sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Empreiteiro confirma: pagamento de 'consultoria' para Dirceu era propina do petrolão

Em VEJA desta semana:

Empreiteiro confirma: pagamento de 'consultoria' para Dirceu era propina do petrolão

VEJA.ABRIL.COM.BR

 

Empresa desiste de encomendas de US$ 1,1 bilhão com a Petrobras

A Seadrill, terceira maior empresa de perfuração offshore do mundo, cortou US$ 1,1 bilhão em encomendas da Petrobras de sua carteira de pedidos devido às dificuldades da estatal brasileira.
A petroleira disse que pode precisar de um prazo até o fim de maio para recalcular perdas advindas dos escândalos que envolvem a companhia brasileira.
A Seadrill, que tinha uma carteira de pedidos de US$ 20 bilhões ao fim do terceiro trimestre, anunciou as extensões de contrato em novembro.
O anúncio trouxe alívio a investidores, já que os contratos de perfuração têm sido escassos e espaçados diante da derrocada do preço do petróleo.
"Devido aos recentes acontecimentos dentro da Petrobras, a companhia não mais acredita que os contratos serão concluídos dentro do prazo ou segundo as condições comerciais previamente aprovadas", afirmou a Seadrill.
"Consequentemente, a Seadrill irá remover US$ 1,1 bilhão da carteira de pedidos que informou na sua divulgação de resultados do terceiro trimestre."
As taxas de equipamentos de perfuração para as principais unidades de águas ultra profundas despencaram de um pico de US$ 650 mil ao dia há menos de dois anos para abaixo de US$ 400 mil.
Analistas dizem que as taxas podem continuar a cair, com companhias de energia contendo gastos com exploração e dezenas de novos equipamentos chegando ao mercado.
Fonte: Folha Online - 13/02/2015 e Endividado

 

Brownie De Liquidificador

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Essa foi a primeira e única vez na história do mercado que a bolsa brasileira passou a valer menos que a Apple:

Apple vale mais do que todas as empresas na bolsa brasileira somadas

Levantamento da Economatica mostra que, no dia 12 de fevereiro, empresas na Bovespa valiam juntas US$ 739 bi - enquanto a gigante americana já alcançava...

EPOCANEGOCIOS.GLOBO.COM

 

 

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YOUTUBE.COM

 

 

Reajuste de 27,43% no preço do óleo diesel nos últimos dois anos é justificativa da ANTT para a autorização do novo preço

Aumento na passagem de ônibus do DF e Entorno começa a valer domingo

CORREIOBRAZILIENSE.COM.BR|POR CORREIO BRAZILIENSE

 

Receita de Rapidinho de pêssego
INGREDIENTES:
1 lata de pêssego em caldas
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Placa para "gringo" ver no Vale do Sinos: http://zhora.co/1yrw5P7

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Doleiro citou ex-ministro e Palocci como elo de lobista no PT. Via Politica Estadão ‪#‎petrobrás‬

Delator da Lava Jato diz que sigla de propina de Dirceu era ‘Bob’

POLITICA.ESTADAO.COM.BR

 

 

Evangélico, Eduardo Cunha pode entregar TV Câmara a partido ligado à Universal

WWW1.FOLHA.UOL.COM.BR

 

 

(via Folha Poder)

Ver tradução

Cunha cobra fim de 'discriminação' contra deputados evangélicos

WWW1.FOLHA.UOL.COM.BR

 

 

SP: 'Lei determina Parque Augusta em 100% do terreno', diz vereador

SAO-PAULO.ESTADAO.COM.BR

 

Confira sugestões de passeios em Gramado, Canela e Bento Gonçalves

Folia sem samba: dicas para curtir o Carnaval na Serra

ZHORA.CO

 

Recebeu essa corrente no WhatsApp? ‪#‎Éboato‬ http://glo.bo/1ElxP0T

#Éboato: Governo não vai congelar contas poupança da Caixa Econômica

Uma mensagem afirmando que o governo federal vai congelar a poupança da Caixa Econômica Federal tem circulado no Whatsapp nos últimos dias. O texto...

EXTRA.GLOBO.COM

 

 

https://www.facebook.com/admRachelSheherazade/photos/a.213637028835348.1073741828.213631462169238/443846532481062/?type=1&theater

Foto de Admiradores da Rachel Sheherazade.

 

 

O PETRÓLEO É NOSSO?
Para Economist, Petrobras deve ter uma nova política de interesse nacional - não a do PT

Economist diz que PT coloca Petrobras em perigo e questiona: de quem é mesmo o petróleo?

INFOMONEY.COM.BR|POR LARA RIZÉRIO

Metade dos apps de paquera tem acesso a dados bancários de usuário

Quem baixa aplicativos de relacionamento em busca de um namoro pode estar abrindo caminho para um hacker. Segundo pesquisa da IBM, 63% dos 41 apps mais populares da categoria possuem falhas de médias a graves nos mecanismos de segurança –49% têm acesso aos dados bancários de seus usuários.
Em muitos casos, o próprio aparelho do usuário pode ser invadido. De acordo com a pesquisa, cerca de um terço desses aplicativos permite acesso à câmera do celular. A localização também pode ser facilmente identificada, uma vez que 73% têm os dados de GPS do usuário.

Divulgação

Pesquisa da IBM identificou falhas graves de segurança em apps populares de relacionamento

Pesquisa da IBM identificou falhas graves de segurança em apps populares de relacionamento

Com base nessas informações, um hacker pode roubar dados do cartão de crédito, enviar vírus disfarçados de notificações, descobrir o endereço da casa e do trabalho do usuário ou mesmo espionar por meio da câmera, alerta o estudo.
Outro risco é o roubo de perfil –o hacker pode se passar pelo usuário, alterando suas informações e mandando mensagens para seus contatos.
PREVENIR
Para se prevenir sem abandonar os encontros, Felipe Penaranda, líder em segurança da IBM para a América Latina, recomenda fazer o download de fontes confiáveis, como a Google Store e a Apple Store. Um segundo passo é sempre ler as permissões requisitadas pelo aplicativo, para saber a exatamente o que ele terá acesso no seu dispositivo.
Penaranda também orienta o usuário a não revelar informações muito particulares, como onde mora e trabalha. Usar uma conexão wi-fi confiável é outro elemento importante de segurança. "No Brasil, um comportamento comum é as pessoas se conectarem à primeira rede que aparece na tela", afirma –com a conexão sendo segura ou não.
REMEDIAR
Se o usuário notar algum incidente –como movimentações na sua conta bancária– depois de ter baixado o aplicativo, a recomendação é desinstalá-lo imediatamente. Caso seja um celular corporativo, a orientação é procurar a empresa, que deve ter um procedimento de segurança. Segundo a pesquisa, em metade das empresas, os funcionários acessam os aplicativos por meio de dispositivos corporativos.
Segundo Penaranda, ainda não foram identificados no Brasil incidentes relacionados diretamente aos aplicativos de relacionamento, mas em outros países –principalmente nos Estados Unidos– o problema já acontece.
Fonte: Folha Online - 12/02/201 e Endividado

