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domingo, 28 de junho de 2015

Não veta, Dilma!, por Vilson Antonio Romero

Está nas mãos da presidente a decisão sobre a continuidade de uma tunga nos benefícios dos trabalhadores na hora da aposentadoria. Até 1999, as aposentadorias pelo INSS eram calculadas sobre a idade média das 36 últimas contribuições. O governo tentou a muito custo incluir na emenda constitucional 20 a fixação de uma idade mínima para a concessão dos benefícios, mas não logrou êxito.
O Diário Oficial da União, de 29 de novembro de 1999, trouxe a maldade. A lei nº9.876, de 26 de novembro, alterou dispositivo da lei 8.213/91, modificando o cálculo das aposentadorias e pensões e instituindo o famigerado Fator Previdenciário. Na lei está escrito que “o Fator Previdenciário será calculado considerando-se a idade e, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar”.
E o pior: dizendo que, a cada ano, isso muda: “A expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando-se a média nacional única para ambos os sexos”.
A fórmula do Fator Previdenciário visa a desestimular o trabalhador a requerer a aposentadoria mais cedo. Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maio o Fator e, consequentemente, o valor da aposentadoria.
Na prática, embora tenha contido o número de aposentadorias por tempo de contribuição, o Fator não tem surtido outro efeito, servindo tão somente como um redutor do valor do benefício de quem quer se aposentar desta maneira. Claramente injusto, caracteriza-se inequivocadamente como uma retirada expressiva de poder aquisitivo, principalmente aos trabalhadores que iniciam a trabalhar muito cedo. Simulemos a situação de um homem que tenha começado a trabalhar, por exemplo, aos 18 anos – que já não é tão cedo. Se por ventura exercer por 35 anos sua atividade, sem interrupção, chegará aos 53 anos de idade em condições de encaminhar sua aposentadoria por tempo de contribuição. Sabe quanto ele perde ao exercer seu direito garantido legalmente? Cerca de 30% do valor do salário de benefício.
Há uma variável inserida na fórmula que calcula o Fator Previdenciário que temos afirmado se tratar de “morte pré-datada”, pois fixa o tempo de sobrevida do segurado na data do encaminhamento do benefício. Por isto e tantas outras razões, entendemos como necessária e fundamental a manutenção do texto inserido na MP 664 que propõe a alternativa 85/95 ao fator Previdenciário.
Vejam bem, o Fator Previdenciário não acaba, mas haverá, se mantida a proposta, uma opção legal para amenizar esta maldade do sistema previdenciário, aplicável tão somente aos que tiverem tempo de serviço ou de contribuição superior a 30 anos se mulher ou 35 anos se homem. Não veta, Dilma!

Auditor fiscal e jornalista


Fonte: Correio do Povo, da edição de 17 de junho de 2015, página 2.

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Ataque brutal à civilização, por Vilson Antonio Romero

Um dos mais brutais ataques à imprensa, dois policiais e dez profissionais do jornal satírico Charli Hebdo forma mortos nesta quarta-feira por três homens armados, na sede da publicação, situada no coração da capital francesa.
Nos irmanamos no pranto por mais estas perdas para a comunicação social. Lamentamos entre outras, as mortes do diretor Stephane Charbonnier, conhecido como Charb, e os membros do grupo de fundadores, Georges Wolinski e Jean Cabut, que assinava como Cabu, além o economista Bernard Maris, que colaborava com o jornal. Poderemos ter outras vítimas fatais, pois há dezenas de feridos, alguns em estado grave.
Esta bárbaro ato dá início a uma macabra contagem que penaliza os comunicadores a cada ano. Só em 2014, a Federação Internacional de Jornalistas (FIJ) registra 118 jornalistas e profissionais de mídia mortos em incidentes relacionados com o trabalho. O relatório da entidade contabiliza que mais 17 profissionais morreram em acidentes rodoviários e desastres naturais enquanto exerciam suas atribuições, contabilizando 135 vítimas fatais.
O maior perigo para o trabalho dos repórteres, pelo segundo ano consecutivo, se concentra na região da Ásia-Pacífico, que teve o maior número de óbitos, 35, seguida pelo Oriente Médio, com 31 mortes. As Américas, com 26 perdas, a África, 17 e a Europa com nove mortes violentas, fecham o ranking cruento da FIJ.
Mas o atentado em Paris ganha destaque pela violência, onde o número de mortes de profissionais supera, num único ataque, o quantitativo de perdas em todo o ano passado no continente europeu. Afora o evidente risco de exercer a profissão em áreas de conflito como Síria, Iraque, Ucrânia, Paquistão e Afeganistão, muito preocupam as entidades de classe as mortes ocorridas em regiões menos inóspitas como a América Latina.
Na lista ponteada pelo Paquistão, com 14 assassinatos de profissionais da mídia, figuram também as seis mortes ocorridas em Honduras e as cinco perdas mexicanas, decorrentes dos conflitos entre imprensa e o narcotráfico.
O Brasil não fica de fora. Perdemos no exercício da profissão, ao longo do ano passado, Santiago Ilídio Andrade, repórter cinematográfico da TV Bandeirantes, Pedro Palma, editor do Panorama Regional (Rio de Janeiro), e Geolino Lopes Xavier, apresentador da N3 TV, de Teixeira de Freitas (BA).
Enquanto medidas, as mais diversas, são tentadas em diversas nações buscando preservar a integridade física e a vida dos jornalistas, no Brasil medidas mais incisivas têm sido infrutiferamente reivindicadas.
Iniciativas como a federalização dos crimes contra a imprensa ou a instituição de um observatório que auxilie no combate à impunidade não avançam.
A revolta dos profissionais cresce e a impunidade também. Tá difícil informar à população! O brutal ataque à Charlie Abdo é prova disto! Repudiemos esta insanidade.

Jornalista, diretor da Associação Riograndense de Imprensa


Fonte: Correio do Povo, edição de 8 de janeiro de 2015.