Guerra Fria. No final de 1962 o mundo estivera perigosamente perto do conflito nuclear entre as superpotências da época, na Crise dos Mísseis em Cuba.
         A União Soviética agregava territórios a seus domínios, sufocava qualquer tentativa de insurreição nos países escravizados, como acontecera em Budapeste. Dominava metade da Alemanha, e Berlim Ocidental era uma ilha cercada pelos muros vermelhos. Dirigentes comunistas, impostos pela força e fiéis a Moscou, governavam com mão de ferro e apoio de tropas soviéticas a Polônia, Romênia, Iugoslávia, Tchecoslováquia, Hungria, Bulgária e Albânia. No Oriente, os comunistas assumiram a Coréia do Norte, a China continental, e acabariam estendendo seus tentáculos sobre o Camboja, Vietnã e Laos.
Na África, a campanha de expansão comunista ensanguentou Guiné Bissau, Cabo Verde, Congo, Argélia, Namíbia, Angola e Moçambique.
         Os ventos da Guerra Fria também chegaram ao Caribe: Cuba transformara-se em um satélite de Moscou, um verdadeiro porta-aviões ancorado a poucas milhas do território norte-americano, e a luta estendeu-se a Honduras, Panamá, Nicarágua, El Salvador.
Na América do Sul, as bases comunistas se ampliavam no Chile, Argentina, Uruguai, Bolívia. E no alvo mais cobiçado, o gigantesco e aparentemente indefeso Brasil.
Esta visão do avanço vermelho pelo mundo inteiro e do perigo que isso representava para nossa Pátria é, em muitas ocasiões, menosprezada pelos estudiosos do período, às vezes por ignorância, às vezes por falta de visão estratégica, quase sempre por má-fé.
Para a seleta audiência que hoje nos honra com sua atenção, não é preciso detalhar a ação deletéria de Goulart, Prestes, Brizola, Arraes, Francisco Julião, do PCB, CGT, PUA, UNE, das Ligas Camponesas, dos Grupos dos 11.
Toda essa conspiração, esses movimentos solertes para empolgar o poder e implantar o comunismo no Brasil, toda a agitação, a violência, a baderna, a crescente confiança e o crescimento da atitude desafiadora, a falsa certeza de que as Forças Armadas estavam infiltradas e dominadas por um grande número de comunistas, prontas a aderir à revolução socialista iminente, tudo foi rápida e eficientemente dominado pelas lideranças democráticas e pelos bravos e dedicados militares que atenderam ao chamado desesperado da sociedade brasileira, expresso na imprensa, nas igrejas, nos lares e nas ruas.
O ponto máximo da subversão foi atingido em 30 de março de 1964, quando o Presidente João Goulart, em comício aqui ao lado, no Automóvel Clube, conclamou os sargentos a tomarem os quartéis e prenderem os oficiais, anunciando para dentro em breve as nebulosas reformas que sairiam, “a despeito do Congresso ou dos generais fossilizados e ultrapassados”. O Comandante Supremo das Forças Armadas atacava os seus pilares básicos: a hierarquia e a disciplina.
O Exército não falou, agiu. Na manhã de 31 de março iniciou-se o deslocamento das tropas de Minas Gerais em direção ao Rio de Janeiro.
A sorte estava lançada e o aparentemente sólido castelo da subversão, inflado pela demagogia e pela propaganda, acreditando numa força que era apenas retórica, desmoronou ao primeiro embate.
A Nação estava salva, tínhamos cumprido nosso dever.
Hoje, quando o Brasil vive instantes de tanta instabilidade, em que os aproveitadores usam todas as armas para manter-se no poder e sangrar os cofres públicos, lembremos aqueles companheiros que, há 51 anos, souberam decidir na hora exata e agir sem temor para recolocar nossa Pátria nos rumos da liberdade e da democracia.
Recordemos, finalmente, o que escreveu nosso saudoso companheiro e amigo, o Gen Sergio Augusto de Avellar Coutinho:

“Esquecer 1964 é uma atitude de capitulação moral e intelectual. É ocultar das atuais gerações o papel exemplar das Forças Armadas, impedindo a criação da república sindicalista e da ditadura do proletariado.”
                    

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Anne Frank morreu antes do que se acreditava, segundo novo estudo

Adolescente judia, cujo diário foi lido por milhões de pessoas, faleceu pelo menos um mês antes da data oficial de sua morte


A adolescente judia Anne Frank, que teve seu diário lido por milhões de pessoas, faleceu pelo menos um mês antes da data oficial de sua morte, segundo as conclusões de um novo estudo publicado nesta terça-feira.
"A investigação joga nova luz sobre os últimos dias de Anne Frank e de sua irmã Margot", afirma um comunicado da Casa Anne Frank, divulgado na data de aniversário da morte da famosa adolescente.
"Suas mortes aconteceram em fevereiro de 1945, e não em março", segundo a instituição.
Anne e Margot Frank morreram no campo de Bergen-Belsen entre 1 e 31 de março, informou a Cruz Vermelha na ocasião.
As autoridades holandesas adotaram a data de 31 de março.
A família Frank se escondeu em 1942 em um anexo secreto de um edifício da empresa de seu pai, Otto, com o objetivo de escapar dos alemães.
A adolescente escreveu no local seu diário, que se tornou um dos relatos mais emblemáticos da ocupação nazista, até que a família foi detida e deportada.
Anne e Margot morreram vítimas de tifo em Bergen-Belsen, com 15 e 19 anos respectivamente. Sua mãe, Edith, faleceu em Auschwitz e o pai, Otto Frank, o único dos oito habitantes do anexo secreto que conseguiu sobreviver ao Holocausto, morreu em 1980 com 91 anos.
O novo estudo examina o trajeto de viagem das duas irmãs, primeiro para Auschwitz-Birkenau e depois para Bergen-Belsen, enquanto os russos avançavam pela frente leste.
Os pesquisadores se basearam principalmente em documentos da Cruz Vermelha e do Memorial de Bergen-Belsen, mas também em "diversos relatos de testemunhas e sobreviventes como foi possível".
De acordo com quatro sobreviventes, Anne e Margot já sofriam de tifo no fim de janeiro.
"A maioria das mortes por tifo acontece 12 dias depois do surgimento dos primeiros sintomas", destacam os investigadores, que citam o Instituto Holandês de Saúde Pública.
"É improvável que ambas sobrevivessem até o fim do mês de março", afirma Casa Anne Frank.
Apesar de não ter como precisar a data exata da morte, Rachel van Amerongen, sobrevivente dos campos de concentração nazistas, afirmou: "Um dia, elas simplesmente não estavam mais ali".

Zero Hora

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