 

Expectativa do brasileiro com mercado de trabalho piora, aponta FGV

Queda foi puxada pela piora dos indicadores de tendência de negócios da indústria e do setor de serviços; avaliação dos consumidores sobre disponibilidade de emprego futuro caiu
Dois indicadores de avaliação do mercado de trabalho da Fundação Getulio Vargas (FGV) tiveram piora na passagem de dezembro de 2014 para janeiro deste ano. O Indicador Coincidente de Desemprego, que considera a percepção dos consumidores sobre a situação atual do mercado de trabalho, recuou 4,8% no período.
Segundo a FGV, o resultado confirma uma tendência de piora no mercado de trabalho, já observada ao longo de 2014.
O Indicador Antecedente de Emprego, que busca antecipar a tendência do mercado de trabalho nos próximos meses com base na opinião de consumidores e empresários da indústria e de serviços, caiu 2,4%.
A queda foi puxada principalmente pela piora dos indicadores de tendência de negócios da indústria (que caiu 9,2%) e do setor de serviços (que recuou 7,6%). A avaliação dos consumidores sobre a disponibilidade de emprego futuro caiu 5,8%.
Fonte: Agência Brasil - 12/02/2015 e Endividado

Serviço de armazenamento RapidShare vai acabar em março

Reprodução

Comunicado sobre o fechamento do RapidShare apresentado aos visitantes do site

Comunicado sobre o fechamento do RapidShare apresentado aos visitantes do site

Diga adeus ao RapidShare : o serviço de armazenamento de arquivos on-line anunciou que vai encerrar suas operações em 31 de março.
Após essa data, todos os perfis e dados do site serão deletados automaticamente, segundo comunicado no site do serviço.
O RapidShare recomenda que seus usuários façam uma cópia de segurança de seus arquivos, caso desejem mantê-los.
Disponibilizado para internautas em 2002, o serviço com base de dados na Suíça foi um dos mais populares sites de download da década passada.
Em 2012, com a queda do Megaupload, o RapidShare experienciou uma explosão de novos usuários e precisou até limitar a velocidade de downloads para lidar com a demanda.
Fonte: Folha Online - 11/02/2015 e Endividado

 

Economia brasileira ficou estagnada em 2014, segundo Serasa

Este o pior resultado desde 2009, quando houve recuo de 0,3%.
Em dezembro, o PIB mensal da Serasa caiu 0,2%.

Em dezembro, o Indicador Serasa Experian de Atividade Econômica da Serasa Experian, também chamado de PIB Mensal, recuou 0,2% em dezembro, assim como em novembro.
Com este resultado, o crescimento da atividade econômica foi nulo durante o ano de 2014, sendo este o pior resultado desde 2009 quando, em função dos impactos da crise financeira internacional, a economia brasileira registrou retração de 0,3%.
Na avaliação dos economistas da Serasa Experian, "a escalada das taxas de juros, o aumento do dólar e da inflação e a queda dos índices de confiança tanto de empresários quanto de consumidores, pesaram negativamente sobre a economia brasileira em 2014, sem contar a perda de dinamismo acarretada pela realização da Copa do Mundo no meio do ano".
O destaque negativo ficou com o desempenho da indústria, que caiu 1,9% em relação a 2013. O setor de serviços encerrar 2014 no azul, porém registrando uma alta de apenas 0,8%. O setor agropecuário foi o que exibiu o melhor desempenho durante o ano passado e cresceu 1,6% frente 2013 "tendo em vista a safra recorde de grãos produzida no ano passado (192,8 milhões de toneladas, segundo o IBGE)".
Do ponto de vista da demanda agregada, os investimentos recuaram 8,3%, "decorrente da perda da confiança dos agentes econômicos quanto ao cenário prospectivo da economia brasileira".
Também mostraram queda as exportações de bens e serviços, com baixa de 1,3% e as importações, com recuo de 1,2%. Por outro lado, o consumo das famílias encerrou o ano passado acumulando alta de 0,9%. "Apesar de ter terminado no azul, foi o desempenho mais fraco em 11 anos, superando apenas o tombo de -0,8% de 2003." O consumo do governo registrou elevação de 1,5% no ano passado.
Fonte: G1 notícias - 13/02/2015 e Endividado

 

