segunda-feira, 5 de outubro de 2009

FENG SHUI maravilhoso...

A Chuva
Thomas Kinkade
Pare a foto por um segundo e olhe a Chuva...Depois continue a ler...

 

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Espero que a água esteja correndo quando você receber a foto.

 

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Este é um quadro de Thomas Kinkade.
Dizem que carrega um milagre!
A água tem que estar correndo, se ela não estiver se movendo, então a figura não carregou por inteiro...

 

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Energia Positiva !!!
Água corrente ou em movimento...
Água, atrai a prosperidade...

A água deve circular permanentemente...
"O Feng Shui é a arte de distribuir coisas no espaço para promover o fluir de energias e o equilíbrio ambiental e espiritual."

Determinação...

SE PERDER UMA COMANDA, SAIBA O QUE DIZ A LEI

PERDI A COMANDA, E AGORA???

Um caso recorrente: a pessoa sai para se divertir em uma danceteria (boites/barzinhos) e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada para registrar a despesa. O que fazer? Aprenda a se proteger. Repasse para seus filhos, amigos, policiais, seguranças, donos dessas casas, etc., pois talvez eles desconheçam a lei.

Aspectos legais em caso de perda da comanda.

por Sérgio Ricardo Tannuri(advogado, especialista em Direito do Consumidore Diretor da Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul.
Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado furto do cartão por pessoas de má-fé. Isso é comum, pode acontecer com qualquer um de nós ou com nossos amigos (está sendo examinado um caso de extravio real). Porém, para o dissabor de quem teve sua comanda extraviada, o estabelecimento impõe como condição para que o consumidor saia do local o pagamento de uma multa altíssima, que, em algumas casas noturnas, chega a R$ 400,00.
Desde já, vale esclarecer:
não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa
. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa pela perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto.

Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços. Porém, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do jovem consumidor que sai à noite para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão. Levam a pessoa para "quartinhos" ou "salas separadas" e passam a intimidá-la através de seguranças brutamontes.
Insistir nessa prática extorsiva é considerado constrangimento ilegal (Art.. 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência ou grave ameaça para fazer o que a lei não manda (pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano. Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois o consumidor que perdeu a comanda é impedido por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado crime de seqüestro e cárcere privado (Art.. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator.
Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual,
o cliente tem que ser intransigente: deve pagar apenas o que consumiu ou discar 190 e chamar a polícia imediatamente para registrar queixa contra seus ofensores. Agir passivamente neste caso é causar um prejuízo à sociedade... está beneficiando os infratores. Lembre-se, portanto, que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu sua comanda é considerada prática abusiva (e conseqüentemente ilegal), pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada ao órgãocompetente.


DEFENDAM-SE E REPASSEM PARA ACABARMOS COM ESSA

TRANSGRESSÃO
MAIS DETALHES: http://www.portaldo consumidor. gov.br/noticia. asp?busca= sim&id=962

sábado, 3 de outubro de 2009

UM GRANDE AMOR!

Barriga é Barriga, por Arnaldo Jabour

Barriga é barriga, peito é peito e tudo mais. Confesso que tive agradável
surpresa ao ver Chico Anísio no programa do Jô, dizendo que o exercício
físico é o primeiro passo para a morte. Depois de chamar a atenção para o
fato de que raramente se conhece um atleta que tenha chegado aos 80 anos e
citar personalidades longevas que nunca fizeram ginástica ou
exercício - entre elas o jurista e jornalista Barbosa Lima Sobrinho - mas
chegou à idade centenária, o humorista arrematou com um exemplo da fauna:
A tartaruga com toda aquela lerdeza ,vive 300 anos.
Você conhece algum coelho que tenha vivido 15 anos?
Gostaria de contribuir com outro exemplo, o de Dorival Caymmi. O letrista,
compositor e intérprete baiano é conhecido como pai da preguiça.
Passa 4/5 do dia deitado numa rede. Autêntico marcha-lenta, leva 10 segundos para
percorrer um espaço de três metros. Pois mesmo assim e sem jamais ter feito
exercício físico, completou 90 anos.
Conclusão: Esteira, caminhada, aeróbica, musculação, academia?
Sai dessa enquanto você ainda tem saúde.
E viva o sedentarismo ocioso!!!
Não fique chateado se você passar a vida inteira gordo.
Você terá toda a eternidade para ser só osso!!!
Então: NÃO FAÇA MAIS DIETA!!!
Afinal, a baleia bebe só água, só come peixe, faz natação o dia inteiro, e é GORDA!!!
O elefante só come verduras e é GORDOOOOOOOOO!!!
VIVA A BATATA FRITA E O CHOPP!!!
Você tem pneus???
Lógico, todo avião tem!!!

Certificado...