Bolo De Chocolate Economico

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Detalhes sobre seis recentes decisões do STJ em recursos repetitivos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PRORROGAÇÃO DO TERMO FINAL DO PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA
O termo final do prazo decadencial para propositura de ação rescisória deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente quando recair em data em que não haja funcionamento da secretaria do juízo competente.
Preliminarmente, tendo em vista que o art. 495 do CPC dispõe que “o direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão”, cabe examinar a data do trânsito em julgado da decisão, a partir da qual se dá o termo inicial do prazo para a proposição da ação rescisória.
Essa análise se faz necessária, pois se observa a existência de divergência acerca da definição do termo inicial do biênio decadencial (se do dia do trânsito em julgado ou do dia seguinte ao trânsito em julgado), que ocorre, principalmente, em razão da imprecisão ao se definir o exato dia do trânsito em julgado. A teor do disposto no § 3.º do art. 6.º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, “chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba mais recurso”, bem assim no art. 467 do CPC: “denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário”.
Em uma linha: só há trânsito em julgado quando não mais couber recurso, ou seja, há trânsito em julgado no dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo para o recurso em tese cabível contra a última decisão proferida na causa
Consoante adverte amplo magistério doutrinário, o prazo para a propositura da ação rescisória é decadencial, e, dessa forma, não estaria sujeito à suspensão ou interrupção. Não obstante, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, se o termo final do prazo para ajuizamento da ação rescisória recair em dia não útil prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente. Ressalte-se que não se está a afirmar que não se trata de prazo decadencial, pois esta é a natureza do prazo para o ajuizamento da ação rescisória. A solução apresentada pela jurisprudência do STJ, que aplica ao prazo de ajuizamento da ação rescisória a regra geral do art. 184, § 1.º, do CPC, visa a atender ao princípio da razoabilidade, evitando que se subtraia da parte a plenitude do prazo a ela legalmente concedido. (REsp nº 1.112.864-MG).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
A 1ª Seção do STJ adere ao entendimento do STF firmado no RE 631.240-MG, julgado em 3/9/2014, sob o regime da repercussão geral, o qual decidiu:
“[...] 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas.
3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.
4. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão.
5. Tendo em vista a prolongada oscilação jurisprudencial na matéria, inclusive no Supremo Tribunal Federal, deve-se estabelecer uma fórmula de transição para lidar com as ações em curso, nos termos a seguir expostos.
6. Quanto às ações ajuizadas até a conclusão do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (i) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; (iii) as demais ações que não se enquadrem nos itens (i) e (ii) ficarão sobrestadas, observando-se a sistemática a seguir.
7. Nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado a se manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a Autarquia deverá colher todas as provas eventualmente necessárias e proferir decisão. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir.
8. Em todos os casos acima – itens (i), (ii) e (iii) –, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais. (REsp nº 1.369.834-SP).
DISPENSABILIDADE DA INDICAÇÃO DO CPF E/OU RG E/OU CNPJ DO DEVEDOR (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) NAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL.
Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG e/ou CNPJ da parte executada, visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei 6.830/1980 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre em relação à exigência contida no art. 15 da Lei 11.419/2006. A Lei 6.830/1980, ao elencar no art. 6º os requisitos da petição inicial, não previu o fornecimento do CPF da parte executada, providência, diga-se, também não contemplada no art. 282, II, do CPC.
A previsão de que a petição inicial de qualquer ação judicial contenha o CPF ou o CNPJ do réu encontra suporte, unicamente, no art. 15 da Lei 11.419/2006, que disciplina a informatização dos processos judiciais, cuidando-se, nessa perspectiva, de norma de caráter geral. Portanto, não se pode cogitar do indeferimento da petição inicial com base em exigência não consignada na legislação específica (Lei 6.830/1980-LEF), tanto mais quando o nome e endereço da parte executada, trazidos com a inicial, possibilitem, em tese, a efetivação do ato citatório.
A 1ª Seção do STJ concluiu, em sede de repetitivo, por afastar a exigência de que a exordial da execução se fizesse acompanhar, também, da planilha discriminativa de cálculos; isso porque “A petição inicial da execução fiscal apresenta seus requisitos essenciais próprios e especiais que não podem ser exacerbados a pretexto da aplicação do Código de Processo Civil, o qual, por conviver com a lex specialis, somente se aplica subsidiariamente” (REsp 1.138.202-ES, Primeira Seção, DJe 1º/2/2010). Em tal perspectiva, deve-se reconhecer que, por seu caráter geral, o art. 15 da Lei 11.419/2006, no que impõe à parte o dever de informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o CPF ou CNPJ de pessoas físicas e jurídicas, encerra comando que cede frente aos enxutos requisitos contidos na legislação de regência da execução fiscal (Lei 6.830/1980), notadamente em seu artigo 6º.
Embora o questionado fornecimento do CPF ou CNPJ não chegue a revelar incompatibilidade maior com o procedimento fiscal em juízo, a falta de apresentação desses dados pelo fisco, por não se erigir em requisito expressamente reclamado na lei especial de regência, não poderá obstruir o curso da execução, sem prejuízo de que esses dados possam aportar ao feito em momento ulterior. (REsp nº 1.450.819-AM e REsp 1.455.091-AM).
CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO IR INCIDENTE SOBRE VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE EM AÇÃO TRABALHISTA
Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o Fator de Atualização e Conversão dos Débitos Trabalhistas (FACDT).
Essa sistemática não implica violação do art. 13 da Lei 9.065/1995, do art. 61, § 3º, da Lei 9.430/1996, dos arts. 8º, I, e 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, uma vez que se refere à equalização das bases de cálculo do imposto de renda apuradas pelo regime de competência e pelo regime de caixa e não à mora, seja do contribuinte, seja do Fisco.
Ressalte-se que a taxa SELIC, como índice único de correção monetária do indébito, incidirá somente após a data da retenção indevida. (REsp nº 1.470.720-RS).
REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR NAS AÇÕES CAUTELARES DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS
A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. É por meio da ação cautelar de exibição que, segundo a doutrina, se descobre “o véu, o segredo, da coisa ou do documento, com vistas a assegurar o seu conteúdo e, assim, a prova em futura demanda”, sendo que o pedido de exibição pode advir de uma ação cautelar autônoma (arts. 844 e 845 do CPC) ou de um incidente no curso da lide principal (arts. 355 a 363 do CPC).
No tocante às ações autônomas, essas poderão ter natureza verdadeiramente cautelar, demanda antecedente, cuja finalidade é proteger, garantir ou assegurar o resultado útil do provimento jurisdicional; ou satisfativa, demanda principal, visando apenas à exibição do documento ou coisa, apresentando cunho definitivo e podendo vir a ser preparatória de uma ação principal – a depender dos dados informados. De mais a mais, da leitura do inciso II do art. 844 do CPC, percebe-se que a expressão “documento comum” refere-se a uma relação jurídica que envolve ambas as partes, em que uma delas (instituição financeira) detém o(s) extrato(s) bancários ao(s) qual/quais o autor da ação cautelar de exibição deseja ter acesso, a fim de verificar a pertinência ou não de propositura da ação principal.
É aqui que entra o interesse de agir: há interesse processual para a ação cautelar de exibição de documentos quando o autor pretende avaliar a pertinência ou não do ajuizamento de ação judicial relativa a documentos que não se encontram consigo. A propósito, o conhecimento proporcionado pela exibição do documento não raras vezes desestimula o autor ou mesmo o convence da existência de qualquer outro direito passível de tutela jurisdicional.
De fato, o que caracteriza mesmo o interesse de agir é o binômio necessidade-adequação. Assim, é preciso que, a partir do acionamento do Poder Judiciário, se possa extrair algum resultado útil e, ainda, que em cada caso concreto a prestação jurisdicional solicitada seja necessária e adequada. Nesse diapasão, conclui-se que o interesse de agir deve ser verificado em tese e de acordo com as alegações do autor no pedido, sendo imperioso verificar apenas a necessidade da intervenção judicial e a adequação da medida jurisdicional requerida de acordo com os fatos narrados na inicial.
Contudo, exige-se do autor/correntista a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, pelo menos, com indícios mínimos capazes de comprovar a própria existência da contratação da conta-poupança, devendo o correntista, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos, tendo em conta que, nos termos do art. 333, I, do CPC, incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito. Quanto à necessidade de pedido prévio à instituição financeira e pagamento de tarifas administrativas, é necessária a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e a normatização da autoridade monetária. Por fim, não se pode olvidar que o dever de exibição de documentos por parte da instituição bancária decorre do direito de informação ao consumidor (art. 6º, III, do CDC). De fato, dentre os princípios consagrados na lei consumerista, encontra-se a necessidade de transparência, ou seja, o dever de prestar informações adequadas, claras e precisas acerca do produto ou serviço fornecido (REsp nº 1.349.453-MS).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 13/02/2015 e Endividado

 

 

Possibilidade de penhora de honorários advocatícios

Excepcionalmente é possível penhorar parte dos honorários advocatícios – contratuais ou sucumbenciais – quando a verba devida ao advogado ultrapassar o razoável para o seu sustento e de sua família.
A decisão é do STJ, em caso oriundo de Santa Catarina. O julgado superior confirmou a decisão de órgão fracionário do TJ catarinense.
Segundo o julgado, “toda verba que ostente natureza alimentar e que seja destinada ao sustento do devedor e de sua família – como os honorários advocatícios – é impenhorável”.
Mas a decisão do STJ dispôs que “entretanto, a regra disposta no art. 649, IV, do CPC não pode ser interpretada de forma literal”.
Explica o relator, ministro Humberto Martins, que “em determinadas circunstâncias, é possível a sua relativização, como ocorre nos casos em que os honorários advocatícios recebidos em montantes exorbitantes ultrapassam os valores que seriam considerados razoáveis para sustento próprio e de sua família”.
O acórdão também compara que “o princípio da menor onerosidade do devedor tem de estar em equilíbrio com a satisfação do credor, sendo indevida sua aplicação de forma abstrata e presumida” .
Na prática, o advogado tem a receber como honorários, em diversos precatórios, valor aproximado de R$ 2,5 milhões a ser pago em sete parcelas.
Mas ele é devedor do fisco em quantia que se aproxima dos R$ 16 milhões. Pela decisão do STJ, em cada uma das sete parcelas do pagamento de honorários tocarão apenas R$ 15 mil para o profissional da Advocacia. O resto será constrito. (REsp nº 1.264.358).
Leia a ementa do acórdão
1. A alegação genérica de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. Descumprido o indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. Discute-se nos autos a possibilidade de penhora, mesmo que parcial, de verbas recebidas a título de honorários advocatícios.
4. Os honorários advocatícios, tanto os contratuais quanto os sucumbenciais, tem natureza alimentar e destinam-se ao sustento do advogado e de sua família, portanto são insuscetíveis de penhora (art. 649, IV do CPC).
5. Todavia, a regra disposta no art. 649, inciso IV, do CPC não pode ser interpretada de forma literal. Em determinadas circunstancias é possível a sua relativização, como ocorre nos casos em que os honorários advocatícios recebidos em montantes exorbitantes ultrapassam os valores que seriam considerados razoáveis para sustento próprio e de sua família. Nesses casos, a verba perde a sua natureza alimentar e a finalidade de sustento.
6. "Não viola a garantia assegurada ao titular de verba de natureza alimentar a afetação de parcela menor de montante maior, desde que o percentual afetado se mostre insuscetível de comprometer o sustento do favorecido e de sua
família e que a afetação vise à satisfação de legítimo crédito de terceiro, representado por título executivo." (REsp 1356404/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 4/6/2013, DJe 23/8/2013)
7. No caso, o valor penhorado não compromete o sustento do advogado e de sua família. Ademais, o princípio da menor onerosidade do devedor, insculpido no art. 620 do CPC, tem de estar em equilíbrio com a satisfação do credor, sendo indevida sua aplicação de forma abstrata e presumida e, no presente caso, não há notícias de outros bens em nome do devedor passíveis de penhora.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 13/02/2015 ehttp://www.endividado.com.br/noticia_ler-40803,.html Endividado

Alta do dólar eleva custo de dívida e deteriora contas da Petrobras

por RAQUEL LANDIM

A valorização do dólar –que atingiu R$ 2,88 nesta quarta-feira (11), a maior cotação desde outubro de 2004– é mais uma péssima notícia para a Petrobras.
O câmbio vai complicar as contas da estatal, reduzindo o caixa, encarecendo importações e investimentos e elevando ainda mais a dívida, que está 70% em dólar.
Para analistas, é a "tempestade perfeita" para a empresa, que já enfrenta um escândalo de corrupção, troca de comando e agora até a explosão de um navio-plataforma. Procurada, a Petrobras não deu entrevista.
A estatal está muito exposta aos efeitos da variação cambial: 75% das despesas estão em dólares (importação de gasolina e gás, royalties, despesas de exploração etc.).
No entanto, apenas 25% das receitas são em moeda forte (exportações de petróleo, venda de combustível de aviação), conforme relatório do banco Goldman Sachs.
Com o câmbio atual, que encarece investimentos e eleva custos, analistas já se perguntam se a estatal consegue atravessar o ano sem recorrer ao mercado de capitais.
Na mais recente apresentação aos investidores, feita em 29 de janeiro, a Petrobras previu terminar 2015 com apenas US$ 8 bilhões em caixa. O cálculo, no entanto, projetava que o câmbio chegaria, no máximo, a R$ 2,80.
A estatal não pode captar recursos antes de divulgar seu balanço, mas ainda não chegou a um acordo com o auditor sobre como contabilizar as perdas geradas pela corrupção descoberta na Operação Lava Jato.
O câmbio também tem forte impacto na dívida da Petrobras, que já estourou os parâmetros de endividamento saudável e corre o risco de perdeu seu grau de investimento.
Segundo os dados mais recentes da empresa, a dívida líquida subiu de R$ 221,6 bilhões em dezembro de 2013 para R$ 261,4 bilhões em setembro de 2014 por causa da variação cambial.
Cálculo do CBIE (Centro Brasileiro de Infraestrutura) aponta que a variação cambial pode ter elevado essa dívida para R$ 290 bilhões.

Editoria de arte/Folhapress

DEFASAGEM
A desvalorização do real tem outro efeito ruim para a Petrobras: reduzir os ganhos que a empresa estava conseguindo graças à queda do preço do petróleo.
Depois de anos subsidiando o consumidor brasileiro, a estatal estava ganhando dinheiro ao comprar gasolina barata no exterior e vendê-la mais caro no Brasil.
Em janeiro, a defasagem média entre o preço da gasolina nos Estados Unidos e no Brasil praticado nas refinarias ficou em 56,8%. No início daquele mês, chegou a atingir o pico de 67,8%.
Com a desvalorização do real, a diferença caiu para 30,8% no início de fevereiro e para 23,5% hoje. Conforme o CBIE, o ganho da Petrobras com essa defasagem caiu de R$ 98,7 milhões por dia para R$ 70,7 milhões.
"O câmbio vai corroendo esse fôlego que a empresa vinha ganhando", diz Bruno Calori, analista da Coinvalores. Para Adriano Pires, diretor do CBIE, "o câmbio atual é a tempestade perfeita para Petrobras".
Fonte: Folha Online - 12/02/2015 e Endividado

 

Depois de bens de Eike, PF busca carros e objetos de ex-mulher Luma

por SAMANTHA LIMA

Três veículos foram apreendidos por policiais federais na casa de Luma de Oliveira, ex-mulher de Eike Batista e mãe de seus filhos Thor e Olin, na manhã desta quinta-feira (12). Dois Toyota e uma BMW já foram levados pelos agentes da casa dela, na zona sul do Rio.
O empresário Eike Batista chegou pouco mais de uma hora depois de iniciada a ação dos policiais, que chegaram em quatro equipes, por volta das 6h.
Eles atendiam a mandado de busca e apreensão expedido pelo juiz Federal Flávio Roberto de Souza, responsável pela ação penal em que o empresário é réu por crimes contra o mercado de capitais.
Terceiro mandado de busca e apreensão expedido no caso desde sexta-feira (6), o de hoje visa encontrar automóveis e outros bens de valor da ex-modelo.
Nesta quarta-feira (11), a PF apreendeu o iate e jet skis do empresário em Angra. Seis dias atrás, policiais estiveram em seus endereços no Rio para recolher seis imóveis, piano, relógios, obras de arte e seu celular.
Os mandados são desdobramentos da decisão de semana passada em que foram decretados bloqueios de R$ 3 bilhões em bens do empresário, de seus filhos Thor e Olin, da mulher Flávia e da ex-mulher Luma. O valor seria utilizado para pagamento de possíveis multas e indenizações, caso o empresário seja condenado.
Tanto os mandados quanto os bloqueios atendem a pedido do Ministério Público Federal quando apresentou a denúncia contra o empresário, em setembro do ano passado.
A denúncia, acolhida por Souza, foi convertida em ação penal contra o empresário em seguida, tornando Eike réu por supostamente ter cometido "insider trading" (negociação de ações com informação privilegiada ) e manipulação de mercado, na venda de ações da OGX.
Para os procuradores, Eike vendeu ações em 2013, em períodos que antecederam a divulgação de informações desfavoráveis à companhia, das quais ele tinha conhecimento desde 2012.
Os procuradores pediram, na ocasião, bloqueio de R$ 1,5 bilhão, para assegurar pagamento de indenizações ao mercado e multas, em caso de condenação do empresário na Justiça.
Na época, Souza entendeu que o valor encontrado, R$ 237 milhões, era suficiente para o pagamento. No entanto, no fim de janeiro ele decidiu ampliar os efeitos do bloqueio.
Para o juiz, há indícios de que o empresário está se desfazendo dos bens por meio de vendas e transferências. Entre 2012 e 2013, Eike doou R$ 204 milhões aos quatro e a mais três funcionários do grupo X, além de oito imóveis aos filhos, em valor declarado de R$ 20 milhões.
ISENÇÃO DE JUIZ É QUESTIONADA
A defesa de Eike pediu ao Tribunal Regional Federal que julgasse o pedido de afastamento do juiz Souza do caso, alegando parcialidade. O pedido, apresentado por meio de um instrumento chamado exceção de suspeição, começou a ser julgado nesta quarta-feira (11).
Dois de três desembargadores que vão decidir votaram pelo afastamento, mas o terceiro pediu vistas do processo, interrompendo o julgamento, que deve ser retomado no dia 25. Souza nega as acusações.
Fonte: Folha Online - 12/02/2015 e Endividado

 

 

Remedinho no uísque de agentes e 26 presos fogem de cadeia. Confira o que disse uma das suspeitas de cometer o crime http://bit.ly/1uPhUIm

"Foi mamão com açúcar", diz mulher que dopou agentes para fuga de presos

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Inadimplência do consumidor no Brasil sobe 16,7% em janeiro, diz Serasa

Entre os tipos de dívida que compõem o indicador de inadimplência, as dívidas não bancárias é uma das principais responsáveis pela alta
Rio - O índice de inadimplência do consumidor brasileiro teve alta de 16,7% em janeiro deste ano ante janeiro de 2014, o maior ritmo de crescimento dos últimos quatro meses, informou a Serasa Experian nesta quinta-feira. Na comparação mensal, a inadimplência avançou 4,1% em janeiro ante dezembro, o maior aumento para janeiro desde 2003, de acordo com a Serasa.
Segundo economistas da Serasa, a alta da inadimplência em janeiro de 2015 "reflete as crescentes dificuldades que o consumidor brasileiro está encontrando para honrar seus compromissos financeiros".
Entre fatores que "começam a delinear um cenário menos benigno para a inadimplência do consumidor", os economistas da empresa citaram aumentos sazonais de impostos e taxas como IPTU e IPVA, o realinhamento de vários preços administrados como energia elétrica, transporte urbano e combustíveis, e elevações nas taxas de juros e enfraquecimento do mercado e trabalho.
Entre os tipos de dívida que compõem o indicador de inadimplência, as dívidas não bancárias — cartões de crédito, financeiras, lojas em geral e prestadoras de serviços — tiveram alta de 10,4% em janeiro ante dezembro, sendo as principais responsáveis pela alta. A inadimplência junto aos bancos cresceu 0,3%.
Por outro lado, os títulos protestados registraram queda de 12,3% em janeiro ante dezembro, enquanto os cheques sem fundo caíram 9,9%.
Fonte: O Dia Online - 12/02/2015 e Endividado

 

 

Processo contra BBom será julgado pela Justiça estadual

As operações denominadas “pirâmide financeira” não constituem crime contra o sistema financeiro nacional nem contra o mercado de capitais, mas podem configurar crime contra a economia popular. Por essa razão, processos que tratam desse tema devem ser julgados pela Justiça estadual, e não pela Justiça Federal.
Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder habeas corpus a três representantes das empresas Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação e BBrasil Organizações e Métodos, que operam o Sistema BBom.
Por unanimidade de votos, os ministros determinaram que a ação penal que tramita na Justiça Federal contra João Francisco de Paulo, Jefferson Bernardo de Lima e José Fernando Klinke seja remetida para a Justiça de São Paulo.

Vítimas particulares

O Sistema BBom comercializa aparelhos rastreadores de veículos e atrai os compradores para se associarem ao grupo mediante pagamento de taxas e mensalidades. Essas pessoas assumem o compromisso de trazer novos associados para o grupo e recebem bonificações por isso. Segundo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), as contas do BBom movimentaram quase R$ 500 milhões.
O Ministério Público Federal entendeu que o negócio configura “pirâmide financeira” disfarçado de “marketing multinível”. Por considerar que nessa prática há crimes contra o mercado de capitais e contra o sistema financeiro nacional, entre outros, ofereceu denúncia na Justiça Federal.
Para os ministros da Quinta Turma, não há prejuízo a bens ou interesses da União, tendo em vista que os efeitos do negócio atingem apenas particulares. E como se trata de possível crime contra a economia popular, eles aplicaram a Súmula 498 do Supremo Tribunal Federal, que atribui a competência para processo e julgamento à Justiça dos estados.
Processo: HC 293052
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 12/02/2015 e Endividado

Consultoria britânica retira selo de bom pagador do Brasil

 

por ÉRICA FRAGA

A forte piora nas contas do governo levou a consultoria e agência de classificação de risco britânica Economist Intelligence Unit (EIU) a retirar o grau de investimento que havia concedido ao Brasil em janeiro de 2012.
A EIU –braço do grupo que publica a revista "The Economist"–reduziu a nota da dívida soberana brasileira de BBB para BB.
Com isso, o Brasil perdeu o grau de investimento, uma espécie de selo de que é seguro investir em um país, e voltou para a categoria considerada mais arriscada.
O departamento de análise de risco da EIU recebeu em 2013 a certificação de agência de classificação de risco da European Securities and Markets Authority (ESMA, autoridade que regula o mercado europeu).

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O modelo de risco da consultoria é alimentado por 60 questões, que consideram tanto dados quantitativos quanto análises qualitativas.
Segundo Robert Wood, analista da EIU, a forte deterioração nas contas públicas provocou o rebaixamento.
Após a divulgação do relatório trimestral anterior da consultoria, o governo passou a registrar deficit primário, deixando de poupar recursos para pagamento dos juros da dívida pública, e o desempenho da economia continuou muito fraco.
Com isso, a relação entre a dívida pública bruta e o PIB (Produto Interno Bruto) ultrapassou 60%.
"Em nossa análise qualitativa, reconhecemos que a nova equipe econômica trouxe um ganho de credibilidade para o governo, mas isso não compensou o efeito da forte piora dos dados", diz Wood.
Ele considera improvável que o Brasil recupere o grau de investimento nos próximos dois anos. A perda da nota sinaliza aumento do risco de calote, mas Wood ressalta que esse perigo ainda é baixo, pois o Brasil possui um grande colchão de reservas internacionais e dívida pública externa baixa.
As três principais agências de classificação de risco–Moody′s, Standard & Poors (S&P) e Fitch Ratings–mantêm o grau de investimento do Brasil. Elas conseguem atribuir um peso maior a tendências futuras–como uma esperada melhora dos resultados fiscais–, enquanto a análise de risco da EIU é mais ditada por dados correntes.
O temor de um rebaixamento por uma delas, no entanto, voltou a aumentar nos últimos dias com a piora do quadro econômico do país.
Fonte: Folha Online - 12/02/2015 e Endividado

 

PF vai intimar Thor Batista, filho de Eike, a entregar Land Rover

por SAMANTHA LIMA

O filho do empresário Eike Batista, Thor, será intimado pela Polícia Federal a entregar espontaneamente uma Land Rover de seu pai que ele dirige.
O carro, avaliado em R$ 340 mil, é um dos alvos do bloqueio de bens decretado contra Eike na semana passada e, por isso, foi um dos objetivos de apreensão dos mandados cumpridos pela PF na casa de seu pai, na semana passada, e na de sua mãe, nesta quinta-feira (12).
Thor teria justificado aos policiais, para não entregar o veículo, que o carro estava em poder de um funcionário da família.
Tanto o bloqueio quanto os mandados foram decretados pelo juiz Federal Flávio Roberto de Souza, responsável por julgar Eike em ação penal por crimes contra o mercado de capitais, e impostos ao empresário, seus dois filhos, sua mulher, Flávia, além de Luma.
Se Thor não entregar o bem, poderá ser alvo de uma representação criminal por ocultação de prova e obstrução.
Segundo o juiz Souza, há, no total, cinco carros que deveriam ter sido apreendidos, mas estão em poder de Eike e parentes.
"Os carros já estão bloqueados e devem ser entregues. Se eles forem parados em uma blitz com os carros, acabarão ficando a pé", diz Souza.
Segundo o juiz, o bloqueio de bens visa atingir um total de R$ 3 bilhões, com o objetivo de assegurar recursos para pagamento de indenizações e multas, em caso de condenação do empresário. Segundo o magistrado, Eike tem vendido para terceiros e transferido para para parentes alguns bens, o que o levou a ampliar o bloqueio.
Eike responde por ação penal por supostamente ter praticado "insider trading" (operação com informação privilegiada) e manipulação de mercado, na venda de ações da OGX, em 2013, em períodos anteriores à divulgação de fatos negativos sobre a petroleira.
Nesta quinta-feira, a Polícia levou duas Toyota Hylux e um BMW X5 de Luma. Na quarta, foi a vez do iate de Eike, mais jet skis e lancha. Na semana passada, foram apreendido seis carros, relógios, obras de arte e o celular do empresário.
Procurado, Ary Bergher, criminalista que defende Eike, ainda não comentou o caso.
Fonte: Folha Online - 12/02/2015 e Endividado

 

Como Estudar os Informativos do STF e STJ em 2 Passos Simples | Artigos JusBrasil

Você vai se perguntar porque não leu isso antes de seu concurso. Você já deve ter percebido que o...

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A mais pura verdade!!!

 

 

Receita de Frango surpresa da Tata
INGREDIENTES:
1 kg de frango desfiado
600 g de batatas cozidas e cortadas em rodelas médias
300 g de calabresa picada em cubos
1/2 cebola picadinha
5 dentes de alho picados
1 lata de milho
azeite
Temperos a gosto

VEJA O MODO DE PREPARO: http://www.showdereceitas.com/receita-de-frango-surpresa-d…/

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Facebook deixa você indicar administrador de perfil após morte

O Facebook anunciou nesta quinta-feira (12) que vai facilitar o processo da "vida virtual pós-morte" e permitir que as pessoas designem alguém para ser o responsável por suas páginas se o pior lhes acontecer.
A rede social, que tem 1,23 bilhão de usuários mensais, disse que a medida é uma resposta a centenas de milhares de pedidos de internautas.
Pela ferramenta, a pessoa encarregada de administrar a conta poderá fazer um último post (para anunciar a data do enterro ou uma mensagem especial), responder a pedidos de amizade e atualizar a foto de capa e de perfil.
Sob uma autorização específica, também será possível fazer o download de imagens e textos da página.

Reprodução

Facebook vai permitir que usuário indique alguém para administrar sua conta após a morte

Facebook vai permitir que usuário indique alguém para administrar sua conta após a morte

Será algo diferente de simplesmente usar a senha do internauta e entrar em seu perfil. Esse administrador não poderá editar o conteúdo, apagando uma foto constrangedora, por exemplo, ou ler as mensagens privadas.
Os internautas podem escolher apenas uma pessoa por vez para ser a "herdeira" de seu perfil no Facebook. Mas é possível mudar de ideia: se você brigar com aquele amigo escolhido ou se divorciar, por exemplo.
De acordo com a companhia, esses recursos foram os mais pedidos pelos internautas. "Houve o caso de uma mãe que disse que a filha dela havia morrido e que havia dois primos que não eram seus amigos no Facebook, então não conseguiam ver a página", disse a gerente de produto Vanessa Callison-Burch ao site "Slate".
Amigos e familiares podem indicar a morte do internauta na página de central de ajuda do Facebook. Depois que a rede confirmar o fato, vai colocar um aviso de "em memória" acima do nome do morto e notificar o futuro administrador.
Por enquanto, o sistema está disponível apenas nos Estados Unidos, mas será oferecido em outros países em breve. Hoje, no Brasil, se uma pessoa cadastrada no Facebook morre, a família pode pedir ao site para deletar a conta ou ter acesso a ela.
HISTÓRICO
O Facebook não é a primeira companhia a adotar uma política para o "pós-morte".
Em 2013, o Google criou ferramenta que permite escolher depois de quanto tempo de inatividade as informações da conta devem ser apagadas –3, 6, 9 ou 12 meses. Também é possível selecionar dez contatos que receberão dados de todos os produtos da empresa, como o Gmail.
Fonte: Folha Online - 12/02/2015 e Endividado

 

Judiciário não é "guardião de segredos sombrios", diz Moro ao liberar depoimentos da Lava Jato

Ao justificar medida, o juiz Federal ainda afirma que não se trata de "vazamento" de informação.
"A bem da ampla defesa e do princípio da publicidade dos processos", o juiz Federal Sérgio Fernando Moro autorizou nesta quinta-feira, 12, a divulgação de 63 novos depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, provenientes de acordo de delação premiada no âmbito da operação Lava Jato.
Ao justificar a liberação, Moro esclarece que não se trata de "vazamento" de informação - mas de levantar o sigilo sobre prova em processo sobre o qual não foi decretado segredo de justiça - e afirma: "Não se presta o Judiciário para ser o guardião de segredos sombrios".
No despacho, Moro esclarece que o acesso só não foi viabilizado antes porque os depoimentos não estavam com o juízo, sendo recebidos apenas em 21 de janeiro. "Foi necessário examiná-los um a um e são dezenas ­ para verificar se a divulgação não prejudicaria investigações em andamento."

Confira a íntegra do despacho.

Fonte: migalhas.com.br - 13/02/2015 e Endividado

 

Paulo Henrique Amorim deve indenizar por publicação ofensiva a Gilmar Mendes

A 4ª turma do STJ decidiu nesta quinta-feira, 12, manter a condenação imposta ao jornalista Paulo Henrique Amorim, autor do blog Conversa Afiada, para indenizar o ministro do STF Gilmar Mendes por publicação ofensiva.
Em instâncias ordinárias, Amorim foi condenado a desembolsar R$ 50 mil por ter publicado uma nota afirmando que "comprar um dossiê" custaria R$ 25 mil, "comprar um jornalista", de R$ 7.000 a R$ 15 mil, "um delegado da PF", R$ 1 milhão, e "ser comparsa do presidente do STF - não tem preço".
O ministro pediu na inicial que a importância da condenação seja destinada a APAE da cidade de Diamantino/MT, sua cidade natal. O advogado Diego Campos (Escritório de Advocacia Sergio Bermudes), que representa o ministro na causa, salientou que o fato demonstra a "pretensão essencial do ministro nesse processo, que é uma decisão pedagógica". Os honorários sucumbenciais também serão destinados à Instituição.
No REsp que aportou no STJ, de relatoria do ministro Marco Buzzi, Amorim tentou reverter a condenação. Buzzi, porém, salientou que a publicação violou os princípios do direito à intimidade, vida privada e honra.
“A publicação, além de se apresentar como paródia de conhecida campanha de cartão de credito, foi veiculada na rede mundial de computadores com palavras e em formato capaz, só por si, de induzir o leitor a creditar ser o presidente do STF um comparsa, um cúmplice de atividades criminosas envolvendo o banqueiro flagrado na operação Satiagraha.”
A turma acompanhou de forma unânime o entendimento do relator.

Processo relacionado : REsp 1.500.676
Veja a íntegra da petição inicial do caso.

Fonte: migalhas.com.br - 12/02/2015 e Endividado

Reserva da Figueira–Morana

Para maiores informações, entrar em contato com o corretor de imóveis Lúcio Borges (51) 9194 3742 ou através do e-mail: luciomachadoborges@gmail.com

 

A felicidade de morar cercado pela natureza. A Reserva da Figueira une lazer, tranquilidade e infraestrutura completa. Tudo isso cercada por um maravilhoso espaço de preservação ambiental, com uma imensa área verde e uma nascente de água natural.

 


Imagens meramente ilustrativas

CARACTERÍSTICAS

Imagens meramente ilustrativas, não integrando o contrato de arquisição do imóvel

DO EMPREENDIMENTO

- Salão de festas com churrasqueira
- Playground
- Brinquedoteca/Sala de jogos
- Caminho da Nascente

DO APARTAMENTO

- 2 dormitórios
- 1 vaga de estacionamento
- Ventilação e iluminação direta nos ambientes
- Térreos com pátio privativo
- 4 apartamentos por andar
- 4 pavimentos por torre

ANDAMENTO DA OBRA

  • Terraplanagem100%
  • Fundações100%
  • Estrutura100%
  • Paredes100%
  • Revestimentos internos100%
  • Revestimentos externos100%
  • Pintura interna100%
  • Pintura externa100%
  • Instalações100%
  • Acabamentos100%
  • Infraestrutura100%
  • Áreas condominais100%

 

 

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Mirasol Condomínio Residencial–Morana

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Abra a janela para o verde. Grandes espaços livres, bosque preservado e uma área de lazer completa são alguns dos diferenciais do Mirasol, o empreendimento que nasceu para colocar mais qualidade de vida no seu dia a dia.

 

CARACTERÍSTICAS

Imagens meramente ilustrativas, não integrando o contrato de arquisição do imóvel

DO EMPREENDIMENTO

- Salão de festas com churrasqueira
- Piscina adulto e infantil
- Quiosques com churrasqueiras
- Quadra poliesportiva
- Playground
- Sala de jogos
- Brinquedoteca

DO APARTAMENTO

- 2 dormitórios
- Iluminação direta nos ambientes
- Apenas 4 pavimentos por prédio
- Apenas 4 apartamentos por andar
- 1 ou 2 vagas na garagem

Mirasol Condomínio Residencial –Morana - www.rsnoticias.net

Solar Viamonte–Morana

Para maiores informações, entrar em contato com o corretor de imóveis Lúcio Borges (51) 9194 3742 ou através do e-mail: luciomachadoborges@gmail.com

 

Características

 

DO EMPREENDIMENTO

- Salão de festas com churrasqueiras
- Quiosque com churrasqueiras
- Playground
- Quadra poliesportiva
- Sala de jogos
- Brinquedoteca
- Espaço da leitura
- Espaço do chimarrão

DO APARTAMENTO

- 2 dormitórios
- 1 vaga de estacionamento
- 2 opções de planta
- Iluminação e ventilação direta
- Ótima distribuição de ambientes
- Elevador em todas as torres
- Acesso com guarita

 

ANDAMENTO DA OBRA

  • Terraplanagem 100%
  • Fundações 100%
  • Estrutura 100%
  • Paredes 100%
  • Revestimentos internos 96%
  • Revestimentos externos 96%
  • Pintura interna 44%
  • Pintura externa 60%
  • Instalações 75%
  • Acabamentos 50%
  • Infraestrutura 59%
  • Áreas condominiais 33%

 

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Vila Bella–Morana

Para maiores informações, entrar em contato com o corretor de imóveis Lúcio Borges (51) 9194 3742 ou através do e-mail: luciomachadoborges@gmail.com

 

Características

 

DO EMPREENDIMENTO

- Salão de festas com churrasqueira
- Playground
- Miniquadra de futebol

DO APARTAMENTO

- 2 dormitórios
- 1 vaga de estacionamento
- Iluminação e ventilação direta nos ambientes
- Térreos com pátio privativo
- Ótima distribuição de ambientes
- Apenas 4 apartamentos por andar

 

ANDAMENTO DA OBRA

  • Limpeza e terraplanagem100%
  • Fundações80%
  • Estrutura10%
  • Paredes e fechamentos3%
  • Esquadrias0%
  • Revestimentos internos0%
  • Revestimentos externos0%
  • Pintura interna0%
  • Pintura externa0%
  • Instalações elétricas1,5%
  • Instalações hidráulicas6%
  • Áreas condominais0%

 

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Paseo Centralle–Morana

Para maiores informações, entrar em contato com o corretor de imóveis Lúcio Borges (51) 9194 3742 ou através do e-mail: luciomachadoborges@gmail.com

 

DO EMPREENDIMENTO

- Piscinas adulto e infantil
- Salão de festas com churrasqueiras
- Playground
- Miniquadra de futebol
- Quiosque com churrasqueira

DO APARTAMENTO

- 2 dormitórios
- Vaga de estacionamento
- Iluminação e ventilação direta nos ambientes
- Apenas 4 apartamentos por andar
- Térreos com pátio privativo

ANDAMENTO DA OBRA

  • Limpeza e terraplanagem100%
  • Fundações98%
  • Estrutura69%
  • Paredes e Fechamentos44%
  • Esquadrias16%
  • Revestimentos internos12%
  • Revestimentos externos14%
  • Pintura interna0%
  • Pintura externa0%
  • Instalações elétricas15%
  • Instalações hidráulicas23%
  • Áreas condominiais

 

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